JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADETJSP

CADE · Superintendência-Geral · 22/04/2021

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000843/2021-63

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000843/2021-63

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

54.606 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 0894689 - Parecer PARECER Nº 05/2021/CGAA2/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000843/2021-63 REQUERENTES: Caledonia Saúde S.A. e Imperial Hospital de Caridade ADVOGADOS: Maria Eugênia Novis de Oliveira e outros. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Ordinário. Requerentes: Caledonia Saúde S/A e Imperial Hospital de Caridade. Arrendamento indireto. Sobreposição horizontal nos mercados relevantes de hospitais gerais, hemodinâmica e SAD. Rivalidade. Aprovação sem restrições. versão PÚBLICA I. REQUERENTES I.1. Caledonia Saúde S/A I.2. Imperial Hospital de Caridade II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO IV. MERCADOS RELEVANTES IV.1 Considerações iniciais IV.2 Mercado relevante sob a ótica do produto IV.2.1 Hospitais Gerais IV.2.2 Serviços de Apoio à Medicina Diagnóstica - SAD IV.2.3 Serviços de Hemodinâmica IV.2.4 Conclusão sobre o mercado relevante sob a ótica do produto IV.3 Mercado relevante sob a ótica geográfica IV.3.1 Hospitais Gerais IV.3.1.1 Metodologia IV.3.1.2 Definição IV.3.2 SAD IV.3.3 Serviços de Hemodinâmica IV.4 Conclusão sobre os mercados relevantes V.

SOBREPOSIÇÕES HORIZONTAIS V.1 Possibilidade de exercício de poder de mercado V.1.1 Considerações iniciais V.1.2 Mercado de hospitais gerais V.1.3 Mercado de SAD V.1.3.1 Mercado de exames de raio-x V.1.3.2 Mercado de exames de tomografia V.1.3.3 Mercado de exames de ultrassonografia V.1.4 Mercado de Serviços de Hemodinâmica V.2 Probabilidade de exercício de poder de mercado V.2.1 Introdução V.2.2 Mercado de hospitais gerais V.2.3 Mercado de exames de tomografia VI. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA VII. CONCLUSÃO VIII. ANEXO I. REQUERENTES I.1. Caledonia Saúde S/A A Caledonia Saúde S/A (“Caledonia”) é empresa com diversas subsidiárias atuantes predominantemente na área de serviços de saúde e é controlada pela Hospital Care S/A, uma empresa holding detida por Abaporu Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior, Colmar Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior e Crescera Growth Capital Master Fundo de Investimento Multiestratégia[1]. A Caledonia atua nos seguintes mercados principais: i) Serviços médico-hospitalares: por meio do Hospital Especializado Ribeirão Preto Ltda., São Lucas Ribeirania Ltda. e Hospital São Lucas S.A no município de Ribeirão Preto/SP; Centro Médico Rio Preto Ltda., Equipamentos Cardiovasculares Rio Preto Ltda. e Hospital do Coração Rio Preto Ltda no município de São José do Rio Preto/SP; Hospital Vera Cruz S.A. e Clínica de Oftalmologia Vera Cruz Ltda., no município de Campinas/SP;

Pronto Atendimento Centro Médico São Camilo Ltda no município de Indaiatuba/SP; Hospital Baia Sul (“HBS”) no município de Florianópolis/SC; Hospital Pilar em Curitiba/PR; e Hospital Cristão de Sorocaba no município de Sorocaba/SP. ii) Serviços de apoio à medicina diagnóstica (“SAD”): por meio das empresas Ressonância Magnética Campinas Ltda., São Lucas Ribeirania Diagnósticos Ltda. e Centro Médico Rio Preto Ltda., Centro Médico Rio Preto Ltda. (“Austa laboratório”), Equipamentos Cardiovasculares Rio Preto Ltda. e CEDIP – Clínica de Diagnóstico por Imagem do Paraná Ltda., nos municípios de Campinas/SP, Ribeirão Preto/SP, São José do Rio Preto/SP e Curitiba/PR, respectivamente; e por meio da Imagem Centro de Diagnóstico Médico Ltda. (“Imagem Centro”) no município de Florianópolis/SC. iii) Operadoras de Planos de Saúde (“OPS”): por meio da Vera Cruz Associação de Saúde e 2Care Operadora de Saúde Ltda. no município de Campinas/SP; e da Austaclínicas Assistência Médica e Hospitalar Ltda. no município de São José do Rio Preto/SP. A Caledonia não possui OPS com atuação no município de Florianópolis/SC. Além disso, a Caledonia também atua no mercado de oncologia por meio do Hospital Vera Cruz S/A., no município de Campinas/SP; no mercado de esterilização de material médico cirúrgico, por meio da Multilav Esterilizações Ltda., que atende hospitais/laboratórios em Ribeirão Preto/SP; e no mercado de hemodinâmica por meio da Coris Medicina Vascular Ltda.

(“Coris”) no município de Florianópolis/SC e por meio de seus hospitais-gerais nos municípios de Campinas/SP e Ribeirão Preto/SP. A Caledonia iniciou em 2020 suas atividades no mercado de gestão de saúde populacional em São Paulo/SP por meio da Excella Gestão de Saúde Ltda. Trata-se de um serviço que proporciona a implementação de metodologias para análise de dados, otimização de custos assistenciais baseada em qualidade e avaliação de serviços de saúde baseada em valor. I.2. Imperial Hospital de Caridade O Imperial Hospital de Caridade (“IHC”) foi inaugurado em 1º de janeiro de 1789 e é considerado o primeiro hospital de Santa Catarina. É uma instituição filantrópica, atualmente mantido e administrado pela Irmandade do Senhor Jesus dos Passos. O IHC atua na prestação de serviços médico-hospitalares (especificamente como hospital geral), de SAD e de hemodinâmica no município e região metropolitana de Florianópolis/SC. O IHC não pertence a nenhum grupo econômico. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 – Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim - faturamentos do grupo adquirente e do grupo da empresa adquirida, respectivamente, maiores que R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, no Brasil. Taxa processual foi recolhida? Sim. Data de publicação do edital O Edital n° 80/2021, que deu publicidade à Operação foi publicado no DOU no dia 26/03/2020. Data da notificação ou emenda 23 de fevereiro de 2021. Elaboração: CGAA2/SG. III.

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação em análise consiste no arrendamento indireto, pela Caledonia, do IHC pelo prazo de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] anos. A Operação envolve a totalidade das atividades desenvolvidas pelo IHC. Segundo as Requerentes, o grupo comprador “pretende desenvolver o mercado de saúde na região metropolitana de Florianópolis/SC, com a melhora no atendimento de pacientes, potencial ampliação do número de leitos e renovação de equipamentos hospitalares, além de aplicar sua expertise no aprimoramento da gestão do IHC, que passa por severas dificuldades financeiras”[2]. Já para o IHC, a Operação “viabilizará o equacionamento das dificuldades financeiras que enfrenta e assegurará a manutenção do atendimento hospitalar à comunidade local, bem como a realização de atividades beneficentes e assistenciais”[3]. A operação resultará em sobreposição horizontal entre as atividades do Grupo Comprador e do IHC nos mercados relevantes de hospital geral, SAD e hemodinâmica, como se verá adiante. IV. MERCADOS RELEVANTES IV.1 Considerações iniciais Como já mencionado, a presente operação consiste na aquisição, pela Caledonia, do Imperial Hospital de Caridade, que é um hospital geral localizado no município de Florianópolis/SC. O IHC, além de prestar serviços médico-hospitalares (hospital geral), também oferta SAD e serviços de hemodinâmica para pacientes cativos e externos tanto no mercado privado quanto para rede pública (SUS).

Ainda, o IHC também presta, exclusivamente para pacientes internados, serviços de hemodiálise, urologia e fisioterapia. Especificamente no mercado de SAD, o IHC realiza os seguintes exames: (i) Análises Clínicas; (ii) Anatomia Patológica e Citologia; (iii) Diagnósticos por imagem (colonoscopia, ecodopplercardiograma, ecodoppler vascular, endoscopia, raio-X, tomografia, ultrassonografia); e (iv) Diagnósticos por métodos gráficos (eletroencefalograma, eletrocardiograma, MAPA, holter). A Caledonia, no município de Florianópolis, atua no setor de saúde por meio das seguintes empresas: (i) em hospital geral, pelo Hospital Baía Sul (“HBS”); (ii) em SAD, pela Imagem Centro de Diagnóstico Médico Ltda.(“Imagem”); e (iii) em hemodinâmica, pela Coris Medicina Vascular Ltda. (“Coris”). Ressalta-se que o HBS atende apenas a demanda do setor privado. No que se refere aos serviços de cuidado com a saúde, a jurisprudência predominante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”) subdivide os mercados sob a dimensão produto da seguinte forma[4]: Serviços Médico-Hospitalares: a.1) Centros Médicos: a.1.1) Ambulatório/Emergência; a.1.2) Exames de Medicina Laboratorial; a.1.3) Diagnósticos por Imagem; a.1.4) Diagnósticos por Métodos Gráficos. a.2) Hospitais: a.2.1) Hospital Geral; a.2.2) Casos Graves; a.2.3) Hospital Especializado; a.2.4) Ambulatório/Emergência; a.2.5) Exames de Medicina Laboratorial; a.2.6) Diagnósticos por Imagem; a.2.7) Diagnósticos por Métodos Gráficos.

De acordo com a publicação de 2018 “Cadernos do Cade: Atos de concentração nos mercados de planos de saúde, hospitais e medicina diagnóstica”[5], com relação à categoria “Centros Médicos”, cabe, ainda, maior detalhamento, conforme se depreende do trecho apresentado a seguir: “Como uma subespécie dos centros médicos, aparecem as clínicas, que, geralmente, ofertam serviços ligados à determinada especialidade, possuem um corpo médico especializado e serviços complementares, como os ligados à área de fisioterapia e medicina diagnóstica. Em determinados casos, as clínicas podem realizar também pequenos procedimentos cirúrgicos. Mesmo dentro de categoria restrita como a de clínicas, pode haver necessidade de uma maior individualização do serviço e por consequência uma definição mais restrita do mercado relevante. É o caso das clínicas de tratamento oncológico, que, em algumas análises do Cade, foram divididas em dois mercados relevantes distintos, um de clínicas de oncologia que prestam tratamento quimioterápico e outro de clínicas de oncologia que prestam tratamento radioterápico, isso porque, para o tratamento radioterápico as exigências sanitárias e o investimento em capitais são superiores ao exigido das clinicas que ofertam o tratamento quimioterápico.”[6] As Requerentes apresentaram no Formulário de Notificação os esclarecimentos seguintes para afastar possíveis sobreposições horizontais entre algumas de suas atividades.

E, nesse sentido, sustentam que não devem ser considerados para apuração de sobreposição horizontal os leitos/exames a pacientes do SUS e a pacientes privados cativos (internados) do HBS e do IHC, nem os exames terceirizados pelas Partes, conforme detalhado abaixo: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [7] Conforme precedentes do Cade, o SAD prestado em hospitais gerais tem natureza secundária e integrada aos serviços médico-hospitalares de forma a auxiliar o diagnóstico e o tratamento médico adequado dispensado ao paciente: “(...) não se faz necessária a análise de sobreposição horizontal nesses mercados, pois: (i) a prestação de serviços de apoio à medicina diagnóstica não é atividade principal dos hospitais da Rede D’Or; (ii) o faturamento deveria incluir a prestação de serviços para pacientes não-internados; (iii) a Rede D’Or não possui ativos específicos para exame de medicina diagnóstica; e (iv) existem concorrentes em cada um dos exames que compõem o mercado produto de forma agregada ou segmentada.”[8] “Em casos anteriores o SAD tem sido considerado como uma ferramenta auxiliar ao diagnóstico e tratamento médico adequado ao paciente, tendo, portanto, natureza secundária e integrada aos serviços médico-hospitalares (...)”.[9] Dessa forma, entende-se não haver, na prática, sobreposição horizontal entre os serviços prestados pelo HBS ou pelo IHC em caráter cativo ou aqueles que são terceirizados a terceiros.

A partir da classificação apresentada acima e das informações fornecidas no Formulário de Notificação, conclui-se que a Operação ensejará sobreposição horizontal entre as atividades da Caledonia e do IHC no município de Florianópolis/SC nos mercados privados de (i) serviços médico-hospitalares (hospital geral), (ii) SAD no segmento de diagnósticos por imagem apenas para exames de raio-X, tomografia e ultrassonografia, e (iii) hemodinâmica. O quadro abaixo ilustra tais sobreposições. Quadro 2 – Sobreposições Horizontais Caledonia IHC Hospital-Geral X X SAD [por tipo de exame] Raio X X X Tomografia X X Ultrassonografia X X Hemodinâmica X X Elaboração: CGAA2. A Operação não ensejará reforço de integração vertical ou nova integração vertical entre as atividades das Requerentes. A seguir serão definidos individualmente, sob a ótica do produto e geográfica, os mercados relevantes afetados pela presente operação. IV.2 Mercado relevante sob a ótica do produto IV.2.1 Hospitais Gerais O segmento de serviços médico-hospitalares pode ser subdividido, segundo a jurisprudência do Cade[10], nos seguintes mercados relevantes: Centros Médicos; Hospitais Gerais; Hospitais para Casos Graves; Hospitais Especializados; dentre outros. Entre as razões para essa divisão está a diferença na cesta de serviços fornecidos, o grau de complexidade e o grau de especialidade que cada um disponibiliza ao consumidor.

