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CADE · Superintendência-Geral · 24/09/2021

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004562/2021-80

Ato de Concentração Sumário nº 08700.004562/2021-80

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0962354 - Parecer PARECER Nº 401/2021/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004562/2021-80 REQUERENTES: Fonte de Saúde Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Centro de Imagem Diagnósticos S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Fonte de Saúde Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Centro de Imagem Diagnósticos S.A. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Mercados afetados: serviços de ressonância magnética, de tomografia e de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. REQUERENTES I.1. Fonte de Saúde Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Fonte de Saúde FIP” ou “Comprador”) O Fonte de Saúde FIP atua na prestação de serviços de gestão de carteiras por meio do Ato Declaratório CVM nº 18.875, de 01 de julho de 2021 e é gerido pela MAM Asset Management Gestora de Recursos Ltda. ("MAM Asset")[2], o Fonte de Saúde FIP. O fundo é controlado [ACESSO RESTRITO AO GRUPO COMPRADOR E AO CADE] (Grupo Comprador). O grupo do referido fundo auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. Centro de Imagem Diagnósticos S.A.

(“Alliar” ou “Empresa-Alvo”) A Alliar é uma rede de laboratórios de diagnósticos por imagem do Brasil com atuação nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Minas Gerais e Paraná e integra o Grupo FIP Pátria III. O Grupo FIP Pátria III auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0951166) Data da notificação 25/08/2021 Data da publicação do edital O Edital nº 467, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 03/09/2021(SEI 0953455) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pelo Fonte de Saúde FIP, de [ACESSO RESTRITO] de participação societária na empresa Alliar que é atualmente detida pelos seguintes fundos: (i) Pátria – Brazilian Private Equity Fund III – FIP; (ii) Fundo de Diagnósticos para o Brasil – FIP; (iii) Pátria Economia Real – FIP; e (iv) Brasil Private Equity III – FIP. Segue abaixo a estrutura societária da empresas afetadas antes e depois da Operação.

Figura 1 – Antes da Operação [ACESSO RESTRITO] Figura 2 – Depois da Operação [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de R$ [ACESSO RESTRITO] Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para o Grupo Comprador, a Operação representa uma oportunidade de diversificar o seu portfólio de investimentos, com o ingresso no segmento de serviços de apoio à medicina diagnóstica. Sob a perspectiva do FIP Pátria III, a Operação está inserida no contexto de sua estratégia de desinvestimento. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação Dadas as atuações das Requerentes, não se identificam sobreposições horizontais tampouco integrações verticais entre os mercados de atuação das Partes. A Empresa-Alvo é uma rede de laboratórios de diagnósticos por imagem do Brasil com atuação em vários estados. Por sua vez, o grupo do Fonte de Saúde FIP (incluindo seu controlador indireto) detém, direta ou indiretamente, pelo menos [ACESSO RESTRITO AO GRUPO COMPRADOR E AO CADE]. Com relação à MAM Asset (gestora do Fonte de Saúde FIP), as Requerentes informaram que [ACESSO RESTRITO AO GRUPO COMPRADOR E AO CADE].

Sendo assim, entende-se que a Operação configura uma mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 2/12. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o acordo que formaliza a Operação não possui cláusula restritiva à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Este parecer contou com a colaboração do estagiário Felipe Oliveira. [2] Além do Fonte de Saúde FIP, a MAM Asset também é gestora de dois fundos que possuem participação na Empresa-Alvo: Borgonha FIM (CNPJ/ME nº. 12.518.282/0001-00), MAM Eagle FIM (CNPJ/ME nº. 37.178.959/0001-21). Juntos, os fundos Borgonha FIM e MAM Eagle FIM possuem 0,42% das ações ordinárias emitidas da Empresa-Alvo (Vide Comunicado ao Mercado de 18 de agosto de 2021, disponível em: http://ri.alliar.com/conteudo_pt.asp?idioma=0&tipo=61240&conta=28&id=262330.idioma=0&tipo=61240&conta=28&id=262330). [3] Controlador indireto do Fonte de Saúde FIP.

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