CADE · Superintendência-Geral · 20/04/2022
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000404/2022-31
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000404/2022-31
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SEI/CADE - 1051466 - Parecer PARECER N°12/2022/CGAA1/SGA1/SG/CADE Ato de Concentração nº 08700.000404/2022-31 Requerentes: Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN”) e Metalgráfica Iguaçu S.A. (“Iguaçu”) Advogados: Rodrigo Zingales Oller do Nascimento, Henrique de Faria Martins e Mateus Lopes da Silva Leite EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Requerentes: Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN”) e Metalgráfica Iguaçu S.A. (“Iguaçu”). Aquisição, pela CSN, do controle unitário da "Iguaçu", bem como certos "Ativos Operacionais" atualmente detidos por sua atual acionista, Merisa S.A. Engenharia e Planejamento ("Merisa"). Mercados de embalagens metálicas e folhas metálicas. Sobreposição horizontal no mercado de embalagens metálicas. Integração vertical entre o mercado upstream de folhas metálicas e os mercados downstream de embalagens metálicas. Possibilidade de exercício de poder de mercado, com baixa probabilidade em razão de rivalidade. Verticalização preexistente com preservação da dinâmica do mercado. Incentivo à preservação de uso de embalagem metálica em face à tendência histórica de substituição por outros (plásticos e vidro). Aprovação sem restrições. versão PÚBLICA SUMÁRIO I. REQUERENTES. 2 I.1. Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN”). 2 I.2. Metalgráfica Iguaçu S.A. (“Iguaçu”). 2 II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO.. 2 DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO.. 3 IV. MERCADOS RELEVANTES. 4 IV.1 Considerações iniciais. 4 IV.2. Definição do mercado relevante - dimensão produto. 4 IV.3.
Definição do mercado relevante - dimensão geográfica. 7 IV.4 Conclusão sobre definição de mercado relevante. 9 V. SOBREPOSICÃO HORIZONTAL.. 9 V.1. Possibilidade De Exercício De Poder De Mercado. 9 V.2 Probabilidade de Exercício de Poder de Mercado. 13 VI. INTEGRAÇÃO VERTICAL.. 30 VI.1. Considerações iniciais. 30 VI.2. Análise. 31 VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA.. 39 VIII. CONCLUSÕES. 40 I. REQUERENTES I.1. Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN”) A CSN atua em toda a cadeia produtiva do aço, desde a extração do minério de ferro até a produção e comercialização de uma gama diversificada de produtos de aço, por meio de áreas de negócios próprias e de suas controladas. A Companhia Metalúrgia Prada (“Prada”), controlada pela CSN, exerce a atividade de industrialização e comercialização de embalagens metálicas. A CSN, em 2020, teve faturamento bruto no Brasil de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] e no mundo (excluído o Brasil) de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Já o Grupo Vicunha, de nacionalidade brasileira, do qual a CSN faz parte, em 2020, teve faturamento (excluído o faturamento da CSN e suas controladas, diretas ou indiretas) no Brasil, de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], e, no mundo (excluído o Brasil) de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. A destacar, fazem parte do Grupo Vicunha, entre outras, a Companhia de Embalagens Metálicas MMSA e a Companha de Embalagens Metálicas MTM, ambas fabricantes de embalagens metálicas.
Segundo informações das Requerentes, atualmente se encontram inoperantes. I.2. Metalgráfica Iguaçu S.A. (“Iguaçu”) A Iguaçu, empresa brasileira, assim como seus acionistas, pessoas jurídicas e físicas, atua na fabricação de embalagens metálicas e detém, como sua principal controladora a Merisa S.A. Engenharia e Planejamento ("Merisa"). Já a Merisa é uma empresa de engenharia e projetos que possui em seu quadro social apenas pessoas físicas. De acordo com a Iguaçu, a Merisa não integra qualquer grupo econômico. O faturamento bruto registrado pela Iguaçu, no ano de 2020, no Brasil, foi de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 – Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1011667). Data da notificação 19 de janeiro de 2022 Data de publicação do edital O Edital nº 45/2022 (SEI 1012995), que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no DOU dia 25 de janeiro de 2022 (SEI 1013469). Fonte: elaboração própria a partir dados constantes dos autos do processo III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação consiste na aquisição e incorporação, pela CSN, da integralidade das ações emitidas pela Iguaçu, e a cessão, em contrapartida, aos atuais acionistas dessa, de quantas ações daquela forem necessárias para atender à relação de troca que vier a ser aprovada em assembleia geral extraordinária das companhias.
A figura abaixo contém o organograma com a estrutura societária das partes antes e após a Operação: Figura 1. Estrutura de Participação Antes e depois da Operação Fonte: Requerentes (SEI 1011463) De acordo com a CSN, a Operação tem por objetivo: Manter um fabricante no mercado de embalagens metálicas, e, consequentemente, a demanda por folhas metálicas, que, na sua visão, estaria em declínio; Adquirir linhas de produção de embalagens metálicas mais modernas e produtivas do que as da Prada; e Garantir a retomada e o crescimento da atividade produtiva da Iguaçu. No caso da Iguaçu, a Operação significaria uma boa oportunidade de negócio, sendo considerada pelos acionistas da empresa como imprescindível para sanear as contas e evitar o endividamento[i], que afetaria as atividades econômicas, especialmente da Merisa. Informam as Requerentes que a Operação não foi apresentada em outras jurisdições e que estaria sujeita apenas à aprovação prévia deste Conselho. IV. MERCADOS RELEVANTES IV.1 Considerações iniciais Conforme o disposto no Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade (“Guia H”)[ii]: “a definição do Mercado Relevante é o processo de identificação do conjunto de agentes econômicos (consumidores e ofertantes) que efetivamente regem e limitam as decisões referentes a estratégias de preços, quantidades, qualidade, dentre outras, da empresa resultante da Operação”.
Importa destacar que o Cade pode definir um único Mercado Relevante ou trabalhar com mais de uma definição quando houver menor certeza em face das informações existentes. Nesta segunda situação trabalha-se com cenários considerando diferentes delimitações geográficas e/ou de produtos. Conforme descrito no Formulário de Notificação[iii] e detalhado acima, a CSN atua na cadeia de produção de aço, como é o caso das folhas metálicas, principal insumo para a fabricação de embalagens metálicas. Já a Prada, sua controlada, exerce a atividade de industrialização e comercialização de embalagens metálicas. A Iguaçu, por sua vez, atua na fabricação de embalagens metálicas, sendo a principal controladora da Merisa, empresa de engenharia e projetos. Tendo em vista as áreas de atuação das Requerentes, foi informado no Formulário de Notificação que a Operação ensejará sobreposições horizontais no segmento de fabricação e comercialização de embalagens metálicas entre as atividades da Padra, integrante do Grupo Vicunha – CSN, e da Iguaçu. Além disso, a Operação também suscita integração vertical entre a atividade de fabricação e comercialização de folhas metálicas pela CSN de um lado, e a atividade da Iguaçu no ramo de fabricação e comercialização de embalagens metálicas, de outro. Identificadas as relações, passa-se à definição dos mercados relevantes afetados pela presente Operação. IV.2.
Definição do mercado relevante - dimensão produto A imagem abaixo, elaborada pela Associação Brasileira de Embalagem de Aço (Abeaço)[iv], traz uma visão geral e simplificada de como funciona a produção nos mercados relevantes atingidos pela Operação ora analisada - sobreposição horizontal de embalagens metálicas e integração vertical entre embalagens e folhas metálicas: Figura 2. Produção de Embalagens Metálicas Fonte: Abeaço Trata-se de uma imagem meramente exemplificativa, sem guardar relação direta com a realidade de cada uma das produções, que ocorrem muitas vezes em locais diferentes, mas dá uma boa ideia de como são produzidas as embalagens metálicas. Uma vez entendido o processo de produção, fica facilitado o entendimento de cada um dos mercados relevantes destacados pelos Requerentes no Formulário de Notificação, os quais se passa a analisar a seguir. IV.2.1. Embalagens metálicas (sobreposição horizontal) Ao cuidar das embalagens metálicas em sua notificação, as Requerentes mencionaram o voto do Conselheiro-Relator Alessandro Serafim Octaviani Luis na análise do Ato de Concentração Prada / CBL[v], que apesar de manter a definição conservadora da dimensão do produto (embalagens metálicas), optou por o dividir o mercado entre fabricantes de embalagens para uso cativo (uso próprio) e uso não-cativo (venda para terceiros). O voto em questão traz a seguinte orientação: “18.
Verifica-se ainda que o mercado de produtores de latas de aço pode ser separado em dois tipos diferentes de produtores: cativos e não-cativos. Aqueles são fabricantes dos produtos que são envasados nas latas e integralizaram sua linha de produção, fabricando, também, as latas que consomem, ao passo que os produtores não cativos fabricam as latas de aço e vendem para fabricantes dos produtos a serem envasados. 19. Diante do exposto, acredito que a definição de mercado já adotada por este Conselho (embalagens metálicas de aço, incluindo os produtores cativos e não-cativos) possa ser muito ampla. 20. Por esta razão, e considerando que as Requerentes Prada e CBL atuam exclusivamente na fabricação não-cativa de embalagens metálicas, adotarei, como mercado relevante na dimensão produto, o segmento não-cativo de produtores de embalagens de aço que utilizam como insumo as folhas de flandres, por ser esta uma definição mais conservadora, capaz de trazer maior grau de questionamentos à presente operação.”[vi] (grifo nosso) Há uma crítica a esse voto pelas Peticionárias, que alegam que a citada segmentação não faz sentido, uma vez que nega a devida relevância aos fabricantes que produzem para uso cativo. Segundo eles, deveriam ser vistos como rivais efetivos dos fabricantes de latas ao mercado, já que muitos deles também vendem o produto a terceiros, bem como teriam capacidade para reagir a eventual aumento de preço por parte da Iguaçu e da Prada no pós-Operação.
Em que pese os fatos levantados pelas Requerentes, entende-se que o mais adequado é adotar a visão mais conservadora expressada no voto do Conselheiro-Relator Alessandro Serafim Octaviani Luis acima transcrito, pois, como naquela ocasião envolvendo CSN-Prada e CBL, tanto a Iguaçu, quanto a CSN-Prada, atuam no segmento não-cativo de embalagens metálicas. Ademais, conforme evidenciado em instrução, o fornecimento de fabricantes cativos a terceiros é generalizadamente condicionado à existência de ociosidade, o que significa que são fornecedores de oportunidade, sem o mesmo atributo de confiabilidade dos fabricantes especializados em fornecimento terceirizado. Outro ponto a ser considerado é a análise de se o mercado de embalagens deve ser considerado como um todo ou por tipo de produto a ser envasado / tamanho da embalagem. Sobre o tema, recorremos ao Parecer nº 06723/2007/RJ COGCE/SEAE/MF[vii], de 19 de dezembro de 2007, emitido no Ato de Concentração CSN / Prada[viii], e adotado pelo Conselheiro-Relator Ricardo Villas Boas Cueva em seu voto: “Restaria avaliar a consideração, para efeito de definição do mercado relevante, das latas metálicas por tipo de produto envasado ou analisar o segmento de latas como um todo. Esta SEAE optou pela segunda hipótese, atendo-se ao fato de as Requerentes atuarem em quase todos os tipos de latas para envasamento.
Foi também levada em consideração a análise desta SEAE no Ato de Concentração 08012.005748/2000-80, versando acerca do mesmo segmento e que, também, definiu o mercado de latas de aço como um todo. Tal definição foi endossada pelo CADE.”[ix] No caso em tela, tendo em vista as semelhanças, acredita-se, de igual forma, ser a melhor solução a análise do mercado de embalagens como um todo, independentemente do tipo de produto a ser envasado / tamanho da embalagem, visto que em geral existe uma flexibilidade de oferta sob o lado dos produtores (muitos produzem diferentes qualidades e tamanhos). A análise da participação no mercado dos produtos agrupados desta forma foi multidimensional para permitir comparabilidade entre as diferentes carteiras dos fabricantes. Desta forma, foram levantados números tanto de volume (unidades vendidas) quanto faturamento. A ideia é complementar com o faturamento a diferenciação de tamanho e qualidade que não possa ser captada por meio de volume. Pelo exposto, opta-se por acolher para esta Operação a visão mais conservadora, definindo-se como mercado relevante afetado pela operação, sob a ótica do produto, como o mercado de embalagens metálicas de produtores não-cativos, de todos tamanhos e para envase de qualquer produto. IV.2.2.
Folhas metálicas estanhadas e cromadas (integração vertical) A operação ocasiona, ainda, integração vertical entre a CSN, produtora de folhas metálicas estanhadas e cromadas e a Iguaçu, que na produção de embalagens metálicas as utiliza como insumo. Os Requerentes trouxeram aos autos, de forma resumida, a definição de folhas metálicas apresentada no já citado Parecer nº 06723/2007/RJ COGCE/SEAE/MF[x], que as descreve do seguinte modo: “23. As folhas metálicas (estanhadas e cromadas) integram a categoria de aços planos e são obtidas a partir da produção de chapas de aço. O processo de fabricação do aço consiste nas etapas de redução e produção do ferro gusa, refino e laminação. No primeiro processo, chamado de redução, o ferro se liquefaz, a partir da mistura de minério-de-ferro com um redutor, em geral carvão mineral, em alto-forno, e é chamado de ferro gusa ou ferro de primeira fusão.”[xi] No mesmo sentido, a Abeaço informa em sua página o seguinte: “O aço usado para a confecção das latas costuma ser processado e transformado em grandes bobinas e então transportado para a fabricação da folha de aço. Durante a fabricação é aplicada uma fina camada de estanho formando as folhas de flandres, ou uma camada de cromo, formando as folhas cromadas.
Esses revestimentos são utilizados para proteger o aço da oxidação.”[xii] Como se constata, as folhas metálicas estanhadas (folha de flandres) e cromadas, têm como sua principal aplicação a indústria de embalagens metálicas, que não possui substitutos para este insumo em sua atividade. Assim sendo, não há razões para adoção de definição diversa da já adotada pelo Cade em precedentes. Deste moto, no presente caso define-se, sob a ótica produto, como mercado relevante verticalmente relacionado à presente Operação o mercado de folhas metálicas estanhadas (folha de flandres) e cromadas. IV.3. Definição do mercado relevante - dimensão geográfica IV.3.1. Embalagens metálicas Para as embalagens metálicas a jurisprudência do Cade tem definido o mercado relevante como nacional, no que respeita à dimensão geográfica, Nesse sentido, há o citado Parecer nº 06723/2007/RJ COGCE/SEAE/MF, adotado pelo Conselheiro-Relator Ricardo Villas Boas Cueva em precedente[xiii], que traz uma visão detalhada sobre o motivo dessa definição: "37. A oferta de latas de aço no mercado brasileiro resulta exclusivamente de produção nacional em função dos seguintes fatores: 38. O Brasil possui vantagem comparativa em termos de escala no fornecimento de insumo (folha de flandres) para a produção de latas de aço, ocupando a quarta posição dentre os maiores ofertantes mundiais em termos de capacidade produtiva (um milhão de toneladas);
■ o custo de transporte de latas de aço é significativo, fator que, aliado ao alto índice de perdas decorrentes dos riscos de danificação no transporte, inibe sobremaneira o abastecimento deste produto a longas distâncias. Deste modo, os fabricantes de latas buscam adequar-se às necessidades locais, implantando as suas fábricas, preferencialmente, junto às unidades envasadoras, fazendo com que o fluxo de importações não ocorra; ■ as embalagens de aço estanhadas e cromadas destinam-se, em geral, a embalar produtos de preço pouco elevado, o que faz com que o preço da embalagem deva ter custo igualmente pouco elevado. Por outro lado, tratando-se de produto volumoso para transporte de longo curso e sujeito a riscos de danificação, o frete inviabiliza a comercialização deste produto pelo fato de que, ao exportar ou importar a lata metálica vazia, o produtor está comercializando "ar", gerando custos desproporcionais; ■ a alíquota de importação do produto é elevada (12%); e ■ muitas das empresas produtoras de alimentos de porte seguem tendência internacional de fabricação cativa de embalagens empregando o conceito de fábrica incide, racionalizando o processo produtivo.”[xiv] No mesmo sentido temos o voto do Conselheiro-Relator Alessandro Serafim Octaviani Luis no Ato de Concentração Prada / CBL:
“Além disso, a alta alíquota de importação do insumo folhas de flandres (12%), somada ao alto custo de transporte das latas versus o preço dos produtos envasados e índice de perdas e danificações, tornam inviáveis as importações neste mercado de embalagens metálicas. Ressalto ainda a existência de fabricação cativa de latas e a possibilidade de instalação de fábricas wall to wall (vizinhas) com os clientes, todos esses fatores corroboram a delimitação nacional de mercado.”[xv] Assim sendo, e tendo em vista que desde a emissão da citada jurisprudência não houve alteração significativa no mercado em tela, para fins da presente análise, opta-se pela definição tradicionalmente utilizada por este Conselho, no sentido de definir como nacional dimensão geográfica do mercado de embalagens metálicas. IV.3.2. Folhas metálicas estanhadas e cromadas De forma semelhante ao mercado de embalagens metálicas estanhadas e cromadas, o Cade tem entendido que, na dimensão geográfica, o mercado relevante das folhas metálicas é o nacional[xvi].
Em que pese o fato da CSN deter o monopólio da produção nacional da produção de folhas metálicas cromadas e estanhadas, como informado na página da própria empresa[xvii], e ainda que se tenha algumas empresas produtoras de embalagem metálica que consigam importar o produto, conforme se pode constatar pelas respostas aos ofícios enviados por esta Superintendência para o mercado, a utilização regular da importação como única fonte do produto enfrenta sérias barreiras. Conforme se pode constatar pelas respostas aos ofícios enviados por esta Superintendência para o mercado, há desvantagem significativa em termos de volume a compra, gestão de estoques e, a depender do câmbio da época, preço. Dentre essas barreiras à importação, os produtores de embalagens destacaram o valor dos impostos, o frete e o prazo de entrega das folhas metálicas, o que exige grandes estoques para compensar riscos de desabastecimento e encareceria os custos de quem opta pelo produto importado, mesmo enquanto fonte apenas barateamento do preço médio do insumo. Desse modo, não havendo razões para adoção de entendimento diverso, mantem-se a definição tradicionalmente utilizada por este Conselho, no sentido de definir, como dimensão geográfica do mercado de folhas metálicas estanhadas e cromadas o nacional.
IV.4 Conclusão sobre definição de mercado relevante Por todo o exposto acima, tem-se que os mercados relevantes afetado pela presente Operação são o de embalagens metálicas de produtores não-cativos, o qual será analisado levando-se em consideração o cenário de dimensão geográfica nacional; Verticalmente relacionado ao mercado de embalagens está o mercado de folhas metálicas estanhadas (folha de flandres) e cromadas, com dimensão nacional. Tem no Grupo adquirente o monopolista nacional na produção, o que enseja juízo subsequente acerca de possibilidade de discriminação adquirentes rivais no mercado de embalagens metálicas. Com base nessas definições, verifica-se que o presente Ato de Concentração acarreta sobreposição horizontal no mercado de embalagens metálicas e reforços de integrações verticais entre o mercado upstream de folhas metálicas, e os mercados downstream de embalagens metálicas, onde atuam ambas as Requerentes. V. SOBREPOSICÃO HORIZONTAL V.1. Possibilidade De Exercício De Poder De Mercado V.1.1. Considerações iniciais De acordo com o que anteriormente relatado, a presente Operação gerará sobreposição horizontal no mercado de embalagens metálicas. Nesse aspecto cabe recordar que a CSN já atua nesse setor de forma integralizada, pois fazem parte do seu Grupo a Prada, além da Companhia de Embalagens Metálicas MMSA e a Companha de Embalagens Metálicas MTM.
Segundo informado pelas Requentes, estas duas últimas se encontram inoperantes – apenas a Prada está ativa no segmento. Portanto, em se concretizando a aquisição ora em discussão, o Grupo Vicunha – CSN passará a contar com mais uma produtora de embalagens metálicas, reforçando sua presença nesse mercado. Com relação à estrutura de oferta do mercado de embalagens metálica, destaque-se que as Requerentes apresentaram estimativas baseadas no volume total de folhas metálicas consumidas no país. Essas estimativas teriam levado em consideração dados internos da CSN, dados divulgados pelo Instituto Aço Brasil e pela Comexstat, e a experiência da CSN e de sua relação com os principais demandantes de folhas metálicas. Esses dados se relacionam ao insumo e não à produção e desempenho comercial efetivo e por isso esta SG-Cade optou por levantar dados mais aderentes a estes últimos aspectos, mais representativos para indicar competição no mercado de embalagens metálicas. Visando obter informações que melhor se aproximassem da produção e venda, esta Superintendência-Geral (SG) oficiou os fabricantes e elaborou estrutura de oferta a partir das informações recebidas em resposta. Saliente-se de antemão que as participações de mercado apresentadas abaixo não esgotam a realidade econômica de cada segmento, tendo em vista: (i) não conter informações de todos os agentes, ainda que se tenha dados da maior parte deles;
(ii) a limitação dos dados em si, que revelam apenas alguns aspectos e não a integralidade do fenômeno econômico-social. Dessa forma, a participações de mercado objeto de análise são aproximadas, tendendo a superestimar aqueles de quem se obteve informação, ao passo que ignora os de que informação não se tem. As empresas concorrentes no mercado de embalagens metálicas foram oficiadas para fornecer as vendas tanto em volume (milhões de unidades), quanto em valores (R$). Isso se dá pois, embora se tenha optado por considerar o mercado de embalagens como um todo, sem o segmentar por tamanho da embalagem ou produto a envasar, uma avaliação multidimensional pode complementar diferentes aspectos de mercado. Assim, é importante comparar volume e valor, que nem sempre são correspondentes em termos percentuais. Eventualmente embalagens pequenas são mais baratas, de modo que um produtor que produza muitos itens deste tipo tende a ter poder de mercado superestimado, quando se analisa apenas volume. O erro de estimação pode ser ponderado por informações de faturamento, que tende a atribuir maior importância a produtos maiores e mais caros. Passa-se, então, a analisar a possibilidade de exercício de poder de mercado para o mercado de embalagens metálicas potencialmente afetado pela presente Operação. V.1.2.
Mercado de embalagens metálicas As tabelas abaixo contêm a estrutura de oferta elaborada por esta Superintendência-Geral, a partir da instrução processual realizada, para o mercado de embalagens metálicas: Tabela 1 - Estrutura de oferta – Mercado de Embalagens Metálicas – Faturamento (em reais) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa Vol. (R$) (2016) Share (%) Vol. (R$) (2017) Share (%) Vol. (R$) (2018) Share (%) Vol. (R$) (2019) Share (%) Vol.
(R$) (2020) Share (%) Prada N/A[xviii] N/A [RESTRITO CADE] [20%-30%] [RESTRITO CADE] [20%-30%] [RESTRITO CADE] [10%-20%] [RESTRITO CADE] [10%-20%] Iguaçu [RESTRITO CADE] [10%-20%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [10%-20%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] Participação combinada [RESTRITO CADE] [10%-20%] [RESTRITO CADE] [30%-40%] [RESTRITO CADE] [30%-40%] [RESTRITO CADE] [20%-30%] [RESTRITO CADE] [10%-20%] Litografia Valença [RESTRITO CADE] [20%-30%] [RESTRITO CADE] [10%-20%] [RESTRITO CADE] [10%-20%] [RESTRITO CADE] [10%-20%] [RESTRITO CADE] [10%-20%] CMP [RESTRITO CADE] [10%-20%] [RESTRITO CADE] [10%-20%] [RESTRITO CADE] [10%-20%] [RESTRITO CADE] [10%-20%] [RESTRITO CADE] [10%-20%] Brasilata [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] PKG [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] Latal [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] Renda [RESTRITO CADE] [10%-20%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [10%-20%] [RESTRITO CADE] [10%-20%] Cerviflan [RESTRITO CADE] [10%-20%] [RESTRITO CADE] [10%-20%] [RESTRITO CADE] [10%-20%] [RESTRITO CADE] [10%-20%] [RESTRITO CADE] [10%-20%] Módulo Embalagens [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] Metalúrgica Mococa [RESTRITO CADE] [10%-20%] [RESTRITO CADE] [10%-20%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [10%-20%] JBS [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] Gomes da Costa [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] Conservas Odercih [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] TOTAL [RESTRITO CADE] 100,00% [RESTRITO CADE] 100,00 [RESTRITO CADE] 100,00 [RESTRITO CADE] 100,00 [RESTRITO CADE] 100,00 HHI Pré [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] HHI Pós [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] Δ HHI [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] Fonte:
elaboração própria a partir de respostas a ofícios Tabela 2 - Estrutura de oferta – Mercado de Embalagens Metálicas – Volume de Vendas (em milhões de unidades) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresa 2016 2017 2018 2019 2020 Vol. (milhões de unidades) Share (%) Vol. (milhões de unidades) Share (%) Vol. (milhões de unidades) Share (%) Vol. (milhões de unidades) Share (%) Vol.
(milhões de unidades) Share (%) Prada N/A[xxi] N/A [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] Iguaçu [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] Participação combinada [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] Litografia Valença [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] CMP [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] Brasilata [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] PKG [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [80%-90%] [RESTRITO CADE] [90%-100%] [RESTRITO CADE] [90%-100%] Latal [RESTRITO CADE] [60%-70%] [RESTRITO CADE] [50%-60%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] Renda [RESTRITO CADE] [10%-20%] [RESTRITO CADE] [10%-20%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] Cerviflan [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] Módulo Embalagens [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] Metalúrgica Mococa [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] JBS [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] Gomes da Costa [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] Conservas Odercih [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] [RESTRITO CADE] [0%-10%] TOTAL [RESTRITO CADE] 100,00 [RESTRITO CADE] 100,00 [RESTRITO CADE] 100,00 [RESTRITO CADE] 100,00 [RESTRITO CADE] 100,00 HHI Pré [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE][xxii] HHI Pós [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE][xxiii] Δ HHI [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] [RESTRITO CADE] Fonte:
elaboração própria a partir de respostas a ofícios Embora com relação ao volume vendido em milhões de unidades a participação conjunta das Requerentes para o mercado de embalagens metálicas, em 2020, seja inexpressiva [0-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], quando se analisa a participação conjunta dessas quanto ao faturamento em reais, o mesmo totalizaria [10-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], no ano 2020, considerando-se a soma do share da Prada, [10%-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], com o da Iguaçu [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Nesse mesmo ano, em virtude da variação do índice Herfindahl-Hirschman[xxiv] (“HHI”) de [ACESSO RESTRITO AO CADE], quando considerada a venda de embalagens em reais, o mercado passaria a ser classificado[xxv], no limite, como moderadamente concentrado (1.500 pontos < HHI < 2.500 pontos), nos termos da classificação adotada pelo já citado Guia H, registrando um HHI Pós-Operação de 1.501,05 pontos. Embora a participação conjunta para o ano 2020, o anterior ao do ano de notificação, seja inferior a 20%, com delta HHI inferior a 200[xxvi], há mudança para mercado moderadamente concentrado e variação de HHI superior a 100 pontos, o que recomenda aprofundamento da análise conforme o Guia Cade para Análise de Atos de Concentração Horizontal. Ainda, de 2016 a 2019, segundo o critério faturamento, houve participação conjunta superior a 20%, quando a Lei nº 12.529/2011 presume existência de posição dominante (art. 36, §2º).
Assim é crível que em anos subsequentes este fenômeno possa se repetir, descortinando configuração de mercado de maior concentração. Além disso, como destacado por várias empresas oficiadas, nos últimos anos a CSN, que possui o monopólio no mercado nacional de fabricação de folhas metálicas estanhadas e cromadas, tem adquirido empresas produtoras de embalagens metálicas. A título exemplificativo, a [ACESSO RESTRITO AO CADE][xxvii] alertou que o [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Ainda sobre o tema, a CMP[xxviii] vê “com muita preocupação a aquisição da metalgráfica Iguaçu pela CSN. Apesar de a Iguaçu ser atualmente uma empresa de porte médio, ela seria a quarta aquisição de uma empresa de embalagens metálicas por parte da CSN. Nitidamente a CSN está buscando consolidar o mercado de embalagens metálicas sob a sua gestão inibindo novos investimentos por parte dos fabricantes independentes e, também, inviabilizando a entrada de pIayers internacionais no mercado brasileiro”. Posto isso, passa-se à análise da probabilidade de exercício de poder de mercado. V.2 Probabilidade de Exercício de Poder de Mercado V.2.1. Considerações iniciais Uma parte importante de qualquer instrução de processo antitruste consiste em compreender o mercado, mapear os vetores de decisão e as racionalidades dos seus agentes. Isto pode incluir, inclusive, reunir posições do mercado acerca de operações ou condutas.
Observa-se, contudo, que concorrentes ou consumidores não são agentes neutros, possuem interesses naturais na disputa comercial, de forma que as suas posições devem sempre que possível ser submetidas a contraditório e comparadas com fontes diversas de dados. Com o intuito de averiguar a percepção dos consumidores de embalagens metálicas sobre os níveis de competição no mercado, solicitou-se a diversos clientes desse produto que informassem seus fornecedores atuais e indicassem outras empresas que acreditassem ser capazes de atender suas respectivas demandas. Igualmente, perquiriu-se a viabilidade de desvio de demanda para outro fornecedor na hipótese de um aumento de preços na ordem de 5-10% praticado pelas empresas Requerentes no pós-Operação. Não houve unanimidade nas respostas das empresas consumidoras de embalagens metálica oficiadas, sendo que, embora algumas apontem na mesma direção levantada pelas Requerentes, ou seja, que há concorrência no mercado, outras indicam existir pouca concorrência, tornando inviável a mudança para fornecedores alternativos em caso de um pequeno, porém significativo e não transitório, aumento de preços pós-Operação. Senão vejamos. A Danone Ltda.[xxix], por exemplo, “entende que há pouquíssimos players, o que gera pouca competitividade no mercado”. Já em caso de aumento 5 a 10% do preço das embalagens metálicas por parte das Requerentes, “buscaria um segundo player por risco de abastecimento e auxiliar nas possíveis negociações”.
Quanto à Pampeano[xxx], essa também acredita que o mercado em questão é concentrado, mas buscaria fornecedores alternativos em caso de aumento de preço, além de discuti-lo com seus atuais fornecedores. A Ceras Johnson Ltda.[xxxi], por sua vez, considera o mercado razoavelmente competitivo, e, em caso do aumento do 5 a 10% do preço das embalagens, poderia aceitar o reajuste, caso esse fosse de acordo com as regras estabelecidas em contrato, porém também avaliaria fornecedores alternativos. A Masterfoods Brasil Alimentos Ltda.[xxxii] entende que o mercado é concentrado, e buscaria alternativas em caso de aumento de preço das embalagens, embora acredite que dificilmente teria alternativas viáveis. Posição diversa tem a Cargill Agrícola S.A.[xxxiii], para quem “o mercado de embalagens metálicas é competitivo, tendo em vista o número relevante de concorrentes no referido mercado”, o que a levaria a buscar fornecedores alternativos em caso de aumento de preço. A Angelo Auricchio & Cia. Ltda.[xxxiv] concorda que o mercado de embalagens metálicas é muito competitivo e que buscaria fornecedores alternativos em caso de aumento de preço. A Conservas Oderich S.A.[xxxv] informa que o mercado, no momento, está pouco competitivo, e sua procura por fornecedores alternativos é permanente. Finalmente, para a Bonduelle do Brasil Produto Alimentícios Ltda.[xxxvi] o mercado de embalagens [ACESSO RESTRITO AO CADE].
Quanto à hipótese de um aumento de 5 a 10% do preço das embalagens metálicas por parte das Requerente, entende [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Com o objetivo de sintetizar as fornecedoras atuais e alternativas de embalagens metálicas elencadas pelas consumidoras do produto oficiadas, esta SG elaborou o seguinte quadro resumo: Quadro 2 – Lista de empresas apontadas por cada consumidora oficiada como fornecedores para o período 2016-2020 e fornecedores alternativos [ACESSO RESTRITO AO CADE] Empresas Fornecedores nos últimos 5 anos (2016-2020) Fornecedores alternativos Danone (SEI 1021210) CSN Prada Brasilata Embalagens Metálicas S/A Pampeano (SEI 1023506) Companhia Metalúrgica Prada; Crown Packaging European; Zhangzhou Minjia Trade CO; Glud & Marstrand; Metalgráfica Iguaçu; Alliance Word Commerce Limited; Trading Marks Hong Kong; Weston Importers Ltd.; e Marfrig Europe Conservas Oderich S.A. Ceras Johnson (SEI 1021206) Cerviflan; Prada; e Masafer JBS (Zempack); e Brasilata Masterfoods Brasil (SEI 1022277) Companhia Metalúrgica Prada Mococa Brasilata Aro Módulo Embalagens Nova Lata LATAL Embalagens Cargill Agrícola S.A. (SEI 1023879) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Companhia Metalúrgica Paulista (CMP) Angelo Auricchio (SEI 1021096) Prada; Iguaçu; Mococa; JBS; Valença; CMP; e Oderich N/A Conservas Oderich S.A. (SEI 1028477) JBS S.A.; CMP, Iguaçu S.A.; e Rojek Mococa; Prada; CLP; e Valência Bonduelle do Brasil (SEI 1021014) [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte:
elaboração própria a partir de respostas a ofícios Conclui-se, pois, que embora as empresas oficiadas tenham posições divergentes sobre a concorrência no mercado de embalagens metálicas, boa parte delas concordaram quanto à sensibilidade às variações de preço, de maneira que, na hipótese de eventual aumento desses, teriam alguma capacidade de resistência, bem como possibilidade de buscar novos fornecedores. Vê-se ainda que algumas já trabalham com mais de um fornecedor, o que diminui a dependência. As informações importam, mas avaliação aprofundada é desejável e possível. O que se pode inferir de outros dados de mercado? É razoável esperar que a posição dominante ora mapeada será fonte de poder econômico incontrastável por forças que possam se contrapor em situação de oportunismo? Nos termos do Guia H, “o AC que envolver uma parcela de mercado suficientemente alta não implica necessariamente que a nova empresa exercerá de maneira unilateral seu poder de mercado”. Isto porque demandantes ou competidores, efetivos ou potenciais, podem ser fonte de resposta competitiva que iniba o exercício abusivo. Nesse contexto, cabe avaliar a probabilidade de exercício de poder de mercado pós operação. Desta forma, passa-se a analisar se a eventual entrada de novas empresas, a rivalidade exercida pelas empresas concorrentes ou algum outro fator serão capazes de limitar isolada ou conjuntamente uma possível tentativa de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes.
Entende-se por exercício de poder de mercado a prática de um ato unilateral tendente a aumentar os preços ou reduzir quantidades, diminuir a qualidade ou a variedade dos produtos ou serviços, ou, ainda, reduzir o ritmo das inovações com relação aos níveis que vigorariam sob condições de acirrada concorrência, por um período razoável de tempo, com a finalidade de aumentar os lucros. Segundo o já citado Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal, editado pelo Cade, a avaliação quanto à probabilidade do uso de poder de mercado deverá considerar variáveis como: A possibilidade de uma entrada tempestiva, provável e suficiente; O nível de rivalidade existente no mercado; Outros aspectos conforme o mercado (importações, poder de compra, etc.). É o que se realizará a seguir. V.2.2. Fatores comuns à entrada Para que a entrada de novos agentes possa ser considerada um inibidor do exercício de poder de mercado por parte das Requerentes, deve-se constatar se ela é provável, suficiente e tempestiva. Segundo o Guia H, uma entrada é provável “quando as escalas mínimas viáveis são inferiores às oportunidades de venda no mercado a preços pré-concentração”. Por sua vez, a entrada é considerada suficiente quando “permitir que todas as oportunidades de venda sejam adequadamente exploradas pelos entrantes em potencial” e tempestiva quando o tempo necessário para o completo funcionamento da empresa entrante é inferior a 2 (dois) anos.
Os principais fatores que influenciam negativamente a entrada de novos agentes em determinado mercado são as barreiras à entrada, definidas pelo Guia H como “qualquer fator em um mercado que coloque um potencial competidor em desvantagem com relação aos agentes econômicos estabelecidos”. No caso em tela, as Requerentes apontam que as barreiras são baixas. O know how é difundido e o acesso ao mercado, fácil. Afirmam ainda não existirem barreiras legais ou regulatórias à entrada de novos fabricantes de embalagens metálicas (cativos ou não-cativos). Alegam que essas baixas barreiras à entrada podem ser ilustradas pelo crescente número de fabricantes de produtos acabados que passaram a produzir, e até menos vender para terceiros, embalagens para envase de seus produtos. A instrução processual promovida nos presentes autos, a contrario sensu, indica, majoritariamente, existirem algumas barreiras à entrada, embora uma parte dos concorrentes oficiados tenha concordado com a informação das Requerentes de que elas são baixas. Para os concorrentes oficiados - tanto aqueles que produzem para comercialização a terceiros, como aqueles que utilizam para envase de seus produtos – que responderam existirem barreiras à entrada, essas sinalizaram, de forma geral, como sendo a principal o alto investimento inicial, tendo também sido levantada a questão do acesso à matéria-prima, conforme verificável no quadro resumo abaixo:
Quadro 3 – Principais barreiras à entrada mencionadas pelas empresas concorrentes oficiadas Empresa Questionamento efetuado: “No melhor conhecimento de sua empresa, existem barreiras à entrada no mercado de embalagens metálicas no Brasil? Justifique sua resposta, indicando, caso existam, quais seriam as dificuldades/barreiras enfrentadas por empresas que desejem entrar nesse mercado.” Incoflandres (SEI 1018770 “Ao nosso ver, não existem barreiras para entrada no mercado de embalagens metálicas, desde que haja capacidade para investimento para ser competitivo.” Litografia Valença (SEI 1019072) “Acreditamos que a maior barreira de entrada seja o alto valor dos investimentos iniciais. Os preços das linhas de produção são bastante altos.” CMP (SEI 1021057) “Não existem barreiras que impedem novas instalações de fabricantes de embalagens metálicas no Brasil. No entanto, a dinâmica do mercado brasileiro (monopólio das folhas metálicas e CSN fabricando embalagens) inibe novos investimento no setor.” Brasilata (SEI 1020991) “As barreiras de entrada são relativamente baixas restringindo quase que única e exclusivamente ao investimento inicial (capex).
O capex inclusive pode nem ser barreira uma vez que a capacidade de oferta do setor é muito superior à demanda e, portanto há vasta quantidade de linhas disponíveis no mercado.” Renda (SEI 1022362) “A dificuldade estaria no setor de impressão das embalagens pois requer mão de obra especializada e grandes investimentos” Cerviflan (SEI 1029902) “Mercado com margens muito baixas, e falta de concorrência para os insumos primários.” Metalúrgica Mococa (SEI 1020388) “Como exposto na questão anterior, entendemos que o investimento em uma nova fábrica para produção de embalagens metálicas para produtos alimentícios, não cativo, não seja um investimento viável. Não vemos barreiras para entrada de novos players, a não ser o aspecto econômico do negócio.” Nestlé (SEI 1021960) “Segundo nossa melhor avaliação a partir da experiência de nossa empresa, as dificuldades para novos entrantes nesse mercado seriam basicamente os investimentos necessários para a instalação do parque produtivo, incluindo infraestrutura e maquinário para a produção das embalagens (conversão de folhas em embalagens).
Caso o fabricante optasse por também processar (cortar) as bobinas metálicas, haveria a necessidade de investimentos adicionais em maquinário.” JBS (SEI 1021201) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Conservas Oderich (SEI 1021029) “Os volumes das embalagens é elevado e o peso é baixo, o custo do frete torna o processo muito caro.” Itambé (SEI 1023545) “No melhor entendimento da empresa são os altos investimentos e o longo prazo de retorno.” Fonte: elaboração própria a partir de respostas a ofícios Quanto ao tempo necessário para a entrada completa, desde a fase de planejamento até o início das atividades, as respostas aos ofícios desta SG variam muito, indo de 3 (três) meses a 4 (quatro) anos, para empresas que já fabricam produtos semelhantes, e de 18 (dezoito meses) a 6 (seis) anos para a entrada completa no mercado de empresas que não produzem embalagens metálicas, conforme se pode constatar na compilação abaixo: Quadro 4 – Estimativas dos concorrentes oficiados quanto ao tempo necessário para se efetuar a entrada completa no mercado de embalagens metálicas Empresa Questionamento efetuado: “Informar o tempo necessário para se efetivar uma entrada completa (desde a fase de planejamento até o início das atividades do entrante), para que um entrante possa ser considerado como rival efetivo no mercado de embalagens metálicas, distinguindo entre: a. Empresas que já fabricam um produto semelhante; e b.
Empresas que não fabricam qualquer produto semelhante.” Litografia Valença (SEI 1019072) “No caso de empresas que já fabricam produto semelhante acreditamos que seriam necessários de 6 a 9 meses. Em se tratando de empresas que não fabricam qualquer produto semelhante acreditamos que o prazo subiria para 18 meses.” CMP (SEI 1021057) “a) Empresas que já fabricam um produto semelhante; e 1 Ano b) Empresas que no fabricam qualquer produto semelhante. 3 Anos” Brasilata (SEI 1020991) “Empresas que já fabricam um produto semelhante; e 6 a 8 meses Empresas que não fabricam qualquer produto semelhante. 1,5 anos a 2 anos.” PKG (SEI 1021054) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Renda (SEI 1022362) “a) Empresas que já fabricam um produto semelhante; 1 ano b) Empresas que não fabricam qualquer produto semelhante. 2 anos” Cerviflan (SEI 1029902) “Não inferior a 2 anos” Módulo Rio (SEI 1021046) “a) Empresas que já fabricam um produto semelhante; e Tempo estimado de 1 ano. b) Empresas que no fabricam qualquer produto semelhante. Tempo estimado de 2 a 3 anos.” Módulo Embalagens (SEI 10210673) “(a) 1 ano (b) 2 e 3 anos” Metalúrgica Mococa (SEI 1020388) “Empresas que já fabricam um produto semelhante; e R. Considerando urna empresa já com equipamentos instalados e estando apta à fabricação das embalagens requeridas, o tempo é apenas para validação dos processos e aprovação por parte do cliente, estipulando no máximo, na pior das hipóteses, 60 dias para início do atendimento.
Se for necessário desenvolvimento de ferramentas e ou aquisição de equipamentos, estima-se de 3 a 24 meses dependendo do tamanho da necessidade, para adequação dos equipamentos já instalados. Empresas que não fabricam qualquer produto semelhante. R: Entendemos que esse prazo varia entre 18 a 24 meses para construção e instalação de uma fábrica com equipamentos novos e importados.” JBS (SEI 1021212) “a) Empresas que já fabricam um produto semelhante; e Resposta: 1 ano. b) Empresas que não fabricam qualquer produto semelhante. Resposta: 3 anos.” Arosuco Aromas e Sucos Ltda. / Ambev (SEI 1021247) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Gomes da Costa (SEI 1018948) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Conservas Oderich (SEI 1021029) “a. Empresas que já fabricam um produto semelhante; 18 meses. b. Empresas que não fabricam qualquer produto semelhante. 8 meses” Fonte: elaboração própria O Guia H do Cade, ao tratar da tempestividade, estabelece o seguinte: “A avaliação da tempestividade da entrada depende de examinar se a nova empresa tem condições de estar em completo e adequado funcionamento em menos de 2 (dois) anos ou em período adequado à dinâmica concorrencial do mercado atingido pela operação, desde que em tempo suficiente para contestar eventual poder de mercado.
Neste prazo, incluem-se todas as etapas necessárias à entrada no mercado, tais como, planejamento, desenho do produto, estudo de mercado, obtenção de licenças e permissões, elaboração de arranjos financeiros, construção e operação da unidade produtiva, promoção e distribuição do produto. Se o tempo de ingresso da firma no mercado for mais longo que dois anos, considera-se que essa potencial entrada não contestará o exercício de poder de mercado das empresas fusionadas de modo rápido o suficiente.” (grifo nosso) No caso em tela, ainda que alguns concorrentes tragam um prazo menor do que 2 (dois) anos para a entrada no mercado, muitos deles acreditam que esse prazo deve ser superior ao indicado pelo guia deste Conselho, o que induz razoável grau de incerteza quanto à tempestividade de uma entrada. Além disso, dentre os identificados agentes de maior porte de acordo com critério de faturamento ou volume do mercado, apenas a PKG ingressou no mercado nos últimos anos – sendo que possui destaque apenas quanto ao volume vendido, mas não faturamento. Assim sendo, entende-se que não se pode assegurar a tempestividade da entrada no mercado de embalagens metálicas para empresas efetivamente rivais que não fabricam produto semelhante. Desprende-se, pois, da citada aferição de intempestividade, ser possível a dispensa de uma investigação aprofundada quanto à probabilidade e suficiência de eventual entrada, partindo-se, desde já, para a análise de rivalidade.
Isso porque, conforme já indicado no início do presente tópico, exige-se a presença concomitante dos três elementos (probabilidade, tempestividade e suficiência) para que a entrada de novos agentes possa ser considerada um inibidor do exercício de poder de mercado. Já tendo as informações acima se mostrado suficientes para não assegurar a tempestividade, mesmo que fosse constatada a probabilidade e suficiência, a entrada com retardo por si só não afastaria eventuais preocupações concorrenciais. Dessa forma, há de se avaliar se a pressão competitiva exercida pelas empresas já situadas no mercado se mostra suficiente para tornar improvável o exercício de poder de mercado por parte das Requerentes no pós-Operação. É o que será realizado a seguir. V.2.3. Rivalidade V.2.3.1. Presença de indicadores históricos de moderada rivalidade Segundo o Guia H, a análise de rivalidade averigua se a “efetividade da competição entre a empresa resultante da operação e as demais empresas instaladas (seus rivais) pode tornar pouco provável o exercício de poder de mercado adquirido”. Em outras palavras, a análise de rivalidade visa verificar se as empresas estabelecidas têm histórico e/ou incentivos para adotar estratégias agressivas com fito de aumentar sua participação de mercado, contrapondo-se a eventual exercício de poder de mercado pós Operação. Ainda segundo o Guia H, os mercados com elevado grau de rivalidade possuem, entre outras, as seguintes características:
(i) baixa concentração de mercado; (ii) baixa margem de lucro; (iii) alta variância de market share; e (iv) elevadas elasticidades preço- demanda e preço-oferta. No caso em tela, as Requerentes entendem que há rivalidade no mercado de embalagens metálicas, destacando as fortes pressões competitivas exercidas pelos fabricantes de embalagens sucedâneas em relação aos fabricantes de embalagens metálicas, de modo a tornar inexistente qualquer possibilidade de exercício, unilateral ou coordenado, de poder de mercado por parte da Prada, Iguaçu ou de qualquer outro fabricante de embalagem metálica estabelecido no país. A substituibilidade entre embalagens metálicas e embalagens de materiais alternativos (principalmente plástico de diferentes tipos e vidro) configura argumento estranho à rivalidade, já que contrapõe os ofertantes situados no mercado relevante a agentes que estão fora dele. É um argumento rejeitado neste parecer para fins de definição de mercado relevante, bem como para fins de avaliação de rivalidade, que pressupõe estratégias agressivas dentro do mesmo mercado relevante. Não se ignora, porém, que podem ter influência moderada na probabilidade de exercício do poder de mercado. Assim por serem para os demandantes de embalagens metálicas opções para decisões de longo prazo e em situações de alta agressividade comercial (aumentos além de 10%).
O tema é retomado no tópico Tendência Histórica e Substituibilidade relativa das embalagens metálicas por outros tipos de embalagens. Ainda que não se aceite a título de rivalidade antitruste a consideração de materiais sucedâneos, observa-se no mercado relevante em análise indicadores históricos de algum grau de rivalidade no próprio mercado de fabricação de embalagens metálicas. Há relativa baixa concentração de mercado e certo nível de variância dos market shares. A Tabela 1 acima, que registra as participações de mercado dos ofertantes de embalagens metálicas mostra que os Requerentes vão de [10%-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em um ano, perdendo gradativamente mercado até atingirem [10%-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] de participação conjunta em 2020. No mesmo período observa-se que ao menos outros quatro agentes (Litografia, CMP, Cerviflan, Mococa) com participações de mercado alternando entre [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] e [20%-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], muitas vezes em desfavor de desempenho das empresas Requerentes – o que indica que rivalizam com elas. Isto caracteriza moderado grau de dispersão de participação de mercado e alternância de fatias de mercado, o que é aderente à ideia da existência de alguma rivalidade. V.2.3.2.
Presença de elevada ociosidade Além de aspectos históricos, a rivalidade presente e potencial em um mercado pode ser estudada por seus elementos estruturais, como ocorre, por exemplo, com a capacidade ociosa da indústria. Ociosidade significa capital sem remuneração e, por isso, quando muito elevada, é de se esperar maior disputa dos agentes em amealhar carteira que possa maximizar o retorno das instalações, o que pode significar, inclusive, contestar posição dominante. Esta SG-Cade buscou dados sobre o parque ocioso dos ofertantes de embalagens metálicas e encontrou dados que permitem qualificá-lo atualmente como de alta ociosidade. Veja-se. De modo a verificar a real capacidade de absorção de eventual desvio de demanda resultante de um aumento de preços por parte das Requerentes, esta SG elaborou a tabela abaixo, que contém o consolidado das informações de capacidade instalada, produção realizada e capacidade ociosa registradas no período de 2018-2020 das principais empresas atuantes no mercado de fornecimento de embalagens metálicas: Tabela 3 – Capacidade Instalada, Produção Realizada e Ociosidade (percentual e total) informadas pelos principais players do mercado de embalagens metálicas [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fornecedor 2018 2019 2020 Cap. Prod. (milhões de unidades) Prod. Real. (milhões de unidades) Cap. Ociosa (milhões de unidades) Cap. Ociosa (%) Cap. Prod. (milhões de unidades) Prod. Real. (milhões de unidades) Cap. Ociosa (milhões de unidades) Cap. Ociosa (%) Cap.
Prod. (milhões de unidades) Prod. Real. (milhões de unidades) Cap. Oc. (milhões de unidades) Cap.
Ociosa (%) Prada[xxxvii] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80%-90%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80%-90%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80%-90%] Iguaçu [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40%-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40%-50%] Prada / Iguaçu [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [70%-80%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [70%-80%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [70%-80%] Litografia Valença [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20%-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20%-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20%-30%] CMP [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40%-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40%-50%] Brasilata [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10%-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10%-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10%-20%] PKG [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [90%-100%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80%-90%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80%-90%] Cerviflan [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40%-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [50%-60%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40%-50%] Módulo Embalagens [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [50%-60%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80%-90%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80%-90%] Metalúrgica Mococa [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [60%-70%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [60%-70%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [40%-50%] Gomes da Costa [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10%-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20%-30%] JBS [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10%-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10%-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10%-20%] Conservas Oderich [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [50%-60%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [400%-500%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [30%-40%] Total Concorrentes [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [90%-100%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80%-90%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80%-90%] Total Mercado [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [90%-100%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80%-90%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80%-90%] Fonte:
elaboração própria a partir de respostas a ofícios Com base na tabela supra, verifica-se que, em 2020, excluindo-se as Requerentes, a capacidade ociosa percentual total dos players identificados totalizaria [80 - 90%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] no ano 2020, o que representa uma ociosidade absoluta de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Considerando que, no mesmo período, as Requerentes, em conjunto, comercializaram [ACESSO RESTRITO AO CADE] de embalagens metálicas, observa-se que, a princípio, as concorrentes teriam capacidade ociosa muito superior a essa produção. Entretanto, embora a capacidade ociosa das empresas oficiadas seja bem maior do que toda a demanda atual das Requerentes, há que se destacar que alguns dos parques fabris considerados no levantamento produzem embalagens metálicas específicas, não intercambiáveis com as ofertadas pela Prada e pela Iguaçu. Esse é o caso, por exemplo, da [xxxviii] [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Por outro lado, há empresas que atuam com embalagens intercambiáveis com aquelas produzidas pela Prada e pela Iguaçu, e teriam como assimilar possível desvio da demanda. O total da capacidade ociosa das concorrentes oficiadas, em 2020, mesmo sem a PKG, é de [ACESSO RESTRITO AO CADE], e, embora não seja suficiente para absorver toda a demanda das Requerentes, está bem próximo a isso.
Neste sentido, veja-se que a Litografia Valença, com capacidade ociosa absoluta de [ACESSO RESTRITO AO CADE][xxxix], declarou que em caso de aumento de preço pós-Operação, poderia suprir essa demanda “pois há capacidade de fabricação ociosa para as linhas de alimentos que é o principal seguimento a que se destinam as embalagens metálicas produzidas pela Metalgráfica Iguaçu”[xl]. Ante todo o exposto, reputa-se que, nesse aspecto, a rivalidade potencial identificada no mercado relevante em questão, à luz dos níveis constatados de ociosidade, se mostram suficientes para que se considere improvável eventual exercício de poder de mercado das Requerentes no pós-Operação, na medida em que verificado que eventual tentativa de aumento de preço resultaria no desvio da demanda dos consumidores para outros fornecedores, os quais possuem capacidade ociosa suficiente para a suprir. V.2.3.3. Negativa de fabricantes cativos como rivais Além da migração dos consumidores de embalagens metálicas para embalagens de materiais sucedâneos, as Requerentes também sustentam que se pode observar rivalidade a partir da existência de oferta de embalagens metálicas a terceiros por parte de fabricantes inicialmente cativos (para uso próprio), citando, como exemplos dessa prática a JBS / Friboi e Conservas Oderich. O argumento peca novamente por buscar contornar a definição de mercado relevante aqui adotada.
Fabricantes cativos não são historicamente competidores firmes dos fabricantes de embalagens terceirizados. São ofertantes superficialmente acidentais e não estruturais. Não pertencem a este mercado relevante. Não são rivais. Apenas ofertam a terceiros quando enfrentam quedas de demanda em suas linhas de produtos principais. Às vezes nem isso, como se observa da resposta de alguns agentes deste tipo que informam que não ofertam a terceiros nem mesmo quando possuem capacidade ociosa. Via de regra, ainda, não ampliam estrutura produtiva para atender demanda de terceiros. O quadro abaixo traz uma síntese do montante de embalagens produzidas para uso cativo informado pelas empresas oficiadas: Tabela 4 – Produção total de embalagens metálicas por produtores de embalagens para uso cativo (em milhões de unidades) - 2016 a 2020 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fornecedor 2016 2017 2018 2019 2020 Vol. (milhões de unidades) Share (%) Vol. (milhões de unidades) Share (%) Vol. (milhões de unidades) Share (%) Vol. (milhões de unidades) Share (%) Vol.
(milhões de unidades) Share (%) Nestlé [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] JBS [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] Arosuco / Ambev [ACESSO RESTRITO AO CADE] [70%-80%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [70%-80%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [70%-80%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [60%-70%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [60%-70%] Gomes da Costa [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] Conservas Oderich [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] Camil [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] Itambé [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] TOTAL [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00 Fonte:
elaboração própria a partir de respostas a ofícios Algumas dessas empresas comercializam parte de sua produção para terceiros, como é o caso da JBS[xli], da Gomes da Costa e da Conservas Oderich. A [xlii] informou que [ACESSO RESTRITO AO CADE] No mesmo sentido, a [xliii] utiliza [ACESSO RESTRITO AO CADE] As Conservas Oderich[xliv] também priorizam o uso das embalagens “para consumo próprio, mas a empresa atende muitos clientes do setor de alimentos”. A tabela a seguir traz uma consolidação das quantidades de embalagens metálicas vendidas pelas três fabricantes para uso cativo que se dispõem a vender o produto para terceiros. Tabela 5 – Porcentagem de embalagens metálicas comercializadas para terceiros por produtores de embalagens para uso cativo (em milhões de unidades) - 2016 a 2020 - share sobre base produção própria [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fornecedor 2016 2017 2018 2019 2020 Vol. (milhões de unidades) Share (%) Vol. (milhões de unidades) Share (%) Vol. (milhões de unidades) Share (%) Vol. (milhões de unidades) Share (%) Vol.
(milhões de unidades) Share (%) JBS [ACESSO RESTRITO AO CADE] [60%-70%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [60%-70%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [60%-70%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [60%-70%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [60%-70%] Gomes da Costa [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] Conservas Oderich [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] TOTAL [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria a partir de respostas a ofícios Foram recolhidas informações de se, em caso de um aumento de preço das embalagens metálicas pelas Requerentes no pós-Operação em um patamar entre 5% e 10%, os agentes de fabricação para uso cativo acreditavam ser capazes de absorver eventuais desvios de demanda. A Nestlé[xlv] informou que não comercializa embalagens metálicas, nem se houver aumento de preço. A. [ACESSO RESTRITO AO CADE] Já a [xlviii] relatou que seria possível expandir suas respectivas capacidades instaladas para absorver eventual desvio de demanda.
[ACESSO RESTRITO AO CADE], um comportamento isolado nestes tipos de agentes Finalmente, as Conservas Oderich[xlix], [l] [ACESSO RESTRITO AO CADE] e Itambé[li] também não expandiriam sua produção para comercializar embalagens metálicas para terceiros – o que indica que, em linha com a regra destes agentes, a contestação de mercado que oferecem está limitada a suas ociosidades episodicamente verificadas. Em caso de alteração de conjuntura não seriam fornecedores firmes de terceiros. Considera-se, então, que a venda de produtores cativos a terceiros não pode ser entendida como um aspecto estrutural do mercado a inspirar confiança em pressão competitiva. Isso porque a maioria dos agentes deste tipo não fornece a terceiros mesmo em situação de ociosidade, apenas um fornece parte expressiva de sua produção a terceiros e apenas um estaria disposto a promover ampliação da capacidade para fornecer a terceiros. V.2.4. Outras fontes de pressão competitiva no mercado de embalagens metálicas V.2.4.1.
Tendência Histórica e Substuibilidade relativa das embalagens metálicas por outros tipos de embalagens Como mencionado em momentos anteriores, as Requerentes argumentam que desde a análise do Ato de Concentração Prada / CBL houve uma transformação no mercado de embalagens metálicas que levou os consumidores a desviarem a sua demanda para outros produtos, com a perda da representatividade dessas e o crescimento da utilização de outros tipos de embalagens, que poderiam, no mínimo, ser considerados bons substitutos àquelas. As Requerentes defenderam até mesmo a redefinição da dimensão produto para que passe a constar como “mix de embalagens”, ou, pelo menos, que fossem consideradas embalagens sucedâneas às metálicas quando da análise da competição no mercado. A retração da importância relativa das embalagens metálicas no universo das embalagens é um consenso em todo o mundo, fenômeno que não é recente. Ao tempo da operação envolvendo Prada e CBL o Conselheiro-Relator Alessandro Serafim Octaviani Luis já havia apontado que: “O segmento de latas de aço é integrado por várias empresas de portes variados; além disso, é composto por dois tipos de produtores: cativos e não cativos.
Os produtores não cativos, além da concorrência com os produtores cativos, enfrentam uma acirrada competição com os materiais sucedâneos que vêm ocupando fatia cada vez maior no mercado de embalagens (...)”[lii] Em que pese essas constatações, ao se discutir a substituibilidade da embalagem metálica por outro tipo de embalagem, há outros fatores a serem considerados, como, por exemplo, a finalidade para qual a embalagem será utilizada, a proteção e a conservação do produto embalado, a conveniência de cada tipo de embalagem para o armazenamento e transporte, a sustentabilidade, as preferências dos consumidores, entre outros. Cabe, portanto, lembrar que, embora, tenha havido uma queda no crescimento da produção física de embalagens metálicas em 2017 e 2020, de acordo com os dados obtidos junto à página da Associação Brasileira de Embalagem (Abre)[liii], essas ainda têm um importante papel no mercado de embalagens. Para muitas aplicações segue muito preferida ou mesmo insubstituível (ex. envase de certos alimentos ou de solventes e tintas à base de solventes), embora a tendência histórica seja ver-se desafiada por outros materiais. Por isso segue registrando crescimento líquido de demanda, o que indica não ser um produto generalizadamente em rota de obsolescência. É o que se pode constatar nas imagens a seguir: Figura 3. Crescimento da Produção Física por Classes de Embalagens Fonte: Abre Figura 4. Participação no Valor Bruto da Produção de Embalagens em 2020 Fonte:
Abre Figura 5. Exportações por Segmento de Embalagens em 2020 Fonte: Abre Buscando ter uma visão atual sobre o mercado das embalagens, esta Superintendência-Geral enviou ofícios aos concorrentes das Requerentes perguntando sobre a possível substituição das embalagens metálicas por outros tipos de embalagens. A maioria das respostas computadas indicam que tem havido essa substituição, mas ela nem sempre é possível, tendo em conta aspectos como o produto a ser envasado, a armazenagem, o hábito do consumidor, entre outros. O quadro abaixo reúne as informações passadas pelas concorrentes oficiadas sobre o tema: Quadro 5 – Estimativas dos concorrentes oficiados quanto à substituição das embalagens metálicas por outros tipos de embalagens Empresas Questionamento efetuado: “Na melhor avaliação de sua empresa, as embalagens metálicas podem ser substituídas por outros tipos de embalagens ou existem produtos com necessidades específicas que exigem a utilização de embalagens metálicas? Justifique sua resposta e exemplifique.” Incoflandres (SEI 1018770 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Litografia Valença (SEI 1019072) “Considerando a competitividade no segmento das embalagens, acreditamos que todos os produtos hoje acondicionados em embalagens metálicas podem migrar para outros tipos de embalagens.” CMP (SEI 1021057) “As embalagens plásticas podem por exemplo substituir as latas usadas no envase das tintas à base água, fenômeno que já vem ocorrendo de forma acelerada no mercado brasileiro.
Alimentos não processados como atomatados também podem ser substituídos por outros materiais como Stand Up Pouch, embalagens cartonadas, plásticas em geral, isso podemos ver em larga escala nos mercados.” Brasilata (SEI 1020991) “As embalagens metálicas têm várias alternativas de embalagens de outros materiais (produtos sucedâneos). Os principais materiais sucedâneos são: embalagens plásticas, embalagens cartonadas, embalagens flexíveis e vidro.” PKG (SEI 1021054) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Latal (SEI 1024657) “As embalagens metálicas podem ter substitutas desde que seja comprovada a qualidade deste.” Renda (SEI 1022362) “Algumas embalagens metálicas podem ser substituídas pelo plástico, outras não devido a algumas restrições dos produtos envasados.” Cerviflan (SEI 1029902) “Sim, sucedâneos como Plástico e Alumínio” Módulo Rio (SEI 1021046) “Sim, em muitos casos podem ser substituídas. Mas existem produtos que necessitam de embalagens metálicas, pois são mais resistentes a altas temperaturas e pressões para a fabricação de determinados produtos. Podemos citar como exemplo, a sardinha, feijoada, salsicha, desodorante aerossóis, etc.” Módulo Embalagens (SEI 10210673) “Há diversos casos onde as embalagens metálicas, podem ser substituídas e esse fenômeno tem ocorrido com frequência nos últimos anos: Exemplo:
Óleo de soja .+Pet Molhos de tomate.+Saches Doce de leite.+ Pote Plástico.” Metalúrgica Mococa (SEI 1020388) “Como exposto na questão anterior, atualmente quase todos os itens no setor alimentício, podem ser envasadas em dois ou mais tipos de embalagens. Se houver algum tipo de produto que seja cativo em embalagem metálica, será para mercados customizados, pequenos ou por limitação de equipamentos por parte do envasador.” Nestlé (SEI 1021960) “Entendemos que, para determinados tipos de produtos alimentícios, existe intercambialidade entre alguns tipos de embalagens (por exemplo, alta intercambialidade entre embalagens metálicas e plásticas para produtos em pó como Nescau e Leite Ninho, embora haja uma perda de vida maior em embalagens plásticas). Há, porém, produtos com necessidades específicas, para os quais um tipo determinado de embalagem é indicado (por exemplo, vidros para papinhas infantis). Registre-se, por fim, que determinados produtos são tradicionalmente comercializados em embalagens metálicas ou plástica, havendo uma percepção consolidada do consumidor a respeito, o que pode dificultar uma intercambialidade.” JBS (SEI 1021212) “Sim, podem ser substituídas e este é um processo que foi iniciado no ÇTBS) passado, visto a entrada do pouch, vidro e plástico em mercados que anteriormente eram atendidos pela embalagem metálica.” Arosuco Aromas e Sucos Ltda. / Ambev (SEI 1021247) “Como já informado, as rolhas metálicas são utilizadas para vedação de garrafas de vidro.
No caso específico das rolhas metálicas, entende-se que não há substituibilidade entre outros tipos de tampas/rolhas”. Gomes da Costa (SEI 1018948) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Conservas Oderich (SEI 1021029) “Sim, muitas podem ser substituídas, mas por questões de hábitos e padrões mundiais, fica muito difícil o uso alternativo de embalagens, tipo pouch flexíveis retort e ou embalagens rígidas, também retort.” Camil Alimentos (SEI 1021970) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Itambé (SEI 1023545) “No melhor entendimento da empresa, as embalagens metálicas não seriam substituíveis com o mesmo grau de aceitação pelo consumidor, visto que, o consumidor exige a compra de determinados produtos lácteos em embalagem metálica, tanto no mercado local quanto para exportação.” Fonte: elaboração própria a partir de respostas a ofícios As empresas adquirentes de embalagens metálicas também foram instadas por essa SG a se manifestar sobre a possível substituição dessas por outros tipos de embalagens, com respostas bem semelhantes às dos fornecedores, qual seja, embora seja possível em grande parte dos casos a substituição, existem produtos que por sua especificidade, padronização internacional ou por demanda dos consumidores, devem permanecer envasados em embalagens metálicas, como se pode observar no quadro a seguir: Quadro 6 – Estimativas dos compradores oficiados quanto à substituição das embalagens metálicas por outros tipos de embalagens Empresas Questionamento efetuado:
“Na melhor avaliação de sua empresa, as embalagens metálicas podem ser substituídas por outros tipos de embalagens ou existem produtos com necessidades especificas que exigem a utilização de embalagens metálicas? Justifique sua resposta e exemplifique.” Danone Ltda. (SEI 1021210) “A Danone entende que os equipamentos não funcionam com embalagens metálicas e/ou outras embalagens que não possuam a mesma barreira. Desta forma que se confirma que alimentos infantis na sua grande maioria se utiliza desse material.” Pampeano Alimentos S.A. (SEI 1023506) “Alguns poucos produtos podem usar embalagem em Pouch.” Ceras Johnson Ltda. (SEI 1021206) “Em um primeiro momento não porque os produtos da SC Johnson seguem os guidelines globais da nossa matriz relacionados à segurança e qualidade, atualmente os mesmos são qualificados somente em embalagens de aço.” Masterfoods Brasil Alimentos Ltda. (SEI 1022277) Não há necessidade específica de embalagem metálica, como explicado nas questões 12 e 13. Cargill Agrícola S.A. (SEI 1023878) “O grupo Cargill entente que, na maioria dos casos os diferentes tipos de embalagens podem ser utilizados de forma intercambiável, depende muito do que busca o consumidor. Um exemplo é o extrato de tomate que é comercializado pelo grupo Cargill nas versões lata, potes plásticos e sachês.” Angelo Auricchio & Cia. Ltda.
(SEI 1024896) “Conforme explicado acima, uma troca de embalagem no caso a metálica para qualquer outra sucedânea, requer grandes investimentos já que na necessidade da busca de alta performance nas linhas de produção, normalmente o conjunto de alimentação das embalagens, envase, fechamento e empacotamento do produto final são integrados e dedicados para um determinado tipo de embalagem e isso acaba dificultando a substituição de uma embalagem por outra. Vale lembrar que não é tão simples assim excluir de nosso portfólio a embalagem metálica dado a questão cultural e a tradição que esta embalagem traz com ela, dado a resistência do material e a garantia da qualidade e manutenção das características do produto por um longo tempo de validade.” Bonduelle do Brasil Prod. Aliment. Ltda. (SEI 1021014) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: elaboração própria a partir de respostas a ofícios O já mencionado Parecer nº 06723/2007/RJ COGCE/SEAE/MF se debruçou sob o tema, traçando as seguintes linhas: “Pelas informações obtidas na instrução do processo, pode-se concluir que o segmento de embalagens sofreu modificações significativas nos últimos 40 anos, em virtude do desenvolvimento tecnológico de novos materiais para embalagens. Dessa forma, observa-se que o segmento de embalagens como um todo, e o mercado de latas metálicas em especial, passou por um processo de consolidação, tendo, possivelmente, atingido um ponto de maturidade ou estabilidade.
Outrossim, deve-se observar que, se por um lado cada tipo de embalagem detém a sua fatia no mercado, em função das características físicas do material e custo, por outro é necessário reconhecer que o segmento de embalagens está em processo de inovação tecnológica constante, dada a busca por melhor qualidade física das embalagens, praticidade e preço.” De fato, o que se constata através das informações carreadas aos autos é que, com a evolução do setor de embalagens, vislumbra-se um aumento da substituição das embalagens metálicas por outros tipos de embalagens. Entretanto, não há sempre substituto(s) perfeito(s), sendo que alguns produtos ainda preferem fortemente ou exigem a utilização de embalagens metálicas (ex. alguns alimentos, solventes de petróleo ou gás natural e tintas à base destes solventes). Ainda, a substituição é tão somente uma tendência histórica, não podendo, em sentido antitruste, afirmar que há sempre substituição de um produto por outro em caso de pequeno porém significativo e não transitório aumento de preços. Isso posto, conclui-se que a possibilidade de substituição das embalagens metálicas por outros tipos de embalagens, mesmo não sendo possível em todos os casos, impõe alguma contestabilidade ao poder de mercado resultante da operação, especialmente considerada a magnitude esperada (mercado moderadamente concentrado), ainda que não de forma generalizada. V.2.5.
Conclusões sobre a probabilidade de exercício de poder de mercado Pelo exposto, verifica-se que a instrução processual promovida por esta SG apurou não ser confiável afirmar tempestividade de entrada em resposta a exercício unilateral de poder de mercado no mercado de embalagens metálicas estanhadas e cromadas. A constatação de alta incerteza na tempestividade basta para persistirem preocupações, já que se exige que a entrada seja concomitantemente, provável, tempestiva e suficiente. Diante disso, avaliou-se se as empresas estabelecidas no mercado relevante têm incentivos para adotar estratégias agressivas que objetivam o aumento de sua participação de mercado, tornando improvável o exercício do poder de mercado resultante da Operação. Como resultado, observou-se que existe nível de rivalidade suficiente no mercado de embalagens metálicas, se há dados indicando que eventual tentativa de aumento unilateral de preços resultaria no desvio da demanda dos consumidores para outros fornecedores. Isso porque há indicações históricas de moderado nível de rivalidade (dispersão de market share e mudanças das participações de mercado dos seus participantes) e também porque há grande capacidade de absorção de desvio de demanda. Finalmente, em contexto histórico, há que se destacar o incremento da participação de outros tipos de embalagens, que têm substituído ou vêm se constituindo em opções para as embalagens metálicas estanhadas e cromadas para muitas aplicações.
Mesmo não sendo substitutos suficientemente próximos no sentido da análise antitruste, elas são fonte de disciplina concorrencial que podem ser aproveitadas como argumento de reforço a dispensar preocupação com concentração nos níveis observados. VI. INTEGRAÇÃO VERTICAL VI.1. Considerações iniciais Atos de concentração que envolvem integrações verticais podem gerar incentivos para condutas anticompetitivas - tais como o fechamento de mercado ou o aumento de custos de rivais -, mas, por outro lado, podem ser positivos para concorrência, gerando, por exemplo, eficiências. Esse é o entendimento da doutrina e da jurisprudência. Cabe, pois, à autoridade antitruste ponderar esses possíveis efeitos, sopesando os riscos para a concorrência e as possíveis eficiências. Ao tratar de eventuais restrições à concorrência em casos de concentrações não horizontais, a Comissão Europeia, em suas “Orientações para a apreciação das concentrações não horizontais nos termos do Regulamento do Conselho relativo ao controle das concentrações de empresas”[liv], aponta que elas podem ocorrer de duas formas: através de efeitos não coordenados e de efeitos coordenados: “18. Podem produzir-se efeitos não coordenados principalmente quando as concentrações não horizontais dão origem a um encerramento do mercado.
Na presente comunicação, a expressão «encerramento do mercado» será utilizada para designar as situações em que a concentração restringe ou impede o acesso dos concorrentes actuais ou potenciais às fontes de abastecimento ou aos mercados, reduzindo assim a capacidade e/ou incentivo destas empresas para concorrerem. Na sequência deste encerramento do mercado, as empresas objecto da concentração — e, possivelmente, também alguns concorrentes —podem aumentar de forma rentável o preço cobrado aos consumidores. Trata-se de situações que dão origem a uma restrição significativa da concorrência efectiva, sendo, por conseguinte, seguidamente designadas por «encerramento anticoncorrencial do mercado». 19. Surgem efeitos coordenados quando a concentração altera a natureza da concorrência, de forma que as empresas que anteriormente não coordenavam o seu comportamento passam a ser muito mais susceptíveis de o coordenar, para aumentar os preços ou prejudicar de outra forma a concorrência efectiva. Uma concentração poderá também tornar a coordenação mais fácil, mais estável ou mais efectiva para as empresas que já coordenassem o seu comportamento antes da concentração.” Assim, para avaliar se a operação pode resultar em um fechamento de mercado, a Comissão analisa se a empresa fusionada possui a capacidade e o incentivo para adotar a conduta anticompetitiva.
Além disso, aquela também avalia as eficiências decorrentes da operação, reconhecendo que algumas dessas podem ser específicas de fusões verticais. A jurisprudência do Cade, em análises sobre integrações verticais entre empresas e seus efeitos sobre a concorrência nos mercados à jusante e à montante, tem entendimento semelhante. Nesses casos, busca-se sempre avaliar os efeitos líquidos da integração em cada caso concreto, o que não necessariamente implica uma análise quantitativa de redução de oferta ou aumentos de preços, por exemplo. Nesse sentido apontou o então Conselheiro Roberto Pfeiffer em seu voto no Ato de Concentração n° 08012.005205/1999-68[lv]: “(...) diversos instrumentos e pontos de vista compõem a análise de arranjos verticais por parte dos órgãos antitruste, sendo a conjugação deles a melhor forma de avaliar os impactos positivos e negativos de uma verticalização, para então concluir o seu resultado líquido”. No caso em tela, as Requerentes apontam que a Operação resultará em integração vertical entre o mercado upstream de folhas metálicas estanhadas e cromadas e os mercados downstream de embalagens metálicas. Passa-se, pois, a análise. VI.2. Análise Para a análise de hipóteses de fechamento de mercados verticalmente relacionados, duas questões devem ser investigadas: uma de fornecimento exclusivo e outra de aquisição exclusiva. In casu e em suma, para analisar a possibilidade do fechamento do mercado pós-operação é importante investigar dois cenários:
A Iguaçu passa a consumir apenas folhas metálicas estanhadas e cromadas da CSN, deixando, portanto, de adquirir esse produto dos demais agentes do mercado (fechamento do mercado de fabricação folhas metálicas); e A CSN passará a vender a sua produção de folhas metálicas apenas para a Iguaçu, não oferecendo seu produto para outros consumidores (fechamento do mercado de embalagens metálicas). A seguir, serão avaliadas a hipóteses aventadas nas quais a integração vertical seria danosa. VI.2.1. Integração vertical entre o mercado upstream de folhas metálicas estanhadas e cromadas e o mercado downstream de embalagens metálicas VI.2.1.1. Fechamento do mercado de folhas metálicas Inicialmente, aponte-se que tanto as Requerentes, como as empresas oficiadas indicaram que as folhas metálicas são o principal insumo utilizado para a fabricação de embalagens metálicas. Nesse sentido, as Indústrias Reunidas Renda[lvi] salientaram que a “cadeia de custo da embalagem metálica tem 70% do custo corresponde ao aço, os demais correspondem a mão de obra, energia e outros. Portanto, fica claro a influência da CSN no custo da embalagem metálica”. No mesmo diapasão, a Metalúrgica Mococa[lvii] esclareceu que “as folhas metálicas que representam entre 60,0% a 70,0% nos custos” de seus produtos. Assim sendo, tem-se como premissa para a análise a seguir a essencialidade das folhas metálicas na produção de embalagens metálicas.
Feita essa consideração, com relação ao possível fechamento do mercado de folhas metálicas cromadas e estanhadas após a Operação, de modo que a Iguaçu passaria a comprar esse produto apenas da CSN, cabe esclarecer que no Brasil, a dimensão geográfica do mercado tradicionalmente adotado para o produto, a CSN possui o monopólio da produção de folhas metálicas[lviii], conforme foi informado pelas próprias Requerentes, bem como pelas empresas oficiadas por esta SG. Ou seja, não existe, no mercado nacional, outros produtores de folhas metálicas estanhadas e cromadas dos quais a Iguaçu deixaria de comprar no pós-Operação, provocando o eventual fechamento do mercado contra estes outros fabricantes do insumo. Em fato, a Iguaçu, nos últimos 2 (dois) anos – 2019 a 2020 -, apenas adquiriu folhas metálicas da CSN, e, no período de 2016 a 2018, teve parte de sua demanda atendida por fabricantes estrangeiros, conforme tabela a seguir, apresentada pelos Requerentes: Tabela 6 – Demanda de Folhas Metálicas da Iguaçu (em toneladas) - 2016 a 2020 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Conclui-se, pois, que não há preocupação com o fechamento do mercado de folhas metálicas estanhadas ou cromadas em desfavor de outros fabricantes do insumo, posto que a CSN detém o monopólio nacional do produto e a Iguaçu já adquire o insumo exclusivamente daquela no Brasil. VI.2.1.2.
Fechamento do mercado de embalagens metálicas a partir da discriminação a adquirentes não integrados à CSN No que tange ao fechamento do mercado de embalagens metálicas, com a CSN passando a oferecer suas folhas metálicas estanhadas ou cromadas apenas para a Iguaçu, a preocupação encontra maior lastro. Inicialmente, é importante verificar o montante que representa a compra conjunta de folhas metálicas da Iguaçu e da Prada com relação ao total do produto vendido pela CSN no mercado nacional. Conforme detalhado nas tabelas fornecidas pelas Requerentes, a seguir transcritas, a participação conjunta das empresas Iguaçu e Prada no total de folhas metálicas produzidas estanhadas e cromadas / vendidas pela CSN no Brasil seria muito baixa: Tabela 7 – Demanda de Folhas Metálicas da Iguaçu e Prada (em toneladas) vis-à-vis a Produção Total da CSN - 2018 a 2020 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Tabela 8 – Demanda de Folhas Metálicas da Iguaçu e Prada (em toneladas) vis-à-vis ao Total das Vendas da CSN no Brasil - 2018 a 2020 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES Como se constata, no ano de 2020 a participação conjunta da Prada e da Iguaçu no montante total de folhas metálicas estanhadas e cromadas vendidas pela CSN no mercado brasileiro seria de muito pequena [ACESSO RESTRITO AO CADE] Essa demanda dificilmente incentivaria a CSN a limitar / excluir a venda de folhas metálicas estanhadas e cromadas para os concorrentes da Prada e da Iguaçu.
Esse tipo de conduta poderia, a contrario sensu, trazer prejuízos econômicos à CSN, que experimentaria perda de vendas, com provável aumento de ociosidade da planta de produção de folhas metálicas cromadas e estanhadas. Some-se a isso o fato de a CSN já possuir o monopólio na produção de folhas metálicas no Brasil, podendo, portanto, usufruir das benesses decorrentes desse cenário, ainda mais por já ter sob seu grupo uma empresa produtora de embalagens metálicas, a Prada, sem que isso implicasse em recusa de vendas para competidores dela, incluindo a Iguaçu até o momento da presente operação. Ressalta, porém, que ao serem indagadas por essa Superintendência-Geral, muitas das empresas concorrentes mostraram preocupação com a aquisição da Iguaçu pela CSN, avaliando que seria prejudicial à concorrência, por se tratar a última de monopolista no mercado de produção de folhas metálicas estanhadas e cromadas no Brasil. Para essas empresas oficiadas, ainda que exista a eventual importação de folhas metálicas por empresas produtoras de embalagens metálicas, essa não conseguiria suprir totalmente a demanda pelo produto, já que, como foi esclarecido neste Parecer, há barreiras à importação como o valor dos impostos, frete e prazo de entrega. Por exemplo, Arosuco Aromas e Sucos Ltda. / Ambev[lxiii] informou que [ACESSO RESTRITO AO CADE] No mesmo sentido a CMP[lxiv] avalia que há muitas dificuldades para a importação de folhas metálicas:
“Imposto de Importação elevado, necessidade de licença de importação, custo elevado de frete internacional, lead time muito alto, ineficiência dos portos do Brasil, riscos de atrasos por greves nos portos e na Receita Federal, além do risco cambial”. Ainda sobre o tópico, a Litografia Valença[lxv] assinala que a “exigência do pagamento do imposto de importação e do ICMS, além da alta do dólar encarecem muito a importação”. Some-se a essas dificuldades para a importação o fato de poucas empresas estrangeiras produtoras de folhas metálicas possuírem escritório no Brasil. Segundo as empresas oficiadas, teriam representantes no país apenas as seguintes empresas: Tata Steel Europe; Baosteel; Nippon Steel; DongBu Steel Korea; Marubeni-Itochu Steel; Acelormittal Flat CarbonEurope; Steelforce / Tampack America; Jiangsu Haida Technology Group; e Longulf. As Requerentes, ao cuidar do tema, apontaram que as importações têm crescido na última década, mesmo com a alta do dólar. Destacam que, desde da apresentação do Parecer emitido pela SEAE no Ato de Concentração CSN / Prada[lxvi], o volume de importação saltou de 3,6% (2006) para 27% (2020), tendo a alíquota de importação caído de 12% para 10,8% no último ano. Para confirmar o aumento da importação de folhas metálicas, as Requerentes apresentaram o seguinte gráfico, elaborado usando como fontes a IABr, AliceWeb e GGPM: Figura 6 – Volume de importação de folhas metálicas – 2010 a 2020 Fonte:
Requerentes[lxvii] Sobre o mesmo tópico esta SG elaborou, a partir de dados fornecidos pelas Requerentes e pelas empresas oficiadas, as tabelas abaixo, que trazem comparativos entre o volume de folhas metálicas adquiridas da CSN e aquelas adquiridas de empresas estrangeiras: Tabela 9 – Volume de folhas metálicas adquiridas da CSN – 2018 a 2020 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Tabela 10 – Volume de folhas metálicas adquiridas no mercado internacional – 2018 a 2020 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Tabela 11 – Representatividade da demanda de folhas metálicas da CSN vis-à-vis ao total importado – 2018 a 2020 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Origem 2016 2017 2018 2019 2020 Vol. Adquirido (kton) Share (%) Vol. Adquirido (kton) Share (%) Vol. Adquirido (kton) Share (%) Vol. Adquirido (kton) Share (%) Vol. Adquirido (kton) Share (%) CSN [ACESSO RESTRITO AO CADE] [90%-100%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [70%-80%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80%-90%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [80%-90%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [70%-80%] Internacional [ACESSO RESTRITO AO CADE] [0%-10%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20%-30%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10%-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [10%-20%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [20%-30%] Total [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00 [ACESSO RESTRITO AO CADE] 100,00 Fonte:
elaboração própria Os números constantes das tabelas acima, embora com diferenças do gráfico apresentado pelas Requerentes, indicam que a participação das folhas metálicas estanhadas e cromadas importadas, embora muito menor no mercado nacional de embalagens metálicas do que aquela das adquiridas da CSN, tem crescido nos últimos anos. É um indicador de que, ainda que não substitua em todas as circunstâncias, a importação de folhas metálicas cromadas ou estanhadas tem funcionado como fonte de redução de valor de preço médio dos insumos quando da formação de estoques pelos agentes. Demandadas se, no caso de um aumento de preços de 5 a 10% por parte das empresas Requerentes do presente Ato de Concentração, seria possível esperar a busca por fornecedores alternativos de folhas metálica, as empresas oficiadas responderam da forma sumarizada no quadro a seguir: Quadro 7 – Estimativas dos concorrentes oficiados quanto ao aumento da importação de folhas metálicas caso haja aumento de preço pós Operação Empresas Questionamento efetuado: “Na hipótese de um aumento de 5 a 10% do preço das folhas metálicas por parte das Requerentes do presente Ato de Concentração, esclarecer se sua empresa (1) buscaria fornecedores alternativos ou (ii) se conformaria com o aumento do preço. Justifique sua resposta.” Incoflandres (SEI 1018770 [ACESSO RESTRITO AO CADE] Litografia Valença (SEI 1019072) “Frisamos que não existe no mercado nacional outro fornecedor de folhas de flandres além da CSN.
Em caso de um aumento da ordem de 5 a 10% continuaríamos a comprar da CSN, pois o cenário externo não está favorável a importações.” CMP (SEI 1021057) “Muito provavelmente nos conformaríamos com o aumento de preço dados as dificuldades na busca de alternativas.” Brasilata (SEI 1020991) “Em hipótese de aumento de preço, certamente buscaria fornecedores alternativos embora com todas as dificuldades acima.” PKG (SEI 1021054) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Latal (SEI 1024657) “Sim buscaria, pois os preços nacionais ainda estão acima do internacional.” Renda (SEI 1022362) “Iria buscar alternativas, porém neste nível de reajuste dificilmente conseguiria devido as barreiras de entradas.” Cerviflan (SEI1029902) “Não temos outro fornecedor local para nos atender” Módulo Rio (SEI 1021046) “No cenário atual, com dólar elevado, altas tributações, custo elevado do frete e a CSN como única fornecedora a empresa se conformaria com o aumento do preço e repassaria o aumento para os clientes.” Módulo Embalagens (SEI 10210673) “Mantidos a tarifa de importação, o atual nível de preços do frete marítimo e a situação cambial, certamente seriamos obrigados a nos conformar.” Metalúrgica Mococa (SEI 1020388) “A Metalúrgica Mococa S.A.
busca manter cotações e relacionamentos com alguns provedores internacionais para se manter atualizada das condições de mercado, porém nunca conseguimos uma condição apropriada para importamos e não comprarmos da CSN, pois os custos de importação final são sempre superiores aos tipos de aço comprado da CSN.” Nestlé (SEI 1021962) [ACESSO RESTRITO AO CADE] JBS (SEI 1021201) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Arosuco Aromas e Sucos Ltda. / Ambev (SEI 1021247) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Gomes da Costa (SEI 1018948) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Conservas Oderich (SEI 1021029) “Sim, sempre estamos prospectando e tentando desenvolver fornecedores alternativos. As condições de negócio, preços e entregas da CSN são imprevisíveis e inconfiáveis” Camil Alimentos (SEI 1021970) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Itambé (SEI 1023545) “No melhor entendimento da empresa, aumentos de até 10% não seriam suficientes para compensar o diferencial dos custos logísticos, impostos de nacionalização e taxa cambial.” Fonte: elaboração própria Segundo declarações da grande maioria das empresas oficiadas, a importação de folhas metálicas não parece ser suficientemente atraente. Como foi alertado pelas fabricantes de embalagens metálicas, o incremento de preço teria que ser repassado ao consumidor. A declarações de chocam, porém com os dados de incremento de importação do insumo no país.
É de ver ainda que a preocupação com a integração vertical entre a CSN e fabricante de embalagens metálicas cromadas ou estanhadas não é nova. Foi bem a questão enfrentada quando da Aquisição de 99,99% das ações da Prada, pela CSN, aprovada pelo Cade em 2008, ocasião em que as empresas concorrentes já expressavam preocupação quanto à possibilidade do exercício de condutas anticompetitivas por parte da CSN, privilegiando a Prada[lxviii]. No voto do Conselheiro-Relator Ricardo Villas Boas Cueva, embora pela aprovação sem restrição da Operação, foi sugerido estudo sobre eventual redução de alíquota de importação de folhas metálicas: “80. Sugiro, entretanto, de forma a disciplinar o mercado de latas de aço, que a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX/MDIC), por meio de seu Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), estude a possibilidade e viabilidade de redução de alíquota de importação de folhas metálicas, hoje em 12%, para eventual recomendação à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).”[lxix] Alguma rivalidade no mercado a jusante persiste, como avaliado no capítulo de sobreposição horizontal, bem como alguma importação, apta ao menos para redução do preço médio do insumo. A importação pode ainda se acentuar com a recente queda da sua alíquota de importação.
Ainda sobre a possibilidade de a integração vertical reforçar incentivo para que CSN discrimine fabricantes de embalagens metálicas não verticalizadas, nota-se no momento da avaliação deste ato de concentração integração vertical pré-existe, vez que a metalúrgica Prada já integra o mesmo grupo econômico da CSN. A Prada possui capacidade ociosa significativa, maior do que a capacidade total da Iguaçu, sem que isso tivesse implicado, até o momento e ao longo destes anos, sonegação de insumos a demais adquirentes de folha de flandres e folha cromada. Ao lado da possibilidade de discriminação de agentes que em 2020 atendiam mais de 80% do faturamento do mercado, há também certo interesse da CSN em seguir fornecendo para outras fabricantes de embalagens metálicas pelos distintos modos de inserção que estas conseguem no mercado, com faturamento superior à empresa integrada e a em vias de ser incorporada. Ao fim o desempenho de competidoras com know how e responsáveis pela maior parte do mercado é o que viabiliza a rentabilização da planta de fabricação de folhas em um contexto em que existe tendência histórica de surgimento novos materiais como opções às embalagens metálicas.
Conclui-se, assim, que a probabilidade de exercício de poder de mercado associado à integração vertical pode ser atenuada pelo fato de a demanda combinada da Prada e Iguaçu ser insuficiente para que a CSN, embora monopolista, restrinja / exclua a venda de folha metálicas estanhadas e cromadas para empresas concorrentes. Além disso, a crescente importação do produto, ainda que enfrente problemas detalhados neste item, vem se mostrando como uma opção para contestação do poder de mercado do seu fornecedor pelas empresas consumidoras. VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA A presente Operação contém cláusulas de não-concorrência, conforme observável pelo [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES][lxx], com a seguinte redação: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] As referidas cláusulas de não-concorrência estão, temporal e geograficamente, adstritas à jurisprudência do Cade, posto que têm prazo inferior a 5 (cinco) anos e estão restritas aos mercados de atuação, tanto sob a ótica geográfica quanto do produto. VIII. CONCLUSÕES Conforme verificado ao longo do presente Parecer, da Operação ora sob análise decorrem as seguintes concentrações: Sobreposição horizontal no mercado de embalagens metálicas; e Integração vertical entre o mercado upstream de folhas metálicas estanhadas e cromados e o mercado downstream de embalagens metálicas;
Com relação à sobreposição horizontal no mercado de embalagens metálicas constatou-se que, no pós-Operação, embora não fosse atingido um market share conjunto superior ao patamar de 20% no ano 2020, ele foi ultrapassado em anos recentes como 2017 a 2019, de modo que se entendeu necessário avaliar a probabilidade de exercício de poder de mercado no pós-Operação. Em sede de probabilidade, observou-se não haver elementos suficientes para que se considere tempestiva uma hipotética entrada em resposta a exercício de poder de mercado. Contudo, após uma análise detida sobre o mercado afetado pela Operação, verificou-se que existem fatores de mercado que imprimem pressões concorrenciais que indicam improvável o exercício de poder de mercado por parte das Requerentes. Isso porque há sinais históricos de rivalidade ante à pulverização de participação de mercado e alteração das importâncias relativas da participação de mercado de muitos agentes, evidenciando dinamicidade.
Seria aderente a este histórico que eventual tentativa de aumento poderia resultar em um desvio de demanda para outros fornecedores de embalagens metálicas, os quais contam com significativo desempenho comercial nos últimos anos (participação de mercado variando de 60% a mais de 80% de participação de mercado tendo em conta o critério faturamento) e elevada capacidade ociosa (superior a 80% do parque instalado do mercado, critério unidades a produzir) e poderiam absorver a maior parte senão a totalidade da demanda atualmente atendida pelas Requerentes. Some-se a isso, como argumento de reforço, a crescente substituição das embalagens metálicas por outros tipos de embalagens, que, mesmo imperfeitas, mostram-se capazes de rivalizar com aquelas. Já no que diz respeito à integração vertical entre o mercado upstream de folhas metálicas e o mercado downstream de embalagens, entende-se que a Operação pode suscitar preocupações concorrenciais por ocasionar integração entre fabricante do insumo principal e fabricante de embalagens. O fechamento a partir da Iguaçu não preocupa porque a CSN é monopolista na fabricação de folhas metálicas cromadas e estanhadas o Brasil, não havendo neste momento outro fabricante a discriminar no mercado nacional.
Do ponto de vista do fechamento da fonte de insumos para concorrentes de Prada e Iguaçu, é de ver que a verticalização da CSN preexiste ao presente ato de concentração e isso não implicou fechamento do seguimento do mercado de embalagens, que permaneceu relativamente dinâmico nos últimos anos – muitos deles com perda de participação de mercado tanto de Prada quanto de Iguaçu. Entendeu-se ainda que a necessidade de enfrentar tendências históricas de perda de campo das embalagens de aço para outros materiais como plásticos e vidros inibe estratégia de discriminação agressiva por parte da CSN. Ainda é força a inibir tal discriminação o recurso à importação, que embora não substitua perfeitamente a oferta doméstica, serve como disciplinador na medida em que permite formação de preço médio favorável. Por todo o exposto, conclui-se pela aprovação sem restrições da presente Operação. Não obstante, destaca-se que a aprovação do presente Ato de Concentração não impede ou prejudica eventual investigação futura, em sede de controle repressivo de condutas anticompetitivas, em desfavor das Requerentes, caso venham a surgir indícios de infração à ordem econômica por elas praticado. [i] De acordo com as requerentes está tramitando na 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa – PR o Processo 0029112-04.2021.8.16.0019, no qual foi pedida a falência da Iguaçu. [ii] Disponível em:
<https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf>. Acesso em 11 fev 2022. [iii] SEI 1011474 [iv] Disponível em: http://abeaco.org.br/central-de-aprendizado/#como-as-latas-sao-feitas. Acesso em 14 fev 2022. [v] Ato de Concentração nº 08012.007378/2011-78 (Requerentes: Companhia Metalúrgica Prada, Taquari Participações S.A. e Elizabeth S.A. Indústria Têxtil). [vi] SEI 1023301, pág. 50 [vii] SEI 0136754 [viii] Ato de Concentração nº 08012.004385/2006-51 (Requerentes: Companhia Siderúrgica Nacional e Companhia Metalúrgica Prada). [ix] SEI 0136754, pág. 78 [x] SEI 0136754 [xi] SEI 0136754, pág. 75 [xii] Disponível em: http://abeaco.org.br/central-de-aprendizado/#como-as-latas-sao-feitas. Acesso em 14 fev 2022. [xiii] SEI 0136754, pág. 237 [xiv] SEI 0136754, pág. 79 [xv] SEI 1023301, pág. 50 [xvi] Nesse sentido: Atos de Concentração nº: 08012.004385/2006-51 (Requerentes: Companhia Siderúrgica Nacional e Companhia Metalúrgica Prada); 08012.007378/2011-78 (Requerentes: Companhia Metalúrgica Prada, Taquari Participações S.A. e Elizabeth S.A. Indústria Têxtil). [xvii] “A CSN é a única produtora de folhas metálicas no Brasil e a maior da América Latina, fornecendo material para a produção de diversas embalagens para alimentos e bebidas, embalagens para produtos químicos, latas decorativas, rolhas metálicas e outras aplicações. “ (grifo nosso). Disponível em:
https://www.csn.com.br/homepage/acos-planos/folhas-metalicas/. Acesso em 18 fabril 2022. [xviii] (SEI 1032226). [ACESSO RESTRITO AOS REQUERENTES] [xix] Memória de Cálculo do HHI: [ACESSO RESTRITO AO CADE] [xx] Memória de Cálculo do HHI: [ACESSO RESTRITO AO CADE] [xxi] [ACESSO RESTRITO AOS REQUERENTES] [xxii] Memória de Cálculo do HHI: [ACESSO RESTRITO AO CADE] [xxiii] Memória de Cálculo do HHI: [ACESSO RESTRITO AO CADE] [xxiv] O Índice HERFINDAHL-HIRSCHMAN (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detém maior participação de mercado. O HHI é calculado segundo a fórmula a seguir: HHI = ∑ni=1 si2, em que si é a participação de mercado da empresa “i”. [xxv] Conforme os parâmetros do Guia, um mercado com HHI de até 1500 pontos é considerado não concentrado. Veja-se: (i) Mercados não concentrados: com HHI abaixo de 1500 pontos; (ii) Mercados moderadamente concentrados: com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; (iii) Mercados altamente concentrados: com HHI acima de 2.500 [xxvi] A referência à variação de 200 pontos de HHI leva em conta que a Resolução Cade nº 33, de 18 de abril de 2022, considera que não há nexo de causalidade entre a operação e concentração observada em concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferior a 200 desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50% (art. 8º, V).
[xxvii] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [xxviii] SEI 1021060 [xxix] SEI 1021210 [xxx] SEI 1023506 [xxxi] SEI 1021206 [xxxii] SEI 1022277 [xxxiii] SEI 1023878 [xxxiv] SEI 1021096 [xxxv] SEI 1028477 [xxxvi] SEI 1021014 [xxxvii] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [xxxviii] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [xxxix] SEI 1019080 [xl] SEI 1019072 [xli] SEI 1021212 [xlii] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [xliii] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [xliv] SEI 1021029 [xlv] SEI 1021960 [xlvi] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [xlvii] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [xlviii] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [xlix] SEI 1021029 [l] [ACESSO RESTRITO AO CADE] [li] SEI 1023545 [lii] SEI 1023301, pág. 54 [liii] Disponível em: https://www.abre.org.br/dados-do-setor/2020-2/. Acesso em 14 fev 2022. [liv] Disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2008:265:0006:0025:pt:PDF, consultado em 13 jan 2022. [lv] Ato de Concentração nº 08012.005205/1999-68. Requerentes: São Juliano Participações Ltda. e Casil S/A Carbureto de Silício (SEI 0259411). [lvi] SEI 1022362 [lvii] SEI 1020388 [lviii] Existiu um projeto, ao que consta não desenvolvido, de estabelecer uma nova fábrica do insumo no Rio Grande do Sul, conforme notícia divulgada em https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2015/04/rs-tera-segunda-fabrica-de-folhas-de-flandres-do-pais-diz-governo.html, acesso em 23.03.2022.
[lix] SEI 1011472 [lx] [ACESSO RESTRITO AO CADE] (SEI 1041711) [lxi] SEI 1039497 [lxii] SEI 1011472 [lxiii] SEI 1021247 [lxiv] SEI 1021057 [lxv] SEI 1019072 [lxvi] Ato de Concentração nº 08012.004385/2006-51 (Requerentes: Companhia Siderúrgica Nacional e Companhia Metalúrgica Prada). [lxvii] SEI 1011472 [lxviii] Ato de Concentração nº 08012.004385/2006-51 (Requerentes: Companhia Siderúrgica Nacional e Companhia Metalúrgica Prada). [lxix] SEI 0136754, pág. 238 [lxx] SEI 1011474
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