CADE · Superintendência-Geral · 22/12/2021
Atividades de Intermediários em Transações de Títulos, Valores Mobiliários e Mercadorias
Processo Administrativo nº 08700.004633/2015-04
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SEI/CADE - 1000447 - Nota Técnica Nota Técnica nº 146/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.004633/2015-04 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.006640/2015-32) Representante: Cade ex officio Representados: Banco Standard de Investimentos S.A. (atual denominação: Banco Inbursa de Investimentos S.A.), The Bank of Tokyo-Mitsubishi UFJ, LTD (atual denominação: MUFG Bank, Ltd.), Barclays Plc, Citicorp, Credit Suisse AG, Deutsche Bank S.A. Banco Alemão, HSBC Bank PLC, JP Morgan Chase & CO, Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated, Banco Morgan Stanley S.A., Nomura International Plc, Royal Bank of Canada, Standard Chartered Bank, UBS AG; Alexandre Gertel Nogueira, Alexandre Marques dos Santos, Daniel Yuzo Shimada Kajiya, Fábio Kauss Ramalho, Felipe de Freitas Pereira Leitão, Fernando Luiz Martins Pais Júnior, Matthew John Gardiner, Pablo Frisanco Oliveira, Renato Lustosa Giffoni e Sergio Correa Zanini. Advogados:
Cristianne Saccab Zarzur, Ana Carolina Cabana Zoricic, Marcio Dias Soares, Ana Carolina Folgosi Bittar, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Renê Guilherme da Silva Medrado, André Rossetto Daudt, Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio, Ana Paula Martinez, Alexandre Ditzel Faraco, Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovanne Cordovil, Fernando Engelberg de Morais, Ubiratan Mattos, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Olavo Zago Chinaglia, José Alexandre Buaiz Neto, Vicente Coelho Araújo, Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Marcelo Procópio Calliari, Marcel Medon Santos, André Marques Gilberto; Eduardo Augusto Schneider, Gabriela Estefânia Paredes Arcentales, Aurélio Marchini Santos, Ricardo Franco Botelho, Priscila Brolio Gonçalves, Fabio Viana Ferreira, Fábio Medina Osório, Mariana Benjamin Costa, Vicente Bagnoli, Alexandre Augusto Reis Bastos, Tatiana Lins Cruz, Isabela Braga Pompilio, Gustavo Lorenzi de Castro, Fernando Brandão Whitaker, Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão, Gabriel Nogueira Dias, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard e outros. EMENTA: Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de câmbio offshore envolvendo a moeda brasileira Real e moedas estrangeiras. Análise dos pedidos de produção de provas e outros. Versão Pública I.
RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado para apurar supostas condutas anticompetitivas consistentes na manipulação de taxas de câmbio no mercado de câmbio offshore envolvendo moedas estrangeiras (“Foreign Exchange Market”/“Forex”/FX”) – especificamente no mercado de câmbio à vista ("FX Spot Market”) – e a moeda nacional brasileira Real (BRL) – incluindo produtos financeiros chamados de Contratos a Prazo com Liquidação Financeira (“Non-Deliverable Forwards Real”/”BRL NDF”) – e de condutas anticompetitivas consistentes na manipulação de índices de referência de mercado de câmbio, tais como os do WM/Reuters e do Banco Central Europeu. Em 02/07/2015, foi exarada a Nota Técnica nº 7/2015/CHEFIA GAB-SG/SG/CADE (SEI 0079058) da Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), aprovada pelo Despacho do Superintendente-Geral n° 23/2015 (SEI 0078890), que concluiu pela existência de indícios robustos de infração à ordem econômica consubstanciada em condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, IV, V e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e incisos III, IV e VIII da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. O processo em epígrafe foi desmembrado por meio da Nota Técnica nº 18/2017 da Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) (SEI 0303918), aprovada pelo Despacho do Superintendente-Geral n° 246/2017 (SEI 0306333).
O processo desmembrado constitui o PA nº 08700.001282/2017-33. Os Representados foram devidamente notificados da instauração do processo, tendo sido suas razões de defesa apresentadas. A Nota Técnica nº 51/2017/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 0355222), aprovada pelo Despacho nº 873/2017 (SEI nº 0356075), analisou as questões preliminares suscitadas pelos Representados e apreciou os pedidos de provas. Por fim, a Nota Técnica nº 136/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 0984044), aprovada pelo Despacho SG nº 1670/2021 (SEI 0983963), analisou as manifestações dos representados acerca do pedido de complementação do pedido de produção de provas efetuado pelo CADE, concluiu acerca dos pleitos de produção de provas e agendou as datas e os horários designados para a realização das oitivas. Após notificação a respeito da realização das oitivas, os representados Barclays Plc., JP Morgan Chase & CO, Fabio Kauss Ramalho, Nomura International Plc., Renato Lustosa Giffoni, MUFG Bank Ltd., Mathew John Gardiner, UBS AG, Banco Standard de Investimentos S.A., Standard Chartered Bank, Credit Suisse AG, Royal Bank of Canada, Citicorp, Alexandre Gertel Nogueira, HSBC Bank PLC, Deutsche Bank S.A. Banco Alemão, Merril Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated indicaram os seus representantes legais que acompanhariam as oitivas, no prazo determinado pela Nota Técnica nº 136/2021/ CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 0984044) e apresentaram manifestações.
A Nota Técnica nº 142/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 0991396), aprovada pelo Despacho Decisório nº 107 (SEI 0991673) analisou a manifestação dos representados, cancelou a oitiva das testemunhas Lucas Ramos e Ana Lucia Steber e deferiu o pedido para adiamento das demais oitivas. Posteriormente à publicação do Despacho Decisório nº 107 (SEI 0991673), foram apresentadas novas manifestações acerca da realização das oitivas e, nesse contexto, esta SG/Cade serve-se da presente Nota Técnica para analisá-las. II. DA DESISTÊNCIA DE COLHEITA DE DEPOIMENTO PESSOAL ACESSO RESTRITO Assim, acolhe-se o pedido de desistência da colheita de depoimento pessoal e recomenda-se o cancelamento das oitivas previstas para o dia 2 de fevereiro de 2022. III. DA ATUALIZAÇÃO DO CALENDÁRIO DA PRODUÇÃO DA PROVA ORAL NOS AUTOS Diante do pedido de desistência da colheita de depoimento pessoal, a tabela a seguir apresenta calendário atualizado das audiências a serem realizadas, devendo os Representados serem notificados para que compareçam em audiência virtual junto ao Cade, na forma definida pela Nota Técnica nº 136/2021, nas datas e horários abaixo indicados: Oitiva ou Depoimento Data Dia da semana Horário José Luciano Vieira Ramos Filho 03/02/2022 Quinta-feira A partir de10h00 (depoimentos pessoais/oitivas em sequência) Larry Pinto de Faria Júnior 03/02/2022 Quinta-feira A partir de10h00 (depoimentos pessoais/oitivas em sequência) IV. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se:
o deferimento do pedido de cancelamento descrito no item II desta Nota Técnica; a notificação dos Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas/depoimentos, conforme tabela constante do item III desta Nota Técnica. Estas as conclusões. /
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