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CADE · Superintendência-Geral · 06/04/2021

Comércio Atacadista de Instrumentos e Materiais para Uso Médico, Cirúrgico, Ortopédico e Odontológico

Processo Administrativo nº 08700.003709/2017-38

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0879994 - Nota Técnica Nota Técnica nº 39/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE EMENTA: Processo Administrativo. Supostas condutas anticompetitivas no mercado nacional de distribuição de órteses, próteses e materiais especiais (OPME). Aditamento. Inclusão de novos Representados no polo passivo. Reinstauração do Processo Administrativo. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO Processo Administrativo nº 08700.003709/2017-38 (Apartado de Acesso Restrito Nº 08700.003752/2017-01). Representante: Ministério da Justiça Representados: Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes – Abraidi; Agimed Comércio de Equipamentos Ltda. – ME; Bio Devices Representações Ltda. – ME; Bioline Comercial Ltda.; Bio Med Produtos Médicos e Hospitalares Ltda.; Biomedical – Produtos Médicos, Científicos e Hospitalares Ltda.; Braile Biomédica Indústria Comércio e Representações Ltda.; Cirúrgica Climaza - Comércio, Representações e Assistência Técnica Ltda. – Epp; C&R Licitações Ltda. - Epp; CMS Produtos Médicos Ltda.; Comercial Rio Materiais Cirúrgicos Ltda.; Coramed Comércio de Artigos Médicos Ltda.; DMX Medical Ltda. - Epp; Doctor’s Plus Produtos Médicos Ltda. – ME; Duder Produtos Médicos Ltda.; DTMMH - Materiais Médicos Hospitalares Ltda.; Fortmed Comercial Ltda.; Fusão Soluções para Medicina Ltda.; Globalmed Suporte de Material Terapêutico Ltda.; Global Medical Manutenção e Comércio de Equipamentos Ltda. – ME; Grandesc Materiais Hospitalares Ltda.; Hemocat Comércio e Importação Ltda.;

HLC Comércio e Representações Ltda. - Epp; Infinity Medical 2002 Ltda.; Intermedical Produtos Médicos Ltda.; LM Farma Indústria e Comércio Ltda.; Kenon Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda. – Epp; Maquet Cardiopulmonary do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda.; Medclass Hospitalar Ltda. ME; Megamed 1600 Distribuidora de Medicamentos, Perfumaria e Correlatos Ltda.; Mellowitt Empreendimentos Médicos Ltda.; Merit Medical do Brasil – Importação e Distribuição de Produtos Médicos Ltda.; Monte Sião Representações Comerciais Eireli – ME; M.R. Biomédica Rio Preto Ltda.; Nektar Comércio e Representações Ltda. – Epp; Neomex Hospitalar Ltda.; Neuromax – Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. – ME; Plastmed Ltda. – Epp; Premed Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Eireli; Raumedic AG; Representa Materiais Cirúrgicos Médicos e Hospitalares Ltda.; Ribral Ltda. – Epp; Tadmedical Comércio e Importação de Material Médico Ltda. – ME; Technicare Instrumental Cirúrgico Ltda.; Terumo Medical do Brasil Ltda.; e Trauminas Distribuidora de Materiais Cirúrgicos Hospitalares Ltda.; Athos Equipamentos Hospitalares Ltda; Belfort Comércio e Representação de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda; CicloMed do Brasil Ltda; D&I Comércio de Equipamentos Médicos Ltda.; Emilcardio Produtos Hospitalares Ltda.; ID Comércio de Equipamentos Médicos Ltda.; Lunic Produtos Médicos; Medicicor Comercial Eireli; Minas Medical Ltda.; MS Medical;

Neurotechs Comercial Ltda.; Pro-vida Comércio de Produtos Médicos Ltda.; Spada Comercial Importação e Manutenção Ltda. – Epp; Andréia Estelita Perné; Alexandre Roberto Denani; Carlos Roberto Denani; Danielle do Nascimento Antolini; Nicola Tortorelli Filho; Márcio Antonio Nedel; Bernardo Lopes Machado; Danielle Rodrigues de Castro Martins; Débora Cristina de Almeida Cordeiro; José Alves Machado; Luciano Antonio Mendes; Luiz Felipe Lopes Machado; Marcos Tadeu Machado; Maguit Prado Labrunie; Roland Ribeiro Reversé; Fabiano Fagundes Mascarenhas; Ruy César Teixeira; Anderson Ken Ishiba; César Augusto Rodrigues da Silva; Lulcimeire de Oliveira Vitor; Joilson Souza Barreto; Tiago Sales Silva Filho; Elaine Araújo Silva; Celeste Candido Pinto; Solange Carvalho de Jesus; Octávio Torres Ribeiro Filho; Kildare Athayde Silva; Mário Fernandes Teixeira; Fábio Ranyer Torres Pessoa; Carlos Augusto Montandon Borges; Vittorio Alberto Beltran Gomes; André Dias Bueno; Gabriel Araújo Lisboa; José Lúcio de Amorim; Andrea Silveira da Silva Mendes; Carlos Augusto da Fonseca Filho; Claúdio José da Silva; Cristiana Monteiro Machado; Danila Andrade Castro de Almeida; Francisco Ferreira Mendes; Pedro Augusto Silva Palma Santos; Tacyra Oliveira Valois Nery; Yonara dos Santos Pitta; Horst Wegermann; José Claudio Santos de Moraes; Viviane Rodrigues; Wellington Carlos de Sousa; Alexandre Henrique Moreira Ribeiro; Denis Tsutoshi Sakurai; Felipe Rodrigues da Silva; Fernando Keresztes Bigatto;

Fernando de Souza Rocha; Renato Vinicius Motta; Rogério Kanzato; Rogério Sanson Rodrigues da Silva; William Moreno; Priscilla Strauch Padilha Denani; Márcia Listo Couto Denani; Alvariuldo Silva Junior; Alessandra Teles de Siqueira; João Francisco Kalinowski; Mario de Oliveira Muniz; Lucymara de Lima; Wilson Jorge Lima; Rafael Ricardo Lustri Almeida; Darlene de Oliveira Vasconcelos; Daniela Souza Cruz; Nertan Alves de Araújo; Sandra Maria Machado; Irasmon Carlos de Macedo; Matthias Schubert; Cibele Cristina Marques da Silva; Ricardo André Farias Caetano; Ricardo Denes Fonseca; José Tadeu de Oliveira Simões; Bruno Roberto Pires Mazzeo; Leonardo dos Santos Moraes; Ana Paula de Freitas Colavitti; Márcia Farias Rodriguez; Bernardo Galliac da Silva Alves; Daisy Schalch Jankops; Daniel Culau Merlo; Devanir Aparecido de Oliveira; Norman Pierre Gunther; Maria Selma de Souza Kaufman; Adriana Lopes; Alberto Fontich; Ana Paula Labate; Antonio Carlos de Witt; Carla Cristina de S. Huguenin; Celso Rogeres; Clayton Medeiros; Fabio Bastos; Ibrahim Yossef Ez Zughayar; Ivanildo Padilha da Silva; Jailson Araújo; José Luis Pollesi; José Roberto Carlos; Joseanny Cruz; Josias Nunes Coelho; Kleuder Leão; Marcelo Belfort; Maria da Paz Araújo; Priscila Noronha; Renato Lima; Ricardo Janson; Rodrigo Romero Garé; Sérgio Mota; e Sérgio Soares Carepa. Advogados: Leonardo De Araujo Lima; Jonathas Tolentino Soares De Figueiredo; Viviane De Fatima Pereira Da Silva Delgado; Luiz Renato Costa Amorim;

Thalles Becker De Oliveira; Cristina De Cassia Bertaco; Joaquim Carlos Adolpho Do Amaral Schmidt; Francisco Niclos Negrao; Hermes Nereu Da Silva Cardoso Oliveira; Gabriel Nogueira Dias; Deborah De Sousa E Castro Melo; Fabio Nusdeo; Lucia Ancona Lopez De Magalhaes Dias; Thais De Sousa Guerra; Carlos Francisco De Magalhaes; Ana Claudia Beppu Dos Santos Oliveira; Elinor Cristofaro Cotai; Julian Bach Matos; Marconely Da Cruz Alves; Geraldo Gregorio Jeronimo; Diogo Silva Kamers; Aloysio Meirelles De Miranda Filh; Rodrigo Brunelli Machado; Marcelo Maria Santos; Marcelo Beltrao Da Fonseca; Pedro Chueiri Campos De Oliveira; Juan Carlos Gesteira Vazquez; Emanuel Gomes De Mello Carvalho; Roberta De Azevedo Portela; Marcio Rafael Gazzineo; Liver Bruno De Mesquita Paiva; Fred Bezerra Figueiredo; Aurea Cristina Fernandes Guerra; Nathalia De Lourdes Coelho Cruz; Isabela Madeira Bezerra De Menezes; Carlos Pinheiro Bezerra; Rebeca Couto Gondim Rocha Vidal; Barbara Nair Garcia; Mario Henrique Garcia Vinceguerra; Marcelo Jose Bittencourt Amaral; Felipe Amaral Goncalves; Daniel Menezes Prazeres; Leonardo Melo Pereira; Bruno Amaral Rocha; Enzo Bitencourt Machado; Marcelo Jose Bittencourt Amaral; Felipe Amaral Goncalves; Raissa Guerra De Magalhaes Melo; Elisa Lima Alonso; Roberta Rodrigues Fortunato De Melo; Rachel Braz Ferraz; Gilmar Siqueira Borges Filho; Claudio Guitton; Antonio Augusto Ribeiro Azambuja; Nicola Streliaev Centeno; Martha Da Costa Ferreira; Carina Teixeira Johansson;

Eduardo Cruz Finger; Gabriela Erhart Lopes; Fernando Luis Bernardes Coelho Silva; Marcus Vinicius Coelho Silva Kruel; Henrique Pereira Carvalho Bernardes; Suelim Cristiane Jacques Teixeira; Maria Augusta Fidalgo; Ademir Antonio Pereira Junior; Mario Andre Machado Cabral; Hugo Ribeiro De Paula e Silva; Jose Del Chiaro Ferreira Da Rosa; Maurilio Monteiro De Abreu; Luiz Felipe Rosa Ramos; Yan Villela Vieira; Ava Garcia Catta Preta; Demetrio Weill Pessoa Ramos; Frederico Henrique De Oliveira Lima Junior; Paulo Emilio Catta Preta De Godoy; Cassio Eduardo De Souza Peruchi; Mario Aparecido Euzebio Junior; Alexandre Abby; Guilherme Lippel; Ana Carolina Almeida Ponde; Isabela Braga Pompilio; Giuliana Marchezi Franceschi Goncalves; Claudio Coelho De Souza Timm; Luisa Pereira Mondeck; Fabiola Seneor Barbosa Denani; Waleska Marques Quintela; Carlos Eduardo De Souza Norbert; Alessandro Donizethe Souza Vale; Regina Rita Zarpellon; Celso Luiz De Oliveira; Bruno Boris Carlos Croce; Eduardo Campinho Ferros; Bruno Vasconcelos Teles; Weber Busgaib Goncalves; Manuel Luis Da Rocha Neto; Alex Grubba Barreto; Bernardo La Padula Tellini; Raphael Ricardo De Faro Passos; Carolina Miguez De Almeida; Daniel Burchardt Piccoli; Camila De Melo Nery; Robson Sant Ana Dos Santos; Alessandra Nascimento Silva E Figueiredo Mourao; Gilma Perne Paulino; Wilson Jorge Lima; Pedro Henrique Pedrosa De Oliveira; Rodrigo De Oliveira Marinho; Nathália Coutinho; Arthur Alvares De Queiroz Araujo Neto;

Rodrigo De Oliveira Araujo; Tito Amaral De Andrade; Ana Batia Glenk Ferreira; Sergio Ferraz E Opice; Vicente Bagnoli e outros. I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 21 de junho de 2017, por meio da Nota Técnica nº 51/2017 (SEI 0352166), acolhida pelo Despacho SG nº 14/2017 (SEI nº 0352714), com vistas a apurar supostas condutas anticompetitivas no mercado nacional de distribuição de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), conduta passível de enquadramento nos artigos 36, incisos I, II e III, § 3º, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Lei nº 12.529/2011. O caso em exame foi iniciado com base em Denúncia do Ministro de Estado da Saúde, enviada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em 05 de janeiro de 2015, por meio de Memorando n.º 2/2015/GM do Ministério da Justiça (SEI 0009813). A peça inicial informa possíveis infrações à ordem econômica a partir de reportagem do programa televisivo “Fantástico”, exibido no dia 04 de janeiro de 2015. Diante das evidências trazidas nos autos, passaram a integrar o polo passivo do presente Processo Administrativo as seguintes pessoas jurídicas e físicas: Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes – Abraidi; Agimed Comércio de Equipamentos Ltda. – ME; Bio Devices Representações Ltda. – ME; Bioline Comercial Ltda.; Bio Med Produtos Médicos e Hospitalares Ltda.; Biomedical – Produtos Médicos, Científicos e Hospitalares Ltda.;

Braile Biomédica Indústria Comércio e Representações Ltda.; Cirúrgica Climaza - Comércio, Representações e Assistência Técnica Ltda. – Epp; C&R Licitações Ltda. - Epp; CMS Produtos Médicos Ltda.; Comercial Rio Materiais Cirúrgicos Ltda.; Coramed Comércio de Artigos Médicos Ltda.; DMX Medical Ltda. - Epp; Doctor’s Plus Produtos Médicos Ltda. – ME; Duder Produtos Médicos Ltda.; DTMMH - Materiais Médicos Hospitalares Ltda.; Fortmed Comercial Ltda.; Fusão Soluções para Medicina Ltda.; Globalmed Suporte de Material Terapêutico Ltda.; Global Medical Manutenção e Comércio de Equipamentos Ltda. – ME; Grandesc Materiais Hospitalares Ltda.; Hemocat Comércio e Importação Ltda.; HLC Comércio e Representações Ltda. - Epp; Infinity Medical 2002 Ltda.; Intermedical Produtos Médicos Ltda.; LM Farma Indústria e Comércio Ltda.; Kenon Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda. – Epp; Maquet Cardiopulmonary do Brasil Indústria e Comércio Ltda.; Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda.; Medclass Hospitalar Ltda. ME; Megamed 1600 Distribuidora de Medicamentos, Perfumaria e Correlatos Ltda.; Mellowitt Empreendimentos Médicos Ltda.; Merit Medical do Brasil – Importação e Distribuição de Produtos Médicos Ltda.; Monte Sião Representações Comerciais Eireli – ME; M.R. Biomédica Rio Preto Ltda.; Nektar Comércio e Representações Ltda. – Epp; Neomex Hospitalar Ltda.; Neuromax – Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. – ME; Plastmed Ltda. – Epp;

Premed Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Eireli; Raumedic AG; Representa Materiais Cirúrgicos Médicos e Hospitalares Ltda.; Ribral Ltda. – Epp; Tadmedical Comércio e Importação de Material Médico Ltda. – ME; Technicare Instrumental Cirúrgico Ltda.; Terumo Medical do Brasil Ltda.; e Trauminas Distribuidora de Materiais Cirúrgicos Hospitalares Ltda. Andréia Estelita Perné; Alexandre Roberto Denani; Carlos Roberto Denani; Danielle do Nascimento Antolini; Nicola Tortorelli Filho; Márcio Antonio Nedel; Bernardo Lopes Machado; Danielle Rodrigues de Castro Martins; Débora Cristina de Almeida Cordeiro; José Alves Machado; Luciano Antonio Mendes; Luiz Felipe Lopes Machado; Marcos Tadeu Machado; Maguit Prado Labrunie; Roland Ribeiro Reversé; Fabiano Fagundes Mascarenhas; Ruy César Teixeira; Anderson Ken Ishiba; César Augusto Rodrigues da Silva; Lulcimeire de Oliveira Vitor; Joilson Souza Barreto; Tiago Sales Silva Filho; Elaine Araújo Silva; Celeste Candido Pinto; Solange Carvalho de Jesus; Octávio Torres Ribeiro Filho; Kildare Athayde Silva; Mário Fernandes Teixeira; Fábio Ranyer Torres Pessoa; Carlos Augusto Montandon Borges; Vittorio Alberto Beltran Gomes; André Dias Bueno; Gabriel Araújo Lisboa; José Lúcio de Amorim; Andrea Silveira da Silva Mendes; Carlos Augusto da Fonseca Filho; Claúdio José da Silva; Cristiana Monteiro Machado; Danila Andrade Castro de Almeida; Francisco Ferreira Mendes; Pedro Augusto Silva Palma Santos; Tacyra Oliveira Valois Nery;

Yonara dos Santos Pitta; Horst Wegermann; José Claudio Santos de Moraes); Viviane Rodrigues; Wellington Carlos de Sousa; Alexandre Henrique Moreira Ribeiro; Denis Tsutoshi Sakurai; Felipe Rodrigues da Silva; Fernando Keresztes Bigatto; Fernando de Souza Rocha; Renato Vinicius Motta; Rogério Kanzato; Rogério Sanson Rodrigues da Silva; William Moreno; Priscilla Strauch Padilha Denani; Márcia Listo Couto Denani; Alvariuldo Silva Junior; Alessandra Teles de Siqueira; João Francisco Kalinowski; Mario de Oliveira Muniz; Lucymara de Lima; Wilson Jorge Lima; Rafael Ricardo Lustri Almeida; Darlene de Oliveira Vasconcelos; Daniela Souza Cruz; Nertan Alves de Araújo; Sandra Maria Machado; Irasmon Carlos de Macedo; Matthias Schubert; Cibele Cristina Marques da Silva; Ricardo André Farias Caetano; Ricardo Denes Fonseca; José Tadeu de Oliveira Simões; Bruno Roberto Pires Mazzeo; Leonardo dos Santos Moraes; Ana Paula de Freitas Colavitti; Márcia Farias Rodriguez; e Bernardo Galliac da Silva Alves. Após a instauração do presente Processo Administrativo, foram celebrados Termos de Compromisso e Cessação de Conduta (TCC) com a empresa HEMOCAT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. e as seguintes pessoas físicas a ela relacionadas: Andrea Silveira da Silva Mendes, Carlos Augusto da Fonseca Filho, Cláudio José da Silva; Cristiana Monteiro Machado; Danila Andrade Castro de Almeida; Pedro Augusto Silva Palma Santos; Tacyra Oliveira Valois Nery;

e Yonara dos Santos Pitta, no dia 30/10/2019 e homologado pelo Tribunal do Cade, na 148ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 0684080), e com a empresa GETINGE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. (nova razão social de MAQUET DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.) e MAQUET CARDIOPULMONARY DO BRASIL COMÉRCIO LTDA. e as seguintes pessoas físicas a elas relacionadas: Alexandre Henrique Moreira Ribeiro; Daisy Schalch Jankops; Daniel Culau Merlo; Denis Tsuyoshi Sakurai; Devanir Aparecido de Oliveira; Felipe Rodrigues Da Silva; Fernando Keresztes Bigatto; Fernando de Souza Rocha; Maria Selma de Souza Kaufman; Norman Pierre Gunther; Renato Vinícius Motta; Rogério Kanzato; Rogério Sanson Rodrigues da Silva; Rodrigo Romero Garé; William Moreno, no dia 27/11/2019 e homologado pelo Tribunal do Cade, na 150ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 0690677). Os Compromissários trouxeram aos autos documentos e informações quanto à participação de pessoas físicas e jurídicas que não tinham sido identificadas quando da instauração do presente processo administrativo e corroboram a existência de indícios robustos de infração à ordem econômica. É o relatório. II.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS De acordo com a Nota Técnica nº 51/2017 (SEI 0352166), que fundamentou a instauração de Processo Administrativo, existem fortes indícios da prática de condutas anticompetitivas no mercado nacional de distribuição de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), conduta passível de enquadramento nos artigos 36, incisos I, II e III, § 3º, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Lei nº 12.529/2011. O conjunto de novas informações e documentos trazidos ao conhecimento do Cade por meio dos Termos de Compromisso e Cessação de Conduta (TCC) acima indicados trazem vários indícios de comunicações entre concorrentes por e-mail e telefone, com a finalidade de fixar preços e outras variáveis mercantis relevantes, dividir parcelas do mercado entre as empresas em suposto conluio e, em particular, ajustar condições e vantagens em licitações públicas de artigos de OPME, praticadas pelo menos entre 2007 e 2015, sobretudo com o emprego de propostas fictícias ou de cobertura, compartilhamento constante de informações comercialmente sensíveis entre diretores e funcionários das sociedades empresárias e aparentes fraudes licitatórias, corroborando e complementando os termos dispostos na referida Nota Técnica nº 51/2017 (SEI 0352166), tanto no que tange à narrativa das condutas investigadas quanto em relação aos seus fundamentos e conclusões.

De forma geral, as informações e os documentos trazidos pelos Termos de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC) apresentaram maiores detalhes quanto à existência de indícios de que as pessoas físicas e jurídicas já Representadas nos autos teriam participado das supostas condutas anticompetitivas e também teriam atuado de forma a discutir informações sensíveis entre concorrentes, a fim de obterem vantagens nas licitações. Além disso, verificou-se também que foram trazidos indícios e documentos quanto à participação de novas pessoas físicas e jurídicas no suposto conluio e mesmo nas supostas trocas de informações sensíveis entre concorrentes. Diante disso, passa-se à análise do novo conjunto de informações e evidências recentemente disponibilizados nos autos. III. DA CONDUTA INVESTIGADA Em síntese, o presente feito tem como ponto central apurar a existência de suposto cartel no mercado nacional de distribuição de órteses, próteses e materiais especiais (OPME).

Foram verificados indícios robustos de que as pessoas físicas e jurídicas ora Representadas haveriam celebrado ajustes com o objetivo de fixar preços e outras variáveis mercantis relevantes, dividir parcelas do mercado entre as empresas em suposto conluio e, em particular, ajustar condições e vantagens em licitações públicas de artigos de OPME e que tais práticas anticompetitivas teriam ocorrido ao menos entre 2007 e 2015, com o objetivo de frustrar o caráter competitivo de certames licitatórios, conforme será abaixo detalhado. III.1. DOS REPRESENTADOS Com base na análise dos documentos e das informações já constantes nos autos, acrescidos dos documentos e informações trazidos pelos Compromissários, entende-se que há indícios robustos de infração à ordem econômica em face das pessoas físicas e jurídicas abaixo indicadas, conforme restará demonstrado a seguir. Por oportuno, esclarece-se que as pessoas físicas e jurídicas listadas na Tabela 1 abaixo já foram apontadas pela Nota Técnica nº 51/2017 (SEI 0352166) e notificadas do presente Processo Administrativo, sendo que as pessoas físicas e jurídicas identificadas nas Tabelas 2, 3 e 4 foram apontadas pelos Compromissários quando da celebração dos Termos de Compromisso de Cessação de Conduta, conforme mencionado no parágrafo nº 4 desta Nota Técnica, as quais deverão ser incluídas no polo passivo do presente Processo Administrativo.

Tabela 1 - Pessoas Físicas e Jurídicas já Representadas Representados pessoa jurídica Notificação AR cumprido (nº SEI) Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes (ABRAIDI) NOT/.Nº 221/2017 (SEI 0352877) (SEI 0362946) Agimed Comércio de Equipamentos Ltda. - ME NOT/Nº 222/2017 (SEI 0352889) (SEI 0362151) Bio Devices Representações Ltda. - ME NOT/Nº 223/2017 (SEI 0352890) (SEI 0372902) Bioline Comercial Ltda. NOT/Nº 224/2017 (SEI 0352891) (SEI 0362157) Bio Med Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. NOT/Nº 225/2017 (SEI 0352892) (SEI 362159) Biomedical - Produtos Médicos, Científicos e Hospitalares Ltda. NOT/Nº 226/2017 (SEI 0352893) (SEI 0353971) Braile Biomédica Indústria e Comércio e Representações Ltda. NOT/Nº 227/2017 (SEI 0352894) (SEI 0364441) Cirúrgica Climaza - Comércio, Representações e Assistência Técnica Ltda. - EPP NOT/Nº 228/2017 (SEI 0352895) (SEI 363635) C & R Licitações Ltda. - EPP NOT/Nº 229/2017 (SEI 0352896) (SEI 436991) CMS Produtos Médicos Ltda. NOT/Nº 230/2017 (SEI 0352897) (SEI 352897) Comercial Rio Materiais Cirúrgicos Ltda. NOT/Nº 231/2017 (SEI 0352898) (SEI 352898) Coramed Comércio de Artigos Médicos Ltda. NOT/Nº 232/2017 (SEI 0352920) (SEI 365998) DMX Medical Ltda. - EPP NOT/Nº 233/2017 (SEI 0352921) e NOT/Nº 7/2018 (SEI 0437618) (SEI 466133) Doctor's Plus Produtos Médicos Ltda. - ME NOT/Nº 234/2017 (SEI 0352923) (SEI 363639) Duder Produtos Médicos Ltda.

NOT/Nº 235/2017 (SEI 0131711) (SEI 364737) DTMMH - Materiais Médicos Hospitalares Ltda. NOT/Nº 236/2017 (SEI 0352924) (SEI 0362161) Fortmed Comercial Ltda. NOT/Nº 237/2017 (SEI 0352925) (SEI 366402) Fusão Soluções para Medicina Ltda. NOT/Nº 238/2017 (SEI 0352934) (SEI 352934) Globalmed Suporte de Material Terapêutico Ltda. NOT/Nº 239/2017 (SEI 0352936) e NOT/Nº 8/2018 (SEI 0437625) (SEI 442999) Global Medical Manutenção e Comércio de Equipamentos Ltda. - ME NOT/Nº 240/2017 (SEI 0352937) (SEI 362163) Grandesc Materiais Hospitalares Ltda. NOT/Nº 242/2017 (SEI 0352949) (SEI 364446) Hemocat Comércio e Importação Ltda. (Compromissária) NOT/Nº 243/2017 (SEI 0352951) (SEI 360795) HLC Comércio e Representações Ltda. - EPP NOT/Nº 244/2017 (SEI 0352953) (SEI 362164) Infinity Medical 2002 Ltda. NOT/Nº 245/2017 (SEI 0353002) (SEI 361410) Intermedical Produtos Médicos Ltda. NOT/Nº 246/2017 (SEI 0353003) (SEI 0362948) LM Farma Indústria e Comércio Ltda. NOT/Nº 247/2017 (SEI 0353004) (SEI 363640) Kenon Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda. - EPP NOT/Nº 248/2017 (SEI 0353005) NOT/Nº 75/2019 (SEI 0608143) (SEI 613005) Maquet Cardiopulmonary do Brasil Indústria e Comércio Ltda. (Compromissária) NOT/Nº 249/2017 (SEI 0353007) (SEI 354926) Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda. (Compromissária) NOT/Nº 250/2017 (SEI 0353008) (SEI 354926) Medclass Hospitalar Ltda. - ME NOT/Nº 251/2017 (SEI 0353009) (SEI 362165) Megamed 1600 - Distribuidora de Medicamentos, Perfumaria e Correlatos Ltda.

NOT/Nº 252/2017 (SEI 0353014) (SEI 365294) Mellowitt Empreendimentos Médicos Ltda. NOT/Nº 253/2017 (SEI 0353015) (SEI 362947) Merit Medical do Brasil - Importação e Distribuição de Produtos Médicos Ltda. NOT/Nº 254/2017 (SEI 0353016) e NOT/Nº 76/2019 (SEI 0608144) (SEI 0613007) Monte Sião Representações Comerciais Eireli - ME NOT/Nº 255/2017 (SEI 0353017) (SEI 0362168) M.R. Biomédica Rio Preto Ltda. NOT/Nº 256/2017 (SEI 0353018) (SEI 0365293) Nektar Comércio e Representações Ltda. - EPP NOT/Nº 257/2017 (SEI 0353021) (SEI 364741) Neomex Hospitalar Ltda. NOT/Nº 258/2017 (SEI 0353022) (SEI 364742) Neuromax - Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda. - ME NOT/Nº 259/2017 (SEI 0353023) (SEI 363641) Plastmed Ltda. - EPP NOT/Nº 260/2017 (SEI 0353025) (SEI 0362955) Premed Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Eireli NOT/Nº 261/2017 (SEI 0353026) NOT/Nº 011/2018 (SEI 0437638) NOT/Nº 077/2019 (SEI 0608145) (SEI 0363655)* (SEI 0443000)* (SEI 0617025)* Raumedic AG NOT/Nº 24/2018 ( SEI 0439609) (SEI 0479177) Ribral Ltda. - EPP NOT/Nº 262/2017 (SEI 0353027) (SEI 364744) Representa Materiais Cirúrgicos Médicos e Hospitalares Ltda. NOT/Nº 263/2017 (SEI 0353028) (SEI 364745) Tadmedical Comércio e Importação de Material Médico Ltda. NOT/Nº 264/2017 (SEI 0353029) (SEI 0375840) Technicare Instrumental Cirúrgico Ltda. NOT/Nº 265/2017 (SEI 0353034) (SEI 363642) Terumo Medical do Brasil Ltda.

NOT/Nº 266/2017 (SEI 0353035) (SEI 363643) Trauminas Distribuidora de Materiais Cirúrgicos Hospitalares Ltda.

NOT/Nº 267/2017 (SEI 0353036) (SEI 0354332) Representados pessoa física Notificação AR cumprido (nº SEI) Andréia Estelita Perné NOT/Nº 268/2017 (SEI 0353038) e NOT/Nº 12/2018 (SEI 0437640) (SEI 442562) Alexandre Roberto Denani NOT/Nº 269/2017 (SEI 0353055) (SEI 362170) Carlos Roberto Denani NOT/Nº 270/2017 (SEI 0353056) (SEI 362172) Danielle do Nascimento Antolini NOT/Nº 271/2017 (SEI 0353066) (SEI 362950) Nicola Tortorelli Filho NOT/Nº 272/2017 (SEI 0353068) (SEI 361832) Márcio Antonio Nedel NOT/Nº 273/2017 (SEI 0353070) (SEI 362175) Bernardo Lopes Machado NOT/Nº 274/2017 (SEI 0353071) (SEI 362177) Danielle Rodrigues de Castro Martins NOT/Nº 275/2017 (SEI 0353072) (SEI 363645) Débora Cristina de Almeida Cordeiro NOT/Nº 276/2017 (SEI 0353086) (SEI 362178) José Alves Machado NOT/Nº 277/2017 (SEI 0353087) (SEI 362179) Luciano Antonio Mendes NOT/Nº 278/2017 (SEI 0353090) (SEI 362952) Luiz Felipe Lopes Machado NOT/Nº 279/2017 (SEI 0353092) (SEI 361796) Marcos Tadeu Machado NOT/Nº 280/2017 (SEI 0353093) (SEI 361827) Maguit Prado Labrunie NOT/Nº 281/2017 (SEI 0353102) (SEI 372905) Roland Ribeiro Reversé NOT/Nº 282/2017 (SEI 0353103) (SEI 372906) Fabiano Fagundes Mascarenhas NOT/Nº283/2017 (SEI 0353103) e NOT/Nº 13/2018 (SEI 0437643) (SEI 448085) Ruy César Teixeira NOT/Nº 284/2017 (SEI 0353105) (SEI 362181) Anderson Ken Ishiba NOT/Nº 285/2017 (SEI 0353107) (SEI 361825) César Augusto Rodrigues da Silva NOT/Nº 286/2017 (SEI 0353111) (SEI 364438) Lulcimeire de Oliveira Vitor NOT/Nº 287/2017 (SEI 0353116) (SEI 361811) Joilson Souza Barreto NOT/Nº 288/2017 (SEI 0353118) (SEI 364747) Thiago Sales Silva Filho NOT/Nº 289/2017 (SEI 0353120) (SEI 364750) Elaine Araújo Silva NOT/Nº 290/2017 (SEI 0353123) (SEI 365999) Celeste Candido Pinto NOT/Nº 291/2017 (SEI 0353127) e NOT/Nº 80/2019 (SEI 0608148) (SEI 616961) Solange Carvalho de Jesus NOT/Nº 292/2017 (SEI 0353129) (SEI 363646) Octávio Torres Ribeiro Filho NOT/Nº 293/2017 (SEI 0353236) (SEI 363647) Kildare Athayde Silva NOT/Nº 294/2017 (SEI 0353240) (SEI 364753) Mário Fernandes Teixeira NOT/Nº 295/2017 (SEI 0353241) e NOT/Nº 81/2019 (SEI 0608149) (SEI 616088) Fábio Ranyer Torres Pessoa NOT/Nº 296/2017 (SEI 0353242) NOT/Nº 015/2018 (SEI 0437651) NOT/Nº 079/2019 (SEI 0608147) NOT/Nº 740/2020 (SEI 0809271) (SEI 0366411) (SEI 0447235) (SEI 0615934) (SEI 822343) Carlos Augusto Montadon Borges NOT/Nº 297/2017 (SEI 0353244) e NOT/Nº 16/2018 (SEI 0437657) (SEI 448093) Vittorio Alberto Beltran Gomes NOT/Nº 298/2017 (SEI 0353247) (SEI 353703) André Dias Bueno NOT/Nº 299/2017 (SEI 0353248) (SEI 361403) Gabriel Araújo Lisboa NOT/Nº 300/2017 (SEI 0353249) (SEI 0363648) José Lúcio de Amorim NOT/Nº 301/2017 (SEI 0353258) (SEI 362184) Andrea Silveira da Silva Mendes (Compromissária) NOT/Nº 302/2017 (SEI 0353259) (SEI 0674393) Carlos Augusto da Fonseca Filho (Compromissária) NOT/Nº 303/2017 (SEI 0353260) (SEI 366000) Claúdio José da Silva (Compromissária) NOT/Nº 304/2017 (SEI 0353261) (SEI 364754) Cristiana Monteiro Machado (Comp

romissária) NOT/Nº 305/2017 (SEI 0353263) (SEI 366001) Danila Andrade Castro de Almeida (Compromissária) NOT/Nº 306/2017 (SEI 0353264) (SEI 366002) Francisco Ferreira Mendes NOT/Nº 307/2017 (SEI 0353266) (SEI 364756) Pedro Augusto Silva Palma Santos (Compromissária) NOT/Nº 308/2017 (SEI 0353271) (SEI 365295) Tacyra Oliveira Valois Nery (Compromissária) NOT/Nº 309/2017 (SEI 0353272) (SEI 365296) Yonara dos Santos Pitta (Compromissária) NOT/Nº 310/2017 (SEI 0353273) (SEI 0674393) Horst Wegermann NOT/Nº 311/2017 (SEI 0353286) (SEI 362186) José Claudio Santos de Moraes NOT/Nº 312/2017 (SEI 0353290) (SEI 0365397) Viviane Rodrigues NOT/Nº 313/2017 (SEI 0353291) (SEI 364427) Cibele Cristina Marques da Silva NOT/Nº 314/2017 (SEI 0353292) (SEI 0361850) Wellington Carlos de Sousa NOT/Nº 315/2017 (SEI 0353293) (SEI 361854) Alexandre Henrique Moreira Ribeiro (Compromissária) NOT/Nº 316/2017 (SEI 0353294) (SEI 361817) Denis Tsutoshi Sakurai (Compromissária) NOT/Nº 317/2017 (SEI 0353295) (SEI 362188) Felipe Rodrigues da Silva (Compromissária) NOT/Nº 318/2017 (SEI 0353297) (SEI 364425) Fernando Keresztes Bigatto (Compromissária) NOT/Nº 319/2017 (SEI 0353299) (SEI 364757) Fernando de Souza Rocha (Compromissária) NOT/Nº 320/2017 (SEI 0353300) (SEI 361849) Renato Vinícius Motta (Compromissária) NOT/Nº 321/2017 (SEI 0353301) (SEI 361837) Rógerio Kanzato (Compromissária) NOT/Nº 346/2017 (SEI 0353474) (SEI 362202) Rogério Sanson Rodrigues da Silva (Compromissária) NOT/Nº 322/2017 (SEI 0353392) (SEI 364936) William Moreno (Compromissária) NOT/Nº 323/2017 (SEI 0353393) (SEI 362190) Priscilla Strauch Padilha Denani NOT/Nº 324/2017 (SEI 0353394) (SEI 361849) Márcia Listo Couto Denani NOT/Nº 325/2017 (SEI 0353395) (SEI 361802) Alvariuldo Silva Junior NOT/Nº 326/2017 (SEI 0353403) e NOT/Nº 17/2018 (SEI 0437659) (SEI 459651) Alessandra Teles de Siqueira NOT/Nº 327/2017 (SEI 0353404) (SEI 366760) João Francisco Kalinowski NOT/Nº 328/2017 (SEI 0353405) NOT/Nº 78/2019 (SEI 0608146) (SEI 615922) Mario de Oliveira Muniz NOT/Nº 329/2017 (SEI 0353406) (SEI 361841) Lucymara de Lima NOT/Nº 330/2017 (SEI 0353408) NOT/Nº 18/2018 (SEI 0437664) (SEI 461330) Wilson Jorge Lima NOT/Nº 331/2017 (SEI 0353419) (SEI 362191) Rafael Ricardo Lustri Almeida NOT/Nº 332/2017 (SEI 0353427) (SEI 361834) Darlene de Oliveira Vasconcelos NOT/Nº 333/2017 (SEI 0353428) (SEI 363649) Daniela Souza Cruz NOT/Nº 334/2017 (SEI 0353429) NOT/Nº 19/2018 (SEI 0437672) (SEI 456769) Nertan Alves de Araújo NOT/Nº 335/2017 (SEI 0353430) NOT/Nº20/2018 (SEI 0437679) (SEI 0438172) Sandra Maria Machado NOT/Nº 336/2017 (SEI 0353431) NOT/Nº 21/2018 (SEI 0437681) (SEI 467654) Irasmon Carlos de Macedo NOT/Nº 337/2017 (SEI 0353432) (SEI 362192) Matthias Schubert - (SEI 0473174) Cibele Cristina Marques da Silva NOT/Nº 314/2017 (SEI 0353292) (SEI 0361850) Ricardo André Farias Caetano NOT/Nº 338/2017 (SEI 0353433) (SEI 366763) Ricardo Denes Fonseca NOT/Nº 339/2017 (SEI 0353434) (SEI 0366003) José Tadeu de Oliveira Simões NOT/Nº 340/2017 (SEI 0353436) (SEI 373852) Bruno Roberto Pires Mazzeo NOT/Nº 341/2017 (SEI 0353437) (SEI 363651) Leonardo dos Santos Moraes NOT/Nº 342/2017 (SEI 0353438) NOT/Nº 022/2018 (SEI 0437684) NOT/Nº 082/2019 (SEI 0608150) NOT/Nº 741/2020 (SEI 0809285) (SEI 0469564) (SEI 0469564) (SEI 0677329) (SEI 822344) Ana Paula de Freitas Colavitti NOT/Nº 343/2017 (SEI 0353439) (SEI 390096) Márcia Farias Rodriguez NOT/Nº 344/2017 (SEI 0353442) (SEI 362949) Bernardo Galliac da Silva Alves NOT/Nº 345/2017 (SEI 0353443) (SEI 362196) Tabela 2 - Pessoas Físicas Compromissárias de TCC a serem incluídas no polo passivo Compromissários Doc.

SEI Daisy Schalch Jankops 0688651 Daniel Culau Merlo 0688651 Devanir Aparecido de Oliveira 0688651 Maria Selma de Souza Kaufman 0688651 Norman Pierre Gunther 0688651 Rodrigo Romero Garé 0688651 Tabela 3 - Pessoas Jurídicas não Compromissárias a serem incluídas no polo passivo PESSOA JURÍDICA CNPJ ENDEREÇO Athos Equipamentos Hospitalares Ltda. 09.342.292/0001-15 [ACESSO RESTRITO] Belfort Comércio e Representação de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda. 84.125.863/0001-85 [ACESSO RESTRITO] CicloMed do Brasil Ltda. 04.737.413/0001-04 [ACESSO RESTRITO] D&I Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. 18.552.169/0001-10 [ACESSO RESTRITO] Emilcardio Produtos Hospitalares Ltda. 01.292.636/0001-17 [ACESSO RESTRITO] ID Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. 06.159.241/0001-64 [ACESSO RESTRITO] Lunic Produtos Médicos 09.542.112/0001-49 [ACESSO RESTRITO] Medicicor Comercial Eireli 02.068.375/0001-19 [ACESSO RESTRITO] Minas Medical Ltda. 65.333.577/0001-60 [ACESSO RESTRITO] MS Medical 05.548.741/0001-25 [ACESSO RESTRITO] Neurotechs Comercial Ltda. 65.890.170/0001-34 [ACESSO RESTRITO] Pro-vida Comércio de Produtos Médicos Ltda. 23.548.662/0001-04 [ACESSO RESTRITO] Spada Comercial Importação e Manutenção Ltda. – Epp 09.415.566/0001-59 [ACESSO RESTRITO] Tabela 4 - Pessoas Físicas não Compromissárias a serem incluídas no polo passivo PESSOA FÍSICA EMPRESA CARGO EMAIL/ENDEREÇO Adriana Lopes CicloMed do Brasil Ltda. Assistente Comercial [ACESSO RESTRITO] Alberto Fontich Minas Medical Ltda.

Sócio [ACESSO RESTRITO] Ana Paula Labate Lunic Produtos Médicos Supervisora de Vendas [ACESSO RESTRITO] Antônio Carlos de Witt Mellowitt Empreendimentos Médicos Ltda. Sócio-Administrador [ACESSO RESTRITO] Carla Cristina de S. Huguenin Emilcardio Produtos Hospitalares Ltda. Supervisora de Vendas [ACESSO RESTRITO] Celso Rogeres Pro-Vida Comércio de Produtos Médicos Ltda. Sócio [ACESSO RESTRITO] Clayton Medeiros DMX Medical Ltda. Representante de Vendas [ACESSO RESTRITO] Fábio Bastos Emilcardio Produtos Hospitalares Ltda. N/A [ACESSO RESTRITO] Ibrahim Yossef Ez Zughayar D&I Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. Sócio Administrador [ACESSO RESTRITO] ID Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. Sócio Administrador [ACESSO RESTRITO] Ivanildo Padilha da Silva Getinge do Brasil e Maquet Cardiopulmonary Especialista de produtos [ACESSO RESTRITO] Jailson Araújo Athos Equipamentos Hospitalares Ltda. Representante de Vendas [ACESSO RESTRITO] José Luis Pollesi Medical Suture Comércio e Representações Ltda. Gerente de Vendas [ACESSO RESTRITO] José Roberto Carlos Neurotechs Comercial Ltda. Sócio [ACESSO RESTRITO] Joseanny Cruz ID Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. Representante de Vendas [ACESSO RESTRITO] Josias Nunes Coelho Athos Equipamentos Hospitalares Ltda. Representante de Vendas [ACESSO RESTRITO] Kleuder Leão Medicicor Comercial Eireli Diretor [ACESSO RESTRITO] Marcelo Belfort Belfort Comércio e Representação de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda.

Diretor Comercial [ACESSO RESTRITO] Maria da Paz Araújo Spada Comércio Importação e Manutenção Ltda. – Epp Gerente Administrativa [ACESSO RESTRITO] Priscila Noronha Globalmed Suporte de Material Terapêutico Ltda. Gerente de Operações de Venda [ACESSO RESTRITO] Renato Lima Fenix Medical (DMX Medical Ltda.) Especialista de Produtos [ACESSO RESTRITO] Ricardo Janson C&R Licitações Ltda. EPP Sócio [ACESSO RESTRITO] Sérgio Mota Med Solution Produtos Hospitalares N/A [ACESSO RESTRITO] Sérgio Soares Carepa MS Medical Diretor Geral [ACESSO RESTRITO] Dessa forma, além daquelas pessoas já indicadas pela Nota Técnica nº 51/2017 (SEI 0352166), elencadas na Tabela 1, devem ser incluídas no polo passivo do presente feito todas as pessoas listadas nas Tabelas 2, 3 e 4, acima mencionadas. III.2. DOS INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE CONDUTA COLUSIVA De acordo com o apurado pela SG/Cade e tal como detalhado no Item III.3 da Nota Técnica nº 51/2017 (SEI0352166) e nos Históricos de Conduta originados das celebrações de TCC com a Hemocat Comércio e Importação Ltda. e a Getinge do Brasil Equipamentos Médicos Ltda.

(nova razão social de Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda.) e Maquet Cardiopulmonary do Brasil Comércio Ltda., as investigações conduzidas apontam robustos indícios de que as pessoas físicas e jurídicas ora Representadas (listadas na Tabela 1), bem como as que serão incluídas no polo passivo do presente processo administrativo (listadas nas Tabelas 2, 3 e 4), celebraram acordos atinentes ao mercado nacional de distribuição de órteses, próteses e materiais médicos especiais (OPME) com a finalidade de fixar preços e outras variáveis mercantis relevantes, dividir parcelas do mercado entre as empresas em suposto conluio e, em particular, ajustar condições e vantagens em licitações públicas de dispositivos médicos durante todo o transcurso examinado, sobretudo com o emprego de propostas fictícias ou de cobertura, compartilhamento constante de informações comerciais sensíveis, mediante reuniões e troca frequente de e-mails entre diretores e funcionários das sociedades empresárias implicadas, e possíveis fraudes licitatórias. As práticas teriam ocorrido desde 2007, se estendendo, pelo menos, até a realização das diligências de busca e apreensão em 02 de dezembro de 2015, com possível frustação ou fraude do caráter competitivo em procedimentos licitatórios diversos. [ACESSO RESTRITO] Pessoas Físicas não Compromissárias a serem incluídas no polo passivo PESSOA FÍSICA EMPRESA CARGO EVIDÊNCIAS Adriana Lopes CicloMed do Brasil Ltda.

Assistente Comercial [ACESSO RESTRITO] Alberto Fontich Minas Medical Ltda. Sócio [ACESSO RESTRITO] Ana Paula Labate Lunic Produtos Médicos Supervisora de Vendas [ACESSO RESTRITO] Antônio Carlos de Witt Mellowitt Empreendimentos Médicos Ltda. Sócio-Administrador [ACESSO RESTRITO] Carla Cristina de S. Huguenin Emilcardio Produtos Hospitalares Ltda. Supervisora de Vendas [ACESSO RESTRITO] Celso Rogeres Pro-Vida Comércio de Produtos Médicos Ltda. Sócio [ACESSO RESTRITO] Clayton Medeiros DMX Medical Ltda. Representante de Vendas [ACESSO RESTRITO] Fábio Bastos Emilcardio Produtos Hospitalares Ltda. N/A [ACESSO RESTRITO] Ibrahim Yossef Ez Zughayar D&I Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. Sócio Administrador [ACESSO RESTRITO] ID Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. Sócio Administrador [ACESSO RESTRITO] Ivanildo Padilha da Silva Getinge do Brasil e Maquet Cardiopulmonary Especialista de produtos [ACESSO RESTRITO] Jailson Araújo Athos Equipamentos Hospitalares Ltda. Representante de Vendas [ACESSO RESTRITO] José Luis Pollesi Medical Suture Comércio e Representações Ltda. Gerente de Vendas [ACESSO RESTRITO] José Roberto Carlos Neurotechs Comercial Ltda. Sócio [ACESSO RESTRITO] Joseanny Cruz ID Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. Representante de Vendas [ACESSO RESTRITO] Josias Nunes Coelho Athos Equipamentos Hospitalares Ltda.

Representante de Vendas [ACESSO RESTRITO] Kleuder Leão Medicicor Comercial Eireli Diretor [ACESSO RESTRITO] Marcelo Belfort Belfort Comércio e Representação de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda. Diretor Comercial [ACESSO RESTRITO] Maria da Paz Araújo Spada Comércio Importação e Manutenção Ltda. – Epp Gerente Administrativa [ACESSO RESTRITO] Priscila Noronha Globalmed Suporte de Material Terapêutico Ltda. Gerente de Operações de Venda [ACESSO RESTRITO] Renato Lima Fenix Medical (DMX Medical Ltda.) Especialista de Produtos [ACESSO RESTRITO] Ricardo Janson C&R Licitações Ltda. Epp Sócio [ACESSO RESTRITO] Sérgio Mota Med Solution Produtos Hospitalares N/A [ACESSO RESTRITO] Sérgio Soares Carepa MS Medical Diretor Geral [ACESSO RESTRITO] Pessoas Físicas Compromissárias PESSOA FÍSICA EMPRESA CARGO EVIDÊNCIAS Andrea Silveira da Silva Mendes (Compromissária) Hemocat Comércio e Importação LTDA Sócia Administradora e Diretora Comercial (desde 1999) Sua participação está evidenciada no TCC (SEI 0675196) apresentado pelo compromissário juntamente com a empresa Hemocat Comércio e Importação LTDA. Carlos Augusto da Fonseca Filho (Compromissária) Hemocat Comércio e Importação LTDA Gerente de Operações (desde 2014) Sua participação está evidenciada no TCC (SEI 0675196) apresentado pelo compromissário juntamente com a empresa Hemocat Comércio e Importação LTDA.

Claúdio José da Silva (Compromissária) Hemocat Comércio e Importação LTDA Sua participação está evidenciada no TCC (SEI 0675196) apresentado pelo compromissário juntamente com a empresa Hemocat Comércio e Importação LTDA. Cristiana Monteiro Machado (Compromissária) Hemocat Comércio e Importação LTDA Executiva de Vendas (desde 2006 Sua participação está evidenciada no TCC (SEI 0675196) apresentado pelo compromissário juntamente com a empresa Hemocat Comércio e Importação LTDA. Danila Andrade Castro de Almeida (Compromissária) Hemocat Comércio e Importação LTDA Gerente de Canais (2011 a 2012) Sócia e Gerente de Vendas (desde 2012) Sua participação está evidenciada no TCC (SEI 0675196) apresentado pelo compromissário juntamente com a empresa Hemocat Comércio e Importação LTDA. Pedro Augusto Silva Palma Santos (Compromissária) Hemocat Comércio e Importação LTDA Gerente de Planejamento (2010 a 2012) Sócio e Diretor Adm/Fin (2012 a 2014) Sua participação está evidenciada no TCC (SEI 0675196) apresentado pelo compromissário juntamente com a empresa Hemocat Comércio e Importação LTDA. Tacyra Oliveira Valois Nery (Compromissária) Hemocat Comércio e Importação LTDA Supervisora de Vendas (2011 a 2012) Representante Comercial (2012 a 2013) Sua participação está evidenciada no TCC (SEI 0675196) apresentado pelo compromissário juntamente com a empresa Hemocat Comércio e Importação LTDA.

Yonara dos Santos Pitta (Compromissária) Hemocat Comércio e Importação LTDA Gerente de Produtos (2005 a 2012) Sócia e Gerente de Vendas (desde 2012) Sua participação está evidenciada no TCC (SEI 0675196) apresentado pelo compromissário juntamente com a empresa Hemocat Comércio e Importação LTDA. Alexandre Henrique Moreira Ribeiro (Compromissária) Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA. funcionário não administrador Sua participação está evidenciada no TCC (SEI 0688651) apresentado pelo compromissário juntamente com as empresas Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA. Denis Tsuyoshi Sakurai (Compromissária) Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA funcionário não administrador Sua participação está evidenciada no TCC (SEI 0688651) apresentado pelo compromissário juntamente com as empresas Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA. Felipe Rodrigues da Silva (Compromissária) Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA funcionário não administrador Sua participação está evidenciada no TCC (SEI 0688651) apresentado pelo compromissário juntamente com as empresas Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA.

Fernando Keresztes Bigatto (Compromissária) Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA funcionário não administrador SSua participação está evidenciada no TCC (SEI 0688651) apresentado pelo compromissário juntamente com as empresas Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA. Fernando de Souza Rocha (Compromissária) Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA funcionário não administrador Sua participação está evidenciada no TCC (SEI 0688651) apresentado pelo compromissário juntamente com as empresas Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA. Maria Selma de Souza Kaufman (Compromissária) Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA funcionário não administrador Sua participação está evidenciada no TCC (SEI 0684547) apresentado pelo compromissário juntamente com as empresas Getinge do Brasil Equipamentos medicos LTDA e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA. Norman Pierre Günther (Compromissária) Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda Administrador Sua participação está evidenciada no TCC (SEI 0684547) apresentado pelo compromissário juntamente com as empresas Getinge do Brasil Equipamentos medicos LTDA e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA.

Renato Vinícius Motta (Compromissária) Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA funcionário não administrador Sua participação está evidenciada no TCC (SEI 0688651) apresentado pelo compromissário juntamente com as empresas Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA. Rogério Sanson Rodrigues da Silva (Compromissária) Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA funcionário não administrador Sua participação está evidenciada no TCC (SEI 0688651) apresentado pelo compromissário juntamente com as empresas Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA. Rogério Kanzato (Compromissária) Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA funcionário não administrador Sua participação está evidenciada no TCC (SEI 0688651) apresentado pelo compromissário juntamente com as empresas Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA. William Moreno (Compromissária) Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA funcionário não administrador Sua participação está evidenciada no TCC (SEI 0688651) apresentado pelo compromissário juntamente com as empresas Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA.

Rodrigo Romero Garé (Compromissária) Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA funcionário não administrador Sua participação está evidenciada no TCC (SEI 0688651) apresentado pelo compromissário juntamente com as empresas Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda e Maquet Cardiopulmonary do Brasil e Comercio LTDA. Pessoas Jurídicas não Compromissárias a serem incluídas no polo passivo PESSOA JURÍDICA CNPJ EVIDÊNCIAS Athos Equipamentos Hospitalares Ltda. 09.342.292/0001-15 [ACESSO RESTRITO] Belfort Comércio e Representação de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda 84.125.863/0001-85 [ACESSO RESTRITO] CicloMed do Brasil Ltda 04.737.413/0001-04 [ACESSO RESTRITO] D&I Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. 18.552.169/0001-10 [ACESSO RESTRITO] Emilcardio Produtos Hospitalares Ltda. 01.292.636/0001-17 [ACESSO RESTRITO] ID Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. 06.159.241/0001-64 [ACESSO RESTRITO] Lunic Produtos Médicos 09.542.112/0001-49 [ACESSO RESTRITO] Medicicor Comercial Eireli 02.068.375/0001-19 [ACESSO RESTRITO] Minas Medical Ltda.

65.333.577/0001-60 [ACESSO RESTRITO] MS Medical 05.548.741/0001-25 [ACESSO RESTRITO] Neurotechs Comercial Ltda 65.890.170/0001-34 [ACESSO RESTRITO] Pro-vida Comércio de Produtos Médicos Ltda 23.548.662/0001-04 [ACESSO RESTRITO] Spada Comercial Importação e Manutenção Ltda – Epp 09.415.566/0001-59 [ACESSO RESTRITO] Pessoas Jurídicas Compromissárias PESSOA JURÍDICA CNPJ EVIDÊNCIAS Hemocat Comércio e Importação Ltda. (Compromissária) 02.993.016/0001-78 A participação está comprovada no histórico da conduta apresentado pela empresa Hemocat (SEI 0679000) Maquet Cardiopulmonary do Brasil Indústria e Comércio Ltda. (Compromissária) 00.944.324/0001-88 A participação está comprovada no TCC apresentado pela Maquet Cardiopulmonary (SEI 0688651) Maquet do Brasil Equipamentos Médicos Ltda. (Compromissária) 06.028.137/0001-30 A participação está comprovada no TCC apresentado pela Maquet do Brasil Equipamentos Médicos (SEI 0688651) IV. DA REINSTAURAÇÃO DO PROCESSO Diante das novas evidências adicionadas aos autos, sugere-se que o presente processo seja reinstaurado para que constem no polo passivo as pessoas físicas e jurídicas individualizadas a seguir. IV.1 PESSOAS JURÍDICAS: Athos Equipamentos Hospitalares Ltda.

Teria celebrado acordos com concorrentes com a finalidade de fixar preços e outras variáveis mercantis relevantes, dividir parcelas do mercado entre as empresas em suposto conluio, compartilhar informações comercialmente sensíveis e, em particular, ajustar condições e vantagens em licitações públicas de dispositivos médicos diversos. [ACESSO RESTRITO] Belfort Comércio e Representação de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda. Teria celebrado acordos com concorrentes com a finalidade de fixar preços e outras variáveis mercantis relevantes, dividir parcelas do mercado entre as empresas em suposto conluio, compartilhar informações comercialmente sensíveis e, em particular, ajustar condições e vantagens em licitações públicas de dispositivos médicos diversos. [ACESSO RESTRITO] CicloMed do Brasil Ltda. Teria celebrado acordos com concorrentes com a finalidade de fixar preços e outras variáveis mercantis relevantes, dividir parcelas do mercado entre as empresas em suposto conluio, compartilhar informações comercialmente sensíveis e, em particular, ajustar condições e vantagens em licitações públicas de dispositivos médicos diversos. [ACESSO RESTRITO] D&I Comércio de Equipamentos Médicos Ltda.

Teria celebrado acordos com concorrentes com a finalidade de fixar preços e outras variáveis mercantis relevantes, dividir parcelas do mercado entre as empresas em suposto conluio, compartilhar informações comercialmente sensíveis e, em particular, ajustar condições e vantagens em licitações públicas de dispositivos médicos diversos. [ACESSO RESTRITO] Emilcardio Produtos Hospitalares Ltda. Teria celebrado acordos com concorrentes com a finalidade de fixar preços e outras variáveis mercantis relevantes, dividir parcelas do mercado entre as empresas em suposto conluio, compartilhar informações comercialmente sensíveis e, em particular, ajustar condições e vantagens em licitações públicas de dispositivos médicos diversos. [ACESSO RESTRITO] ID Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. Teria celebrado acordos com concorrentes com a finalidade de fixar preços e outras variáveis mercantis relevantes, dividir parcelas do mercado entre as empresas em suposto conluio, compartilhar informações comercialmente sensíveis e, em particular, ajustar condições e vantagens em licitações públicas de dispositivos médicos diversos. [ACESSO RESTRITO] Lunic Produtos Médicos.

Teria celebrado acordos com concorrentes com a finalidade de fixar preços e outras variáveis mercantis relevantes, dividir parcelas do mercado entre as empresas em suposto conluio, compartilhar informações comercialmente sensíveis e, em particular, ajustar condições e vantagens em licitações públicas de dispositivos médicos diversos. [ACESSO RESTRITO] Medicicor Comercial Eireli. Teria celebrado acordos com concorrentes com a finalidade de fixar preços e outras variáveis mercantis relevantes, dividir parcelas do mercado entre as empresas em suposto conluio, compartilhar informações comercialmente sensíveis e, em particular, ajustar condições e vantagens em licitações públicas de dispositivos médicos diversos. [ACESSO RESTRITO] Minas Medical Ltda. Teria celebrado acordos com concorrentes com a finalidade de fixar preços e outras variáveis mercantis relevantes, dividir parcelas do mercado entre as empresas em suposto conluio, compartilhar informações comercialmente sensíveis e, em particular, ajustar condições e vantagens em licitações públicas de dispositivos médicos diversos. [ACESSO RESTRITO] MS Medical. Teria celebrado acordos com concorrentes com a finalidade de fixar preços e outras variáveis mercantis relevantes, dividir parcelas do mercado entre as empresas em suposto conluio, compartilhar informações comercialmente sensíveis e, em particular, ajustar condições e vantagens em licitações públicas de dispositivos médicos diversos.

[ACESSO RESTRITO] Neurotechs Comercial Ltda. Teria celebrado acordos com concorrentes com a finalidade de fixar preços e outras variáveis mercantis relevantes, dividir parcelas do mercado entre as empresas em suposto conluio, compartilhar informações comercialmente sensíveis e, em particular, ajustar condições e vantagens em licitações públicas de dispositivos médicos diversos. [ACESSO RESTRITO] Pro-vida Comércio de Produtos Médicos Ltda. Teria celebrado acordos com concorrentes com a finalidade de fixar preços e outras variáveis mercantis relevantes, dividir parcelas do mercado entre as empresas em suposto conluio, compartilhar informações comercialmente sensíveis e, em particular, ajustar condições e vantagens em licitações públicas de dispositivos médicos diversos. [ACESSO RESTRITO] Spada Comercial Importação e Manutenção Ltda – Epp. Teria celebrado acordos com concorrentes com a finalidade de fixar preços e outras variáveis mercantis relevantes, dividir parcelas do mercado entre as empresas em suposto conluio, compartilhar informações comercialmente sensíveis e, em particular, ajustar condições e vantagens em licitações públicas de dispositivos médicos diversos. [ACESSO RESTRITO] IV.2 PESSOAS FÍSICAS: Adriana Lopes foi, ao tempo da conduta, Assistente Comercial da CicloMed do Brasil Ltda. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas;

e (ii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Alberto Fontich foi, ao tempo da conduta, Sócio da Minas Medical Ltda. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; (ii) divisão de mercado entre concorrentes; e (iii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes.[ACESSO RESTRITO] Ana Paula Labate foi, ao tempo da conduta, Supervisora de Vendas da Lunic Produtos Médicos. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; e (ii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Antônio Carlos de Witt foi, ao tempo da conduta, Sócio-Administrador da Mellowitt Empreendimentos Médicos Ltda. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; (ii) divisão de mercado entre concorrentes; e (iii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Carla Cristina de S. Huguenin foi, ao tempo da conduta, Supervisora de Vendas da Emilcardio Produtos Hospitalares Ltda. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas;

e (ii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Celso Rogeres foi, ao tempo da conduta, Sócio da Pro-Vida Comércio de Produtos Médicos Ltda. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; (ii) divisão de mercado entre concorrentes; e (iii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Clayton Medeiros foi, ao tempo da conduta, Representante de Vendas da DMX Medical Ltda. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; e (ii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Daisy Schalch Jankops foi, ao tempo da conduta, Gerente de Vendas na Maquet Cardiopulmonary. Ela ainda ocupa este cargo na Getinge do Brasil. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; e (ii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Daniel Culau Merlo foi, ao tempo da conduta, Técnico em Vendas de outubro de 2004 a dezembro de 2005; Gerente Comercial Júnior de janeiro de 2006 a julho de 2007; e Gerente Comercial de agosto de 2007 a janeiro de 2010 na Getinge do Brasil.

Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; e (ii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Devanir Aparecido de Oliveira foi, ao tempo da conduta, Diretor Financeiro na Getinge do Brasil Equipamentos Médicos Ltda. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; (ii) divisão de mercado entre concorrentes; e (iii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Fábio Bastos foi, ao tempo da conduta, funcionário da Emilcardio Produtos Hospitalares Ltda. . Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; e (ii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Ibrahim Yossef Ez Zughayar foi, ao tempo da conduta, Sócio Administrador da D&I Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. e da ID Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; (ii) divisão de mercado entre concorrentes; e (iii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes.

[ACESSO RESTRITO] Ivanildo Padilha da Silva foi, ao tempo da conduta, Especialista de produtos da Getinge do Brasil e Maquet Cardiopulmonary. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; e (ii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Jailson Araújo foi, ao tempo da conduta, Representante de Vendas da Athos Equipamentos Hospitalares Ltda. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; e (ii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] José Luis Pollesi foi, ao tempo da conduta, Gerente de Vendas na Medical Suture Comércio e Representações Ltda. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; e (ii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] José Roberto Carlos foi, ao tempo da conduta, Sócio da Neurotechs Comercial Ltda. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; (ii) divisão de mercado entre concorrentes; e (iii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes.

