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CADE · Superintendência-Geral · 30/03/2021

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001472/2021-37

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001472/2021-37

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0885527 - Parecer PARECER Nº 112/2021/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001472/2021-37 REQUERENTES: Boa Vista Serviços S.A. e Konduto Internet Data Technology S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Boa Vista Serviços S.A. e Konduto Internet Data Technology S.A. Natureza da operação: Aquisição de controle. Mercados afetados: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis e customizáveis. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público[1] I. REQUERENTES I.1. Boa Vista Serviços S.A. (“Boa Vista” ou "Compradora") A Boa Vista Serviços S.A. (“Boa Vista”) é uma empresa que oferta serviços de proteção ao crédito no Brasil, para pessoas jurídicas e físicas, além de soluções integradas de recuperação, modelos analíticos, plataformas de gestão, e serviços ao consumidor e de marketing. Os acionistas da Boa Vista são: Associação Comercial de São Paulo (que detém 30,7%), TMG II – Fundo de Investimentos em Participações - Multiestratégia (detentor de 22,1%), Equifax do Brasil Ltda. (com 10,2%) e outros acionistas (que possuem, conjuntamente, 37,0%). A Boa Vista auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos patamares fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. Konduto Internet Data Technology S.A.

(“Konduto” ou "Empresa-Alvo") A Konduto é uma empresa digital com experiência em soluções de prevenção a fraudes e e-commerce, meios de pagamento e inteligência artificial. Por meio de tecnologias de machine learning e monitoramento de comportamento de navegação, a Konduto oferece produtos antifraude, que garantem segurança à operação de lojas virtuais, fintechs e meios de pagamento, para combater a fraude em transações digitais com eficiência, aumentar as taxas de conversão e maximizar o faturamento destas operações. O Grupo Konduto auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior a um dos patamares fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0882485) Data da notificação 22/03/2021 Data da publicação do edital O Edital nº 143, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 30/03/2021 (SEI 0885195) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente notificação consiste na proposta de aquisição da integralidade do capital social da Konduto pela Boa Vista (a “Operação Proposta”).

[Acesso Restrito] As Requerentes explicam que a Operação Proposta está alinhada com os interesses da Boa Vista em ampliar sua atuação para a oferta de produtos de prevenção à fraude em transações digitais, fortalecendo seus esforços relacionados à inteligência analítica baseada em inovação e tecnologia de ponta. Do ponto de vista da Konduto, a Operação Proposta gera sinergias importantes, principalmente por proporcionar a oferta de suas soluções a um número maior de clientes, conferindo maior proteção ao comércio eletrônico. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação A Operação Proposta envolve o mercado de soluções de prevenção a fraudes e não resultará em sobreposição horizontal ou integração vertical entre as atividades das Partes, diante da natureza complementar entre os serviços do portfólio da Boa Vista e as soluções ofertadas pela Konduto. Como visto na Seção I, a Boa vista atua no segmento de atividade de crédito no Brasil. Os principais serviços ofertados pela Boa Vista no País são: Serviços de Crédito para Pessoa Jurídica: fornecimento de informações cadastrais, restritivas e comportamentais de empresas; Serviços de Crédito para Pessoa Física:

fornecimento de informações cadastrais, restritivas e comportamentais de consumidores; Soluções Integradas de Recuperação: análise de registros de inadimplência com indicação de probabilidade de pagamento, endividamento do devedor perante outros credores, localização atualizada e comunicação; Modelos Analíticos: criação de modelos estatísticos que atribuem classificação de risco e que podem ser utilizados em todas as fases do ciclo de crédito, tais como prospecção, concessão, manutenção e recuperação; Plataformas de Gestão: desenvolvimento de soluções integradas de análise de risco; Serviços de Marketing: elaboração de análises e estudos para apoiar ações de comunicação com clientes atuais e prospecção de novos clientes; e Serviços ao Consumidor: divulgação de conteúdos de educação financeira, consultas gratuitas de CPF e registros de perda, roubo e/ou furto de documentos. A Empresa-Alvo, por sua vez, tem suas atividades voltadas as soluções de prevenção a fraudes e e-commerce, meios de pagamento e inteligência artificial. A Konduto é especializada em risco e prevenção à fraude em e-commerce e pagamentos digitais, fornecendo aos clientes três tipos de soluções: Konduto Completo: ideal para lojas on-line de variados segmentos que não têm uma equipe de revisão manual, a solução Konduto Completo oferece gestão completa da análise de risco, oferecendo revisão manual aliada a um sistema de inteligência artificial; Konduto Performance:

destinada a fintechs e e-commerces com grandes volumes de transações, a solução Konduto Performance dedica-se a modelos de negócio que exigem resposta imediata e não conseguem enviar pedidos para revisão manual; e Konduto Safe Banking: antifraude para monitoramento de transações instantâneas e que atende aos padrões de SLA exigido pelo Banco Central, sendo ideal para PIX e bancos digitais. As Requerentes destacam que a Konduto não presta quaisquer serviços de proteção ao crédito que sejam concorrentes àqueles prestados pela Boa Vista. Adicionalmente, segundo as Partes, a Boa Vista não atua no mercado de prevenção à fraude em transações digitais e não oferta nenhum produto que concorra diretamente com os produtos ofertados pela Konduto. De todo modo, a Boa Vista informa que oferece um produto específico focado na prevenção de fraudes cadastrais, o Valida ID. As Requerentes explicam que o Valida ID é uma ferramenta que analisa a autenticidade de dados cadastrais informados pelo usuário e detecta incompatibilidades a partir de uma análise comparativa de diversas plataformas, sites e órgãos distintos – e que, portanto, não concorre com as soluções da Konduto.

Ressalta-se que este produto não está inserido no core business da Boa Vista, uma vez que as vendas referentes ao Valida ID geraram um faturamento de aproximadamente [Acesso Restrito à Boa Vista] à Boa Vista, o que corresponde a apenas [Acesso Restrito à Boa Vista] de seu faturamento (considerando o faturamento da Boa Vista de 2019). Tal solução possui escopo distinto daquele dos produtos ofertados pela Konduto, os quais são focados em fraudes transacionais. Desta forma, as soluções e ferramentas oferecidas pelas Partes são distintas entre si, de modo que a relação entre elas é de complementariedade (e não de concorrência)[2]. Sendo assim, entende-se que a Operação configura uma mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 2/12. VII. Cláusula de Não-Concorrência [Acesso restrito às Requerentes] [Acesso restrito às Requerentes] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] Este parecer contou com a colaboração do estagiário Pedro Henrique Lobo Sousa Monteiro. [2] Ressalte-se que, no Ato de Concentração nº 08700.000780/2021-45 (Requerentes: Serasa S.A.

e BrScan Processamento de Dados e Tecnologia Ltda.), o CADE reconheceu que as “tecnologias antifraude detidas pela BrScan incluem ferramentas de detecção de fraude documental de que a Serasa Experian atualmente não dispõe”, de modo que, “apesar das diferentes soluções terem o mesmo objetivo, as ferramentas adotam metodologias distintas e podem ser entendidas como complementares, de modo que não haveria sobreposição horizontal entre suas atividades”. Ambas as requerentes do referido ato de concentração atuavam no segmento de prevenção a fraudes cadastrais. Por sua vez, na Operação Proposta, as ferramentas de detecção de fraude da Konduto e de Valida ID são distintas, além de apresentarem objetivos diferentes.

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