CADE · Superintendência-Geral · 27/10/2020
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004909/2020-11
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004909/2020-11
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0821723 - Parecer PARECER Nº 324/2020/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004910/2020-38 Requerentes: Bordeaux Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Sercomtel S.A. – Telecomunicações EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Bordeaux Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Sercomtel S.A. – Telecomunicações. Natureza da Operação: aquisição de controle unitário. Mercado Afetado: serviços de comunicação multimídia. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. AS REQUERENTES I.1. Bordeaux Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Fundo Bordeaux”) O Fundo Bordeaux atua na gestão de investimentos sendo administrado pela Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda (“Planner”). O grupo econômico do Fundo Bordeaux não tem atividades no setor de telecomunicações. O Fundo Bordeaux [Acesso Restrito]. I.2. Sercomtel S.A. – Telecomunicações (“Sercomtel”) A Sercomtel é uma empresa de telecomunicações atuante no Estado do Paraná, cujos acionistas majoritários são a Prefeitura do Município de Londrina e a Companhia Paranaense de Energia – COPEL (”Grupo Copel”).
A Copel é uma sociedade por ações, de capital aberto, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, controlada pelo Governo do Estado do Paraná, e destinada, através de suas subsidiárias, a pesquisar, estudar, planejar, construir e explorar a produção, transformação, distribuição, comercialização e o transporte de energia, em qualquer de suas formas, principalmente a elétrica, podendo também participar, em conjunto com empresas públicas ou privadas de consórcios, companhias e empresas cujos objetivos sejam o desenvolvimento de atividades nas áreas de energia, telecomunicações e gás natural. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0819734) Data da notificação ou emenda 14/10/2020 Data da publicação do edital O Edital nº 399, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 22/10/2020 (0820525) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação proposta trata da aquisição, pelo Fundo Bordeaux, do controle acionário da Sercomtel. A Operação decorre do processo de desestatização da Empresa-Alvo, objeto do Leilão nº 0001/2020 realizado na B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3”). Adicionalmente, existe a obrigação do Fundo Bordeaux de proceder a transferência da participação societária nas empresas Sercomtel Iluminação S.A. e Companhia de Tecnologia e Desenvolvimento S.A.
para o Município de Londrina. Após a realização da transferência das participações societárias acima mencionada, a Sercomtel manterá apenas a subsidiária Integral Sercomtel Participações S.A. ativa nos mercados de telefonia, Internet e celular. [Acesso Restrito]. As figuras abaixo representam a estrutura corporativa objeto da Operação, antes e após sua consumação: Figura 1 - Estrutura antes da Operação [Acesso Restrito] Figura 2 - Estrutura antes da transferência das empresas [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] Figura 3 - Estrutura final da Operação Como justificativa estratégica para o negócio, a Operação representa para o Fundo Bordeaux uma oportunidade de diversificar seu portfólio de investimentos com o ingresso no segmento de telecomunicações. Pela perspectiva da Sercomtel, a Operação representa uma oportunidade de reorganização operacional e financeira, permitindo seu processo de privatização. A Operação está sujeita à anuência prévia da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Como já informado anteriormente, a operação proposta trata da aquisição, pelo Fundo Bordeaux, do controle acionário da Sercomtel.
Ressalte-se que, de acordo com as informações prestadas pelas Requerentes, o Grupo Comprador não possui qualquer atuação no segmento de telecomunicações, nem desenvolve atividades em mercados verticalmente relacionados aos serviços da Empresa-Alvo, de forma que a Operação constitui uma entrada do Fundo Bordeaux no mercado, configurando, assim, uma mera substituição de agente econômico. Portanto, esta SG entende que a presente Operação pode ser aprovada sob o rito sumário, por se tratar de mera substituição de agente econômico (art. 8º, inciso II, Resolução Cade nº 2, de 29/05/2012), onde o Fundo Bourdeaux passará a atuar no mercado de telecomunicações, ramo de atividade econômica ainda não explorado pelas empresas do Grupo. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA A Operação Proposta não contempla cláusulas restritivas à concorrência. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições.
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