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CADE · Superintendência-Geral · 13/04/2022

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.006821/2021-15

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.006821/2021-15

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1044606 - Parecer PARECER Nº 5/2022/CGAA2/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006821/2021-15 requerentes: Fleury S.A., Laboratório Marcelo Magalhães S.A., Marcelo Magalhães Diagnósticos S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Julia Krein, Luís Claudio Nagalli Guedes de Camargo, Camila Lisboa Martins e Carolina Furlani. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Ordinário. Requerentes: Fleury S.A., Laboratório Marcelo Magalhães S.A., Marcelo Magalhães Diagnósticos S.A.. Natureza da operação: Aquisição de controle. Sobreposição horizontal nos mercados de análises clínicas em Recife/PE, Olinda/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE. Baixas barreiras à entrada e existência de rivalidade. Integração vertical entre os mercados de análises clínicas e serviço de apoio a outros laboratórios. Baixo risco de fechamento de mercado. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA Sumário I. AS REQUERENTES. 3 I.1. Fleury S.A. 3 I.2. Laboratório Marcelo Magalhães S.A. e Marcelo Magalhães Diagnósticos S.A.. – Empresas-Alvo 3 II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO.. 4 III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO.. 4 IV. MERCADOS RELEVANTES. 5 IV.1 Da atuação das Requerentes. 5 IV.2 Considerações iniciais sobre o mercado relevante. 8 IV.3 Mercado relevante sob a ótica do produto. 10 IV.3.1 Serviços de apoio à medicina diagnóstica. 10 IV.3.2 Conclusão sobre o mercado relevante sob a ótica do produto. 11 IV.4 Mercado relevante sob a ótica geográfica. 11 IV.4.1 Serviços de apoio à medicina diagnóstica.

11 IV.4.1.1 Exames prestados diretamente ao paciente. 11 IV.4.2.2 Serviços de apoio a outros laboratórios. 13 IV.5 Conclusão sobre mercado relevante. 13 V. SOBREPOSIÇÕES HORIZONTAIS. 14 V.1 Possibilidade de exercício de poder de mercado. 14 V.1.1 Considerações iniciais. 14 V.1.2 SAD – Análises clínicas. 16 V.1.3 Conclusão sobre Possibilidade de exercício de poder de mercado. 19 V.2 Probabilidade de exercício de poder de mercado. 19 V.2.1 Considerações iniciais. 19 V.2.2 SAD – Análises clínicas. 22 V.2.2.1 Entrada. 22 V.2.2.2 Rivalidade. 27 V.2.3 Conclusão sobre Probabilidade de exercício de poder de mercado. 39 VI. INTEGRAÇÕES VERTICAIS. 40 VI.1 Considerações iniciais. 40 VI.2 Relação vertical entre análises clínicas pelo LABMM (mercado a jusante) e os serviços de apoio a outros laboratórios pelo Grupo Fleury (mercado a montante) 41 VI.2.1 Considerações iniciais. 41 VI.2.2 Fechamento de mercado para os demais concorrentes do Grupo Fleury, no tocante a processamento de exames de análises clínicas. 41 VI.2.3 Fechamento de mercado de serviços de apoio a outros laboratórios para os demais concorrentes do LABMM.. 42 VI.3 Conclusão sobre Integração Vertical 43 VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA.. 44 VIII. CONCLUSÃO.. 47 I. AS REQUERENTES I.1. Fleury S.A. O Fleury S.A.

(“Fleury” ou “comprador”) é o controlador do Grupo Fleury, que foi fundado em 1926 e que atua principalmente na prestação de serviços de apoio à medicina diagnóstica no ambiente ambulatorial e hospitalar, prestando exames de análises clínicas, anatomia patológica e citopatologia, diagnósticos por imagem e diagnósticos por métodos gráficos. O Grupo Fleury também atua nos segmentos de gestão de saúde, diagnósticos odontológicos, medicina preventiva, laboratório de referência e hospital-dia. O Grupo Fleury possui 243 unidades de atendimento em sete Estados[1] e no Distrito Federal[2], nos quais atua por meio de 14 marcas, dentre as quais Fleury, Labs, LAFE, Diagmax e a+ Medicina Diagnóstica. O faturamento bruto do Fleury no Brasil em 2020 foi de aproximadamente R$ 2.954.300.000,00 e do Grupo Fleury foi de aproximadamente R$ 3.185.680.000,00[3], superior ao patamar de 750 milhões de reais utilizado como critério para notificação da Operação. I.2. Laboratório Marcelo Magalhães S.A. e Marcelo Magalhães Diagnósticos S.A.. – Empresas-Alvo As Empresas-Alvo são Laboratório Marcelo Magalhães S.A. e Marcelo Magalhães Diagnósticos S.A. (em conjunto “LABMM”). O LABMM é um laboratório de análises clínicas com sede na Região Metropolitana de Recife/PE que detém treze unidades de prestação de serviços de análises clínicas nos municípios de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes/PE.

O faturamento bruto das Empresas-Alvo no Brasil em 2020 foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], superior ao segundo patamar de 75 milhões de reais utilizado como critério para notificação da operação. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 – Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim - faturamentos do grupo adquirente e do grupo da empresa adquirida, respectivamente, maiores que R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, no Brasil. Taxa processual foi recolhida? Sim. GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0994521). Data de publicação do edital O Edital n° 688/2021, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 14/12/2021. Data da notificação ou emenda 08 de dezembro de 2021. Fonte: Ato de Concentração nº 08700.006821/2021-15 (2021) Elaboração: Superintendência-Geral (SG)/Cade. III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação consiste na aquisição, pelo Fleury, de 100% das ações representativas do capital social das Empresas-Alvo (Laboratório Marcelo Magalhães S.A. e Marcelo Magalhães Diagnósticos S.A., em conjunto, “LABMM”). O valor total da Operação será de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Nos termos do Contrato de Compra e Venda de Ações (“Contrato”)[4] celebrado entre as partes em 15 de outubro de 2021, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].

Segundo a compradora, a Operação se apresenta como uma oportunidade para fortalecer a prestação de serviços de análises clínicas na região metropolitana de Recife/PE, explorando sinergias entre suas unidades e serviços e aqueles oferecidos pelo LABMM. Para os atuais controladores do LABMM, a Operação se apresenta como uma boa oportunidade de monetização dos investimentos realizados para fundação e estabelecimento do negócio. Figura 1 – Estrutura societária antes e depois da operação Fonte: Requerentes (2021). IV. MERCADOS RELEVANTES IV.1 Da atuação das Requerentes O LABMM é um laboratório de análises clínicas com sede na Região Metropolitana de Recife/PE, com treze unidades de prestação de serviços de análises clínicas nos municípios de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes/PE. Apresenta-se no quadro a seguir a lista de unidades do LABMM. Quadro 2 - Unidades de Atendimento do LABMM Fonte: Requerentes, Formulário de Notificação (SEI 0994419). Elaboração: Requerentes (2021). No que se refere às atividades de prestação de serviços de apoio à medicina diagnóstica em Recife, em Olinda e em Jaboatão dos Guararapes/PE, o Grupo Fleury possui dezoito unidades de atendimento sob as marcas a+ Medicina Diagnóstica, CEDIRE e Diagmax, prestando, diretamente aos pacientes, serviços de medicina laboratorial (incluindo análises clínicas e anatomia patológica e citologia), diagnóstico por imagem e diagnóstico por métodos gráficos[5].

Ademais, o Grupo Fleury também atua no mercado de apoio a outros laboratórios no Brasil. Quadro 3 - Unidades de Atendimento do Grupo Fleury[6] Fonte: Requerentes, Formulário de Notificação (SEI 0994419). Elaboração: Requerentes (2021). Como será visto com mais detalhe neste parecer, a Operação ensejará sobreposição horizontal entre as atividades do Grupo Fleury e do LABMM nos mercados privados de SAD para os exames de análises clínicas nos municípios de Recife/PE, Olinda/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE. Além disso, a Operação ensejará integração vertical entre as atividades de SAD do LABMM e serviço de apoio a outros laboratórios do Grupo Fleury. O quadro abaixo apresenta os mercados afetados pela Operação: Quadro 4 – Sobreposições horizontais e integrações verticais decorrentes da Operação Elaboração: SG/Cade (2022). IV.2 Considerações iniciais sobre o mercado relevante No que se refere aos serviços de cuidado com a saúde, a jurisprudência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”) subdivide os mercados sob a dimensão produto da seguinte forma (Cade, 2022)[7], com base em estudo de Thompson Santos (2008), publicado pela SEAE[8]: a) Serviços Médico-Hospitalares: a.1) Centros Médicos: a.1.1) Ambulatório/Emergência; a.1.2) Exames de Medicina Laboratorial; a.1.3) Diagnósticos por Imagem; a.1.4) Diagnósticos por Métodos Gráficos. a.2) Hospitais: a.2.1) Hospital Geral; a.2.2) Casos Graves; a.2.3) Hospital Especializado; a.2.4) Ambulatório/Emergência;

a.2.5) Exames de Medicina Laboratorial; a.2.6) Diagnósticos por Imagem; a.2.7) Diagnósticos por Métodos Gráficos. b) Serviços de Apoio à Medicina Diagnóstica: b.1) Medicina diagnóstica prestada à rede pública do SUS; b.2) Serviços de apoio a outros laboratórios; b.3) Atendimento hospitalar; b.4) Exames prestados diretamente ao paciente: b.4.1) Exames de análises clínicas; b.4.2) Exames de anatomia patológica e citologia; b.4.3) Exames de diagnóstico por imagem (por tipo de exame); b.4.4) Exames de diagnóstico por métodos gráficos (por tipo de exame). A partir disso, serão definidos, sob a ótica do produto e geográfica, os mercados relevantes afetados pela presente Operação. IV.3 Mercado relevante sob a ótica do produto IV.3.1 Serviços de apoio à medicina diagnóstica De acordo com o Departamento de Estudos Econômicos (DEE) (Cade, 2022), medicina diagnóstica é como as empresas do setor de saúde se referem à sua atividade de realização de exames laboratoriais e de imagem. Nos processos do Cade, o termo usado tem sido “serviços de apoio à medicina diagnóstica (com as siglas SAD ou SAMD); órgãos públicos ligados ao setor de saúde usam a denominação “serviços de apoio à diagnose e terapia” (SADT). Ainda segundo o DEE, esse mercado “reúne um conjunto de exames destinados a auxiliar o serviço médico nas funções de prevenção, diagnóstico, prognóstico e acompanhamento terapêutico de doenças” (Cade, 2022).

