JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADETJSP

CADE · Superintendência-Geral · 18/11/2020

Comércio Varejista de Produtos de Padaria, Laticínio, Doces, Balas e Semelhantes

Processo Administrativo nº 08700.007278/2015-17

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

8.702 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 0832089 - Nota Técnica Nota Técnica nº 94/2020/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.007278/2015-17 Representante: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero. Representados: Alimentare Serviços de Restaurante e Lanchonete Ltda.; Boa Viagem Cafeteria Ltda.; Confraria André Ltda.; Delícias da Vovó Ltda.; Ventana Manutenção e Serviços Ltda.; Cesar Giacomini Evangelista Kinaki; Christian dos Santos Marques Motta; Fabiano Luis Gusso; Gustavo Locks de Pauli; Hugo Evangelista Kinaki; Jean Diego Brunetta; Juliana Osorio Saul; Victor Hugo dos Santos. Advogados: Marcus Ely Soares dos Reis, Rodrigo Pironti Aguirre de Castro, Rafael Porto Lovato, Gustavo Nichele de Mattos, Ciro Brüning, Igor Barussi e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta formação de cartel em licitações para concessão de uso de áreas para exploração comercial da atividade de cafeteria em diversos aeroportos. Apreciação dos pedidos de adiamento, dispensa e desistência de oitivas. APENAS VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 07/08/2017, por meio da Nota Técnica nº 14/2017 (SEI n. 0368596) e Despacho SG nº 16/2017 (SEI n. 0369076), com vistas a apurar suposto cartel em em licitações para concessão de uso de áreas para exploração comercial da atividade de cafeteria em diversos aeroportos, conduta essa passível de enquadramento nos arts. 36, incisos I, II e IV; § 3º, inciso I, alínea "d", da Lei n° 12.529/2011.

Por meio da Nota Técnica n° 86/2020/CGAA8/SGA2/SG/CADE (0823028), foram intimados os Representados Cesar Giacomini Evangelista Kinaki, Christian dos Santos Marques Motta, Fabiano Luis Gusso, Gustavo Locks de Pauli, Hugo Evangelista Kinaki, Jean Diego Brunetta, Juliana Osorio Saul e Victor Hugo dos Santos, por meio de seus representantes legais, e do Representado Jean Diego Brunetta, por meio da publicação do Despacho SG n° 1225/2020 em Diário Oficial em 04/11/2020 (0825618), para a realização das oitivas em formato virtual, via Plataforma Zoom, nos dias 18/11/2020 e 19/11/2020, em virtude das restrições sanitárias ocasionadas pela pandemia do Covid-19. Contudo, na data de realização das audiências de Christian dos Santos Marques Motta, Jean Diego Brunetta, Juliana Osorio Saul e Victor Hugo dos Santos, não houve comparecimento de nenhum dos Representados, a despeito dos esforços adicionais desta SG/Cade em informar seus advogados também por telefone e e-mail, mesmo tendo sido regularmente publicadas as intimações via Diário Oficial.

Ademais, esta SG/Cade recebeu, na véspera das oitivas, solicitações dos advogados de Representados referentes à desistência e ao adiamento das oitivas (0831055, 0831522, 0831040 e 0831885), a despeito de terem sido convocadas com dez dias úteis de antecedência, e, em virtude da pandemia de Covid-19, ter sido proposto o formato virtual, o que dispensaria arranjos logísticos complexos ou dispêndios derivados do deslocamento presencial para a sede do Cade em Brasília/DF. Esta Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) serve-se da presente Nota Técnica para analisar (i) as solicitações de redesignação de audiência arguidas pelos Representados Christian dos Santos Marques Motta e Juliana Osorio Saul; (ii) a solicitação de desistência do depoimento pessoal por parte de Fabiano Luis Gusso, Gustavo Locks de Pauli e Hugo Evangelista Kinaki, (iii) a solicitação de dispensa de depoimento pessoal do Representado Cesar Giacomini Evangelista Kinaki; bem como para (iv) solicitar informações dos Representados nos termos do art. 40 da Lei n° 12.529, de 2011. É o relatório. II. DOS PEDIDOS DOS REPRESENTADOS REFERENTES ÀS OITIVAS Por meio de mensagem eletrônica enviada às 10:44 do dia 17/11/2020 (0831040), foi manifestada a desistência expressa dos depoimentos pessoais por parte dos Representados Fabiano Luis Gusso, Gustavo Locks de Pauli e Hugo Evangelista Kinaki, os quais haviam sido requeridos pelos próprios nas respectivas defesas (0480675 e 0480687).

Embora o pedido tenha sido encaminhado intempestivamente – uma vez que a Nota Técnica n° 86/2020/CGAA8/SGA2/SG/CADE (0823028) havia estipulado o prazo de cinco dias úteis de antecedência para apresentação de justificativas em caso de impossibilidade de participação – entende-se que, por ter sido a produção desta prova proposta pelos próprios Representados, cabe o deferimento, sem prejuízo da solicitação esclarecimentos adicionais relevantes para a instrução processual, nos termos do art. 40 da Lei n° 12.529, de 2011. Por sua vez, em e-mails encaminhados também intempestivamente na tarde do dia 17/11/2020, os Representados Christian dos Santos Marques Motta e Juliana Osorio Saul solicitam redesignação das datas de audiência – alega o advogado de ambos como justificativa o fato de que Juliana Saul não teria sido localizada, e de que Christian Motta estaria em local sem disponibilidade de acesso à internet (0831055 e 0831522). Destaque-se que no dia e horários designados para as audiências de ambos os Representados, servidores do Cade e advogados de outros Representados se fizeram presentes, já que o pedido de redesignação ainda não havia sido apreciado (0831566 e 0831633). Todavia, o advogado Igor Barussi não se conectou ao link previamente encaminhado (0831863) por e-mail, a despeito de, até aquele momento, não ter sido comunicado do deferimento ou não do adiamento.

Vale recordar ainda, a esse respeito, que a produção da prova consistente no depoimento pessoal dos Representados Christian dos Santos Marques Motta e Juliana Osorio Saul se deu por iniciativa desta própria SG/Cade, tal como consignado na Nota Técnica n° 86/2020/CGAA8/SGA2/SG/CADE (0823028). Contudo, diante dos argumentos apresentados, ou seja, que o Sr. Christian Mota está em lugar sem acesso à internet e que a Sra. Juliana Saul não foi localizada pelo seu patrono, a redesignação não se mostra oportuna, devido às incertezas quanto ao comparecimento deles em eventual oitiva, o que representaria nova alocação de recursos humanos e financeiros para oportunizar em outra data uma produção de provas que não ocorreu por motivos referentes aos próprios Representados. Dessa forma, e de modo a evitar ulteriores atrasos ao andamento processual, sugere-se o indeferimento do pedido de redesignação de audiência de Christian dos Santos Marques Motta e Juliana Osorio Saul, sem prejuízo da solicitação esclarecimentos adicionais relevantes para a instrução processual, nos termos do art. 40 da Lei n° 12.529, de 2011. Por fim, o Representado Cesar Giacomini Evangelista Kinaki, também na véspera de seu depoimento, agendado para as 9h do dia 19/11/2020, solicitou, por meio de seu advogado, a dispensa de seu depoimento, alegando, inclusive, impossibilidade de contato diante do fato de o Representado estar envolvido no tratamento de saúde de sua genitora (0831885).

Uma vez mais, cabe recordar que as oitivas foram regularmente convocadas com dez dias úteis de antecedência em Diário Oficial, e em formato virtual, o que facilita a participação e a produção de provas em contraditório por parte de todos os Representados. De todo modo, uma vez que o depoimento pessoal de Cesar Giacomini Evangelista Kinaki também havia sido solicitado por interesse desta SG/Cade, por meio da Nota Técnica n° 86/2020/CGAA8/SGA2/SG/CADE (0823028), entende-se que a produção das provas necessárias à instrução pode se dar por meio escrito, de modo a evitar adicionais atrasos ou custos humanos e financeiros. Por esse motivo, sugere-se o deferimento da dispensa de depoimento. III. DOS ESCLARECIMENTOS DE INTERESSE DA SG/CADE Persiste, de todo modo, o interesse desta SG/Cade quanto ao esclarecimento de algumas questões fáticas referentes ao conjunto probatório colacionado nos presentes autos, razão pela qual, nos termos do art. 40 da Lei n° 12.529, de 2011, a SG/Cade oportunamente diligenciará aos Representados. IV. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: a) o deferimento do pedido de desistência do depoimento pessoal dos Srs. Fabiano Luis Gusso, Gustavo Locks de Pauli e Hugo Evangelista Kinaki; b) o indeferimento dos pedidos de redesignação de audiência dos Representados Christian dos Santos Marques Motta e Juliana Osorio Saul; c) o deferimento do pedido de dispensa do depoimento pessoal do Representado Cesar Giacomini Evangelista Kinaki.

Por fim, reitera-se que oportunamente a SG/Cade diligenciará aos Representados solicitando informações adicionais relevantes para a apuração dos fatos ora investigados. Estas as conclusões. [assinado eletronicamente] RICARDO DE LINS E HORTA Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental [assinado eletronicamente] FERNANDA GARCIA MACHADO Coordenadora-Geral de Análise Antitruste

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa