CADE · Superintendência-Geral · 21/12/2021
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006464/2021-87
Ato de Concentração Sumário nº 08700.006464/2021-87
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SEI/CADE - 1000218 - Parecer PARECER Nº 565/2021/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006464/2021-87 REQUERENTES: Porto Serviços e Comércio S.A. e Cosan S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Porto Serviços e Comércio S.A. e Cosan S.A. Natureza da operação: joint venture. Mercados afetados: locação de veículos na modalidade por assinatura e revenda de combustíveis líquidos em postos. Art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Porto Seguro Serviços e Comércio S.A. (“Porto Serviços”) A Porto Serviços, parte do Grupo Porto Seguro, atua na prestação de serviços relacionados ao setor de veículos, como reboques de veículos, socorristas, centros automotivos etc. O Grupo Porto Seguro atua nos seguintes segmentos: (i) atividades de seguros, em todos os ramos; (ii) atividades privativas de instituições financeiras e de sociedades equiparadas a instituições financeiras, bem como outras atividades reguladas pelo Banco Central do Brasil; (iii) atividades no setor de saúde, inclusive atividades médicas, odontológicas e de assistência à saúde; (iv) atividades relacionadas ao mercado de mobilidade; (v) administração de carteira de valores mobiliários; e (vi) atividades relacionadas, conexas, correlatas ou complementares às descritas anteriormente.
O Grupo Porto Seguro auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. Cosan S.A. (“Cosan”) A Cosan é uma holding empresarial que não exerce diretamente atividades operacionais, além de ser a sociedade controladora do Grupo Cosan. O Grupo Cosan desenvolve diversas atividades relacionadas à gestão de terras agrícolas; produção e distribuição de óleos lubrificantes; distribuição de gás natural; e logística ferroviária e portuária. Além disso, o Grupo Cosan, por meio de subsidiárias vinculadas ao negócio Raízen, também atua em distribuição de combustíveis líquidos; revenda de combustíveis líquidos (postos de combustíveis) e em produção de açúcar e etanol. O Grupo Cosan auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?
Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0986360) Data da notificação 19/11/2021 Data da publicação do edital O Edital nº 664, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 02/12/2021 (SEI 0991397) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Nos termos do Acordo de Associação e Investimento (“Acordo"), a Operação Proposta consiste na constituição de uma joint venture entre a Porto Serviços e a Cosan, utilizando-se para tanto da empresa Mobitech Locadora de Veículos S.A. (“Mobitech”, anteriormente denominada Porto Seguro Locadora de Veículos Ltda.), subsidiária da Porto Serviços, como veículo da pretendida parceria, em que cada uma das Requerentes deterá um número de ações equivalente a 50% (cinquenta por cento) do seu capital social (a “Operação Proposta”). A Operação Proposta abrange parcialmente as atividades das Requerentes especialmente por utilizar a empresa Mobitech, atual subsidiária da Porto Serviços, como veículo de constituição da joint venture. Segue abaixo a estrutura societária da empresa afetada antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes e depois da Operação Fonte: Requerentes. Conforme consta da cláusula 2.2.1 do Acordo, o valor da operação será definido num Aporte Inicial de Capital nos seguintes termos: [ACESSO RESTRITO][1] . Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a Porto Serviços, a Operação Proposta fortalecerá o caráter competitivo no setor de mobilidade brasileiro.
Já o Grupo Cosan entende que a Operação Proposta representa uma forma de contribuir para acelerar o desenvolvimento das pretendidas atividades da Mobitech por meio de contribuições ao capital e aproveitamento de sinergias do portfólio e da experiência das Requerentes. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Sim Setores em que há integração vertical Mercado de (i) locação de veículos na modalidade por assinatura (a montante) e Mercado de (ii) revenda de combustíveis líquidos em postos (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Em síntese, a Operação Proposta consiste no desenvolvimento de uma joint venture - denominada Mobitech - entre a Porto Serviços e a Cosan, que terá por objeto principal o aluguel e a terceirização de veículos ou frotas de veículos. As atividades pretendidas para a Mobitech consistem na locação de veículos nas seguintes modalidades: Modalidade “por assinatura”: trata-se de locação de veículos em que o aluguel geralmente é realizado por médio ou longo prazo e para quaisquer distâncias, a partir de uma taxa de assinatura (por exemplo, mensal), podendo haver a troca do veículo pelos usuários de tempos em tempos.
Esta modalidade de locação visa a atender aos consumidores que desejam manter a posse de um veículo por médio ou longo prazo, ainda que sem a sua tradicional propriedade. Modalidade “rent a car” ou “RAC”: trata-se de locação de veículos geralmente para curto prazo e distâncias médias entre cidades. A frota nesse tipo de locação geralmente é composta por veículos mais padronizados, ainda que conte com um portfólio variado de modelos para atender aos possíveis usuários (como modelos mais básicos até modelos de luxo e pick-ups). As tarifas cobradas são mais flexíveis e normalmente variam em razão de diversos fatores, como, por exemplo: época de contratação (alta e baixa estação), quilometragem a ser utilizada, presença de itens adicionais no veículo, local de devolução do veículo, tipo de veículo ou taxa de utilização da frota. Modalidade “gestão de frota de veículos” ou “GTF”: trata-se de locação de veículos leves e pesados para clientes corporativos, bem como a compra e venda de veículos e atividades correlatas. Consiste na aquisição e administração de veículos, sobretudo para o atendimento de pessoas jurídicas, de todos os portes e diversos ramos de atividade, mediante contratos de longa duração (em média, 24 a 36 meses). Além da locação da frota, podem ser oferecidos serviços complementares, como manutenção, atendimento de sinistros, gerenciamento de multas, entre outros.
Em regra, a gestão do contrato é feita à distância, sem necessidade de bases operacionais da empresa locatária em diferentes localidades para sua atuação neste segmento. De acordo com as Requerentes, a Mobitech desempenhará de forma permanente e duradoura todas as funções de uma entidade econômica autônoma e a Porto Serviços e a Cosan manterão suas atividades já existentes de maneira independente, apenas controlarão de forma conjunta a pretendida joint venture. Neste contexto, as Requerentes informam que poderão oferecer seus produtos e serviços à joint venture de maneira independente e não-exclusiva. O quadro a seguir apresenta as possíveis relações comerciais entre as Requerentes. Quadro 3 - Possíveis sobreposições horizontais e integrações verticais entre as Partes Fonte: Requerentes. Em consonância com o quadro acima, as Partes ressaltam que (i) as Requerentes e seus respectivos grupos econômicos não possuem atividades nas modalidades RAC e GTF e que (ii) apenas a Porto Serviços, por meio de sua subsidiária Porto Seguro Locadora de Veículos Ltda. que se tornará a entidade veículo da joint venture (Mobitech), atua no segmento locação de veículos por assinatura. Isto posto, a Operação Proposta não acarretará sobreposição horizontal entre as atividades das Partes.
Especificamente em relação ao Grupo Porto Seguro, as Requerentes entendem que as integrações verticais são pré-existentes à Operação Proposta, na medida em que a Porto Serviços, por meio da Mobitech, já atua no segmento de locação de veículos por assinatura e a oferta de produtos e serviços securitários pelo Grupo Porto Seguros é independente da Operação Proposta. Na verdade, estas relações verticais são realizadas intragrupo em vez que a Mobitech já faz parte do Grupo Porto Seguro. Neste sentido, a concretização da Operação Proposta, na prática, resultará na transferência do negócio de locação de veículos por assinatura da Porto Serviços para a joint venture; na entrada do Grupo Cosan no mercado de locação de veículos e na ampliação do rol de atividades da Mobitech. Por fim, reforçam que as demais modalidades de locação e terceirização de veículos (RAC e GTF) a serem ofertadas pela Mobitech são atividades novas para ambas as Requerentes, não havendo qualquer participação de mercado das Partes nestes segmentos e, consequentemente, não se conjectura a possibilidade de fechamento de mercado. Assim, diante do exposto, identifica-se, como possível impacto decorrente da Operação Proposta, a integração vertical entre o segmento de locação de veículos por assinatura pela Mobitech (joint venture, a montante) e a revenda de combustíveis pela Raízen Energia S.A. (“Raízen”) (Grupo Cosan, a jusante).
Conforme relatam as Partes, a modalidade de locação por assinatura trouxe aos consumidores uma nova forma de consumir veículos zero KM, apresentando-se como alternativa aos modelos tradicionais de aquisição de veículos, tais quais os financiamentos, consórcios e compra à vista. O serviço de locação de veículos por assinatura da Mobitech, atualmente denominado “Carro Fácil”[2], é prestado remotamente, sem qualquer necessidade de agências físicas. O atendimento inicial é feito de forma online e o acompanhamento e acesso pelos usuários aos serviços acontecem por meio de um aplicativo de celular. Assim como ocorre no serviço de GTF, a solução por assinatura necessita de menor capilaridade da rede de lojas físicas ou pátios para a prestação dos serviços, diferentemente do que ocorre no segmento RAC. Desta forma, segundo as Requerentes, é possível equilibrar a logística por meio de parcerias com concessionárias, locadoras ou outras redes. Além disso, a entrega do veículo também pode ser realizada em qualquer localidade do território nacional, por meio de caminhões cegonha ou bases mais regionais. Muitas vezes a própria montadora faz o transporte para o local solicitado pelo usuário. Além da locação do próprio veículo, de acordo com as Partes, a modalidade por assinatura (similarmente ao modelo GTF) também pode oferecer outros serviços complementares, tais como o gerenciamento de multas, licenciamento, IPVA, documentação, seguro, assistência técnica e manutenção.
A Mobitech, por exemplo, atualmente oferece serviços correlatos de manutenção de veículos nas redes de Centros Automotivos Porto Seguro (“CAPS”) ou nos seus demais centros operacionais, além de concessionárias e oficinas parceiras. O mercado de locação de veículos na modalidade por assinatura ainda não foi definido nos precedentes deste Conselho. No recente caso envolvendo o setor de locação de veículos, Ato de Concentração nº 08700.000149/2021-46 (Localiza/Unidas), esta SG considerou que a locação de veículos por assinatura faria parte do mercado de gestão e terceirização de frotas (GTF)[3]. Esta junção se justifica diante de algumas similaridades, acima mencionadas, entre estas modalidades e pelo fato do segmento por assinatura, conforme consta no referido caso, ser “um nicho de mercado relativamente novo, cuja demanda não representa uma parcela significativa vis-à-vis à demanda total pelos serviços de GTF”. Para o presente caso, a definição de mercado relevante sob a dimensão do produto será deixada em aberto diante da ausência de preocupações concorrenciais decorrentes da Operação Proposta, como se verá a seguir. Na perspectiva geográfica, o serviço de locação de veículo por assinatura pode ser prestado integralmente de forma remota, demandando reduzida necessidade de capilaridade de lojas físicas, o que leva à conclusão de que a dimensão geográfica mais adequada para esse mercado é a nacional.
