JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADETJSP

CADE · Superintendência-Geral · 26/11/2021

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005937/2021-29

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005937/2021-29

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

15.472 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 0989036 - Parecer PARECER Nº 512/2021/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005937/2021-29 REQUERENTES: OESA Comércio e Representações S.A. e Fröhlich S.A. Indústria e Comércio de Cereais Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: OESA Comércio e Representações S.A. e Fröhlich S.A. Indústria e Comércio de Cereais. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de bebidas. Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1. OESA Comércio e Representações S.A. ("OESA" ou "Compradora") A OESA é empresa controlada, em última instância, pela DFS Holding S.A. (“DFS Holding”), que concentra suas atividades na distribuição de alimentos e bebidas para restaurantes, hotéis, bares, lanchonetes, churrascarias, lojas de conveniência, entre outros estabelecimentos comerciais – segmento de mercado conhecido como foodservice. Em menor escala, a OESA também atende clientes do segmento de varejo (i.e., supermercados, açougues, peixarias, etc.), em diversos estados do Brasil. O Grupo DFS integra o portfólio de investimentos e está o sob o controle do Brazilian Private Equity V – Fundo de Investimento de Participações (“FIP Pátria V”), fundo de investimento privado sob gestão do Pátria Investimentos Ltda. (“Pátria Investimentos”).

O Grupo DFS auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. Fröhlich S.A. Indústria e Comércio de Cereais ("Fröhlich" ou "Sociedade Alvo") A Fröhlich é uma empresa especializada na distribuição de alimentos e bebidas, e atende tanto o segmento foodservice quanto o varejo, em estados das regiões Nordeste, Sudeste e Sul do Brasil. A Fröhlich auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0979212) Data da notificação 03/11/2011 Data da publicação do edital O Edital nº 618, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 11/11/2021 (SEI 0981897) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela OESA, da totalidade das ações de emissão da Fröhlich.

De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [Acesso Restrito] Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a Compradora, a Operação representa uma boa oportunidade para ampliar a sua capilaridade e capacidade de distribuição de produtos alimentícios para outros estados do Brasil. Para os vendedores, a alienação de sua participação na Sociedade Alvo possibilitará uma realocação de recursos e a concentração de esforços em outros projetos de seu interesse. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Setores em que há sobreposição horizontal (i) comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e (ii) comércio atacadista de bebidas. Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Conforme mencionado acima, a OESA é uma empresa controlada pelo Grupo DFS, que atua na distribuição de produtos alimentícios para restaurantes, hotéis, bares, lanchonetes, churrascarias, lojas de conveniência, entre outros estabelecimentos comerciais – segmento de mercado conhecido como foodservice – e, em menor escala, com atividades de varejo, em diversos estados do Brasil, assim como a Sociedade Alvo.

As Partes informaram que, ao considerar o portfólio de investimentos de outros fundos sob gestão do Pátria Investimentos, além do FIP Pátria V, identifica-se relação de sobreposição horizontal entre as atividades da Fröhlich e da Tiscoski (empresa do Grupo DFS), que atua na distribuição de alimentos, cosméticos, produtos de perfumaria, produtos de higiene pessoal, higiene, limpeza e conservação domiciliar, bebidas e pilhas e baterias de uso doméstico. As Partes informaram ainda que [Acesso Restrito] Nesse contexto, considerando a atuação das Requerentes, identificam-se sobreposições horizontais entre as atividades de (i) distribuição de alimentos e bebidas para o segmento foodservice, em âmbito nacional, regional e estadual; e de (ii) distribuição de alimentos e bebidas para o varejo, em âmbito nacional, regional e estadual[1]. Conforme precedentes do CADE[2], sob a ótica do produto, o mercado relevante é delimitado pelo canal atendido, no presente caso segmentado entre distribuição de alimentos para o varejo e de distribuição de alimentos para foodservice. Sob a ótica geográfica, a dimensão adotada já foi avaliada em duas abrangências, os cenários nacional e regional (abrangentes), assim como o cenário estadual (mais restritivo).

Com base nesse entendimento, os mesmos critérios serão adotados para esta presente análise, as Partes apresentaram estimativas de market share construídas a partir de dados próprios relativos à distribuição de alimentos e bebidas com base no banco de dados da Euromonitor e da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) para a o varejo[3], bem como estimativas do mercado de distribuição de alimentos para o segmento de foodservice elaboradas pela [Acesso Restrito], em âmbito nacional, regional e estadual[4]. Avalia-se que as regiões do país em que há sobreposição entre as atividades das Partes são as regiões Nordeste, Sudeste e Sul, conforme se observa nas tabelas abaixo.

Tabela 1 – Estimativa de participação de mercado para o segmento de varejo - nacional e regional - 2020 [Acesso Restrito] Distribuição de alimentos e bebidas para o varejo - 2020 Empresa Brasil Nordeste Sudeste Sul Faturamento (R$) Participação (%) Faturamento (R$) Participação (%) Faturamento (R$) Participação (%) Faturamento (R$) Participação (%) FIP Pátria V Controladas DFS [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) FIP Pátria VI Tiscoski [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) Sociedades Alvo [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) Combinado [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) Total [Acesso Restrito] 100 [Acesso Restrito] 100 [Acesso Restrito] 100 [Acesso Restrito] 100 Fonte: Requerentes, com base em dados próprios e Euromonitor e Abras, para estimativas de total de mercado.

Tabela 2 – Estimativa de participação de mercado para o segmento foodservice - nacional e regional - 2020 [Acesso Restrito] Distribuição de alimentos e bebidas para foodservice - 2020 Empresa Brasil Nordeste Sudeste Sul Faturamento (R$) Participação (%) Faturamento (R$) Participação (%) Faturamento (R$) Participação (%) Faturamento (R$) Participação (%) FIP Pátria V Controladas DFS [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) FIP Pátria VI Tiscoski [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) Sociedades Alvo [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) Combinado [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) Total [Acesso Restrito] 100 [Acesso Restrito] 100 [Acesso Restrito] 100 [Acesso Restrito] 100 Fonte: Requerentes, com base em dados próprios e Integration, para estimativas de total de mercado. Conforme apresentado nas Tabelas 1 e 2, percebe-se que a participação conjunta das Requerentes não alcançou 20%, em 2020, para os mercados de distribuição de alimentos para o varejo e o mercado de distribuição de alimentos para foodservice, patamar a partir do qual se presume a possibilidade de exercício de poder de mercado tanto em âmbito nacional quanto regional.

Em âmbito estadual, as Partes informaram que há sobreposição entre as atividades das Partes nos estados da Bahia, do Paraná, do Rio Grande do Sul e de São Paulo. Nesse sentido, as Requerentes apresentaram dados da participação de mercado de ambos os segmentos, conforme as tabelas abaixo. Tabela 3 – Estimativa de participação de mercado para o segmento de varejo - estadual - 2020 [Acesso Restrito] Distribuição de alimentos e bebidas para o varejo - 2020 Empresa Bahia Paraná Rio Grande do Sul São Paulo Faturamento (R$) Participação (%) Faturamento (R$) Participação (%) Faturamento (R$) Participação (%) Faturamento (R$) Participação (%) FIP Pátria V Controladas DFS [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) FIP Pátria VI Tiscoski [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) Sociedades Alvo [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) Combinado [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) Total [Acesso Restrito] 100 [Acesso Restrito] 100 [Acesso Restrito] 100 [Acesso Restrito] 100 Fonte: Requerentes, com base em dados próprios e Euromonitor e Abras, para estimativas de total de mercado.

Tabela 4 – Estimativa de participação de mercado para o segmento foodservice - estadual - 2020 [Acesso Restrito] Distribuição de alimentos e bebidas para foodservice - 2020 Empresa Bahia Paraná Rio Grande do Sul São Paulo Faturamento (R$) Participação (%) Faturamento (R$) Participação (%) Faturamento (R$) Participação (%) Faturamento (R$) Participação (%) FIP Pátria V Controladas DFS [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) FIP Pátria VI Tiscoski [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) Sociedades Alvo [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) Combinado [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) [Acesso Restrito] (0 - 10) Total [Acesso Restrito] 100 [Acesso Restrito] 100 [Acesso Restrito] 100 [Acesso Restrito] 100 Fonte: Requerentes, com base em dados próprios e Integration, para estimativas de total de mercado. Observa-se, a partir das Tabelas 3 e 4, que mesmo no cenário geográfico estadual, mais restrito, o market share combinado das Partes permanece abaixo de 20% nos mercados de distribuição de alimentos para o varejo e de distribuição de alimentos para foodservice, em 2020, indicando que a Operação não suscita maiores riscos ao ambiente concorrencial.

Por sua vez, considerando a atuação das Requerentes, as Partes informam que há integração vertical das atividades da Sociedades Alvo com as seguintes empresas controladas pelos fundos de investimento da Pátria Investimentos: AC Café e Café do Brasil, que atuam na produção e comercialização de cafés especiais para vending machines; Frooty, que atua na produção e comercialização de polpa e creme de açaí); e, Superfrio, que atua nos segmentos de armazenagem de cargas frigorificadas e transporte rodoviário de cargas. Tiscoski, que atua no segmento de distribuição de alimentos, cosméticos, produtos de perfumaria, produtos de higiene pessoal, higiene, limpeza e conservação domiciliar, bebidas e pilhas e baterias de uso doméstico. As Partes consideram que todas as possíveis relações entre as empresas acima e as Sociedades Alvo são potenciais, mas incapazes de suscitar preocupações concorrenciais. Adicionalmente, considerado o atual portfólio de investimentos de todos os fundos sob gestão do Pátria Investimentos, é possível identificar relações também entre as atividades da Sociedade Alvo e os supermercados do portfólio da SMR[5], que foram objeto de operações recentes[6]. Nesse sentido, as Partes consideram que se trata de uma relação potencial, restrita aos estados de São Paulo e do Paraná, mas que de fato não ocorre um vez que as vendas da Fröhlich nesses dois estados, em 2020, ocorreram em municípios onde não há lojas das redes de supermercados da SMR.

Além disso, as participações de mercado, em ambos os estados, são pouco representativas (<5%), ou seja, valores abaixo de 30% (filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado), não representando, assim, risco ao ambiente concorrencial. Também nos referidos precedentes as participações de mercado das demais empresas controladas pelos fundos de investimento da Pátria Investimentos foram classificadas como baixas, inferiores a 30% dos respectivos mercados[7]. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos situam-se abaixo de 20%, conclui-se que a Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III, da Resolução nº 2/12. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [Acesso Restrito] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Vide Atos de Concentração nº 08700.002825/2021-16; n° 08700.005009/2020-83; nº 08700.006209/2019-10; e nº 08700.005560/2019-93. [2] Vide Atos de Concentração nº 08700.001104/2021-99; nº 08700.005009/2020-83; nº 08700.006210/2019-44; nº 08700.005560/2019-13; nº 08700.005568/2019-50; nº 08700.006483/2018-16; e nº 08700.007971/2017-51.

[3] Para o cálculo das estimativas de mercado de distribuição para o varejo, as Partes consideraram: [Acesso Restrito] [4] As estimativas da Integration foram elaboradas com base nas seguintes premissas: [Acesso Restrito] [5] A SMR é mencionada considerando as seguintes empresas: Irmãos Boa Ltda., Santa Rosa Comércio Atacadista de FLV Ltda., Supermercados Germânia Ltda. e Supermercado Superpão Ltda. [6] Vide Atos de Concentração nº 08700.002141/2021-14 e nº 08700.002437/2021-35. [7] No Ato de Concentração nº 08700.001104/2021-99, a participação da Superfrio no mercado de transporte refrigerado no estado de São Paulo teria alcançado [Acesso Restrito] após a operação; enquanto a participação da Frooty no comércio varejista de polpas de frutas teve participação estimada abaixo de [Acesso Restrito], para os cenários nacional e regionais apresentados naquele caso. Já no Ato de Concentração nº 08700.002141/2021-14, a participação de mercado da AC Café teria sido de [Acesso Restrito] no segmento de mercado nacional de venda de cafés para varejo, em 2020; enquanto que a participação da Tiscoski teria atingido menos de [Acesso Restrito] no mercado nacional de distribuição de bens de consumo não duráveis, em 2020.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa