CADE · Superintendência-Geral · 01/09/2021
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004190/2021-91
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004190/2021-91
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SEI/CADE - 0952984 - Parecer PARECER Nº 367/2021/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004190/2021-91 REQUERENTES: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A., Rio de Janeiro Refrescos Ltda. e Greenday Natural Products Gestão de Ativos Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A., Rio de Janeiro Refrescos Ltda. e Greenday Natural Products Gestão de Ativos Ltda. Natureza da operação: aquisição de ativos. Mercados afetados: fabricação e distribuição de cervejas. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1. Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. (“SPAL”) e Rio de Janeiro Refrescos Ltda. (“Andina”), conjuntamente as "Compradoras". A SPAL é uma das distribuidoras que faz parte do “Sistema de Distribuição Coca-Cola” e pertence ao Grupo Coca-Cola FEMSA. Atualmente, a SPAL e o Grupo Coca-Cola FEMSA atuam na distribuição de bebidas não-alcoólicas e de cervejas do portfólio Heineken em municípios dos estados do Mato Grosso do Sul, de Goiás, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul, e de São Paulo. A Andina também é uma das distribuidoras do “Sistema de Distribuição Coca-Cola”, e pertence ao Grupo Embotelladora Andina (“Grupo Andina”).
A Andina e o Grupo Andina atuam na distribuição de bebidas não-alcoólicas e de cervejas do portfólio Heineken em municípios dos estados do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, em parte do interior do estado de São Paulo (regiões de Ribeirão Preto, Mococa, Araraquara e Franca) e em parte do interior do estado Minas Gerais. Tanto o Grupo Coca-Cola FEMSA quanto o Grupo Andina auferiram, no ano anterior à operação, individualmente, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. Greenday Natural Products Gestão de Ativos Ltda. (“Greenday” ou "Vendedora") A Greenday é uma empresa do Grupo Arbor Brasil e detentora da marca de cervejas Therezópolis. O Grupo Arbor Brasil atua na fabricação e distribuição de cervejas e de coquetéis alcoólicos, comercializados em todo o território brasileiro. O Grupo Arbor Brasil auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?
Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0942556) Data da notificação 05/08/2021 Data da publicação do edital O Edital nº 418, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 11/08/2021 (SEI 0944297) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na cessão de marcas, nomes de domínio e conhecimentos técnicos para a produção de cervejas, pela Greenday, para a SPAL e para a Andina. As marcas de cerveja a serem cedidas e transferidas por meio da Operação são: [Acesso Restrito]. As Requerentes informaram que a cessão engloba [Acesso Restrito] em conjunto denominados "Ativos Alvo". De acordo com as Requerentes, no fechamento da Operação, a SPAL e a Andina realizarão o pagamento à Greenday no valor de [Acesso Restrito] Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicaram que, para as Compradoras, a Operação permitirá reforçar o portfólio de cervejas, tendo em vista a alteração na distribuição de certas marcas de cerveja do portfólio Heineken pelo Sistema de Distribuição Coca-Cola. Para o Grupo Arbor Brasil, a Operação é uma forma de desinvestimento parcial da unidade de cervejas para manter o foco estratégico no segmento de coquetéis alcoólicos, que é a atividade central do Grupo Arbor Brasil. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de distribuição de cervejas. Setor em que há integração vertical Mercado de produção de cervejas e mercado de distribuição de cervejas. Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Conforme mencionado previamente, a Operação consiste na venda de direitos sobre marcas, nomes de domínio e conhecimentos técnicos relacionados à produção de cervejas, da Greenday para a SPAL e para a Andina. Como resultado da Operação, as Partes informaram que [Acesso Restrito]. Ademais, as Requerentes informaram que [Acesso Restrito] Nesse sentido, as Requerentes informaram que o Grupo Arbor Brasil, do qual a Greenday faz parte, atua no mercado de fabricação e distribuição de cervejas e de coquetéis alcoólico, que são comercializados em todo o território brasileiro. Já a SPAL é uma das distribuidoras do Sistema de Distribuição Coca-Cola, que vem atuando primordialmente com atividades de distribuição de bebidas não-alcoólicas e de cervejas do portfólio Heineken em municípios nos estados do Mato Grosso do Sul, de Goiás, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul, e de São Paulo[3] . O Grupo Coca-Cola FEMSA não atua na fabricação de cervejas.