No mercado de hospitais gerais, por exemplo, são incluídos hospitais que fornecem serviços de emergência e internação em uma ampla cesta de especialidades da medicina, diferentemente dos hospitais especializados, que atendem apenas uma ou algumas especialidades. De acordo com precedentes recentes do Cade, haveria uma relação de concorrência assimétrica entre hospitais gerais e hospitais especializados, em que os primeiros concorreriam com os segundos, mas o contrário não necessariamente seria verdade. Isto é, em uma operação envolvendo a aquisição de hospitais gerais (como a presente), não se deveria considerar que hospitais especializados sejam concorrentes efetivos de hospitais gerais[11]. No caso em tela, como ambos os hospitais envolvidos na Operação (IHC e HBS) são hospitais gerais localizados no município de Florianópolis/SC, o mercado relevante, sob a ótica do produto, será definido como mercado de hospitais gerais. IV.2.2 Serviços de Apoio à Medicina Diagnóstica - SAD O Cade já examinou o mercado de serviços de apoio à medicina diagnóstica em algumas ocasiões[12]. Ele é segmentado da seguinte forma: (i) exames de medicina laboratorial (segmentado em análises clínicas e anatomia patológica/citopatologia); (ii) exames de apoio a outros laboratórios (segmentado em análises clínicas e anatomia patológica/citopatologia); (iii) exames de diagnóstico por imagem – por tipo de exame; (iv) exames de diagnóstico por métodos gráficos – por tipo de exame.

No caso em análise, em face da segmentação mencionada, define-se os mercados SAD afetados pela Operação, sob a ótica do produto, como: (i) mercado de exames de raio-x; (ii) mercado de exames de tomografia; (iii) mercado de exames de ultrassonografia. IV.2.3 Serviços de Hemodinâmica O Cade já manifestou entendimento[13] de que os serviços de hemodinâmica devem ser considerados como um todo, sem segmentação, ainda que um mesmo equipamento possa realizar diferentes exames (cardiologia ou vascular). Sob a ótica do produto, a definição recorrente, e que aqui será adotada, é que o mercado relevante consiste no mercado de serviços de hemodinâmica. IV.2.4 Conclusão sobre o mercado relevante sob a ótica do produto Dessa forma, considerando-se as atividades das empresas envolvidas na operação ora analisada e as sobreposições horizontais por elas originadas, definem-se como mercados relevantes, sob a ótica do produto: Mercado de Hospitais Gerais. Mercado de SAD: Exames de raio-x; Exames de tomografia; Exames de ultrassonografia. Mercado de Serviços de Hemodinâmica.

IV.3 Mercado relevante sob a ótica geográfica IV.3.1 Hospitais Gerais IV.3.1.1 Metodologia O Cade já adotou em casos precedentes, para a definição do mercado geográfico de hospitais gerais, a proxy de um raio de 10 (dez) quilômetros (“10 km”) ou 20 (vinte) minutos (“20 min.”) de deslocamento a partir do hospital geral adquirido, conforme se observa em diversas análises anteriores do órgão em atos de concentração que envolviam tal segmento[14]. Entretanto, em caso mais recente[15] foi adotado o entendimento de que a distância de 10 (dez) quilômetros deve ser mensurada com base no efetivo deslocamento a ser efetuado pelo paciente e não por um mero raio traçado a partir da localização do hospital considerado. Tal entendimento mostra-se mais adequado para a captura do real comportamento dos clientes de serviços médico-hospitalares, refletindo com maior acurácia a dinâmica competitiva desse mercado sob a ótica geográfica. No presente caso, portanto, será observada essa metodologia mais recente, ao tempo que se estipula o ponto base para a mensuração do deslocamento como o Imperial Hospital de Caridade. IV.3.1.2 Definição Em vista da metodologia adotada, define-se o mercado relevante geográfico para hospitais gerais como a área abrangida pelo efetivo deslocamento de 10 km ou 20 minutos a partir do IHC. De tal definição tem-se que os seguintes hospitais gerais[16], além do HBS, estão contidos no mercado relevante:

Hospital Unimed, SOS Cardio, Hospital Beira Mar, Clínica Santa Helena, Casa de Saúde São Sebastião, Hospital de Florianópolis, Hospital de Guarnição de Florianópolis, Hospital e Maternidade Dr. Carlos Correa, Hospital Infantil Joana de Gusmão, Hospital Universitário Professor Polyodoro Ernani de São Thiago, Hospital da Polícia Militar Comandante Lara Ribas, Ilha Hospital e Maternidade, Ultralitho Centro Médico, Hospital Regional de São José Dr. Homero Miranda Gomes. Ressalta-se que esta SG analisou a possibilidade de excluir o hospital da Unimed da lista de concorrentes, por entender que, uma vez que o hospital atende, principalmente, beneficiários do próprio plano de saúde Unimed, ele não seria um concorrente efetivo dos demais hospitais da região. Contudo, durante a instrução, esta SG apurou que os beneficiários da Unimed são atendidos por todos os hospitais e clínicas da região. O plano da Unimed detém elevado Market share na região (mais de 50% segundo Atlas Econômico Financeiro da ANS[17]) e o seu hospital próprio não consegue atender toda a demanda. De fato, todos os hospitais oficiados não só aceitam beneficiários Unimed como eles representam uma parte relevante da renda do hospital. Dessa forma, esta SG entende que, no caso ora em análise, o Hospital Unimed é um concorrente efetivo dos demais hospitais da região, uma vez que todos concorrem pelos beneficiários da Unimed e, portanto, será incluído na lista de concorrentes.

IV.3.2 SAD O Cade já afirmou que o mercado de serviços de exames de diagnósticos por imagem, sob a ótica geográfica, é municipal[18]. Nesse sentido, o Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior, em seu voto relator nos Atos de Concentração nos 08012.013191/2010-22, 08012.008447/2011-61 e 08012.008448/2011-61 (Requerentes: Delta FMB – Fundo de Investimentos e Participações; Diagnolabor Exames Clínicos S.A.; Laboratórios Cardiolab Exames Complementares S.A.; e Fleury S.A.), destacou que: “Para a escolha de um laboratório para realização do exame, o consumidor observa, além da marca, a proximidade dos postos de coleta daquelas regiões em que ele costuma passar rotineiramente. Logo, esse agente não depende da proximidade de centros que realizam os laudos de seu exame para que possa usufruir da oferta de SAD, mas sim da disponibilidade de um posto de coleta e/ou local da prestação de exame próximo a seu local de trabalho, residência ou demais conveniências. Assim, esta SG posiciona-se conforme a jurisprudência do Cade quanto à dimensão geográfica de SAD.

Dessa forma, a análise geográfica do mercado relevante ocorrerá em âmbito municipal.”[19] Apesar de as Requerentes sustentarem a possibilidade de haver rivalidade imposta por estabelecimentos localizados em municípios vizinhos, o presente Parecer adotará posição conservadora observando a referida jurisprudência deste Conselho ao tempo em que segmenta o mercado relevante de serviços de exames de diagnósticos por imagem por tipo de exame. Assim, sob a ótica geográfica, são definidos três mercados relevantes: (i) mercado municipal de exames de raio-x; e (ii) mercado municipal de exames de tomografia; e (iii) mercado municipal de exames de ultrassonografia. O âmbito municipal, no caso em análise, consiste no município de Florianópolis/SC. IV.3.3 Serviços de Hemodinâmica Em casos precedentes[20], o Cade enquadrou os estabelecimentos que prestam serviços de hemodinâmica na categoria de clínicas especializadas, que, assim como hospitais gerais, têm seu mercado relevante geográfico definido como a área abrangida por um raio de 10 km ou 20 minutos de deslocamento a partir do ativo adquirido (a clínica Coris Medicina Vascular, no caso). Essa será a definição utilizada no presente Parecer. IV.4 Conclusão sobre os mercados relevantes Por todo o exposto, conclui-se que a presente operação abrange os seguintes mercados relevantes em suas dimensões produto e geográfica:

Mercado de hospitais gerais situados no raio de 10 km ou 20 minutos de deslocamento a partir do Imperial Hospital de Caridade de Florianópolis/SC. Mercado de exames de raio-x no município de Florianópolis/SC. Mercado de exames de tomografia no município de Florianópolis/SC. Mercado de exames de ultrassonografia no município de Florianópolis/SC. Mercado de serviços de hemodinâmica situados no raio de 10 km ou 20 minutos de deslocamento a partir da clínica Coris Medicina Vascular de Florianópolis/SC. V. SOBREPOSIÇÕES HORIZONTAIS V.1 Possibilidade de exercício de poder de mercado V.1.1 Considerações iniciais Conforme as premissas estabelecidas até agora, da Operação ora analisada decorre sobreposição horizontal nos mercados relevantes de hospitais gerais e serviços de hemodinâmica situados na distância de até 10km ou 20 minutos de deslocamento tomando como referência o hospital/ativo adquirido, bem como nos mercados de SAD no município de Florianópolis/SC. As estimativas de estrutura desses mercados afetados serão analisadas a seguir, no intuito de aferir a possibilidade de exercício de poder de mercado pelas Requerentes. As estimativas para o mercado de hospitais gerais são baseadas na proxy de número de leitos (não-SUS), que é a usualmente utilizada pelo Cade.

E os dados utilizados para determinar as participações de mercado dos agentes foram os disponíveis no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde), com exceção dos dados referentes aos próprios estabelecimentos das Requerentes, caso em que foram utilizadas as informações internas de cada empresa sobre número atualizado de leitos, uma vez que seriam fonte mais segura e atualizada que o CNES. Já para os mercados de SAD e hemodinâmica, as estimativas baseiam-se na proxy de número de equipamentos. Essa proxy, apesar de não ser a mais precisa para se definir participação de mercado, é também amplamente aceita pelo Cade e de uso justificado no presente caso, por economia processual e, principalmente, em virtude da baixa complexidade trazida pela Operação, o que poderá ser inferido a partir do exposto nas seções seguintes. V.1.2 Mercado de hospitais gerais Como já destacado, a estimativa de estrutura de mercado referente a hospitais gerais, em regra, é elaborada com base no número de leitos não-SUS existente no hospital (desconsiderando leitos pediátricos ou neonatais que não podem ser utilizados para o atendimento geral de adultos). Na tabela a seguir são apresentadas as participações de mercado das Requerentes e dos seus concorrentes, além do valor da variação do HHI[21], conforme informado pelas Requerentes. Tabela 1 – Estrutura do mercado de hospitais gerais – nº de leitos não-SUS (2019) Fonte: Requerentes/CNES.

Com base no número de leitos não-SUS, a concentração de participação de mercado decorrente da operação ultrapassa levemente o patamar de 20%, alcançando 25,23% e a variação de HHI é superior a 200 pontos. Dessa forma, em razão da participação de mercado combinada das Requerentes superar o patamar de 20% com uma variação de HHI superior aos 200 pontos, mostra-se necessário analisar a probabilidade de exercício de poder de mercado pelas Requerentes no cenário pós-operação. V.1.3 Mercado de SAD V.1.3.1 Mercado de exames de raio-x A tabela seguinte ilustra a estrutura do mercado de exames de raio-x com base na proxy de número de equipamentos. Tabela 2 – Estrutura do mercado de exames de raio-x – nº de equipamentos (2019) Fonte: Requerentes/CNES. Observa-se que participação de mercado combinada das Requerentes iguala o patamar de 20% e a variação de HHI é inferior a 200 pontos, o que denota, portanto, ausência de nexo de causalidade e de possibilidade de exercício unilateral de poder de mercado. V.1.3.2 Mercado de exames de tomografia As tabelas seguintes ilustram a estrutura do mercado de exames de tomografia com base na proxy de número de equipamentos. Tabela 3 – Estrutura do mercado de exames de tomografia – número de equipamentos (2019) Fonte: Requerentes/CNES.

Em razão de a participação de mercado combinada das Requerentes superar o patamar de 20% e da variação de HHI ser superior aos 200 pontos, mostra-se necessário analisar a probabilidade de exercício de poder de mercado pelas Requerentes no cenário pós-operação. V.1.3.3 Mercado de exames de ultrassonografia A tabela seguinte ilustra a estrutura do mercado de exames de ultrassonografia. Tabela 4 – Estrutura do mercado de exames de ultrassonografia – nº de equipamentos (2019) Fonte: Requerentes/CNES. Observa-se que participação de mercado combinada das Requerentes é inferior ao patamar de 20% e a variação de HHI é inferior a 200 pontos, o que denota, portanto, ausência de possibilidade de exercício unilateral de poder de mercado. V.1.4 Mercado de Serviços de Hemodinâmica A tabela seguinte ilustra a estrutura do mercado de serviços de hemodinâmica com base na proxy de número de equipamentos, conforme informado pelas Requerentes. Tabela 5 – Estrutura do mercado de serviços de hemodinâmica – nº de equipamentos (2019) Fonte: Requerentes/CNES. Entretanto, ao analisarmos a estrutura de mercado com base no número de exames realizados das empresas, que é uma proxy mais apropriada para este mercado em comparação ao número de equipamentos, obtemos um cenário bem distinto, conforme demonstrado pela tabela seguinte.

[ACESSO RESTRITO AO CADE] Tabela 6 – Estrutura do mercado de serviços de hemodinâmica – nº de exames Empresa 2020 Share (%) IHC - 0-10 Coris - 10-20 Requerentes - 10-20 SOS Cardio - 50-60 Hospital Unimed - 10-20 Corati - 20-30 Total - 100 Variação HHI 26 Fonte: Requerentes e empresas oficiadas. Elaboração: CGAA2/SG/Cade. Percebe-se, pois, que a participação de mercado combinada das Requerentes está em um patamar abaixo dos 20% e que a variação de HHI é bem inferior a 200 pontos, o que denota, portanto, ausência de possibilidade de exercício unilateral de poder de mercado. V.2 Probabilidade de exercício de poder de mercado V.2.1 Introdução O objetivo da análise de probabilidade de exercício de poder de mercado é avaliar se, após a operação, as requerentes terão capacidade de interferir negativamente em condições de mercado tais como preços, oferta de bens/serviços, qualidade, entre outras, ou se o mercado oferece condições necessárias e suficientes para que rivais, novos ou preexistentes, possam contestar eventual tentativa de exercício de poder de mercado. Nesse sentido, o Guia H[22] afirma que a efetividade de competição entre as empresas requerentes e seus rivais (sejam eles entrantes ou empresas que já atuam no mercado) pode afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado.

Dessa forma, ao verificar que a presente operação irá resultar em elevada participação de mercado, é necessário analisar a probabilidade de que as requerentes consigam exercer esse poder de mercado. As principais variáveis que podem afetar a probabilidade de exercício de poder de mercado no mercado de planos de saúde médico-hospitalares são: Entrada; Efetividade da rivalidade. V.2.2 Mercado de hospitais gerais O estudo do DEE/Cade “Atos de concentração nos mercados de planos de saúde, hospitais e medicina diagnóstica”[23], elaborado em 2018, faz uma análise das barreiras à entrada no mercado de hospitais e conclui que o “Cade consolidou o entendimento de que as condições de entrada no mercado de hospitais não permitem supor uma entrada tempestiva e suficiente.” O estudo ainda destaca que essa conclusão também foi aplicada a diversos casos seguintes em diferentes mercados, como Niterói/RJ, Brasília/DF, Santos/SP e Rio de Janeiro/RJ, onde, como a corroborar esse entendimento, constatou-se a ausência de entradas significativas nos anos anteriores aos atos de concentração em análise. Não foram verificadas alterações significativas nas variáveis estruturais do mercado de hospitais gerais quanto ao aspecto relativo a barreiras à entrada desde então. Assim, passa-se a analisar a rivalidade neste mercado relevante. Como indicado anteriormente, há pelo menos quatorze hospitais gerais concorrentes localizados na área do raio de 10km ou de 20 minutos de deslocamento a partir do IHC.

Destes, destacam-se rivais relevantes como o Hospital Unimed e o SOS Cardio. Outros doze concorrentes ainda impõem pressão competitiva. Conforme Tabela 1, em número de leitos, de um total de 749 (setecentos e quarenta e nove) leitos disponíveis no mercado relevante em 2019, 189 (cento e oitenta e nove), i.e. aproximadamente 25%, pertencem ao IHC e ao HBS. A mesma tabela permite verificar que há concorrentes alternativos suficientes na região afetada pela Operação para rivalizar com as Requerentes. Contudo, é necessário verificar se os hospitais concorrentes das Requerentes dispõem de capacidade ociosa a fim de avaliar se eles conseguiriam absorver parte considerável da demanda das requerentes em uma hipótese de tentativa de exercício unilateral de poder de mercado por parte destas. De acordo com o Guia de Análise de Concentração Horizontal do Cade, a disponibilidade de capacidade ociosa é condição necessária para a constatação de rivalidade em determinado segmento. Dessa forma, quando os concorrentes contam com capacidade ociosa disponível, provavelmente serão capazes de atender a eventual desvio da demanda em caso de aumento de preços por parte das requerentes.

A Tabela 7 abaixo foi elaborada com base nas informações prestadas pelas Requerentes e pelas concorrentes mais destacadas acerca do número de diárias originadas a partir de internações não-SUS, desconsiderando leitos pediátricos ou neonatais que não podem ser utilizados para o atendimento geral de adultos, bem como a taxa de ocupação para 2019[24]. [ACESSO RESTRITO AO CADE] Tabela 7 – Estrutura de capacidade do mercado de hospitais gerais – não-SUS (2019) Estabelecimento Diárias Realizadas Market Share (%) Taxa de Ocupação (%) Taxa de Ociosidade (%) Diárias Livres IHC - 20-30 - - - HBS - 10-20 - - - Requerentes - 40-50 - - - SOS Cardio - 20-30 - - - Hospital Unimed - 10-20 - - - Hospital Beira-Mar - 0-10 -[25] - - Clínica Santa Helena - 0-10 - - - Ilha Hospital - 0-10 - - - Hospital São Sebastião - 0-10 -[26] - - Hospital Dr. Carlos Corrêa - 0-10 -[27] - - Ultralitho - 0-10 - - - Concorrentes - 50-60 - - - Total Mercado - 100 - - - Fonte: Requerentes e concorrentes. Elaboração: CGAA2/SG/Cade. Haja vista que, em 2019, o número total de diárias (ocupação efetiva de leitos) dos hospitais das Requerentes foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] diárias, pode-se inferir, a partir da tabela acima, que apenas os concorrentes oficiados seriam capazes de absorver, de imediato, mais que a totalidade da demanda por leitos adultos não-SUS dos hospitais envolvidos nesta operação.

A fim de verificar o grau de rivalidade entre os hospitais pertencentes ao mercado relevante em referência, os hospitais consultados foram questionados pelo CADE sobre a oferta de serviços de diferentes complexidades, ou seja, se o hospital atende a pacientes com problemas de saúde simples e complexos. A grande maioria (seis dos oito hospitais consultados) das respostas foi afirmativa, ou seja, são capazes de atender a demandas de variados níveis de complexidade. Esta SG ainda perguntou aos hospitais quais planos de saúde são aceitos em seu estabelecimento, bem como se algum desses planos é controlado pelo mesmo grupo econômico que controla o hospital. A grande maioria (sete dos oito hospitais consultados) informou que não há esse controle pelo mesmo grupo econômico e que atende a uma ampla variedade de planos de saúde, desde os nacionais, até os regionais. Os hospitais concorrentes foram questionados se seria factível e lucrativo para a sua empresa expandir sua capacidade instalada para absorver novos pacientes caso as requerentes da presente operação aumentassem, hipoteticamente, seus preços em um patamar entre 5% e 10%. A maioria (sete dos oito hospitais consultados) dos Respondentes informaram que sim. Esta SG também perguntou aos concorrentes sobre a previsão de investimentos e a expansão do número de leitos para os próximos 2 anos. As respostas[28] foram as seguintes: [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Hospital SOS Cardio:

investimentos diversos em reforma e ampliação que totalizam cerca de R$4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), além da criação de 20 novos leitos. Hospital São Sebastião: está investindo na reforma de apartamentos e enfermarias e nos próximos dois anos investirá cerca de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) na modernização do centro cirúrgico, além da criação de 5 novos leitos não-SUS. Hospital Ilha: aquisição de novos equipamentos, ampliação do número de leitos neonatal, além da criação de 20 novos leitos de internação. Hospital Beira Mar: ampliação física de mais 1200 m2, incluindo um aumento expressivo do número de leitos para internação e UTI. Hospital Dr. Carlos Corrêa: sem previsão de investimentos. Clínica Santa Helena: sem previsão de investimentos. Ultralitho: sem previsão de investimentos. Em suma, a maioria prevê investimentos de reforma e ampliação nos próximos dois anos, inclusive com a expansão do número de leitos, o que deve garantir com que os concorrentes permaneçam oferecendo pressão concorrencial sobre as Requerentes, notadamente no que tange ao aumento da capacidade de desvio de demanda com a criação de novos leitos hospitalares. Pelo exposto, os dados arrolados até aqui são suficientes para demonstrar que a operação proposta não é capaz de despertar preocupações concorrenciais no que se refere ao mercado de hospitais gerais; sendo improvável o exercício de poder de mercado por parte das Requerentes no cenário pós-operação.

