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CADE · Superintendência-Geral · 18/11/2021

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005683/2021-49

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005683/2021-49

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 0985478 - Parecer PARECER Nº 493/2021/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005683/2021-49 REQUERENTES: Engie Brasil Energias Complementares Participações Ltda. e Assu Sol Geração de Energia SPE S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Engie Brasil Energias Complementares Participações Ltda. e Assu Sol Geração de Energia SPE S.A. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: geração e comercialização de energia. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Engie Brasil Energias Complementares Participações Ltda. ("Engie") A Engie é uma empresa de participações, sem atividades operacionais, pertencente ao Grupo Engie. O Grupo Engie tem origem franco-belga, atuando no Brasil em diversas frentes relacionadas ao setor de energia, incluindo geração, transmissão e comercialização de energia elétrica, passando, mais recentemente, a controlar a TAG, responsável pelo transporte de gás natural. O Grupo Engie também atua no país na prestação de serviços relacionados à eficiência energética. O Grupo Engie possui empreendimentos de geração de energia localizados praticamente em todo o país, encontrando-se seus principais projetos instalados nos estados de São Paulo, Bahia, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Ceará, Maranhão e Mato Grosso.

O Grupo Engie auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. Assu Sol Geração de Energia SPE S.A. ("Assu Sol" ou "Empresa Objeto") A Assu Sol é co-controlada pelas empresas Atlântica Solar Power Ltda. ("Atlântica") e Infinito Energy Investimentos e Participações S.A. ("Infinito"), segundo as Requerentes. A Atlântica integra o "Grupo Atlântica", que atua, no Brasil, precipuamente no segmento imobiliário de prospecção de áreas apropriadas para implementação de empreendimentos de geração de energia renovável (eólica e fotovoltaica, principalmente); enquanto a Infinito integra os Grupos Comerc e Seta, que, respectivamente, possuem investimentos em empresas que atuam nos setores de (a) gestão e comercialização de energia no Brasil, especialmente no Ambiente de Contratação Livre ("Grupo Comerc") e (b) desenvolvimento de projetos greenfield de infraestrutura e energia, particularmente de energias renováveis, assim como de educação, equipamentos pesados para construção civil, engenharia, infraestrutura e concessionária de rodovias ("Grupo Seta"). Assu Sol detém empreendimentos para geração de energia elétrica em usinas fotovoltaicas, localizados no estado do Rio Grande do Norte ainda em fase pré-operacional, com potência instalada total estimada de [Acesso Restrito].

Os grupos da Assu Sol auferiram, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0972355) Data da notificação 19/10/2021 Data da publicação do edital O Edital nº 592, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 03/11/2021 (SEI 0977493) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação envolve a aquisição, pela Engie, da totalidade do capital social de Assu Sol e de todos os seus ativos tangíveis e intangíveis. Conforme o Contrato de Compra e Venda de Ações ("Contrato"), o valor da Operação poderá chegar a até [Acesso Restrito]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para o Grupo Engie, a presente Operação envolve uma oportunidade de aquisição de projeto para implementação de parque de geração de energia solar já iniciado em área de grande potencial e, consequentemente, de ampliação de sua oferta de geração de energia no mercado brasileiro, no médio e longo prazo. Já para os controladores da Assu Sol, a presente Operação será uma boa oportunidade de negócio, trazendo retorno aos investimentos já realizados até o momento.

As Requerentes informaram que a Operação também encontra-se sujeita à aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de geração de energia elétrica Setores em que há integração vertical Mercado de (i) geração de energia elétrica (a montante) e (ii) mercado comercialização de energia elétrica (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação O Grupo Engie atua no ramo de geração, transmissão e comercialização de energia elétrica, tendo seus principais projetos instalados nos estados de São Paulo, Bahia, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Ceará, Maranhão e Mato Grosso. Sua potência outorgada total é de 10.366,70 MW por meio de fontes[1] hídricas, eólicas, termoelétricas e fotovoltaicas. Por sua vez, a Assu Sol detém ativos tangíveis e intangíveis relacionados à geração de energia solar, localizados no estado do Rio Grande do Norte ainda em fase pré-operacional, com potência instalada estimada em [Acesso Restrito].

Considerando a atuação das partes no ramo de energia, a Operação acarreta sobreposição horizontal no mercado de geração de energia elétrica, além de integração vertical entre as atividades de geração de energia, da Empresa Objeto, e as atividades de comercialização de energia elétrica, do Grupo Engie. Conforme manifestações anteriores deste Conselho[2], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. No caso em análise, o segmento de atuação das Requerentes é o mercado de geração e comercialização de energia elétrica. O ramo de geração de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho[3], na dimensão produto, tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar). Como já mencionado, a Empresa-Objeto atuará na matriz solar. Referente à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); ou (ii), em um cenário mais restritivo e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ("ONS")[4]:

(a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte. A Empresa-Objeto terá atuação no Subsistema Nordeste. A partir de dados da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL[5], as Requerentes apresentam suas estimativas de participação nos mercados de geração de energia elétrica em 2020. Tabela 1 – Market share das Partes no mercado de geração de energia elétrica – Brasil – 2020. Cenário Capacidade total do mercado Ativos / Assu Sol Grupo Engie Combinado Potência Outorgada Estimada (MW) Participação (%) Potência outorgada (MW) Participação (%) Potência Outorgada Estimada (kW) Participação (%) Todas as matrizes em todo o sistema SIN 234.439 752,68 0,33 10.366,70 4,42% 11.119,38 4,74 Todas as matrizes no subsistema NE 74.182 752,68 1,05 1.810,50 2,44% 2.563,18 3,46 Matriz solar em todo o SIN 33.694 752,68 2,48 248 0,74% 1.000,68 2,97 Matriz solar no Subsistema NE 19.931 752,68 4,32 116 0,58% 868,68 4,36 Fonte: Requerente com base em dados da Aneel. De acordo com as informações dispostas na Tabela 1, a participação de mercado do Grupo Engie em conjunto com a Empresa-Objeto no mercado de geração contemplando todas as matrizes e todos os subsistemas regionais do SIN equivaleria a 4,74%; no cenário regional, incluindo todas as matrizes no Subsistema NE, seria de 3,46%; já no cenário contemplando a matriz solar em todo o SIN, seria de 2,97%; e, referente a matriz solar no Subsistema NE, seria de 4,36%.

Desta forma, em todos os cenários analisados, as baixas participações de mercado afastam a possibilidade de danos à concorrência em virtude da operação. No tocante ao mercado de comercialização de energia elétrica, o Cade[6] já definiu o mercado de comercialização de energia elétrica, na dimensão produto, segmentado entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL)[7]. De acordo com informações do Infomercado mensal CCEE para dezembro de 2020, disponibilizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”)[8], as Partes apresentaram dados referentes ao total de vendas e consumo por ambiente feito pelo Grupo Engie, conforme demonstra a tabela a seguir. Tabela 2 – Market share do Grupo Engie no mercado de comercialização de energia elétrica (MWm) – Brasil – 2020. [Acesso Restrito] Ambiente Consumo (MWm) Vendas (MWm) Participação (%) ACR - - [0-10%] ACL - - [0-10%] Total - - [0-10%] Fonte: Requerente com base em dados da CCEE. Como pode ser verificado na Tabela 2, a participação das empresas subsidiárias do Grupo Engie na comercialização de energia no ACL seria de (0-10%)[Acesso Restrito], já no ACR seria de (0-10%)[Acesso Restrito] e sua participação em ambos os mercados seria de (0-10%)[Acesso Restrito]. Devido à baixa representatividade da comercialização, situando-se abaixo dos 30%, pode-se concluir que não há risco de fechamento do mercado em decorrência da Operação.

Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial em face das baixas participações nos mercados horizontal e verticalmente relacionados, recaindo a Operação na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III e IV, da Resolução nº 2/12. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [Acesso Restrito] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do Cade. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Engie Brasil - Atividades de geração de energia. Acesso em 17/11/21. [2] Vide Ato de Concentração nº 08700.005174/2018-11, 08700.005393/2018-08, 08012.000089/2006-81, 08012.012945/200721, 08700.005391/2018-19, 08700.004251/2018-15. [3] Vide Atos de Concentração nº. 08700.007182/2018-00, 08700.006337/2018-82 e 08700.005174/2018-11. [4] "O ONS é órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004". [5] Sistemas de informação de Geração da Aneel - SIGA. [6] Vide Ato de Concentração nº 0800.000153/2017-28. [7] O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional ("SIN") permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora. [8] Boletim CCEE ("infoMercado” Dezembro de 2020).

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