A Andina também é uma das distribuidoras do Sistema de Distribuição Coca-Cola, que vinha atuando com a distribuição de bebidas não alcoólicas e de cervejas do portfólio Heineken em municípios do estado do Rio de Janeiro (onde o Grupo Coca-Cola FEMSA não atua), no estado do Espírito Santo (Estado no qual o Grupo Coca-Cola FEMSA não atua), em parte do interior do estado de São Paulo (regiões de Ribeirão Preto, Mococa, Araraquara e Franca, locais onde o Grupo Coca-Cola FEMSA não atua) e em parte do interior do estado Minas Gerais (onde o Grupo Coca-Cola FEMSA não atua). O Grupo Andina não atua na fabricação de cervejas. A figura abaixo apresenta a atual estrutura do Sistema de Distribuição Coca-Cola no Brasil: Figura 1 - Estrutura do Sistema de Distribuição Coca-Cola, Brasil - 2021. Fonte: Requerentes e Nielsen. Dadas as atuações das Requerentes, identifica-se sobreposição horizontal no mercado de distribuição de cervejas e integração vertical entre as atividades de produção de cervejas do Grupo Arbor e as atividades de distribuição do Grupo Coca-Cola FEMSA e do Grupo Andina. De acordo com jurisprudência do CADE[4], no ramo de bebidas alcoólicas, o mercado de cervejas, em sua dimensão produto, vem sendo considerado como um mercado relevante, pois não foram identificados motivos que justificassem a segmentação de cervejas em vários subsegmentos. Na dimensão geográfica, o CADE tem analisado o mercado de cervejas sob duas perspectivas, quais sejam: (i) cenário nacional;
e (ii) cenário regional[5]. Em precedente mais recente[6], foram analisados os efeitos em duas dimensões geográficas distintas, o mercado nacional e o regional, sendo este último definido por um raio de 500 km das plantas produtoras de cerveja. Sobre esse aspecto, as Partes ressaltaram que cada distribuidor do Sistema de Distribuição Coca-Cola atua em um território específico no Brasil, ou seja, o Grupo Coca-Cola FEMSA e o Grupo Andina possuem operações exclusivas dentro do Sistema de Distribuição Coca-Cola e, portanto, não concorrem entre si, pois não atendem aos mesmos municípios. Nesse contexto, as Partes informaram dados de participação no mercado de distribuição de cervejas, considerando o cenário (i) nacional, e o (ii) regional, por área de abrangência das Compradoras, de acordo com os estados (ou municípios) onde os Grupo Coca-Cola FEMSA e Andina atuam, além de dados da Greenday ("Marcas objeto da cessão"), conforme as tabelas a seguir[7]. Tabela 1 - Estimativa de participação no mercado de distribuição de cervejas, Brasil - 2020. [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes e Nielsen[8] .
Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de cervejas, considerando o cenário de abrangência nacional, seria de [Acesso Restrito] (0% - 10%), em termos de valor, e de [Acesso Restrito] (0% - 10%), em termos de volume, valores abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado), não suscitando, portanto, maiores preocupações de ordem concorrencial. Em relação ao cenário regional, as Partes apresentaram dados a partir da divisão regional do Sistema de Distribuição Coca-Cola, no Brasil, conforme as tabelas a seguir. [Acesso Restrito] Tabela 2 - Estimativa de participação no mercado de distribuição de cervejas (volume), por região de abrangência - 2020.
[Acesso Restrito] Empresas Áreas atendidas pelo Grupo Coca-Cola FEMSA Áreas atendidas pelo Grupo Andina Estado de São Paulo[9] Estado de Minas Gerais Estado do Rio de Janeiro Estados do Paraná e São Paulo Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina Município de Campo Grande Estado de Espírito Santo Estado do Rio de Janeiro Estado de Minas Gerais e interior do estado de São Paulo[10] Volume (em mil litros) Share Volume Volume (em mil litros) Share Volume Volume (em mil litros) Share Volume Volume (em mil litros) Share Volume Volume (em mil litros) Share Volume Volume (em mil litros) Share Volume Volume (em mil litros) Share Volume Volume (em mil litros) Share Volume Volume (em mil litros) Share Volume SPAL/Andina Grupo Coca-Cola FEMSA [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (10% - 20%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) AMBEV [Acesso Restrito] (60% - 70%) [Acesso Restrito] (60% - 70%) [Acesso Restrito] (60% - 70%) [Acesso Restrito] (50% - 60%) [Acesso Restrito] (50% - 60%) [Acesso Restrito] (40% - 50%) [Acesso Restrito] (50% - 60%) [Acesso Restrito] (70% - 80%) [Acesso Restrito] (50% - 60%) Brasil Kirin/ Heineken[11] [Acesso Restrito] (10% - 20%) [Acesso Restrito] (10% - 20%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (10% - 20%) [Acesso Restrito] (20% - 30%) [Acesso Restrito] (10% - 20%) [Acesso Restrito] (20% - 30%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (10% - 20%) Grupo Petrópolis [Acesso Restrito] (10% - 20%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (20% - 30%) [Acesso Restrito] (10% - 20%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (20% - 30%) [Acesso Restrito] (10% - 20%) [Acesso Restrito] (10% - 20%) [Acesso Restrito] (10% - 20%) Império [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) Casa de Conti [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) Outros [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) Marcas objeto da cessão [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) Total [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% Fonte:
Elaboração própria com base em dados das Requerentes e de Nielsen. Tabela 3 - Estimativa de participação no mercado de distribuição de cervejas (faturamento), por região de abrangência - 2020.
[Acesso Restrito] Empresas Áreas atendidas pelo Grupo Coca-Cola FEMSA Áreas atendidas pelo Grupo Andina Estado de São Paulo Estado de Minas Gerais Estado do Rio de Janeiro Estado do Paraná e São Paulo Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina Município de Campo Grande Estado do Espírito Santo Estado do Rio de Janeiro Estado de Minas Gerais e interior do estado de São Paulo Valor (em mil R$) Share Valor Valor (em mil R$) Share Valor Valor (em mil R$) Share Valor Valor (em mil R$) Share Valor Valor (em mil R$) Share Valor Valor (em mil R$) Share Valor Valor (em mil R$) Share Valor Valor (em mil R$) Share Valor Valor (em mil R$) Share Valor SPAL/Grupo Coca-Cola FEMSA [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (10% - 20%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) AMBEV [Acesso Restrito] (60% - 70%) [Acesso Restrito] (60% - 70%) [Acesso Restrito] (60% - 70%) [Acesso Restrito] (60% - 70%) [Acesso Restrito] (50% - 60%) [Acesso Restrito] (50% - 60%) [Acesso Restrito] (50% - 60%) [Acesso Restrito] (70% - 80%) [Acesso Restrito] (50% - 60%) Brasil Kirin/ Heineken [Acesso Restrito] (10% - 20%) [Acesso Restrito] (10% - 20%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (10% - 20%) [Acesso Restrito] (20% - 30%) [Acesso Restrito] (10% - 20%) [Acesso Restrito] (20% - 30%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (10% - 20%) Grupo Petrópolis [Acesso Restrito] (10% - 20%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (10% - 20%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (20% - 30%) [Acesso Restrito] (10% - 20%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (10% - 20%) Império [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) Casa de Conti [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) Outros [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) Marcas objeto da cessão [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) Total [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% 6.788.384,0 100% [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% Fonte:
Elaboração própria com base em dados das Requerentes e de Nielsen. Observa-se, a partir dos dados da Tabela 2 e 3, que as participações conjuntas das Partes no mercado de cervejas, em relação ao referido cenário regional, são inferiores a 20% para todos os recortes regionais considerados, considerando-se a atuação marginal das marcas objeto da cessão, avalia-se, então, que a presente Operação não suscita riscos ao ambiente concorrencial. Após solicitação dessa SG, as Partes apresentaram também dados de participação no mercado de produção de cervejas, das marcas do Grupo Arbor Brasil objeto da Operação, em relação ao recorte geográfico administrativo brasileiro, conforme as tabelas abaixo.
Tabela 4 - Estimativa de participação no mercado de distribuição de cerveja (volume), por região administrativa - 2020 [Acesso Restrito] Empresas Regiões brasileiras Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul Volume (litros) Market share (%) Volume (em litros) Market share (%) Volume (em litros) Market share (%) Volume (em litros) Market share (%) Volume (em litros) Market share (%) Sistema Coca-Cola [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) Marcas objeto da cessão [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) Outros [Acesso Restrito] (90% - 100%) [Acesso Restrito] (90% - 100%) [Acesso Restrito] (90% - 100%) [Acesso Restrito] (90% - 100%) [Acesso Restrito] (90% - 100%) Total [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% Fonte: Fonte: Elaboração própria com base em dados das Requerentes e de Nielsen.[12] .
Tabela 5 - Estimativa de participação no mercado de distribuição de cerveja (faturamento), por região administrativa - 2020 [Acesso Restrito] Empresas Regiões brasileiras Norte Nordeste Centro-Oeste Sudeste Sul Valor (R$) Market share (%) Valor (R$) Market share (%) Valor (R$) Market share (%) Valor (R$) Market share (%) Valor (R$) Market share (%) Sistema Coca-Cola [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) Marcas objeto da cessão [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) Outros [Acesso Restrito] (90% - 100%) [Acesso Restrito] (90% - 100%) [Acesso Restrito] (90% - 100%) [Acesso Restrito] (90% - 100%) [Acesso Restrito] (90% - 100%) Total [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% Fonte: Fonte: Elaboração própria com base em dados das Requerentes e de Nielsen. Nota-se, dos dados acima, que a participação da Greenday, no mercado de produção de cervejas, considerando a divisão regional administrativa brasileira, seria de minimis tanto em termos de volume como em termos de faturamento, não levantando, assim, maiores preocupações de ordem concorrencial.
Adicionalmente esta SG solicitou a participação de mercado do Grupo Arbor na produção de cervejas, considerando as marcas objeto da concessão, a fim de avaliar o impacto da integração vertical entre as atividades de distribuição do Grupo Coca-Cola e do Grupo Andina, de um lado, e as atividades de fabricação das marcas objeto da Operação, do outro. Tabela 6 - Estimativa de participação do Grupo Arbor no mercado de produção de cervejas, por região, Brasil - 2020. [Acesso Restrito ao Grupo Arbor] Região Faturamento (em R$) Share (%) [13] Volume (em litros) Share (%) Centro-Oeste [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) Nordeste [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) Norte [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) Sudeste [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) Sul [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) Total - Brasil Grupo Arbor [Acesso Restrito] (0% - 10%) [Acesso Restrito] (0% - 10%) Total do Mercado - Produção de Cervejas[14] [Acesso Restrito] 100% [Acesso Restrito] 100% Fonte: Elaboração própria com base em dados das Requerentes.[15].
Verifica-se, a partir da Tabela acima, que a Operação não representaria risco de fechamento de mercado, uma vez que as participações de mercado da Vendedora situam-se abaixo de 30% em todos os recortes regionais apresentados, assim como as atuações do Grupo Coca-Cola e do Grupo Andina, no setor de distribuição, como constatado nas tabelas anteriormente apresentadas. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjuntas das Requerentes no mercado horizontalmente sobreposto se situa abaixo de 20% e naqueles verticalmente relacionados abaixo de 30%, conclui-se que a Operação não tem o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 2/12. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [Acesso Restrito] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] As Requerentes informaram que as marcas de cerveja a serem cedidas e transferidas por meio da Operação são: [Acesso Restrito] [2] Os nomes de domínio a serem cedidos e transferidos por meio da Operação são: cervejatheresopolis.com.br; therezopolisgold.com.br; cervejatherezopolis.com.br; therezopolis.com.br;
e cervejateresopolis.com.br/ [3] As Partes informaram que [Acesso Restrito] [4] Vide AC nº 08700.001161/2017-91. [5] Vide AC n.º 08012.009299/2010-11 e nº 08012.003805/2004-10. [6] Vide nota de rodapé n° 3. [7] As Requerentes informaram que [Acesso Restrito] [8] Disponível em: https://nielseniq.com/global/pt/about-us/ [9] As Partes informaram que os dados de participação de mercado para o Estado de São Paulo são apresentado em três recortes distintos pois a Nielsen fornece os dados para Grupo Coca-Cola FEMSA com base na atuação de cada subsidiária pertencente ao referido grupo, e porque os municípios atendidos por cada subsidiária são diferentes. [10] No estado de São Paulo abrange as regiões de Ribeirão Preto, Mococa, Araraquara, Franca. [11] As Partes informaram que a Brasil Kirin (atualmente denominada HNK BR Indústria de Bebidas Ltda.), integrante do Grupo Heineken, tem em seu portfolio e opera as marcas Heineken, Amstel, Kirin Ichiban, Schin, Devassa, Baden Baden, No Grau, Glacial e Lagunitas. O Grupo Heineken também detém direitos sobre as seguintes marcas de cerveja Kaiser, Bavaria, Sol, Xingu e Eisenbahn. [12] As Requerentes informaram, em relação à metodologia de cálculo, que: [Acesso Restrito] Nesse sentido, os agrupamentos foram calculados com base em dados informados pelas Requerentes, ressalvadas as limitações apontadas quanto ao aspecto de agregação geográficas, conforme detalhamento apresentado no documento restrito - SEI 0950381.
[13] As estimativas de participação de mercado foram calculadas com base nos valores totais apresentados para cada região geográfica brasileira, conforme o documento SEI 0950381. [14] As Requerentes informaram que os valores foram apurados junto à Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil). [15] Para detalhamento sobre a metodologia de cálculo vide documento restrito - SEI 0950381.
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