Por se tratar de um mercado ainda incipiente, as Partes afirmam desconhecer dados públicos que tratam especificamente do mercado de locação de veículos por assinatura e que não possuir expertise para estimar, de maneira confiável, o tamanho total desse segmento. Não obstante, as Requerentes informam que, no que tange às atividades de locação de veículos por assinatura, a Mobitech, em 2020, contava com uma frota de [ACESSO RESTRITO] e registrou faturamento bruto de aproximadamente [ACESSO RESTRITO], o que representou cerca de apenas [ACESSO RESTRITO] do faturamento bruto do Grupo Porto Seguro no mesmo período e, ainda, [ACESSO RESTRITO][4] do faturamento bruto total obtido no setor de locação de veículos no Brasil. Na mesma linha, vale ainda observar a seguinte ponderação alcançada pela SG no caso Localiza/Unidas: 479. Contudo, a avaliação do histórico do mercado revela que os novos entrantes os quais logrou-se oficiar e coletar dados para atribuir share não apresentaram crescimento significativo ao longo do período avaliado. Conforme demonstrado na Tabela 8 (...) De maneira semelhante, a Porto Seguro Carro Facil, presente no mercado de GTF[5] desde 2015, ao final de 2019, apresentava somente [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] de market share. [Ato de Concentração nº 08700.000149/2021-46, presente no Anexo I - Parecer nº 13/2021/CGAA1/SG/CADE, versão de Acesso Restrito ao Cade:
SEI 0954859] Dada a ausência de dados de mercado e em linha com o precedente Localiza/Unidas no qual se considerou o segmento de locação de veículos por assinatura como parte integrante dos serviços de GTF, as Requerentes utilizaram como proxy a quantidade de veículos (frota) a partir de dados da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (“ABLA”), conforme apresentado na tabela abaixo: Tabela 1: Market share no mercado nacional de gestão de frota de veículos (GTF), incluindo a locação de veículos por assinatura -2020 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Mobitech (Porto Locadora) e ABLA[6] . Nota-se, dos dados acima, que a participação da Mobitech no mercado nacional de gestão de frota de veículos (GTF), incluindo a locação de veículos por assinatura, seria de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%), abaixo de 30%, filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado. Embora a Mobitech só atue no mercado de locação de veículos por assinatura e o mercado total estimado englobe também a modalidade GTF, destaca-se que a pressão competitiva no setor de locação de veículos, de uma forma geral, minimiza os possíveis impactos desta Operação no segmento por assinatura. Segundo as Partes, o mercado de locação de veículos por assinatura, (i) quando direcionado a pessoas jurídicas, continuará enfrentando forte pressão competitiva, inclusive dada a proximidade com o modelo GTF;
e (ii) quando direcionado a pessoas físicas, continuará enfrentando forte rivalidade das diversas formas de aquisição de veículos novos, inclusive por meio da aquisição “tradicional” de propriedade, tornando as condições comerciais ainda mais preponderantes nesse setor como fator de escolha do usuário. Neste sentido, destaca-se também que a Mobitech enfrentará a rivalidade de grandes players já consolidados no segmento de locação de veículos, como: Localiza (divisão por assinatura é a Localiza Meoo), Unidas (divisão por assinatura é a Unidas livre), Movida (divisão por assinatura é a Zero KM Movida) e Ouro Verde (empresa controlada pela Brookfield e especializada no segmento GTF, mas que anunciou, em setembro de 2021, o lançamento de uma plataforma de assinatura de veículos). A rivalidade também incluiu diversos entrantes, tais como: Caoa Locadora (divisão por assinatura é a Caoa Sempre), Audi (divisão por assinatura é a Luxury Signature), Fleetzil, Volkswagen (divisão por assinatura é a Sign&Drive), Fiat (divisão por assinatura é a Flua), Osten Fleet, Leven (ABRACAF - Associação Brasileira dos Concessionários de Automóveis Fiat), Moove, GoDrive (Grupo Águia Branca), Ford (divisão por assinatura é a Fordgo), Maggi, EurovilleGo!, UseCar, Renault (Renault in Demand). Ademais constata-se que as barreiras à entrada do mercado de locação de veículos por assinatura são baixas.
Inclusive, os agentes que atuam nos mercados de RAC e GTF, e que ainda não atuam no segmento por assinatura, podem expandir para essa categoria com facilidade a exemplo da Ouro Verde, mencionada acima. Por fim, as Requerentes apontam que as montadoras de veículos vêm penetrando com agilidade e forte presença neste mercado já que contam com o principal ativo envolvido, os veículos zero KM, além dessa atividade ser uma alternativa à (redução de) venda de veículos, sem a perda de margem para terceiros. Desta forma, a despeito da estimativa de participação de mercado não ser específica para o mercado de locação de veículos por assinatura, a possibilidade de fechamento de mercado por parte da Mobitech é remota diante da rivalidade presente no setor. Quanto ao mercado a jusante, o mercado de revenda de combustíveis líquidos em postos é definido na jurisprudência[7] como revenda de combustíveis líquidos no varejo, o que compreenderia a cesta de combustíveis que inclui gasolina C, diesel e etanol hidratado. Quanto aos canais de revenda, o mercado de revenda de combustíveis líquidos é tradicionalmente definido na jurisprudência do Cade como o agregado dos postos de bandeira branca e aqueles bandeirados, tendo em vista que cada um dos combustíveis da cesta comercializada é praticamente homogêneo do ponto de vista técnico.
Contudo, no Ato de Concentração nº 08700.006444/2016-49 (Ipiranga/Alesat), o Cade também levou em consideração que a substitutibilidade é limitada, pois os postos bandeira branca enfrentam significativa rejeição de marca no mercado por conta do medo que os consumidores têm da falta de controle de qualidade do produto (combustível “batizado”). Assim, concluiu-se, naquele caso concreto, pela necessidade de se analisar o cenário de dimensão produto em que os postos de bandeira branca também são separados dos postos bandeirados. Todavia, como tal discussão e análise não se faz necessária no contexto da Operação Proposta, as Requerentes apresentam tanto o cenário de revenda de combustíveis líquidos considerando todos os postos de revenda quanto o cenário considerando apenas os postos bandeirados. Em relação à dimensão geográfica, o Cade normalmente considera que a competição entre postos de combustíveis se dá localmente, principalmente porque o veículo utiliza seu próprio combustível para se deslocar até um posto de abastecimento. Entretanto, o Cade também já analisou este mercado de forma mais ampla, na perspectiva nacional, sobretudo quando o agente econômico é verticalizado nos mercados de distribuição e revenda bandeirada (como é o caso da Raízen). Na prática, o nível local de competição entre postos coexiste com uma camada macro de competição entre bandeiras.
Assim, considerando os contornos da Operação Proposta e, sobretudo, a abrangência das atividades a serem desenvolvidas pela Mobitech (de caráter nacional), as Requerentes entendem que, para fins de análise dessa potencial integração vertical, a utilização da perspectiva geográfica nacional é adequada e suficiente, ainda que a exata definição de mercado relevante seja deixada em aberto. Sendo assim, será analisado o mercado de revenda de combustíveis líquidos em dois cenários: (i) postos com todas as bandeiras (incluindo os postos bandeira branca) e; (ii) postos com somente as bandeiras de alcance nacional. As Partes estimaram seu market share no mercado de revenda de combustíveis líquidos em postos nos referidos cenários conforme as tabelas abaixo: Tabela 2: Market share mercado de revenda de combustíveis líquidos em postos Cenário todas as bandeiras (2020) 37 Posto que podem ser abastecidos por qualquer distribuidora. 38 Inclui outras 59 bandeiras. Fonte: Requerentes com base no Anuário Estatístico 2021 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)[8] Tabela 3: Market share mercado de revenda de combustíveis líquidos em postos Cenário somente as bandeiras de alcance nacional (2020) Fonte:
Requerentes com base no Anuário Estatístico 2021 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) Nota-se, dos dados acima, que a participação da Raízen (Grupo Cosan) no mercado de revenda de combustíveis líquidos em postos inferior a 30% em qualquer cenário, assim, pode se inferir que Operação Proposta também não enseja fechamento do mercado a jusante. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share das Requerentes nos mercados verticalmente integrados situam-se abaixo de 30%, conclui-se que a Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 2/12. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO] Além disso, as Requerentes apresentam a seguinte cláusula do term sheet anexo ao Acordo de Associação e Investimento, denominado [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Por completude, as Requerentes informam que, apenas após o fechamento da Operação Proposta, celebrarão os seguintes contratos que contemplam cláusulas restritivas a concorrência; porém, seus principais pontos encontram-se previstos de maneira geral em term sheets anexos ao Acordo de Associação e Investimento. [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO]. As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do Cade. VIIi.
CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] De acordo com a cláusula 2.2.2.1 do Acordo, [ACESSO RESTRITO]. [2] Para mais informações sobre o atual programa “Carro Fácil”: https://www.portosegurocarrofacil.com.br/, acesso em 15/12/2021. [3] Transcrição de parte do Anexo I - Parecer nº 13/2021/CGAA1/SG/CADE, Ato de Concentração nº 08700.000149/2021-46, referente a justificativa para análise conjunta da modalidade por assinatura e da GTF : 93. Ainda que a inclusão dos serviços de carro por assinatura como integrantes do mercado de GTF não representasse a melhor realidade do mercado, verifica-se que as empresas que atuam em tal segmento são capazes de exercer, em alguma medida, pressão competitiva sobre ele, não havendo prejuízos para a presente análise considerar o segmento de carros por assinatura como integrante do mercado de GTF. Isso decorre de algumas semelhanças entre os mercados de GTF e carros por assinatura, como os prazos mais alongados para a locação, menor necessidade de capilaridade da rede de lojas para atendimento aos clientes, utilização de canais de venda sem a intermediação de OTAs, dentre outros. (...) 96.
Assim sendo, considerando se tratar de um mercado novo e ainda pequeno e inexistindo atualmente informações suficientes que permitam e justifiquem a realização de um estudo aprofundado acerca da definição de mercado, entende-se pela possibilidade de se analisar o nicho de carros por assinatura como integrante do mercado de GTF, sem que isso traga, em qualquer medida, prejuízos para a presente análise. 97. Não obstante, ressalta-se desde já a possibilidade de se adotar entendimento diverso em oportunidade posterior, quando melhor desenvolvido o mercado e identificado a necessidade de realizar tal segmentação. [4] De acordo com a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (“ABLA”), o faturamento bruto do setor de locação de veículos no Brasil em 2020 foi de R$ 17,6 bilhões. Disponível em: http://www.virapagina.com.br/abla2021/30/ (página 30), acesso em 15/12/2021. [5] Conforme as Partes destacam: [leia-se: por assinatura]. Uma vez que a Porto Seguro Carro Fácil atua apenas na modalidade por assinatura. [6] ABLA: “Anuário Brasileiro do Setor de Locação de Veículos”, publicado em 2021, disponível em: http://www.virapagina.com.br/abla2021/, acesso em 15/12/2021.
As Requerentes informam que consideram a informação de frota total de automóveis e comerciais leves de locadores com CNAEs primários no Brasil como sendo de 1.007.221 veículos (página 34), e que o segmento de GTF (também chamado de terceirização) representou cerca de 52% do total da frota do setor (página 30), o que representaria 523.755 unidades de automóveis e comerciais leves. Considerou-se apenas as empresas vistas como “locadoras puras”, que possuem as atividades de locação de veículos como atividade primária de acordo com o código CNAE (ou seja, em termos práticos, o total do mercado poderia ser ainda maior considerando os demais CNAEs). Por fim, destacam que o referido relatório da ABLA não disponibiliza dados de mercado, com base em faturamento, de maneira segmentada para os eventuais tipos de frotas/serviços, ainda que de maneira representativa (%). [7] Como exemplo, Ato de Concentração nº 08700.007446/2018-17 (Requerentes: RodOil Distribuidora de Combustíveis S/A, Megapetro Participações Ltda. e Megapetro Petróleo Brasil S/A.) e Ato de Concentração nº 08700.006444/2016-49 (Requerentes: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. e Alesat Combustíveis S.A.). [8] Tabela 3.17: Quantidade de postos revendedores de combustíveis automotivos, por bandeira, segundo Grandes Regiões e Unidades da Federação – 2020, disponível em: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/anuario-estatistico/arquivos-anuario-estatistico-2021/anuario-2021.pdf, acesso em 15/12/2021.
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