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CADE · Superintendência-Geral · 11/07/2022

Produção de Gás; Processamento de Gás Natural; Distribuição Gasosos por Redes Urbanas

Inquérito Administrativo nº 08700.000212/2022-25

Inquérito Administrativotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1087639 - Nota Técnica Nota Técnica nº 19/2022/CGAA4/SGA1/SG/CADE Processo nº 08700.000212/2022-25 Representado: Petróleo Brasileiro S.A. Advogados: André Tostes e outros. EMENTA: INQUÉRITO ADMINISTRATIVO. SUPOSTA PRÁTICA DE CONDUTAS ANTICOMPETITIVAS NO MERCADO DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. Recomendação de prorrogação de Inquérito Administrativo, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011 E ART. 142, CAPUT, §1º E §2º DO Regimento Interno do Cade - rICADE. I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo instaurado em 12 de janeiro de 2022, por meio do Despacho SG Instauração IA nº 2 (SEI 1008855) com base na Nota Técnica nº 014/2018-SIM (SEI 1008768), nos Estudos do art. 2º da Resolução CNPE nº 12/2019 (SEI 1008770) e na matéria intitulada Petrobras anuncia aumento nos preços da gasolina e do diesel (SEI 1008776), tendo em vista a existência de indícios de condutas anticompetitivas no mercado de produção de combustíveis. O caso em análise iniciou-se a partir do despacho ordinatório GAB-PRES (SEI 1008765) por meio do qual foi trazida ao conhecimento da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/CADE") a prática de condutas anticompetitivas tipificadas no artigo 36 da Lei nº 12.529, de 2011. Em 17 de janeiro de 2022, foi enviado o Ofício nº 286/2022 (SEI nº 1009951), para o representante da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.

– PETROBRAS, solicitando esclarecimentos especificados no questionário anexo, o qual foi respondido até o dia 24 de janeiro de 2022 (SEI 1013538), (SEI 1013544). Em 03 de fevereiro de 2022 a Federação Única dos Petroleiros - FUP (1017575), solicitou admissão como terceiro interessado. No momento, diversos documentos estão em análise, havendo ainda a necessidade de realizar diligências e outras medidas cabíveis no âmbito deste Inquérito Administrativo. É o relatório. II. ANÁLISE Conforme relatório acima, trata-se de Inquérito Administrativo instaurado nos termos do artigo 66 da Lei nº 12.529, de 2011 c.c art. 141 do RiCade, uma vez que os fatos apresentados a esta Superintendência-Geral consistem em indícios de prática de condutas anticompetitivas afetos ao mercado de refino de petróleo. A atual fase processual corresponde à análise da documentação apresentada, além da eventual realização de novas diligências a fim de obter informações adicionais consideradas relevantes para a instrução do presente Inquérito Administrativo. O prolongamento desta fase é necessário para que se possa concluir pela instauração do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por infrações à ordem econômica ou pelo arquivamento do presente Inquérito Administrativo, conforme disposto no art. 66, §9º, da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 141 e seguintes do RICade.

Dessa forma, visando evitar prejuízos ao interesse público, esta SG/Cade considera oportuna a concessão de prazo adicional para a conclusão da referida etapa, na forma do art. 142 do RICade. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011, e em razão das circunstâncias do caso concreto, sugere-se que o presente Inquérito Administrativo seja prorrogado pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

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