[ACESSO RESTRITO] Joseanny Cruz foi, ao tempo da conduta, Representante de Vendas da ID Comércio de Equipamentos Médicos Ltda. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; e (ii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Josias Nunes Coelho foi, ao tempo da conduta, Representante de Vendas da Athos Equipamentos Hospitalares Ltda.. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; e (ii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Kleuder Leão foi, ao tempo da conduta, Diretor da Medicicor Comercial Eireli. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; (ii) divisão de mercado entre concorrentes; e (iii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Marcelo Belfort foi, ao tempo da conduta, Diretor Comercial da Belfort Comércio e Representação de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; (ii) divisão de mercado entre concorrentes;

e (iii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Maria Selma de Souza Kaufman foi, ao tempo da conduta, Gerente de Vendas na Maquet Cardiopulmonary. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; e (ii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Maria da Paz Araújo foi, ao tempo da conduta, Gerente Administrativa da Spada Comércio Importação e Manutenção Ltda. – Epp. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; e (ii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Norman Pierre Gunther foi, ao tempo da conduta, Diretor Executivo na Getinge do Brasil. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; (ii) divisão de mercado entre concorrentes; e (iii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Priscila Noronha foi, ao tempo da conduta, Gerente de Operações de Venda da Globalmed Suporte de Material Terapêutico Ltda. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas;

(ii) divisão de mercado entre concorrentes; e (iii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Renato Lima foi, ao tempo da conduta, Especialista de Produtos da Fenix Medical (DMX Medical Ltda.). Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; e (ii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Ricardo Janson foi, ao tempo da conduta, Sócio da C&R Licitações Ltda. Epp. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; (ii) divisão de mercado entre concorrentes; e (iii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Rodrigo Romero Garé foi, ao tempo da conduta, Assistente Comercial da Getinge do Brasil e Maquet Cardiopulmonary. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; e (ii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Sérgio Mota foi, ao tempo da conduta, funcionário da Med Solution Produtos Hospitalares. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas;

e (ii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] Sérgio Soares Carepa foi, ao tempo da conduta, Diretor Geral da MS Medical. Sua participação na conduta consistiu em acordos de (i) fixação de preços, condições e vantagens e licitações públicas; (ii) divisão de mercado entre concorrentes; e (iii) troca de informações concorrenciais sensíveis com a finalidade de restringir o número de concorrentes. [ACESSO RESTRITO] V. CONSIDERAÇÕES SOBRE O MERCADO A descrição detalhada a respeito do mercado afetado pela suposta conduta consta na Nota Técnica nº 51/2017 (SEI 0352166), no apartado de documento selecionados e nos Históricos de Conduta dos Termos de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC). Em que pese tal descrição, sabe-se que em casos de cartel a conduta é ilícita pelo seu próprio objeto, sendo desnecessário o exame dos efeitos, já que a lesividade à ordem econômica é evidente, presumindo-se a potencialidade de produção de efeitos prejudiciais à concorrência, tendo em vista o previsto na Lei nº 12.529/2011. Nesse contexto, a análise de mercado relevante funciona tão somente como mecanismo para averiguar se é adequado, prático e razoável isolar ou fragmentar a área da atividade econômica sobre a qual a lei incidirá, sendo a própria definição do mercado dispensada em face do caráter obviamente anticompetitivo da conduta, que é ilícita por objeto, e não por seus efeitos.

Nesse sentido, conforme jurisprudência pacificada do Cade, em casos de cartéis a própria atuação dos Representados contribui para delimitar o setor da economia afetado pela conduta. Em outras palavras, o comportamento dos investigados – ao coordenarem suas ações por meio de uma organização durável e institucionalizada, combinando preços, dividindo o mercado e definindo previamente os vencedores em processos de compras públicos (cartel de licitações) ou privados, dividindo territórios e clientes e fixando e uniformizando preços e condições comerciais entre si – indica claramente à autoridade antitruste qual é o mercado relevante, com um grau de certeza ainda maior do que o possibilitado pela análise exclusiva de indícios econômicos. Assim, a tarefa de identificar o escopo do acordo – em termos de sua abrangência geográfica e do produto, se confunde com a de definir o mercado relevante afetado pela conduta. Cumpre ressaltar, por fim, que abrangência do mercado relevante investigado em nada foi afetada pelas declarações e documentos trazidos aos autos pelos TCC firmados pelo Cade. VI. CONCLUSÕES Diante de todo o exposto, sugere-se: O aditamento ao Processo Administrativo nº 08700.003709/2017-38, com sua Reinstauração, para que sejam incluídas, no polo passivo, as pessoas físicas e jurídicas a seguir indicadas, em razão da presença de robustos indícios de prática da infração à ordem econômica tipificada no art. 36, incisos I, II e III;

§ 3º, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, da Lei nº 12.529/2011, conforme discriminado: i) Tabela 2 - Pessoas Físicas Compromissárias: Daisy Schalch Jankops; Daniel Culau Merlo; Devanir Aparecido de Oliveira; Maria Selma de Souza Kaufman; Norman Pierre Gunther; e Rodrigo Romero Garé; ii) Tabela 3 - Pessoas Jurídicas: Athos Equipamentos Hospitalares Ltda.; Belfort Comércio e Representação de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda.; CicloMed do Brasil Ltda.; D&I Comércio de Equipamentos Médicos Ltda.; Emilcardio Produtos Hospitalares Ltda.; ID Comércio de Equipamentos Médicos Ltda.; Lunic Produtos Médicos; Medicicor Comercial Eireli; Minas Medical Ltda.; MS Medical; Neurotechs Comercial Ltda.; Pro-vida Comércio de Produtos Médicos Ltda.; e Spada Comercial Importação e Manutenção Ltda. – Epp; iii) Tabela 4 - Pessoas Físicas: Adriana Lopes; Alberto Fontich; Ana Paula Labate; Antônio Carlos de Witt; Carla Cristina de S. Huguenin; Celso Rogeres; Clayton Medeiros; Fábio Bastos; Ibrahim Yossef Ez Zughayar; Ivanildo Padilha da Silva; Jailson Araújo; José Luis Pollesi; José Roberto Carlos; Joseanny Cruz; Josias Nunes Coelho; Kleuder Leão; Marcelo Belfort; Maria da Paz Araújo; Priscila Noronha; Renato Lima; Ricardo Janson; Sérgio Mota; e Sérgio Soares Carepa; Que seja suspenso o processo para os Representados, pessoas físicas e jurídicas, que celebraram os Termos de Compromisso de Cessação de Conduta (TCC), conforme relatado no parágrafo 4 desta Nota Técnica, assim discriminados:

HEMOCAT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA e as pessoas físicas a ela relacionadas: Andrea Silveira da Silva Mendes, Carlos Augusto da Fonseca Filho, Cláudio José da Silva; Cristiana Monteiro Machado; Danila Andrade Castro de Almeida; Pedro Augusto Silva Palma Santos; Tacyra Oliveira Valois Nery; e Yonara dos Santos Pitta; e GETINGE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA (nova razão social de MAQUET DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA) e MAQUET CARDIOPULMONARY DO BRASIL COMÉRCIO LTDA e as pessoas físicas a elas relacionadas: Alexandre Henrique Moreira Ribeiro; Daisy Schalch Jankops; Daniel Culau Merlo; Denis Tsuyoshi Sakurai; Devanir Aparecido de Oliveira; Felipe Rodrigues da Silva; Fernando Keresztes Bigatto; Fernando de Souza Rocha; Maria Selma de Souza Kaufman; Norman Pierre Gunther; Renato Vinícius Motta; Rodrigo Romero Garé; Rogério Kanzato; Rogério Sanson Rodrigues da Silva; e William Moreno; A notificação dos Representados listados nas Tabelas 3 e 4, assim discriminados: Athos Equipamentos Hospitalares Ltda.; Belfort Comércio e Representação de Produtos Médicos e Odontológicos Ltda.; CicloMed do Brasil Ltda.; D&I Comércio de Equipamentos Médicos Ltda.; Emilcardio Produtos Hospitalares Ltda.; ID Comércio de Equipamentos Médicos Ltda.; Lunic Produtos Médicos; Medicicor Comercial Eireli; Minas Medical Ltda.; MS Medical; Neurotechs Comercial Ltda.; Pro-vida Comércio de Produtos Médicos Ltda.; e Spada Comercial Importação e Manutenção Ltda.; Adriana Lopes; Alberto Fontich;

Ana Paula Labate; Antônio Carlos de Witt; Carla Cristina de S. Huguenin; Celso Rogeres; Clayton Medeiros; Fábio Bastos; Ibrahim Yossef Ez Zughayar; Ivanildo Padilha da Silva; Jailson Araújo; José Luis Pollesi; José Roberto Carlos; Joseanny Cruz; Josias Nunes Coelho; Kleuder Leão; Marcelo Belfort; Maria da Paz Araújo; Priscila Noronha; Renato Lima; Ricardo Janson; Sérgio Mota; e Sérgio Soares Carepa, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, para que apresentem Defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados em dobro nos termos do art. 62, IV do RICade, devendo encaminhar a tais Representados, juntamente com a notificação, cópia da Nota Técnica nº 51/2017 (SEI 0352166), da presente Nota Técnica e do Despacho de Reinstauração; Que seja ressalvado que, juntamente com a Defesa, todos os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem que sejam produzidas, as quais serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do RICade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas a serem ouvidas pelo Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 151 do RICade; e Que os Representados já integrantes deste Processo Administrativo sejam notificados da presente Reinstauração e do aditamento à Nota Técnica nº 51/2017 (SEI 0352166).

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