Com base nas categorias apresentadas por Santos (2008), sob a ótica do produto, tendo em vista as considerações feitas sobre a atuação das Requerentes em SAD, os mercados relevantes afetados por esta Operação são: b.2) Serviços de apoio a outros laboratórios[9]; b.4) Exames prestados diretamente ao paciente: b.4.1) Exames de análises clínicas (AC)[10]; IV.3.2 Conclusão sobre o mercado relevante sob a ótica do produto Dessa forma, considerando-se as atividades das empresas envolvidas na Operação ora analisada e as sobreposições horizontais e integrações verticais por elas originadas, definem-se como mercados relevantes, sob a ótica do produto: - Mercados de SAD: a) Serviços de apoio a outros laboratórios; - Exames prestados diretamente ao paciente: b) Exames de análises clínicas; IV.4 Mercado relevante sob a ótica geográfica IV.4.1 Serviços de apoio à medicina diagnóstica IV.4.1.1 Exames prestados diretamente ao paciente O Cade vem tradicionalmente adotando a abrangência municipal para a definição do mercado de SAD de exames prestados diretamente ao paciente sob a ótica geográfica, tendo como critério básico a necessidade e possibilidade de deslocamento dos consumidores (Cade, 2022). Em alguns precedentes recentes[11] o Cade tem adotado também a análise de cenários contendo clusters de municípios, considerando metodologia também utilizada pelo Department of Justice/Federal Trade Commission (DOJ/FTC) dos Estados Unidos em diversos casos[12].

Segundo essa metodologia, quando a concentração de mercado for superior a 20% no município, o mercado geográfico é expandido até que o fluxo de pacientes dentro do mercado geográfico alcance 75%. Assim, se, no mínimo, 75% dos pacientes são atendidos dentro do próprio município, ele será definido como um mercado relevante. Caso esse percentual seja inferior, outros municípios próximos são agregados até se chegar ao percentual de 75%. O Caderno do Cade (2022) apresenta o histórico de precedentes[13] em que o mercado relevante geográfico em mercados envolvendo o setor de saúde foi ampliado para agrupar diversas cidades em um mesmo mercado relevante, conforme fluxo de pacientes entre tais municípios. No presente caso, entretanto, os dados apresentados pelas Requerentes[14] de fluxos de pacientes das unidades das Partes localizadas nos três municípios demonstram que, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Dessa forma, esta SG entende que, no caso concreto, não há subsídios suficientes para ampliar a definição geográfica do mercado relevante de análises clínicas. Por outro lado, as informações obtidas pela SG ao longo da instrução, apontam que, sim, há concorrência entre unidades de análises clínicas localizadas em Olinda/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE com unidades localizadas em Recife/PE, conforme será detalhado adiante neste parecer.

Soma-se a isso a proximidade geográfica dos municípios, a existência de movimentação pendular dos moradores de municípios localizados em região metropolitana e a presença de concorrentes comuns aos três municípios. Dessa forma, esta SG entende que a análise de condições de entrada e de rivalidade pode ser realizada de forma conjunta, porém, com estruturas de oferta elaboradas separadamente para cada município, conforme será detalhado na seção de probabilidade de exercício de poder de mercado. Assim, conclui-se que, no que diz respeito à definição do mercado relevante de serviços de apoio à medicina diagnóstica (no presente caso, apenas análises clínicas) sob o ponto de vista geográfico, esta deverá ser entendida como de abrangência municipal. Entretanto, no que se refere aos fatores relevantes à análise de probabilidade de exercício de poder de mercado, sua análise será realizada de forma conjunta aos três municípios afetados pela Operação, visando a melhor organização, bem como a não repetição dos argumentos, tendo em vista que o teste de mercado corroborou a existência de concorrência entre empresas localizadas nos três municípios. Ou seja, a Operação resultará em sobreposição horizontal entre as atividades do Grupo Fleury e do LABMM no mercado privado de SAD, apenas análises clínicas, nos municípios de Recife/PE, Olinda/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE. Haverá, ainda, integração vertical entre:

análises clínicas ofertada pelas Empresas-Alvo em Recife/PE, Olinda/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE, de um lado, e serviços de apoio a outros laboratórios ofertados pelo Grupo Fleury (mercado nacional, conforme será visto adiante). IV.4.2.2 Serviços de apoio a outros laboratórios De acordo com o estudo do DEE/Cade, existe uma característica do mercado relevante de serviços de apoio a outros laboratórios que determina sua dimensão geográfica como nacional: Neste tipo de operação, laboratórios pequenos recolhem o material de seus pacientes e o enviam para unidades de processamento de outros laboratórios de maior porte que realizam os exames e devolvem os resultados ao laboratório de origem, podendo essas empresas e unidades operacionais estarem localizadas em diferentes regiões do país (Cade, 2022, p. 55). Nessa mesma linha, este parecer seguirá a jurisprudência[15] deste Conselho, com a definição do mercado relevante geográfico de serviços de apoio a outros laboratórios como nacional. IV.5 Conclusão sobre mercado relevante Por todo o exposto, conclui-se que a presente Operação abrange os seguintes mercados relevantes em suas dimensões produto e geográfica: Quadro 5 – Mercados relevantes da operação – com base nos dados de 2021 Fonte: Requerentes. Elaboração: SG/Cade (2022). V.

SOBREPOSIÇÕES HORIZONTAIS V.1 Possibilidade de exercício de poder de mercado V.1.1 Considerações iniciais Entende-se que uma empresa tem poder de mercado quando consegue alterar de forma relevante as condições de mercado, como, por exemplo, alterar preços, sem perder seus fornecedores ou seus clientes (outras empresas ou consumidores finais), e continuar tendo lucros. Nas palavras de Massimo Motta[16], “poder de mercado refere-se à habilidade de as empresas cobrarem preços acima dos custos marginais”. Há que se ressaltar, no entanto, que deter poder de mercado não é um problema por si só, afinal, o objetivo comum da atividade mercantil é conseguir, através do poder de mercado, obter maiores lucros. Entretanto, é possível que o poder de mercado possa derivar da adoção de estratégias que prejudiquem a concorrência, como uma aquisição ou fusão com potencial anticompetitivo. Assim, tem-se que o exercício abusivo de poder de mercado exercido por uma empresa pode ser nocivo à concorrência, aos fornecedores e aos clientes, podendo comprometer o bem jurídico tutelado pela Lei Brasileira de Defesa da Concorrência, qual seja, o bem-estar do consumidor. Neste sentido, a Lei 12.529/11 traz, em seu artigo 36, § 2º, critérios de presunção da posição dominante exercida por um agente econômico, in verbis:

§ 2º Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia. A análise mais aprofundada de fusões e aquisições que envolvam empresas com participações de mercado que, somadas, sejam superiores a 20%, ou seja, que passem a deter posição dominante em um respectivo mercado relevante a partir dessa operação, parte da premissa de que tais empresas possuem possibilidade de exercício de poder de mercado. Por outro lado, a Resolução n° 02/2012 do Cade (art. 8°, III) pontua que são enquadráveis no rito Sumário as operações que ensejarem controle de parcela de mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%. Isso decorre do, em geral, reduzido potencial ofensivo à concorrência de operações dessa natureza. Conforme relatado anteriormente, a Operação gera sobreposição horizontal em análises clínicas (AC) em Recife/PE, Olinda/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE. Nesse sentido, as Requerentes apresentaram seus dados internos de faturamento e volume desses exames e estimativas de mercado com base em faturamento – utilizando dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – agregando análises clínicas e anatomia patológica/citológica. Esta SG, realizou teste de mercado para elaborar estruturas de oferta com dados apresentados pelos concorrentes.

O levantamento das informações junto aos concorrentes, notadamente os de pequeno porte, foi especialmente desafiador devido ao momento em que se analisa esta Operação: o Brasil vem enfrentando a pandemia de COVID-19 e este cenário afeta diretamente os mercados do setor de saúde. Embora a SG tenha envidado esforços substanciais e concedido dilações de prazo para permitir a participação de todos os concorrentes oficiados na análise do mercado, não foi possível obter as respostas de alguns deles[17], conforme quadro-resumo abaixo. Quadro 6 – Especificação dos ofícios expedidos Grupo Oficiado Número de ofícios Enviados Número de respostas recebidas SAD – Análises clínicas 1ª rodada[18] 23 15 2ª rodada[19] 15 8 Fonte: Ato de Concentração nº 08700.006821/2021-15 (2022) Elaboração: Superintendência-Geral (SG)/Cade (2022). V.1.2 SAD – Análises clínicas As tabelas a seguir apresentam as estruturas de oferta para o ano de 2020[20], com base nos dados obtidos no teste de mercado referentes a faturamento bruto e número de exames, ambos relativos apenas a pacientes externos de planos de saúde e particulares. As tabelas também apresentam os cálculos de HHI[21] pré e pós-Operação, bem como sua variação no período.

Tabela 1 – Análises clínicas – Recife/PE – 2020 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Concorrentes Faturamento (apenas paciente seletivos de planos de saúde e particulares) em R$ Número de exames (apenas pacientes eletivos de planos de saúde e particulares) Fleury [10%-20%] [10%-20%] LABMM [40%-50%] [30%-40%] Requerentes [50%-60%] [50%-60%] Dasa [20%-30%] [20%-30%] Edmar Victor [0%-10%] [0%-10%] Hospital Português [0%-10%] [0%-10%] Singular [0%-10%] [0%-10%] Clinica Sim [0%-10%] [0%-10%] Nabuco Lopes [0%-10%] [0%-10%] Cecline [0%-10%] [0%-10%] Centroclin [0%-10%] [0%-10%] Anaclin [0%-10%] [0%-10%] Lab Moraes [0%-10%] [0%-10%] Center Mais [0%-10%] [0%-10%] Total 100,00% 100,00% Delta HHI [1.500-1.600] [1.000-1.100] HHI total pré-operação [2.000-3.000] [2.000-3.000] HHI total pós-operação [4.000-5.000] [3.000-4.000] Fonte: Requerentes e concorrentes. Elaboração: Superintendência-Geral (SG)/Cade (2022). Para os exames de análises clínicas em Recife/PE, verifica-se que a participação conjunta das Requerentes foi de [50%-60%] e [50%-60%] [ACESSO RESTRITO AO CADE ÀS REQUERENTES], sob os critérios de faturamento e número de exames, respectivamente. Dessa forma, como a variação de HHI foi superior a 200 pontos em ambos os casos, nos termos da Resolução nº 2 do Cade, art. 8º. Esta SG entende ser necessário o aprofundamento da análise desse mercado na seção de probabilidade de exercício de poder de mercado.

Tabela 2 – Análises clínicas – Olinda/PE – 2020 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Concorrentes Faturamento (apenas paciente seletivos de planos de saúde e particulares) em R$ Número de exames (apenas pacientes eletivos de planos de saúde e particulares) Fleury [10%-20%] [10%-20%] LABMM [40%-50%] [40%-50%] Requerentes [50%-60%] [50%-60%] Dasa [30%-40%] [30%-40%] Hemolab [0%-10%] [0%-10%] Centroclin [0%-10%] [0%-10%] Lab Moraes [0%-10%] [0%-10%] Total 100,00% 100,00% Delta HHI [1.300-1.400] [800-900] HHI total pré-operação [3.000-4.000] [3.000-4.000] HHI total pós-operação [4.000-5.000] [4.000-5.000] Fonte: Requerentes e concorrentes. Elaboração: Superintendência-Geral (SG)/Cade (2022). Da mesma forma, no município de Olinda/PE, a participação de mercado das Requerentes em análises clínicas foi superior a 20%, de [50%-60%] e [50%-60%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], sob os critérios de faturamento e número de exames, respectivamente. Novamente a variação do HHI foi superior a 200 pontos. A análise desse mercado também será aprofundada na seção de probabilidade de exercício de poder de mercado.

Tabela 3 – Análises clínicas – Jaboatão dos Guararapes/PE – 2020 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Concorrentes Faturamento (apenas paciente seletivos de planos de saúde e particulares) em R$ Número de exames (apenas pacientes eletivos de planos de saúde e particulares) Fleury [0%-10%] [0%-10%] LABMM [50%-60%] [50%-60%] Requerentes [50%-60%] [50%-60%] Dasa [40%-50%] [30%-40%] Clinica Sim [0%-10%] [0%-10%] LaprazMais Diagnosticos [0%-10%] - Lab Moraes [0%-10%] [0%-10%] Esperança Exames [0%-10%] [0%-10%] Unilab Guararapes [0%-10%] - Total 100,00% 100,00% Delta HHI [300-400] [300-400] HHI total pré-operação [4.000-5.000] [4.000-5.000] HHI total pós-operação [4.000-5.000] [4.000-5.000] Fonte: Requerentes e concorrentes. Elaboração: Superintendência-Geral (SG)/Cade (2022). O município de Jaboatão dos Guararapes/PE também apresenta cenário similar de participação de mercado das Requerentes em análises clínicas. O market share conjunto foi superior a 20%, de [50%-60%] e [50%-60%] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], sob os critérios de faturamento e número de exames, respectivamente. Como a variação do HHI foi superior a 200 pontos, esse mercado terá a análise aprofundada na seção de probabilidade de exercício de poder de mercado.

V.1.3 Conclusão sobre Possibilidade de exercício de poder de mercado Conforme se depreende das estruturas de oferta, considerando o mercado de exames de análises clínicas dos municípios de Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes/PE para os exames de análises clínicas, considerando a operação proposta, as Requerentes possuem mais de 20% de market share com variação do HHI superior a 200 pontos. Diante o exposto, esta SG prosseguirá a análise para a etapa de probabilidade de exercício de poder de mercado em análises clínicas nos municípios de Recife/PE, Olinda/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE. V.2 Probabilidade de exercício de poder de mercado V.2.1 Considerações iniciais O objetivo da análise de probabilidade de exercício de poder de mercado é avaliar se, após a Operação, as Requerentes terão capacidade de interferir negativamente em condições de mercado tais como preços, oferta de bens/serviços, qualidade, entre outras, ou se o mercado oferece condições necessárias e suficientes para que rivais, novos ou preexistentes, possam contestar eventual tentativa de exercício de poder de mercado. Nesse sentido, o Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade (Guia H) afirma que a existência de rivalidade efetiva entre as empresas requerentes e seus rivais (sejam eles entrantes ou empresas que já atuam no mercado) pode afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado.

Dessa forma, ao verificar que a presente Operação irá resultar em elevada participação nos mercados de análises clínicas, é necessário analisar a probabilidade de que as Requerentes consigam exercer esse poder de mercado, o que será avaliado a partir da possibilidade de uma entrada tempestiva, provável e suficiente; e do nível de rivalidade efetiva restante no mercado. Conforme anteriormente mencionado, em relação à presente Operação, a análise das condições de entrada e de rivalidade será realizada de forma conjunta, com as estruturas de oferta construídas de forma separada para cada município. Com efeito, os municípios de Olinda e Jaboatão dos Guararapes/PE são adjacentes a Recife/PE, respectivamente, a nordeste e a sudoeste, conforme ilustrado na figura abaixo: Figura 2 – Proximidade Geográfica - Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes/PE Fonte: Google Maps (2022). Elaboração: SG/Cade (2022). Se medidas as distâncias em linha reta entre os centros dos três municípios, Recife e Olinda/PE estão a 8,5 km de distância, enquanto Recife e Jaboatão dos Guararapes/PE, a 13,2 km. Tais distâncias indicam a proximidade geográfica entre os três municípios, análogas à distância entre bairros de outras municipalidades.

A título de exemplo, as Requerentes mencionam os bairros de Santana e Vila Mariana, em São Paulo/SP, estão a uma distância de 10,2 km em linha reta entre si, enquanto os bairros da Mooca e Itaquera, ambos na zona leste do referido município, se distanciam 15,11 km em linha reta; no município do Rio de Janeiro, os bairros do Leblon e da Barra da Tijuca estão a 14,73 km de distância em linha reta), enquanto o Centro do referido município está a 10,12 km do bairro Méier. Tal proximidade geográfica, somada à adjacência e conurbação entre os referidos municípios permite, conforme mencionado acima, que as unidades de SAD neles localizadas tenham, segundo as Requerentes, capacidade de atração de pacientes que excedem as divisas municipais. Adicionalmente, ao longo da instrução, esta SG identificou concorrentes que atuam em mais de um dos municípios afetados pela Operação. Esses concorrentes, durante o teste de mercado, foram instados a emitir sua opinião a respeito de unidades de exames de análises clínicas localizadas em Olinda/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE concorrerem ou não com unidades de Recife/PE. A esse respeito, Dasa[22] entendeu que: (...) a concorrência na prestação de análises clínicas ocorre além do limite municipal e [ACESSO RESTRITO AO CADE]. A Clínica SIM[23] também se manifestou no mesmo sentido: Sim, pois muitas vezes os pacientes moram em um município e trabalham em outro.

Por comodidade, realizam exames no município que possui a unidade com o preço mais acessível, sendo evidente, portanto, a existência de influência direta entre unidades de exames de análise clínica localizadas em Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes. O impacto ocorre na categoria de influência terciária (20 a 30% dos clientes em potencial) de unidades localizadas tanto em Olinda – PE, como em Jaboatão – PE. Sendo a principal relação de interdependência percebida entre Jaboatão e Recife, onde parcela expressiva da população com potencial de consumo ativo da cidade menor desloca-se de sua região para a Capital. LabMoraes[24] concordou e citou como justificativa a proximidade das cidades e dos preços. Centroclin[25] foi o único concorrente atuante em mais de um município que discordou, argumentando que a comodidade pesa na escolha do paciente. Entretanto, conforme ressaltado pela Dasa e pela Clínica SIM, o fator “comodidade do paciente” utilizado pela Centroclin, embora não tenha detalhado o argumento, continuaria presente em termos de distância nos casos de deslocamentos intermunicipais para trabalho. Conforme visto anteriormente, os dados apresentados pelas Requerentes de fluxos de pacientes das unidades das Partes localizadas nos três municípios, entretanto, demonstram que, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Dessa forma, esta SG manterá a apresentação das estruturas de oferta separadas por município.

Assim, a subseção a seguir apresentará as estruturas de oferta para os últimos cinco anos separadamente, para cada município, contudo, considerando todos os aspectos já detalhados, a análise de entrada e rivalidade será realizada de forma conjunta para a região afetada pela Operação, visando a melhor organização, bem como a não repetição dos argumentos. Como visto anteriormente neste parecer, dentre os mercados em que há sobreposição horizontal, a participação das Requerentes foi superior a 20% com variação de HHI acima de 200 pontos, em todos os três: análises clínicas nos municípios de Recife/PE, Olinda/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE. V.2.2 SAD – Análises clínicas V.2.2.1 Entrada As principais barreiras à entrada nos mercados de SAD que têm sido apontadas nos precedentes do Cade são: - investimentos em estrutura física – a aquisição de imóveis para compra ou aluguel em grandes cidades, pode representar uma barreira à entrada devido à escassez de imóveis disponíveis, entretanto essa é uma possível barreira que deve ser observada em cada mercado geográfico; já a aquisição de equipamentos, mesmo os mais sofisticados como os destinados a certos tipos de exames de imagem, não constituem uma barreira seja pelo seu valor, seja pela existência de linhas de crédito para a aquisição desses equipamentos.

