CADE · Superintendência-Geral · 09/07/2021
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003270/2021-20
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003270/2021-20
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SEI/CADE - 0930501 - Parecer PARECER Nº 248/2021/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003270/2021-20 REQUERENTES: Usina Batatais S/A Açúcar e Álcool, Cargill Agrícola S.A. e Central Energética Vale do Sapucaí Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Usina Batatais S/A Açúcar e Álcool, Cargill Agrícola S.A. e Central Energética Vale do Sapucaí Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: fabricação de açúcar e álcool. Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO pública I. REQUERENTES I.1. USINA BATATAIS S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL (“USINA BATATAIS”) A Usina Batatais atua no mercado sucroenergético e destina toda a sua colheita para a fabricação de etanol e açúcar. O Grupo Usina Batatais auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos patamares fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. CENTRAL ENERGÉTICA VALE DO SAPUCAÍ LTDA. (“CEVASA” OU “TARGET”) O Grupo Cargill possui como principais atividades no Brasil: trading de produtos agrícolas, como soja, milho, farelo de soja, etc.; produção e comercialização de açúcar, etanol, amido, xarope de glucose, gordura insaturada, ácido cítrico, óleos degumados, óleos refinados, azeite de oliva e outros produtos alimentícios; e produção de premix para nutrição animal.
A CEVASA é uma usina controlada pelo Grupo Cargill, com atividades nos segmentos de produção de açúcar e etanol, bem como na cogeração de energia elétrica. A CEVASA está localizada no estado de São Paulo. Toda a sua produção de açúcar é inteiramente destinada à exportação. O etanol produzido pela CEVASA é comercializado em todo o território nacional. O Grupo CARGILL auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior a um dos patamares fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0922873) Data da notificação 21/06/2021 Data da publicação do edital O Edital nº 311, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 29/06/2021 (SEI 0924507) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação refere-se ao Contrato de Compra e Venda celebrado entre empresas do Grupo Cargill e a Usina Batatais, que prevê a transferência de 100% das quotas da CEVASA, atualmente detidas pela Cargill Agrícola S.A. e Cargill Prolease Locação de Bens LTDA., as empresas referidas do Grupo Cargill. Com a conclusão da Operação, a Usina Batatais possuirá, integralmente, o controle acionário da CEVASA.
Com relação ao valor da Operação, as Requerentes informaram que o [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, a aquisição da CEVASA pela Usina Batatais tem como estratégia a maior participação no setor sucroenergético, em especial pela sinergia operacional e custo existente entre as empresas, devido à proximidade entre elas. Por outro lado, para o Grupo Cargill, a operação representa uma oportunidade de concentrar seus investimentos em outros negócios com maior escala. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setores em que há sobreposição horizontal Mercados de aquisição de cana de açúcar; produção de açúcar; produção de etanol; e geração de energia elétrica Setores em que há integração vertical Mercado de aquisição de cana de açúcar, de um lado, e mercados de produção de açúcar e etanol, de outro lado. Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Dadas as atuações das Requerentes, identificam-se sobreposições horizontais nas atividades de: aquisição de cana de açúcar, produção de açúcar[1], produção de etanol e geração de energia elétrica. Além disso, haveria integração vertical entre aquisição de cana de açúcar e o processamento para as atividades de produção de açúcar e etanol.
Tais relações serão devidamente avaliadas nas seções a seguir. VI.1. Mercado de aquisição de cana de açúcar Acerca dessa atividade, as Requerentes informam que adquirem cana de açúcar para uso de forma cativa, ou seja, integralmente para consumo próprio. Vale destacar que, conforme descrito no Guia de Análise Horizontal do CADE, o aumento do poder das empresas no mercado de compra pode elevar a probabilidade de prejuízos à concorrência e resultar, inclusive, em poder de monopsônio que é o poder de mercado na compra de insumos, usado pelo comprador para se apropriar de parte do excedente do fornecedor. Para verificação dessa possibilidade é necessário analisar o mercado de fornecimento de cana-de-açúcar utilizada como insumo para as atividades das usinas das Requerentes. Em relação ao mercado de cana de açúcar, o CADE[2] considera que a dimensão geográfica mais adequada a ser considerada no mercado de cultivo de cana-de-açúcar comporta as usinas situadas num raio de 50 km ao redor das plantações de cana. Isto se dá em virtude do baixo valor agregado da cana-de-açúcar e do custo do transporte, o que torna economicamente inviável o transporte para processamento da cana a distâncias superiores a 50 km das plantações. As Requerentes mapearam os fornecedores (ver mapa abaixo) informando que elas encontram-se numa região de produção concentrada de cana de açúcar. Conforme se observa do mapa abaixo há diversas indústrias sucroalcooleiras na região, produtoras de cana de açúcar.
Mapa 1 - Raio da Usina Bonfim e Fornecedores de cana-de-açúcar do Grupo Raízen para a usina Fonte: Requerentes. Linha Azul - raio da Usina CEVASA. Observando o mapa, e de acordo com as Requerentes, os potenciais fornecedores da Usina Batatais e da Usina CEVASA estão quase integralmente localizados a sudoeste da usina, mais de 50 km distantes. Devido à localização relativamente próxima dos potenciais fornecedores da Usina Batatais e Usina CEVASA, considera-se que ambas as usinas podem adquirir cana-de-açúcar de terceiros localizados em áreas sobrepostas e, portanto, essa sobreposição potencial de fornecedores poderia gerar algum prejuízo concorrencial. Em virtude da potencial sobreposição na compra de cana na referida área, as Requerentes apresentaram estimativas da representatividade das compras de cana dentro de raios de 50 km a partir das usinas Batatais e Cevasa. De acordo com informações das Requerentes, as maiores produtoras de açúcar e etanol também são as maiores produtoras e compradoras de cana de açúcar. Estimaram também que no raio de 50 km da Usina Batatais e Cevasa existam cerca de 27.563.306 toneladas de cana cultivada, conforme extraído do site da Nova Cana, e 34 usinas, como se vê no mapa acima e na lista abaixo.
A aquisição de cana de terceiros[3] da Usina Batatais, na safra 2019/2020, foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À USINA BATATAIS] e a da CEVASA de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CARGILL] toneladas, o que representa 0-10% e 0-10% [ACESSO RESTRITO AO CADE] do total desse mercado, respectivamente, sendo, portanto, pouco provável a ocorrência de efeito negativo ao ambiente concorrencial. Além disso, como relatado pelas Requerentes, há um grande volume de usinas no raio de 50 km (34 usinas), inclusive contando com a participação de grandes grupos na atuação na compra de cana, que seria compradores alternativos aos fornecedores de cana. Ademais, de acordo com as Requerentes, o cultivo de cana da Usina Batatais é destinado ao seu próprio abastecimento. Esporadicamente, [ACESSO RESTRITO AO CADE E À USINA BATATAIS] da sua produção anual. Sendo assim, a Operação não tem o condão de alterar significativamente o ambiente concorrencial, cabendo destacar o esclarecimento das Requerentes de que a CEVASA já fazia parte do Grupo Cargill, que atua no mesmo ramo de atividade da Usina Batatais, sendo o Grupo Cargill um grupo com maior poder econômico, e diminuirá a participação da Cargill na oferta de açúcar e etanol. VI.2.
Mercado de produção e comercialização de açúcar Sob a ótica do produto, os precedentes do CADE[4] têm considerado a produção de açúcar como um mercado relevante único, independente dos tipos e apresentações do produto, pois, apesar de o produto ser comercializado sob diversas formas no mercado, há uma elevada substitutibilidade entre esses tipos, tanto sob a ótica da demanda quanto da oferta. No que tange à dimensão geográfica, a jurisprudência do CADE já adotou diferentes posicionamentos, considerando o cenário nacional6, um cenário mais restritivo por região (Centro-Sul), assim como em outros casos foram analisados o cenário nacional, regional e estadual. Neste caso, será considerado como dimensão geográfica o mercado no âmbito nacional, região Centro-Sul e o estado de São Paulo, onde se localizam as usinas das Requerentes. As Partes estimaram seu market share no mercado, de acordo com informações disponibilizadas no sítio eletrônico da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (“UNICA”), na safra de 2019/2020 foram produzidas cerca de 29.606 mil toneladas de açúcar no Brasil, sendo 26.761 mil toneladas referentes à produção na região Centro-Sul e 18.515 mil toneladas no estado de São Paulo. Esclarece-se que a UNICA não possui dados representativos desse mercado em termos de valor.
Na safra 2019/2020, a Usina Batatais produziu aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E À USINA BATATAIS] toneladas de açúcar, o que representou [ACESSO RESTRITO AO CADE E À USINA BATATAIS] e participações de mercado da ordem de 0-10%, 0-10% e 0-10% [ACESSO RESTRITO AO CADE E À USINA BATATAIS], em termos de volume, considerando os mercados geográficos nacional, regional (Centro-Sul) e estadual (São Paulo), respectivamente. A CEVASA produziu cerca de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CARGILL] de açúcar no mesmo período, o que representou [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CARGILL] e participações de mercado da ordem de 0-10%, 0-10% e 0-10% [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CARGILL], em termos de volume, considerando os mercados geográficos nacional, regional (Centro-Sul) e estadual (São Paulo), respectivamente. Desta forma, a participação conjunta da Compradora e da Target, no mercado de produção de açúcar, totalizaria, aproximadamente, em termos de volume, [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Tal volume representaria uma participação de 0-10%, 0-10% e 0-10% [ACESSO RESTRITO AO CADE], respectivamente, nos mercados geográficos nacional, regional (Centro-Sul) e estadual (São Paulo). VI.3.
Mercado de produção e comercialização de etanol Ainda dentro do escopo da análise da sobreposição horizontal, vale destacar que, o mercado de produção e comercialização de etanol, sob a ótica do produto, tem sido considerado pela jurisprudência[5] do CADE como um único mercado relevante pois, ainda que haja variadas formas de apresentação e aplicação do produto, há alta substitutibilidade pelo lado da oferta entre elas. Em relação à dimensão geográfica, há precedentes considerando dois mercados: região Centro-Sul e a região norte-nordeste[6], como casos em que foram definidos os mercados geográficos: nacional, regional - dividido entre Norte-Nordeste e Centro-Sul - e estadual[7]. Dessa forma, serão analisados os mercados: nacional, Região Centro-Sul e o estado de São Paulo, os quais tem atuação das Requerentes. De acordo com informações disponibilizadas no endereço eletrônico da UNICA, o total de produção nacional de etanol, na safra 2019/2020, foi de 35.595 milhões de m³ no Brasil, sendo 33.258 milhões de m³ referentes à produção na região Centro-Sul e 16.545 milhões de m³ no estado de São Paulo. A referida entidade não disponibiliza as informações sobre o mercado de produção de etanol em valores. Na safra 2019/2020, a Usina Batatais produziu e comercializou, na safra de 2019/2020, cerca de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À USINA BATATAIS] de etanol, em termos de valor e volume, respectivamente.
Considerando a informação referente ao total de etanol produzido no mercado nacional, regional (Centro-Sul) e estadual (São Paulo), na mesma safra, a estimativa de participação da Usina Batatais seria de, respectivamente, 0-10%, 0-10% e 0-10% [ACESSO RESTRITO AO CADE E À USINA BATATAIS], em termos de volume. A CEVASA produziu e comercializou cerca de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CARGILL], na safra de 2019/2020, em termos de valor e volume, respectivamente, com participação de mercado de, aproximadamente, 0-10%, 0-10% e 0-10% [ACESSO RESTRITO AO CADE E À CARGILL] nos mercados geográficos nacional, regional (centro-sul) e estadual (São Paulo), respectivamente. Dessa forma, a participação conjunta das Partes (Usina Batatais e CEVASA) no mercado de produção e comercialização de etanol seriam de 0-10%, 0-10% e 0-10% [ACESSO RESTRITO AO CADE] nos mercados geográficos nacional, regional (centro-sul) e estadual (São Paulo), respectivamente. VI.4. Mercado de geração de energia É importante destacar que a atividade de geração de energia elétrica nesse caso deriva da atividade sucroalcooleira.
O CADE já considerou em casos precedentes que as empresas do setor sucroalcooleiro poderiam ter “baixa expressividade” no mercado de energia elétrica, tendo em vista que a energia elétrica gerada a partir da biomassa (o que inclui o bagaço de cana-de-açúcar) representaria uma pequena parcela do mercado, sendo utilizada em grande medida para abastecimento cativo do processo produtivo dos agentes do setor, especialmente na cadeia de produção do etanol.[8] A jurisprudência[9] do CADE ressalta que a cogeração de energia elétrica é uma atividade secundária de menor relevância, sendo desnecessária a análise desse mercado, diante da patente inexistência de nexo de causalidade entre cogeração de energia elétrica por parte de usinas de açúcar e efeitos anticompetitivos no mercado de energia elétrica.[10] Assim, em linha com os precedentes, não se vislumbra impacto significante no ramo de geração de energia elétrica, considerando a atuação limitada e secundária das Partes nesse segmento. VI.5. Considerações finais Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes nos mercados de: produção de açúcar, aquisição de cana de açúcar, produção e comercialização de Etanol para os os cenários analisados fica abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado).
Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos situam-se abaixo de 20%, conclui-se que a Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 2/12. VII. Cláusula de Não-Concorrência De acordo com as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não possui cláusula de restritiva à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] De acordo com as Requerentes, a CEVASA não comercializa açúcar no mercado interno, sendo toda sua produção destinada à exportação. Já a Usina Batatais comercializa açúcar no território nacional e exporta uma parte da produção. [2] Vide Atos de Concentração nºs 08700.004594/2014-56 e 08700.000471/2021-75 [3] As Requerentes esclarecem que produzem ainda, cana em terras próprias e arrendadas, 100% destinadas a consumo cativo. [4] Vide Atos de Concentração nºs 08700.006373/2017-65 e 08700.008005/2016-71. [5] Vide ACs 08012.001656/2010-01, 08700.004358/2018-63, 08700.006731/2018-11 e 08700.002605/2020- 10. [6] AC 08012.001656/2010-01. [7] ACs 08700.004358/2018-63, 08700.004218/2019-76 e 08700.006731/2018-11. [8] Ato de Concentração nº 08700.003037/2016-80 e 08700.000471/2021-75. [9] Vide AC 08012.002459/2009-67, 08700.004218/2019-76, AC 08700.003037/2016-80 e AC 08700.005244/2017-50.
[10] Vide AC 08012.002459/2009-67, 08700.004218/2019-76, AC 08700.003037/2016-80 e AC 08700.005244/2017-50.
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