CADE · Superintendência-Geral · 10/02/2022
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000832/2022-64
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000832/2022-64
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SEI/CADE - 1021418 - Parecer PARECER Nº 61/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000832/2022-64 REQUERENTES: AMERRA Agri Multi Strategy Fund, AMERRA Agri Opportunity Fund, AMERRA Agri Offshore Master Fund II, AMERRA Agri Fund II, AMERRA Agri Advantage Fund, AMERRA Latin America Finance LLC, JP Morgan Chase Retirement Plan e SPE UPI BIO S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: AMERRA Agri Multi Strategy Fund, AMERRA Agri Opportunity Fund, AMERRA Agri Offshore Master Fund II, AMERRA Agri Fund II, AMERRA Agri Advantage Fund, AMERRA Latin America Finance LLC, JP Morgan Chase Retirement Plan e SPE UPI BIO S.A. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercado afetado: fabricação de açúcar e etanol. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. AMERRA Agri Multi Strategy Fund, AMERRA Agri Opportunity Fund, AMERRA Agri Offshore Master Fund II, AMERRA Agri Fund II, AMERRA Agri Advantage Fund, AMERRA Latin America Finance LLC, JP Morgan Chase Retirement Plan ("Fundos AMERRA" ou "COMPRADORES") Os compradores (Fundos AMERRA) são fundos de investimentos americanos, voltados à Private Debt e Private Equity, geridos por AMERRA Capital Management, LLC, gestora de fundos norte-americana sediada em Nova York, Estados Unidos da América, quais sejam:
AMERRA Agri Multi Strategy Fund, AMERRA Agri Opportunity Fund, AMERRA Agri Offshore Master Fund II, AMERRA Agri Fund II, AMERRA Latin America Finance, AMERRA Agri Advantage Fund, e JP Morgan Chase Retirement Plan. Seus cotistas são variados e dispersos. Os Fundos AMERRA detêm investimentos em empresas que atuam na produção e comercialização de (i) açúcar e etanol; (ii) soja; (iii) milho; (iv) sementes; (v) serviços de logística portuária, entre outros. O grupo dos Fundos AMERRA também possui participação societária em quatro usinas de produção de açúcar e etanol: Rio Amambai Agroenergia, S.A. (Mato Grosso do Sul); Bahia Etanol Holding S.A. (Bahia); Usina Enersugar S.A. (São Paulo); e Aguapei Agroenergia S.A. (Goiás). Segundo as Requerentes, alguns dos Fundos AMERRA auferiram, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. SPE UPI BIO S.A. ("SPE UPI BIO" ou "EMPRESA-ALVO") A SPE UPI BIO é uma sociedade por ações de propósito específico composta pela unidade produtiva isolada (i.e.: ativos, bens, direitos, contratos, licenças e autorizações[1]) para operação da Usina Bioenergia localizada no município de Lucélia/SP.
O Grupo Bionergia encontra-se em recuperação judicial e é composto pela Bioenergia do Brasil S.A., que era a controladora da Usina Bionergia, e pela Central de Álcool Lucélia Ltda., que atua na fabricação de açúcar, álcool e no comércio atacadista de energia elétrica. Diante de dificuldades das empresas em cumprir com suas obrigações financeiras, elas deverão realizar a alienação judicial dos ativos, bens, direitos, contratos, licenças e autorizações necessários para operação da Usina Bioenergia para pagamento dos credores. O Plano de Recuperação Judicial contempla, portanto, a constituição e alienação da SPE UPI BIO, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades produtivas e a continuidade das empresas como fontes produtoras, geradoras de empregos e pagadoras de tributos. Os atuais cotistas da Central de Álcool Lucélia, que é proprietária integral da Bionergia, são: [ACESSO RESTRITO] O Grupo Bioenergia auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões no Brasil, superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?
Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1016786) Data da notificação 01/02/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 63, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 03/03/2022 (SEI 1017297) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação consiste na aquisição, pelos Fundos AMERRA, de todas as ações ordinárias representativas de 100% do capital social da SPE UPI BIO S.A., sociedade composta pela unidade produtiva isolada para operação da Usina Bioenergia, localizada em Lucélia/SP, atualmente detida por Bioenergia do Brasil S.A. e Central de Álcool Lucélia Ltda., nos termos do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas nos autos do processo nº 1001872-64.2019.8.26.0326 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (a “Operação”). Segundo a cláusula 5.1 do Plano de Recuperação Judicial, as Recuperandas estão obrigadas a constituir e organizar a SPE UPI BIO, nos termos dos artigos 60, 60-A e 142, da Lei de Recuperação Judicial e Falências, para a qual serão contribuídos todos os ativos, bens, direitos, contratos, licenças e autorizações necessários para operação da Usina Bioenergia, localizada em Lucélia/SP[2]. Por força da aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembleia Geral de Credores e como consequência dele, nos termos da cláusula 5.4, os Fundos AMERRA estão obrigados a converter seus créditos para aquisição da SPE UPI BIO. A aquisição se dará nas seguintes proporções:
[ACESSO RESTRITO][3] Após a conclusão da Operação[4], os Compradores deterão SPE UPI BIO, que mantém todos os ativos, bens, direitos, contratos, licenças e autorizações necessários para operação da Usina Bioenergia. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação correspondente à soma (i) dos Créditos Garantidos por Ativos UPI BIO Onerados; (ii) dos Créditos Transferidos para SPE UPI BIO; e (iii) da Parcela em Dinheiro dos Fundos AMERRA, totalizando R$ [ACESSO RESTRITO], especificados da seguinte forma: [ACESSO RESTRITO] Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para os Fundos AMERRA, a Operação representa uma boa oportunidade de expansão do portfólio de investimentos, a partir da aquisição de todos os ativos, bens, direitos, contratos, licenças e autorizações necessários para operação da Usina Bioenergia. Já para o Grupo Bioenergia, a venda da SPE UPI BIO é parte do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas nos autos do processo nº 1001872-64.2019.8.26.0326 do TJSP[5]. A organização, constituição e alienação judicial da SPE UPI BIO consiste em ação adotada para implementar medidas de revitalização que possibilitem o funcionamento da Usina Bioenergia. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setores em que há sobreposição horizontal Mercados de (i) cultivo de cana-de-açúcar; (ii) produção de açúcar; e (iii) produção de etanol. Setores em que há integração vertical Mercado de (i) produção e comercialização de produtos biológicos (a montante) e (ii) cultivo de cana-de-açúcar (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação O Grupo Fundos AMERRA detêm investimentos, entre outros, em empresas que atuam na produção e comercialização de (i) etanol e açúcar, (ii) soja, (iii) milho, (iv) sementes e (v) serviços de logística portuária. Especificamente no setor sucroalcooleiro, os fundos geridos por AMERRA Capital Management possuem participação societária em quatro usinas que atuam com o cultivo de cana-de-açúcar na produção de açúcar, etanol e energia no Brasil: (i) a Rio Amambai Agroenergia, S.A., usina de açúcar e etanol localizada no Mato Grosso do Sul; (ii) a Bahia Etanol Holding S.A., em parceria com o Grupo Moriah, localizada na Bahia; (iii) a Usina Enersugar S.A., usina de açúcar e etanol localizada em São Paulo; e (iv) Aguapei Agroenergia S.A., em Goiás. A Bioenergia (SPE UPI BIO) atua com: (i) cultivo de cana-de-açúcar; (ii) produção de açúcar, (iii) produção de etanol; (iv) geração de energia; (v) produtos biológicos e (vi) soja em rotação de cultura na região de Lucélia/SP (Centro-sul).
Os ativos da SPE UPI BIO atuam com o preparo, plantio e cultivo da cana-de açúcar, matéria-prima básica para industrialização e produção do açúcar, etanol anidro e hidratado. Subsidiariamente, e de maneira relacionada à produção principal, as Requerentes informam que esses ativos também atuam na cogeração de energia elétrica através da biomassa[6], produção de creme de levedura, além de incluírem uma biofábrica, que tem como atividade a produção de vespas e fungos que combatem pragas da cana-de-açúcar. Entretanto, tais atividades seriam secundárias e acessórias às atividades da Usina Bioenergia, em linha com os precedentes do CADE[7], não demandando uma análise mais aprofundada dessas atividades específicas. Dadas as atuações das Requerentes, identifica-se sobreposição horizontal no segmentos de (i) cultivo de cana-de-açúcar; (ii) produção de açúcar; e (iii) produção de etanol. Além disso, também se identifica integração vertical entre os segmentos de: (i) produção e comercialização de produtos biológicos (a montante, Grupo Bioenergia) e (ii) cultivo de cana-de-açúcar (a jusante, Grupo Fundos AMERRA). O resumo das sobreposições horizontais e integrações verticais encontra-se no quadro abaixo:
Quadro 3 - Sobreposições horizontais e integrações verticais identificadas Atividades Usina Bioenergia Grupo AMERRA Sobreposição horizontal Integração vertical Produção e comercialização de produtos biológicos ✔ - - X Cultivo de cana-de-açúcar ✔ ✔ - X Produção e comercialização de açúcar ✔ ✔ X - Produção e comercialização de etanol ✔ ✔ X - Quanto ao mercado de cultivo de cana-de-açúcar, os precedentes do CADE[8] apontam que o cultivo de cana-de-açúcar é um mercado relevante independente de outras etapas produtivas e, na dimensão geográfica, o CADE tem delimitado esse mercado de forma conservadora como sendo restrito ao raio de 50 km a partir da lavoura ou da usina em que se dá a produção e moagem da cana, tendo em vista os custos envolvendo o seu transporte até uma planta industrial que possa processar esse insumo, embora tenha feito a referência ao cenário estadual em alguns casos. Ambas Requerentes possuem usinas no estado de São Paulo: Usina Enersugar S.A. dos Fundos AMERRA, no município de Ibirarema/SP na região do Médio Vale do Paranapanema; e a Usina Bioenergia, do Grupo Bioenergia, no município de Lucélia/SP. As usinas distam, em média, 200 km uma da outra[9]. Portanto, considerando que os Fundos AMERRA não possuem atividades relacionadas ao cultivo de cana-de-açúcar em um raio de 50km da Usina Bioenergia e em linha com os precedentes do CADE, não se configura sobreposição horizontal nesse segmento ou integração vertical com produção de açúcar e etanol.
Não obstante tal constatação, as Partes apresentaram seus dados sobre o cultivo de cana-de-açúcar no estado de São Paulo, cenário mais abrangente: Tabela 4 - Participação no cultivo de cana-de-açúcar - Safra 2020/2021, Estado de São Paulo - Brasil Empresa Volume (toneladas) Participação % Bioenergia [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Enersugar [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Combinado [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Total do mercado 356.507.515 100% Fonte: Requerentes, com base em dados da União de Indústrias de Cana-de-açúcar (UNICA)[10]. Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no segmento de cultivo de cana-de-açúcar em São Paulo seria de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%), abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado). Quanto ao mercado de produção de açúcar, vale destacar que os precedentes do CADE[11] têm considerado a produção de açúcar como um mercado relevante único, independentemente dos tipos e apresentações do produto, pois, apesar de o produto ser comercializado sob diversas formas no mercado, há uma elevada substitutibilidade entre esses tipos, tanto sob a ótica da demanda quanto da oferta.
No que tange à dimensão geográfica, a jurisprudência do CADE já adotou diferentes posicionamentos, considerando o cenário nacional e um cenário mais restritivo por região (no caso, Centro-Sul), assim como em outros casos foram analisados o cenário nacional, regional e estadual[12]. Neste caso, será considerado como dimensão geográfica o mercado no âmbito regional (Centro-Sul) e estadual (São Paulo), onde se localizam as usinas de ambas as Requerentes (São Paulo) e por ser os cenários mais restritos. A tabela abaixo apresenta as estimativas de participação de mercado apresentadas pelas Requerentes em ambos os cenários geográficos. Tabela 5 - Participação na produção e comercialização de açúcar - Safra 2020/2021 - Estado de São Paulo e Região Centro-Sul SÃO PAULO REGIÃO CENTRO-SUL Empresa Volume (toneladas) Participação % Volume (toneladas) Participação % Bioenergia [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Enersugar /Grupo AMERRA [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Combinado [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Total do mercado 26.324.147 100% 38.464.939 100% Fonte: Requerentes, com base em dados da União de Indústrias de Cana-de-açúcar (UNICA).
Nota-se, dos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes na produção e comercialização de açúcar seria de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) no estado de São Paulo, e de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) na região Centro-Sul. Em ambos os cenários, estadual e regional, a participação conjunta fica abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado). Quanto ao mercado de produção de etanol, sob a ótica do produto, este tem sido considerado pela jurisprudência do CADE[13] como um único mercado relevante pois, ainda que haja variadas formas de apresentação e aplicação do produto, há alta substitutibilidade entre elas pelo lado da oferta. Em relação à dimensão geográfica, há precedentes considerando três cenários[14]: nacional, regional (dividido entre Norte-Nordeste e Centro-Sul) e estadual. Considerando a localização das quatro usinas do Grupo Amerra e a localização da Usina Bionergia, serão analisados os cenários estadual (São Paulo) e regional (Centro-Sul), por serem os cenários mais restritos. As participações constam da tabela a seguir.
Tabela 6 - Participação na produção e comercialização de etanol - Safra 2020/2021 - Estado de São Paulo e Região Centro-Sul - Brasil SÃO PAULO REGIÃO CENTRO-SUL Empresa Volume (m³ etanol) Participação % Volume (m³ etanol) Participação % Bioenergia [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Enersugar /Grupo AMERRA [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Combinado [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] (0-10%) Total do mercado 14.426.350 100% 30.363.243 100% Fonte: Requerentes, com base em dados da União de Indústrias de Cana-de-açúcar (UNICA). Com relação à integração vertical entre os segmentos de: (i) produção e comercialização de produtos biológicos (a montante, Grupo Bioenergia) e (ii) cultivo de cana-de-açúcar (a jusante, Grupo Fundos AMERRA), tem-se que Biofábrica da Bioenergia produz agentes de controle biológico para pragas de canaviais. Estes agentes são: a vespa Cotésia flavipes (Biovespa) para o controle da broca da cana-de-açúcar (Diatrae saccharalis), o fungo Metarhizium anisopliae (Biorrizium) isolado IBCB 425 para controle da cigarrinha-da-raiz (Mahanarva fimbriolata) e o fungo Beauveria bassiana (Bioveria) isolado IBCB 66 para controle da broca da cana-de-açúcar (Diatrae saccharalis)[15].
O mercado de produtos biológicos já foi analisado pelo CADE[16], que o considerou como passível de agregar diferentes gêneros de produtos em âmbito nacional. Segundo as Requerentes, o faturamento da Bioenergia nessa atividade é irrisório e a produção feita principalmente para uso cativo em suas próprias culturas. Por esse motivo, considera-se desnecessário aprofundar a análise para fins antitruste. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de participação conjunta das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos ou verticalmente integrados situa-se abaixo de 20%, conclui-se que a Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se nas hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 2/12. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, não se aplicam cláusulas restritivas à concorrência à Operação proposta. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Os ativos a serem detidos pela SPE UPI BIO envolvem o plantio de cana-de-açúcar, produção e na comercialização de açúcar e etanol, cogeração de energia elétrica, além da propriedade de uma biofábrica que produz vespas e fungos para o combate das pragas da cana-de-açúcar e a produção de soja como cultura de rotação.
[2] [ACESSO RESTRITO] [3] [ACESSO RESTRITO] [4] [ACESSO RESTRITO] [5][ACESSO RESTRITO] [6] [ACESSO RESTRITO] [7] De acordo com precedentes do CADE, os subprodutos da produção de açúcar e álcool que podem ser utilizados na geração de energia elétrica, que pode ser comercializada ou utilizada para alimentar a própria usina, atividade secundária na indústria sucroalcooleira. Dada a baixa expressividade desse mercado acessório, o CADE tem optado por não aprofundar a análise em casos desse tipo. Vide AC 08700.004218/2019-76, 08700.006612/2020-82, e 08700.001802/2021-94. [8] Vide AC 08700.001800/2021-03, 08700.004976/2019-94, 08700.005244/2017-50, 08700.003037/2016-80 e 08700.004594/2014-56. [9] Segundo consulta no Google Maps em 4.fev.2022. [10] Cf. Observatório da Cana em https://observatoriodacana.com.br/. [11] Vide AC 08700.005264/2021-15, 08700.003270/2021-20, 08700.006373/2017-65, e 08700.001800/2021-03. [12] Vide AC 08700.005264/2021-15, 08700.003270/2021-20, AC 08700.001800/2021-03, 08700.000471/2021-75 e 08700.006373/2017-65. [13] Vide AC nº 08700.005264/2021-15, 08700.003270/2021-20, 08700.001800/2021-03, 08700.000471/2021-75, 08700.006731/2018-11, e 08700.004358/2018-63. [14] Vide AC nº 08700.003270/2021-20, 08700.001800/2021-03, 08700.000471/2021-75, 08700.004218/2019-76 e 08700.006731/2018-11. [15] Cf. http://www.biobrasilsa.com.br/biofabrica/ [16] Vide AC 08700.002971/2021-41.
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