V.2.3 Mercado de exames de tomografia As barreiras à entrada no mercado de serviços de diagnóstico por imagem também foram objeto do já citado estudo do DEE/Cade “Atos de concentração nos mercados de planos de saúde, hospitais e medicina diagnóstica”. E a conclusão foi de que há barreiras significativas, principalmente relacionadas a (i) investimentos em estrutura física, (ii) investimento em mão de obra especializada, (iii) marca, (iv) perfil one-stop-shop, (v) capilaridade da rede e (vi) contrato com operadores de planos de saúde. Esse último aspecto foi apontado como o mais crucial. Não obstante, as Requerentes apontam que houve uma significativa entrada de novo player (grupo Kozma) no mercado relevante de exames de tomografia, o que acarretou um acréscimo de aproximadamente 20% no número de equipamentos disponíveis. Tal fato demonstraria, na opinião delas, as baixas barreiras à entrada neste mercado específico. Não obstante, para esta SG, tal fato não parece suficiente para afastar a conclusão de que as barreiras são significativas.

Apesar de este parecer não ter definido o mercado relevante geográfico para exames de imagem a partir do cenário de cluster de municípios, seguindo a jurisprudência que o define como municipal, as Requerentes defendem que empresas de municípios vizinhos a Florianópolis exercem efetiva rivalidade, tendo em vista as características de movimentação pendular específicas da região (deslocamentos para trabalho ou estudo em municípios próximos), bem como a proximidade entre eles. Esse cenário de exercício de rivalidade para além das fronteiras geográficas municipais já foi considerado em precedentes do Cade, como Dasa/SDZ, Fleury/Lafe e Intermédica/Ghelfond[29]. Assim, uma eventual tentativa de abuso de poder por parte de um agente em determinado município seria frustrada pela possibilidade dos consumidores de SAD poderem facilmente se deslocar por meio de transportes públicos (ônibus, trens e metrô) ou transportes particulares para outros municípios próximos. Como fundamento para a adoção deste entendimento (de que parte dos pacientes residentes em Florianópolis/SC, de fato, buscam atendimento em estabelecimentos situados em outros municípios próximos), recorre-se ao Atlas Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a uma analogia à definição de mercado relevante geográfico nele descrita.

Ainda que o objetivo daquele documento seja analisar a dinâmica concorrencial dos mercados de planos de saúde médico-hospitalares, sua forma de construção para delimitar os mercados relevantes geográficos pode ser útil para descrever a dinâmica de deslocamento de pacientes, ainda mais quando é notório que beneficiários de planos de saúde representam grande parte da demanda total por atendimentos médico-hospitalares e que pacientes “particulares” representam apenas uma parcela residual. De acordo com o referido Atlas, o município de Florianópolis/SC compõe um mercado relevante geográfico que também inclui os municípios de Águas Mornas, Antônio Carlos, Biguaçu, Governador Celso Ramos, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São José e São Pedro de Alcântara. Isso indica que alguns pacientes não se restringem aos estabelecimentos localizados no seu município de residência para contratar serviços de saúde, dentre os quais inclui-se SAD. A figura seguinte, extraída do Atlas, ilustra o que seria o mercado relevante geográfico nesses termos. Figura 1 – Mercado relevante de Florianópolis/SC – Atlas ANS Fonte: Atlas da ANS[30]. Evidenciando esse entendimento, as empresas Lâmina, Ecomax, Sonitec, Hospital Unimed informaram ao Cade que consideram que empresas situadas em municípios próximos a Florianópolis são consideradas concorrentes[31].

Ainda corroborando a abordagem ora proposta, destaca-se como exemplo do deslocamento que os pacientes podem efetuar os dados apresentados ao Cade pelo Hospital Unimed, que está localizado no município vizinho de São José. Este hospital informou que [ACESSO RESTRITO AO CADE]% dos seus clientes são provenientes de Florianópolis e [ACESSO RESTRITO AO CADE]% de vários outros municípios catarinenses. Ou seja, mais [ACESSO RESTRITO AO CADE] dos seus clientes do serviço de exame de tomografia são originários, na verdade, de municípios que não aquele onde está instalado. Assim, analisa-se na tabela seguinte a estrutura de mercado com a inclusão de dados de empresas localizadas em municípios vizinhos e contíguos de São José, Palhoça e Biguaçu. Tabela 8 – Estrutura do mercado de exames de tomografia – nº de equipamentos (2019) Fonte: Requerentes/CNES. Percebe-se que o reconhecimento da rivalidade exercida por estabelecimentos localizados em municípios vizinhos altera significativamente o cenário concorrencial. Nesse cenário, a participação de mercado das Requerentes é atenuada principalmente pela presença do Hospital Unimed, que se impõe como destacado concorrente não só no que tange a exames de tomografia, mas também em outros serviços médicos analisados neste Parecer. Há, ainda, outros rivais de porte na região, como o grupo Kozma e o Grupo Mérya, todos maiores que o Imperial Hospital Caridade.

Além das Requerentes, há mais de uma dezena de ofertantes de exames de tomografia na região de Florianópolis/SC, todos com porte semelhante ao hospital objeto da operação o que garante uma relevante pressão competitiva. Ainda, entende-se que estes vários ofertantes alternativos são suficientes para rivalizar com as Requerentes e absorver um desvio de demanda causado por eventual tentativa de exercício de poder de mercado pelo grupo comprador pós operação. Pelo exposto, os dados arrolados até aqui são suficientes para demonstrar que a operação proposta não é capaz de despertar preocupações concorrenciais no que se refere ao mercado de exames de tomografia; sendo improvável o exercício de poder de mercado por parte das Requerentes no cenário pós-operação. VI. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA A Operação não contempla cláusula contratual restritiva à concorrência. VII. CONCLUSÃO A presente Operação trata do arrendamento, pelo prazo de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] anos, do Imperial Hospital de Caridade de Florianópolis/SC pela Caledonia S/A. Da Operação decorre sobreposição horizontal nos mercados de hospitais gerais, SAD (exames de raio-x, tomografia e ultrassonografia) e hemodinâmica. A fim de avaliar os possíveis impactos da Operação, foram analisadas estimativas de estrutura de oferta nos mercados relevantes afetados.

Constatou-se uma concentração superior a 20% e variação de HHI superior a 200 nos mercados de hospitais gerais e exames de tomografia, o que levou à necessidade de aprofundamento da análise. Com relação ao mercado de hospitais gerais, verificou-se, inicialmente, as condições de entrada. De acordo com o estudo do DEE/Cade “Atos de concentração nos mercados de planos de saúde, hospitais e medicina diagnóstica”, elaborado em 2018, o Cade consolidou o entendimento de que as condições de entrada no mercado de hospitais não permitem supor uma entrada tempestiva e suficiente. A análise indicou a existência de rivalidade no mercado relevante de hospitais gerais, dado que: o mercado relevante em questão conta com diversos concorrentes, de perfil e porte diferenciados. Ademais, sofre certa rivalidade de concorrentes localizados em municípios próximos a Florianópolis; esses concorrentes possuem capacidade de absorver um desvio de demanda, na hipótese de tentativa de exercício de poder de mercado por parte das requerentes após a operação. Os fatores considerados nessa análise foram: capacidade ociosa (maior que a demanda por leitos adultos não-SUS dos hospitais das Requerentes), perspectiva de expansão futura nesse mercado em vista da previsão de investimentos para os próximos dois anos pela maioria dos concorrentes;

