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CADE · Superintendência-Geral · 10/08/2022

Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores

Processo Administrativo nº 08700.000899/2021-18

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1101988 - Nota Técnica Nota Técnica nº 110/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE Representação n.º 08700.000899/2021-18 Representante: Cade ex-officio Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal – Sindicombustíveis/DF e Paulo Tavares Advogados: Bruno Ladeira Junqueira, Nathaniel Victor Monteiro de Lima, Kailyde Cavalcanti Macedo e outros. EMENTA: Inquérito Administrativo. Possível conduta anticompetitiva no mercado de revenda de combustíveis. Indícios de infração à ordem econômica em desfavor do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal - Sindicombustíveis/DF e de seu presidente. Prorrogação de Inquérito Administrativo nos termos do art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011 e art. 142 e seguintes do Regimento Interno do Cade. I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo instaurado por meio do Despacho SG Instauração IA 7 (SEI 0868373), de 19 de fevereiro de 2021, para apurar conduta supostamente praticada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal – Sindicombustíveis/DF e por Paulo Tavares, presidente do referido Sindicato, passível de enquadramento no art. 36, incisos I a V, § 3º, incisos I, "a" e II, da Lei n.º 12.529/11. Os Representados foram solicitados a prestar esclarecimentos a respeito dos fatos investigados (0869230), tendo apresentado resposta (0880674).

O caso em análise iniciou-se a partir do comunicado do presidente do Sindicombustíveis/DF aos veículos de imprensa sobre o iminente reajuste de preços a ser praticado por revendedores de combustíveis no Distrito Federal. Diante disto, foi levado ao conhecimento da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("SG/CADE") a suposta prática de conduta comercial uniforme entre concorrentes. Buscando a adequada instrução do presente Inquérito Administrativo, esta Superintendência-Geral, por meio do Despacho Decisório nº 7/2020 (SEI 0868373), solicitou a análise econômica do Departamento de Estudos Econômicos do CADE (DEE), a elaboração de análise econômica com o fito de verificar se a conduta investigada pode gerar efeitos negativos à concorrência, caracterizando-se como uma conduta anticoncorrencial nos termos da Lei n.º 12.529/2011. Juntamente com a solicitação de Instauração de Representação, por meio do Despacho Ordinatório CGAA6 SEI 0868461, foram acostados aos autos diversos documentos coletados por esta Superintendência-Geral, a partir de de fontes públicas na internet, consoante se verificam dos documentos SEI 0868188. Dando continuidade à instrução do feito, foram enviados diversos Ofícios pelo Cade solicitando informações:

Quadro 1 -Ofícios de Instrução Número do Ofício Número SEI Data de envio do Ofício Destinatário AR ou Confirmação de Recebimento (Data/nºSEI) Resposta (Data/nºSEI) 1 Ofício nº 1319 0871023 25/02/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas - Sindicombustíveis - AL 26/02/2021 0872016 11/03/2021 0877332 2 Ofício nº 1320 0871024 25/02/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais do Estado da Bahia - Sindicombustíveis - BA - 08/03/2021 0875593 3 Ofício nº 1321 0871025 25/02/2021 Sindicato Estadual do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo, Álcoois, Lubrificantes, Gás Natural Veicular, Biocombustível e das Lojas de Conveniência do Estado do Amazonas - Sindicombustíveis - AM 02/03/2021 0872835 11/03/2021 0877409 4 Ofício nº 1322 0871026 25/02/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará - Sindipostos - CE 26/02/2021 0871678 10/03/2021 0877009 5 Ofício nº 1323 0871027 25/02/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Derivado de Petróleo do Estado do Espírito Santo - Sindipostos - ES - 11/03/2021 17/03/2021 0877190 0880600 0880601 6 Ofício nº 1324 0871030 25/02/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Derivado de Petróleo do Estado de Goiás - Sindipostos - GO 02/03/2021 0873125 12/03/2021 0877879 0880630 7 Ofício nº 1325 0871031 25/02/2021 Sindicatos dos Revendedores de Combustíveis do Maranhão - Sindicombustíveis - MA - 23/03/2021 0883339 8 Ofício nº 1923 0880986 26/05/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso - MT - - 9 Ofício nº 1317 0871019 25/05/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos, Lubrificantes e Lojas de Conveniência do Estado do Mato Grosso do Sul - Sinpetro - MS - 12/03/2021 0878119 10 Ofício nº 1326 0871032 25/02/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais - Minaspetro - MG - - 11 Ofício nº 1327 0871033 25/02/2021 Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Pará - Sindicombustíveis - PA 26/02/2021 0871608 23/03/2021 0882258 12 Ofício nº 1329 0871036 25/02/2021 Sindicato do Com Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba - Sindipetro - PB - 11/03/2021 0877445 13 Ofício nº 1330 0871038 25/02/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência do estado do Paraná - Paranapetro - PR - 23/03/2021 0882257 14 Ofício nº 1331 0871039 25/02/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Pernambuco - Sindicombustíveis -PE - 15/03/2021 0878551 15 Ofício nº 1332 0871041 25/02/2021 Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Petróleo nos Estados do Ceará e Piauí – PI - 10/03/2021 0877009 16 Ofício nº 1333 0871042 25/02/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes e de Lojas de Conveniência do Município do Rio de Janeiro - Sindcomb - RJ - 11/03/2021 0877500 17 Ofício nº 1334 0871043 25/02/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro - Sindestado - RJ 26/02/2021 0871676 11/03/2021 0878099 18 Ofício nº 1335 0871045 25/02/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Rio Grande do Norte - Sindipostos - RN - 11/03/2021 0877431 19 Ofício nº 1336 0871047 25/02/2021 Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes no Estado do Rio Grande do Sul - Sulpetro - RS - 10/03/2021 0877015 20 Ofício nº 1337 0871048 25/02/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, de Empresas de Garagem, Estacionamento e de Limpeza e Conservação de Veículos de Caxias do Sul - Sindipetro Serra Gaúcha - 12/03/2021 0878028 21 Ofício nº 1338 0871050 25/02/2021 Sindicato do Com Varej Derivados de Petróleo no Estado de Rondônia - Sindipetro- RO 01/03/2021 0872379 - 22 Ofício nº 1339 0871048 25/02/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Roraima - Sindipostos - RR - - 23 Ofício nº 1340 0871054 25/02/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina - Sindipetro - SC - - 24 Ofício nº 1341 0871055 25/02/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Minerais de Florianópolis - Sindópolis - SC - - 25 Ofício nº 1342 0871057 25/02/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Litoral Catarinense e Região - Sincombustíveis - SC - - 26 Ofício nº 1343 0871058 25/02/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas e Região - Recap - 12/03/2021 0879285 27 Ofício nº 1344 0871059 25/02/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Lava-rápidos e Estacionamento de Santos e Região - Sindicombustíveis - Resan 04/03/2021 0874158 11/03/2021 0877470 28 Ofício nº 1345 0871060 25/02/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Sergipe - Sindpese - 11/03/2021 0877069 29 Ofício nº 1346 0871061 25/02/2021 Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins - Sindiposto - TO - - 30 Ofício nº 1135 0869230 24/02/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do Distrito Federal - SINDCOMBUSTÍVEIS-DF - 18/03/2021 0880673 31 Ofício nº 2768 0887006 29/04/2021 Transpetro 13/05/2021 0904319 - 32 Ofício nº 2769 0894583 30/04/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do Distrito Federal - SINDCOMBUSTÍVEIS-DF 13/05/2021 0904321 - 33 Ofício nº 4542 0924061 28/06/2021 Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do Distrito Federal - SINDCOMBUSTÍVEIS-DF 28/06/2021 0930989 12/07/2021 0930989 Fonte:

Elaboração própria, a partir de elementos contidos nos autos. Nota-se que 10 (dez) Ofícios ainda restam pendentes de resposta, conforme demonstrado no quadro acima, quais sejam: Ofício nº 1923 (SEI 0880986), Ofício nº 1326 (SEI 0880986), Ofício nº 1338 (SEI 0871050), Ofício nº 1339 (SEI 0871052), Ofício nº 1340 (SEI 0871054), Ofício nº 1341(SEI 0871055), Ofício nº 1342 (SEI 0871057), Ofício nº 1346 (SEI 0871061), Ofício nº 2768 (SEI 0894566) e Ofício nº 4542 (SEI 0924061). Em 02 de dezembro de 2021, o Departamento de Estudos Econômicos apresentou análise econômica da conduta anticompetitiva ora investigada (SEI 0991453). É o relatório. II. ANÁLISE A atual fase processual corresponde à análise da documentação já contida nos Autos e dos demais indícios de suposta prática de conduta anticompetitiva, além da realização de novas diligências a fim de obter informações adicionais consideradas relevantes para a instrução do presente Inquérito Administrativo. Essa fase é necessária para que se possa concluir pela instauração do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por infrações à ordem econômica ou pelo arquivamento do presente Inquérito Administrativo, conforme disposto no art. 66, §9º, da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 143 do RICade.

A partir do constante no Relatório da presente Nota, verifica-se que a Superintendência-Geral, juntamente com o Departamento de Estudos Econômicos, estão envidando esforços para a adequada e eficiente instrução do presente Inquérito Administrativo. Assim, em razão da numerosa quantidade de informações a ser processada e, em face da complexidade do mercado ora analisado, entende-se que o presente caso demanda um período maior para a correta elucidação dos fatos. Por este motivo, e visando evitar prejuízos ao interesse público, esta SG/Cade considera oportuna a concessão de prazo adicional para a conclusão da referida etapa, na forma do art. 142 do RICade.. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 142, § 1º do Regimento Interno do Cade, e em razão das circunstâncias do caso concreto, sugere-se a prorrogação do presente Inquérito Administrativo pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

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