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CADE · Superintendência-Geral · 29/06/2022

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002373/2022-53

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002373/2022-53

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1081870 - Parecer PARECER Nº 278/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002373/2022-53 REQUERENTES: Viterra Limited e Gavilon Agriculture Investment, Inc. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Viterra Limited e Gavilon Agriculture Investment, Inc. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: originação de grãos e terminais portuários. Art. 8º, incisos III, IV e V, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Viterra Limited (“Viterra” ou "Compradora") A Viterra é uma originadora e comercializadora de commodities agrícolas, com sede nos Países Baixos, que atua na originação, processamento, refino, armazenamento/manuseio e comercialização de produtos agrícolas. A rede da Viterra permite que a empresa obtenha commodities agrícolas diretamente dos produtores, armazene e manuseie as commodities em instalações próprias, próximas às áreas de cultivo, e transporte eficientemente as commodities (sejam elas refinadas ou processadas em suas próprias instalações, ou por terceiros) das regiões de cultivo para seus terminais portuários, que exportam essas commodities agrícolas para uma ampla gama de mercados no exterior. A Viterra é controlada conjuntamente por Glencore International AG (“Glencore”) e por Canadian Pension Plan Investment Board (“CPP Investments”).

A Viterra é uma afiliada não consolidada da Glencore, gerida de forma independente e operada separadamente (essencialmente como uma joint-venture não controlada) dos negócios e operações da Glencore. A Glencore fornece e comercializa commodities e matérias-primas, incluindo metais, minerais, petróleo e derivados, carvão e produtos agrícolas, para clientes industriais em todo o mundo, que atuam nos setores automotivo, siderúrgico, de geração de energia, petrolífero e de processamento de alimentos. A Glencore está sediada em Baar, na Suíça. O Grupo Glencore auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Gavilon Agriculture Investment, Inc. (“Gavilon” ou “Empresa Alvo”) A Gavilon é uma empresa norte-americana de gerenciamento de commodities com sede nos Estados Unidos, que oferece serviços internacionais de originação, armazenamento e manuseio, logística, marketing e serviços de distribuição e gerenciamento de risco em dois principais segmentos operacionais: (i) grãos e Ingredientes (incluindo grãos e subprodutos para animais); e (ii) nutrientes (fertilizantes). A Gavilon é atualmente controlada exclusivamente pela Marubeni Corporation (“Marubeni” ou “Vendedora”). As empresas integrantes do Grupo Marubeni, de origem japonesa, atuam, dentre outros, nos seguintes segmentos:

(i) alimentos e produtos de consumo; (ii) produtos químicos; (iii) energia e usinas de energia; (iv) transporte; e (v) maquinaria industrial. O Grupo Marubeni auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1049121) Data da notificação 11/04/2022 Data da determinação de emenda 29/04/2022 Data da emenda 01/06/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 275, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 07/06/2022 (SEI 1073087) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação Proposta consiste na aquisição, pela Viterra, das linhas de negócio de “Grãos e Ingredientes” (“Negócios Alvo”) da Gavilon. Antes do fechamento da Operação Proposta, a Gavilon será objeto de operações de reorganização, por meio das quais transferirá (ou terá transferido) certos ativos e participações acionárias de sua propriedade para outras subsidiárias da Vendedora (incluindo o negócio de “Nutrientes”, ou seja, fertilizantes, e certos ativos e participações nos EUA, que permanecerão com a Vendedora ou com suas subsidiárias após a Operação Proposta), e manterá consigo apenas os Negócios Alvo.

Como resultado da Operação Proposta, a Viterra adquirirá a totalidade das ações ordinárias emitidas e em circulação da Gavilon e terá controle exclusivo sobre os negócios de "Grãos e Ingredientes" da Gavilon, ao passo que o negócio de "Nutrientes" remanescerá com a Marubeni. Segue abaixo a estrutura societária simplificada das empresas afetadas antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação Figura 2 – Depois da Operação Fonte: Requerentes. [Acesso Restrito] Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a Viterra a aquisição dos Negócios-Alvo dará suporte para sua estratégia de longo prazo de ampliar sua presença nos Estados Unidos, conferindo maior competitividade à sua rede global. A combinação dos portfólios de produtos e presença geográfica da Gavilon e da Viterra, que são complementares, permitirá à Viterra oferecer mais valor e flexibilidade a seus clientes, melhorar suas cadeias de fornecimento sustentáveis e fornecer níveis mais altos de controle de qualidade e confiabilidade.

A Operação também encontra-se sujeita a aprovações regulatórias e outras condições habituais de fechamento, incluindo aprovações de autoridades concorrenciais no Brasil, Canadá, China, Colômbia, COMESA, União Europeia, México, Marrocos, Arábia Saudita, Sérvia, Coréia do Sul, Taiwan, Tunísia, Turquia, Vietnã e Estados Unidos (sob o Hart-ScottRondino Act) e avaliações de investimento estrangeiro direto na Itália, Espanha e Estados Unidos (perante o Committee on Foreign Ivestment in the United States - CFIUS). IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V - Ausência de nexo de causalidade. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setores em que há sobreposição horizontal Mercados de (i) originação de grãos de soja, milho e trigo e (ii) comercialização de grãos de soja, milho e trigo Setores em que há integração vertical Mercado de (i) originação de grãos (a montante) e (ii) terminal portuários de Itaqui (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação A operação proposta consiste na aquisição, pela Viterra, da totalidade do negócio de Grãos e Ingredientes da Gavilon. A Gavilon é uma empresa americana e suas atividades no Brasil se restringem a: (i) originação de commodities agrícolas como soja, milho e trigo;

(ii) comercialização soja, milho e trigo originados no Brasil ou no exterior; e (iii) exportação de soja, milho e trigo originados no Brasil. De acordo com as Partes, a Gavilon não opera instalações de armazenamento e manuseio de grãos, tampouco realiza serviços de transporte/logística a terceiros no mercado nacional. A empresa também não atua no processamento e refino de commodities agrícolas no Brasil ou em qualquer outro país. Por sua vez, a Viterra atua nacionalmente no mercado de commodities agrícolas se dedicando as atividades de: (i) armazenamento e manuseio, (ii) processamento e refino, (iii) logística; (iv) terminais portuários; e (v) originação de commodities agrícolas junto a agricultores e cooperativas, e as comercializa para uma ampla gama de mercados no exterior. Estas atividades estão relacionadas a soja, milho e trigo, além de bagaço, biodiesel, alpiste, algodão, DDGs (grãos secos de destilaria – dried distillers grains), glicerina, etanol, lentilhas, semente de mostarda, arroz, pellets de soja, óleo de soja, açúcar, pellets de girassol, farinha de trigo e pellets de trigo. Dadas as atuações das Requerentes, identificam-se sobreposições horizontais nos segmentos de originação e comercialização de grãos de soja, milho e trigo. Além disso, identifica-se integração vertical direta entre os serviços de terminal prestados pela Viterra no estado do Maranhão, que são utilizados pela Gavilon para exportação de grãos.

Embora as Partes apresentem que a Empresa-Alvo não utiliza outros terminais portuários no Brasil, é possível aventar potencial integração vertical entre os serviços de terminal prestados pela Viterra no estado do Pará e as atividades de exportação de grãos pela Gavilon.[2] O mercado de originação[3] de grãos compreende o processo de compra, armazenagem e transporte de commodities por parte de tradings, cooperativas, corretoras e armazenadores, atuando em contato direito com os produtores desses produtos. De acordo com a jurisprudência do Cade[4], cada cultura constitui um mercado relevante distinto, geralmente com dimensão nacional, todavia em alguns casos foi analisada a dimensão estadual no mercado de armazenagem de grãos. Desta forma, as Partes apresentaram informações para o mercado de originação por tipo de cultura separadamente, tanto em âmbito nacional quanto estadual; e para o segmento de comercialização, por tipo de cultura, em âmbito nacional. As Partes estimaram seu market share no mercado de originação de grãos com base no banco de dados da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB)[5] e nos seus respectivos bancos de dados. Já para o mercado de comercialização de grãos no Brasil, estimaram suas participações de mercado com base em dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (United States Department of Agriculture - USDA) e em seus dados internos, incluindo todas as vendas à consumidores finais, conforme apresentado a seguir.

Tabela 1 – Mercado de originação de grãos de soja - Brasil (2020/2021)[6] [Acesso Restrito] Estado Viterra (t) % Gavilon (t) % Viterra + Gavilon (t) Viterra + Gavilon (%) Mercado total (t) MT - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - MS - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - GO - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - MG - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - SP - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - MA - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - PI - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - BA - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - PA - (10-20%) - (0-10%) - (10-20%) - TO - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - PR - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - SC - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - DF - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - RS - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - Outros* - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - Total - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - Fonte: Requerentes, com base em dados da Conab. Tabela 2 – Mercado de originação de grãos de milho - Brasil (2020/2021)[7] [Acesso Restrito] Estado Viterra (t) % Gavilon (t) % Viterra + Gavilon (t) Viterra + Gavilon (%) Mercado total (t) MT - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - MS - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - GO - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - MG - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - SP - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - MA - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - PI - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - PA - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - TO - (0-10%) - (0-10%) - (10-20%) - PR - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - DF - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - Outros* - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - Total - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - Fonte:

Requerentes, com base em dados da Conab. Tabela 3 – Mercado de originação de grãos de trigo - Brasil (2020/2021)[8] [Acesso Restrito] Estado Viterra (t) % Gavilon (t) % Viterra + Gavilon (t) Viterra + Gavilon (%) Mercado total (t) PR - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - RS - (10-20%) - (0-10%) - (20-30%) - SC - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - SP - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - Outros* - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - Total - (0-10%) - (0-10%) - (0-10%) - Fonte: Requerentes, com base em dados da Conab. *Originação da Viterra em estados não listados incluem: SC. Originação da Gavilon em estados não listados incluem: SP. Tabela 4 - Mercado de Comercialização de Grãos de Soja - Brasil (2020/2021) [Acesso Restrito] Soja Volume (t) Participação de mercado Viterra - (0-10%) Gavilon - (0-10%) Conjunta - (0-10%) Mercado total - 100% Fonte: Requerentes, com base em dados da USDA. Tabela 5: Mercado de Comercialização de Grãos de Milho - Brasil (2020/2021) [Acesso Restrito] Milho Volume (t) Participação de mercado Viterra - (0-10%) Gavilon - (0-10%) Conjunta - (0-10%) Mercado total - 100% Fonte: Requerentes, com base em dados da USDA. Tabela 6: Mercado de Comercialização de Grãos de Trigo - Brasil (2020/2021) [Acesso Restrito] Trigo Volume (t) Participação de mercado Viterra - (0-10%) Gavilon - (0-10%) Conjunta - (0-10%) Mercado total - 100% Fonte: Requerentes, com base em dados da USDA.

De acordo com as informações dispostas nas tabelas acima, a participação das Requerentes considerando o mercado de originação de trigo no estado do Rio Grande do Sul ultrapassa pouco mais de 20% [Acesso Restrito], porém, com variação de HHI em decorrência da Operação abaixo de 200 pontos [Acesso Restrito], de forma que a Operação Proposta não suscita maiores preocupações em termos concorrenciais, nessa área de atuação. Já nos demais segmentos analisados, a participação conjunta das Requerentes não ultrapassa 20%, situando-se aquém dos limites definidos na Resolução Cade nº 33/2022 como percentuais mínimos necessários para que se possa presumir possibilidade de exercício de poder de mercado. No tocante a integração vertical entre os serviços de terminal prestados pela Viterra e as atividades de exportação de grãos pela Gavilon, as Partes informaram que: a Viterra é um membro do consórcio Terminal de Grãos do Maranhão (“Tegram”) localizado em Itaqui, no estado do Maranhão. Os demais membros do consórcio são: Terminal Corredor Norte S.A., Corredor Logística e Infraestrutura S.A., e Amaggi & Louis-Dreyfus Zen-Noh Terminais Portuários S.A.. Cada um dos quatro membros do consórcio tem sua própria área individual de 22.550 m² para armazenamento de carga sólida a granel de origem vegetal, 25% da área de uso comum de 29.124 m² (ou seja, 7.281 m² cada) e 25% da área de recepção/expedição de carga de 41.984 m² (ou seja, 10.496 m² cada).

As Partes indicaram que os membros do consórcio “em suas áreas individuais, as empresas são concorrentes entre si pela armazenagem de cargas”[9]. Assim, a participação de mercado da Viterra com base na capacidade de armazenamento seria sempre inferior a 30%. a Viterra detém participação no Terminal de Grãos Ponta da Montanha (“TGPM”), localizado em Barcarena, no estado do Pará, em conjunto com a ADM do Brasil Ltda. Especificamente, a Viterra detém 50% do terminal portuário e tem direito a 50% da capacidade do terminal. Os 50% remanescentes da capacidade do terminal portuário não são explorados pela Viterra. A Compradora utiliza a capacidade à qual tem direito apenas para uso cativo, e mais especificamente para exportação de soja. A empresa não oferece capacidade nesse terminal a quaisquer terceiros. Do ponto de vista da dimensão produto, o "serviço de movimentação de cargas é a atividade precípua do porto, caracterizando-se pelo manuseio da carga para sua retirada ou ingresso na embarcação.". A movimentação de cargas ainda é segmentada de acordo com o tipo de carga: contêineres, granéis líquidos ou sólidos etc. No caso em questão, os ativos são empregados na movimentação de granéis sólidos[10]. Sob a ótica geográfica, o Cade tem consolidado entendimento de que este mercado estaria restrito à área de um único complexo portuário – i.e., concorrência intraporto. Porém, em alguns casos, é possível a avaliação de uma dimensão mais abrangente, envolvendo um ou mais estados.

Considerando a dimensão restrita ao Porto de Itaqui, a tabela a seguir apresenta o market share da Viterrra com base em dados de volume de movimentação disponibilizados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários ("Antaq"). Tabela 7: Capacidade de movimentação de granéis sólidos no Porto de Itaqui (2020)[11] [Acesso Restrito] Terminal Volume (t) Participação de mercado Tegram (todos os membros) Parte da Viterra 7.600.000 - (60-70%) (0-10%) Terminal Portuário São Luís 4.500.000 (30-40%) Mercado total Porto do Itaqui (Tegram + TP São Luís)* 12.100.000 100% Fonte: Requerentes, com base em dados da Antaq. * Tegram e TP São Luís são terminais exportadores de grãos em Itaqui. Na Tabela 7 é possível inferir que, embora o market share no segmento de movimentação de granéis sólidos do Consórcio Tegram (composto por quatro empresas, dentre elas a Viterra) no Porto do Itaqui seja equivalente a (60-70%) [Acesso Restrito], a participação da Compradora é inferior a 10% [Acesso Restrito]. Além disso, a quantidade de grãos comercializadas pela Gavilon, na safra 2020/2021, foi de aproximadamente [Acesso Restrito], volume insuficiente para se presumir risco de fechamento no segmento em tela em decorrência da Operação, pois representa menos de (0-10%)[Acesso Restrito] da capacidade de movimentação de graneis sólidos no Porto de Itaqui.

A fim de avaliar a potencial integração vertical entre as atividades de originação de grãos pela Gavilon e o terminal portuário em Barcarena, as Partes estimaram o market share da Viterra com base em dados de armazenagem e movimentação de Antaq e da Companhia Nacional de Abastecimento (“Conab”), no cenário estadual e nacional para o ano de 2021, conforme apresentado nas tabelas a seguir. Tabela 8: Capacidade de movimentação de granéis sólidos em terminais portuários - Pará e Brasil (2021)[12] [Acesso Restrito] Uso cativo da TGPM (volume da Viterra) Uso cativo da TGPM (volume da ADM) Volume movimentado de terceiros Volume total movimentado pela TGPM Mercado total de movimentação - volume em 2021* Participação de mercado da TGPM Pará - - - - - (10-20%) Brasil - - - - - (0-10%) Fonte: Requerentes, com base em dados da Antac. * Considerando granéis sólidos; sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. Portanto, de acordo com as tabelas acima, verifica-se que a participação da Viterra no mercado de terminais portuários é inferior a 30% em todos os cenários apresentados.

Em relação à potencial integração vertical entre as atividades de armazenamento e manuseio de grãos pela Viterra e as atividades de originação de grãos por parte da Gavilon, as Partes informaram que a Empresa-Alvo demanda serviços de armazenamento e manuseio de grãos e oleaginosas de terceiros no Brasil, visto que não possui instalações próprias de armazenamento. Indicaram também que, ao longo de 2021, a Empresa-Alvo utilizou esses serviços para [Acesso Restrito] de grãos e oleaginosas. Por sua vez, a Viterra opera duas instalações de armazenamento e manuseio no Brasil para uso cativo, quais sejam: (i) uma instalação de armazenamento de açúcar localizada em Rolândia (Paraná), com capacidade de armazenamento alocada à Viterra de aproximadamente [Acesso Restrito]; e (ii) uma instalação de armazenamento de soja localizada em São Félix do Araguaia (Mato Grosso), com capacidade de armazenamento de aproximadamente [Acesso Restrito]. As Partes informaram que ambas as instalações são geralmente utilizadas exclusivamente para uso cativo. Complementaram também que, em 2021, a Viterra não ofereceu a terceiros serviços de armazenamento em quaisquer de suas instalações, já em 2020, a Viterra prestou serviços limitados de armazenamento e manuseio a terceiros, especificamente 13%, nenhum deles relacionados à Gavilon.

Desta forma, mesmo que toda demanda por serviços de armazenagem e manuseio da Empresa-Alvo fosse destinada à Compradora, esta não seria capaz de atender toda sua necessidade, demandando a capacidade de armazenamento de concorrentes. No tocante a possível relação vertical entre as atividades de originação de grãos pela Gavilon e as atividades de processamento e refino para commodities agrícolas prestados pela Viterra, as Partes indicaram que os serviços de processamento e refino prestados pela Viterra no Brasil são apenas para uso cativo, não ofertando esses serviços a terceiros. Não obstante, informaram que a Viterra opera as seguintes instalações de processamento e refino no Brasil: uma instalação de processamento de soja, planta da Correcta, localizada em Ponta Porã (Mato Grosso do Sul); duas instalações de moagem de açúcar, localizadas em (i) Guararapes (São Paulo); e (ii) Junqueirópolis (São Paulo); e seis instalações de moagem de trigo: (i) planta da Correcta localizada em São Paulo (São Paulo); (ii) planta da Cruzeiro do Sul localizada em Belém (Pará); (iii) planta da Cruzeiro do Sul localizada em Recife (Pernambuco); (iv) planta da Cruzeiro do Sul localizada no Rio de Janeiro (Rio de Janeiro); (v) planta da Cruzeiro do Sul localizada em Canoas (Rio Grande do Sul); e (vi) planta da Cruzeiro do Sul localizada em São Luiz (Maranhão).

Conforme já visto anteriormente, a participação da Gavilon no mercado originação de grãos é de (0-10%) [Acesso Restrito] e considerando que a Viterra não oferta serviços de processamento e refino a terceiros, verifica-se que a Operação não teria o potencial de resultar em fechamento do mercado uma vez que Requerentes não detém poder de mercado nos segmentos downstream e upstream. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos e verticalmente integrados situam-se abaixo de 20% e 30%, conclui-se que a Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se nas hipóteses de procedimento sumário do art. 8º, incisos III, IV e V, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [Acesso Restrito] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Bacen - Taxa de conversão referente ao dia 30 de dezembro de 2021 (1 Dólar dos Estados Unidos = 5,5799 Real) [2] As Requerentes explicaram que o Grupo Glencore é controlador da Xstorage do Brasil Terminais Operações Portuárias Ltda. uma empresa não-operacional que atua como holding da Alesat Combustível ("Alesat"), que opera na distribuição de derivados de petróleo no Brasil (gasolina e diesel).

A Alesat aluga terminais localizados em portos para armazenamento, importação e distribuição de derivados de petróleo (diesel e gasolina). Ademais, também aluga capacidade de armazenamento, incluindo capacidade para importação, de terminais nos portos de [Acesso Restrito]. Além disso, a Alesat aluga capacidade de armazenamento, sem capacidade de importação, de terminais nos portos de [Acesso Restrito]. [3] Mais especificamente, a originação consiste em uma compra e venda de commodities agrícolas, cujos preços são regidos pela bolsa de valores de Chicago, nos Estados Unidos da América. Em geral, o processo se subdivide em três etapas: (i) aquisição, (ii) armazenagem e (iii) distribuição/comercialização. A aquisição de grãos pode ocorrer de diversas formas, por exportação, importação, diretamente no mercado spot ou via aquisição antecipada da produção via contrato, por exemplo. A armazenagem, etapa intermediária entre a colheita e destino dos grãos, se dá em função de diversos aspectos, como questões logísticas e para que o originador possa proceder à padronização dos grãos (limpeza, seleção e secagem, por exemplo). A etapa final do processo de originação consiste na distribuição e venda do produto para indústrias processadoras de grãos ou outro destinatário final, nacional ou internacional.

A escolha pelo modal de transporte, pelo qual o produto será enviado ao seu destino final, é determinada por diversos fatores, como a distância entre os grãos armazenados e o comprador e custos. [4] Vide: Ato de Concentração nº 08700.005478/2018-88 (Requerentes: ADM do Brasil Ltda., ABC Indústria e Comércio S.A., e Cronos Indústria e Comércio Ltda); Ato de Concentração nº 08700.006868/2017-94 (Requerentes: Bunge Alimentos S.A. e Agrícola Alvorada Ltda.); Ato de Concentração nº 08700.003306/2017-99 (Requerentes: Itochu Corporation (ITOCHU) e Axial Participações e Projetos Ltda.); Ato de Concentração nº 08700.001277/2017-21 (Requerentes: Zen-Noh Grain Brasil Holdings Ltda., Louis Dreyfus Company Brasil S.A., e Amaggi Exportação e Importação Ltda.). [5] https://www.conab.gov.br/info-agro/safras/graos [6] Informações para o ano fiscal mais recente das Partes (ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2021 para Viterra, e ano fiscal encerrado em 31 de março de 2021 para Gavilon). Os volumes de originação das Partes incluem apenas aquisições realizadas junto a agricultores e cooperativas (isto é, não incluem aquisições junto a traders/comerciantes intermediários). [7] Ibidem. [8] Ibidem. [9] Conforme https://www.portodoitaqui.ma.gov.br/pdf/pdz-itaqui.pdf, página 97. [10] Como exemplo: Ato de Concentração nº 08700.001277/2017-21 (Requerentes:

Zen-Noh Grain Brasil Holdings Ltda., Louis Dreyfus Company Brasil S.A., e Amaggi Exportação e Importação Ltda.) [11] Porto do Itaqui - Notícias e Relatório de movimentação de cargas - 2001 a 2021 (Anual) [12] Antaq - Estatístico Aquaviário 2.1.2.

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