- investimento em mão de obra especializada – segundo informações de empresas do setor, a contratação de recursos humanos com conhecimentos especializados bem como, treinamento da equipe constitui uma das principais dificuldades para a entrada no mercado de serviços de apoio à medicina diagnóstica; - marca – este é um fator que impacta todos os relacionamentos de uma empresa prestadora de serviços de medicina diagnóstica: clientes/pacientes, que não têm como avaliar tecnicamente a qualidade dos serviços prestados; operadoras de planos de saúde, que agregam valor a sua rede credenciada; e médicos, que são responsáveis por cerca de 70% das indicações de exames de diagnóstico e, por isso, são alvo de ações de merchandising direcionadas especificamente a eles; - perfil one-stop-shop e capilaridade da rede – para ser competitiva e entrar no mercado em condições de rivalizar com grandes empresas, é necessário que uma empresa ofereça um portfólio de exames variado e que permita ao consumidor/paciente encontrar todos os exames que necessita (é comum a exigência de mais de um tipo de exame pelo médico) em um só lugar, o que constitui o chamado modelo one-stop-shop. Também no sentido de atender à expectativa da demanda, é necessário que a nova empresa tenha uma rede de atendimento capilarizada, tendo em vista a percepção do mercado de que os clientes não estariam dispostos a fazer grandes deslocamentos para realizar exames (principalmente aqueles menos sofisticados);

- contrato com operadoras de planos de saúde – este é o fator crucial e, ao mesmo tempo, mais difícil no entendimento de empresas do setor, para a entrada no mercado de medicina diagnóstica. Considerando que a maior parte dos exames realizados são demandados por beneficiários de planos de saúde, é fundamental que a empresa entrante seja credenciada do maior número possível de operadoras de planos de saúde, especialmente as grandes operadoras que possuem grandes carteiras de beneficiários. Segundo relato de empresas do setor, a negociação como as OPS é bastante trabalhosa – incluindo visitas às estruturas das empresas envolvidas, análises de documentos e reuniões para negociação de preços – e, em certos casos, leva à desistência de empresas de medicina diagnóstica de entrarem em determinados mercados; essa dificuldade aumenta se houver no mercado estruturas verticalizadas incluindo grandes redes de medicina diagnóstica e grandes OPS (Cade, 2022, p.65). O estudo do Cade ainda destaca que, constatadas essas barreiras, a probabilidade de uma entrada tempestiva e suficiente tem sido analisada de acordo com o histórico de entradas recentes em cada mercado e sua evolução em termos de participação de mercado. O mercado de análises clínicas, segundo as Requerentes, é composto, em sua maioria, por exames de baixa complexidade que podem ser coletados por enfermeiros ou técnicos dentro dos laboratórios e clínicas, indicando baixo custo de entrada para esta atividade.

Assim, especificamente para exames de análises clínicas, segundo as Requerentes, o papel desempenhado pelos prestadores de SAD é menos expressivo já que é possível terceirizar a análise e elaboração dos laudos. As Requerentes ainda ressaltam que elas próprias, Dasa e outros laboratórios centralizam as análises de exames clínicos em Núcleo Técnico Operacional (NTO), de modo a otimizar a operação e ter ganhos com economias de escala e de escopo. Contudo, essa não é a única estratégia para sua atuação nos mercados de SAD. Há diversos prestadores de diferentes portes que atuam de forma competitiva e não possuem NTO[26] próprio, assim como há terceirização da atividade. Segundo as Requerentes, para uma entrada no mercado de análises clínicas, um laboratório de coleta não necessita dessa estrutura própria de processamento e emissão de laudos, conforme explicam, essa terceirização da análise e da emissão de laudo de materiais colhidos em exames de análises clínicas é prática comum no setor de SAD. Quando ocorre esta terceirização, contudo, o laboratório que presta esses exames colhe o material e envia a outro laboratório que o processa em seu NTO, emitindo o laudo correspondente. A atuação desses NTOs se insere no mercado de serviços de apoio a outros laboratórios, que será analisado em maior detalhe na seção VI, sobre integrações verticais.

Como será visto posteriormente, o mercado de apoio conta com a atuação de grandes grupos como Dasa, Hermes Pardini, Diagnósticos do Brasil e Fleury. Os concorrentes oficiados no market test também foram solicitados a identificar as principais barreiras à entrada nos mercados afetados pela Operação. Em suma, as principais barreiras mencionadas nas respostas são aquelas já elencadas no estudo do DEE (Cade, 2022), com especial ênfase na dificuldade e morosidade da negociação com os planos de saúde. Nesse sentido, a empresa Edmar Victor Medicina Laboratorial[27], por exemplo, citou uma única barreira à entrada no mercado de análises clínicas: “Dificuldades no credenciamento junto aos planos/operadoras de saúde”. O laboratório Nabuco Lopes[28] também mencionou apenas “Dificuldade de credenciamento junto aos planos de saúde”. A própria categorização “análises clínicas” já demonstra a sua baixa complexidade, uma vez que engloba um rol de exames com características técnicas (metodologias e/ou equipamentos) e utilizações finais (auxílio nos diagnósticos de patologias) distintas, incluindo exames de sangue, de urina e de fezes, bem como uma extensa lista de exames específicos para cada categoria de material coletado. Dentro da categoria exames de sangue, tem-se, por exemplo, desde a quantificação de vitaminas até diferentes testes de anticorpos, especificamente direcionados para determinadas doenças.

Destaca-se que a Dasa[29] avaliou que a prestação de exames de análises clínicas envolve especialmente baixas barreiras à entrada. Sobre as principais barreiras à entrada no mercado de análises clínicas, apresentou o seguinte argumento: Dasa entende que tais exigências não configuram barreiras significativas ao mercado, sendo boa parte delas comuns a outros tipos de estabelecimentos comerciais. Além disso, os serviços de análises clínicas podem ser prestados em imóveis alugados, também não há necessidade de médicos ou profissionais altamente especializados. Tampouco há custos com equipamentos ou custos relevantes com insumos para a coleta dos exames de análises clínicas. Em linha com a percepção da Dasa, as A respeito do tempo necessário para se efetivar uma entrada completa, desde a fase de planejamento até o início das atividades do entrante, as Requerentes estimam que o tempo seria inferior a 24 meses: Dada a facilidade de entrada no mercado em questão, em linha com entendimentos passados do Cade, entende-se que o prazo para a entrada é inferior a 24 meses. Esse prazo seria ainda menor para o caso de prestadores de SAD, pois a entrada envolveria apenas o prazo de entrega do equipamento, o treinamento para os funcionários sobre o funcionamento do novo equipamento e o credenciamento desse novo serviço junto às OPS.

Como esse potencial novo concorrente já teria um imóvel operacional, mão de obra disponível e as licenças operacionais necessárias, o prazo estimado para essa entrada seria de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Corroborando essa perspectiva, em precedente recente, as Requerentes do Ato de Concentração nº 08700.003593/2021-13 (Dasa e Sociedades HSD)[30] informaram que, por exemplo, [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Ademais, informaram que [ACESSO RESTRITO AO CADE]. De modo geral, os concorrentes oficiados que apresentaram atuação em Recife/PE, Olinda/PE e/ou Jaboatão dos Guararapes/PE no mercado relevante de análises clínicas, identificaram a entrada ou a expansão de concorrentes nesses municípios nos últimos cinco anos, tais como: - Nabuco Lopes e Clínica SIM, de acordo com Dasa (SEI 1011776); - Diagmax e Singular, de acordo com Hospital Português (SEI 1006863); - Dasa, de acordo com Unilab (SEI 1007309); - Fleury, Dasa, Cerpe e Gilson Cidrim, de acordo com Cecline (SEI 1033219); - Dasa e Diagnósticos do Brasil, de acordo com Lab Center (SEI 1031311) e SEPAC (SEI 1011384); - Diagnósticos do Brasil, de acordo com Lab Moraes (SEI 1015101). Verifica-se que os concorrentes identificaram algumas entradas ou expansões em comum para os municípios. Ressalta-se que o próprio Grupo Fleury teve expansão na região por meio da aquisição do laboratório Diagmax, consumada em 2020.

A respeito de entrada e/ou expansões nos mercados relevantes afetados pela Operação, as Requerentes ressaltam que, em 2020, a OPS Hapvida realizou investimentos no valor de R$ 46 milhões para inauguração de um polo de processamento de exames de análises clínicas no estado de Pernambuco, município do Recife, em parceria com a fornecedora de equipamentos e reagentes Roche[31]. Segundo as Requerentes, ainda que a Hapvida preste serviços exclusivamente aos beneficiários de seus próprios planos de saúde, tendo em vista que a existência de credenciamento junto à sua OPS é um dos fatores centrais para escolha de um laboratório por parte de um consumidor, é evidente que o fortalecimento da posição da Hapvida na região metropolitana do Recife causa impacto competitivo sobre os demais laboratórios da região, uma vez que pode resultar em desvio de beneficiários das OPS em que estão cadastradas. Ademais, o Fleury informou [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Adicionalmente, [ACESSO RESTRITO AO CADE]. A Clínica SIM sinalizou projetos de expansão para os próximos cinco anos, com a abertura de uma unidade em Recife/PE e em Olinda/PE, ambas com previsão de inauguração em [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Na mesma linha, [ACESSO RESTRITO AO CADE]. A respeito da expectativa de crescimento do mercado no futuro, as Requerentes entendem que o segmento de análises clínicas está em expansão, em especial em Recife/PE.

Fatores como o envelhecimento da população, a pandemia de Covid-19, a necessidade de fortalecimento de redes locais de atendimento à saúde, o aumento da expectativa de vida e a conscientização sobre os cuidados à saúde contribuem para o aumento na utilização de exames, inclusive os de análises clínicas. Os concorrentes também foram questionados pela SG a respeito de sua percepção de futuro para os mercados afetados pela Operação. Dasa[32] afirmou que as projeções de crescimento do PIB funcionariam com uma proxy para o crescimento futuro nos diversos mercados de SAD, variando entre 0,37% e 2,21% entre 2022 e 2024. Clínica SIM[33] apontou para um crescimento entre 5% e 10% para o período. Nabuco Lopes[34] estimou em 8% ao ano e Hospital Português[35] em 5% ao ano. Lab Moraes[36] apresentou estimativa mais otimista, de 10% a 15%. É possível concluir que, no caso em questão, tanto os concorrentes quanto as Requerentes identificaram entradas e expansões nos últimos cinco anos (inclusive, por parte das próprias Requerentes também), bem como perspectivas de crescimento geral e expansão de players nos mercados em análise. V.2.2.2 Rivalidade A análise de rivalidade tem por objetivo avaliar se, na hipótese de tentativa de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes, os concorrentes teriam capacidade de absorver o desvio de demanda resultante de um possível aumento de preço pelas Requerentes, sem prejuízo aos consumidores.

