CADE · Superintendência-Geral · 03/02/2021
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000206/2021-97
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000206/2021-97
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SEI/CADE - 0863201 - Parecer PARECER Nº 36/2021/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000206/2021-97 REQUERENTES: Wirtschaftsstabilisierungsfonds (Fundo de Estabilização Econômica da Alemanha) e TUI AG Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Wirtschaftsstabilisierungsfonds (Fundo de Estabilização Econômica da Alemanha) e TUI AG. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Mercados afetados: turismo e serviços de reserva. Resolução CADE nº 02/12. Art. 8º, inciso IV. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Fundo de Estabilização Econômica da Alemanha ("WSF" ou "Adquirente") O WSF é um fundo de propósito especial sem personalidade jurídica mantido pelo Governo da Alemanha para estabilização econômica. As Partes explicam que sua função é implementar, por um período de tempo limitado, as medidas necessárias para dar suporte à economia alemã ao estabilizar empresas e proteger empregos. A criação do WSF faz parte das medidas do Governo Alemão que têm como objetivo lidar com a crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus. As medidas geralmente consistem em garantias sobre instrumentos de dívida, na forma de empréstimos subordinados e na forma de instrumentos de capital e instrumentos que possuem um componente de capital.
O WSF foi criado pela legislação alemã (por meio da Lei do Fundo de Estabilização Econômica, a qual foi adotada em 28 de março de 2020), sendo administrado por uma sociedade limitada alemã chamada Bundesrepublik Deutschland – Finanzagentur GmbH ("Bundesrepublik Deutschland"), administrada e controlada pelo Ministério Federal de Finanças da Alemanha (em alemão, Bundesministerium der Finanzen - BMF). O WSF atualmente também detém participação acionária de 20% na Lufthansa, um grupo alemão de aviação com operações em todo o mundo e mais de 580 subsidiárias e empresas afiliadas. A participação do WSF na Lufthansa é resultado do recente resgate financeiro da Lufthansa pelo WSF, e as Partes afirmam que ela não confere ao WSF controle ou qualquer forma de influência material nas decisões ou no comportamento de mercado da Lufthansa, como detalhado adiante. A Lufthansa é a sociedade-mãe do Grupo Lufthansa, um grupo de aviação com operações mundiais e mais de 580 subsidiárias e sociedades afiliadas (“Grupo Lufthansa”). O Grupo Lufthansa é composto por várias companhias aéreas, incluindo Lufthansa Passenger Airlines, Swiss, Brussels Airlines, Austrian Airlines, Air Dolomiti, Eurowings, Edelweiss Air e SunExpress; e também oferta serviços relacionados à aviação, como de catering a bordo, MRO (manutenção, reparo e revisão) de aeronaves e componentes, serviços de TI e programas de fidelidade.
O Grupo Lufthansa auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior ao patamar fixado no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. TUI AG ("TUI" ou "Empresa Alvo") A TUI é um grupo de turismo com atividades ao redor do mundo, cujas atividades incluem serviços de operadoras de turismo, 1.600 agências de viagens e portais online, 5 companhias aéreas com cerca de 150 aeronaves, mais de 400 hotéis, 17 navios de cruzeiro e agências de gerenciamento de destinos de férias. No Brasil, suas atividades estão focadas na oferta de serviços de reserva online de hotéis. Além disso, em 2019 a TUI também ofereceu pacotes turísticos que incluíam reservas de passagens aéreas. A TUI é sociedade anônima listada em bolsa. Em novembro de 2020, o único acionista que detinha mais de 20% das ações da TUI era a Unifirm Limited, que atua no Brasil apenas por meio da TUI[1]. O Grupo TUI auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior ao patamar fixado no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?
Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0856938) Data da notificação 14/01/2021 Data da publicação do edital O Edital nº 28, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 20/01/2021 (0856803) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação sob análise é descrita pelas Requerentes como uma medida de recapitalização em favor da TUI, em razão do COVID-19, pelo WSF, a qual inclui o financiamento pelo WSF de EUR 420 milhões na forma de uma participação silenciosa convertível e um warrant bond conversível de EUR 150 milhões, que juntos podem ser convertidos em não mais que 25% + 1 ação da TUI (a “Operação”)[2]. As Requerentes explicam que a Operação faz parte de um pacote de estabilização mais abrangente que também inclui a aquisição de uma participação silenciosa não conversível pelo WSF de até EUR 671 milhões, que deverá ser paga em quatro parcelas, sujeitas à apresentação, pela TUI, de avisos de retirada. O montante dessa última participação passiva será reduzido se, e na medida em que, seja eventualmente concedida garantia pelo Governo Federal para uma linha de crédito de até EUR 200 milhões[3]. A Operação não resultará em nenhuma alteração imediata na estrutura acionária da TUI. Se o WSF decidir converter sua participação passiva/warrant bond em ações da TUI no futuro, isso resultaria na aquisição de participação não superior a 25% +1 ação na TUI. O WSF adquiriria as ações por meio de um aumento de capital.
As Requerentes informam que a Operação está sendo notificada somente no Brasil e também foi apresentada à Comissão Europeia para fins da aprovação obrigatória do auxílio estatal, a qual foi concedida em 4 de janeiro de 2021. As Partes esclarecem que, para a TUI, o pacote de estabilização econômica tornou-se necessário devido ao aumento das restrições de viagens impostas ao longo de 2020, causadas pelo aumento do número de infecções de COVID-19 e pelo alteração no comportamento dos clientes, que passaram a realizar reservas no curto prazo. Segundo elas, o pacote financeiro fortalece a posição da TUI e fornece reservas de liquidez suficientes nesse mercado volátil, e se contrapõe às restrições de viagem que provavelmente serão estendidas até o começo da temporada de verão europeu de 2021. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Sim (potencial) Setor em que há integração vertical mercados de transporte aéreo de passageiros e comercialização de pacotes turísticos Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Considerando a participação de 20% do WSF na Lufthansa, constata-se que a Operação acarreta integração vertical entre os mercados de comercialização de pacotes turísticos (TUI) e o mercado de transporte aéreo de passageiros (Lufthansa).
O mercado de transporte aéreo de passageiros é definido na jurisprudência do Cade por rotas[4], já o mercado de viagens pode ser definido em três mercados relevantes: (i) passagens aéreas; (ii) reserva de hotéis e; (iii) pacotes de turismo[5], sendo este último o segmento de atuação da TUI. Na dimensão geográfica o mercado de pacotes de turismo tem escopo nacional[6]. As Requerentes explicam que pacotes de turismo são soluções de viagem integradas que incluem diferentes serviços, como reservas de voos, hotéis e serviços auxiliares (aluguel de carros, atrações turísticas, city tours, entre outros). Segundo as Partes, a participação do Grupo TUI no mercado brasileiro de pacotes de turismo, em 2019, foi insignificante, tendo em vista que o Grupo TUI obteve EUR [ACESSO RESTRITO][7] em vendas de pacotes de turismo no território nacional. As Partes estimaram sua participação em cerca de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) da participação na venda de pacotes de turismo no Brasil[8]. Adicionalmente, informam que a maior parte dos pacotes de turismo com reserva de passagens aéreas vendidos pelo TUI, no Brasil, foram [ACESSO RESTRITO]. Informam também, que o faturamento da TUI com a venda de pacotes de turismo no Brasil [ACESSO RESTRITO]. Apontam, ainda, que desde setembro de 2020 as atividades da TUI no país estão focadas na venda de acomodações em hotéis (que podem incluir café da manhã, pensão completa ou até mesmo serviços de alimentação all-inclusive), [ACESSO RESTRITO].
Ou seja, afirmam que [ACESSO RESTRITO]. Ao largo da ínfima presença da TUI no Brasil, argumentam as Requerentes que a integração vertical é hipotética no sentido de que o WSF não possui nenhuma influência material nas decisões estratégicas ou comportamento de mercado da Lufthansa, do mesmo modo que a Operação não dará ao WSF nenhuma influência material sobre decisões estratégicas ou comportamento de mercado da TUI. Segundo as Partes, o WSF tem menos influência que um acionista minoritário típico que detém participação de 20%, não possuindo direitos ou posições de veto específicas que permitam interferir em decisões ou planos de negócios, planejamento financeiro, etc, da Lufthansa. Quanto ao mercado de transporte aéreo de passageiros, as Partes declaram que o Grupo Lufthansa (por meio de suas companhias aéreas Lufthansa, Swiss International and Edelweiss Air) opera voos entre Alemanha e Brasil, assim como entre a Suíça e o Brasil, mais especificamente as rotas (i) Frankfurt - Rio de Janeiro - Frankfurt, (ii) Munique - São Paulo - Munique, (iii) Frankfurt - São Paulo – Frankfurt, (iv) Zurique - São Paulo - Zurique. Destacam as Requerentes que a participação de mercado do Grupo Lufthansa foi menor que 10% para os voos conectando a Europa e o Brasil, em 2019, com base em dados internos da Lufthansa e da IATA Direct Data Solutions - DDS[9] ([ACESSO RESTRITO]), incluindo voos diretos e indiretos.
Diante das informações apresentadas pelas Partes (WSF sem influência material nas decisões de TUI e Lufthansa; participação de mercado insignificante do Grupo TUI no mercado de pacotes turísticos no Brasil, em 2019; assertiva de que [ACESSO RESTRITO]; e a posição da Lufthansa como veículo de entrada de brasileiros na Europa), esta SG entende que a integração vertical potencial, decorrente da Operação, não acarreta riscos de fechamento de mercado. Por todo o exposto, conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, podendo ser aprovada por rito sumário (art. 8º, IV, Resolução nº 2/12). VII. Cláusula de Não-Concorrência A Operação não contempla cláusulas restritivas à concorrência. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ___________________________________ [1] - As Partes informam que a Unifirm Limited não tem operações no Brasil (além de sua participação na TUI AG). Informam também que a Unifirm Limited não detém mais de 20% de participação em empresas com atividades no Brasil (além da TUI AG), estando o faturamento do grupo Unifirm Limited no Brasil relacionado com as atividades da Severstal, uma afiliada da Unifirm Limited. Informam que a Severstal é uma empresa mineradora verticalmente integrada com atividades no segmento de aço e produtos relacionados, estando a maior parte de seus ativos localizados na Rússia.
Dessa forma, afirmam que a Severstal não opera negócios relacionados ao segmento de aviação comercial (transporte de passageiros, carga e frete, reparos e manutenção de aviões, tecnologia da informação na aviação e consultoria em tecnologia da informação) no Brasil que sejam comparáveis às atividades da Lufthansa. Considerando que a Unifirm não tem atividades no Brasil além das atividades da TUI, concluem que suas demais atividades não são horizontalmente ou verticalmente relacionadas às atividades da Lufthansa. [2] - Além da participação passiva com direitos de conversão, as Partes relatam que a TUI e o WSF concordaram em emendar os termos de um warrant bond já concedido: a partir da satisfação das condições de fechamento, o WSF poderá exercer os direitos de opção concedidos sob o warrant bond (ao invés de ter direito apenas a vender e transferir direitos de opção a terceiros). O exercício do total de 58.674.899 direitos de opção está sujeito à limitação de que o WSF em nenhum momento detenha participação superior a 25% + 1 ação na TUI.
Tal limitação aplica-se a quaisquer ações adquiridas pelo exercício do direito de conversão da participação passiva e dos direitos de opção do warrant bond [3] - Medidas de financiamento adicionais serão fornecidas por acionistas existentes e por novos acionistas em potencial por meio de um aumento de capital de EUR 500 milhões, por uma prorrogação das linhas de crédito existentes no valor de EUR 500 milhões concedidas pelo Kreditanstalt für Wiederaufbau (um banco estatal de desenvolvimento com sede em Frankfurt controlado pelo Bundesministerium der Finanzen - BMF, o Ministério Federal de Finanças da Alemanha, que também controla o WSF), bem como por novas linhas de crédito fornecidas por bancos de financiamento no valor de EUR 200 milhões. [4] - Vide AC 08700.006556/2016-08 (LATAM Airlines Group S.A. e Qatar Airways Q.C.S.C.). [5] - Vide AC 08700.004446/2019-46 (SV Viagens Ltda. e Santa Fe Investment BV). [6] - Vide AC 08700.004446/2019-46 (SV Viagens Ltda. e Santa Fe Investment BV). [7] - Taxa de câmbio de EUR 1 = BRL 4,529, em 31 de dezembro de 2019 (fonte: Banco Central do Brasil). [8] - Vide notícia disponível em: https://www.panrotas.com.br/mercado/agencias-de-viagens/2020/09/agencias-de-viagens-movimentam-r-10-bilhoes-por-ano-no-brasil_176905.html. De acordo com essa fonte, agências turísticas no Brasil faturam BRL 10 bilhões por ano e 35% desse faturamento diz respeito à venda de pacotes de turismo.
[9] - Ver https://www.iata.org/en/services/statistics/intelligence/direct-data-solutions/.
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