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CADE · Superintendência-Geral · 21/12/2021

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006531/2021-63

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006531/2021-63

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1000356 - Parecer PARECER Nº 566/2021/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006531/2021-63 Requerentes: XP Investimentos S.A. e Messem Partnership Ltda. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: XP Investimentos S.A. e Messem Partnership Ltda. Natureza da operação: joint venture. Setor econômico envolvido: intermediação de valores mobiliários e câmbio, seguros, correspondentes de instituições financeiras e outros. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. AS REQUERENTES I.1. XP Investimentos S.A. ("XP" ou "XP Investimentos") A XP Investimentos integra o Grupo XP, o qual desempenha atividades nos seguintes segmentos:

(i) corretagem de valores, (ii) distribuição de produtos de investimento, (iii) asset management (incluindo administração de clubes e fundos de investimento e gestão de recursos de terceiros), (iv) corretagem de seguros e planos de previdência, (v) educação financeira, (vi) serviços de informática voltados para sistema financeiro (Tecfinance/Infostock), (vii) serviços de mídia digital com veiculação de notícias financeiras, publicidade ou informação através de portal na internet, (viii) serviços bancários, (ix) planos de previdência privada, (x) casa de análise de valores mobiliários (Spiti), (xi) publicação e divulgação de índices valorativos (Track Índices), (xii) plataformas digitais e aplicativos com finalidades diversas, (xiii) organização de eventos (XP Eventos) e (xiv) assessoria de negócios. O Grupo XP auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos patamares fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. Messem Partnership Ltda. ("Messem") A Messem compõe o Grupo Messem (“Grupo Messem”), que atua nas atividades de: (i) corretagem de seguros e previdência; (ii) correspondência bancária e cambial; e (iii) agente autônomo de investimentos (assessoria financeira). O Grupo Messem auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior aos patamares fixados no art.

88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0988790) Data da notificação 23/11/2021 Data da publicação do edital O Edital nº 661, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 30/11/2021 (0990141) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação trata de acordo de investimento que resultará na aquisição, pela XP, de participação de 49,9% no capital social total e votante de Companhia[1] a ser criada, juntamente com a Messem, com o objetivo de: i. constituir uma Corretora de Títulos e Valores Mobiliários ("CTVM") para exploração conjunta das atividades privativas de instituições financeiras; ii. explorar conjuntamente as demais atividades relacionadas ao mercado financeiro, inclusive atividades não privativas de instituições financeiras, atualmente desenvolvidas ou que venham a ser desenvolvidas pelo Grupo Messem, por meio das Empresas-alvo: (a) Messem Corretora de Seguros Ltda. (“Messem Corretora”); (b) Kid Investor Prestação de Serviços de Marketing Ltda. ("Kid Investor"); e (c) Smart Money Informações e Sistemas Ltda. (“Smart Money” e, em conjunto com Messem Corretora e Kid Investor, “Sociedades Não Financeiras”); e iii. a prestação de determinados serviços pelo Grupo XP à CTVM.

Atualmente, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Segundo as Partes, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Ainda segundo as Partes, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. O valor da Operação é de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. A estrutura societária antes e depois da Operação está reproduzida abaixo: Figura 1 - Estrutura Societária Antes e Depois da Operação [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes Do ponto de vista estratégico as Requerentes ressaltaram que, para o Grupo Messem, "esse novo modelo de negócios lhe possibilitará: (i) oferecer aos clientes produtos e serviços que um AAI não é habilitado e nem autorizado a fazer; e (ii) ter maior possibilidade de expansão, acesso a clientes e prestação de serviços cada vez melhores. Além dos benefícios trazidos para a organização e seus clientes, a constituição da CTVM trará benefícios diretos ao mercado em que atua. A entrada em operação da nova corretora propiciará o aumento da concorrência, ampliando as alternativas de investimentos acessíveis ao público. Diante da decisão da Messem AAI de constituir a CTVM e do histórico de sucesso da parceria estabelecida entre os Grupos Messem e XP ao longo dos últimos anos, as Requerentes optaram por estender a parceria já existente para esse novo modelo de negócios, o que levou à negociação da Operação". IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V.

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Sim Setores em que há sobreposição horizontal i) mercado de corretagem de seguros e previdência; e, ii) mercado de correspondência bancária e cambial Setores em que há integração vertical i) atividades de emissão de planos de seguro e previdência (XP) e atividades de corretagem desses produtos (Messem); ii) oferta de crédito e de câmbio (XP) e correspondência bancária e cambial (Messem) Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO VI.1 Considerações iniciais Conforme descrito pelas Requerentes, as Empresas-Alvo abaixo listadas desenvolvem atualmente as seguintes atividades: i) Messem Corretora: atua primordialmente com co-corretagem de seguros de vida e co-corretagem de previdência para pessoas físicas. Além disso, atua na intermediação de operações de câmbio e como correspondente bancário. ii) Kid Investor: atua na criação de conteúdo sobre empreendedorismo, desenvolvimento profissional e investimentos via mídias sociais. [ACESSO RESTRITO MESSEM]. iii) Smart Money: empresa constituída no ano de 2021, voltada aos serviços de (i) mídia digital, com veiculação de notícias, publicidade e informações sobre temas financeiros, através de portal na internet; (ii) treinamento em desenvolvimento profissional;

e (iii) educação financeira, com disponibilização de conteúdo e cursos sobre investimentos e mercados financeiros e de capitais em geral. A empresa ainda não oferta cursos livres de educação financeira e possui atividades incipientes no segmento de mídia digital sobre temas financeiros (via blog e redes sociais), não tendo registrado qualquer faturamento até o momento. As Requerentes também informaram que [ACESSO RESTRITO REQUERENTES]. A partir desses dados, nota-se que as atividades de educação financeira não seriam relevantes no contexto da Operação, haja vista o reduzido faturamento do Grupo Messem nessa atividade, por ser um recém entrante. Além disso, [ACESSO RESTRITO MESSEM], afastando a hipótese de integração vertical que afete o mercado como um todo. Ademais, conforme já se havia notado no AC nº 08700.003458/2021-78 (BTG Pactual/Empiricus/Vitreo), onde foram avaliados cursos livres de educação financeira, o CADE concluiu que, mesmo sem os dados de participação de mercado das empresas envolvidas, a sobreposição horizontal não apresentaria problemas ao ambiente concorrencial, pois conforme explicado no parecer (SEI 0935896): (i) não é necessária qualquer autorização para que se oferte um curso livre, uma vez que não há qualquer regulação do MEC, o que permite maior flexibilidade quanto à criação e extinção desses cursos;

(ii) tais cursos possuem a função de complementar as suas atividades principais e, como concorrentes diretos, existem instituições de ensino superior, cursos profissionalizantes, e quaisquer outras empresas e entidades que promovem educação financeira à população; e (iii) seria comum que os maiores players do mercado de capitais ofertem serviços de educação financeira, o que sugere que há elevada rivalidade no mercado[2]. Quanto à atividade de agente autônomo de investimentos (assessoria de investimentos) desenvolvida por meio da Messem AAI, as Requerentes informaram que tais atividades não fazem parte do escopo da Operação. Sobre a constituição da nova instituição financeira, no formato de CTVM, que deverá realizar operações próprias e fazer a intermediação de operações de clientes nos sistemas de negociação da B3, as Requerentes informaram que tais atividades ainda não são realizadas pelas Empresas-Alvo ou pelo Grupo Messem e argumentaram que a constituição da CTVM não resultará em nenhum impacto concorrencial, uma vez que os clientes atendidos em parceria pelos Grupos XP e Messem continuarão sendo atendidos dessa forma após a Operação, sendo alterada tão somente a forma como esses clientes serão atendidos, na medida em que eles são atualmente atendidos por meio da Messem AAI (que atua como preposto da XP) e passarão a ser atendidos diretamente pela CTVM. Detalhando o lado operacional da Operação, as Partes informaram que [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

O Acordo de Investimento prevê ainda [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. De fato observa-se que a Messem e o grupo XP seguirão atuando de forma integrada como já acontece atualmente de forma contratual, já que, conforme informado pelas Partes, [ACESSO RESTRITO À MESSEM]. Assim, não se vislumbra alterações concorrenciais nas atividades relacionadas à intermediação de operações de clientes, considerando o relacionamento prévio entre elas. Em todo caso, sob uma perspectiva abrangente, as Requerentes estimaram que o mercado total contemplando os produtos de varejo e de private banking[3], conforme reportado pelo Rankings de Varejo e Private Banking da Anbima seria de R$ 2.730.649,94 milhões em 2020. O patrimônio sob custódia do Grupo Messem, enquanto preposto da XP, em dezembro de 2020, seria de aproximadamente [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], o que representaria menos de [0-10%][ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] do mercado total. O Grupo XP possuía R$ [ACESSO RESTRITO À XP] de ativos sob custódia, em 2020, representando [10-20%][ACESSO RESTRITO À XP] do mercado total.

Dessa forma, quando levados em consideração os ativos sob custódia, os percentuais de participação da Messem não teriam capacidade de afetar concorrencialmente o mercado de forma significativa e a participação conjunta com a XP Investimentos não ultrapassaria 20%.[4] Já na ótica mais restrita, as Requerentes reportaram que as sobreposições horizontais significativas ficariam adstritas às atividades das Empresas-Alvo e do Grupo XP nos mercados de: (i) corretagem de seguros e previdência; e (ii) correspondência bancária e cambial. As Requerentes também informaram que haveria duas integrações verticais pré-existentes: a) entre as atividades de emissão de planos de seguro e previdência pelo Grupo XP, de um lado, e as atividades de corretagem desses produtos pelo Grupo Messem, de outro; e b) entre as atividades do Grupo XP nos segmentos de oferta de crédito e de câmbio, de um lado, e as atividades de correspondência bancária e cambial pelo Grupo Messem, de outro. A seguir são apresentadas as estimativas de participação em cada um dos mercados de atuação das Partes.

É preciso citar que, conforme observado pelas Partes, apesar de o Grupo XP não fazer parte do grupo econômico do Conglomerado Itaú Unibanco ou de seus acionistas[5], as participações do Conglomerado Itaú Unibanco também foram conservadoramente consideradas nas estimativas, assim como os dados das Operações entre a XP e a Monte Bravo (AC nº 08700.005373/2021-24) e entre a XP e o Grupo Faros (AC nº 08700.006035/2021-18), operações ainda não concluídas (segundo as partes). VI.2 Sobreposições horizontais VI.2.1 Corretagem de Seguros e Previdência Segundo precedentes do CADE, o mercado relevante de corretagem de seguros não é segmentado por tipo de seguro a ser distribuído, pois uma mesma corretora ou um mesmo agente pode distribuir diversos tipos de produtos de seguros ao consumidor final. A dimensão geográfica é considerada como nacional.[6] As Partes informaram que o valor total de prêmios e contribuições de planos de seguro e previdência distribuídos pelas empresas do Grupo XP em 2020 foi de [ACESSO RESTRITO XP], enquanto o valor de prêmios, para o Grupo Messem, foi de [ACESSO RESTRITO MESSEM].

As Requerentes, apesar de afirmarem desconhecer fontes públicas de dados para o mercado de distribuição e corretagem de seguros e previdência privada, estimaram, a partir de dados da SUSEP, que os prêmios diretos de seguros (incluindo VGBL, seguros de pessoas e outros grupos de seguros) totalizariam R$ 236,77 bilhões no acumulado de 2020, enquanto as contribuições de previdência (PGBL) totalizariam R$ 11 bilhões no mesmo período. Dessa forma, a estimativa de participação do Grupo XP seria de [0-10%][ACESSO RESTRITO XP] e de apenas [0-10%][ACESSO RESTRITO MESSEM] corresponderia a participação da Messem. A participação conjunta do Grupo XP e da Messem, portanto, seria de menos [0-10%][ACESSO RESTRITO ADVOGADOS EXTERNOS]. As Requerentes ainda complementaram os dados incluindo o Conglomerado Itaú Unibanco e, a operação que ainda não foi fechada com o Grupo Faros (objeto do Ato de Concentração nº 08700.006035/2021-18) que também atua na corretagem de seguros. Segundo os cálculos das Requerentes, a participação do Conglomerado Itaú Unibanco no mercado de corretagem de planos de seguro e previdência seria inferior a [0-10%][ACESSO RESTRITO ADVOGADOS EXTERNOS].[7] Já a participação do Grupo Faros nesse mercado seria de aproximadamente [0-10%][ACESSO RESTRITO ADVOGADOS EXTERNOS].

Portanto, mesmo nas estimativas mais conservadoras incluindo o Conglomerado Itaú Unibanco e o Grupo Faros, a participação conjunta das Partes ainda seria menor que 10% no mercado de corretagem de seguros e previdência, demonstrando a ausência de preocupação concorrencial nesse mercado. VI.2.2 Correspondência Bancária e Cambial De acordo com precedentes do CADE, os correspondentes bancários integram mercado amplo do qual participam não apenas os correspondentes bancários propriamente ditos, assim denominados por se sujeitarem à regulamentação do Banco Central do Brasil ("BCB") referida acima, mas também outros agentes promotores de vendas que intermedeiem operações de crédito, embora não se sujeitem à regulamentação do BCB e as próprias instituições financeiras na medida em que elas, igualmente, recepcionam e encaminham solicitações de crédito a pessoas físicas não correntistas.

Com relação à dimensão geográfica deste mercado, o Conselho o definiu como nacional.[8] Ainda que não tenham sido identificados precedentes do CADE em que houvesse análise específica do mercado de correspondência cambial, no AC nº 08700.005373/2021-24 (Monte Bravo/XP Investimentos), esta SG entendeu que as atividades de correspondente cambial poderiam ser analisadas em conjunto com as atividades de correspondência bancária conforme ali sugerido pelas Requerentes, tendo em vista que o correspondente cambial é regido pelo mesmo normativo do Conselho Monetário Nacional (Resolução nº 3.954/2011) e o correspondente bancário também é autorizado pela regulamentação a atuar como correspondente cambial, de modo que essas atividades costumam ser realizadas pelos mesmos agentes. A mesmo delimitação será adotada no presente AC. As Requerentes adotaram a mesma proxy já utilizada no AC nº 08700.000098/2021-52 (Creditas/BCredi) e no AC nº 08700.005373/2021-24 (Monte Bravo/XP Investimentos), ou seja, o número de transações realizadas por correspondentes no Brasil para compor as participações de mercado.

Desta forma, estimaram que a XP teria participação inferior a [0-10%][ACESSO RESTRITO À XP], considerando que a Febraban informa que houve 5,8 bilhões de transações bancárias realizadas por correspondentes, em 2020, e que o Grupo XP realizou [ACESSO RESTRITO À XP] No AC nº 08700.005373/2021-24 (Monte Bravo/XP Investimentos), as Requerentes esclareceram ainda que a XP também contrata serviços de correspondentes cambiais e bancários que não pertencem ao Grupo XP, que foram responsáveis por [ACESSO RESTRITO À XP] transações bancárias e cambiais em 2020. Assim, computando-se as participações das Operações ainda não concluídas com a Monte Bravo e o Grupo Faros, inferiores a [0-10%][ACESSO RESTRITO ADVOGADOS EXTERNOS], a participação do Grupo XP não seria maior que [0-10%][ACESSO RESTRITO ADVOGADOS EXTERNOS]. As Requerentes informam que não dispõem de dados a respeito da participação do Conglomerado Itaú Unibanco no segmento de correspondência bancária e cambial, dada a ausência de fontes públicas a respeito da atuação dos players desse mercado. Porém, observaram que, em precedente[9], a SG estimou que a participação do Grupo Itaú no mercado de correspondência bancária seria menor que 10%, no ano de 2017. O Grupo Messem, por sua vez, efetuou [ACESSO RESTRITO À MESSEM] operações, sendo [ACESSO RESTRITO À MESSEM] bancárias e [ACESSO RESTRITO MESSEM] cambiais, no ano de 2020, por meio da Messem Corretora.

Portanto, a participação combinada das Requerentes, após a Operação, seria inferior a [0-10%][ACESSO RESTRITO ADVOGADOS EXTERNOS] e, mesmo que fosse considerada a participação do Grupo Itaú Unibanco, ainda assim a participação seria inferior a 20%, afastando quaisquer preocupações concorrenciais no mercado de correspondência bancária e cambial. Ademais, foi informado que a contratação de correspondentes bancários e cambiais do Grupo Messem pela XP é pré-existente à presente Operação, na medida em que a Messem Corretora já é contratada pela XP atualmente para realização dessas atividades e continuará sendo após a Operação. A esse respeito, as Requerentes informaram que, do total de transações realizadas pelo Grupo Messem em 2020, as transações realizadas por meio da parceria com a XP representaram [ACESSO RESTRITO MESSEM]. VI.3 Integrações verticais Como já referido, no que tange às integrações verticais, as Requerentes informaram que haveria duas relações pré-existentes: a) entre as atividades de emissão de planos de seguro e previdência pelo Grupo XP, de um lado, e as atividades de corretagem desses produtos pelo Grupo Messem, de outro; b) entre as atividades do Grupo XP nos segmentos de oferta de crédito e de câmbio, de um lado, e as atividades de correspondência bancária e cambial pelo Grupo Messem, de outro.

Tendo em vista que os mercados de corretagem de seguros e previdência e de correspondência bancária e cambial já foram abordados, seguem abaixo as participações nos mercados de emissão de planos de seguro e previdência e de oferta de crédito e câmbio. VI.3.1 Emissão de planos de seguro/previdência e corretagem de produtos de seguridade Quanto à emissão de planos de seguro e previdência, foi informado que o Grupo Messem distribui os seguintes tipos de seguros, com base nos grupos da Circular SUSEP nº 535/2016: riscos financeiros, pessoas coletivo e pessoas individual. Tal segmentação por grupos de seguro, conforme classificação da SUSEP, está alinhada com os precedentes[10] deste Conselho sobre o segmento de seguros, que também consideram a dimensão geográfica nacional para estes mercados. Sobre o Grupo XP, por sua vez, foi informado que teve participação, em 2020, conforme dados da SUSEP, de 1,1% no mercado de planos de seguros de pessoas individual e de 2,6% no mercado de planos de previdência privada aberta. O Grupo XP não oferta os demais tipos de seguros distribuídos pelo Grupo Messem. Ainda utilizando-se de dados da SUSEP, as Requerentes calcularam as participações estimadas do Conglomerado Itaú Unibanco nos grupos de seguros distribuídos pelo Grupo Messem, conforme se observa a seguir: (i) 0,9% em seguros de riscos financeiros; (ii) 8,0% em seguros de pessoas coletivo; e (iii) 6,7% em seguros de pessoas individual[11].

Ademais, a participação do Conglomerado Itaú Unibanco seria de 18,7% no mercado de planos de previdência privada aberta[12], seguindo a delimitação de mercado adotada em casos anteriores[13]. Portanto, a Operação não desperta preocupações de natureza concorrencial, decorrentes da integração entre as atividades de emissão de planos de seguro e previdência pelo Grupo XP, de um lado, e as atividades de corretagem desses produtos pelo Grupo Messem, de outro, porque tanto no mercado de corretagem de planos de seguro e previdência (vide seção VI.2.1) quanto na emissão de planos de seguro e previdência, as participações das Partes seriam inferiores a 30%, limiar utilizado pelo CADE que indicaria necessidade de aprofundamento da análise em caso de integração vertical. VI.3.2 Oferta de crédito/câmbio e correspondência bancária/cambial Em linha com a análise realizada no Ato de Concentração nº 08700.006035/2021-18, as Requerentes informaram que a participação do Grupo XP seria de 1%[14] no mercado nacional de crédito de livre utilização para pessoa física, enquanto no mercado nacional de câmbio a sua participação seria de cerca de 0,55%[15] (em dados atualizados de setembro de 2021). A participação do Grupo Itaú Unibanco seria de 20,98%[16] no segmento de crédito de livre utilização para pessoa física e de 10,92%[17] em câmbio, segundo as Requerentes.

Assim, em relação à integração entre as atividades do Grupo XP nos segmentos de oferta de crédito e de câmbio, de um lado, e as atividades de correspondência bancária e cambial (vide seção VI.2.2) pelo Grupo Messem, de outro, nenhuma das Partes teria participação superior a 30% em nenhum dos mercados, afastando preocupações concorrenciais advindas dessa integração. VI.4 CONCLUSÃO Considerando o exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta maiores preocupações em termos concorrenciais, em função das baixas participações de mercado detidas pelas Requerentes nos mercados horizontal e verticalmente relacionados. Assim, o ato de concentração pode ser aprovado sob o rito sumário, enquadrando-se no art. 8º, incisos III e IV, da Resolução 2/2012 do CADE. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] As disposições estão em consonância com a jurisprudência do CADE. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] De forma mais detalhada, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. O Grupo Messem informou que a Messem Holding Ltda., que consta como parte no Acordo de Investimento, teve sua razão social alterada para Messem Partnership Ltda. em 11 de novembro de 2021. [2] Ver também AC nº 08700.005373/2021-24 (Monte Bravo/XP Investimentos) [3] A composição de: (i) ranking de varejo: Fundos de Investimento 555, Fundos Estruturados, Títulos e Valores Mobiliários; (ii) ranking de private banking:

Fundos de Investimentos e Títulos e Valores Mobiliários [4] No AC nº 08700.006035/2021-18 (XP/Faros), esta SG levou em consideração os dados de patrimônio líquido constantes do Ranking de Renda Fixa e Variável da ANBIMA como proxy para avaliar a participação da XP e do Conglomerado Itaú Unibanco no mercado brasileiro de distribuição de produtos financeiros e de investimentos, resultando em uma participação conjunta (XP+Conglomerado Itaú Unibanco) de 19,42%. Portanto, também sob essa ótica a participação seria inferior a 20%. [5] As Requerentes observaram que o Conglomerado Itaú Unibanco comunicou ao mercado a respeito da decisão de realizar reorganização societária, objeto do AC nº AC nº 08700.006387/2020-84 (IUH/Itaúsa/IUPAR), em que as ações detidas pelo Conglomerado Itaú Unibanco no capital social da XP Inc. foram integralmente transferidas para uma nova sociedade, não pertencente ao conglomerado bancário, denominada XPart S.A. ("XPart"), cujas ações serão detidas pela IUPAR – Itaú Unibanco Participações S.A. (“IUPAR”) e a Itaúsa S.A. (“Itaúsa”). Assim, na presente data, a Itaú Unibanco Holding não possui participação no capital social da XP e o seus acionistas, Itaúsa e IUPAR, detém, respectivamente, participação indireta de 15,3% e 10,8% no capital social da XP Inc. [6] Ver AC nº 08700.005373/2021-24 e nº 08700.005036/2020-56 [7] Esclareceu-se que as atividades do Conglomerado Itaú Unibanco [ACESSO RESTRITO ADVOGADOS EXTERNOS]. [ACESSO RESTRITO XP].

[8] Ver AC nº 08700.005373/2021-24 (Monte Bravo/XP Investimentos), AC nº 08700.003468/2019-99 e AC nº 08700.000098/2021-52. [9] Ver AC nº 08700.003468/2019-99 (Itaú Unibanco/Pravaler) [10] Ver Atos de Concentração nº 08700.000158/2020-56 (WIZ/Barigui Corretora), 08700.004187/2020-97 (WIZ/CMG), 08700.005529/2019-52 (ICATUSEG/HDI), entre outros. [11] Fonte: SES-SUSEP, disponível em: http://www2.susep.gov.br/menuestatistica/ses/principal.aspx. [12] Fonte: relatório Síntese Mensal de dezembro de 2020, da SUSEP. Disponível em:http://novosite.susep.gov.br/wp-content/uploads/2021/02/s%C3%ADntese-dezembro-2020.pdf. [13] Ver Atos de Concentração nº 08700.004431/2017-16 (Itaú/XP), 08700.010790/2015-41 (Bradesco/HSBC), 08700.004656/2015-19 (Bancoob/Mongeral Aegon), entre outros. [14] Fonte: IF Data – Banco Central do Brasil – Relatório de Carteira de crédito ativa Pessoa Física [15] Fonte: Ranking de câmbio por instituições financeiras – Banco Central do Brasil – período de setembro de 2021. [16] Fonte: IF Data – Banco Central do Brasil – Relatório de Carteira de crédito ativa Pessoa Física. [17] Fonte: Ranking de câmbio por instituições financeiras – Banco Central do Brasil

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