e os hospitais concorrentes consultados pela SG informaram que ofertam serviços de diferentes complexidades e atendem a uma ampla variedade de planos de saúde, desde os nacionais, até os regionais. Quanto ao mercado relevante de exames de tomografia, o qual também foi objeto do referido estudo do DEE/Cade, concluiu-se de modo semelhante que há barreiras significativas, principalmente relacionadas a (i) investimentos em estrutura física, (ii) investimento em mão de obra especializada, (iii) marca, (iv) perfil one-stop-shop, (v) capilaridade da rede e (vi) contrato com operadores de planos de saúde. Não obstante, as Requerentes apontaram uma recente e significativa entrada de novo player (grupo Kozma) no mercado, o que acarretou um acréscimo de aproximadamente 20% no número de equipamentos disponíveis. No tocante à rivalidade, fez-se uso das premissas do Atlas Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde Suplementar para concluir que estabelecimentos de saúde localizados em municípios vizinhos próximos a Florianópolis/SC oferecem pressão concorrencial àqueles localizados na capital. Nesse cenário, a participação de mercado das Requerentes é atenuada principalmente pela presença do Hospital Unimed, que se impõe como destacado concorrente não só no que tange a exames de tomografia, mas também em outros serviços médicos analisados neste Parecer.

Há a presença de outros rivais de porte, como o grupo Kozma e o Grupo Mérya, ambos de porte maior que o Imperial Hospital de Caridade neste mercado em tela. Em suma, além das Requerentes, constatou-se que há mais de uma dezena de ofertantes de exames de tomografia na região de Florianópolis/SC, todos com porte ao menos semelhante ao hospital objeto da Operação, o que garante uma relevante pressão competitiva. Assim, restou demonstrado na análise de probabilidade de exercício de poder de mercado que há satisfatório nível de rivalidade nos mercados analisados, onde os concorrentes seriam capazes de mitigar eventuais impactos concorrenciais negativos em um cenário pós-Operação. Deste modo, entende-se que as sobreposições horizontais advindas da presente Operação não geram riscos para a concorrência, sendo improvável o exercício unilateral de poder de mercado pelo grupo comprador pós operação. Diante do exposto, conclui-se pela aprovação sem restrições da presente operação. VIII. ANEXO[32] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Tabela 1 ΔHHI = 451,17 Tabela 2 ΔHHI = 168 Tabela 3 ΔHHI = 415 Tabela 4 ΔHHI = 40,74 Tabela 5 ΔHHI = 800 Tabela 6 ΔHHI = 32,66 Tabela 8 ΔHHI = 234,37 [1] O FIP Abaporu tem como cotistas diferentes pessoas físicas. O Colmar FIP é controlado pela Cia Bozano, uma empresa detida por alguns acionistas que desemprenham quase em sua totalidade atividades referentes à holdings de instituições não-financeiras.

O Crescera FIP é gerido pela Crescera Growth Capital Ltda., que possui em seu portfólio empresas em diferentes segmentos de mercado. [2] Trecho extraído da versão pública do formulário de notificação (SEI 0867293), pág. 1. [3] Trecho extraído da versão pública do formulário de notificação (SEI 0867293), pág. 2. [4] Esta segmentação, sugerida por: SANTOS, Thompson no Estudo “Determinação de mercados relevantes no setor de saúde suplementar” tem sido recorrentemente utilizada pelo Cade, a exemplo dos seguintes Atos de Concentração: AC nº 08700.000266/2016-42 (Requerentes: Rede D’Or São Luiz S.A. e Hospital Memorial São José); AC nº 08700.004001/2015-32 (Requerentes: Empresa de Serviços Hospitalares S.A. e Clínicas Oncológicas Integradas S.A.); AC nº 08700.008540/2013-89 (Requerentes: Amil Assistência Médica S.A., Seísa Serviços Integrados de Sáude LTDA. e Hospital Carlos Chagas S.A.); AC nº 08700.004151/2012-01 (Requerentes: Rede D’Or São Luiz S.A. e Acreditar Oncologia LTDA.); AC nº 08700.004150/2012-59 (Requerentes: Rede D’Or São Luiz S.A., Medgrupo Participações S.A. e Hospital Santa Lúcia S.A.); AC nº 08012.010038/2010-43 (Diagnósticos da América S.A. e MD1 Diagnósticos S.A.), entre outros. [5] Disponível em < http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/publicacoes-dee/cadernos-do-cade-atos-de-concentracao-nos-mercados-de-planos-de-saude-hospitais-e-medicina-diagnostica.pdf>.

[6] Esse segmento foi definido como mercado relevante nos atos de concentração: 08700.006494/2013-83 (centro médico), 08700.008061/2016-13 (centro médico), 08012.006525/2011-92 (clínica de oncologia – quimioterapia), 08012.009582/2011-23 (clínica de oncologia – radioterapia), 08700.003676/2015-64 (oncologia ambulatorial – sem distinção de tratamento). [7] Trecho extraído da versão restrita do formulário de notificação (SEI 0867290), pág. 34. [8] Ato de Concentração nº 08012.002520/2012-71. Requerentes: Rede D’Or São Luiz S.A., Sinisgalli Administração e Participações S.A. e outros, aprovado com restrições em 18.12.2013. [9] Ato de Concentração nº 08700.012624/2015-89. Requerentes: Sociedade Hospital Samaritano e ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S.A. Operação aprovada pelo CADE em 23.2.2016. [10] Citam-se, por exemplo: Ato de Concentração nº 08700.006574/2016-81 (Requerentes: Notre Dame Intermédica Saúde S.A. e Unimed do ABC – Cooperativa de Trabalho Médico); Ato de Concentração nº 08700.000266/2016-42 (Requerentes: Rede D’Or São Luiz S.A. e Hospital Memorial São José); Ato de concentração nº 08700.003676/2015-64 (Requerentes: Empresa de Serviços Hospitalares S.A. e Clínicas Oncológicas Integradas S.A.); Ato de Concentração nº 08700.008540/2013-89 (Requerentes: Amil Assistência Médica S.A.; Seísa Serviços Integrados de Saúde Ltda.; e Hospital Carlos Chagas S.A.); e outros. [11] Nesse sentido, vide Ato de Concentração nº 08700.008540/2013-89 (Requerentes:

Amil, Seísa e HCC), decidido em 24.1.2014. Na mesma linha, Ato de Concentração nº 08700.004150/2012-59 (Requerentes: Rede D’Or, Medgrupo e Hospital Santa Lúcia), Conselheiro-Relator: Ricardo Machado Ruiz, aprovado com restrições em 5.6.2013. [12] Vide Atos de Concentração n° 08700.007151/2016-89 (Requerentes: Instituto Hermes Pardini S.A., Centro de Medicina Nuclear da Guanabara Ltda. e Diagnósticos Serviços Médicos Auxiliares Ltda.); n° 08700.000266/2016-42 (Requerentes: Rede D'Or São Luiz S.A. e Hospital Memorial São José Ltda.); n° 08700.002581/2017-95 (Requerentes: Diagnósticos da América S.A. e Salomão e Zoppi Serviços Médicos e Participações S.A.); n° 08700.003266/2018-66 (Requerentes: Rede D’Or São Luiz S.A. e Laboratório Richet Pesquisas de Physiopathologia Humana Ltda.); n° 08700.004265/2019-10 (Requerentes: Notre Dame Intermédica Saúde S.A. e Ghelfond Participações S.A.), n° 08700.000649/2019-63 (Requerentes: Fleury Centro de Procedimentos Médicos Avançados S.A. e Lafe Serviços Médicos Ltda.) e nº 08700.003294/2020-06 (Requerentes: Diagnósticos da América S.A. e São Marcos Saúde e Medicina Diagnóstica S.A.) [13] Atos de Concentração nº 08700.006207/2019-21 (Requerentes: Grupo Rede D'Or, Hospital Santa Cruz S.A., Serviços de Hemodinâmica Batel Ltda. e Paraná Clínicas - Planos de Saúde S.A.); 08700.010373/2015-06 (Requerentes:

SHO - Empresa de Serviços Hospitalares SA, Hospitais Associados de Pernambuco Ltda., Topimagem Diagnóstico por Imagem Ltda., Dilab Medicina Nuclear Ltda., Multiangio Ltda., Hemonefro – Hemodiálise e Nefrologia Ltda. e Medalliance Net Ltda.). [14] Ato de Concentração nº 08700.000266/2016-42 (Requerentes: Rede D’Or São Luiz S.A. e Hospital Memorial São José); Ato de Concentração nº 08700.006574/2016-81 (Requerentes: Notre Dame Intermédica Saúde S.A. e Unimed do ABC – Cooperativa de Trabalho Médico); Ato de Concentração nº 08700.008540/2013-89 (Requerentes: Amil Assistência Médica S.A., Seísa Serviços Integrados de Saúde Ltda. e Hospital Carlos Chagas S.A.); Ato de Concentração nº 08012.010095/2008-16 (Requerentes: Home Care Participações e Investimentos Ltda. e Serv-Baby Hospital Materno Infantil Ltda.). [15] Ato de Concentração nº 08700.001510/2020-71 (Requerentes: Hospital Esperança S.A. e Sociedade Anônima Hospital Aliança). [16] Destes, foram oficiados por esta SG os concorrentes mais relevantes: Hospital Unimed (SEI 0872246), SOS Cardio Serviços Hospitalares (SEI 0872018), Hospital Beira Mar (SEI 0871792), Clínica Santa Helena (SEI 0871808), Casa de Saúde e Maternidade São Sebastião (SEI 0871819), Hospital e Maternidade Dr. Carlos Corrêa (SEI 0871822), Ilha Hospital e Maternidade (SEI 0872242) e Ultralitho Centro Médico (SEI 0871826). [17] Disponível em:

<http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/numeros-do-setor/5555-ans-lanca-novas-versoes-do-atlas-economico-financeiro-anuario-e-prisma-da-saude-suplementar>. Acessado em 22/04/2021. [18] Atos de Concentração nos: 08012.013191/2010-22 (Requerentes: Labs Cardiolab Exames Complementares S.A, 08012.008447/2011-61 e 08012.008448/2011-61 (Requerentes: Delta FMB – Fundo de Investimentos e Participações; Diagnolabor Exames Clínicos S.A.; Laboratórios Cardiolab Exames Complementares S.A.; e Fleury S.A.). [19] Voto Relator do Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior nos Atos de Concentração nos: 08012.013191/2010-22, 08012.008447/2011-61 e 08012.008448/2011-61 (Requerentes: Delta FMB – Fundo de Investimentos e Participações; Diagnolabor Exames Clínicos S.A.; Laboratórios Cardiolab Exames Complementares S.A.; e Fleury S.A.), p. 50. [20] Atos de Concentração nº 08700.006207/2019-21 (Requerentes: Grupo Rede D'Or, Hospital Santa Cruz S.A., Serviços de Hemodinâmica Batel Ltda. e Paraná Clínicas - Planos de Saúde S.A.); 08700.010373/2015-06 (Requerentes: SHO - Empresa de Serviços Hospitalares SA, Hospitais Associados de Pernambuco Ltda., Topimagem Diagnóstico por Imagem Ltda., Dilab Medicina Nuclear Ltda., Multiangio Ltda., Hemonefro – Hemodiálise e Nefrologia Ltda. e Medalliance Net Ltda.).

[21] O Índice HERFINDAHL-HIRSCHMAN (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detêm maior participação de mercado. O HHI é calculado segundo a fórmula a seguir: HHI = ∑ni=1 si2, em que si é a participação de mercado da empresa i. A variação do HHI, ou ΔHHI, pode ser calculada da seguinte forma: ΔHHI = 2 x (Market Share da Requerente A) x (Market Share da Requerente B). Os cálculos de ΔHHI desta seção são detalhados no Anexo I deste parecer. [22] Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade, disponível em:< https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf>. Acessado em 31/03/2021. [23] Disponível em: <http://en.cade.gov.br/cade/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/publicacoes-dee/cadernos-do-cade-atos-de-concentracao-nos-mercados-de-planos-de-saude-hospitais-e-medicina-diagnostica.pdf/view>. Acessado em 31/03/2021. [24] O número de diárias livres foi calculado por meio de regra de três simples, em que o número de diárias não-SUS equivale à taxa de ocupação não-SUS e a taxa de ociosidade equivale ao número de diárias livres, que se queria calcular. [25] O Hospital Beira-Mar explicou (via e-mail de 08/04/2021) que sua baixa taxa de ocupação decorreu do fato [ACESSO RESTRITO AO CADE].

[26] O Hospital São Sebastião informou não ter dados de taxa de ocupação para os anos de 2019 e anteriores, motivo pelo qual será utilizada o valor referente ao ano de 2020. [27] O Hospital Dr. Carlos Corrêa retificou (via e-mail de 09/04/2021) seus dados de ocupação que, ao fim, são [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [28]Hospital Unimed (SEI 0872246), SOS Cardio Serviços Hospitalares (SEI 0872018), Hospital Beira Mar (SEI 0871792), Clínica Santa Helena (SEI 0871808), Casa de Saúde e Maternidade São Sebastião (SEI 0871819), Hospital e Maternidade Dr. Carlos Corrêa (SEI 0871822), Ilha Hospital e Maternidade (SEI 0872242) e Ultralitho Centro Médico (SEI 0871826). [29] ACs 08700.002581/2017-95, 08700.000649/2019-63 e 08700.004265/2019-10 respectivamente. [30] Disponível em: <https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOTY2ZWY4ZmEtMGMzNS00NGYxLWI4ZTctMWYxZTYxMDZmODBmIiwidCI6IjlkYmE0ODBjLTRmYTctNDJmNC1iYmEzLTBmYjEzNzVmYmU1ZiJ>. Acessado em 09/04/2021. [31] A Kozma, apesar de ter afirmado que não considera que empresas situadas em municípios próximos sejam concorrentes, informou que [ACESSO RESTRITO AO CADE]% de seus clientes são provenientes de municípios outros que não Florianópolis, onde estão instaladas suas unidades. [32] Fonte dos dados: Requerentes, concorrentes e/ou CNES. Elaboração: CGAA2/SG/CADE.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa