CADE · Superintendência-Geral · 29/12/2021
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.004015/2021-02
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.004015/2021-02
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SEI/CADE - 1003014 - Parecer PARECER Nº 13/2021/CGAA4/SGA1/SG Ato de Concentração n° 08700.004015/2021-02 Requerentes: Raízen S.A. e Shell Brasil Petróleo Ltda. Advogados: Julia Braga, Thales de Melo e Lemos e outros. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento ordinário. Requerentes: Raízen S.A. e Shell Brasil Petróleo Ltda. Aquisição de controle com cláusula de não concorrência. Mercados de óleos básicos, lubrificantes e graxas e comercialização em postos de combustíveis. Sobreposições horizontais. Integrações verticais. Análise de possibilidade e de probabilidade de exercício de poder de mercado. Efetiva rivalidade. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PúBLICO SUMÁRIO REQUERENTES ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO RELATÓRIO PROCESSUAL MERCADO RELEVANTE POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA CONCLUSÃO REQUERENTES Raízen S.A. A Raízen S.A. (“Raízen”) é uma joint venture co-controlada pela Cosan S.A. (“Cosan”) e pela Shell Brazil Holding B.V. (“Shell Brazil Holding”) na área de distribuição de combustíveis e produção e comercialização de energia renovável, que há 10 anos distribui combustíveis via contratos com postos revendedores utilizando a marca Shell, e ainda viabiliza a comercialização de lubrificantes da marca Shell de forma exclusiva nos postos dos revendedores Raízen.
No Brasil, a Raízen desenvolve, essencialmente, atividades de distribuição e comercialização de derivados de petróleo, etanol e outros hidrocarbonetos fluidos e seus subprodutos, da marca Shell, bem como realiza a importação e exportação desses produtos. Por meio da Raízen Energia S.A., uma de suas subsidiárias, o Grupo Raízen tem, ainda, atividades atinentes à produção, trading e comércio de açúcar, etanol e energia elétrica. Shell Brasil Petróleo Ltda. A Shell Brasil Petróleo Ltda. (“Shell”) pertence a um grupo mundial de empresas de energia e petroquímicas. A empresa mãe do Grupo Shell, a Royal Dutch Shell plc, é incorporada na Inglaterra e no País de Gales, tem sua sede em Haia, Holanda, e é listada na Bolsa de Valores de Londres, de Amsterdam e de Nova Iorque. As empresas do Grupo Shell atuam em mais de 70 países, com negócios que incluem: exploração, produção e comercialização de gás e petróleo; fabricação, comercialização e transporte de produtos derivados do petróleo; e produtos de energia renovável. O Grupo Shell é um fornecedor global de lubrificantes. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim. GRU (SEI 0938205). SISGRU (SEI 0938938) Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0938939). Data de notificação ou emenda 28 de julho de 2021 Data de publicação do edital O Edital nº 398, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 06 de agosto de 2021 (SEI 0942348) Fonte:
Elaboração própria. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Conforme a descrição das Requerentes, a operação em análise consiste na aquisição de controle, pela Raízen, da totalidade das quotas da Neolubes Indústria de Lubrificantes Ltda. (“Companhia”), empresa recém-criada pela Shell, para a qual serão previamente transferidos todos os ativos vinculados à atuação da Shell nos mercados de lubrificantes e graxas no Brasil. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] A presente operação envolve os mercados relevantes de óleos básicos, lubrificantes e graxas. Segundo as Requerentes, o presente Ato de Concentração foi conservadoramente notificado sob rito ordinário apenas porque a Cosan, co-controladora da Raízen, é também controladora indireta da Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. (“Moove”), empresa atuante nos mercados de lubrificantes e graxas como licenciada da marca Mobil. Assim, a operação resulta em sobreposição horizontal entre as atividades desenvolvidas pela Moove e as futuras atividades a serem exercidas pela Raízen para os mercados de lubrificantes e de graxas. Além disso, a operação enseja em integrações verticais: (i) entre o mercado de óleos básicos e o mercado de lubrificantes e de graxas; e (ii) entre o mercado de lubrificantes e de graxas e a comercialização em postos de combustíveis. Os organogramas abaixo (Figuras 1 e 2) ilustram a estrutura societária relevante antes e depois da operação. Figura 1 – [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes.
Figura 2 – [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. Segundo as Requerentes, a estrutura societária e de governança pós-operação demonstra que a Raízen e as empresas do Grupo Cosan envolvidas nos negócios de lubrificantes e graxas continuarão a ser totalmente independentes e a competir de forma tão intensa quanto já competem atualmente com a Shell, e vice-versa. Nesse sentido: (i) a estrutura societária do Grupo Cosan e da Raízen demonstra que a Moove é e continuará a ser administrada de forma totalmente independente da participação da Cosan na Raízen, bem como que não há sobreposições de gestão; (ii) os incentivos e a influência de outros acionistas na Moove, não vinculados ao Grupo Cosan, reforçam ainda mais a sua natureza separada e independente; (iii) os incentivos e a influência da Shell, como acionista da Raízen, asseguram e reforçam a independência da Raízen de outros interesses comerciais relativos a lubrificantes e graxas da Cosan; (iv) existem detalhadas firewalls em vigor, nos termos do atual Acordo de Acionistas da Raízen (SEI 0938215), que visam preservar a joint venture e suas decisões estratégicas da influência de conselheiros que podem, em assuntos específicos, se encontrar em posição de conflito de interesses;
e (v) tais firewalls serão ainda mais aprimoradas, de acordo com o Contrato de Licença de Marca de Lubrificantes (Lubricants Brand Licence Agreement) a ser implementado pelos acionistas da Raízen (na forma de “Ringfencing Arrangements” – SEI 0938216), para tratar especificamente da transferência do negócio de lubrificantes e garantir que não haverá, com relação aos mercados de lubrificantes e de graxas, troca de informações concorrencialmente sensíveis ou interferência entre a Raízen e qualquer outra empresa do Grupo Cosan atuante nesses mercados. A operação envolve os ativos vinculados à atuação da Shell nos mercados de lubrificantes e graxas no Brasil, incluindo [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] A operação abrangerá os seguintes ativos tangíveis: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Quanto ao racional da operação, a Raízen justifica que a operação é uma oportunidade econômica de explorar as diversas sinergias existentes entre os mercados de lubrificantes e graxas e os negócios nos quais atua – em especial, aqueles relacionados à distribuição e revenda de combustíveis. Além de aproveitar os ganhos de escopo atinentes aos canais de venda, modelo de atendimento, administração e marketing, bem como de extrair eficiências da centralização e diluição de custos administrativos.
Assim, a Raízen poderá oferecer, após a operação, uma gama mais completa de serviços e produtos para seus clientes, revendedores e distribuidores, aprimorando o atendimento e reduzindo custos de transação. A expectativa da empresa é a de gerar eficiências nesse sentido e, com isso, expandir a oferta de lubrificantes e graxas no país e, ainda, incrementar as exportações. Por sua vez, da perspectiva da Shell, a operação significa uma oportunidade de reverter em ganhos financeiros os investimentos realizados ao longo de anos nos mercados envolvidos. Além disso, representa uma oportunidade de acelerar o desenvolvimento do negócio de lubrificantes, em um mercado importante, e de buscar eficiências de custos. Embora a Shell permaneça como proprietária da marca Shell, seguindo como responsável pelo desenvolvimento de produtos e tecnologia, definição dos padrões técnicos e comerciais na qualidade de licenciante, a transferência do negócio de lubrificantes e graxas para a Raízen foi considerada natural, dado o momento das operações e as sinergias identificadas. A operação está sendo notificada apenas no Brasil e não está sujeita à aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior. Para fins de completude, reporta-se que, após a consumação da operação, a alteração societária deverá ser notificada à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
RELATÓRIO PROCESSUAL Em 28 de julho de 2021, as Requerentes notificaram (SEI 0938208) o presente Ato de Concentração, apresentaram o Formulário de Notificação de Ato de Concentração (SEI 0938209), bem como a Guia de Recolhimento da União - GRU (SEI 0938204) e o respectivo comprovante de pagamento (SEI 0938205), sendo que o Setor de Contabilidade certificou os recolhimentos de tal taxa processual (SEI 0938939). O edital de publicação foi divulgado no Diário Oficial da União no dia 06 de agosto de 2021 (SEI 0942348). Para a instrução do caso em tela, a SG oficiou empresas concorrentes e atuantes nos mercados relacionados, solicitando os esclarecimentos especificados em dois modelos de questionário (SEI 0947146 e 0947147). Em 17 de agosto de 2021 foram oficiadas as empresas concorrentes Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. (SEI 0946395), Iconic Lubrificantes S.A. (SEI 0946508), Petrobras Distribuidora S.A. (SEI 0946510), Petronas Lubrificantes S.A. (SEI 0946518), Castrol Brasil Ltda. (SEI 0946519), YPF Brasil Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. (SEI 0946522), Ingrax Indústria e Comércio de Graxas Ltda. (SEI 0946524), Ultrax Lubrificantes Ltda. (SEI 0946526), Total Brasil Distribuidora Ltda. (SEI 0946527), Fuchs Lubrificantes do Brasil Ltda. (SEI 0946529), Lwart Soluções Ambientais (SEI 0946531), Ecofenix (SEI 0946532), LuBrasil (SEI 0946533), Falub (SEI 0946534) e Usiquímica do Brasil Ltda. (SEI 0946535), que atuam nos mercados de óleos básicos, lubrificantes e graxas.
Também, em 17 de agosto de 2021, foram oficiadas as associações empresariais Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes – Sindicom (SEI 0946537), o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP (SEI 0946548) e o Instituto Jogue Limpo (SEI 0946553), associações que representam empresas atuantes nos mercados de óleos básicos, lubrificantes e graxas. Os Quadros 2 e 3, abaixo, trazem a relação das empresas oficiadas no teste de mercado e as respectivas respostas. Quadro 2 – Respostas das Concorrentes Empresa Ofício (SEI) Resposta (SEI) Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. 0946395 0958734 Iconic Lubrificantes S.A. 0946508 0957315 Petrobras Distribuidora S.A. 0946510 0953184 Petronas Lubrificantes S.A. 0946518 0964738 Castrol Brasil Ltda. 0946519 0955825 YPF Brasil Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. 0946522 0961809 Ingrax Indústria e Comércio de Graxas Ltda. 0946524 0952542 Ultrax Lubrificantes Ltda. 0946526 0965755 Total Brasil Distribuidora Ltda. 0946527 0967197 Fuchs Lubrificantes do Brasil Ltda. 0946529 0962291 Lwart Soluções Ambientais 0946531 0958436 Ecofenix 0946532 0959145 LuBrasil 0946533 0952618 Falub 0946534 0959521 Usiquímica do Brasil Ltda. 0946535 0954344 Fonte: Elaboração própria. Quadro 3 – Respostas das Associações Empresariais Empresa Ofício (SEI) Resposta (SEI) Sindicom 0946537 0952840 IBP 0946548 0958725 Instituto Jogue Limpo 0946553 0953216 Fonte: Elaboração própria.
No dia 19 de outubro de 2021, foi realizada audiência, entre as Requerentes e a SG, na instrução da análise do Ato de Concentração em tela (SEI 0972283). Em 21 de outubro de 2021, as Requerentes apresentaram manifestação (SEI 0973169) trazendo posicionamento em relação às respostas ao teste de mercado, especificamente sobre a definição do mercado relevante, barreiras à entrada e a rivalidade. É este o relatório. MERCADO RELEVANTE Considerações iniciais Como informado anteriormente, a operação consiste na aquisição de controle, pela Raízen, da totalidade das quotas da Neolubes Indústria de Lubrificantes Ltda., empresa recém-criada pela Shell, para a qual serão previamente transferidos todos os ativos vinculados à atuação da Shell nos mercados de lubrificantes e de graxas no Brasil. Nesse sentido, a operação abrange parcialmente as atividades das Requerentes nos mercados: (i) óleos básicos; (ii) produção e distribuição de lubrificantes e de graxas; e (ii) comercialização de lubrificantes e de graxas em postos de combustíveis. Verifica-se que a operação resulta em sobreposição horizontal entre as atividades desenvolvidas pela Moove e as futuras atividades a serem exercidas pela Raízen para os mercados de lubrificantes e de graxas. Além disso, a operação enseja nas seguintes integrações verticais: (i) mercado de óleos básicos, no upstream, e mercado de lubrificantes e de graxas, no downstream;
e, (ii) mercado de lubrificantes e de graxas, no upstream, e mercado de comercialização em postos de combustíveis, no downstream. As relações horizontais e verticais decorrentes da presente operação podem ser sintetizadas no Quadro 4, a seguir. Quadro 4 – Mercados de atuação das Requerentes Para o desenvolvimento do teste de mercado com a finalidade de caracterizar os mercados relevantes da presente operação, foram enviados ofícios a concorrentes e associações empresariais, conforme o Quadro 5 a seguir. Quadro 5 – Teste de mercado Empresa Ofício Resposta versão pública Resposta versão restrita Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. (“Moove”) 0946395 0958734 0958735 Iconic Lubrificantes S.A. 0946508 0957315 0957316 Petrobras Distribuidora S.A. (Vibra) 0946510 0953184 0953188 Petronas Lubrificantes S.A. 0946518 0964738 0961171 Castrol Brasil Ltda. 0946519 0955825 0955826 YPF Brasil Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. 0946522 0961809 -- Ingrax Indústria e Comércio de Graxas Ltda. 0946524 0952542 -- Ultrax Lubrificantes Ltda. 0946526 0965755 0954633 Total Brasil Distribuidora Ltda. 0946527 0967197 0956596 Fuchs Lubrificantes do Brasil Ltda. 0946529 0962291 0957300 Lwart Soluções Ambientais 0946531 0958436 -- Ecofenix 0946532 0959145 0952432 LuBrasil 0946533 0952618 -- Falub 0946534 0959521 -- Usiquímica do Brasil Ltda 0946535 0954344 0954351 Sindicom 0946537 0952840 -- IBP 0946548 0958725 -- Instituto Jogue Limpo 0946553 0953216 -- Fonte: Elaboração própria.
Óleos básicos Dimensão produto Segundo as Requerentes, da perspectiva do produto, óleos básicos, também conhecidos por “base stock” ou “óleos lubrificantes básicos”, são definidos como insumos para a produção de lubrificantes acabados. Os produtos base stock são óleos lubrificantes completamente refinados e que não contêm quaisquer aditivos, sendo a principal matéria-prima utilizada na produção dos mais diversos tipos de lubrificantes. De acordo com o documento “Óleos Básicos Lubrificantes. Informações Técnicas[1] ”, publicado pela Petrobras em dezembro de 2019, os óleos básicos minerais são classificados conforme a natureza dos hidrocarbonetos predominantes na sua composição em parafínicos ou naftênicos, o que lhes confere diferentes características e aplicações. De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), os óleos básicos são classificados nos Grupos I, II, III, IV e naftênicos, conforme a Resolução ANP nº 669[2] , de 17 de fevereiro de 2017. Apesar de reconhecer a possibilidade de se proceder a diferentes subdivisões do mercado de óleos básicos com base nas especificações técnicas e aplicações de cada produto – em especial, a distinção entre óleos básicos parafínicos e naftênicos –, o Cade tem utilizado em suas análises o cenário de produto único[3] . As Requerentes entendem, assim como as empresas consultadas no teste de mercado, que os óleos básicos constituem um produto único para fins de análises concorrenciais.
Dimensão geográfica As Requerentes definiram a dimensão geográfica do mercado de óleos básicos como internacional, uma vez que, em 2020, o volume de importação de óleos básicos chegou a 48% da demanda nacional[4] . Ao sondar a percepção de outros agentes do mercado, como concorrentes e associações empresariais, foi possível verificar que as respostas obtidas, em sua maioria, sustentam as argumentações desenvolvidas acima, apontando elementos que sugerem que o mercado de óleos básicos é, de fato, abastecido por meio de importações. Em consultas de jurisprudência do Cade, não há precedentes de análises conclusivas que permitam definir de maneira mais precisa, contudo alguns casos[5] indicaram a delimitação de mercado geográfico mundial para óleos básicos, tendo em vista os níveis expressivos de importações. Considerando que a presente operação não levanta maiores preocupações concorrenciais, independentemente da delimitação de mercado geográfico que se possa adotar para óleos básicos, esta SG entende que não se faz necessária, para fins da presente análise, uma definição precisa do mercado relevante geográfico de óleos básicos. Lubrificantes Dimensão produto Os lubrificantes podem ser definidos como óleos acabados utilizados para a redução de atritos, refrigeração e manutenção da limpeza de componentes móveis de motores e equipamentos, tendo como principais insumos para sua produção os óleos básicos e aditivos.
De acordo com as Requerentes, existem diversas aplicações para lubrificantes, como industriais, automotivos, ferroviários, marítimos, aviação, entre outros, mas segundo dados da ANP (2020), os lubrificantes industriais e automotivos respondem por cerca de 98% do volume total de lubrificantes comercializados no Brasil. Segundo as Requerentes, lubrificantes industriais, automotivos e alguns lubrificantes marítimos fazem parte da operação. A Shell não produz ou vende lubrificantes ferroviários no Brasil, e os negócios de lubrificantes de aviação da marca Shell no Brasil e os negócios internacionais de lubrificantes marítimos não fazem parte desta operação. Em precedentes, o Cade analisa o mercado de lubrificantes como mercado único, bem como a partir da segmentação em dois mercados principais distintos, tendo em vista as suas diferentes aplicações: (i) lubrificantes automotivos; e (ii) lubrificantes industriais. Apesar da existência da discussão sobre a adequabilidade desta segmentação na jurisprudência do Cade em razão da substitutibilidade pelo lado da oferta[6] , a disponibilidade de dados para os dois cenários (unificado ou segmentado entre automotivos e industriais) tem levado o Cade a empreender sua análise em ambos os cenários[7] . As Requerentes apresentaram dados de mercado seguindo esses dois cenários de mercado relevante. As empresas consultadas no teste de mercado concordam com as segmentações de lubrificantes automotivos, industriais e também como mercado único.
Contudo, algumas empresas utilizam mais segmentações para lubrificantes. Em resposta aos ofícios do Cade, a empresa Moove (SEI 0958734) registrou a delimitação de lubrificações em função de aplicações para motores ciclo Diesel, ciclo Otto, engrenagens/sistemas de circulatórios, transmissões e sistemas hidráulicos, motores 2 tempos e óleos lubrificantes ferroviário, marítimos e aviação. Da mesma forma a empresa Castrol (SEI 0955825) apresentou a segmentação do mercado de lubrificantes da seguinte forma: 1. Segmento Comercial O segmento comercial inclui serviços pesados de óleo do motor (HDMO - Heavy Duty Motor Oil), fluidos hidráulicos e de transmissão, óleo de engrenagem e graxas. São consumidos em veículos rodoviários e off-road (como caminhões, ônibus, equipamentos de construção e mineração, tratores, colheitadeiras e outros veículos equipados com diesel e motores a gasolina), e refere-se principalmente a veículos usados para fins comerciais. 2. Segmento Automotivo O segmento automotivo inclui óleo de motor para automóveis de passeio (PCMO - Passenger Car Motor Oil), fluido de transmissão automática (ATF), óleo de engrenagem, graxa, motores 2 tempos (2T) e 4 tempos (4T) (mais de 90% são consumidos em motocicletas), equipamentos e motores marítimos leves, marinha leve, equipamentos de jardim e outras pequenas aplicações. 3.
Segmento Industrial O segmento industrial é composto basicamente por óleos e fluidos industriais, incluindo fluido hidráulico, compressores e óleos de refrigeração, turbina e óleos circulantes, fluidos de usinagem, óleo de engrenagem, óleos de motor industrial, óleos de processo e graxa. Os lubrificantes industriais são usados em uma ampla variedade de aplicações. Entre as mais importantes para lubrificantes industriais no Brasil estão: fluidos hidráulicos (usado em equipamentos em diversas indústrias), óleos de processamento, óleos de motor industrial usados na indústria naval e ferroviária, aplicações e fluidos usados principalmente no aço, indústrias automotivas e de máquinas. (SEI 0955825 p.p. 4 e 5) Dimensão geográfica As Requerentes apresentaram a definição de mercado relevante na dimensão geográfica do mercado de lubrificantes como nacional. As empresas oficiadas no teste de mercado concordaram com a dimensão geográfica nacional quando questionadas. A jurisprudência do Cade consolida o entendimento de abrangência nacional para o mercado de lubrificantes, tendo em vista que uma empresa que produz em uma unidade fabril (própria ou terceirizada) ou que realiza importações consegue, em geral, distribuir seus produtos por todo o país[8] . Por outro lado, lubrificantes são produtos não perecíveis e, portanto, o seu transporte pode ser feito por todo o país e inclusive a nível internacional, como demonstram os índices não desprezíveis de importação do produto[9] .
As Requerentes forneceram dados compatíveis com as definições de mercado relevante de lubrificantes, conforme jurisprudência do Cade: (i) mercado nacional de lubrificantes; e os segmentos (ii) de lubrificantes automotivos; e (iii) de lubrificantes industriais. Graxas Dimensão produto As graxas podem ser definidas como fluidos espessados por meio da adição de outros agentes que têm a mesma função dos lubrificantes, mas com consistência semissólida, de modo a aumentar a viscosidade lubrificante. A Resolução ANP nº 18[10] , de 18 de junho de 2009, estabelece requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de produção de lubrificantes e de graxas. A jurisprudência consolidada do Cade define um só mercado contendo todos os tipos de graxas (mercado único, sem subdivisões), distinto do mercado de lubrificantes[11] . As empresas consultadas no teste de mercado concordaram que o mercado de graxas constitui um mercado único. Dimensão geográfica Na dimensão geográfica, os precedentes do Cade definem o escopo de distribuição de graxas como de abrangência nacional, por motivações similares às aplicadas ao mercado de lubrificantes (possibilidade de distribuição nacional a partir de uma única unidade fabril e percepção de que são produtos não perecíveis e de fácil transporte e estocagem). Em resposta ao Ofício 6188/2021/DIAP/CGP/DAP/CADE (SEI 0946548), o Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SEI 0958725) citou:
Entende-se que a demanda por graxas lubrificantes é ampla e atinge praticamente toda a sociedade: seja pelo setor produtivo (indústria, mineração e agronegócios), seja pelo setor de serviços, além dos consumidores veiculares privados. Em resumo, geograficamente a demanda de graxas lubrificantes abrange a totalidade do mercado nacional e consequentemente a todo o território do País, possuindo, portanto, dimensão geográfica nacional. (SEI 0958725, p. 9) Conclusão quanto aos mercados relevantes Ante os argumentos apontados, os mercados relevantes a serem analisados na operação serão os seguintes: Mercado de óleos básicos; Mercado de lubrificantes; Mercado de graxas; e, Mercado de comercialização em postos de combustíveis. Possibilidade de exercício de poder de mercado Sobreposições horizontais Considerações iniciais Uma vez definidos os mercados relevantes, em suas dimensões produto e geográfica, cabe avaliar se as sobreposições horizontais geram possibilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes. As características de cada um dos mercados relevantes, o grau de concentração gerado pela operação e a possibilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes em cada um deles são analisados abaixo, em tópicos a parte. No caso da identificação de possibilidade de exercício de poder de mercado em qualquer um dos mercados, prossegue-se com uma análise mais aprofundada para avaliar se há probabilidade desse exercício ocorrer.
As estimativas de mercado apresentadas pelas Requerentes utilizaram uma combinação de dados parciais do Instituto Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP), da ANP e estimativas internas das empresas. Tais estimativas mostraram-se bastante completas, contendo dados relativos à evolução dos mercados nos últimos 5 anos e distinguindo os variados agentes de cada mercado. De modo a comprovar a acurácia das estimativas apresentadas, foram expedidos diversos ofícios a empresas concorrentes e associações empresariais. Por mais que os dados oferecidos pelas empresas tenham apresentado pequenas disparidades em relação às estimativas apresentadas no Formulário de Notificação, os cenários traçados nos mercados mais sensíveis foram ao encontro daqueles delineados pelas Requerentes. Esse fato, confere precisão à análise concorrencial desenvolvida no presente Parecer. Nesse sentido, considerando o respaldo trazido pela instrução realizada quanto aos mercados com sobreposição horizontal, a presente análise utilizará como base as estimativas apresentadas pelas Requerentes. Mercado de lubrificantes Para as estimativas relacionadas ao mercado de lubrificantes como produto único, foram utilizados os dados disponibilizados pela ANP. Registra-se que a ANP publica dados somente para o mercado de lubrificantes (com segmentações variadas, mas que não permitem segmentar o mercado entre lubrificantes automotivos e industriais) e não disponibiliza informações para graxas.
As Requerentes entendem que os dados de mercado disponibilizados pela ANP para o mercado de lubrificantes são adequados considerando as atribuições legais do órgão regulação do setor. A ANP consolida informações de todas as empresas que comercializam lubrificantes no país, por meio do Painel Dinâmico do Programa de Monitoramento de Lubrificantes (PML), disponível no sítio eletrônico <https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/paineis-dinamicos-da-anp/painel-dinamico-do-programa-de-monitoramento-de-lubrificantes>. A Tabela 1 a seguir consolida dados do mercado nacional de produção e distribuição de lubrificantes acabados. Tabela 1 – Estrutura de mercado de lubrificantes, por volume (m³) Empresa 2016 2017 2018 2019 2020 Moove 179.450 184.300 186.860 243.760 121.200 Lubrificantes Shell 98.460 108.360 111.120 166.960 93.720 Participação conjunta 277.910 292.660 297.980 410.720 214.920 Iconic Lubrificantes S.A.[A] 278.180 272.850 242.070 283.350 148.230 Petrobras Distribuidora S.A. 309.090 290.090 252.290 300.210 143.440 Petronas Lubrificantes S.A. 122.960 127.150 115.170 140.560 69.610 YPF Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. 17.470 19.940 21.840 30.570 15.760 Castrol Brasil Ltda. 18.350 19.560 19.600 24.440 11.040 Ultrax Lubrificantes Ltda. 16.530 15.690 14.640 24.350 14.580 Total Brasil Distribuidora Ltda. 19.300 21.060 21.010 23.540 9.320 Ingrax Indústria e Comércio de Graxas S.A. 16.130 14.230 16.310 22.290 13.580 Fuchs Lubrificantes do Brasil Ltda.
8.250 11.090 13.070 13.950 6.660 Franja do mercado[B] 146.170 190.250 230.300 359.810 192.160 Total 1.230.340 1.274.570 1.244.280 1.633.790 839.300 [A] As Requerentes informam que foram considerados os volumes de lubrificantes acabados referentes à Iconic Lubrificantes S.A., Ipiranga Lubrificantes S.A. e Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., conforme informações apresentadas pela ANP. [B] Segundo dados do Boletim de Lubrificantes da ANP n. 32 de setembro de 2019, há atualmente no mercado nacional cerca de 180 importadores e mais de 120 produtores de lubrificantes acabados, totalizando mais de 260 agentes ativos nesse mercado. A franja do mercado corresponde aos agentes não listados na tabela, mas integrantes dos 260 agentes ativos no mercado de lubrificantes acabados. Fonte: Requerentes com base nos dados da ANP. Considerando os dados apresentados na Tabela 1, acima, estima-se a estrutura do mercado de lubrificantes apresentada na Tabela 2. Tabela 2 – Estrutura de mercado de lubrificantes, por volume (%) Empresa 2016 2017 2018 2019 2020 Moove 14,59% 14,46% 15,02% 14,92% 14,44% Lubrificantes Shell 8,00% 8,50% 8,93% 10,22% 11,17% Participação conjunta 22,59% 22,96% 23,95% 25,14% 25,61% Iconic Lubrificantes S.A. 22,61% 21,41% 19,45% 17,34% 17,66% Petrobras Distribuidora S.A. 25,12% 22,76% 20,28% 18,37% 17,09% Petronas Lubrificantes S.A. 9,99% 9,98% 9,26% 8,60% 8,29% YPF Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. 1,42% 1,62% 1,76% 1,87% 1,88% Castrol Brasil Ltda.
1,49% 1,53% 1,57% 1,49% 1,31% Ultrax Lubrificantes Ltda. 1,34% 1,23% 1,17% 1,49% 1,73% Total Brasil Distribuidora Ltda. 1,56% 1,65% 1,68% 1,44% 1,11% Ingrax Indústria e Comércio de Graxas S.A. 1,31% 1,11% 1,31% 1,36% 1,62% Fuchs Lubrificantes do Brasil Ltda. 0,67% 0,87% 1,05% 0,85% 0,79% Franja do mercado 11,88% 14,93% 18,51% 22,02% 22,90% Fonte: Elaboração própria. De acordo com os dados da Tabela 2, a participação conjunta resultante da Operação é superior a 20%. A análise do Índice Herfindahl-Hirschman[12] (HHI) indica as concentrações no mercado, enquanto sua variação revela o nexo de causalidade da operação com a possibilidade de exercício de poder de mercado. A Tabela 3, abaixo, apresenta os índices calculados para o mercado de lubrificantes. Tabela 3 – HHI-pré, HHI-pós e variação do HHI no mercado de lubrificantes 2016 2017 2018 2019 2020 HHI-pré 1671 1591 1536 1537 1543 HHI-pós 1904 1837 1804 1842 1866 ∆ HHI 233 246 268 305 323 Fonte: Elaboração própria. Considerando os parâmetros de análise de HHI descritos no Guia para análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade (Guia H)[13] , o mercado da presente operação pode ser considerado como moderadamente concentrado e após a Operação assim permaneceria, pois, o HHI-pré e HHI pós calculados encontram-se no intervalo entre 1.500 e 2.500 pontos. Em relação à variação do HHI observado, em 2020, é de 323 pontos, indicando nexo de causalidade da Operação.
Segmentos automotivos e industriais do mercado relevante de lubrificantes Segundo as Requerentes, as estimativas para os mercados de lubrificantes industriais e automotivos e de graxas foram utilizadas os dados publicizados pelo IBP, que sistematiza dados fornecidos apenas pelos seus associados. Assim, as participações de mercado das Requerentes estão superestimadas em função da desconsideração de empresas de menor porte, que não disponibilizam seus dados à entidade, mas que compõem a franja nos mercados analisados. Para fins comparativos, os dados do IBP consideram os volumes de oito fabricantes de lubrificantes e graxas – BR, Castrol, Iconic, Moove, Petronas, Shell, Total e YPF, ao passo a base da ANP considera mais de 150 empresas que reportaram comercialização de lubrificantes para o ano de 2020. As Tabelas 4 e 5 em sequência consolidam os dados de participações dos mercados de lubrificantes para os segmentos automotivos e industriais. Tabela 4 – Participações de mercado de lubrificantes automotivos Ano 2017 2018 2019 2020 Empresa Volume (m³) Share Volume (m³) Share Volume (m³) Share Volume (m³) Share Moove 144.091 18,34% 149.557 18,93% 153.176 19,46% 146.159 19,39% Lubrificantes Shell 90.681 11,54% 99.679 12,61% 103.768 13,18% 111.583 14,81% Participação conjunta 234.773 29,88% 249.236 31,54% 256.943 32,64% 257.742 34,20% Petrobras Distribuidora S.A. 211.090 26,87% 200.680 25,40% 198.536 25,22% 176.891 23,47% Iconic Lubrificantes S.A.
195.663 24,91%[A] 192.783 24,40% 185.667 23,59% 173.740 23,05% Petronas Lubrificantes S.A. 91.189 11,61% 91.074 11,53% 88.936 11,30% 86.156 11,43% YPF Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. 16.686 2,13% 19.670 2,49% 22.614 2,87% 28.882 3,57% Castrol Brasil Ltda. 19.023 2,42% 19.706 2,49% 19.490 2,48% 19.132 2,54% Total Brasil 17.199 2,19% 17.015 2,15% 14.912 1,89% 13.092 1,74% Total das empresas 785.622 100% 770.514 100% 787.099 100% 755.635 100% [A] As Requerentes esclarecem que, especificamente para o ano de 2017, o IBP não fornece dados de mercado da Iconic Lubrificantes S.A., em específico. Sendo assim, as estimativas apresentadas pelas Requerentes para o ano de 2017 abrangem os dados fornecidos, pelo IBP, para “Ipiranga” e “Chevron”, que em conjunto constituem a joint venture Iconic Lubrificantes S.A. Fonte: Requerentes com base nos dados do IBP. Tabela 5 – Participações de mercado de lubrificantes industriais Ano 2017 2018 2019 2020 Empresa Volume (m³) Share Volume (m³) Share Volume (m³) Share Volume (m³) Share Moove 40.509 15,81% 42.552 17,51% 44.038 18,94% 38.295 16,07% Lubrificantes Shell 18.364 7,17% 19.376 7,97% 17.218 7,41% 21.446 9,00% Participação conjunta 58.873 22,98% 61.928 25,48% 61.256 26,35% 59.741 25,07% Iconic Lubrificantes S.A. 95.220 37,16%[A] 84.545 34,79% 78.541 33,78% 76.798 32,23% Petrobras Distribuidora S.A. 71.477 27,90% 65.772 27,06% 62.372 26,83% 70.825 29,72% Petronas Lubrificantes S.A.
24.164 9,43% 24.142 9,93% 24.218 10,42% 24.631 10,34% YPF Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. 2.302 0,90% 2.150 0,88% 1,769 0,76% 2.153 0,90% Castrol Brasil Ltda. 122 0,05% 66 0,03% 158 0,07% 481 0,20% Total Brasil 4.076 1,59% 4.415 1,82% 4.166 1,79% 3.670 1,54% Total das empresas 256.234 100% 243.018 100% 230.713 100% 238.299 100% [A] As Requerentes esclarecem que, especificamente para o ano de 2017, o IBP não fornece dados de mercado da Iconic Lubrificantes S.A.. Sendo assim, as estimativas apresentadas pelas Requerentes para o ano de 2017 abrangem os dados fornecidos, pelo IBP, para “Ipiranga” e “Chevron”, que em conjunto constituem a joint venture Iconic Lubrificantes S.A. Fonte: Requerentes com base nos dados do IBP. De acordo com os dados das Tabelas 4 e 5, a participação conjunta resultante da Operação é superior a 20%. Considerando esses dados, estima-se o HHI-pré, HHI-pós e a sua variação para os segmentos de lubrificantes automotivos e industriais do mercado de lubrificantes apresentados nas Tabelas 6 e 7, respectivamente. Tabela 6 – HHI-pré, HHI-pós e variação do HHI no segmento de lubrificantes automotivos 2017 2018 2019 2020 HHI-pré 1962 1908 1891 1830 HHI-pós 2385 2385 2404 2405 ∆ HHI 423 477 513 575 Fonte: Elaboração própria Tabela 7 – HHI-pré, HHI-pós e variação do HHI no segmento de lubrificantes industriais 2017 2018 2019 2020 HHI-pré 2553 2415 2387 2371 HHI-pós 2780 2695 2668 2661 ∆ HHI 227 280 281 290 Fonte: Elaboração própria.
De acordo com os parâmetros do Guia H, no cenário do segmento de lubrificantes automotivos (Tabela 6) verifica-se como moderadamente concentrado antes e após a Operação, pois, o HHI-pré e HHI-pós calculados encontram-se no intervalo entre 1.500 e 2.500 pontos. Em relação à variação do HHI observada, em 2020, é de 575 pontos, indicando nexo de causalidade da Operação. E em relação ao cenário do segmento de lubrificantes industriais (Tabela 7), classifica-se como moderadamente concentrado antes da Operação e a partir desta passaria a ser altamente concentrado. Em relação à variação do HHI observada, em 2020, é de 290 pontos, indicando nexo de causalidade da Operação. Mercado de graxas As estimativas de participação das principais empresas do mercado nacional de graxas foram extraídas da base de dados do IBP, para os anos de 2017 a 2020. A Tabela 8 a seguir consolida essas informações. Tabela 8 – Participações de mercado de graxas Ano 2017 2018 2019 2020 Empresa Volume (m³) Share Volume (m³) Share Volume (m³) Share Volume (m³) Share Moove 4.485 12,48% 4.978 13,67% 5.050 13,80% 4.453 12,19% Graxas Shell 2.725 7,58% 2.519 6,92% 2.645 7,23% 2.604 7,13% Participação conjunta 7.210 20,06% 7.497 20,59% 7.695 21,03% 7.058 19,31% Iconic Lubrificantes S.A. 14.655 40,78% 15.024 41,26% 15.578 42,57% 16.134 44,15% Petronas Lubrificantes S.A. 7.730 21,51% 8.382 23,02% 7.898 21,58% 7.691 21,05% Petrobras Distribuidora S.A.
5.937 16,52% 5.061 13,90% 4.958 13.55% 5.154 14,11% YPF Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. 196 0,55% 238 0,65% 186 0,51% 259 0,71% Castrol Brasil Ltda. 50 0,14% 61 0,17% 86 0,24% 61 0,17% Total Brasil 160 0,44% 148 0,41% 198 0,54% 184 0,50% Total das empresas 35.938 100% 36.411 100% 36.599 100% 36.540 100% Fonte: Requerentes com base nos dados do IBP. De acordo com os dados da Tabela 8, a participação conjunta resultante da Operação é ligeiramente inferior a 20%, em 2020. Considerando os dados supracitados, as Requerentes estimaram as variações de HHI para o mercado de graxas, apresentadas na Tabela 9 a seguir. Tabela 9 – HHI-pré, HHI-pós e variação do HHI no mercado de graxas 2017 2018 2019 2020 HHI-pré 2612 2661 2521 2792 HHI-pós 2802 2850 2721 2965 ∆ HHI 189 189 200 173 Fonte: Requerentes. Considerando os parâmetros de análise de HHI descritos no Guia H, o mercado de graxas ser considerado como altamente concentrado antes e após a Operação, pois o HHI-pré e HHI-pós calculados encontram-se acima de 2.500 pontos. Em relação à variação do HHI observada, em 2020, é de 173 pontos, indicando ausência de nexo de causalidade da Operação.
Conclusões quanto à possibilidade de exercício de poder de mercado Uma vez que a participação de mercado conjunta de Raízen e Moove ultrapassou o patamar de 20% e a variação do HHI foi superior a 200 pontos, conclui-se que há possibilidade de exercício de poder de mercado de lubrificantes, assim como para as segmentações automotivas e industriais. Quanto ao mercado de graxas, a participação conjunta das Requerentes resulta em um nível de participação inferior a 20% e com uma variação de HHI inferior a 200 pontos. Destaca-se que essa participação conjunta de mercado tende a ser menor porque há empresas da franja de mercado que não são contabilizadas nos dados do IBP. Assim, essa condição seria enquadrável no procedimento sumário segundo o inciso III do artigo 8º da Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Portanto, faz-se necessário prosseguir com a análise de probabilidade de poder de mercado para o mercado de lubrificantes, bem como os segmentos de lubrificantes automotivos e industriais. De outro lado, devido a ausência de posição dominante e de nexo de causalidade é possível descartar preocupação concorrencial no mercado de graxas.
Integrações Verticais Considerações iniciais Uma vez definidos os mercados relevantes, em suas dimensões produto e geográfica, e analisada a possibilidade de exercício de poder de mercado naqueles em que se observa sobreposições horizontais, cabe avaliar se as potenciais integrações verticais geram qualquer possibilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes. Neste tópico, será explorado se as participações detidas pelas Requerentes em um cenário pós-operação, nos mercados à montante e à jusante, possibilita em algum tipo de fechamento com efeito anticompetitivo. Ou seja, por meio das participações detidas, verifica-se se a empresa resultante possui capacidade para fechar o mercado. De acordo com a Resolução Cade nº 2/2012, é considerada uma baixa participação de mercado com integração vertical a situação em que nenhuma das Requerentes ou seu grupo econômico comprovadamente controlem parcela superior a 30% de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados, sem prejuízo de outros fatores dos mercados específicos analisados serem levados em consideração. A Comissão Europeia, no documento Orientações para a apreciação das concentrações não horizontais nos termos do Regulamento do Conselho relativo ao controle das concentrações de empresas[14] , afirma que pode haver dois efeitos principais quando determinada operação tem como consequência uma integração vertical: 17.
As concentrações não horizontais são susceptíveis de restringir significativamente a concorrência principalmente de duas formas: através de efeitos não coordenados e de efeitos coordenados. 18. Podem produzir-se efeitos não coordenados principalmente quando as concentrações não horizontais dão origem a um encerramento do mercado. [...] 30. Podem distinguir-se duas formas de encerramento: a primeira verifica-se quando a concentração é susceptível de aumentar os custos dos concorrentes a jusante, restringindo o seu acesso a um bem ou serviço importante (encerramento de factores de produção - input foreclosing). O segundo ocorre quando a concentração é susceptível de encerrar o mercado para os concorrentes a montante, restringindo o seu acesso a uma base de clientes suficiente (encerramento como cliente - customer foreclosing). (COMISSÃO EUROPEIA, 2008) Assim, para avaliar se a operação pode resultar em um fechamento de mercado, a Comissão Europeia analisa se a empresa fusionada possui a capacidade e o incentivo para adotar a conduta anticompetitiva. Além disso, são avaliadas as eficiências decorrentes da operação, reconhecendo que algumas eficiências podem ser específicas de fusões verticais. Nos Estados Unidos, recentemente, o Federal Trade Comission (FTC) e o Department of Justice (DoJ) publicaram o primeiro guia unificado sobre integração vertical.
O Vertical Merger Guidelines[15] descreve como as agências federais antitruste norte-americanas avaliam o provável impacto competitivo das fusões verticais, e detalha, inclusive, as técnicas e os tipos de evidências normalmente utilizadas para prever se há capacidade e/ou incentivos para diminuir substancialmente a concorrência. O guia estadunidense orienta que algumas integrações verticais poderiam aumentar a vulnerabilidade do mercado à coordenação, por meio de eliminação ou obstáculos a terceiros que seriam importantes na prevenção ou limitação da coordenação anticoncorrencial. Por outro lado, certas integrações verticais podem gerar sinergias econômicas complementares e eliminam atritos e, portanto, têm a capacidade de criar eficiências potencialmente reconhecíveis que beneficiriam a concorrência e os consumidores. Segundo as Requerentes, a integração vertical entre a produção e distribuição de lubrificantes e graxas (mercados upstream) e a comercialização (mercado downstream) desses produtos em postos da bandeira Raízen (marca Shell) é uma relação pré-existente, porque já conta com a atuação da Raízen como agente exclusivo. Ainda, segundo as Requerentes, não haveria alteração no cenário concorrencial pós-operação.
Contudo deve-se verificar se é possível o fechamento de mercado por parte da Raízen, de forma a prejudicar a concorrência no setor, ou seja, se há capacidade de a Raízen deixar de fornecer lubrificantes e graxas (ou fazê-lo a custos maiores ou de forma discriminatória) aos concorrentes dela no mercado de comercialização desses produtos. Assim, nesta seção do parecer serão apreciados se as integrações verticais entre: (i) mercado de óleos básicos e mercado de lubrificantes/graxas; e, (ii) mercado de lubrificantes/graxas e mercado de comercialização em postos de combustíveis, possuem capacidade de fechamento de mercado. Integração entre óleos básicos e lubrificantes/graxas A possibilidade de fechamento do mercado à montante ocorre quando a empresa possui poder de mercado nesse elo da cadeia, além de incentivos para direcionar sua produção para a empresa verticalizada. Nesse caso, avalia-se o risco de a empresa resultante vir a recusar a oferta de seus produtos a concorrentes no mercado a jusante, ou mesmo que continue a ofertar, o faça a preços não competitivos, que provoquem o arrefecimento da competição a jusante. A discriminação, ainda, pode assumir outras formas, como redução da qualidade do insumo, atrasos e prazos mais alongados para fornecer ou piora nas formas de pagamento pelo insumo.
Com o intuito de realizar a análise desse poder de mercado e fundamentar a decisão sobre a operação, foram realizadas avaliações de mercado com questionamentos aos concorrentes das Requerentes. Justamente, com base nas informações coletadas ao longo dessa instrução, confrontadas com os argumentos apresentados pelas Requerentes, serão efetuadas as ponderações para o mercado de óleos básicos. A Tabela 10, a seguir, apresenta informações sobre importação de óleos básicos pela Shell. Tabela 10 – Volumes e valores de óleos básicos importados pela Shell [ACESSO RESTRITO À SHELL] Fonte: Shell. [ACESSO RESTRITO À SHELL] Ainda, segundo as Requerentes, o Grupo Shell também participa, a nível mundial, da produção e comercialização de aditivos, uma vez que possui o co-controle da empresa Infineum[16] , que fornece parte dos aditivos adquiridos pela Shell Brasil para a produção de lubrificantes e graxas a nível nacional. Registra-se que a Shell Brasil não adquire nem óleos básicos, nem aditivos apenas de fornecedores de seu grupo econômico, recorrendo a diversas outras empresas. Além disso, o Grupo Shell também fornece insumos a terceiros, que não apenas a Shell. Na medida em que a Raízen é um joint venture do Grupo Shell, do ponto de vista formal, essas integrações societárias restarão inalteradas após a Operação. ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] A Tabela 11, em sequência, apresenta informações sobre importação e exportação de óleos básicos pela Moove.
Tabela 11 – Quantidade de óleos básicos importados e exportados pela Moove [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Moove. A Moove (SEI 0958734) destaca que não atua na produção de óleos básicos. No entanto, no mercado de distribuição de óleos básicos, os principais concorrentes são os fabricantes de óleos básicos no Brasil, quais sejam: Petrobras e empresas de re-refino de OLUC[17] , tais como Lwart Lubrificantes, Petrolub Industrial, Lubrasil Lubrificantes e Proluminas Lubrificantes. Além disso, há empresas que atuam como importadores diretos e através de representantes locais, tais como Iconic Lubrificantes S.A, BR Distribuidora S.A.; Shell Brasil Petróleo S.A., Petronas Lubrificantes Brasil S.A e Quantiq Distribuidora Ltda. De acordo com as Requerentes, os principais fornecedores de óleos básicos e aditivos são grandes empresas de atuação transnacional como Petrobras, Chevron, Chevron Oronite, Exxon Mobil, Ergon, BASF, Lubrizol, Afton, SLSC e Infineum. As Requerentes afirmam que o negócio alvo será transferido de uma entidade verticalmente integrada e de única controladora (a Shell, que já adquire óleos básicos de outros fornecedores) para uma entidade controlada em conjunto (a Raízen) e em que o novo co-controlador (a Cosan) não seria um produtor de óleos básicos no Brasil, mas sim um revendedor de parte do óleo básico que importa principalmente para consumo cativo.
[ACESSO RESTRITO À SHELL] Assim, não haveria incentivo ou capacidade adicional para fechamento de mercado no cenário pós-operação, porque o volume de óleos básicos importados e comercializados pela Moove para o negócio alvo é diminuto. As características do mercado de óleos básicos reforçam a ausência da necessidade de aprofundamento de análises de probabilidades, uma vez que esse produto é comercializado livremente e globalmente (commodity). Como relatado anteriormente, o mercado brasileiro, em 2020, importou cerca de 48% dos óleos básicos consumidos a nível nacional, o que reflete a existência de inúmeros fornecedores globais. Adicionalmente, segundo as Requerentes, em nível nacional há um número crescente de produtores de óleos básicos. Além da Petrobras, tradicional líder de mercado de refino brasileiro, podem ser destacadas Lwart, Fenix, Lubrasil, Falub e outras refinadoras que, juntas, atendem quase 20% da demanda nacional por óleos básicos. Portanto, a operação não altera as dinâmicas atuais, e tanto fornecedores quanto clientes de óleos básicos ainda terão acesso a amplos mercados no cenário pós-operação. Integração entre lubrificantes/graxas e comercialização em postos de combustíveis A possibilidade de fechamento do mercado à jusante ocorre quando a empresa detém poder de mercado nesse elo da cadeia e esse agente tem incentivos para adquirir insumos apenas da empresa verticalizada, acarretando prejuízos aos demais agentes do mercado à montante.
Nesse caso, avalia-se o risco de a empresa integrada, após a operação, deixar de adquirir insumos de empresas concorrentes à montante, fechando os canais de distribuição/escoamento de seus produtos. As Requerentes afirmam que grande parte da produção do mercado é direcionada a grandes “intermediários” – distribuidores ou atacadistas – que revendem lubrificantes e graxas aos canais de revenda médios e pequenos. A venda direta pelos produtores para consumidores finais se dá basicamente no caso de grandes compradores, que demandam volumes maiores e, em alguns casos, algumas especificações customizadas. Estima-se que existem atualmente, no país, cerca de 200 mil postos de revenda de lubrificantes e graxas. A Shell apresentou a lista de seus cinco maiores clientes independentes para os mercados de lubrificantes e de graxas (SEI 0938225). A representatividade desses clientes em relação aos volumes totais comercializados pela Shell indicou uma média, nos últimos 3 anos, de [ACESSO RESTRITO À SHELL] As Requerentes estimam que, no segmento automotivo, entre [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] dos lubrificantes acabados são revendidos em postos de combustíveis. No caso dos lubrificantes Shell, as Requerentes estimam que cerca de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] das vendas de lubrificantes automotivos aos consumidores finais são realizados em postos de combustíveis da Raízen. Trata-se, portanto, de relação vertical preexistente, que não será alterada pela operação.
As Figuras 3 e 4, a seguir, ilustram a representatividade dos principais canais de vendas de lubrificantes e graxas da marca Shell. Figura 3 – Representatividade dos principais tipos de compradores de lubrificantes da marca Shell, em 2020 [ACESSO RESTRITO À SHELL] Fonte: Requerentes. Figura 4 – Representatividade dos principais tipos de compradores de graxas da marca Shell, em 2020 [ACESSO RESTRITO À SHELL] Fonte: Requerentes. Segundo as Requerentes, em geral, a venda de lubrificantes e graxas pelos produtores ocorrem para grandes compradores – como clientes industriais de maior porte, montadoras, redes de concessionárias ou grandes redes de revenda –, ao passo que clientes ou revendedores de médio ou pequeno porte adquirem os produtos por meio de distribuidores ou atacadistas. Além disso, em relação aos intermediários, há ao menos dois modelos de negócio principais nesses mercados. De um lado, há agentes que atuam com distribuidores regionais autorizados, ou seja, empresas que atuam de modo independente e que distribuem com exclusividade os produtos de um fabricante em dada região. De outro, há empresas que distribuem diretamente seus produtos a uma gama maior de clientes e que utilizam, como intermediários principais, grandes atacadistas revendedores que, apesar de desempenharem papel semelhante aos distribuidores no mercado, não distribuem os produtos com exclusividade, nem ficam adstritos a uma região previamente delimitada.
Nesse sentido, a relevância de contratos de exclusividade ou de longo prazo com distribuidores varia conforme o modelo de distribuição adotado por cada agente de mercado. De acordo com as Requerentes, a Shell adota o primeiro modelo, distribuindo seus lubrificantes e graxas por meio de distribuidores regionais autorizados. E esse modelo de distribuição também é utilizado pela Moove. No caso dos negócios da Shell, estima-se que cerca de [ACESSO RESTRITO À SHELL] de seus lubrificantes são comercializados por intermédio de seus distribuidores franqueados, sendo os cerca de [ACESSO RESTRITO À SHELL] restantes vendidos diretamente, principalmente para grandes clientes industriais, montadoras e suas concessionárias. No caso de graxas, esses percentuais ficam, respectivamente, em torno de [ACESSO RESTRITO À SHELL] para distribuidores e [ACESSO RESTRITO À SHELL] para vendas diretas. Ainda, segundo as Requerentes, o direito de exclusividade entre Shell e distribuidores não implica, na prática, que os distribuidores não possam sofrer pressão competitiva de revendedores maiores da mesma marca e dos próprios fornecedores de outras marcas para abastecer canais menores de revenda.
Registra-se que os contratos que atualmente regem a relação da Shell com sua rede de franqueados são objeto da presente operação, de modo que serão transmitidos para a Raízen após a sua consumação, reforçando que as condições de distribuição de lubrificantes e graxas Shell e do mercado em geral seguirão inalteradas após a operação Considerando que a integração vertical entre a produção e distribuição de lubrificantes e graxas e sua revenda em postos de combustíveis da Raízen é preexistente, a operação não gera alteração concorrencial no mercado do ponto de vista da comercialização. Conclusões quanto à possibilidade de exercício de poder de mercado Diante dos elementos apontados, a participação das Requerentes no mercado nacional de óleos básicos (mercado à montante) é inferior a 30% devido a participação de diversos players nacionais e internacionais. Portanto, as Requerentes não possuiriam capacidade de fechar os mercados de lubrificantes e graxas para os ofertantes de óleos básicos. Considerando a grande dispersão de postos revendedores de lubrificantes e graxas, agregadas com as dinâmicas de distribuição desses produtos, conclui-se que a Raízen não teria capacidade de fechar a comercialização de lubrificantes e graxas (mercado à jusante). Entende-se, portanto, que as integrações verticais resultantes da presente operação não são capazes de gerar qualquer tipo de fechamento que produza efeitos anticoncorrenciais.
Probabilidade de exercício de poder de mercado Considerações iniciais Segundo o Guia H, para descartar a probabilidade de exercício unilateral de poder de mercado, uma das seguintes condições deve estar presente no mercado em análise: a entrada de novas empresas ser “provável, tempestiva e suficiente”; as importações serem um remédio efetivo contra eventual exercício de poder de mercado; ou a rivalidade entre as empresas existentes no mercado ser efetiva. As Requerentes esclarecem que não dispõem de estimativas internas, nem possuem conhecimento de fontes públicas de dados relativos aos volumes totais de lubrificantes importados para o Brasil. O teste de mercado indicou que as concorrentes das Requerentes importam lubrificantes em quantidades muito reduzidas em relação aos volumes totais de distribuição desses produtos. Assim, de forma conservadora, afasta-se a possibilidade de que as importações mitigariam um possível exercício de poder de mercado pela Raízen e pela Moove no cenário pós-operação. As empresas concorrentes concordam que não existem barreiras relevantes à entrada de novos fabricantes. Entretanto, afirmam que a entrada é improvável em função dos seguintes motivos: (i) existem concorrentes de nível internacional com capacidade ociosa no Brasil, o que é confirmado pelas exportações de fabricantes nacionais;
e (ii) há falta de atratividade do mercado brasileiro, em termos de perspectivas futuras de crescimento, o que resulta em baixa perspectiva de retorno para investimentos de um fabricante adicional. A seguir, apresenta-se a análise para avaliar se as demais condições presentes no mercado de lubrificantes são suficientes para afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes. Entrada As Requerentes consideram que as leis, regulamentos e padrões industriais aplicáveis aos produtos em questão ou a qualificação técnica exigida por clientes não constituem barreiras específicas que poderiam dificultar a entrada ou expansão no mercado. Também não consideram que há barreiras relativas ao acesso a insumos ou infraestrutura que possam dificultar a entrada ou expansão no mercado. Argumentam ainda que a informação técnica necessária para a fabricação dos produtos já está em domínio público. Em relação às importações de graxas, as Requerentes esclarecem que há restrições regulatórias para importação de Lítio acima de certos patamares, que se aplicam para insumos e produtos acabados. Segundo as Requerentes, o tempo para efetivação de entrada varia em função da estratégia adotada pelo entrante. No caso de se optar por subcontratação de capacidade ociosa de terceiro para produção, seria possível efetivar uma entrada no prazo de até 1 ano. De outro lado, a opção por construir unidade fabril própria poderia elevar esse prazo para até 3 anos.
No caso de importadoras, esses prazos podem ser mais curtos. Entre diversas entradas ocorridas nos últimos 5 anos, registra-se o ingresso da empresa Usiquímica do Brasil no mercado de lubrificantes, ocorrida entre 2017 e 2018. A Usiquímica firmou parceria com a norte-americana Valvoline, e passou a deter exclusividade de direitos de uso da marca para fabricação, importação e distribuição dos produtos Valvoline no Brasil. De acordo com as Requerentes, segundo dados da ANP, desde 2018 a empresa vem respondendo por 0,4% de participação no mercado nacional de lubrificantes. A partir do exposto, conclui-se que a entrada de uma nova empresa seria pouco provável, mesmo não existindo baixas barreiras à entrada de empresas que já atuam neste mercado em outros países. Nenhuma empresa consultada durante a instrução processual acredita nesta possibilidade. Os principais obstáculos apontados foram os investimentos necessários, a existência de capacidade ociosa por parte de produtores nacionais, a falta de atratividade do mercado e a necessidade de comprovação de qualidade técnica e financeira por parte de um entrante. Rivalidade Conforme descrito no Guia H, a efetividade da competição entre a empresa resultante da operação e as demais empresas instaladas (seus rivais) pode tornar pouco provável o exercício do poder de mercado adquirido, quando as empresas concorrentes tiverem condições de absorver uma parte considerável da demanda em caso de aumento de preços por parte das Requerentes.
A rivalidade efetiva é provável em contextos em que empresas estabelecidas sejam capazes de adotar estratégias para aumentar sua oferta no mercado, em reação a uma tentativa de exercício de poder de mercado por parte da empresa resultante da operação. Com base nas informações apresentadas pelas Requerentes e no teste de mercado realizado, foram analisados os seguintes fatores para avaliar se existe rivalidade efetiva no mercado de lubrificantes: a. Existência de capacidade ociosa dos concorrentes; e b. Características do mercado que favorecem a rivalidade. a. Existência de capacidade ociosa Do ponto de vista da efetividade da rivalidade, um fator crucial a ser avaliado é a disponibilidade de capacidade ociosa por parte dos concorrentes. Trata-se de uma condição necessária para a constatação de existência de rivalidade no mercado, já que caso Raízen e Moove aumentem seus preços, a capacidade já instalada ou a capacidade de expansão das concorrentes deve ser adequada para atender aos consumidores que desejarem desviar suas compras, tornando pouco provável uma tentativa de exercício de poder de mercado. Dessa forma, avalia-se a existência de capacidade ociosa nas plantas produtivas dos concorrentes. Essa hipótese, aventada pelas Requerentes, foi corroborada pelas demais concorrentes no teste de mercado. A Tabela 12, a seguir, apresenta os dados de capacidade produtiva e ociosidade do mercado de lubrificantes no Brasil.
Tabela 12 – Capacidade produtiva e ociosidade dos principais produtores de lubrificantes no Brasil [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Elaboração própria. Os dados da Tabela 12 indicam uma ociosidade média de, aproximadamente, [ACESSO RESTRITO AO CADE] das empresas que atuam neste mercado. Embora os impactos da pandemia do coronavírus possam influenciar esse nível de ociosidade, observa-se que nos anos anteriores a 2020 os níveis de ociosidade são similares aos apresentados na tabela supracitada. Ainda, segundo as Requerentes, a empresa Vibra está executando uma grande obra de ampliação produtiva e deve atingir uma capacidade total de cerca de [ACESSO RESTRITO À SHELL], aumentando de modo expressivo o potencial de oferta total do mercado. Portanto, há capacidade ociosa no mercado e pelo menos parte dos concorrentes declarou possuir capacidade de atender a um eventual desvio de demanda vindo das Requerentes. Contudo, ressalta-se que, para a capacidade ociosa de concorrentes ser traduzida em efetiva rivalidade, alguns elementos devem estar presentes no mercado. É preciso, por exemplo, que os rivais sejam vistos pelos clientes como alternativas viáveis e desejáveis às Requerentes. Além disso, é necessário que a troca de fornecedor não seja custosa para os clientes. Esses elementos serão analisados a seguir. b. Características do mercado que favorecem a rivalidade Segundo as Requerentes, o preço é o fator competitivo de maior relevância nos mercados de lubrificantes e graxas.
Os clientes de modo geral são altamente sensíveis a preço em ambos os mercados afetados pela operação. Desse modo, uma elevação de preços por determinado agente teria alta probabilidade de gerar desvios de demanda, que seriam capturados por seus concorrentes. A depender das circunstâncias, nada impediria que a parte ou todo desse desvio fosse absorvido por um agente entrante no mercado. O teste de mercado demonstrou que as empresas entendem que o mercado de lubrificantes é sensível a preço, condições de pagamento e qualidade, e esses fatores acirram a competitividade do mercado. De modo geral, a demanda por lubrificantes no Brasil é correlacionada ao desempenho global da economia brasileira, sendo que as vendas costumam acompanhar as tendências macroeconômicas de crescimento anual do PIB nacional. As Requerentes entendem que o mercado está em fase de expansão de oferta, conforme demonstrado pelo estudo da consultoria Kline (SEI 0938224) no que se refere à análise de tendências globais do setor de lubrificantes, que indica taxa de crescimento anual da ordem de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] para o mercado brasileiro de lubrificantes, de 2019 a 2024. O teste de mercado confirmou que os compradores possuem elevado poder de barganha, pois são grandes empresas atuando, geralmente, nos setores de lubrificantes e combustíveis. E isso limita substancialmente as possibilidades de exercício de poder de mercado por qualquer dos agentes produtores de lubrificantes.
As Requerentes alegam que os fabricantes de lubrificantes possuem capacidade, incentivos e vantagens competitivas específicas que lhes garantem condições de exercer rivalidade efetiva aos negócios de lubrificantes da Shell e da Moove. Por exemplo, a Iconic possui fatores como alta capacidade produtiva, tecnologia proprietária, estrutura verticalizada de produção de óleos básicos (Chevron) e aditivos (Chevron Oronite), amplo acesso a fontes de insumos em geral no mercado nacional e internacional, rede de distribuidores autorizados em todo o país, rede capilarizada de postos de combustíveis Ipiranga como canal de vendas, portfólio abrangente e marcas conhecidas no mercado (Ipiranga e Texaco). Desta forma, constata-se que existe rivalidade efetiva, com capacidade ociosa nas plantas produtivas dos concorrentes do mercado de lubrificantes. Além disso, a instrução apontou que o produto é homogêneo e não há custos relevantes de troca de fornecedor. As dinâmicas de mercado indicam que a concorrência ocorre principalmente em função de preço, condições de pagamento e qualidade dos produtos ofertados. Conclusão quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado Diante do exposto, verifica-se que seriam baixas as barreiras à entrada no mercado de lubrificantes, porém o teste de mercado de mercado demonstrou que uma entrada seria pouco provável.
Em relação ao nível de rivalidade do mercado de lubrificantes, observa-se a existência de efetiva rivalidade entre as empresas, resultando em baixa probabilidade de exercício de poder de mercado por parte da Raízen e da Moove, em virtude da existência de pressão competitiva exercida pelos concorrentes associada à existência de capacidade ociosa. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA O SPA prevê cláusula de não concorrência (Cláusula 11.15 – SEI 0938223). As Requerentes alegam que essa cláusula está de acordo com os precedentes do Cade em suas limitações de tempo e de escopo, tanto geográfico quanto de produto, conforme observado a seguir: ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] CONCLUSÃO A Operação consiste na aquisição de controle, pela Raízen S.A. (Raízen), da totalidade das quotas da Neolubes Indústria de Lubrificantes Ltda., empresa recém-criada pela Shell Brasil Petróleo Ltda. (Shell), para a qual serão previamente transferidos todos os ativos vinculados à atuação da Shell nos mercados de lubrificantes e graxas no Brasil. A Raízen é uma joint venture co-controlada pela Cosan S.A. (Cosan) e pela Shell Brazil Holding B.V. (Shell Brazil Holding) na área de distribuição de combustíveis e produção e comercialização de energia renovável, que há 10 anos distribui combustíveis via contratos com postos revendedores utilizando a marca Shell, e ainda viabiliza a comercialização de lubrificantes da marca Shell de forma exclusiva nos postos dos revendedores Raízen.
A Shell pertence a um grupo mundial de empresas de energia e petroquímicas. A empresa mãe do Grupo Shell, a Royal Dutch Shell plc, é incorporada na Inglaterra e no País de Gales, tem sua sede em Haia, Holanda, e é listada na Bolsa de Valores de Londres, de Amsterdam e de Nova Iorque. A Cosan, co-controladora da Raízen, é também controladora indireta da Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. (Moove), empresa atuante nos mercados de lubrificantes e graxas como licenciada da marca Mobil. A operação resulta em sobreposição horizontal entre as atividades desenvolvidas pela Moove e as futuras atividades a serem exercidas pela Raízen para os mercados de lubrificantes e de graxas. Além disso, a operação enseja em integrações verticais. Para a instrução do caso em tela, a SG oficiou empresas concorrentes e associações empresarias nos mercados relacionados, solicitando os esclarecimentos especificados em dois modelos de questionários. Foram oficiadas as seguintes empresas que atuam nos mercados de óleos básicos, lubrificantes e graxas: Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A.; Iconic Lubrificantes S.A.; Petrobras Distribuidora S.A.; Petronas Lubrificantes S.A.; Castrol Brasil Ltda.; YPF Brasil Comércio de Derivados de Petróleo Ltda.; Ingrax Indústria e Comércio de Graxas Ltda.; Ultrax Lubrificantes Ltda.; Total Brasil Distribuidora Ltda.; Fuchs Lubrificantes do Brasil Ltda.; Lwart Soluções Ambientais; Ecofenix; LuBrasil; Falub e Usiquímica do Brasil Ltda.
Além das associações empresariais: Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes – Sindicom; Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP; e, Instituto Jogue Limpo. A análise de possibilidade de exercício de poder de mercado buscou avaliar os cenários onde ocorrem sobreposições horizontais (mercado de lubrificantes e mercado de graxas) e integrações verticais (mercado de óleos básicos, no upstream, e mercado de lubrificantes e de graxas, no downstream; e, mercado de lubrificantes e de graxas, no upstream, e mercado de comercialização em postos de combustíveis, no downstream). No mercado de lubrificantes foi observado que a participação de mercado conjunta de Raízen e Moove ultrapassou o patamar de 20% e a variação do HHI foi superior a 200 pontos, concluindo em possibilidade de exercício de poder de mercado de lubrificantes, assim como para os segmentos de lubrificantes automotivos e lubrificantes industriais. Quanto ao mercado de graxas, a participação conjunta das Requerentes resulta em um nível de participação inferior a 20% e com uma variação de HHI inferior a 200 pontos. Portanto, foi descartada preocupação concorrencial no mercado de graxas. A análise descartou possibilidade de exercício de poder de mercado nas integrações verticais derivadas da Operação.
As características do mercado de óleos básicos (upstream) reforçam a ausência da necessidade de aprofundamento de análises de probabilidades, uma vez que esse produto é comercializado livremente e globalmente (commodity). Além disso, o mercado brasileiro marcado por elevado nível de importação. Em 2020, cerca de 48% dos óleos básicos consumidos a nível nacional foram importados, refletindo a existência de inúmeros fornecedores globais. Portanto, as Requerentes não possuiriam capacidade de fechar os mercados de lubrificantes e graxas para os ofertantes de óleos básicos. A integração vertical entre a produção e distribuição de lubrificantes e graxas e sua comercialização em postos de combustíveis da Raízen é preexistente. Portanto, a operação não gera alteração concorrencial no mercado do ponto de vista da comercialização. Verifica-se que a Raízen não teria capacidade de fechar a comercialização de lubrificantes e graxas devido a grande dispersão de postos revendedores de lubrificantes e graxas, agregadas com as dinâmicas de distribuição desses produtos. A análise de probabilidade no mercado de lubrificantes observou que as barreiras à entrada são baixas, porém o teste de mercado de mercado demonstrou que uma entrada efetiva seria pouco provável.
Em relação ao nível de rivalidade do mercado de lubrificantes, identificou-se a existência de efetiva rivalidade entre as empresas, resultando em baixa probabilidade de exercício de poder de mercado por parte da Raízen e da Moove, em virtude da existência de pressão competitiva exercida pelos concorrentes associada à existência de capacidade ociosa. Por todo o exposto, nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei n° 12.529/2011, combinados com o artigo 121, inciso. I, do Regimento Interno do Cade, conclui-se pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. ________________ [1] Disponível em . Acesso em 21 de setembro de 2021. [2] Disponível em: [3] Ato de Concentração nº 08700.004968/2018-67 (Requerentes: Sonatrach e Esso Italiana); Ato de Concentração nº 08700.008313/2016-04 (Requerentes: Ipiranga e Chevron); Ato de Concentração nº 08700.009943/2015-15 (Requerentes: Cosan e Exxonmobil); Ato de Concentração nº 08700.008813/2014-76 (Requerentes: Aramco e S-Oil) e Ato de Concentração nº 08012.000028/2011-81 (Exxonmobil e Cosan) [4] Segundo dados do Portal Lubes: “Em 2020, o Brasil precisou importar 653.662 m3 de óleos básicos, que representou 48% de sua demanda, com um desembolso para o país de um montante em torno dos US$ 371 milhões. Os Estados Unidos foram os grandes fornecedores de básicos dessa importação, com 75,9% do total, seguidos por países como a Malásia (5,2%), Coreia do Sul (5,1%), Barein (3,0%), Catar (2,3%) e outros”. Disponível em:
. Acesso em 21 de setembro de 2021. O volume de óleos básicos importado em anos anteriores pode ser observado no link: . [5] Ato de Concentração nº 08700.008313/2016-04 (Requerentes: Ipiranga e Chevron) e Ato de Concentração nº 08700.008813/2014-76 (Requerentes: Aramco e S-Oil) [6] Ato de Concentração nº 08700.007423/2013-06 (Requerentes: Petrobras e Comau). [7] Ato de Concentração nº 08700.008313/2016-04 (Requerentes: Ipiranga e Chevron) e Ato de Concentração nº 08700.007423/2013-06 (Requerentes: Petrobras e Comau) [8] Ato de Concentração nº 08700.008313/2016-04 (Requerentes: Ipiranga e Chevron). [9] Ato de Concentração nº 08012.005539/2004-60 (Requerentes: Petrobras e Agip). [10] Disponível em: . [11] Ato de Concentração nº 08012.005539/2004-60 (Requerentes: Petrobras e Agip) e Ato de Concentração nº 08700.008313/2016-04 (Requerentes: Ipiranga e Chevron). [12] O Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) é utilizado como medida de concentração, sendo calculado pela soma dos quadrados das participações de cada empresa no mercado em análise. O número de agentes da franja é obtido pela divisão da participação total desses agentes (usualmente chamado de “Outros”) pela participação do menor agente conhecido. A participação de cada um desses agentes da franja é obtida a partir da divisão do número desses agentes (que deve ser inteiro) pela participação total da franja (“Outros”).
A variação do HHI é a diferença entre o HHI pós-operação e o HHI antes da operação, e também pode ser calculada pela seguinte fórmula: 2 * participação da 1ª Requerente * participação da 2ª Requerente. No que tange à análise do HHI, o Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal (“Guia-H”) do CADE prevê as seguintes situações: (i) Pequena alteração na concentração: operações que resultem em variações de HHI inferiores a 100 pontos (ΔHHI < 100) provavelmente não geram efeitos competitivos adversos e, portanto, usualmente não requerem análise mais detalhada; (ii) Concentrações em mercados não concentrados: se o mercado, após o AC, permanecer com HHI inferior a 1.500 pontos, a operação não deve gerar efeitos negativos, não requerendo, usualmente, análise mais detalhada; (iii) Concentrações em mercados moderadamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos e envolvam variação do índice superior a 100 pontos (ΔHHI > 100) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, tornando recomendável uma análise mais detalhada; (iv) Concentrações em mercados altamente concentrados: operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice entre 100 e 200 pontos (100 ≤ ΔHHI ≤ 200) têm potencial de gerar preocupações concorrenciais, sugerindo uma análise mais detalhada.
Operações que resultem em mercados com HHI acima de 2.500 pontos, e envolvam variação do índice acima de 200 pontos (ΔHHI > 200) presumivelmente geram aumento de poder de mercado. Essa presunção poderá ser refutada por evidências persuasivas em sentido contrário. [13] Disponível em: . [14] Disponível em: . [15] Disponível em . [16] A Infineum é uma joint venture, da ExxonMobil Chemical Company e da Royal Dutch Shell Chemicals, que atua no mercado global de aditivos. [17] OLUC: Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado. A resolução CONAMA nº 362/2005 estabelece como obrigação do produtor/importador garantir, mensalmente, a coleta do óleo lubrificante OLUC.
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