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CADE · Superintendência-Geral · 08/07/2021

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000401/2021-17

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000401/2021-17

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0926868 - Parecer PARECER Nº 9/2021/2021/CGAA4/SGA1/SG VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO (SEI 0926868) VERSÃO DE ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES (SEI 0926864) VERSÃO DE ACESSO RESTRITO À BORDEAUX (SEI 0926296) PROCESSO Nº 08700.000401/2021-17 (ACESSO PÚBLICO) 08700.000402/2021-61 (ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES) 08700.000403/2021-14 (ACESSO RESTRITO À BORDEAUX) REQUERENTES: BORDEAUX PARTICIPAÇÕES S.A. E COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A - TELECOMUNICAÇÕES ADVOGADOS: CAROLINE TIE TANAKA, DENISE JUNQUEIRA, MAÍRA ISABEL SALDANHA RODRIGUES, RICARDO GAILLARD E THALES DE MELO E LEMOS. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento ordinário. Requerentes: Bordeaux Participações S.A. e Copel Telecomunicações S.A - Telecomunicações. Sobreposição horizontal nos mercados de serviço de comunicação multimídia (SCM) e infraestrutura de rede de telecomunicações. Possíveis integrações verticais envolvendo os mercados de SCM, de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), de infraestrutura de rede de telecomunicações e de data center. Rivalidade efetiva. Reduzida probabilidade de exercício de poder de mercado. Ausência de capacidade e incentivos para fechamento de mercado. Aprovação sem restrições. versão de acesso Público I. AS REQUERENTES I.1. Empresa Compradora – Bordeaux Participações S.A (Bordeaux) I.2. Empresa-Alvo – Copel Telecom (Copel Telecom) II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO IV. MERCADOS RELEVANTES IV.1. Considerações iniciais IV.2.

Serviço de Comunicação Multimídia IV.2.1 Dimensão Produto IV.2.2 Dimensão Geográfica IV.3 Infraestrutura de rede de telecomunicações IV.3.1 Dimensão Produto IV.3.2 Dimensão Geográfica IV.4. Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC IV.4.1 Dimensão Produto IV.4.2 Dimensão Geográfica IV.5 Data Centers IV.5.1 Dimensão Produto IV.5.2 Dimensão Geográfica IV.6. Conclusão quanto aos mercados relevantes IV.7. Esclarecimento acerca da utilização dos mercados relevantes definidos para avaliar as integrações verticais resultantes da Operação V. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO V.1. Considerações Iniciais V.2. Sobreposições Horizontais V.2.1. Serviço de Comunicação Multimídia – SCM V.2.2 Oferta atacadista de elementos de infraestrutura de rede compartilhadas V.3. Integrações verticais V.3.1. SCM da Copel Telecom → STFC da Sercomtel V.3.2. Infraestrutura de rede de telecomunicações da Copel Telecom → STFC da Sercomtel V.3.3. Infraestrutura de rede de telecomunicações da Copel Telecom → SCM da Sercomtel V.3.4. Infraestrutura de rede da Sercomtel → SCM Copel Telecom V.3.5 Infraestrutura de rede de telecomunicações da Copel Telecom → Data Center da Sercomtel VI. PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO VI.1 Sobreposição horizontal em SCM VI.2 Sobreposição horizontal em infraestrutura de rede de telecomunicações VI.3 Integração vertical: Infraestrutura de rede de telecomunicações da Copel Telecom → SCM da Sercomtel VII. CONCLUSÃO VIII. REFERÊNCIAS I. AS REQUERENTES I.1.

Empresa Compradora – Bordeaux Participações S.A (Bordeaux) A Bordeaux é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), constituída para a realização da Operação, integralmente detida pelo Bordeaux Fundo de Investimento em Participações Multiestratégias (Fundo Bordeaux). Por sua vez, o Fundo Bordeaux, constituído sob a forma de condomínio fechado, nos termos da Instrução CVM 578/2016 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, é administrado pela Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (Planner). No que diz respeito ao setor de telecomunicações, o grupo econômico da Bordeaux (Grupo Comprador) é controlador da empresa Sercomtel Telecomunicações (Sercomtel). A Sercomtel é uma empresa de telecomunicações com atuação no estado do Paraná, cujas atividades envolvem os seguintes serviços: Serviço de Telefonia Móvel (SMP); Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), inclusive serviços de voz via protocolo de internet; Serviço de Comunicação Multimídia (SCM); Serviços de Construção, Gestão e Operação de Infraestrutura para Telecomunicações em Área Urbana; Oferta, no atacado, de elementos de infraestrutura de rede compartilhadas (backbone e backhaul); e Serviços de Data Center. I.2.

Empresa-Alvo – Copel Telecom (Copel Telecom) A Copel Telecom, subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia (COPEL), presta serviços de telecomunicações e de comunicações em geral, na modalidade SCM, elaborando estudos e projetos focados no atendimento das necessidades de seus clientes do mercado em geral. A Copel Telecom é responsável pelo fornecimento de serviços de telecomunicações no Paraná, detendo autorização, desde 1988, para explorar esses serviços e oferecer a tecnologia para empresas, poderes públicos e no varejo para clientes residenciais em 85 cidades. Por meio de sua rede de fibra ótica, que forma um backbone de 34,2 mil quilômetros, transporta dados em ultravelocidade e gerencia um anel óptico que atende, nos 399 municípios do Paraná, clientes de pequenas, médias e grandes empresas. Mais especificamente, a Empresa-Alvo atua com: serviço de Internet banda larga (SCM); e infraestrutura de rede (backbone e backhaul). II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 – Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim. GRU (SEI nº 0858741. Despacho Ordinatório SECONT (SEI nº 0859462). Data de notificação ou resposta à emenda Notificação em 25/01/2021 Data de publicação do edital O Edital nº 167/2021, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 07/04/2021 (SEI nº 0888054) Fonte: Cade. III.

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação Proposta (Operação) envolve a aquisição, pela Bordeaux, de 100% do capital social da Copel Telecom (Empresa-Alvo), atualmente detida pela Copel (Empresa Vendedora).[1] Após a Operação Proposta, a Bordeaux passará a exercer o controle unitário da Empresa-alvo. A Operação consiste, assim, em uma aquisição de controle envolvendo a totalidade das atividades da Copel Telecom. O valor total da Operação é de cerca de R$ 2,39 bilhões. De acordo com as Requerentes, a Operação resulta em uma oportunidade para o grupo comprador aumentar seus investimentos no segmento de telecomunicação e para o grupo econômico da Empresa-Alvo em racionalizar os seus recursos e priorizar seu core business (energia elétrica). As estruturas societárias da Empresa-Alvo, antes e após a Operação, são ilustradas nas figuras abaixo. Figura 1 – Estrutura societária antes da Operação [ACESSO RESTRITOS ÀS REQUERENTES] Fonte: Formulário de Notificação (SEI nº 0858734). Figura 2 – Estrutura societária após a Operação [ACESSO RESTRITOS ÀS REQUERENTES] Fonte: Formulário de Notificação (SEI nº 0858734).

Cabe ressaltar que, anteriormente à operação em que a Compradora adquiriu o controle da Sercomtel, ambas Copel Telecom e Sercomtel possuíam um acionista comum com participação concorrencialmente relevante (a COPEL detinha 45% da Sercomtel), de modo que a Operação reestabelece a situação vigente até 2020, com ambas as empresas integrando um mesmo grupo econômico.[2] Por fim, ressalta-se que a presente operação foi notificada somente no Brasil, estando sujeita à anuência prévia da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a qual foi concedida por essa agência reguladora em 31 de maio de 2021. IV. MERCADOS RELEVANTES IV.1. Considerações iniciais De acordo com o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações da Anatel (Resolução Anatel nº 73, de 25 de novembro de 1998), serviço de telecomunicações “é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza”. No Brasil, a regulação[3] segmenta os serviços de telecomunicações ofertados aos consumidores finais da seguinte forma: (i) Serviço de Telecomunicações Fixo Comutado – STFC – telefonia fixa (ii) Serviço Móvel Pessoal – SMP – telefonia celular (iii) Serviço de Comunicações Multimídia – SCM – banda larga fixa (iv) Serviço de Acesso Condicionado – SeAC – TV por assinatura.

A prestação desses serviços, por sua vez, requer o suporte de uma robusta infraestrutura, que pode ser segmentada em (i) infraestrutura ativa, a qual envolve o conjunto de equipamentos que compõem a rede de acesso e que se interligam aos elementos de controle e comutação da rede para a prestação de serviços[4], e (ii) infraestrutura passiva, que abrange os elementos físicos com baixo caráter tecnológico (dutos, valas, postes e torres[5]) e que dão suporte aos chamados equipamentos de rede. Por sua essencialidade para a prestação dos serviços de telecomunicações e pelo fato de serem compartilhados entre os diversos agentes atuantes no setor, os elementos de infraestrutura são considerados nas análises de atos de concentração envolvendo o setor de telecomunicações[6]. O setor de telecomunicações, incluindo a infraestrutura necessária à sua operacionalização, está sujeito a uma ampla regulação estatal. A organização do setor de telecomunicações é disciplinada pela Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a qual definiu a Anatel como o órgão regulador setorial. Cada atividade que compõe o setor de telecomunicações possui regulamentos próprios, que definem, por exemplo, regras para entrada no mercado, adequação técnica exigida e utilização de equipamentos certificados, valor base de tarifas (quando assim for previsto), exigências de contrapartidas e de desempenho e, inclusive, regras que incentivam a concorrência.

Nesse sentido, cabe destacar a Resolução Anatel nº 600, de 8 de novembro de 2012, alterada pela Resolução Anatel nº 694, de 17 de julho de 2018, que aprovou o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), normativos da Anatel que estabelecem regras para o incentivo e a promoção da concorrência no setor de telecomunicações. Outro importante normativo para o presente caso é a Resolução Anatel nº 683, de 05 de outubro de 2017, que disciplina o compartilhamento de infraestrutura. Conforme abordado ao longo deste parecer, o compartilhamento de infraestrutura, cumpre papel essencial na dinâmica competitiva do setor de telecomunicações. As Requerentes atuam principalmente no estado do Paraná nas seguintes áreas do setor de telecomunicações: (i) Sercomtel: SCM, STFC, data centers, infraestrutura de rede de telecomunicações, SMP, torres de telecomunicação e uso de espectros de radiofrequência[7]; e (ii) Copel Telecom: SCM e infraestrutura de rede de telecomunicações.

O SCM, mercado mais afetado pela presente operação, é especificamente regido pela Resolução Anatel nº 614, de 28 de maio de 2013, que tem por objeto disciplinar as condições de prestação e fruição do SCM, incluindo normas de autorização, regras de prestação do serviço, direitos e deveres das prestadoras e dos assinantes, sanções administrativas, entre outros Tal mercado consiste basicamente em um serviço fixo de telecomunicações, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet. Grosso modo, trata-se do serviço de banda larga fixa. Ambas as Requerentes atuam nesse mercado ofertando serviços de internet de banda larga fixa no estado do Paraná. Dessa forma, há sobreposição horizontal entre as atividades das Requerentes em SCM a serem analisadas ao longo deste Parecer. As Requerentes controlam infraestruturas ativas e passivas que dão suporte à prestação de serviços de telecomunicações aos consumidores finais. Tendo em vista que tais infraestruturas são compartilháveis com outros agentes, a Operação acarreta sobreposição horizontal também no mercado atacadista de infraestrutura de rede de telecomunicações. Além dessas duas sobreposições horizontais, a Operação gera integrações verticais efetivas e potenciais.

A Sercomtel atua no mercado de STFC prestando esse serviço de forma tradicional, [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BORDEAUX], mas também via Internet Protocol (IP), através de tecnologia Voice Over Internet Protocol (VoIP)[8], que depende de infraestrutura de rede de telecomunicações, bem como do Serviço de Comunicação e Mídia para operar. Dessa forma, a Operação resulta em integração vertical entre a infraestrutura de rede e o SCM da Copel Telecom e o STFC via IP da Sercomtel. Como ambas as Requerentes atuam no mercado SCM e possuem infraestrutura de rede de telecomunicações, a Operação também pode gerar integração vertical entre a infraestrutura de rede da Sercomtel e o SCM ofertado pela Copel Telecom, bem como entre a infraestrutura de rede da Copel Telecom e o SCM da Sercomtel. As Requerentes ofertam ainda o serviço de data center, mercado que contempla a oferta de uma gama de serviços, tais como hospedagem de dados, sites e sistemas informatizados; plataformas para e-mail corporativo; conexões de rede, ambiente seguro e adequado para armazenamento dos servidores dos próprios contratantes; dentre outros serviços.[9] Tendo em vista que o tráfego de dados entre o data center e os seus clientes se dá através de redes de telecomunicações de alta capacidade, o mercado de data center se encontra à jusante do mercado à montante de infraestrutura de redes de telecomunicações. As duas empresas ofertam o serviço de data center.

No entanto, o negócio de data center da Copel não faz parte da Operação e permanecerá com o Grupo Copel. Assim, não há sobreposição horizontal envolvendo esse mercado, porém é preciso analisar a possível integração vertical entre as atividades de infraestrutura da rede da Copel Telecom e de data center da Sercomtel. Por fim, cabe mencionar as sobreposições horizontais e integrações verticais que poderiam ser aventadas, mas foram descartadas após a instrução processual. No Formulário de Notificação, as Requerentes informaram que a Sercomtel possui licença de uso de espectros de radiofrequência de (i) 800, 900 e 1800 MHz em Londrina e Tamarana, e de (ii) 1800MHz para as demais cidades do Paraná. Esclareceram ainda que a Copel Telecom faz uso de frequências sem exclusividade e em caráter secundário. As Requerentes ressaltam que, no caso da Copel Telecom, a Anatel somente autoriza o uso da radiofrequência, na localidade solicitada, caso esteja livre, a fim de evitar interferências. Em petição complementar[10], a Copel esclareceu ainda que [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] (SEI nº 0916428, p. 3). Dessa forma, como a Copel Telecom não oferta SMP e somente utiliza radiofrequência em caráter secundário, não há sobreposição horizontal e nem integração vertical envolvendo espectros de radiofrequência. Do mesmo modo, as Requerentes informaram no Formulário de Notificação que ambas ofertam o Serviços de Construção, Gestão e Operação de Infraestrutura para Telecomunicações em Área Urbana.

Contudo não apontaram sobreposição horizontal e nem integração vertical com as demais atividades exercidas. Posteriormente, em 10 de junho de 2021, a partir de uma petição com esclarecimentos adicionais (SEI nº 0916428), as Requerentes informaram, mencionando precedentes do Cade[11], que o mercado de Serviços de Construção, Gestão e Operação de Infraestrutura para Telecomunicações em Área Urbana envolve a atuação de empresas de infraestrutura, denominadas “towercos”. Essas empresas controlam estruturas físicas nas quais são instalados equipamentos de telecomunicações. As towercos implantam suas estruturas, normalmente torres, em imóveis.[12] Em suma, por mercado de Serviços de Construção, Gestão e Operação de Infraestrutura para Telecomunicações em Área Urbana, as Requerentes se referem ao mercado de torres de telecomunicações. A Sercomtel possui torres de telecomunicações próprias, [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BORDEAUX]. Por sua vez, as torres de telecomunicações utilizadas pela Copel Telecom não fazem parte da Operação, isto é, não compõe os ativos da Empresa-Alvo que serão alienados. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Tendo em vista tais informações, a Operação não resulta em integrações verticais relacionadas ao mercado de torres de telecomunicações, pois: a Copel Telecom não presta serviço de SMP; o SCM da Copel Telecom é prestado por meio do transporte por fibra ótica, não havendo integração vertical com as torres de telecomunicação, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES];

o uso de radiofrequências da Copel é feito sem exclusividade e apenas em caráter secundário. Em resumo, a operação envolve quatro mercados que se relacionam horizontal ou verticalmente, quais sejam: (i) SCM, (ii) STFC, (iii) infraestrutura de rede de telecomunicações e (iv) data centers. A principal sobreposição horizontal decorrente da operação está relacionada ao SCM. Vislumbra-se ainda sobreposição horizontal no mercado de infraestrutura de rede de telecomunicações. Além das sobreposições horizontais indicadas, identifica-se as possíveis integrações verticais descritas a seguir: (i) entre a prestação de SCM da Copel Telecom (upstream) e a prestação de STFC (downstream) Sercomtel; (ii) entre a oferta atacadista de elementos de infraestrutura de rede de telecomunicações (upstream) pela Copel Telecom e a prestação dos serviços STFC (downstream) pela Sercomtel; (iii) entre a oferta atacadista de elementos de infraestrutura de rede de telecomunicações (upstream) pela Copel Telecom e a prestação de SCM (downstream) pela Sercomtel; (iv) entre a oferta atacadista de elementos de infraestrutura de rede de telecomunicações (upstream) pela Sercomtel e a prestação de SCM (downstream) pela Copel Telecom. (v) entre a oferta atacadista de elementos de infraestrutura de rede de telecomunicações (upstream) pela Copel Telecom e a prestação dos serviços de data center (downstream) pela Sercomtel.

O quadro abaixo ilustra as sobreposições horizontais e as integrações verticais que serão analisadas neste parecer: Quadro 2 – Mercados de atuação das Requerentes Fonte: Formulário de Notificação (SEI nº 0858738). Nos tópicos seguintes serão definidos e delimitados cada um desses mercados relevantes, nas dimensões produto e geográfica, para fins de análise dos possíveis efeitos concorrenciais decorrentes da presente Operação. IV.2. Serviço de Comunicação Multimídia IV.2.1 Dimensão Produto O SCM consiste num serviço fixo de telecomunicações que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia (dados, voz e imagem), através de meios diversos, a assinantes em uma determinada área. Trata-se de uma atividade regulada, cuja prestação do serviço depende, em regra, de autorização outorgada pela Anatel.[13] Com efeito, o próprio conceito de SCM é definido pela Anatel no caput do artigo 3º do Anexo I à Resolução Anatel nº 614/2013: O SCM é um serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, permitindo inclusive o provimento de conexão à internet, utilizando quaisquer meios, a Assinantes dentro de uma Área de Prestação de Serviço.

(ANATEL, 2013) Do disposto na normatização da Anatel, constata-se que o SCM abarca a comunicação multimídia através de meios confinados (fibra ótica, cabo coaxial e fios de par metálico), como por radiofrequência (WiMax, Spread Spectrum, MMDS, Satélite, etc.). Conforme o Painel de Dados de Acesso da Anatel[14], em abril de 2021, os acessos do SCM por meios confinados corresponderam a 94,4% dos acessos totais, enquanto os meios não confinados responderam por 5,6% dos acessos no país.[15] Dessa forma, embora também seja prestado por meios não confinados, o SCM consiste essencialmente na oferta de internet banda larga fixa, residencial ou empresarial, a partir de meios confinados, com destaque para a fibra ótica, que já é a principal tecnologia de acesso à banda larga fixa no Brasil (52,5% em abril de 2021, segundo Anatel). Quanto a possíveis diferenciações, poder-se-ia aventar uma segmentação do SCM de acordo com a velocidade disponibilizada aos usuários. Essa velocidade, por sua vez, depende em grande medida do tipo de conexão utilizada. Dentre as espécies de conexões mais utilizadas, estão: a ADSL (do inglês Assymetrical Digital Subscriber Line), que utiliza a linha telefônica para transmitir dados; o cabo coaxial, que também é utilizado para transmitir sinal de TV; e a fibra ótica, tipo de conexão que tem conquistado mercado devido a sua maior velocidade de transmissão de dados[16].

Com efeito, a fibra ótica é atualmente a conexão de internet banda larga mais rápida que existe, seguida do cabo coaxial e, por último, da ADSL. Contudo, na presente Operação, caso tal segmentação fosse adotada, o efeito seria o de reduzir as participações de mercado conjuntas das Requerentes. Isso porque, enquanto a Sercomtel oferta o serviço de banda larga através de [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BORDEAUX], a Copel explora esse serviço [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].[17] Também seria possível aventar uma substitutibilidade entre o serviço de banda larga fixa do SCM e a banda larga[18] ofertada por empresas de telefonia móvel, que compõe o SMP. Historicamente, o SCM e o SMP tem sido classificados como mercados relevantes distintos, seja pela Anatel[19], seja pelo Cade[20]. No que tange ao aspecto regulatório, as atividades classificadas como SCM e SMP estão sujeitas a diferentes regramentos, bem como a distintas condições de entrada. Enquanto as condições de prestação e fruição do SCM estão disciplinadas no Anexo I da Resolução Anatel nº 614/2013, o SMP está regulamentado no Anexo à Resolução Anatel nº 477, de 7 de agosto de 2007, sendo definido como: “o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, observado o disposto neste Regulamento.”[21] A definição legal do SMP traz uma distinção essencial para o SCM:

a possibilidade de comunicar através de dispositivos móveis. Como visto acima, o SCM consiste principalmente no serviço de banda larga fixa, de modo que o usuário precisa estar próximo ao ponto fixo contratado para usufruir do serviço, restrição essa não verificada para os usuários de SMP (que, por outro lado, precisam contratar uma linha de telefonia celular para acessar o serviço) Uma outra razão para considerar os serviços de banda larga ofertados por empresas SCM e SMP como pertencentes a mercados relevantes distintos reside no diferencial de qualidade garantida historicamente verificada entre esses dois serviços. Por se valer de meios confinados para a transmissão de dados, a banda larga fixa do SCM consegue entregar maior velocidade e estabilidade quando comparado à banda larga do SMP, a qual tem sua velocidade e qualidade degradada por fatores externos como topologia, interferências, qualidade do sinal, cobertura, etc. Essas diferenças, inclusive, se refletem na forma de comercialização. Enquanto a oferta de banda larga fixa é baseada na velocidade contratada (sem limitação do volume trafegado), as ofertas de banda larga móvel se baseiam no volume de dados a serem consumidos em um determinado período (pacote de dados).

Todavia, com advento da tecnologia de rede móvel 4G[22], algumas aplicações que só eram acessíveis a usuários de banda larga fixa, como vídeos de alta definição, jogos online e videoconferências, puderam ser acessadas através de dispositivos com acesso à rede móvel 4G. Observa-se, portanto, uma redução da distância que tradicionalmente separou os mercados de banda larga fixa e móvel. Embora, as diferenças ainda existentes, tanto no lado da oferta (ofertantes, tecnologias utilizadas, pacotes oferecidos), como no lado de demanda (dispositivos necessários para acessar a rede, local de consumo do serviço, volume de tráfego demandados), justifiquem a manutenção da banda larga fixa e da banda larga móvel em mercados relevantes distintos, o advento da tecnologia 5G pode facilitar a convergência entre os serviços de banda larga atualmente classificados como SCM e SMP. Entretanto, tal possibilidade precisará ser avaliada em eventuais futuros casos concretos submetidos ao escrutínio do Cade. Além das relevantes diferenças ainda existentes entre SCM e SMP que justificam a definição de dois mercados relevantes distintos, cabe considerar que, no presente caso, somente uma das Requerentes, a Sercomtel, oferta SMP (enfrentando forte concorrência de players nacionalmente relevantes), de modo que a definição do mercado relevante de SCM nos moldes delineados pela regulação é o mais adequado para avaliar os possíveis impactos concorrenciais da presente Operação.

Por todas as razões expostas nesta seção, considerar o mercado de SCM sem segmentação é a medida mais conservadora para avaliar a sobreposição horizontal em SCM decorrente da Operação. Ademais, esse entendimento é o que tem sido adotado pelo Cade em casos precedentes.[23] IV.2.2 Dimensão Geográfica O caráter espacialmente fixo do consumo final do SCM acaba por determinar a dimensão geográfica do mercado relevante para fins de análise antitruste. Com efeito, diferentemente do SMP em que os consumidores podem transmitir, emitir e recepcionar informações multimídia em diferentes localidades ou em movimento, no SCM os consumidores residenciais e empresariais somente podem utilizar o serviço no local próximo ao ponto fixo de acesso à rede. Disso decorre que os ofertantes de SCM somente concorrem de forma efetiva nas localidades em que possuem redes instaladas. Da mesma forma, sob o prisma do consumidor, o mercado é formado pelos ofertantes que disponibilizam o serviço em seu domicílio. Dessa forma, o mercado relevante de SCM é formado pelos players com atuação efetiva (e não meramente potencial) nas localidades em que os consumidores residem ou exercem suas atividades profissionais de forma fixa. Portanto, em tese, esse mercado relevante pode ser uma região, um município, um bairro ou mesmo uma rua, desde que essas localidades disponham dos mesmos ofertantes.

Tendo em vista que a coleta e processamento de dados com elevada granularidade (por bairro, por exemplo) tende a ser dispendiosa e eventualmente desnecessária (como no presente caso, que envolve uma série de pequenos munícipios), considera-se a dimensão municipal como uma boa aproximação do espaço em que se dá a competição entre os ofertantes de SCM. Ademais, diversos precedentes têm adotado a dimensão municipal para o mercado relevante de SCM, de modo que a definição aqui adotada está em linha com a jurisprudência do Cade.[24] IV.3 Infraestrutura de rede de telecomunicações IV.3.1 Dimensão Produto O setor de telecomunicações envolve atividades intensivas em capital, com elevados custos fixos irrecuperáveis, baixos custos marginais e relevantes economias de escala e escopo, demandando dessa forma significativos investimentos para expandir e modernizar suas redes.[25] Além dos elevados investimentos, a expansão das redes de telecomunicações pode enfrentar restrições urbanísticas que, no limite, impedem a duplicação das redes. Tais fatores contribuem para limitar a capilaridade das redes das empresas do setor de telecomunicações. Como forma de contornar essa realidade, as empresas do setor celebram contratos de compartilhamento de infraestruturas, seja por meio da exploração industrial de redes de terceiros, seja por compartilhamentos recíprocos, além de estabelecer interconexões entre suas redes.

Existem, portanto, no setor de telecomunicações mercados em que são negociados o acesso a infraestruturas. Tendo em vista que as transações se dão sempre entre empresas (não envolvendo consumidores finais), são mercados no atacado. Com efeito, há inclusive mercados organizados para a oferta e comercialização de infraestruturas. O Sistema de Negociação de Oferta de Atacado (SNOA) e o Sistema de Oferta de Insumos de Atacado (SOIA) permitem transações entre ofertantes e demandantes de produtos de atacado no setor de telecomunicações. O SNOA foi delineado na Resolução Anatel n° 600/2012, que aprovou o PGMC e determinou os produtos que os grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) devem obrigatoriamente ofertar através das Ofertas de Referência homologadas pela Anatel. O SOIA é destinado às prestadoras sem PMS (no mercado relevante geográfico envolvido) que desejam ofertar insumos e produtos de atacado, sem determinação regulatória.[26] A presente Operação envolve sobreposição horizontal entre algumas das infraestruturas de rede de telecomunicações controladas pelas Requerentes, que são passíveis de compartilhamento com outras empresas. Especificamente, as Requerentes detêm redes backbone e backhaul e, também, infraestrutura passiva. As Requerentes possuem ainda a infraestrutura denominada “última milha”, que consiste no trecho da rede que interliga o backhaul ao cliente.

Conforme arguido pelas Requerentes, a rede de última milha, como regra, não é objeto de compartilhamento, de modo que não será objeto de análise neste parecer. As infraestruturas objeto de análise neste parecer são apresentadas a seguir, iniciando pelas infraestruturas de rede backbone e backhaul. O Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações – PERT da ANATEL[27] define: [...] backbone como a parte de uma rede que interconecta várias partes de outras redes possibilitando a troca de informações. Especificamente no setor de telecomunicações, podemos dizer que o backbone é o núcleo da rede de telecomunicações que permite a interligação das redes de todos os provedores de serviço nacionais, interconectando todas as regiões do país e possibilitando a troca de informações (inclusive o acesso à internet) em âmbito nacional e internacional. Por backhaul consideramos as ramificações das redes de telecomunicações que conectam as redes locais (redes de acesso) ao núcleo da rede (backbone). (ANATEL, 2021, p. 38, grifos nossos). No mesmo sentido, as Requerentes apresentaram as seguintes definições no Formulário de Notificação: A infraestrutura de rede, backbone e backhaul, é utilizada para transmissão de informações do serviço de comunicação multimídia e pode ser composta por diferentes tecnologias.

Sinteticamente, o backbone consiste no principal elemento – i.e., a “espinha dorsal” – da infraestrutura de rede de uma operadora para o transporte de tráfego de dados de usuários da Internet. Em outras palavras, o backbone consiste em uma infraestrutura de transporte de longa distância, de altíssima capacidade, em geral de fibra óptica, que conecta redes intermediárias (backhaul) e redes de acesso (última milha). Por sua vez, o backhaul é uma rede de transporte local, de alta capacidade, com distâncias de, no máximo, 50 (cinquenta) km, com a função de conectar os backbones das operadoras de telecomunicações às redes de acesso (última milha), nas quais são instalados os terminais dos usuários dos serviços de telecomunicações. (SEI nº 0858749, p. 35, grifos nossos). De forma sintética, o backbone (espinha dorsal, em inglês) pode ser definido como uma infraestrutura de transporte de dados de longa distância, de altíssima capacidade, em geral de fibra óptica, que conecta redes intermediárias (backhaul) e redes de acesso (última milha)[28]. Por sua vez, o backhaul consiste em uma infraestrutura que permite o escoamento de tráfego, conectando o backbone à rede de acesso, e que pode ser formatada, por exemplo, com cabos de fibra ótica, enlaces ponto a ponto, satélites, etc.[29] Quanto à infraestrutura passiva, as Requerentes apresentaram a seguinte definição:

[...] No escopo da ANATEL, Infraestrutura Passiva se refere à infraestrutura de suporte à prestação do serviço de telecomunicações, como Torres, Dutos e Sub-Dutos. Recebe o nome de passiva por não prestar diretamente nenhum serviço de telecomunicações - ao contrário do caso da fibra óptica, que também pode ser referida como infraestrutura, porém não passiva. (SEI nº 0916421, p.p. 4 e 5). A definição de infraestrutura passiva apresentada pelas Requerentes está em linha com o conceito de “infraestrutura de suporte” definido pela Anatel na Resolução Anatel n° 683/2017[30]: “meios físicos fixos utilizados para dar suporte a redes de telecomunicações, entre os quais postes, torres, mastros, armários, dutos, condutos, estruturas de superfície e estruturas suspensas.” A figura abaixo ajuda a ilustrar o relacionamento entre essas infraestruturas: Figura 3 – Estrutura de rede – Backbone, Backhaul e Última Milha Fonte: Revista ISPMAIS.[31] Apresentadas as definições, é importante esclarecer que os conceitos de backbone e backhaul não guardam uma correspondência perfeita com as definições utilizadas pela Anatel para mensurar o poder de mercado das empresas no setor de telecomunicações. Conforme taxonomia utilizada no PGMC[32], constituem mercados relevantes de atacado objeto de regulação ex-ante os mercados no atacado de: I - Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD):

modalidade de Exploração Industrial em que uma Prestadora de Serviços de Telecomunicações fornece a outra Prestadora de Serviços de Telecomunicações, mediante remuneração preestabelecida, Linha Dedicada com características técnicas definidas para constituição da rede de serviços desta última na dimensão geográfica municipal; II - Infraestrutura Passiva de Dutos e Subdutos: oferta de dutos e subdutos na dimensão geográfica municipal; III - Interconexão para Tráfego Telefônico em Rede Fixa: oferta de terminação de chamadas em redes do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na dimensão geográfica Região do Plano Geral de Outorgas - PGO; IV - Interconexão para Tráfego Telefônico em Rede Móvel: oferta de terminação de chamadas em redes do Serviço Móvel Pessoal – SMP na dimensão geográfica Região do Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal - PGA SMP; V - Roaming: oferta de conectividade para usuários visitantes de outras redes de telecomunicações móvel na dimensão geográfica Área de Registro – AR; VI - Transporte de Dados em Alta Capacidade: link de dados de capacidade superior a 34 Mbps com a função de recebimento, transmissão e entrega de tráfego IP (Internet Protocol), entre dois ou mais endereços preestabelecidos pela contratante, através de interfaces padronizadas, em tráfego bidirecional, com condições de qualidade e segurança preestabelecidas, transparente ou não a protocolos e independente do suporte físico utilizado na dimensão geográfica municipal;

e, VII - Infraestrutura de rede fixa de acesso para transmissão de dados por meio de par de cobre em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 12 Mbps. (ANATEL, 2012, grifos nossos) Desses mercados relevantes de atacado definidos pela Anatel no PGMC, interessam para o presente caso os mercados definidos nos itens I, II e VI. Os mercados de EILD e de Transporte de Dados em Alta Capacidade guardam relação com as infraestruturas de backbone e backhaul, não havendo, por parte da Anatel, uma segmentação entre essas duas infraestruturas para fins de regulação nos termos do PGMC.[33] Por seu turno, as infraestruturas passivas detidas pelas Requerentes guardam clara correspondência com o mercado relevante de Infraestrutura Passiva de Dutos e Subdutos definido no PGMC. Para fins da presente análise, é importante ressaltar que a Anatel realiza mapeamento das estruturas de redes e define quem são os operadores com PMS[34] que abrange, dentre outros, os mercados de oferta atacadista de EILD; Transporte de Dados em Alta Capacidade; e de Infraestrutura Passiva de Dutos e Subdutos.[35] A atribuição de PMS pela Anatel às operadoras será utilizada neste parecer para avaliar o impacto da presente Operação sobre a disponibilidade das infraestruturas envolvidas. Dessa forma, a presente análise se concentrará nesses segmentos de infraestrutura de telecomunicações em que as atividades das Requerentes se sobrepõem, isto é, EILD; Transporte de Dados em Alta Capacidade;

e Infraestrutura Passiva de Dutos e Subdutos, nos termos definidos no PGMC. Ressalta-se, entretanto, que aqui não se está definindo um mercado relevante de infraestrutura de telecomunicações em abstrato, isto é, que abarque toda a complexidade desse mercado, marcado pela pluralidade de contratos, especificidades técnicas e complexas topologias de rede. Busca-se tão somente neste momento um recorte para avaliar a possibilidade de exercício de poder de mercado em decorrência da presente Operação. IV.3.2 Dimensão Geográfica Um backbone pode ter dimensão regional, nacional, internacional e até intercontinental. Essas redes de transporte interligam redes menores, mas também realizam ligações de cabos de fibra ótica submersos que atravessam oceanos. No território nacional, é possível segmentar os backbones em nacionais e estaduais. Já o backhaul, por sua natureza, possui caráter mais local, tendo a função de conectar os backbones das operadoras de telecomunicações às redes de acesso (última milha). Nesse sentido, o backbone, por ser o núcleo da rede de telecomunicações que permite a interligação das redes de operadores em âmbito nacional, já foi considerado em precedentes do Cade como de dimensão nacional[36]. Já o backhaul, por ser o elo entre os backbones e a última milha que gera o acesso aos consumidores finais, como municipal[37].

Por sua vez, a infraestrutura passiva possui caráter essencialmente local, visto que são nas cidades, bairros e logradouros públicos em geral que as restrições de ordem urbanísticas e ambiental podem limitar a expansão de elementos passivos, como dutos e subdutos. Tendo em vista que as Requerentes atuam apenas no estado do Paraná (exceto por uma atuação bastante marginal da Copel Telecom em Santa Catarina) e que a Anatel realiza a avaliação de PMS em nível municipal, considerar-se-á essa dimensão geográfica na presente análise. Especificamente, os mercados relevantes analisados serão os municípios do estado do Paraná em que as Requerentes atuam. IV.4. Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC IV.4.1 Dimensão Produto O STFC consiste no serviço de telefonia fixa. De acordo com o artigo 1º do Plano Geral de Outorgas (PGO), o STFC é assim definido: Art. 1º O serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso do público em geral é o prestado nos regimes público e privado, nos termos dos arts. 18, inciso I, 64, 65, inciso III, e 66 da Lei nº 9.472/1997, e do disposto neste Plano Geral de Outorgas. § 1º Serviço telefônico fixo comutado é o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.

§ 2º São modalidades do serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso do público em geral o serviço local, o serviço de longa distância nacional e o serviço de longa distância internacional, nos seguintes termos: I - o serviço local destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma Área Local, conforme disposição normativa editada pela Agência Nacional de Telecomunicações; II - o serviço de longa distância nacional destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas do território nacional, conforme disposição normativa editada pela Agência Nacional de Telecomunicações; e III - o serviço de longa distância internacional destina-se à comunicação entre um ponto fixo situado no território nacional e um outro ponto no exterior, conforme disposição normativa editada pela Agência Nacional de Telecomunicações. (BRASIL, 2008) O STFC representa o mercado de telefonia fixa, um produto antigo, com mercado em declínio e fortemente regulado, sobretudo para as empresas legatárias (concessionárias). Trata-se de um mercado com definições de dimensões produto e geográficas bem delimitadas pela Anatel. O PGO vigente (Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008) define regiões e os setores de atuação em que uma ou mais empresas possuem concessão (empresas legatárias) ou autorização (empresas espelho) para operar, sendo permitida a operação em regiões distintas.

As regiões I, II e III do PGO coincidem com aquelas definidas para o Plano Geral de Autorização (PGA). Porém, no caso do PGO há também a região IV, que corresponde ao território nacional. A autorização do STFC é expedida às empresas que preencherem as condições previstas no regulamento específico, aprovado pela Resolução Anatel n° 426, de 9 de dezembro de 2005 (alterada pela Resolução Anatel nº 668, de 27 de junho de 2016). Empresas interessadas em operar em alguma localidade podem construir infraestrutura própria ou contratar infraestrutura de uma empresa concessionária, sendo que a Anatel possui regulação específica para obrigar o compartilhamento de infraestrutura, visando reduzir algumas barreiras à entrada. Historicamente, o STFC no Brasil se valeu de infraestruturas de rede de cabos metálicos. Trata-se, basicamente, da infraestrutura de rede herdada pelas empresas legatárias do sistema Telebrás após a sua privatização. O serviço de voz prestado principalmente através de cabos metálicos será tratado neste parecer como “STFC Tradicional”. Segundo informado pelas Requerentes, em manifestação do dia 17 de junho de 2021 (SEI nº 0919582), a Sercomtel presta o STFC Tradicional em 15 municípios, todos no estado do Paraná. Além do STFC Tradicional, a Sercomtel presta também o serviço de voz via IP (ou Voz sobre IP – VoIP) em 198 municípios do estado do Paraná.

As Requerentes esclarecem[38] que se trata de uma tecnologia que possibilita a comunicação telefônica através de uma rede de dados, como a internet. A Anatel considera o serviço de VoIP uma tecnologia e não um serviço de telefonia no sentido tradicional do termo. Isso porque a regulamentação especifica os serviços prestados, mas não a tecnologia empregada. O serviço de VoIP pode ser prestado de formas variadas. Quando ofertado através de softphones (softwares), permite a comunicação entre dispositivos (notebooks, smartphones, tablets, etc.) e não requer licença para prestação do serviço. Pode viabilizar também a comunicação em rede interna corporativa ou mesmo dentro da rede de um prestador de serviços de telecomunicações, situação em que o prestador deve possuir ao menos uma licença de SCM.[39] Por fim, há a prestação de comunicação via VoIP irrestrita, com numeração fornecida pelo Órgão Regulador e interconexão com a Rede Pública de Telefonia (Fixa e Móvel). Para prestar essa última modalidade o prestador do serviço de VoIP deve ter também a licença de STFC.[40] O serviço de voz prestado sobre redes IP e com numeração fornecida pelo Órgão Regulador e interconexão com a Rede Pública de Telefonia será tratado neste parecer como “STFC via IP”.

As Requerentes informaram (SEI nº 0858738) que a Sercomtel iniciou a comercialização do STFC via IP residencial em março de 2012 utilizando para tanto os serviços de banda larga da Copel Telecom, do que decorre a integração vertical entre o STFC via IP da Sercomtel e o SCM da Copel a ser analisada neste parecer. Quanto à essa relação pré-existente, as Requerentes esclareceram que: [...] o modelo de comercialização dos serviços de STFC via IP da Sercomtel a partir dos serviços Banda Larga/Dados da Copel Telecom foi desenvolvido em conjunto pelos engenheiros da Sercomtel e da Copel Telecom considerando a qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia e da infraestrutura da Copel Telecom, que permite à Sercomtel ofertar seu STFC via IP cumprindo os rígidos requisitos de qualidade definidos pela ANATEL para esse serviço, além de permitir uma interação dos clientes com as áreas de suporte e atendimento ao cliente da Copel Telecom. Dessa forma, trata-se de solução conjunta desenhada especificamente com base nas características de serviços e infraestrutura da Copel Telecom e da Sercomtel – de fato, o equipamento da Copel Telecom, atualmente, possui porta dedicada ao STFC via IP da Copel Telecom – de forma que, ainda que teoricamente o STFC via IP da Sercomtel possa ser ofertado via SCM de outras empresas, isso não é feito atualmente. (SEI nº 0858738, p. 30).

Embora as Requerentes possuam tal acordo para ofertar, em alguns municípios, aos mesmos clientes, os serviços de SCM e STFC via IP, tais serviços não confundem, uma vez que a Sercomtel é responsável somente pelo serviço de voz, enquanto a Copel é responsável somente pelo serviço de banda larga. As Requerentes esclarecem que (SEI nº 0858738), em tais situações, a Sercomtel remunera a Copel Telecom com um valor fixo pela utilização de sua infraestrutura, sem qualquer outro vínculo com a Copel Telecom, não havendo divisão de receitas. Por seu turno, a Copel Telecom não detém concessão para prestação de STFC, não possuindo atividades nesse mercado regulado, de modo que a Operação não acarreta sobreposição horizontal em STFC. Tendo em vista a perfeita substitutibilidade sob a ótica da demanda entre o STFC Tradicional e o STFC via IP, ambos os produtos integram um único mercado relevante. Seria possível ainda aventar a inclusão no mercado relevante de outras tecnologias VoIP e aplicações Over the Top, que incluem serviços como Skype, Facetime, Google Meet, WhatsApp, Facebook Messenger, dentre outros. Todavia, para o presente caso, o aprofundamento dessa discussão é desnecessário, visto que se não houver riscos concorrenciais no cenário mais restrito que considera somente os serviços de voz disponibilizados pelo STFC Tradicional e pelo STFC via IP, também não haverá riscos concorrenciais em um hipotético cenário mais amplo, que contemple outras tecnologias.

Portanto, define-se, para o presente caso, a dimensão produto do mercado relevante como STFC, incluindo o operado principalmente por meio de cabos metálicos (STFC Tradicional) e o via protocolo de internet (STFC via IP). IV.4.2 Dimensão Geográfica Para avaliar os efeitos concorrenciais de atos de concentração no mercado de STFC, o Cade tradicionalmente utiliza três dimensões geográficas: nacional, por Região do PGO e por área de numeração. A Anatel também utiliza a área geográfica municipal para o STFC local.[41] As Requerentes apresentaram os dados de participação de mercado da Sercomtel, mensurada pelo número de acessos, quanto às dimensões nacional, por região do PGO e municipal. Para o presente caso, os dados referentes a essas três dimensões, particularmente os de âmbito municipal, são suficientes para avaliar os efeitos concorrenciais da Operação. Dessa forma, a presente análise considerará os cenários nacional, por região do PGO e municipal. IV.5 Data Centers IV.5.1 Dimensão Produto Data Center consiste em um ambiente projetado para abrigar servidores e outros componentes como sistemas de armazenamento de dados (storages) e ativos de rede (switches, roteadores)[42]. Em linhas gerais, o mercado de Data Center está inserido no Mercado de TI que possui diferentes segmentações como se observará a seguir. Em termos práticos, as empresas utilizam data centers para armazenar e gerenciar dados essenciais, além de hospedar aplicativos.

Para isso, valem-se de componentes como roteadores, firewalls, servidores, switches, entre outros. No mundo corporativo, as empresas criam (ou contratam) data centers para obterem suporte a aplicativos e atividades de seus negócios como, por exemplo: compartilhamento de arquivos, ferramentas de gestão, big data, desktops virtuais, inteligência artificial e comunicações. Em decisões anteriores, o Cade dividiu o ramo de tecnologia da informação em (i) hardware; (ii) software; e (iii) serviços de TI, conforme classificação adotada pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) no relatório “Mercado Brasileiro de Software: Panorama e Tendências”[43]. Em precedentes, o Cade já definiu o mercado de serviços de TI como um todo e já apontou a possibilidade de considerar o mercado de atividades de data centers como um mercado próprio[44]. As Requerentes não propuseram uma definição específica de mercado relevante de data center para o presente caso, limitando-se a mencionar precedentes do Cade. No que tange à atuação das Requerentes nesse mercado, a Sercomtel oferece, na parte de infraestrutura, conforme relatado no Formulário de Notificação, “serviço de hospedagem de servidores e equipamentos de informática em ambiente preparado para armazenamento de equipamentos de telecomunicações”.

Além da infraestrutura, a empresa oferece, ainda, “soluções completas para as conexões de rede como links para transmissão de dados e acesso à Internet, em altas velocidades, de acordo com as necessidades de cada cliente”. A Copel, por sua vez, oferta serviços semelhantes, porém seu negócio de data center está fora do escopo da Operação e não será alienado. Tendo em vista que a Operação não resulta em sobreposição horizontal no mercado de data center e que a Sercomtel não oferta outros produtos e serviços no ramo de tecnologia da informação, mas tão somente o serviço de data center; define-se o mercado relevante, em sua dimensão produto, como o de serviços de data center, nos moldes ofertados pela Sercomtel. IV.5.2 Dimensão Geográfica A dimensão geográfica considerada para esse mercado, em precedentes deste Conselho, foi a nacional[45]. De fato, as principais empresas que atuam nesse mercado são de grande porte e ofertam serviços em todo território nacional, tais como: Oracle, Tivit, Equinix, Alog, IBM, Embratel, T-System, entre outras. Embora muitas das empresas desse mercado tenham atuação nacional, cabe destacar que diversos ofertantes estão sediados no estado do Paraná, a exemplo das empresas: TeleCorp, Winov, R4 Data Center Maringá, Zeittec Data Center Solutions, Nova DC, TravelHost Data Center, entre outras.

De toda forma, considerando a jurisprudência do Cade, que se assenta no fato de o serviço de data center poder ser ofertado para além das fronteiras estaduais, define-se a dimensão geográfica do mercado relevante como nacional. IV.6. Conclusão quanto aos mercados relevantes Em resumo, a SG adota as seguintes definições para os mercados relevantes afetados pela presente operação: a) Serviço de Comunicação Multimídia - SCM: i. Produto: conexão à Internet em banda larga a um ponto de acesso em rede fixa. ii. Geográfico: municipal. b) Oferta atacadista de elementos de infraestrutura de rede de telecomunicações i.Produto: infraestruturas de rede de telecomunicações – backbone, backhaul e infraestrutura passiva. ii. Geográfico: municipal. c) Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC: i.Produto: STFC Tradicional e STFC via IP. ii. Geográfico: nacional, regiões do PGO e municipal. d) Data Center: i. Produto: serviços de data center. ii. Geográfico: nacional. IV.7. Esclarecimento acerca da utilização dos mercados relevantes definidos para avaliar as integrações verticais resultantes da Operação Os mercados relevantes definidos acima possuem caráter meramente instrumental, sendo destinados a avaliar os possíveis efeitos concorrenciais do presente Ato de Concentração.

Tais mercados relevantes abarcam, principalmente, os produtos e tecnologias detidos pelas Requerentes, com elevada substitutibilidade do ponto de vista dos demandantes, com o objetivo de avaliar se, em cenários mais conservadores, a Operação é capaz de produzir efeitos concorrencialmente adversos. Deve-se ressaltar, entretanto, que a metodologia adotada, embora bastante útil e rigorosa para a análise de sobreposições horizontais, pode não ser a mais precisa para se avaliar integrações verticais. No presente caso isso se reflete principalmente nas integrações envolvendo o mercado de STFC. As Requerentes informaram que a Operação resulta em integração vertical entre o SCM da Copel Telecom e o STFC da Sercomtel, bem como entre a infraestrutura de rede de telecomunicações da Copel Telecom e o STFC da Sercomtel. Em decorrência disso, apresentaram visões sobre os mercados upstream de infraestruturas de rede de telecomunicações; downstream de STFC; e do mercado de SCM, que é um mercado downstream em relação ao de infraestruturas de rede de telecomunicações, mas upstream em relação ao mercado STFC. Ocorre que a relação vertical entre SCM e STFC não é necessária e nem mesmo é a regra.

Consoante discorrido acima, o STFC historicamente se valeu de uma infraestrutura de rede de cabos metálicos, enquanto o SCM e as infraestruturas de rede de telecomunicações atualmente comportam tecnologias diversas como fibra ótica, cabo coaxial, satélite, LTE, sistemas de rádio e, também, cabos metálicos. Em virtude de sua capacidade de transporte, a fibra ótica tem sido crescentemente utilizada pelos agentes do setor de telecomunicações. Destaca-se ainda o fato de que a Copel Telecom [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Isso significa que, embora a prestação de STFC via IP requeira a oferta paralela de SCM[46], uma empresa que eventualmente detenha posição dominante no mercado de SCM não necessariamente deterá condições de promover um fechamento do mercado downstream de STFC como um todo. Em particular, uma empresa que opere redes de fibra ótica terá pouca ou nenhuma capacidade de fechar o mercado para operadoras de STFC que possuam infraestrutura de cabos metálicos. Para avaliar a possibilidade de fechamento do mercado downstream de STFC, o mais rigoroso seria definir um mercado relevante upstream de infraestruturas de rede em geral para a prestação de STFC, que englobasse as diferentes tecnologias possíveis, notadamente cabos metálicos e fibra ótica. Contudo, definir tal mercado relevante não seria tarefa trivial.

Não há informações públicas disponíveis sobre as redes de todas as operadoras e ainda que essas informações fossem solicitadas pela SG, as infraestruturas de redes são passíveis de compartilhamento, de modo que a rede de uma determinada operadora não reflete a sua real capacidade operacional. Ademais, pelo princípio da instrumentalidade das formas, a simplicidade do presente Ato de Concentração dispensa a realização de uma longa instrução para tentar elaborar uma estrutura completa de oferta de infraestrutura de rede para STFC. Conforme será demonstrado a seguir, é possível afastar as preocupações concorrenciais considerando somente os dados disponíveis de acesso de SCM e as informações quanto ao PMS, nos termos definidos pela Anatel, das Requerentes no que tange à oferta atacadista de elementos de infraestrutura de rede de telecomunicações. Não obstante, essa ressalva é importante para que fique claro que o SCM não é um insumo essencial à prestação de STFC, não constituindo, por si só, um mercado relevante upstream em relação a esse último. De forma similar, os elementos de infraestrutura de rede aqui considerados não se destinam exclusivamente, e nem primordialmente, à prestação de STFC, de modo que a importância relativa do STFC para os detentores dessas infraestruturas deve ser considerada. Feitos tais esclarecimentos, parte-se para a análise de possibilidade de poder de mercado V. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO V.1.

Considerações Iniciais Considerando as definições e ressalvas apresentadas acima, esta seção se destina a avaliar a possibilidade de exercício de poder de mercado a partir das informações disponíveis. Para avaliar a participação de mercado das Requerentes nos mercados de SCM e STFC, serão utilizados os dados de acesso (usuários ativos) colhidos e estruturados pela Anatel. Quanto ao mercado atacadista de infraestrutura de rede de telecomunicações, conforme explicado, não há informações públicas disponíveis e a elaboração de uma estrutura de oferta com base na extensão das redes das operadoras é tarefa complexa em virtude dos diversos acordos de compartilhamento nesse mercado, sendo desproporcional diante da simplicidade do presente caso. Não obstante, neste caso concreto, é possível avaliar os possíveis efeitos concorrenciais da Operação com base na atribuição, pela Anatel, da condição de PMS, nos termos da Resolução n° 694/2018, a qual estabelece, em seu artigo 14, os seguintes critérios para determinar os grupos econômicos detentores de PMS: I - Participação de mercado: diz respeito à detenção de uma participação maior do que 20% do Mercado Relevante. II - Capacidade de explorar as economias de escala do Mercado Relevante: avalia se o volume de operações de telecomunicações de um Grupo permite que este obtenha custos marginais decrescentes, considerando a quantidade de usuários atendidos pela(s) mesma(s) plataforma(s) e rede(s).

III - Capacidade de explorar as economias de escopo do Mercado Relevante: avalia se a oferta de diferentes serviços sobre uma mesma infraestrutura de rede permite que o Grupo obtenha custos unitários médios decrescentes à medida que a oferta integrada dos serviços de telecomunicações cresça. IV - Controle sobre infraestrutura cuja duplicação não seja economicamente viável: avalia o domínio sobre redes e plataformas utilizadas na prestação do serviço e a respectiva infraestrutura física de suporte à rede. V - Atuação concomitante nos mercados de atacado e varejo: considera a oferta, por parte do Grupo, de serviços e produtos que são insumos para outras Prestadoras que participam do Mercado, simultaneamente à oferta de serviços e produtos aos consumidores finais. (ANATEL, 2018) Os critérios adotados pela Anatel para atribuir PMS às operadoras do setor de telecomunicação guardam correspondência com critérios tradicionalmente utilizados pelo Cade para mensurar o poder de mercado dos agentes econômicos, em particular, tal como definido no § 2° do art. 36 da Lei 12.529/2011, a Anatel considera como patamar de presunção de posição dominante o controle de 20% ou mais do mercado relevante. Portanto, a atribuição de PMS pela Anatel será a principal informação considerada para avaliar os efeitos concorrenciais da Operação sobre o mercado de infraestrutura de rede de telecomunicações, bem como sobre os mercados que lhe são verticalmente relacionados.

Também para o mercado de Data Center, as Requerentes alegam não haver informações públicas disponíveis quanto às participações de mercado dos agentes envolvidos. Como uma proxy para estimar a relevância da atuação da Sercomtel, as Requerentes apresentaram dados do mercado de serviços de Tecnologia da Informação (TI). No que tange à presente Operação, a atuação da Sercomtel no mercado de Data Center é apenas marginal, de modo que os dados fornecidos permitem atestar baixa relevância dessa atividade para a empresa e principalmente para o conjunto do mercado. V.2. Sobreposições Horizontais V.2.1. Serviço de Comunicação Multimídia – SCM No mercado de SCM, a Operação gera concentração horizontal nos 15 municípios do estado do Paraná listados a seguir: Apucarana, Arapongas, Astorga, Bandeirantes, Cambé, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jataizinho, Londrina, Mandaguari, Rolândia, Sabáudia, Santo Antônio da Platina, Sarandi e Tamarana. As participações de mercado, por acessos totais[47], das empresas que operam nesses 15 municípios são apresentadas na Tabela 1 abaixo:

Tabela 1 – Estrutura de oferta no mercado de SCM para os municípios em que há sobreposição horizontal – dezembro de 2020 Município Total de acessos Sercomtel Copel Oi Vivo Claro Algar Telecom Outros Sercomtel e Copel ΔHHI Apucarana 31.921 2,21% 8,98% 9,05% 25,09% 11,96% 0,00% 42,70% 11,19% 39,69 Arapongas 25.240 7,26% 0,83% 6,37% 18,47% 36,91% 0,00% 30,16% 8,09% 12,03 Astorga 5.634 9,87% 0,92% 16,35% 0,04% 0,07% 0,02% 72,74% 10,79% 18,22 Bandeirantes 5.151 5,47% 1,01% 17,86% 0,06% 0,23% 0,00% 75,36% 6,48% 11,05 Cambé 26.502 13,29% 0,54% 5,95% 13,35% 43,45% 1,53% 21,89% 13,83% 14,25 Cornélio Procópio 13.268 4,45% 21,88% 8,90% 0,05% 0,20% 0,02% 64,50% 26,33% 194,59 Ibiporã 7.882 30,87% 1,22% 22,48% 0,05% 0,41% 0,03% 44,95% 32,09% 75,19 Jataizinho 1.804 14,02% 0,78% 14,63% 0,00% 0,28% 0,00% 70,29% 14,80% 21,77 Londrina 191.372 42,63% 0,85% 1,05% 20,46% 29,89% 0,06% 5,07% 43,48% 72,26 Mandaguari 7.133 4,63% 0,81% 16,14% 0,04% 0,29% 0,04% 78,05% 5,44% 7,52 Rolândia 15.325 2,86% 0,69% 7,45% 16,91% 47,40% 0,03% 24,65% 3,55% 3,95 Sabáudia 1.803 0,50% 6,88% 10,87% 0,00% 0,33% 0,00% 81,42% 7,38% 6,87 Santo Antônio da Platina 8.821 3,63% 0,93% 14,81% 0,05% 0,12% 0,00% 80,47% 4,56% 6,74 Sarandi 21.773 1,98% 0,39% 9,53% 16,41% 0,14% 0,03% 71,52% 2,37% 1,55 Tamarana 1.225 56,00% 3,27% 0,41% 0,00% 0,33% 0,00% 40,00% 59,27% 365,71 Fonte: Requerentes (SEI nº 0916426) – Dados Anatel. Elaboração SG.

A Operação acarreta sobreposição horizontal com participação conjunta das Requerentes superior a 20% nos mercados relevantes definidos pelos municípios de Cornélio Procópio, Ibiporã, Londrina e Tamarana. Para os demais municípios é possível, diante dos dados apresentados, descartar a possibilidade de exercício de poder de mercado. Para os municípios de Cornélio Procópio, Ibiporã e Londrina, embora a participação conjunta das Requerentes supere patamar de presunção de posição dominante, de 20%, estabelecido pela Lei 12.529/2011, a variação do HHI[48] é inferior a 200 pontos nesses três munícipios, indicando que não há nexo de causalidade entre a Operação e a concentração de mercado nessas localidades. Com efeito, a Sercomtel detém, antes da Operação, importantes participações de mercado nos munícipios de Ibiporã e Londrina, enquanto a Copel é pouco representativa nesses dois municípios. Em contrapartida, a Copel detém participação de mercado pouco superior a 20% no município de Cornélio Procópio, enquanto a Sercomtel detém menos de 5% de share. Dessa forma, é possível afastar a existência de preocupações concorrenciais nos municípios de Cornélio Procópio, Ibiporã e Londrina. Para tais mercados, bem como para os demais municípios listados na Tabela 1 (com exceção do município de Tamarana), a Operação pode ser aprovada pelo rito sumário, consoante art. 8°, III, da Resolução Cade n° 2, de 29 de maio de 2012.

Por outro lado, não é possível descartar, neste momento, a possibilidade de exercício de poder de mercado no município de Tamarana, uma vez que a participação conjunta das Requerentes alcança 59,27% e o ∆HHI supera 365,71 pontos. Portanto, a análise prosseguirá para que seja averiguada a probabilidade de exercício de poder de mercado no mercado relevante de SCM no município de Tamarana. V.2.2 Oferta atacadista de elementos de infraestrutura de rede compartilhadas Com relação às infraestruturas de rede de telecomunicações, a presente operação gera concentrações horizontais nos mesmos 15 municípios relacionados na etapa de sobreposição horizontal de SCM. As Requerentes não apresentaram estimativas das participações no mercado de oferta atacadista de elementos de infraestrutura de rede de telecomunicações. Alegam as Requerentes que não há informação pública disponível sobre o comprimento total das redes de telecomunicações em dimensão municipal que permita aferir o tamanho do mercado. Argumentam ainda que, mesmo que tal informação estivesse disponível, não refletiria o tamanho total do mercado, uma vez que as empresas do setor de telecomunicações utilizam acordos de compartilhamento de infraestrutura para ampliar a cobertura do serviço.

De toda forma, a Anatel, nos Atos nº 5512, 5513 e 5516, de 2018, designou os grupos detentores de PMS no mercado relevante de (i) EILD para transporte Local ou de Longa Distância em Taxas de Transmissão Iguais ou Inferiores a 34 Mbps nos Municípios; (ii) Infraestrutura Passiva – Dutos e Subdutos nos municípios e (iii) Oferta Atacadista de Transporte de Dados em Alta Capacidade em Taxas de Transmissão Superiores a 34 Mbps. Com base nesses Atos, as Requerentes apresentaram quadro que reúne a relação das empresas atuantes nos 15 municípios em que a Operação acarreta sobreposição horizontal em infraestrutura de rede de telecomunicações, destacando as empresas que detêm PMS, nos termos da Resolução Anatel 694/2018.

Quadro 3 – Operadoras atuantes no mercado de Infraestrutura de Rede de Telecomunicações nos municípios em que há sobreposição horizontal Município Empresas Atuantes PMS em Infraestrutura Passiva PMS em EILD Local e Longa Distância - Abaixo de 34 Mbps PMS em Transporte de Dados em Alta Capacidade Apucarana Oi, Vivo, Claro, Tim, Algar Telecom, Sercomtel, Solintel, Copel e Abrint Abramult Oi Oi Não há Arapongas Oi, Vivo, Claro, Tim, Sercomtel, Solintel, Copel e Abrint Abramult Oi Oi, Claro Não há Astorga Oi, Vivo, Claro, Tim, Sercomtel, Solintel, Copel e Abrint Abramult Oi Oi Oi, Copel Bandeirantes Oi, Vivo, Claro, Tim, Sercomtel, Solintel, Copel e Abrint Abramult Oi Oi Oi, Copel Cambé Oi, Vivo, Claro, Tim, Sercomtel, Copel e Abrint Abramult Oi Oi Não há Cornélio Procópio Oi, Vivo, Claro, Tim, Algar Telecom, Sercomtel, Copel e Abrint Abramult Oi Oi Oi, Copel Guairaçá Oi, Vivo, Claro, Tim, Sercomtel, Copel e Abrint Abramult Oi Oi Não há Ibiporã Oi, Vivo, Claro, Tim, Algar Telecom, Sercomtel, Copel e Abrint Abramult Oi Oi Oi, Copel Jataizinho Oi, Vivo, Claro, Tim, Algar Telecom, Sercomtel, Copel e Abrint Abramult Oi Oi Oi, Copel Londrina Oi, Vivo, Claro, Tim, Algar Telecom, Sercomtel, Solintel, Copel, Abrint Abramult e Telebrás Claro Copel Não há Mandaguari Oi, Vivo, Claro, Tim, Sercomtel, Solintel, Copel e Abrint Abramult Oi Oi Oi Rolândia Oi, Vivo, Claro, Tim, Sercomtel, Solintel, Copel, Eletronet e Abrint Abramult Oi Oi Não há Santo Antônio da Platina Oi, Vivo, Claro, Tim, Sercomtel, Solintel, Copel e Abrint Abramult Oi Oi Oi Sarandi Oi, Vivo, Claro, Tim, Sercomtel, Solintel, Rede Telesul, Copel e Abrint Abramult e outras Oi Oi Não há Tamarana Oi, Vivo, Claro, Tim, Sercomtel, Solintel e Copel Não há Copel Copel Fonte:

Formulário de Notificação (SEI nº 0858738) Antes de iniciar a análise, é preciso esclarecer que a análise realizada pela Anatel para aferir a existência de PMS pelos concorrentes ocorreu em 2018, época em que a Sercomtel e a Copel Telecom foram consideradas de forma conjunta para fins de atribuição de PMS, uma vez que ambas as empresas compunham um mesmo grupo econômico. Com a presente Operação, essa realidade se reestabelece, de modo que o Quadro 3 acima reflete também a situação pós-Operação no que tange à condição de deterem ou não PMS nos municípios listados. Em contrapartida, a tabela fornecida pelas Requerentes, elaborada como base nos Atos nº 5512, 5513 e 5516 da Anatel, não permite avaliar em que medida o PMS atribuído se deve à relevância relativa de cada Requerente isoladamente considerada em cada município. Com efeito, nos referidos atos, as Requerentes são identificadas somente por “Copel”. Feito esses esclarecimentos, parte-se para a análise dos municípios em que as infraestruturas das Requerentes se sobrepõem. Observa-se, inicialmente, que as Requerentes não detêm PMS no segmento de Infraestrutura Passiva em nenhum dos 15 municípios em que há sobreposição horizontal, consoante Ato nº 5513 da Anatel. Quanto ao segmento de EILD para transporte Local ou de Longa Distância em Taxas de Transmissão Iguais ou Inferiores a 34 Mbps, a Anatel, por meio do Ato nº 5512, atribuiu PMS às Requerentes nos municípios de Londrina e Tamarana.

Por fim, no segmento de Transporte de Dados em Alta Capacidade em Taxas de Transmissão Superiores a 34 Mbps, o Ato nº 5516 atribuiu PMS às Requerentes em 39 municípios, todos no estado do Paraná, dos quais em seis há sobreposição horizontal: Astorga, Bandeirantes, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jataizinho e Tamarana. Do exposto, é possível afastar as preocupações concorrenciais em decorrência da Operação no segmento de Infraestrutura Passiva – Dutos e Subdutos. Contudo, para os municípios em que as Requerentes detêm PMS, é prudente prosseguir com a análise. Tendo em vista a ausência de dados quanto à relevância relativa de cada Requerente, não é possível avaliar o nexo de causalidade entre a Operação e o grau de concentração do mercado. Neste ponto, cabe destacar que o aspecto central desta análise é avaliar a possibilidade de fechamento de mercado. Isso porque, as infraestruturas backbone e backhaul, aqui relacionadas aos segmentos de EILD para transporte Local ou de Longa Distância em Taxas de Transmissão Iguais ou Inferiores a 34 Mbps e de Transporte de Dados em Alta Capacidade em Taxas de Transmissão Superiores a 34 Mbps constituem meios para a prestação de serviços aos consumidores finais. Cabe avaliar, portanto, se as Requerentes possuem capacidade e incentivos para promover o fechamento dos mercados de infraestrutura de telecomunicações nos municípios afetados a concorrentes em mercados downstream, notadamente os mercados de SCM, STFC e Data Center.

Dessa forma, a análise prosseguirá para que sejam avaliadas as condições de rivalidade na oferta de infraestrutura de telecomunicações (backbone e backhaul) nos municípios de Astorga, Bandeirantes, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jataizinho, Londrina e Tamarana. V.3. Integrações verticais V.3.1. SCM da Copel Telecom → STFC da Sercomtel De início, é possível afastar a possibilidade de fechamento do mercado de STFC nos cenários nacional e por região do PGO. Quando se considera o cenário nacional, a participação da Sercomtel é de somente 0,72%. No cenário que considera a Região II do PGO[49], o market share da Sercomtel é de 2,71%. De fato, a atuação da Sercomtel no mercado de STFC está restrita ao estado do Paraná, não havendo, portanto, possibilidade de fechamento de mercados geograficamente mais amplos para outros ofertantes de SCM. De modo similar, a Copel Telecom atua somente no estado do Paraná e em dois municípios de Santa Catarina. Portanto, nos cenários nacional e PGO II, a participação de mercado da Sercomtel é bastante inferior a 30%, de modo que é possível afastar de pronto a possibilidade de fechamento de mercado quando se considera tais cenários. Quanto ao cenário municipal, a Operação envolve a integração vertical, efetiva ou potencial, entre os serviços de SCM da Copel Telecom e os serviços de STFC via IP da Sercomtel em 198 municípios.

Conforme discorrido quando da definição do mercado relevante, embora o STFC seja tradicionalmente prestado por meio de cabos metálicos, sua prestação também pode se dar através da internet (sobre redes IP). Desse total, em 183 municípios, a Sercomtel contrata os serviços de banda larga da Copel Telecom para prestar o seu serviço de STFC via IP. Trata-se, portanto, de uma relação vertical, por via contratual, que precede o presente Ato de Concentração. Com a Operação, essa relação vertical é reforçada, uma vez que os ativos da Copel Telecom passam a pertencer ao grupo controlador da Sercomtel. Além dos municípios em que possui parceria com a Copel Telecom para a prestação do STFC via IP; a Sercomtel oferta, simultaneamente e por meio de infraestrutura própria, o STFC tradicional e o STFC via IP nos seguintes 15 municípios: Apucarana, Arapongas, Astorga, Bandeirantes, Cambé, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jataizinho, Londrina, Mandaguari, Rolândia, Sabáudia, Santo Antônio da Platina, Sarandi e Tamarana. Quanto a esses 15 municípios em que a Sercomtel oferta tanto o STFC Tradicional como o via IP, as Requerentes esclareceram, em petição apresentada em 24 de junho de 2021 (SEI nº 0923414), que a Sercomtel utiliza [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BORDEAUX]. Portanto, na prática, a Operação não acarreta integração vertical efetiva para esses 15 municípios, mas somente potencial, uma vez que a Sercomtel se vale de sua própria infraestrutura de rede para prestar serviços de voz.

A Tabela 2 abaixo traz os municípios em que a Copel Telecom oferta SCM e a Sercomtel oferta STFC tradicional e via IP por meio de infraestrutura própria. Tabela 2 - Participação da Sercomtel no mercado de STFC nos municípios em que a oferta ocorre por meio de infraestrutura própria – dezembro de 2020 Município Sercomtel Apucarana 12,43% Arapongas 28,72% Astorga 32,51% Bandeirantes 29,22% Cambé 27,60% Cornélio Procópio 32,58% Ibiporã 56,94% Jataizinho 37,64% Londrina 57,84% Mandaguari 27,68% Rolândia 13,14% Sabáudia 29,04% Santo Antônio da Platina 23,73% Sarandi 10,38% Tamarana 100,00% Fonte: Requerentes (SEI nº 0916426) – Dados Anatel. Elaboração SG. Conforme visto quando da análise de sobreposição horizontal (ver seção V.2), a Copel Telecom, embora atue nesses 15 municípios ofertando SCM, não possui, isoladamente, market share superior a 30% em nenhum deles. Quando se considera as participações conjuntas das Requerentes, esse patamar é ultrapassado nos municípios de Ibiporã (32,09%), Londrina (43,48%) e Tamarana (59,27%). Por seu turno, a Sercomtel detém participação de mercado em STFC superior a 30% nos municípios de Astorga, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jataizinho, Londrina e Tamarana. Ademais, o share da Sercomtel se aproxima de 30% nos municípios de Arapongas, Bandeirantes, Cambé, Mandaguari e Sabáudia.

Todavia, embora a Sercomtel detenha participação próxima ou superior a 30% em STFC quando se considera o mercado como um todo (considerando as diferentes tecnologias empregadas), uma análise mais detalhada permite afastar as preocupações concorrenciais para esses seis municípios. A Tabela 3 abaixo traz a proporção de clientes atendidos por tecnologia empregada, nos municípios em que a participação de mercado Sercomtel supera ou se aproxima de 30% no mercado de STFC, além do market share da Sercomtel em STFC quando se consideram somente os clientes de STFC provido através de fibra ótica. Tabela 3 – Acessos Telefonia Fixa-STFC da Sercomtel por Tecnologia de Transporte nos municípios em que a Sercomtel detém participação de mercado relevante – janeiro de 2021 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Município Cabo Metálico Fibra ótica Rádio Share Sercomtel em STFC - Total Share Sercomtel em STFC via fibra ótica Arapongas 28,72% Astorga 32,51% Bandeirantes 29,22% Cambé 27,60% Cornélio Procópio 32,58% Ibiporã 56,94% Jataizinho 37,64% Londrina 57,84% Mandaguari 27,68% Sabáudia 29,04% Tamarana 100,00% : Requerentes (SEI nº 0919585). Fica evidente da Tabela 3 acima que para esses municípios (exceto por [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BORDEAUX]), os acessos providos pela Sercomtel ocorrem majoritariamente por meio de cabos metálicos (STFC tradicional) e apenas de forma minoritária por meio de fibra ótica.

Com efeito, caso se considerem somente os clientes atendidos por meio de fibra ótica, a participação de mercado da Sercomtel não alcançaria 10% nesses municípios, exceto por [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BORDEAUX], porém, ainda assim o share da Sercomtel não ultrapassa 30%. Portanto, para os municípios em que a Sercomtel opera STFC por ambas as tecnologias, cabos metálicos e fibra ótica, ambas por meio de infraestrutura própria, embora Sercomtel detenha participação que supera ou se aproxima de 30%, em nenhum município esse patamar é superado quando se consideram somente os acessos providos por fibra ótica. Ademais, embora nos municípios de Ibiporã, Londrina e Tamarana as participações conjuntas das Requerentes em SCM superem 30%, o nexo de causalidade entre a Operação e o grau de concentração de mercado é bastante reduzido. Isso porque, nesses três municípios, a participação da Copel Telecom em SCM é diminuta. Com efeito, conforme exibido na Tabela 1, a Copel Telecom detém share de 1,22% em Ibiporã, 0,85% em Londrina e 3,27% em Tamarana.

Portanto para os 15 municípios listados na Tabela 2, a Operação não suscita preocupações concorrenciais, uma vez que nem a Copel Telecom possui participação de mercado superior a 30% em SCM e nem a Sercomtel detém participação de mercado superior a 30% em STFC quando se considerada o acesso via fibra ótica, tecnologia em que a potencial integração vertical com o SCM e a infraestrutura de rede da Copel Telecom seria, em tese, capaz de gerar efeitos concorrencialmente relevantes. Por fim, reitera-se o fato de que nesses 15 municípios, a Sercomtel opera através de infraestrutura própria, de modo que a integração vertical analisada é apenas potencial. Por outro lado, a Sercomtel disponibiliza o serviço de STFC Via IP em 183 municípios através da infraestrutura de rede e em parceria com o SCM da Copel Telecom, tendo clientes ativos em 76 desses 183 municípios, enquanto em 107 municípios a Sercomtel ainda não possui clientes e, por isso, não apresentam números de acessos registrados. Por economicidade, serão apresentados os dados dos 76 municípios em que a Sercomtel presta STFC via IP em parceria com o SCM da Copel Telecom, visto que não havendo problemas concorrenciais nos municípios em que a Sercomtel possui clientes ativos, também não haverá nos municípios onde a participação de mercado da Sercomtel é nula.

Não obstante, a relação completa dos 183 municípios em que a Operação resulta em integração vertical efetiva ou potencial constam nos autos públicos deste Ato de Concentração (SEI 0916426 e 0916426). A Tabela 4 traz a relação dos municípios em que há integração vertical efetiva entre o SCM da Copel Telecom com o STFC da Sercomtel, totalizando 76 municípios com acessos ativos. São apresentadas também as participações de mercado da Copel Telecom em SCM e da Sercomtel em STFC para facilitar a visualização.

Tabela 4 - Municípios com cliente ativos em STFC da Sercomtel com parceria de transporte pela Copel Telecom – dezembro de 2020 Municípios SCM Copel - Market Share STFC Sercomtel - Market Share Adrianópolis 7,36% 7,67% Almirante Tamandaré 0,94% 4,55% Alvorada do Sul 1,55% 4,97% Andirá 1,02% 1,06% Araruna 1,16% 15,85% Araucária 21,87% 4,17% Assaí 2,96% 2,04% Balsa Nova 1,30% 7,54% Bela Vista do Paraíso 1,26% 1,96% Boa Esperança 3,10% 0,34% Bocaiúva do Sul 1,55% 4,29% Campina Grande do Sul 2,24% 4,64% Campo Largo 0,71% 3,28% Campo Magro 1,30% 9,70% Campo Mourão 10,33% 4,61% Capitão Leônidas Marques 1,29% 3,69% Cascavel* 0,68% 3,46% Castro 46,12% 11,76% Catanduvas 1,88% 1,54% Céu Azul 1,08% 4,64% Cianorte 0,75% 1,61% Colombo 0,50% 2,19% Corbélia 0,51% 2,25% Cruzmaltina 4,25% 26,09% Curitiba 12,87% 2,50% Doutor Camargo 33,51% 0,62% Engenheiro Beltrão 1,76% 0,22% Fazenda Rio Grande 0,65% 2,01% Fênix 63,50% 0,37% Floresta 53,15% 5,97% Flórida 37,87% 14,35% Foz do Iguaçu 7,26% 2,26% Francisco Beltrão 4,90% 0,35% Goioerê 1,13% 1,34% Guarapuava 0,98% 4,39% Iguaraçu 53,49% 26,85% Irati 21,10% 9,15% Itambé 24,29% 0,22% Ivaiporã 1,64% 6,47% Ivatuba 36,39% 0,50% Jacarezinho 0,63% 0,06% Jardim Alegre 2,12% 5,06% Lapa 32,48% 5,92% Mamborê 8,22% 0,30% Mandaguaçu 2,16% 6,57% Mandirituba 0,92% 3,03% Marechal Cândido Rondon 6,77% 0,46% Marialva 1,20% 3,52% Maringá* 8,82% 2,78% Mauá da Serra 3,11% 7,58% Mercedes 11,20% 0,12% Nova Aurora 1,76% 3,80% Nova Esperança 1,53% 1,20% Ortigueira 48,09% 20,08% Paiçandu 0,66% 1,37% Paranaguá 10,84% 3,08% Paranavaí 0,68% 2,49% Pato Branco 9,33% 8,03% Pinhais 2,38% 2,42% Piraquara 4,34% 2,21% Ponta Grossa 14,45% 3,72% Prado Ferreira 3,07% 13,33% Presidente Castelo Branco 21,22% 10,56% Quatro Barras* 11,64% 6,50% Quitandinha 0,81% 4,83% Rio Branco do Sul 1,44% 6,19% Roncador 2,80% 0,23% Santa Tereza do Oeste 0,60% 6,04% São José dos Pinhais 0,98% 3,22% Sertaneja 2,63% 0,00% Sertanópolis 1,70% 1,64% Telêmaco Borba 50,20% 9,91% Tijucas do Sul 2,97% 9,98% Toledo 6,02% 3,67% Umuarama 6,23% 0,48% União da Vitória 14,13% 7,49% Fonte:

Requerentes (SEI nº 0916426) *Municípios com acessos mínimos via STFC tradicional, totalizando 4 acessos. Diferentemente do primeiro conjunto de municípios analisados, em que a Sercomtel prestava STFC do modo tradicional e via IP, para esses 76 municípios somente esta última tecnologia é empregada, de modo que o share da Sercomtel em STFC é inteiramente obtido por meio STFC via IP. Contudo, em nenhum desses 76 municípios a Sercomtel detém mais de 30% de market share em STFC. Por sua vez, a Copel Telecom possui participação de mercado acima de 30% em SCM em 10 dos municípios elencados na Tabela 4 acima, quais sejam: Castro, Doutor Camargo, Fênix, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Ivatuba, Lapa, Ortigueira, Telêmaco Borba. A Sercomtel não oferta SCM nesses municípios. Todavia, conforme esclarecido na seção IV.7, o market share da Copel Telecom no mercado de SCM não corresponde à oferta disponível de infraestrutura de rede para os ofertantes de STFC. Em particular, o STFC Tradicional prescinde do SCM para operar, de modo o fato de a Copel Telecom deter 50% de participação de mercado em Telêmaco Borba, por exemplo, não lhe confere a capacidade de fechar 50% do mercado para os ofertantes de STFC. Assim, ainda que a Copel Telecom possua mais de 30% de market share em SCM em 10 dos municípios afetados pela Operação, não há incentivos para que o Grupo Comprador, após a Operação, restrinja a oferta de SCM para eventuais demandantes com o intuito de priorizar seu negócio de STFC via IP.

Isso porque, não sendo o SCM um insumo essencial à operação do STFC, mas somente uma aplicação secundária, os ofertantes de STFC Tradicional não seriam afetados por uma eventual restrição e seguiriam ofertando o serviço de voz normalmente, bem como os demais agentes que não dependem do SCM da Copel para operar. Reciprocamente, o STFC via IP da Sercomtel não conseguiria absorver toda a oferta disponível de SCM da Copel Telecom, uma vez que o serviço de voz pela internet constitui apenas uma dentre outras aplicações possivelmente mais relevante do SCM, a exemplo do serviço de banda larga fixa. Destaca-se ainda o fato de que o STFC via IP da Sercomtel somente é prestado via SCM da Copel Telecom, de modo que não há que se falar em desvio de demanda de outro ofertante de SCM para a Copel Telecom. Por todo o exposto, não se identifica nos municípios afetados, capacidade para o Grupo Comprador promover um fechamento de mercado de STFC, após a Operação, uma vez que as participações da Sercomtel em STFC são inferiores a 30% nos 183 municípios em que possui contrato de fornecimento de serviços de telecomunicações com a Copel Telecom.

Quanto ao mercado de SCM, embora Copel Telecom detenha participação de mercado superior a 30% em 10 dos municípios afetados, pelas razões já expostas, não se vislumbram incentivos para restringir a oferta a eventuais demandantes, não sendo possível afetar a concorrência nos mercados downstream de STFC, mercados em que a Sercomtel possui participações diminutas e enfrenta a concorrência de players que não dependem do SCM da Copel Telecom para operar. Ainda, cabe relembrar que a prestação de SCM, pela Copel Telecom, para que a Sercomtel ofereça serviços de STFC via IP, é pré-existente à Operação em tela, sendo decorrente de um modelo de comercialização específico, desenvolvido em conjunto pelos engenheiros das duas empresas, e que está relacionado ao fato de que, até recentemente, as duas empresas faziam parte de um mesmo grupo econômico. Nesse sentido, considerando que ambas as empresas pertenciam ao mesmo grupo econômico até 2020 e mantiveram estreitas relações contratuais até o presente, caso as participações de mercado Copel Telecom em SCM lhe conferissem capacidade e incentivos para alavancar a posição da Sercomtel em STFC, as participações desta última não seriam tão diminutas, não excedendo 30% em nenhum dos mercados em que as empresas possuem relações verticais. Por fim, vale pontuar um aspecto prático. Os mercados em que a Copel Telecom detém market share superior a 30% são de pequeno porte, conforme pode ser constatado na Tabela 5 abaixo.

Tabela 5 – Números de acessos nos municípios em que a Copel detém 30% ou mais de market share em SCM – dezembro de 2020 Municípios Acessos Copel Acessos Totais Castro 3.753 8.137 Doutor Camargo 384 1.146 Fênix 602 948 Floresta 759 1.428 Flórida 295 779 Iguaraçu 199 372 Ivatuba 230 632 Lapa 2.134 6.570 Ortigueira 806 1.676 Telêmaco Borba 7.868 15.673 Fonte: Requerentes (SEI 0916426) Assim, embora as participações de mercado da Copel Telecom nesses 10 municípios sejam superiores a 30%, em termos absolutos possuem pouca significância. Conclui-se, portanto, que quanto à integração vertical entre o SCM da Copel Telecom e o STFC da Sercomtel, a Operação pode ser aprovada sem restrições, nos termos do artigo 8°, incisos IV e VI da Resolução Cade n° 2/2012. V.3.2. Infraestrutura de rede de telecomunicações da Copel Telecom → STFC da Sercomtel Além da relação vertical específica entre o SCM da Copel Telecom e o STFC via IP da Sercomtel, a Operação envolve uma integração vertical mais geral entre a infraestrutura de rede da Copel Telecom e o STFC da Sercomtel. Para avaliar a possibilidade de fechamento do mercado downstream de STFC para os demais ofertantes de infraestrutura de rede de telecomunicações, assim como do mercado upstream de infraestrutura de rede para os ofertantes de STFC, serão consideradas as participações de mercado da Sercomtel em STFC e a detenção de PMS em infraestrutura de rede de telecomunicações pelas Requerentes nos mercados afetados pela Operação.

A Tabela 6 abaixo traz a relação dos municípios em que as Requerentes detêm PMS, conforme avaliação realizada pela Anatel no ano de 2018, além do market share da Sercomtel em STFC nestes municípios e a indicação quanto à utilização ou não de infraestrutura própria por parte da Sercomtel. Considerando que as Requerentes não detêm PMS em infraestrutura passiva, a coluna referente a esse segmento foi omitida. Tabela 6 – Municípios com PMS em Transporte de Dados em Alta Capacidade e EILD Local e Longa Distância e share em STFC da Sercomtel – dezembro de 2020 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Município PMS – Transporte de Dados em Alta Capacidade PMS – EILD Local e Longa Distância - Abaixo de 34 Mbps Share STFC Sercomtel Share Sercomtel em STFC via fibra ótica Infraestrutura Própria Sercomtel - STFC Astorga OI, COPEL - 32,51% X Bandeirantes OI, COPEL - 29,22% X Castro OI, COPEL - 11,76% Cornélio Procópio OI, COPEL - 32,58% X Doutor Camargo OI, CLARO, COPEL - 0,62% Fênix OI, COPEL - 0,37% Floresta OI, COPEL - 5,97% Ibiporã OI, COPEL - 56,94% X Irati OI, COPEL - 9,15% Jataizinho OI, COPEL - 37,64% X Londrina - COPEL 57,84% X Mercedes OI, COPEL - 0,12% Ortigueira OI, COPEL - 20,08% Tamarana COPEL COPEL 100,00% X Telêmaco Borba OI, TELEFÔNICA, COPEL - 9,91% Fonte: Atos 5512 e 5516 de 2018 da Anatel e Requerentes (SEI nº 0916426) – Dados Anatel. Elaboração SG.

Conforme já apontado em seções anteriores, a Sercomtel detém market share superior a 30% nos municípios de Astorga, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jataizinho, Londrina e Tamarana. Possui ainda uma participação próxima a esse patamar no município de Bandeirantes. Entretanto, é importante observar que nesses sete municípios, a Sercomtel presta o serviço através de infraestrutura própria e, majoritariamente, através de cabos metálicos, conforme demonstrado na Tabela 3, não fazendo uso, portanto, da infraestrutura de rede da Copel Telecom. Além disso, como também pode ser constatado na Tabela 6, caso se considerem somente os acessos providos por fibra ótica, em nenhum dos municípios listados a Sercomtel deteria market share superior a 30% em STFC. No que tange ao mercado de infraestrutura de rede de telecomunicações, às Requerentes, conjuntamente consideradas, foi atribuído pela Anatel em 2018 a condição de detentoras de PMS nos municípios de Astorga, Bandeirantes, Castro, Cornélio Procópio, Doutor Camargo, Fênix, Floresta, Ibiporã, Irati, Jataizinho, Mercedes, Ortigueira e Tamarana no segmento de Transporte de Dados em Alta Capacidade; além de PMS em EILD Local e Longa Distância Abaixo de 34 Mbps nos munícipios de Londrina e Tamarana. Quanto a esse ponto, cabe destacar que o Transporte de Dados em Alta Capacidade da Copel Telecom ocorre essencialmente por meio de fibra ótica.

Ao mesmo tempo, nos municípios em que a Sercomtel detém participação de mercado relevante, a tecnologia utilizada é principalmente cabos metálicos. Ademais, nesses mesmos municípios, a Sercomtel também opera STFC, ainda que em menor proporção, com fibra ótica, de modo que atualmente não necessita da rede de fibra ótica da Copel Telecom. Assim, na prática, a integração vertical decorrente da Operação é pouco significativa, pois: (i) a Sercomtel prescinde da infraestrutura de rede de terceiros nos municípios em que detém participações de mercado em STFC próximas ou superiores a 30%; (ii) quando se considera somente o STFC provido via fibra ótica, a participação de mercado da Sercomtel é sempre inferior a 30%; (iii) nos municípios em que se vale de infraestrutura de terceiros, suas participações de mercado são bastante diminutas; e (iv) a Operação não tem o condão de restringir a oferta, hoje disponível, de infraestrutura de rede de telecomunicações no atacado para outras operadoras no estado do Paraná, uma vez que [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES][50]. Pelas razões apresentadas, entende-se que a integração vertical entre as infraestruturas de rede da Copel Telecom e o STFC da Sercomtel não suscita preocupações concorrenciais, não sendo necessário um aprofundamento da análise, nos termos do artigo 8°, incisos IV e VI da Resolução Cade n° 2/2012. V.3.3.

Infraestrutura de rede de telecomunicações da Copel Telecom → SCM da Sercomtel A Operação acarreta também uma possível integração vertical entre a infraestrutura de rede de telecomunicações da Copel Telecom e o SCM ofertado pela Sercomtel. A Sercomtel oferta SCM nos 17 municípios listados na Tabela 7 abaixo, que traz os respectivos market shares, além da informação quanto a detenção ou não PMS por parte das Requerentes (na tabela identificada por “Copel”). Tabela 7 – Municípios em que a Sercomtel oferta SCM – dezembro de 2020 Município Market share (Quantidade de acessos) PMS – EILD Local e Longa Distância - Abaixo de 34 Mbps PMS – Transporte de Dados em Alta Capacidade Apucarana 2,21% - - Arapongas 7,26% - - Astorga 9,87% - OI, COPEL Bandeirantes 5,47% - OI, COPEL Cambé 13,29% - - Cornélio Procópio 4,45% - OI, COPEL Ibiporã 30,87% - OI, COPEL Jataizinho 14,02% - OI, COPEL Londrina 42,63% COPEL - Mandaguari 4,63% - - Marialva 0,01% - - Maringá 0,01% - - Rolândia 2,86% - - Sabáudia 0,50% - - Santo Antônio da Platina 3,63% - - Sarandi 1,98% - - Tamarana 56,00% COPEL COPEL Fonte: Atos 5512 e 5516 de 2018 da Anatel e Requerentes (SEI nº 0916426) – Dados Anatel. Elaboração SG. Observa-se que na maioria dos municípios em que oferta SCM, a participação de mercado da Sercomtel é diminuta, somente ultrapassando o patamar de 30% nos municípios de Ibiporã, Londrina e Tamarana.

Por sua vez, as Requerentes foram consideradas detentoras de PMS em infraestrutura de rede de telecomunicações pela Anatel nos municípios de Astorga, Bandeirantes, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jataizinho, Londrina e Tamarana. Para os municípios de Apucarana, Arapongas, Astorga, Bandeirantes, Cambé, Cornélio Procópio, Jataizinho, Mandaguari, Marialva, Maringá, Rolândia, Sabáudia, Santo Antônio da Platina e Sarandi, as reduzidas participações de mercado da Sercomtel, sempre inferiores a 30%, permitem afastar de pronto as preocupações concorrenciais, uma vez que não há capacidade de fechamento do mercado SCM para ofertantes de infraestrutura de rede de telecomunicações. Desse conjunto, ainda que se considerem os municípios em que as Requerentes detêm PMS (casos de Astorga, Bandeirantes, Cornélio Procópio e Jataizinho), não haveria incentivos para, em virtude da Operação, restringir de alguma forma a oferta de infraestrutura de rede para outros ofertantes de SCM, uma vez que Sercomtel sozinha não conseguiria absorver toda a oferta disponível. Por outro lado, no caso dos municípios de Ibiporã, Londrina e Tamara, verifica-se, simultaneamente, participações de mercado da Sercomtel superiores a 30% em SCM e PMS por parte das Requerentes. Dessa forma, para esses três municípios, a análise prosseguirá para que sejam avaliadas as condições de rivalidade nessas localidades, tanto no mercado downstream de SCM, como no mercado upstream de infraestrutura de rede de telecomunicações. V.3.4.

Infraestrutura de rede da Sercomtel → SCM Copel Telecom A Operação envolve ainda uma possível integração vertical entre a infraestrutura de rede de telecomunicações da Sercomtel e o SCM ofertado pela Copel Telecom. Conforme informado pelas Requerentes, a Sercomtel possui infraestrutura de rede nas seguintes localidades (municípios ou distritos): [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Em nenhum desses municípios, a Copel Telecom detém 30% ou mais de participação em SCM. Com efeito, na ampla maioria desses municípios, a participação de mercado da Copel Telecom é bastante diminuta, sendo inferior ou próxima a 1%. Conforme argumentado na seção anterior em relação aos municípios com participação de mercado inferior a 30%, aqui também é possível descartar a possibilidade de fechamento do mercado de SCM para outros ofertantes de infraestrutura de rede de telecomunicações, bem como do mercado de infraestrutura de rede de telecomunicações para os demais ofertantes de SCM, em decorrência da Operação. V.3.5 Infraestrutura de rede de telecomunicações da Copel Telecom → Data Center da Sercomtel Quanto ao serviço data center, as Requerentes não forneceram uma estrutura de oferta ou mesmo estimativas do share da Sercomtel nesse mercado. Aduzem as Requerentes que os serviços de data center da Sercomtel não compõem o core-business da empresa, constituindo apenas uma atividade acessória e complementar às suas atividades de telecomunicações (SEI nº 0858743).

De fato, o faturamento informado da Sercomtel com a atividade de data center[51] em 2019 foi de somente [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BORDEAUX]. Esse valor corresponde a menos de [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BORDEAUX] do faturamento bruto da empresa, comprovando o caráter marginal da atividade de data center para os negócios da Sercomtel. A título ilustrativo, o faturamento da Sercomtel com a atividade de data center corresponde a somente [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BORDEAUX] do mercado nacional de serviços de TI conforme publicado no relatório “Mercado Brasileiro de Software – Panorama e Tendências 2020” da ABES[52], que corresponde a R$ 42.243.508.200,00[53], quando considerado o recorte do segmento de serviços. Por fim, as Requerentes destacaram que, atualmente, o serviço de data center prestado pela Sercomtel está disponível somente na cidade de Londrina [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BORDEAUX]. Pelas razões expostas, não se vislumbra qualquer possibilidade de a Sercomtel promover, a partir de sua atuação no mercado de data center, um fechamento de mercado para ofertantes de infraestrutura de rede. Com efeito, [ACESSO RESTRITO AO GRUPO BORDEAUX]. Reciprocamente, dada sua diminuta atuação no mercado de data center, a Sercomtel não terá, após o fechamento da Operação, capacidade e incentivos para restringir a oferta de infraestrutura de rede para outras empresas que ofertem serviços de data center.

Conforme visto acima, o município de Londrina, onde está situado o data center da Sercomtel, conta com diversos ofertantes de infraestrutura de rede de telecomunicações (Oi, Vivo, Claro, Tim, Algar Telecom, dentre outros), de modo que não apenas seria inviável, mas também irracional, a Sercomtel adotar condutas restritivas à concorrência nesse mercado. Portanto, é possível afastar de pronto a possibilidade de fechamento do mercado de data center aos ofertantes de infraestrutura de rede, bem como do mercado de infraestrutura de rede para os ofertantes de data center que demandam esse insumo. Assim, no que tange à integração vertical entre os serviços de infraestrutura de rede da Copel e os serviços de data center da Sercomtel, a Operação pode ser aprovada sem a necessidade de um aprofundamento da análise. VI. PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO VI.1 Sobreposição horizontal em SCM Conforme visto na seção de possibilidade de exercício de poder de mercado, o município de Tamarana é o único mercado relevante em que a participação conjunta das Requerentes em SCM supera o patamar de presunção de posição dominante de 20%, definido pela Lei 12.529/2011, e, simultaneamente, a variação do HHI supera os 200 pontos. Com efeito, a participação conjunta das Requerentes nesse município em dezembro de 2020 foi 59,27% e o ∆HHI alcançou 365,71 pontos.

Todavia, informações adicionais trazidas aos autos pelas Requerentes mitigam as preocupações sobre os efeitos da Operação sobre esse mercado relevante. De início é preciso pontuar que a elevada participação de mercado da Sercomtel em Tamarana é pré-existente. A Sercomtel foi responsável por 56% dos acessos em dezembro de 2020, enquanto a Copel respondeu por somente por 3,27% dos acessos, de modo que o nexo de causalidade entre a Operação e a concentração do mercado pode ser considerado baixo. A Tabela 8 abaixo traz a evolução das participações de mercado para o município de Tamarana. Tabela 8 – Participações de mercado em SCM no município de Tamarana – 2016-2020 Empresas 2016 2017 2018 2019 2020 Acessos Market share Acessos Market share Acessos Market share Acessos Market share Acessos Market share Sercomtel 1041 73,99% 1050 52,82% 1091 34,04% 917 67,73% 686 56,00% Copel Telecom 0 0,00% 11 0,55% 17 0,53% 19 1,40% 40 3,27% Conjunto 1041 0,00% 1.061 53,37% 1108 34,57% 936 69,13% 726 59,27% Oi 6 0,43% 6 0,30% 5 0,16% 5 0,37% 5 0,41% Claro 4 0,28% 4 0,20% 4 0,12% 4 0,30% 4 0,33% WBE 0 0,00% 0 0,00% 257 8,02% 0 0,00% 306 24,98% Outros 366 26,01% 917 46,13% 1831 57,13% 409 30,21% 184 15,02% Total de acessos 1407 100,00% 1988 100,00% 3205 100,00% 1354 100,00% 1.225 100,00% ΔHHI 0 58 36 199 366 Fonte: Requerentes (SEI nº 0883769).

Além do baixo incremento de concentração do mercado em decorrência da Operação, é importante destacar que o município de Tamarana registrou somente 1.225 acessos em dezembro de 2020, sendo que a Copel foi responsável por meros 40 acessos. Esse mercado conta ainda com outros ofertantes de SCM de atuação local, como a WBE, além de ofertantes nacionais como a Claro e a Oi que são capazes de expandir sua base de assinantes. Observa-se, portanto, que o mercado de Tamarana, apesar de bastante diminuto, conta com outros ofertantes de SCM, de modo que não se vislumbram incentivos para que a Sercomtel, em decorrência da Operação, promova um aumento de preços ou uma degradação da qualidade do serviço prestado. Por tais razões, considera-se bastante reduzida a probabilidade de exercício unilateral de poder mercado pela Sercomtel, após a Operação, no município de Tamarana. VI.2 Sobreposição horizontal em infraestrutura de rede de telecomunicações Conforme discorrido acima, a Operação gera sobreposição horizontal entre infraestruturas de rede das Requerentes passíveis de compartilhamento. Especificamente, ambas as Requerentes possuem redes de backbone e backhaul, além de infraestrutura passiva – dutos e subdutos. Quanto a esta última, nenhuma das Requerentes detém PMS, de modo que o aprofundamento da análise, no presente caso, é desnecessário.

Todavia, quanto às redes de backbone e backhaul, a Anatel atribuiu às Requerentes, conjuntamente consideradas no ano de 2018, PMS em sete municípios. O Quadro 4 abaixo traz a relação desses municípios e a indicação e o tipo de infraestrutura de rede que as Requerentes detêm PMS. Quadro 4 - Ofertantes de Infraestrutura de Rede nos municípios em que as Requerentes detêm PMS Município Empresas Atuantes Empresa com PMS (EILD Local e Longa Distância - abaixo de 34 Mbps) Empresa com PMS (Alta capacidade) Astorga Oi, Vivo, Claro, Tim, Sercomtel, Solintel, Copel e Abrint Abramult Oi Oi, Copel Bandeirantes Oi, Vivo, Claro, Tim, Sercomtel, Solintel, Copel e Abrint Abramult Oi Oi, Copel Cornélio Procópio Oi, Vivo, Claro, Tim, Algar Telecom, Sercomtel, Copel e Abrint Abramult Oi Oi, Copel Ibiporã Oi, Vivo, Claro, Tim, Algar Telecom, Sercomtel, Copel e Abrint Abramult Oi Oi, Copel Jataizinho Oi, Vivo, Claro, Tim, Algar Telecom, Sercomtel, Copel e Abrint Abramult Oi Oi, Copel Londrina Oi, Vivo, Claro, Tim, Algar Telecom, Sercomtel, Solintel, Copel, Abrint Abramult e Telebrás Copel Não há Tamarana Oi, Vivo, Claro, Tim, Sercomtel, Solintel e Copel Copel Copel Fonte: Formulário de Notificação (SEI nº 0858738) No segmento de EILD para transporte Local ou de Longa Distância em Taxas de Transmissão Iguais ou Inferiores a 34 Mbps nos Municípios, às Requerentes foi atribuído PMS nos municípios de Londrina e Tamarana.

Por sua vez, no segmento de Oferta Atacadista de Transporte de Dados em Alta Capacidade em Taxas de Transmissão Superiores a 34 Mbps, as Requerentes detêm, segundo a Anatel, PMS nos municípios Astorga, Bandeirantes, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jataizinho e Tamarana. As Requerentes aduzem, dentre outras razões, que o fato de deterem PMS nos municípios listados acima não suscita preocupações concorrenciais, pois: (i) haveria um forte arcabouço regulatório capaz de coibir qualquer tentativa de fechamento de mercado ou discriminação entre os ofertantes de infraestrutura[54]; (ii) o estado do Paraná é 100% coberto por infraestrutura de fibra ótica; (iii) na maior parte dos municípios em que as Requerentes detêm PMS em infraestrutura, a Oi também é detentora de PMS; (iv) mesmo nos dois municípios (Londrina e Tamarana) em que a Oi não detém PMS, há presença de diversos agentes de porte; e (v) dada a proximidade destes dois municípios de outros em que as maiores empresas do setor já atuam de forma relevante, os rivais facilmente poderiam expandir suas próprias redes para o município em que hipoteticamente deixassem de ter acesso à infraestrutura. Argumentam ainda que, a Operação reestabelece a situação vigente quando da atribuição de PMS aos agentes pela Anatel, em 2018, quando Copel Telecom e Sercomtel, compunham um mesmo grupo econômico, de modo que a regulação setorial já estaria adequada para proteger e garantir a competitividade nesse mercado.

Independentemente da alegada suficiência da regulação para assegurar condições competitivas no mercado de infraestrutura de redes de telecomunicações, a rivalidade efetiva e potencial existente nos mercados geográficos afetados parece capaz de mitigar eventuais tentativas de exercício unilateral de poder de mercado. A Oi detém PMS nos municípios de Astorga, Bandeirantes, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jataizinho, em ambos os segmentos de infraestrutura. Além desses, quatro municípios contam com a presença de operadoras de grande porte, com atuação nacional, como Vivo, Claro e TIM, além de players de atuação regional como Algar Telecom, Solintel e Abrint Abramult[55]. A presença das quatro maiores operadoras do país – Vivo, Claro, TIM e Oi – indica não apenas uma rivalidade efetiva, mas também potencial, uma vez que são empresas dotadas de capacidade de investimento e, portanto, de expansão de suas infraestruturas de rede, caso seja necessário. Além disso, a presença de players menores, com atuação local, indica que a posse de PMS em infraestrutura de rede (backbone e backhaul) pela Copel não tem se constituído em um óbice à atuação de concorrentes, seja na oferta atacadista de elementos de infraestrutura de rede, seja na oferta de serviços finais, como o SCM.

Quanto ao município de Londrina, nenhuma empresa detém PMS no segmento de Oferta Atacadista de Transporte de Dados em Alta Capacidade em Taxas de Transmissão Superiores a 34 Mbps, enquanto as Requerentes detêm PMS no segmento de EILD para transporte Local ou de Longa Distância em Taxas de Transmissão Iguais ou Inferiores a 34 Mbps. Tendo em vista a evolução dos mercados upstream de infraestrutura de rede de telecomunicações e de mercados downstream que demandam esse insumo, como o de SCM, que requerem crescentes velocidades de transmissão, considera-se reduzida a probabilidade de o Grupo Comprador, após a Operação, valer-se de seu PMS em EILD para transporte Local ou de Longa Distância em Taxas de Transmissão Iguais ou Inferiores a 34 Mbps para tentar exercer unilateralmente poder de mercado no município de Londrina. Havendo uma tecnologia superior disponível, para a qual as Requerentes não detêm PMS, tal tentativa tende a ser infrutífera. Além disso, o município de Londrina ainda conta com players relevantes como Oi, Vivo, Claro, Tim, Algar Telecom, além de outros menores, de modo que não se vislumbram preocupações concorrenciais também no município de Londrina. Por último, no município de Tamarana, somente as Requerentes detêm PMS em ambos os segmentos. Quanto a esse mercado cabe ponderar que se trata de um município com 15 mil habitantes[56], que registrou em dezembro de 2020 somente 1.255 acessos em SCM.

Dada a dimensão desse mercado, não é provável que as Requerentes adotem políticas de preços e eventuais tentativas de fechamento específicas para esse mercado. Ademais, embora seja um mercado de pequena dimensão, Tamarana conta com outros detentores de infraestrutura de rede como Oi, Vivo, Claro, Tim e Solintel, que podem ofertá-la através do SOIA, bem como utilizá-la para prestar serviços diretamente aos consumidores finais. Dessa forma, a rivalidade existente é suficiente para mitigar o risco de fechamento de mercado nos municípios em que as Requerentes detêm PMS, não sendo necessário aprofundar a discussão dos demais argumentos trazidos pelas Requerentes, em particular o enforcement regulatório e o fato de o PMS detido pelas Requerentes ter sido atribuído quando ambas as empresas compunham o grupo econômico. Note-se que a presente Operação não amplia o poder de mercado das Requerentes em relação à situação existente até 2020, quando ambas compunham um mesmo grupo econômico, de modo que não há nexo de causalidade entre a Operação e o PMS detido pelas Requerentes nos municípios de Astorga, Bandeirantes, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jataizinho, Londrina, Tamarana. Por todo o exposto, conclui-se serem baixas as probabilidades de exercício unilateral de poder de mercado nos municípios em que há sobreposição de infraestruturas de redes de telecomunicação das Requerentes. VI.3 Integração vertical:

Infraestrutura de rede de telecomunicações da Copel Telecom → SCM da Sercomtel A análise desenvolvida nas seções imediatamente anteriores, VI.1 e VI.2, que trataram da sobreposição horizontal em SCM (no município Tamarana) e em infraestrutura de redes de telecomunicações das Requerentes, se aplica em grande medida à análise da integração vertical verificada entre a infraestrutura de rede da Copel Telecom e o SCM da Sercomtel. Conforme dados apresentados na seção de Possibilidade de Exercício de Poder de Mercado, a Sercomtel detém participação de mercado superior a 30% em SCM nos municípios de Ibiporã, Londrina e Tamarana. Simultaneamente, as Requerentes, segundo a Anatel, possuem PMS em infraestrutura de redes de telecomunicações nesses três municípios. Quanto ao município de Tamarana, os argumentos apresentados na seção VI.1 permanecem válidos. O diminuto tamanho do mercado local de SCM associado ao baixo nexo de causalidade entre a Operação e a participação de mercado da Sercomtel indicam que as condições concorrenciais praticamente não se alteram com o presente Ato de Concentração. Além disso, o mercado de Tamarana conta com importantes players em infraestrutura de redes de telecomunicações, como Oi Claro, Tim, Vivo, que podem expandir sua atuação tanto em infraestrutura de rede, como em mercados de bens finais, a exemplo do SCM. Quanto ao mercado de Londrina, os argumentos apresentados na seção VI.2 se aplicam igualmente.

A rivalidade existente e a não ocorrência de players com PMS no segmento de Transporte de Dados em Alta Capacidade são suficientes para afastar o risco de fechamento do mercado de infraestrutura de redes de telecomunicações para os ofertantes de SCM. Ademais, também no mercado de SCM, a rivalidade é considerável no município de Londrina, que conta com a participação ativa de players nacionais, conforme Tabela 9 abaixo. Tabela 9 – Estrutura de oferta de SCM no município de Londrina – novembro de 2020 Concorrentes Acessos Market Share Sercomtel 82.543 43,49% Copel Telecom 1.578 0,83% Conjunto 84.121 44,33% ΔHHI 72,19 Oi 1.947 1,03% Vivo 39.185 20,65% Claro 56.843 29,95% Algar Telecom 99 0,05% Outros 7.582 4,00% Total de acessos 189.777 100,00% Fonte: Requerentes (SEI nº 0883774). Assim, também para o município de Londrina não se vislumbram incentivos e capacidade para que a Sercomtel, após a Operação, adote condutas restritivas à concorrência nos mercados de infraestrutura de redes de telecomunicações e de SCM. Por fim, para o mercado de Ibiporã, argumentos idênticos se aplicam. Players relevantes, como Oi, Vivo, Claro, Tim e Algar Telecom, possuem infraestrutura de rede de telecomunicações nesse município. Ademais, no mercado de SCM, as Requerentes enfrentam a concorrência de players nacionais, como a Oi, bem como de agentes de atuação local como a Zaapnet.

Tabela 10 – Estrutura de oferta de SCM no município de Ibiporã – novembro de 2020 Concorrentes Acessos Market Share Sercomtel 2.465 31,56% Copel Telecom 96 1,23% Conjunto 2.561 32,79% ΔHHI 77,64 Oi 1.801 23,06% Vivo 4 0,05% Claro 32 0,41% Tim 0 0,00% Algar Telecom 2 0,03% Zaapnet 2.499 32,00% Outros 911 11,66% Total de acessos 7.810 100,00% Fonte: Requerentes (SEI nº 0883774). Portanto, também no mercado Ibiporã, não se vislumbram incentivos e capacidade para que a Sercomtel, após a Operação, adote condutas restritivas à concorrência nos mercados de infraestrutura de redes de telecomunicações e de SCM. Como argumento final, cabe destacar que as Requerentes operam com capacidade ociosa em seus backhauls. Enquanto para a Sercomtel o nível ociosidade média alcança [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], para a Copel esse número supera os [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], conforme Tabela 11 abaixo. Tabela 11 - Capacidade utilizada em backhaul por home passed cobertos [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Requerente Tecnologia Potencial Ocupação média Copel Cabo metálicos Fibra ótica Sercomtel Cabo metálicos Fibra ótica Fonte: Formulário de Notificação de AC (SEI nº 0858734) – Acesso Restrito Tais dados também apontam na direção da ausência de incentivos para que a Sercomtel, após a Operação, tente adotar condutas restritivas à concorrência.

Considerando que outros agentes também dispõem de infraestrutura de redes de telecomunicações no estado do Paraná, o qual é 100% coberto por fibra ótica, recusas de contratar com motivação anticoncorrencial seriam possivelmente inócuas e não lucrativas. VII. CONCLUSÃO A Operação consiste na aquisição, pela Bordeaux Participações S.A (Bordeaux ou Grupo Comprador), de 100% do capital social da Copel Telecom, subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia (Copel ou Empresa-Alvo). A Bordeaux é controladora da Sercomtel Telecomunicações (Sercomtel), empresa de telecomunicações, com atuação no estado do Paraná, que exerce as seguintes atividades: Serviço de Telefonia Móvel (SMP); Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), inclusive serviços de voz via protocolo de internet; Serviço de Comunicação Multimídia (SCM); Serviços de Construção, Gestão e Operação de Infraestrutura para Telecomunicações em Área Urbana; Oferta, no atacado, de elementos de infraestrutura de rede compartilhadas (backbone e backhaul); e Serviços de data center. A Copel Telecom presta serviços de telecomunicações e de comunicações em geral, na modalidade SCM, além de elaborar estudos e projetos focados no atendimento das necessidades de seus clientes e do mercado em geral. A Copel Telecom detém autorização para explorar serviços de telecomunicações e oferecer tecnologia para empresas, poderes públicos e clientes residenciais. Especificamente, a Empresa-Alvo atua com: serviço de Internet banda larga;

e infraestrutura de rede (backbone e backhaul). Cabe destacar que até o ano de 2020, quando a Bordeaux adquiriu a Sercomtel (Ato de Concentração nº 08700.004909/2020-11), Copel Telecom e Sercomtel possuíam um acionista comum com participação concorrencialmente relevante (a Copel, que detinha 45% da Sercomtel). Portanto, a Operação ora em análise reestabelece a situação vigente até 2020, com ambas as empresas voltando a integrar um mesmo grupo econômico. A partir das atividades exercidas pelas Requerentes, a análise da SG identificou sobreposição horizontal em: (i) Serviço de Comunicação Multimídia (mercado cujo principal produto é o serviço de banda larga fixa) e em (ii) infraestrutura de rede de telecomunicações. Foram identificadas ainda as seguintes integrações verticais, efetivas ou potenciais, entre: a prestação de SCM da Copel Telecom (upstream) e a prestação de STFC (downstream) Sercomtel; a oferta atacadista de elementos de infraestrutura de rede de telecomunicações (upstream) pela Copel Telecom e a prestação dos serviços STFC (downstream) pela Sercomtel; a oferta atacadista de elementos de infraestrutura de rede de telecomunicações (upstream) pela Copel Telecom e a prestação de SCM (downstream) pela Sercomtel; a oferta atacadista de elementos de infraestrutura de rede de telecomunicações (upstream) pela Sercomtel e a prestação de SCM (downstream) pela Copel Telecom;

a oferta atacadista de elementos de infraestrutura de rede de telecomunicações (upstream) pela Copel Telecom e a prestação dos serviços de data center (downstream) pela Sercomtel. Para as demais atividades exercidas pelas Requerentes no setor de telecomunicações, a análise conduzida pela SG descartou a ocorrência de sobreposições horizontais e integrações verticais concorrencialmente relevantes. Quanto às integrações verticais verificadas entre o SCM e a infraestrutura de rede de telecomunicações da Copel Telecom com o STFC da Sercomtel, este parecer apresentou os devidos esclarecimentos acerca do caráter meramente instrumental das definições de mercados relevantes adotadas. A seção IV.7 detalha o fato de o SCM e a rede de fibra ótica da Copel Telecom não constituírem insumo essencial para a prestação do STFC em geral, havendo outras formas e meios para prestação do STFC aos consumidores finais que independem do SCM e da rede em fibra ótica. Dessa forma, os mercados relevantes upstream de SCM e infraestrutura de rede de telecomunicações considerados não abarcam a real disponibilidade de infraestrutura para os prestadores de STFC. Não obstante, conforme detalhado ao longo deste parecer, não havendo risco de fechamento de mercado sob os cenários mais restritos considerados, por lógica e com maior razão, também não haveria riscos caso cenários mais amplos fossem considerados. A Operação resulta em sobreposição horizontal em SCM em 15 municípios do estado do Paraná.

Para os municípios de Apucarana, Arapongas, Astorga, Bandeirantes, Cambé, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jataizinho, Londrina, Mandaguari, Rolândia, Sabáudia, Santo Antônio da Platina e Sarandi, foi possível afastar de pronto as preocupações concorrenciais, uma vez que em nenhum desses municípios as participações de mercado conjuntas das Requerentes superam os 20% e, simultaneamente, a variação do HHI supera os 200 pontos. Para o município de Tamarana, esses patamares foram superados, de modo que a análise prosseguiu para que fosse avaliada a probabilidade de exercício de poder mercado nesse município. Todavia, as demais informações obtidas pela SG foram suficientes para afastar as preocupações concorrenciais em Tamarana. De fato, esse mercado conta com players nacionalmente relevantes como a Claro e a Oi, além de um agente localmente importante (a WBE). Ademais, o nexo de causalidade entre a Operação e o grau de concentração do mercado pode ser considerado baixo. Isso porque, embora a Sercomtel tenha registrado 56% de market share (em dezembro de 2020), a Copel Telecom registrou nesse mesmo mês somente 3,27%. Cabe registrar ainda a pequena dimensão do mercado de Tamarana, que registrou somente 1.225 acessos em dezembro de 2020, sendo a Copel responsável por meros 40 acessos. Por essas razões, concluiu-se que a Operação não altera de forma substancial as condições concorrenciais em SCM nos mercados em que há sobreposição horizontal.

A Operação resulta em sobreposição horizontal também no mercado de infraestrutura de rede de telecomunicações em 15 municípios do estado do Paraná, quais sejam, Apucarana, Arapongas, Astorga, Bandeirantes, Cambé, Cornélio Procópio, Guairaçá, Ibiporã, Jataizinho, Londrina, Mandaguari, Rolândia, Santo Antônio da Platina, Sarandi e Tamarana. Conforme detalhado neste parecer, as Requerentes detêm infraestruturas de telecomunicações nos segmentos, definidos pela Anatel, de (i) Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) para transporte Local ou de Longa Distância em Taxas de Transmissão Iguais ou Inferiores a 34 Mbps nos Municípios; (ii) Infraestrutura Passiva – Dutos e Subdutos nos municípios e (iii) Oferta Atacadista de Transporte de Dados em Alta Capacidade em Taxas de Transmissão Superiores a 34 Mbps. Para avaliar os riscos concorrenciais da Operação no mercado de infraestrutura de rede de telecomunicações, bem como nos mercados verticalmente relacionados, a análise da SG considerou a atribuição, pela Anatel, de Poder de Mercado Significativo (PMS) aos agentes atuantes no setor de telecomunicações. Com base nessa atribuição, foi possível descartar os riscos concorrenciais no segmento de infraestrutura passiva, uma vez que as Requerentes não detêm PMS em nenhum dos municípios afetados.

Contudo, as Requerentes detêm PMS nos municípios de Londrina e Tamarana no segmento de EILD para transporte Local ou de Longa Distância em Taxas de Transmissão Iguais ou Inferiores a 34 Mbps e nos municípios de Astorga, Bandeirantes, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jataizinho e Tamarana no segmento de Transporte de Dados em Alta Capacidade em Taxas de Transmissão Superiores a 34 Mbps. Esses segmentos guardam relação com as infraestruturas de rede de backbone e backhaul detidas pelas Requerentes. Assim, a análise prosseguiu para fossem avaliadas as condições de rivalidade na oferta de infraestrutura de telecomunicações (backbone e backhaul) nos municípios de Astorga, Bandeirantes, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jataizinho, Londrina e Tamarana. A análise da SG identificou que a Oi detém PMS nos munícipios de Astorga, Bandeirantes, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jataizinho, em ambos os segmentos de infraestrutura. Ademais esses munícipios contam ainda com a presença de players nacionalmente relevantes como Vivo, Claro e Tim. Quanto ao município de Londrina, nenhuma empresa detém PMS no segmento de Oferta Atacadista de Transporte de Dados em Alta Capacidade em Taxas de Transmissão Superiores a 34 Mbps, enquanto as Requerentes detêm PMS no segmento de EILD para transporte Local ou de Longa Distância em Taxas de Transmissão Iguais ou Inferiores a 34 Mbps.

Além de nenhuma empresa deter PMS no segmento Transporte de Dados em Alta Capacidade, o município de Londrina conta com players relevantes como Oi, Vivo, Claro, Tim, Algar Telecom, além de outros menores, de modo que não se vislumbram preocupações concorrenciais também no município de Londrina. Isso porque, ainda que as Requerentes detenham PMS em EILD para transporte Local ou de Longa Distância em Taxas de Transmissão Iguais ou Inferiores a 34 Mbps, estando disponível uma tecnologia superior, para a qual as Requerentes não detêm PMS, eventuais tentativas de exercício de poder de mercado em infraestruturas de rede de telecomunicações tendem a ser infrutíferas Por fim, no município de Tamarana, somente as Requerentes detêm PMS em ambos os segmentos. Quanto a esse mercado cabe ponderar que se trata de um município com 15 mil habitantes. Dada a dimensão desse mercado, não é provável que as Requerentes adotem políticas de preços e eventuais tentativas de fechamento específicas para esse mercado. Ademais, embora seja um mercado de pequena dimensão, Tamarana conta com outros detentores de infraestrutura de rede como Oi, Vivo, Claro, Tim e Solintel, que podem ofertá-la através do SOIA, bem como utilizá-la para prestar serviços diretamente aos consumidores finais.

Dessa forma, a rivalidade existente é suficiente para mitigar o risco de fechamento do mercado nos municípios em que ambas as Requerentes possuem infraestrutura de rede de telecomunicações (backbone e backhaul), inclusive naqueles em que detêm PMS. A Operação envolve a integração vertical, efetiva ou potencial, entre os serviços de SCM da Copel Telecom e os serviços de STFC (Tradicional e via IP) da Sercomtel em 198 municípios. Desse total, em 183 municípios, a Sercomtel contrata os serviços de banda larga da Copel Telecom para prestar o seu serviço de STFC via IP. Trata-se, portanto, de uma relação vertical, por via contratual, que precede o presente Ato de Concentração. Com a Operação, essa relação vertical é reforçada, uma vez que os ativos da Copel Telecom passam a pertencer ao grupo controlador da Sercomtel. Além dos municípios em que possui parceria com a Copel Telecom para a prestação do STFC via IP; a Sercomtel oferta, simultaneamente e por meio de infraestrutura própria, o STFC Tradicional e o STFC via IP em 15 municípios. Portanto, na prática, a Operação não acarreta integração vertical efetiva para esses 15 municípios, mas somente potencial, uma vez que a Sercomtel se vale de sua própria infraestrutura de rede para prestar serviços de voz. Desses 15 municípios em que opera com infraestrutura própria, a Sercomtel detém participação de mercado em STFC superior a 30% nos municípios de Astorga, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jataizinho, Londrina e Tamarana.

Ademais, o share da Sercomtel se aproxima de 30% nos municípios de Arapongas, Bandeirantes, Cambé, Mandaguari e Sabáudia. Todavia, nesses munícipios, os acessos providos pela Sercomtel ocorrem majoritariamente por meio de cabos metálicos. Na prática, isso implica que quando se considera somente a participação de mercado do STFC prestado através de fibra ótica, a participação de mercado da Sercomtel não alcança 10% de market share na quase totalidade dos municípios envolvidos e em nenhum caso supera os 30%. A distinção entre o STFC Tradicional, prestado principalmente através de cabos metálicos, e o STFC via IP, prestado principalmente via fibra ótica, é essencial no presente caso, pois a Copel Telecom não detém infraestrutura em cabos metálicos nos municípios em que a Sercomtel opera STFC com infraestrutura própria, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Adicionalmente, a Sercomtel disponibiliza o STFC via IP em 183 municípios através da infraestrutura de rede e em parceria com o SCM da Copel Telecom, tendo clientes ativos em 76 desses 183 municípios, enquanto em 107 municípios a Sercomtel ainda não possui clientes, não detendo, portanto, participação de mercado. Contudo, em nenhum desses 76 municípios a Sercomtel detém mais de 30% de market share em STFC. Por sua vez, a Copel Telecom possui participação de mercado acima de 30% em SCM em 10 municípios.

Todavia, conforme esclarecido na seção IV.7, o market share da Copel Telecom no mercado de SCM não corresponde à oferta disponível de infraestrutura de rede para os ofertantes de STFC. Em particular, o STFC Tradicional prescinde do SCM para operar. Dessa forma, ainda que a Copel Telecom possua mais de 30% de market share em SCM em 10 dos municípios afetados pela Operação, não há incentivos para que o Grupo Comprador, após a Operação, restrinja a oferta de SCM para eventuais demandantes com o intuito de priorizar seu negócio de STFC via IP. Isso porque, não sendo o SCM um insumo essencial à operação do STFC, mas somente uma aplicação secundária, os ofertantes de STFC Tradicional não seriam afetados por uma eventual restrição e seguiriam ofertando o serviço de voz normalmente, bem como os demais agentes que não dependem do SCM da Copel para operar. Reciprocamente, o STFC via IP da Sercomtel não conseguiria absorver toda a oferta disponível de SCM da Copel Telecom, uma vez que o serviço de voz pela internet constitui apenas uma dentre outras aplicações possivelmente mais relevante do SCM, a exemplo do serviço de banda larga fixa. Destaca-se ainda o fato de que o STFC via IP da Sercomtel somente é prestado via SCM da Copel Telecom, de modo que não há que se falar em desvio de demanda de outro ofertante de SCM para a Copel Telecom.

Por todo o exposto, não se identificou nos municípios afetados capacidade para que o Grupo Comprador promova um fechamento do mercado de STFC, após a Operação, uma vez que as participações da Sercomtel em STFC são inferiores a 30% nos 183 municípios em que possui contrato de fornecimento de serviços de telecomunicações com a Copel Telecom. Além da relação vertical específica entre o SCM da Copel Telecom e o STFC via IP da Sercomtel, a Operação envolve uma integração vertical mais geral entre a infraestrutura de rede da Copel Telecom e o STFC da Sercomtel. Quanto a esse ponto, a análise empreendida pela SG concluiu que se trata de uma integração vertical pouco significativa, pois: (i) a Sercomtel prescinde da infraestrutura de rede de terceiros nos municípios em que detém participações de mercado em STFC próximas ou superiores a 30%; (ii) quando se considera somente o STFC provido via fibra ótica, a participação de mercado da Sercomtel é sempre inferior a 30%; (iii) nos municípios em que se vale de infraestrutura de terceiros, suas participações de mercado são bastante diminutas; e (iv) a Operação não tem o condão de restringir a oferta, hoje disponível, de infraestrutura de rede de telecomunicações no atacado para outras operadoras no estado do Paraná, uma vez que [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES][57]. A Operação acarreta também uma possível integração vertical entre a infraestrutura de rede de telecomunicações da Copel Telecom e o SCM ofertado pela Sercomtel.

A Sercomtel oferta SCM em 17 municípios, detendo participação de mercado diminuta na maioria deles. Contudo, a Sercomtel ultrapassa o patamar de 30% nos municípios de Ibiporã, Londrina e Tamarana. Ao mesmo tempo, as Requerentes são detentoras de PMS em infraestrutura de rede de telecomunicações nos municípios de Astorga, Bandeirantes, Cornélio Procópio, Ibiporã, Jataizinho, Londrina e Tamarana. Assim, no caso dos municípios de Ibiporã, Londrina e Tamara, verificou-se, simultaneamente, participações de mercado da Sercomtel superiores a 30% em SCM e PMS por parte das Requerentes em infraestrutura de rede de telecomunicações. Em virtude disso, para esses três municípios, a análise prosseguiu para que fossem avaliadas as condições de rivalidade nessas localidades. No caso de Tamarana, as análises empreendidas quanto às sobreposições horizontais em SCM e em infraestrutura de rede de telecomunicações (seções VI.1 e VI.2) permitiram afastar as preocupações concorrenciais para esse município. Quanto ao mercado de Londrina, os argumentos apresentados na seção VI.2 se aplicam igualmente. A rivalidade existente e a não ocorrência de players com PMS no segmento de Transporte de Dados em Alta Capacidade foram suficientes para afastar o risco de fechamento do mercado de infraestrutura de redes de telecomunicações para os ofertantes de SCM.

Além disso, constatou-se que, também no mercado de SCM, a rivalidade é considerável no município de Londrina, que conta com a participação ativa de players nacionais, com destaque para as atuações da Vivo e da Claro. Para o mercado de Ibiporã, argumentos idênticos se aplicam. Players relevantes, como Oi, Vivo, Claro, Tim e Algar Telecom, possuem infraestrutura de rede de telecomunicações nesse município. Ademais, no mercado de SCM, as Requerentes enfrentam a concorrência de players nacionais, como a Oi, bem como de agentes de atuação local como a Zaapnet. Por fim, há duas possíveis integrações verticais de pequena monta que podem decorrer da Operação. Uma consiste na integração vertical entre a infraestrutura de rede de telecomunicações da Sercomtel e o SCM ofertado pela Copel Telecom. Contudo, dos municípios em que a Sercomtel possui infraestrutura de rede, em nenhum a Copel Telecom detém 30% ou mais de participação de mercado em SCM, possuindo participação inferior ou próxima a 1% na maioria deles, de modo que foi possível afastar de pronto o risco de fechamento de mercado em virtude dessa potencial integração vertical. A outra possível integração vertical de pouca relevância seria entre a infraestrutura de rede de telecomunicações da Copel Telecom e os serviços de data center da Sercomtel. Contudo, os dados trazidos aos autos indicam que atuação da Sercomtel nesse mercado é bastante marginal e, portanto, incapaz de suscitar qualquer preocupação de natureza concorrencial.

Como argumento final, cabe destacar que, conforme dados fornecidos, as Requerentes operam com considerável capacidade ociosa em seus backhauls, o que indica a ausência de incentivos para que o Grupo Comprador, após a Operação, tente adotar condutas restritivas à concorrência, particularmente diante da presença de outros agentes relevantes que também dispõem de infraestrutura de redes de telecomunicações no estado do Paraná. Por todo o exposto, nos termos dos arts. 13, inc. XII, e 57, inc. I, da Lei Federal n° 12.529/2011, c/c o art. 121, inc. I, do Regimento Interno do Cade, conclui-se pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. Essas as conclusões. VIII. REFERÊNCIAS ABES. Mercado Brasileiro de Software: panorama e tendências: 2020. 1ª. ed. São Paulo, 2020. Disponível em: <https://abessoftware.com.br/wp-content/uploads/2020/10/ABES-EstudoMercadoBrasileirodeSoftware2020.pdf>. Acesso em: 27 jun. 2021. ANATEL. Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998. Aprova o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, Brasília, DF, nov 1998. Disponível em: <https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/1998/34-resolucao-73>. Acesso em: 27 jun. 2021. _____. Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005. Aprova o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, Brasília, DF, dez 2005. Disponível em: <https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2005/7-resolucao-426>. Acesso em: 27 jun. 2021. _____. Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007.

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2021. _____. Resolução nº 683, de 05 de outubro de 2017. Aprova o Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações, Brasília, DF, out 2017. Disponível em: <https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2017/949-resolucao-683>. Acesso em: 27 jun. 2021. _____. Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018. Altera o Plano Geral de Metas de Competição – PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012; o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução nº 588, de 7 de maio de 2012; o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006; a Resolução nº 396, de 31 de março de 2005; o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012; revoga a Resolução nº 437, de 8 de junho de 2006; e dá outras providências, Brasília, DF, jul 2018. Disponível em: <https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2018/1151-resolucao-694>. Acesso em: 27 jun. 2021. _____. Ato nº 5512, de 23 de julho de 2018. Designa os Grupos detentores de PMS no Mercado Relevante de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas – EILD para transporte Local ou de Longa Distância em Taxas de Transmissão Iguais ou Inferiores a 34 Mbps nos Municípios, e dá outras providências, Brasília, DF, jul 2018. Disponível em:

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[1] A Operação decorre do processo de desestatização da Empresa-Alvo, objeto do Leilão nº 01/2020 realizado na B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO (B3), no qual a Compradora sagrou-se vencedora consoante homologação em 08 de dezembro de 2020. [2] Ver Ato de Concentração nº 08700.004909/2020-11, aprovado sem restrições Superintendência-Geral do Cade em 27 de outubro de 2020. [3] Resolução Anatel nº 600, de 8 de novembro de 2012, alterada pela Resolução Anatel nº 694, de 17 de julho de 2018. [4] Ato de Concentração nº 08700.006656/2020-11 (Requerentes: Claro S.A. e Telefônica Brasil S.A) – Parecer nº 7/2021/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0904897). [5] Ato de Concentração nº 08700.009732/2014-93 (Requerentes: Telefônica Brasil S.A. e GVT Participações S.A.) – Parecer nº 2/2015/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0023058). [6] Ato de Concentração nº 08700.006656/2020-11 (Requerentes: Claro S.A. e Telefônica Brasil S.A) – Parecer nº 7/2021/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0904987). Ato de Concentração nº 08700.002013/2019-56 (Requerentes: Claro S.A. e Nextel Telecomunicações LTDA.) – Parecer nº 15/2019/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0658129). Ato de Concentração nº 08700.006163/2019-39 (Requerentes: Telefônica Brasil S.A. e TIM S.A.) – Parecer nº 8/2020/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0745523). [7] Torres de telecomunicação e uso de espectros de radiofrequência não serão analisados neste Parecer, pois não fazem parte da Operação.

[8] Voz sobre Protocolo de Internet – tecnologia que permite a transmissão de voz por IP (protocolos de internet). Possibilita chamadas telefônicas entre computadores, telefones fixos e celulares pela internet transformando sinais de áudio analógicos em dados digitais. [9] Para operar, um data center requer um espaço físico com condições específicas de fornecimento de energia, refrigeração, conexão de internet, especialmente projetado para abrigar equipamentos utilizados no processamento e armazenamento de dados e sistemas de ativos de rede, denominados servidores. [10] Petição de esclarecimentos adicionais de 10 de junho de 2021 (SEI nº 0916428). [11] Ato de Concentração nº 08700.000821/2021-01 (Requerentes: American Tower International, Inc. e Telxius Telecom S.A.) – Parecer nº 153/2021/CGAA5/SGA1/SG (SEI nº 0897052). Ato de Concentração nº 08700.002013/2019-56 (Requerentes: Claro S.A. e Nextel Telecomunicações LTDA.) – Parecer nº 15/2019/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0658129). Ato de Concentração n° 08700.005777/2019-01 (Requerentes: Telefônica Brasil e Telxius Torres) – Parecer nº 404/2019/CGAA5/SGA1/SG (SEI nº 0700259). [12] Torres de telecomunicações são estruturas passivas, instaladas no solo ou em cobertura de edifícios. As towercos remuneram os proprietários, pagando um aluguel pelo uso do espaço em que essas estruturas estão instaladas. [13] Resolução Anatel n° 720, de 10 de fevereiro de 2020. [14] Disponível em:

https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/acessos/banda-larga-fixa. Acesso em: 26 jun. 2021. [15] Distribuídos da seguinte forma: fibra – 52,5%; cabo coaxial – 25,9%; cabos metálicos – 16,1%; rádio –4,7%; satélite – 0,9%; e, indeterminado – 0,04%. [16] Segundo o Painel de Dados da Anatel, em janeiro de 2020, dos clientes de banda larga fixa, 32,4% utilizavam conexão por fibra ótica, 30,4% cabo metálico e 29,1% por cabo coaxial. Em contrapartida, em 2021, esse percentual era de 52,5% em fibra ótica, 16,1% em cabo metálico e 25,9% em cabo coaxial. Esse crescimento de 20 p.p. da participação da fibra ótica no total de acessos entre janeiro de 2020 e abril de 2021 atesta a forte tendência de consolidação dessa tecnologia como a mais utilizada no país. [17] Formulário de Notificação, versão de acesso restrito, SEI nº 0858734. [18] De acordo com a Anatel, “a banda larga fixa é prestada por empresas que detêm uma autorização de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Para tanto, as empresas podem utilizar diversas tecnologias, sendo que as mais comuns são conhecidas como: xDSL, que transmite os sinais por meio dos mesmos fios que servem para a rede de telefones fixos; cable modems, que utilizam a rede de TV a cabo para transmitir os sinais; internet por rádio, que em vez de usar cabos, faz a transmissão por meio de antenas”. Disponível em: <https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/conheca-seus-direitos/banda-larga>. Acesso em: 26 jun. 2021.

Em geral, a conexão pode ser feita por meio de cabo coaxial ou fibra óptica. Já a banda larga ofertada por empresas de telefonia móvel se conecta por ondas de rádio digitais, que deram origem à internet 3G e 4G utilizadas na atualidade (em alguns lugares do mundo já há disponível a tecnologia 5G), sendo entregues por redes de telefonia celular ou via Wi-Fi. [19] Análise dos Mercados Relevantes – Plano Geral de Metas de Competição. Disponível em: <https://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=290405&assuntoPublicacao=null&caminhoRel=null&filtro=1&documentoPath=290405.pdf>. Acesso em: 28 mai. 2021. [20] Ato de Concentração nº 08700.002013/2019-56 (Requerentes: Claro S.A. e Nextel Telecomunicações LTDA.) – Parecer nº 15/2019/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0658129). Ato de Concentração nº 08700.002304/2020-88 (Requerentes: Oi Móvel S.A., Telemar Norte Leste S.A. e DB3 Serviços de Telecomunicações Ltda) – Parecer nº 170/2020/CGAA5/SGA1/SG (SEI nº 0765364). Ato de Concentração nº 08700.009732/2014-93 (Requerentes: Telefônica Brasil S.A. e GVT Participações S.A.) – Parecer nº 2/2015/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0023058). Ato de Concentração nº 08700.000821/2021-01 (Requerentes: American Tower International, Inc. e Telxius Telecom S.A.) – Parecer nº 153/2021/CGAA5/SGA1/SG (SEI nº 0897052). [21] Artigo 4° do Anexo à Resolução Anatel N° 477/2007. [22] 4G é a sigla para a Quarta Geração de telefonia móvel.

Através da tecnologia LTE, ela permite tráfego de dados em velocidades superiores as de redes 2G e 3G, bem como maior eficiência de espectro (mais dispositivos podem ser conectados sem prejudicar a rede) e latência significativamente mais baixa que nas gerações anteriores. Disponível em: <https://tecnoblog.net/236506/diferenca-internet-celular-lte-4g-4gmais-5g/>. Acesso em: 26 jun. 2021. [23] Ato de Concentração nº 08700.009426/2015-38 (Requerentes: Claro S.A. e Brasil Telecomunicações S.A.) – Parecer nº 18/2015/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0143629). Ato de Concentração nº 08700.007526/2017-91 (Requerentes: Claro S.A. e CEMIG Telecomunicações S.A.) – Parecer nº 13/2017/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0423844). Ato de Concentração nº 08700.002013/2019-56 (Requerentes: Claro S.A. e Nextel Telecomunicações LTDA.) – Parecer nº 15/2019/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0658129). [24] Ato de Concentração nº 08700.009732/2014-93 (Requerentes: Telefônica Brasil S.A. e GVT Participações S.A.) – Parecer nº 2/2015/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0023058). Ato de Concentração nº 08700.009426/2015-38 (Requerentes: Claro S.A. e Brasil Telecomunicações S.A.) – Parecer nº 18/2015/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0143629). Ato de Concentração nº 08700.007526/2017-91 (Requerentes: Claro S.A. e CEMIG Telecomunicações S.A.) – Parecer nº 13/2017/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0423844). [25] Ato de Concentração nº 08700.009732/2014-93 (Requerentes: Telefônica Brasil S.A. e GVT Participações S.A.) – Parecer nº 2/2015/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0023058).

[26] Informações sobre o SNOA e o SOIA podem ser obtidas no site da ABR Telecom e mais especificamente na página https://www.abrtelecom.com.br/autofaq/ofertas-atacado. [27] Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações – PERT: 2019 - 2024. Disponível em: < https://sistemas.anatel.gov.br/anexar-api/publico/anexos/download/7838beeae0e7f5837d491fd26413cb46>. Acesso em: 26 jun. 2021. [28] Informações obtidas no Formulário de Notificação do presente AC (SEI nº 0858738) e no endereço eletrônico: <https://www.copeltelecom.com/site/blog/o-que-e-backbone/>. [29] Ato de Concentração nº 08700.006656/2020-11 (Requerentes: Claro S.A. e Telefônica Brasil S.A. – Parecer nº 7/2021/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0904897) [30] Resolução Anatel nº 683/2017 que aprovou o Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações. [31] Disponível em: <https://www.ispblog.com.br/2019/04/24/redes-opticas-de-acesso/>. Acesso em: 26 jun. 2021. [32] Resolução Anatel nº 600/2012, alterada pela Resolução Anatel nº 694/2018. [33] Petição de esclarecimentos adicionais de 10 de junho de 2021 (SEI nº 0916421). [34] Posição que possibilita influenciar de forma significativa as condições do Mercado Relevante. Resolução Anatel nº 600/2012, Anexo, art. 4º, inciso XIII. [35] Atos Anatel nº 5512, 5513 e 5516, de 23 de julho de 20182018. [36] Ato de Concentração nº 08700.009732/2014-93 (Requerentes: Telefônica Brasil S.A.

e GVT Participações S.A.) – Parecer nº 2/2015/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0023058). [37] Ato de Concentração nº 08700.009732/2014-93 (Requerentes: Telefônica Brasil S.A. e GVT Participações S.A.) – Parecer nº 2/2015/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0023058). [38] Formulário de Notificação (SEI nº 0858738). [39] Segundo as Requerentes (SEI nº 0858738), a Sercomtel presta esse serviço desde maio de 2010, utilizando para tanto a rede da Copel Telecom. [40] Informações obtidas no Formulário de Notificação (SEI nº 0858738) e no endereço eletrônico: https://www.teleco.com.br/tutoriais/tutorialvoipconv2/pagina_4.asp. [41] Ato de Concentração nº 08700.002013/2019-56 (Requerentes: Claro S.A. e Nextel Telecomunicações LTDA.) – Parecer nº 15/2019/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0658129). Ato de Concentração nº 08700.009732/2014-93 (Requerentes: Telefônica Brasil S.A. e GVT Participações S.A.) – Parecer nº 2/2015/CGAA4/SGA1/SG (SEI nº 0023058). [42] Mais informações disponíveis em: <https://www.telecorp.com.br/glossario/data-center/>. Acesso em: 26 jun. 2021. [43] Disponível em: https://abessoftware.com.br/wp-content/uploads/2020/10/ABES-EstudoMercadoBrasileirodeSoftware2020.pdf. Acesso em: 26 jun. 2021. [44] Ato de Concentração nº 08700.005801/2020-38 (Requerentes: Titan Venture Capital e Investimentos LTDA. e Drammen RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A) – Parecer nº 384/2020/CGAA5/SGA1/SG (SEI nº 0841405). [45] Ato de Concentração nº 08700.005801/2020-38 (Requerentes:

Titan Venture Capital e Investimentos LTDA. e Drammen RJ Infraestrutura e Redes de Telecomunicações S.A) – Parecer nº 384/2020/CGAA5/SGA1/SG (SEI nº 0841405). Ato de Concentração nº 08700.004983/2018-13 (Requerentes: T-Systems/Atento) – Parecer nº 229/2018/CGAA5/SGA1/SG (SEI nº 0518202). Ato de Concentração nº 08700.005910/2018-31 (Requerentes: Brookfield/Ascenty) – Parecer nº 288/2018/CGAA5/SGA1/SG (SEI nº 0538890). Ato de Concentração nº 08700.008696/2016-11 (Requerentes: CDF/Montpellier/Tectotal) – Parecer nº 9/2017/CGAA5/SGA1/SG (SEI nº 0288390). [46] Petição de esclarecimentos adicionais de 24 de junho de 2021 (SEI nº 0923397) as Requerentes esclarecem esse ponto. [47] Conforme Resolução Anatel nº 614/2013, acesso em serviço é o “acesso que está ativado e prestando serviço ao usuário”, enquanto assinante é a “pessoa natural ou jurídica que possui vínculo contratual com a Prestadora para fruição do SCM”. [48] O Índice HERFINDAHL-HIRSHMAN (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detêm maior participação de mercado. O HHI é calculado segundo a fórmula a seguir: HHI = ∑si2, em que si é a participação de mercado da empresa i. A variação do HHI, ou o ΔHHI, pode ser calculada da seguinte forma: ΔHHI = 2 x (market share da Requerente A) x (market share da Requerente B).

[49] A Região II do PGO contempla os estados do Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins. [50] Formulário de Notificação, versão de acesso restrito (SEI nº 0858738). [51] Documento de acesso restrito, SEI nº 0883774. [52] Vide: https://abessoftware.com.br/wp-content/uploads/2020/10/ABES-EstudoMercadoBrasileirodeSoftware2020.pdf [53] Valor de US$ 10.482 bilhões publicado no relatório. Realizada a conversão para Real de acordo com a cotação do dia 31/12/2019 de R$ 4,0301. [54]Nesse sentido, na petição de esclarecimentos adicionais de 10 de junho de 2021 (SEI nº 0916421), listam os normativos destinados a coibir tais práticas, fazendo referência: “(i) à Lei n° 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), em que a estimulo à competição e redução das barreiras à entrada são estabelecidos como princípios fundamentais do setor; (ii) a Resolução n° 600, de 9 de novembro de 2012, alterada pela Resolução n° 694, de 17 de julho de 2018, que aprovou o Plano Geral de Metas de Competição - PGMC, estabelece princípios gerais que regem a competição no setor de telecomunicações; (iii) a Resolução n° 590, de 15 de maio de 2012, que aprovou o Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD", as entidades fornecedoras de EILD devem aplicar descontos de forma isonômica e não discriminatória, sendo vedada a concessão de descontos por critérios subjetivos;

e (iv) a Resolução n° 693, de 17 de julho de 2019, que aprova o Regulamento Geral de Interconexão - RGI, estabelece que nos contratos de interconexão são coibidos os comportamentos prejudiciais à concorrência; dentre outras normas já exploradas pelas Partes em manifestações anteriores.” [55] A Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abrint) e Telecomunicações e a Associação Brasileira dos Operadores de Telecomunicações e Provedores de Internet (Abramulti) são associações, conforme consta dos respectivos websites: <http://www.abrint.com.br/sobre-nos> e <https://abramulti.com.br/contents/quem-somos>. No Mapeamento de Redes de Transporte realizado pela Anatel (e disponível em <https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/infraestrutura/mapeamento-de-redes>), Abrint Abramulti constam como prestadoras de telecomunicações. [56] Segundo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/pr/tamarana.html>. Acesso em: 26 jun. 2021. [57] Formulário de Notificação, versão de acesso restrito (SEI nº 0858738).

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