De acordo com Cade (2022), alguns fatores são essenciais para habilitar um concorrente a absorver demanda em caso de aumento de preços por empresas em processo de concentração nos mercados sob análise, como, por exemplo: Capilaridade da rede de atendimento; Portfólio de serviços articulado a Núcleo Técnico Operacional (NTO); Marca reconhecida; Contrato com Operadoras de Planos de Saúde (OPS); Poder de barganha da OPS. Em relação à presente Operação, passa-se a averiguar a pertinência destes fatores, de forma separada para cada um dos municípios, e, no que couber, e de forma conjunta para os fatores que forem comuns à região analisada. Mais adiante serão analisadas as estruturas de oferta de análises clínicas nos municípios Recife/PE, Olinda/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE. Quanto à capilaridade da rede de atendimento, verifica-se a presença de players de porte nacional como Dasa[37], que informou possuir [ACESSO RESTRITO AO CADE] unidades nos três municípios afetados pela Operação. Há, ainda, outros concorrentes com presença regional ou local. A tabela abaixo sistematiza as respostas dos concorrentes e das Requerentes quanto à quantidade de unidades atuantes:

Tabela 4 – Quantidade de unidades de atendimento por município e por concorrente – Análises clínicas [ACESSO RESTRITO AO CADE] Concorrentes Recife/PE Olinda/PE Jaboatão dos Guararapes/PE Total de cada concorrente Fleury 15 2 1 18 LABMM 9 2 2 13 Total Requerentes 24 4 3 31 Dasa Lab Moraes Clínica SIM Centroclin Edmar Victor Nabuco Lopes Hospital Português Esperança Exames Hemolab Unilab Cecline SEPAC Center Mais Anaclin Total de cada município Total geral = [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes e concorrentes. Elaboração: Superintendência-Geral (SG)/Cade (2022). Boa parte dos concorrentes que enviaram respostas aos ofícios informou que possui mais de uma unidade na região, garantindo boa cobertura geográfica para os exames de análises clínicas, que apresentam sobreposição horizontal nos municípios afetados pela Operação. Ressalta-se que a Dasa [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Embora exista sobreposição horizontal decorrente da Operação apenas nos mercados de exames de análises clínicas, em rápida pesquisa na internet já é possível verificar que a maioria dos concorrentes oferta uma ampla gama de exames[38]. A própria categoria de análises clínicas já engloba um extenso rol de exames[39], mas diversos concorrentes ainda ofertam exames de outras categorias, como diagnóstico por imagem e métodos gráficos e até vacinas e consultas. Isso sugere a disponibilidade de um portfólio variado na maioria dos agentes do mercado.

Sobre a articulação do portfólio de exames com Núcleo Técnico Operacional (NTOs), tem-se que a Dasa possui seis NTOs, segundo informações disponíveis em seu website[40]. Conforme será visto na seção VI, que analisa as integrações verticais decorrentes da Operação, a atuação por meio desses NTOs garante à Dasa uma participação de mercado da ordem de 20% a 30% no mercado de serviços de apoio a outros laboratórios. Conforme visto anteriormente, a Dasa também é a principal concorrente das Requerentes nos mercados de análises clínicas. O mesmo vale para o requisito de marca reconhecida. Nos mercados analisados, encontramos a Dasa como uma concorrente tradicional no cenário nacional. A respeito dos concorrentes regionais ou locais, pela quantidade de unidades informadas na região, entende-se que as marcas de alguns desses concorrentes possuem razoável visibilidade na região. Nos mercados de SAD, o quesito “marca” está ligado ao relacionamento com os pacientes e com a comunidade médica local, possibilitando que os laboratórios consigam uma fidelização dos pacientes. Tendo em vista que os quesitos de capilaridade, portfólio e marca são atendidos no âmbito da concorrência dos mercados relevantes de análises clínicas de todos os três municípios, esta SG questionou os concorrentes se eles seriam capazes de absorver eventuais desvios de demanda, na hipótese de as Requerentes aumentarem seus preços em um patamar entre 5% e 10%.

Dasa respondeu que possui capacidade de absorver eventuais desvios de demanda nesse cenário. Clínica SIM, Esperança Exames, Nabuco Lopes, Hospital Português, SEPAC, Lab Moraes e Lab Center[41] também responderam que seriam capazes de absorver demanda. Já Unilab, Edmar Victor e Anaclin[42], responderam que não. Ou seja, a grande maioria dos concorrentes que responderam à pergunta, afirmaram ser capazes de absorver desvio de demanda em caso de aumento de preços por parte das Requerentes após a Operação. A respeito dos contratos com OPS, solicitou-se que os concorrentes informassem uma lista contendo todas as Operadoras de Planos de Saúde em que eles fossem credenciados. De forma geral, as listas apresentadas incluíam uma variedade de planos de saúde e categorias, desde as principais OPSs, como Bradesco, Amil, Sul América, Unimed, Cassi, entre outros, até outras operadoras de porte regional, como SASSEPE, Fisco Saúde, Camed, etc. Com relação ao poder de barganha dessas OPSs, dada a alta representatividade dos clientes de planos de saúde no faturamento das Requerentes, poderiam atuar no sentido de inibir o poder das Requerentes de aumentar unilateralmente seus preços. Segundo as Requerentes, os exames realizados por clientes particulares representam uma pequena parcela dos atendimentos e do faturamento com análises clínicas.

As tabelas abaixo, reproduzidas do Formulário de Notificação, demonstram que apenas as cinco maiores OPSs clientes das Requerentes já respondem por uma parcela bastante elevada do faturamento com análises clínicas, conjuntamente em Recife/PE, Olinda/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE nos últimos três anos (2018 a 2020). Para o Fleury, as cinco maiores clientes OPSs representaram [60%-70%] do faturamento em 2020 e para o LABMM, [70%-80%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. As tabelas abaixo reproduzem as tabelas 37 e 38 do Formulário de Notificação[43]: Tabela 5 – Representatividade das principais OPSs no Faturamento - Análises Clínicas - Fleury – 2018 a 2020 - [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Cliente 2018 2019 2020 Faturamento % Faturamento % Faturamento % Unimed Recife [10%-20%] [20%-30%] [20%-30%] Sul América [10%-20%] [20%-30%] [10%-20%] Bradesco [10%-20%] [10%-20%] [10%-20%] Amil [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Fachesf [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Somatório [60%-70%] [70%-80%] [60%-70%] Fonte: Formulário de Notificação do Ato de Concentração nº 08700.006821/2021-15. Elaboração: SG/Cade (2022).

Tabela 6 – Representatividade das principais OPSs no Faturamento - Análises Clínicas - LABMM – 2018 a 2020 - [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Cliente 2018 2019 2020 Faturamento % Faturamento % Faturamento % Unimed [20%-30%] [20%-30%] [20%-30%] Sul América [20%-30%] [20%-30%] [10%-20%] Bradesco [10%-20%] [10%-20%] [10%-20%] Cassi [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Amil [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Somatório [70%-80%] [70%-80%] [70%-80%] Fonte: Formulário de Notificação do Ato de Concentração nº 08700.006821/2021-15. Elaboração: SG/Cade (2022). Ainda sobre o poder de barganha das OPSs, as Requerentes informam que, tendo em vista sua representatividade em termos de número de beneficiários, as OPSs possuem poder de barganha frente às empresas de medicina diagnóstica, inibindo um hipotético aumento unilateral de preços. Particularmente em relação aos exames de análises clínicas, tendo em vista a sua baixa complexidade, os valores desses exames seguem valores de mercado e têm pouca relevância na negociação com as OPS. As tabelas apresentadas acima, contendo a representatividade das principais clientes OPSs no faturamento com análises clínicas das Requerentes, vão no sentido do argumento do conselheiro de que não basta o comprador possuir “poder financeiro”. O poder do comprador depende também da sua participação no total ofertado pelo vendedor.

No presente caso, a elevada participação de cada uma das OPSs no faturamento com análises clínicas reforça a possibilidade de haver forte poder de barganha por parte dos planos de saúde. Sobre o processo de negociação com as OPSs, as Requerentes informam que isso ocorre de forma contínua e, apesar da natureza de longo prazo das relações estabelecidas entre os agentes nesse setor, os contratos comportam renegociação frequente (geralmente, a cada doze meses). As Requerentes alegam ainda que, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Tal informação vai no mesmo sentido do trecho apresentado no Caderno do Cade sobre atos de concentração nos mercados de planos de saúde, hospitais e medicina diagnóstica (Cade, 2022, p. 78), em que se lê: Outro aspecto destacado nessa relação entre medicina diagnóstica e OPS é que os contratos de credenciamento entre grandes redes de serviços de medicina diagnóstica e grandes operadoras de planos de saúde se estendem por inúmeros mercados relevantes (restritos a municípios ou grupos de municípios), portanto a existência de poder de mercado em um dado mercado relevante não permite automaticamente um exercício abusivo desse poder devido à possibilidade de retaliação (por exemplo, descredenciamento) em outros mercados relevantes. Tendo esses aspectos de rivalidade como pano de fundo, serão apresentadas as estruturas de oferta de análises clínicas para os últimos cinco anos nos três municípios afetados pela Operação.

- Estruturas de oferta - Recife/PE, Olinda/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE Abaixo encontram-se as tabelas referentes às estruturas de oferta em Recife/PE, Olinda/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE e os correspondentes gráficos.

Tabela 7 – Análises clínicas – Recife/PE - 2016 a 2020 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Concorrentes Faturamento (apenas paciente seletivos de planos de saúde e particulares) em R$ Número de exames (apenas pacientes eletivos de planos de saúde e particulares) 2016 2017 2018 2019 2020 2016 2017 2018 2019 2020 Fleury [10%-20%] [10%-20%] [10%-20%] [10%-20%] [10%-20%] [10%-20%] [10%-20%] [10%-20%] [10%-20%] [10%-20%] LABMM [40%-50%] [40%-50%] [40%-50%] [40%-50%] [40%-50%] [30%-40%] [30%-40%] [30%-40%] [40%-50%] [30%-40%] Requerentes [50%-60%] [50%-60%] [60%-70%] [60%-70%] [50%-60%] [50%-60%] [50%-60%] [50%-60%] [50%-60%] [50%-60%] Dasa [30%-40%] [20%-30%] [20%-30%] [20%-30%] [20%-30%] [30%-40%] [30%-40%] [30%-40%] [20%-30%] [20%-30%] Edmar Victor [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Hospital Português [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Singular [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Clinica Sim - - [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] - [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Nabuco Lopes - - - - [0%-10%] - - - - [0%-10%] Cecline [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] - - - - - Centroclin [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Anaclin [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Lab Moraes - - - [0%-10%] [0%-10%] - - - [0%-10%] [0%-10%] Center Mais - [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] - [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Total 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% Delta HHI [1.500-1.600] [1.000-1.100] HHI total pré-operação [2.000-3.000] [2.000-3.000] HHI total pós-operação [4.000-5.000] [3.000-4.000] Fonte:

Requerentes e concorrentes. Elaboração: Superintendência-Geral (SG)/Cade (2022). Gráfico 1 – Análises clínicas – Recife/PE - 2016 a 2020 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Requerentes e concorrentes. Elaboração: Superintendência-Geral (SG)/Cade (2022). Tabela 8 – Análises clínicas – Olinda/PE - 2016 a 2020 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Concorrentes Faturamento (apenas paciente seletivos de planos de saúde e particulares) em R$ Número de exames (apenas pacientes eletivos de planos de saúde e particulares) 2016 2017 2018 2019 2020 2016 2017 2018 2019 2020 Fleury [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [10%-20%] [10%-20%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [10%-20%] [10%-20%] LABMM [40%-50%] [40%-50%] [40%-50%] [40%-50%] [40%-50%] [40%-50%] [40%-50%] [40%-50%] [40%-50%] [40%-50%] Requerentes [50%-60%] [50%-60%] [50%-60%] [50%-60%] [50%-60%] [50%-60%] [50%-60%] [50%-60%] [50%-60%] [50%-60%] Dasa [30%-40%] [30%-40%] [30%-40%] [30%-40%] [30%-40%] [40%-50%] [40%-50%] [40%-50%] [30%-40%] [30%-40%] Hemolab [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Centroclin [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Lab Moraes - [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] - [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Total 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% Delta HHI [1.300-1.400] [800-900] HHI total pré-operação [3.000-4.000] [3.000-4.000] HHI total pós-operação [4.000-5.000] [4.000-5.000] Fonte:

Requerentes e concorrentes. Elaboração: Superintendência-Geral (SG)/Cade (2022). Gráfico 2 – Análises clínicas – Olinda/PE - 2016 a 2020 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Requerentes e concorrentes. Elaboração: Superintendência-Geral (SG)/Cade (2022).

Tabela 9 – Análises clínicas – Jaboatão dos Guararapes/PE - 2016 a 2020 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Concorrentes Faturamento (apenas paciente seletivos de planos de saúde e particulares) em R$ Número de exames (apenas pacientes eletivos de planos de saúde e particulares) 2016 2017 2018 2019 2020 2016 2017 2018 2019 2020 Fleury [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] LABMM [40%-50%] [50%-60%] [50%-60%] [50%-60%] [50%-60%] [40%-50%] [40%-50%] [40%-50%] [50%-60%] [50%-60%] Requerentes [50%-60%] [50%-60%] [50%-60%] [50%-60%] [50%-60%] [40%-50%] [50%-60%] [50%-60%] [50%-60%] [50%-60%] Dasa [40%-50%] [40%-50%] [40%-50%] [30%-40%] [40%-50%] [50%-60%] [40%-50%] [40%-50%] [40%-50%] [30%-40%] Clinica Sim - - [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] - - [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] LaprazMais Diagnosticos [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] - - - - - Lab Moraes - - - [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Esperança Exames - - - - [0%-10%] - - - - [0%-10%] Unilab Guararapes - - [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] - - - - - Total 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% Delta HHI [300-400] [300-400] HHI total pré-operação [4.000-5.000] [4.000-5.000] HHI total pós-operação [4.000-5.000] [4.000-5.000] Fonte: Requerentes e concorrentes. Elaboração: Superintendência-Geral (SG)/Cade (2022). Gráfico 3 – Análises clínicas – Jaboatão dos Guararapes/PE - 2016 a 2020 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte:

Requerentes e concorrentes. Elaboração: Superintendência-Geral (SG)/Cade (2022). Conforme pode ser visto nas tabelas acima, a participação conjunta das Requerentes variou da seguinte forma nos municípios analisados: Recife/PE: passou de [50%-60%] a [50%-60%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] entre 2016 e 2020, sob o critério de faturamento, e de [50%-60%] a [50%-60%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], sob o critério de número de exames. Observa-se ainda que a Fleury ganhou market share no período, ao passo em que aLABMM teve uma leve perda observada entre os anos de 2019 para 2020. Olinda/PE: passou de [50%-60%] a [50%-60%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] entre 2016 e 2020, sob o critério de faturamento, e de [50%-60%] a [50%-60%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], sob o critério de número de exames. Ambas as Requerentes ganharam market share de 2016 para 2020. Jaboatão dos Guararapes/PE: passou de [50%-60%] a [50%-60%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] entre 2016 e 2020, sob o critério de faturamento, e de [40%-50%] a [50%-60%] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], sob o critério de número de exames. Enquanto a Fleury perdeu market share de 2019 para 2020, a LABMM teve ganho no período de 2016 a 2020.

Dasa é um concorrente de grande porte e principal rival nos três mercados, tendo market share superior ao do Grupo Fleury em todo o período, embora tenha superado a fatia de mercado detida pelo LABMM apenas em 2016 em número de exames para Olinda e Jaboatão dos Guararapes. Os concorrentes locais/regionais mais expressivos para cada município são: Recife/PE: Edmar Victor, Hospital Português e Singular, sendo que o primeiro manteve estável sua participação de 2016 para 2020 e os outros dois tiveram um incremento, respectivamente, [0%-10%] e [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Olinda/PE: Hemolab, Centroclin e Lab Moraes, sendo que o primeiro perdeu participação de 2016 para 2020 e os outros dois tiverem incremento, respectivamente, [0%-10%] e [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Jaboatão dos Guararapes/PE: Clínica SIM, LaprazMais, Lab Moraes, Esperança Exames e Unilab Guararapes sendo que os dois primeiros ganharam participação de 2016 para 2020, respectivamente, [0%-10%] e [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], e os demais permaneceram estáveis ou tiveram leve perda. Os mercados de análises clínicas nos três municípios já eram considerados, nos termos do Guia H, altamente concentrados (HHI acima de 2.500 pontos) no cenário pré-Operação, continuando assim no cenário pós-Operação. Na presente Operação, há sobreposição horizontal em apenas uma categoria de exames prestados diretamente ao paciente, tendo em vista a atuação do LABMM apenas em análises clínicas.

Não há sobreposição em anatomia patológica e citopatológica, nem em exames de diagnóstico por imagem ou por métodos gráficos. Em outros precedentes[44], esta SG já se deparou com elevado market share das Requerentes em determinados mercados de exames prestados diretamente ao paciente e, tendo em vista os demais aspectos de configuração do mercado, além de condições de entrada e rivalidade, chegou-se à conclusão de que havia elementos que tornavam possível mitigar a probabilidade de exercício de poder de mercado pelas Requerentes. Assim como no presente caso, conforme visto anteriormente, nesses precedentes, foram identificados concorrentes de grande porte, com capilaridade e amplo portfólio de exames nos mercados afetados. Ademais, verificou-se que as barreiras à entrada nos mercados de exames prestados diretamente ao paciente eram baixas, especialmente para aqueles concorrentes que já atuavam na prestação de outros exames. Em outras palavras, para um concorrente já atuante, a expansão em termos que quantidade de unidades de atendimento e de variedade de exames enfrentaria barreiras ainda mais baixas do que as já baixas barreiras enfrentadas por um novo entrante.

Tendo em vista esses pontos, bem como as considerações de entrada e rivalidade feitas anteriormente, esta SG entende que, ainda que a participação conjunta das Requerentes seja da ordem de [50%-60%], as condições de entrada e a efetiva rivalidade nos mercados de análises clínicas em Recife/PE, Olinda/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE permitem a contestação de um eventual exercício de poder de mercado por parte das Requerentes. V.2.3 Conclusão sobre Probabilidade de exercício de poder de mercado Conforme se depreende da análise feita para os municípios de Recife/PE, Olinda/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE, tem-se as seguintes condições de entrada e rivalidade para o mercado de análises clínicas: Baixas barreiras à entrada e tempestividade da entrada; Possibilidade de atuação no mercado com terceirização da análise e emissão de laudo de materiais colhidos em exames de análises clínicas; Identificação de entrada e expansão de concorrentes nos últimos cinco anos e existência de projetos de expansão dos concorrentes atuais; Perspectiva de crescimento do mercado para os próximos três anos; Presença dos requisitos de rivalidade no atual cenário do mercado (capilaridade da rede de atendimento, portfólio de serviços articulado a Núcleo Técnico Operacional, marca reconhecida, contrato com Operadoras de Planos de Saúde (OPS) e poder de barganha da OPS). Capacidade de absorção de desvios de demanda em caso de aumento de preços das Requerentes.

Dessa forma, entende-se que é possível mitigar a probabilidade de exercício de poder de mercado pelas Requerentes após a Operação. VI. INTEGRAÇÕES VERTICAIS VI.1 Considerações iniciais Integrações verticais entre empresas suscitam preocupações concorrenciais sob o ponto de vista da possibilidade de exercício de poder de mercado em duas hipóteses, a saber: Quando a empresa à jusante detém poder de mercado, esse agente pode ter incentivos para adquirir insumos apenas da empresa verticalizada, possibilitando o fechamento do mercado à montante/upstream; Quando a empresa à montante possui poder de mercado, esse agente pode ter incentivos para direcionar sua produção à empresa verticalizada ou, ainda, praticar condutas tendentes ao fechamento de mercado à jusante/downstream:, tal como a discriminação de preços, por exemplo. A possibilidade de fechamento de mercado para os concorrentes nos mercados tanto à jusante (downstream) quanto à montante (upstream) pode vir a resultar na exclusão ou aumento nos custos de competidores e, assim, na redução da oferta e degradação da qualidade de produtos e serviços, bem como nas suas condições de preço. Nesse sentido, conforme a Resolução nº 2 do Cade, em seu art.

8º, inciso IV, o Conselho entende que integrações verticais em que se nenhuma das Requerentes (ou seus grupos econômicos) detenha mais de 30% do market share de quaisquer dos mercados relevantes verticalmente integrados, podem ser analisadas de forma sumária, sem maiores aprofundamentos quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado, uma vez que não apresentam riscos significativos à concorrência. Esse percentual, portanto, funciona como um parâmetro mínimo, abaixo do qual não seria aconselhável, sob a ótica do princípio da eficiência, aprofundar as investigações nesse sentido. Portanto, a análise da possibilidade de exercício de poder de mercado em decorrência de integração vertical tem por objetivo básico apurar se da operação decorre risco de fechamento de algum dos mercados envolvidos, observando critérios como capacidade e incentivo, alternativa dos concorrentes para atender a novas demandas, seja para o fornecimento do insumo à montante, para o escoamento da produção ou, ainda, para a prestação de serviço à jusante. Ausentes indícios de incentivo e capacidade, é provável que a operação seja benéfica ao mercado, proporcionando ganhos de eficiência ao eliminar, por exemplo, dupla marginalização, sem a contrapartida de efeitos indesejados aos consumidores As operações que resultam em integração vertical necessitam de avaliação do órgão antitruste, pois as condições de mercado à jusante e à montante podem trazer preocupações de ordem concorrencial.

Quanto maior a participação de mercado das empresas nos mercados objeto da integração vertical, maior o risco de uma estratégia de fechamento de mercado se tornar lucrativa e, portanto, efetiva. A existência de benefícios ao consumidor depende das condições estruturais do mercado e da capacidade da empresa em transformar as eficiências resultantes da integração em resultados concretos que possam ser repassados ao seu consumidor final. A seguir, serão analisados os riscos de fechamento de mercado nas integrações verticais verificadas no presente caso, entre as atividades de SAD – análises clínicas (exames prestados diretamente ao paciente) do LABMM em Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes/PE e os serviços de apoio a outros laboratórios prestados pelo Grupo Fleury em âmbito nacional. VI.2 Relação vertical entre análises clínicas pelo LABMM (mercado a jusante) e os serviços de apoio a outros laboratórios pelo Grupo Fleury (mercado a montante) VI.2.1 Considerações iniciais Tendo em vista as considerações metodológicas já apresentadas na seção anterior a respeito das proxies utilizadas na construção das estruturas de oferta, cabe avaliar se a integração vertical teria o condão de gerar fechamento de mercado (i) para os demais concorrentes do Grupo Fleury, no tocante a processamento de exames de análises clínicas; e (ii) para os demais concorrentes do LABMM no tocante ao acesso a prestadores de serviços de apoio a outros laboratórios.

VI.2.2 Fechamento de mercado para os demais concorrentes do Grupo Fleury, no tocante a processamento de exames de análises clínicas Com relação a análises clínicas, conforme visto na seção anterior, não há probabilidade de exercício de poder de mercado pelas Requerentes nos municípios afetados pela Operação. Além disso, a Operação envolve aquisição de unidades apenas em três municípios do país e, como o mercado a montante é um mercado nacional (serviços de apoio a outros laboratórios), seus concorrentes ainda teriam os players de todos os demais municípios do país como potenciais demandantes de seus serviços. Ainda que o LABMM passasse a processar seus exames de análises clínicas apenas com o Grupo Fleury, outros laboratórios que concorrem com o Fleury no mercado de serviços de apoio a outros laboratórios ainda poderiam ofertar seus serviços a diversos outros players em Recife, Olinda e Jaboatão dos Guararapes/PE e nos demais municípios do Brasil. VI.2.3 Fechamento de mercado de serviços de apoio a outros laboratórios para os demais concorrentes do LABMM Quanto ao mercado de serviços de apoio a outros laboratórios, o parecer desta SG[45] que analisava o Ato de Concentração nº 08700.004980/2021-77 (Requerentes: Diagnósticos da América S.A., Paquetá Participações S.A. e AMO Participações S.A.) apresentou estrutura de oferta para os anos de 2016 a 2020 elaborado com base nos dados das requerentes daquele caso e dos concorrentes oficiados na instrução processual.

A tabela abaixo reproduz a “tabela 6” do referido parecer. Tabela 10 – Estrutura do mercado de Serviços de apoio a outros laboratórios – Nacional – 2016 a 2020 Fonte: Parecer (SEI 0990438) do Ato de Concentração nº 08700.004980/2021-77. Elaboração: SG/Cade (2021). Verifica-se que o Grupo Fleury possuía entre 0% e 10% do total do mercado nacional de serviços de apoio a outros laboratórios em 2020, ou seja, inferior ao patamar de 30% utilizado como threshold para aprofundamento da análise de integração vertical. O mercado seria, então, enquadrado em rito sumário pela Resolução nº 2 do Cade, em seu art. 8º, inciso IV. Dessa forma, a segunda hipótese de fechamento também não é crível, ou seja, se eventualmente o Grupo Fleury passasse a recusar o processamento de exames de análises clínicas de outros laboratórios concorrentes do LABMM, estes teriam ainda um universo considerável de empresas prestadoras de serviços de apoio a outros laboratórios disponíveis, reduzindo consideravelmente o risco de uma eventual restrição vertical neste mercado. VI.3 Conclusão sobre Integração Vertical Esta SG entende que as integrações verticais decorrentes da Operação não terão o condão de prejudicar a concorrência. A análise de efeitos verticais foi realizada sob a perspectiva da relação vertical entre análises clínicas pelo LABMM (mercado a jusante) e os serviços de apoio a outros laboratórios pelo Grupo Fleury (mercado a montante).

Não se verificou possibilidade de fechamento de mercado para os demais concorrentes do Grupo Fleury, no tocante a processamento de exames de análises clínicas. As condições de entrada e efetiva rivalidade nos mercados de análises clínicas em Recife/PE, Olinda/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE demonstram que é possível mitigar a probabilidade de exercício de poder de mercado pelas Requerentes após a Operação. Ademais, como o mercado de serviços de apoio a outros laboratórios é nacional, os concorrentes do Grupo Fleury poderiam processar exames de qualquer município do país, além dos concorrentes do LABMM nos três municípios afetados pela Operação. Não há possibilidade de fechamento para os demais concorrentes do LABMM no tocante ao acesso a prestadores de serviços de apoio a outros laboratórios, uma vez que o Grupo Fleury possui menos de 30% de participação nesse mercado. Assim, a conclusão da SG é que as integrações verticais decorrentes da presente Operação não geram riscos significativos de impacto negativo à concorrência. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA A obrigação de não concorrência pactuada em decorrência da Operação está prevista nas Cláusula 9.1 e 9.2 do Contrato[46], conforme redação estabelecida pela Cláusula 2 do 1º Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Ações (“Aditivo”)[47]: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Por fim, as Partes esclarecem que, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].

Conclui-se, portanto, que a cláusula de não-concorrência está de acordo com a jurisprudência do Cade no que se refere aos aspectos temporal, geográfico e produto e não terá o condão de prejudicar a concorrência. VIII. CONCLUSÃO A Operação consiste na aquisição, pelo Fleury, de 100% das ações representativas do capital social das Empresas-Alvo (Laboratório Marcelo Magalhães S.A. e Marcelo Magalhães Diagnósticos S.A., em conjunto, “LABMM”). A Operação enseja sobreposição horizontal entre as atividades do Grupo Fleury e do LABMM nos mercados privados de SAD para os exames de análises clínicas nos municípios de Recife/PE, Olinda/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE. Além disso, a Operação enseja integração vertical entre as atividades de SAD do LABMM e serviço de apoio a outros laboratórios do Grupo Fleury. Com o intuito de avaliar os possíveis impactos da Operação, a SG considerou diferentes estimativas de estrutura de oferta dos mercados relevantes afetados, com a utilização de proxies de faturamento bruto e de número de exames nos mercados de SAD e de serviços de apoio a outros laboratórios. Identificou-se a necessidade de aprofundamento da análise nos mercados com sobreposição horizontal em análises clínicas em Recife/PE, Olinda/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE, visto que nesses mercados a participação das Requerentes foi superior a 20% com variação de HHI acima de 200 pontos.

Com relação a possíveis efeitos horizontais, verificaram-se, inicialmente, as condições de entrada no mercado de SAD (exames prestados diretamente ao paciente), análises clínicas. De acordo com o estudo do DEE/Cade “Atos de concentração nos mercados de planos de saúde, hospitais e medicina diagnóstica”[48], publicado em 2022, os precedentes do Cade já têm mapeadas as principais barreiras à entrada no setor. O teste de mercado realizado quando da instrução pela SG/Cade mostrou que os concorrentes oficiados também identificam essas mesmas barreiras, ressaltando, contudo, que, no caso de análises clínicas, essas barreiras são especialmente baixas. Além disso, esses concorrentes identificaram novas entradas de agentes nesses mercados em Recife/PE, Olinda/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE. Ainda com relação aos possíveis efeitos horizontais, tem-se as seguintes condições de entrada e rivalidade para o mercado de análises clínicas: Baixas barreiras à entrada e tempestividade da entrada; Possibilidade de atuação no mercado com terceirização da análise e emissão de laudo de materiais colhidos em exames de análises clínicas; Identificação de entrada e expansão de concorrentes nos últimos cinco anos e existência de projetos de expansão dos concorrentes atuais; Perspectiva de crescimento do mercado para os próximos três anos;

Presença dos requisitos de rivalidade no atual cenário do mercado (capilaridade da rede de atendimento, portfólio de serviços articulado a Núcleo Técnico Operacional, marca reconhecida, contrato com Operadoras de Planos de Saúde (OPS) e poder de barganha da OPS). Capacidade de absorção de desvios de demanda em caso de aumento de preços das Requerentes. Os concorrentes informaram que são credenciados a uma vasta variedade de planos de saúde e categorias, incluindo as principais OPSs, que possuem elevado poder de barganha, como Bradesco, Amil, Sul América, Unimed, Cassi, entre outros, e até operadoras de porte regional, como SASSEPE, Fisco Saúde, Camed, etc. Dessa forma, entende-se que há elementos que mitigam a probabilidade de exercício de poder de mercado pelas Requerentes após a Operação. Os efeitos verticais foram analisados sob a perspectiva da relação vertical entre análises clínicas pelo LABMM (mercado a jusante) e os serviços de apoio a outros laboratórios pelo Grupo Fleury (mercado a montante). Não se verificou probabilidade de fechamento de mercado para os demais concorrentes do Grupo Fleury, no tocante a processamento de exames de análises clínicas. As condições de entrada e efetiva rivalidade nos mercados de análises clínicas em Recife/PE, Olinda/PE e Jaboatão dos Guararapes/PE demonstram que é possível mitigar a probabilidade de exercício de poder de mercado pelas Requerentes após a Operação.

Ademais, como o mercado de serviços de apoio a outros laboratórios é nacional, os concorrentes do Grupo Fleury poderiam processar exames de qualquer município do país, além dos concorrentes do LABMM nos três municípios afetados pela Operação. Não há possibilidade de fechamento para os demais concorrentes do LABMM no tocante ao acesso a prestadores de serviços de apoio a outros laboratórios, uma vez que o Grupo Fleury possui menos de 30% de participação nesse mercado. Assim, a conclusão da SG é que as integrações verticais decorrentes da presente Operação não geram riscos significativos de impacto negativo à concorrência. Diante do exposto, conclui-se pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. [1] São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco, Bahia, Maranhão e Rio Grande do Norte. [2] Informação disponível no Formulário de Referência: (ref. 2020) < http://ri.fleury.com.br/fleury/web/conteudo_pt.asp?idioma=0&conta=28&tipo=60689 >, acesso em 10/02/2022. [3]Segundo as Requerentes: “Receita bruta de prestação de serviços (líquido de abatimentos)” constante das demonstrações financeiras publicadas do Grupo Fleury, disponíveis em: https://ri.fleury.com.br/fleury/web/conteudo_pt.asp?idioma=0&conta=28&tipo=28881. Acesso em 10/02/2022. [4] SEI 0994426. [5] Informações detalhadas sobre a atuação das Requerentes disponíveis em < https://www.labmm.com.br/> e http://ri.fleury.com.br/fleury/web/default_pt.asp?idioma=0&conta=28# . Acesso em 03/03/2022.

[6] A denominação de exames de medicina laboratorial utilizada nessa tabela pelas Requerentes inclui os exames de análises clínicas e anatomia patológica e citologia e guarda relação com a categorização das unidades do Grupo Fleury utilizada em suas páginas na internet: https://www.amaissaude.com.br/pe/unidades/ e https://diagmax.com/index.php#unidades. Acesso em 28/03/2022. [7] Cade. Cadernos do Cade: Atos de concentração nos mercados de planos de saúde, hospitais e medicina diagnóstica. 2022. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/cadernos-do-cade/Cadernos-do-Cade_AC-saude-suplementar.pdf. Acesso em 03 de março de 2022. [8] SANTOS, Thompson. Determinação de mercados relevantes no setor de saúde suplementar. Secretaria de Acompanhamento Econômico. Documento de trabalho n. 46. Mar - 2008. Disponível em: http://cdi.mecon.gov.ar/bases/doc/seae/dt46.pdf. Acesso em 03 de março de 2022. [9] Nesse mercado, os exames de Análises Clínicas e Anatomia Patológica e Citopatológica são coletados por um laboratório, geralmente de menor porte, que encaminha para processamento por um Núcleo Técnico-Operacional (NTO) de outro player ou por não possuir NTO ou porque há necessidade de capacidade adicional ou para verificação de contraprovas e novas confirmações dos exames processados por esses players do mercado.

[10] “O grupo Análises Clínicas compreende uma diversidade de exames, com características técnicas (metodologias e/ou equipamentos) e utilizações finais (auxílio nos diagnósticos de patologias) distintas. Os principais tipos de exames, contidos neste subgrupo são: bioquímica, hematologia, imunologia, biologia molecular, endocrinologia, citometria de fluxo, citogenética, virologia, microbiologia, parasitologia, espectrometria de massa, hemostasia/coagulação e toxicologia. Estes exames são realizados em materiais biológicos colhidos do paciente, cujas principais finalidades são: investigação diagnóstica; controle evolutivo de doenças e avaliação do estado de saúde (exame de sangue, fezes, urina, entre outros.)”, definição extraída do estudo “Determinação de Mercados Relevantes no Setor de Saúde Suplementar”, de autoria de Thompson Santos. [11] Atos de Concentração nº 08700.003593/2021-13 (Requerentes: Dasa e Sociedades HSD) e nº 08700.004265/2019-10 (Requerentes: Notre Dame Intermédica Saúde S.A. e Ghelfond Participações S.A). [12] Vide: Statement Of Antitrust Enforcement Policy Regarding Accountable Care Organizations Participating In The Medicare Shared Savings Program, disponível em: https://www.justice.gov/sites/default/files/atr/legacy/2014/05/30/279568.pdf, acesso em outubro de 2021.

[13] Nos Atos de Concentração nº 08700.001306/2020-50, 08700.000649/2019-63, 08700.004374/2018-56, 08700.002581/2017-95, 08012.000957/2008-94, 08012.010094/2008-63, 08012-002609/2007-71, 08012- 000229/2008-82, entre outros, o Cade também considerou e/ou analisou mercados geográficos de serviços de saúde suplementar além da jurisprudência tradicional, tendo em vista a distância entre os municípios em questão e as características da demanda/oferta na região. AC nºs08012.009994/2006-04, 08012.002248/2009-24, 08012.012706/2007-71, 08012.008853/2008-28, 08012.010095/2008-16 e 08012.001011/2008-45, 08700.001306/2020-50, dentre outros. [14] Formulário de Notificação (SEI 0994425). [15] Esta definição de mercado relevante encontra-se, por exemplo, nos ACs no 08012.007540/2011-58, 08012.000185/2006-29, 08700.005609/2019-16, 08700.000649/2019-63 e 08700.003294/2020-06. [16] MOTTA, Massimo e SALGADO, Lúcia Helena. Política de concorrência: teoria e prática e sua aplicação no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. [17] Ressalta-se que algumas das respostas não foram enviadas em virtude de as empresas já não apresentarem atuação efetiva, conforme informações obtidas em contatos telefônicos e/ou pesquisa de cnpj na internet. [18] SEI 1002163, 1002217, 1002218, 1002220, 1002221, 1002222, 1002224, 1002225, 1002226, 1002228, 1002229, 1002233, 1002236, 1002239, 1002240, 1002242, 1002243, 1002244, 1002246, 1002248, 1007872, 1007876 e 1012645.

[19] SEI 1026432, 1026436, 1026457, 1026459, 1026462, 1026464, 1026520, 1026527, 1026532, 10266538, 1026540, 1026541, 1026558, 1026559 e 1031646. [20] Os dados analisados referem-se a 2020 tendo em vista que o presente ato de concentração foi protocolado em 08/12/2021, quando ainda não havia dados fechados para o ano de 2021. [21] O Índice HERFINDAHL-HIRSHMAN (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detém maior participação de mercado. O HHI é calculado segundo a fórmula a seguir: HHI = ∑ni=1 si2 , em que si é a participação de mercado da empresa i. A variação do HHI, ou ΔHHI, pode ser calculada da seguinte forma: ΔHHI = 2 x (Market Share da Requerente A) x (Market Share da Requerente B). [22] SEI 1011776. [23] SEI 1009978. [24] SEI 1015101. [25] SEI 1017135. [26] Andrade, M.V.; Maia, A.C. Parecer Técnico: A organização do Mercado de Exames Diagnósticos, outubro de 2012. Ato de Concentração nº 08012.010038/2010-43. Partes: Diagnósticos da América S.A. e MD1 Diagnósticos S.A., fls. 2900. Disponível em: http://sei.cade.gov.br/sei/institucional/pesquisa/documento_consulta_externa.php?NUYvOj_aZlOXtqXA7NkHM2CAeBQrsqOFbrQ8Gb0uKHwsejRCL6HIMrlgP44Kj4elBnP7zkuoRR8JywPfFnQUYQ [27] SEI 1007445. [28] SEI 1005873. [29] SEI 1011776. [30] Formulário de Notificação (SEI 0929226). [31] Fonte apresentada pelas Requerentes:

https://www.folhape.com.br/economia/hapvida-e-roche-inauguram-super-laboratorio-em-pernambuco/162748/. Acesso em 15/03/2022. [32] SEI 1011776. [33] SEI 1009978. [34] SEI 1005874. [35] SEI 1006863. [36] SEI 1015101. [37] SEI 0944181. [38] Por exemplo: https://dasa.com.br/; https://clinicasim.com/recife; https://nabucolopes.com.br/; https://centroclin.com/; https://www.labmoraes.com.br/; http://www.edmarvictor.com.br/. Acesso em 15/03/2022. [39] Segundo Cade, 2018: exames de análises clínicas – exames realizados em materiais biológicos colhidos do paciente, tais como: hemograma, taxa de colesterol, glicose e ácido úrico. Como os médicos, em geral, solicitam um conjunto desses exames, o custo transacional para o paciente pode ser reduzido se tais exames forem feitos no mesmo local – sob essa lógica, esses exames são agrupados no mesmo mercado relevante. [40] Disponível em: < https://dasa.com.br/somos-dasa/#exames>. Acesso em 15/03/2022. [41] SEI 1011776, 1009978, 1005473, 1005874, 1006863, 1011384, 1015101, 1031311. [42] SEI 1007309, 1007446, 1033219. [43] SEI 0994419. [44] Ato de Concentração nº 08700.005861/2020-51 (Requerentes: Dasa e Grupo Carmo) e Ato de Concentração nº 08700.002581/2017-95 (Requerentes: Dasa e Salomão Zoppi). [45] SEI 0990438. [46] SEI 0994426. [47] SEI 0994427. [48] Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/cadernos-do-cade/Cadernos-do-Cade_AC-saude-suplementar.pdf. Acesso em 03/03/2022.

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