JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 31/10/2024

Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores

Processo Administrativo nº 08700.000899/2021-18

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

17.141 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1460905 - Nota Técnica Nota Técnica nº 119/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.000899/2021-18 (Apartado de Acesso aos Representados nº 08700.001414/2021-11) Representante: Cade ex-officio Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal – Sindicombustíveis/DF e Paulo Tavares Advogados: Bruno Ladeira Junqueira, Nathaniel Victor Monteiro de Lima, Kallyde Cavalcanti Macedo e outros. Processo Administrativo. Suposta influência de conduta comercial uniforme no mercado de revenda de combustíveis. Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal - Sindicombustíveis/DF e de seu presidente. Relatório circunstanciado, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 e art. 156, §1º e §2º, do Regimento Interno do CADE. Sugestão de Arquivamento. II. RELATÓRIO O inteiro teor do Relatório encontra-se no corpo da Nota Técnica nº 105/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI nº 1445801). I.1. Encerramento da Instrução Processual e das Novas Alegações Estando o feito satisfatoriamente instruído e tendo sido produzidas todas as provas necessárias para a compreensão dos fatos, determinou-se o encerramento da fase instrutória por intermédio do DESPACHO SG NOVAS ALEGAÇÕES Nº 9/2024 (1448200), publicado do DOU Nº 191, 2 de outubro de 2024, ficando os Representados notificados para apresentação de alegações finais perante a SG/Cade. Os Representados não se manifestaram. É o Relatório. II.

ANÁLISE II.1. Da Descrição da conduta investigada Constam dos autos documentos que indicam que o presidente do Sindicombustíveis/DF, Paulo Tavares, teria, no período compreendido entre 2021 e 2023, feito diversas declarações em veículos de imprensa local (0868188) referentes à necessidade de aumento dos preços de combustíveis automotivos no Distrito Federal. Nesse sentido, consta que, em 12.02.2021, matéria veiculada no jornal eletrônico Metrópoles[1] noticiou, tendo como suposta fonte o Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal - Sindicombustíveis/DF, que o preço da gasolina poderia sofrer reajustes de R$ 0,20 na semana seguinte. O jornal teria sido informado pelo presidente do sindicato, Paulo Tavares, sobre “repasses no sábado (13/2) nas distribuidoras do etanol anidro” e que “Anidro foi de R$ 2,470 para R$ 2,850 – aumento de R$ 0,38. Isso irá impactar em mais 10 centavos na gasolina”. O jornal eletrônico Metrópoles também informou, em 16.02.2021, que “Preço da gasolina aumentará mais R$ 0,10 no DF a partir desta terça”[2]. Outras matérias veiculadas em jornais eletrônicos de ampla visitação no Distrito Federal também noticiaram a iminente elevação dos preços de combustíveis no mercado distrital.

No dia 15.02.2021, o Correio Braziliense publicou notícia sobre aumento da gasolina, apontando que “o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis/DF), Paulo Tavares, informou que, na próxima terça-feira (16/2), haverá mais um aumento de R$ 0,10, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)”[3]. Em 16.02.2021, o Correio Braziliense em seu sítio eletrônico[4] noticiou que a gasolina ficaria R$0,10 mais cara a partir daquele dia. Em todas as matérias jornalísticas, há menção ao presidente da entidade de classe, Paulo Tavares, explicando a razão para esse aumento. No mesmo dia, no início da tarde, o Presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis/DF), em entrevista ao canal jornalístico eletrônico CB Poder[5], manifestou-se acerca da necessidade de reajuste de preços de revenda de combustíveis no valor de R$ 0,10 (dez centavos de real), reajuste cuja implementação já estaria em curso. Ao final desse mesmo dia, o Correio Braziliense, em manchete em seu sítio eletrônico, noticiou que “Presidente do Sindicombustíveis/DF diz que postos vão repassar reajustes”[6].

Foi ainda juntado aos autos matéria publicada no site jornalístico “Metrópoles”, de 02.03.2022, com supostas manifestações do presidente do Sindicombustíveis/DF acerca do impacto do conflito russo-ucraniano no preço dos combustíveis no Distrito Federal (1029383), especificando possível majoração dos preços dos combustíveis em até R$ 0,70. Nesse sentido, tendo em vista que o Departamento de Estudos Econômicos – DEE/Cade faz periodicamente análises do setor de combustíveis líquidos, solicitou-se a emissão de parecer que auxiliasse a compreender a potencialidade da conduta ora investigada. Em resposta, o DEE/Cade apresentou a Nota Técnica Nº 41/2021/DEE/CADE (0991453 e 0991514). Apontou que, “como se trata de uma conduta que está em uma espécie de misto entre prática unilateral e coordenada, é complexa a avaliação das repercussões dos efeitos da conduta” (SEI 0991514, p. 10), sendo que a divulgação de aumentos de preços futuros por parte de um sindicato pode, em tese, representar uma conduta ilícita por objeto. Por fim, esta SG recebeu representações do Deputado Distrital Francisco Domingos dos Santos (1173767) e do Presidente do Cade (1172716 a 1172725)[7], noticiando possível acordo entre postos revendedores com objetivo de fixar preços no mercado revendedor de Brasília/DF. Tais representações decorreram da súbita elevação dos preços dos combustíveis na virada do ano 2023, conforme noticiado pela imprensa local[8].

A esse respeito, note-se que o aumento ocorrido em janeiro de 2023 foi precedido por declarações prestadas novamente pelo presidente do Sindicombustíveis/DF[9], em 27.12.2022, no sentido da necessidade de repasse automático da elevação de tributos decorrente do que seria o fim da desoneração de tributos federais[10]. II.5. Da oitiva realizada Conforme já relatado, foi tomado o depoimento pessoal do Representado Paulo Tavares, por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, no dia 29.06.2023, conforme Termo (1253321) e Áudio (1253635) juntados aos autos. Em síntese, a respeito dos fatos imputados aos Representados, o depoente afirmou o seguinte, que: Preside o Sindicombustíveis / DF desde agosto de 2018; Suas manifestações publicadas na imprensa local são provocadas por demandas jornalísticas, em geral após anúncios de aumentos de preços pela Petrobrás; Após a adoção da política de preços PPI da Petrobrás há uma grande variação de preços ex refinaria, motivo pelo qual é demandado pela imprensa local; O Sindicombustíveis / DF tem política de prestação de informações aos revendedores, juntamente com a Fecombustíveis, relativa às obrigações previstas no Decreto 10.634/21; Antes da publicação do Decreto, o Sindicombustíveis prestava informações aos revendedores relativamente à chamada “pauta fiscal”;

Não faz menção nas entrevistas por ele concedidas sobre elevação de preços na revenda, mas sim de custos, como valores cobrados pelas refinarias, distribuidoras, valores de ICMS, frete, anidro, etc; As matérias jornalísticas simplificam as manifestações feitas por ele explicando a formação do preço, indicando que os aumentos de custos implicariam necessariamente no impacto do preço de bomba final; Busca explicar como se forma o preço da gasolina, quando concede entrevistas à imprensa local; As informações de composição de preços são públicas; A chamada “pauta fiscal” é publicada no Diário Oficial; Nunca falou que há necessidade de reajuste, nem citou margem de lucro; A informação sobre a “pauta fiscal” prestada ao revendedor é feita para auxiliá-lo a conferir a adequação quanto ao recolhimento do ICMS feito pela distribuidora, de acordo com a “pauta” vigente, tendo ocorrido casos em que houve recolhimento equivocado. Ainda a esse respeito, os revendedores são corresponsáveis pelo recolhimento do ICMS; A respeito dos fatos relativos a fevereiro de 2021, referente ao repasse da elevação do valor da pauta do ICMS, noticiados por jornais do DF, informou que as entrevistas concedidas pelo Sindicombustíveis / DF são reativas, isto é, decorrem de demandas da imprensa; Foi procurado por repórter que havia recebido denúncias sobre desabastecimento (“pane seca”), ocasião em que verificou que alguns revendedores estavam sem combustível.

Não foi autorizado a informar quais postos revendedores estavam sem combustível. Solicitou informações às distribuidoras a respeito da regularização de abastecimento, as quais informaram ter ocorrido problema no duto que transporta combustível para Brasília; Sobre fatos relacionados ao final de 2022 e início de 2023, a entrevista por ele concedida ao site metrópoles não foi no sentido do que foi publicado; Foi questionado por repórter a respeito de elevação de preços de alguns postos do DF no final de 2022. Disse ao repórter que sem intervenção do governo federal, no sentido da prorrogação, o revendedor deveria comprar automaticamente os combustíveis já com elevação dos tributos, no valor de R$ 0,69; Ainda sobre os fatos ocorridos ao final de 2022 e início de 2023, a elevação dos preços na revenda divulgado pela imprensa já teria ocorrido quando ele foi entrevistado, sendo ele procurado para explicar a provável causa do aumento de preços; O Sindicombustíveis DF não exerce influência sobre o mercado; O Sindicombustíveis DF convoca poucas reuniões anuais, relacionadas a questões trabalhistas e, quando ocorrem, contam com poucos participantes; A ANP registra alto desvio padrão de preços de revenda de combustíveis no DF; II.6.

Análise Analisados os fatos investigados e ponderadas as alegações dos Representados, sobretudo as explicações fornecidos em depoimento pessoal do Representado Paulo Tavares, esta SG conclui não subsistir elementos que apontem para a materialidade de conduta anticoncorrencial que enseje a sugestão de condenação. Quanto às manifestações públicas do presidente do Sindicombustíveis / DF, nota-se, em primeiro lugar, ter tido esta SG acesso somente às matérias jornalísticas que reportaram as declarações do Representado Paulo Tavares, não se podendo afirmar que o registro publicado corresponda necessariamente com o teor daquilo que foi de fato falado pelo Sr. Paulo Tavares. A esse respeito, os Representados, tanto na peça de defesa quanto na tomada de seu depoimento, questionam a fidelidade da reprodução nos jornais de Brasília do que foi falado por Paulo Tavares. Note-se, a esse respeito, que, em que pese alguns trechos das notícias publicadas já referidas indicarem que o presidente do Sindicombustíveis teria alegado que os postos revendedores do Distrito Federal deveriam reajustar os preços dos combustíveis, as reproduções ipsis literis das falas do Representado, por outro lado, permitem inferir que ele travava dos reajustes de valores feitos ao montante da cadeia, isto é, junto às refinarias e distribuidoras, ou decorrentes de alteração tributária, a que estariam sujeitos os postos revendedores, como adquirentes dos combustíveis.

Veja-se, a propósito, citações às falas dos Representado Paulo Tavares, reproduzida no site Metrópoles, em que de fato ele menciona a elevação dos preços de custo incorridas pelos revendedores (https://www.metropoles.com/distrito-federal/gasolina-no-df-subira-mais-r-020-na-semana-que-vem-veja-onde-abastecer – SEI 0868188): No mesmo sentido, reproduz-se manifestação do Representado registrada pelo jornal Correio Braziliense, em 16.02.2021, em que fica clara a menção à elevação do custo do combustível para os revendedores decorrente da aumentos da refinaria ou de alteração tributária (https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2021/02/4906905-acredite-gasolina-ficara--ainda--mais-cara-no-df-a-partir-de-hoje.html – SEI 0868188): Quanto às circulares elaboradas e divulgadas pelo Sindicombustíveis /DF, por meio das quais essa entidade comunicava aos revendedores alteração da chamada “pauta fiscal”, assinalando inclusive o impacto dessa alteração, entende-se serem razoáveis as explicações prestadas pelos Representados, no sentido de que tais atos serviriam para informar ao revendedor acerca dos valores que deveriam ser observados quanto ao recolhimento de ICMS pelas distribuidoras. Ademais, ainda quanto a essas circulares, há que se considerar que as alterações dos valores da pauta fiscal já são objeto de atos governamentais públicos, sendo limitada a ação do Sindicombustíveis nesse sentido.

Considera-se, também, que o conteúdo das circulares divulgadas pelo Sindicombustíveis / DF referem-se aos valores de aquisição do produto pelos postos revendedores, não havendo nesses documentos menções mais específicas de que os filiados ao sindicato deveriam repassar os eventuais aumentos de tributação ao preço de bomba. A esse respeito, em linha com o parecer do DEE, a SG/Cade entende que se deve ver com preocupação a divulgação e o direcionamento de aumentos de preços futuros por parte de um sindicato a seus associados e agentes do mercado. Contudo, como apontado acima, o conjunto probatório coligido nos autos não se mostrou suficiente para demonstrar que isso ocorreu no caso concreto. Em síntese, as comunicações do sindicato mostraram-se referir sobretudo a valores de aquisição do produto pelos postos revendedores, e sobre o impacto de aumentos de tributação do produto.Também no entendimento desta Superintendência, apesar dos indícios de direcionamento do sindicato quanto aos valores de repasse do imposto que seria pago pelos revendedores, o que se verificou é que o Representado destaca o valor alterado (para mais ou para menos) da chamada "pauta fiscal" em seus comunicados aos filiados.

Note-se, a esse respeito, que as próprias distribuidoras são livres para absorver ou incrementar o valor dos combustíveis independentemente da alteração de valor da "pauta fiscal", bem como que os postos revendedores não são os agentes responsáveis pelo recolhimento do ICMS de que trata a "pauta fiscal". Nesse sentido, entende-se que o destaque dessa informação sobre a alteração do valor da "pauta fiscal", como esclarecido pelos Representados, tem como propósito alertar os revendedores para eventual elevação feita pelas distribuidoras que seja superior ao impacto da alteração da "pauta fiscal". Assim, declarações públicas feitas por sindicatos devem ser vistas com atenção, tendo em vista sua relevância para o funcionamento do mercado, não se vislumbra, no presente caso, que o conteúdo das manifestações proferidas pelos Representados tenha caráter de orientação específica quanto a preço que pudesse induzir o comportamento convergente ou coordenado dos revendedores. Sem prejuízo, é importante que o sindicato atente para medidas de compliance para prevenir e detectar situações de risco em termos de ações e manifestações de conteúdo anticoncorrencial. Feitas essas considerações, entende-se inexistir prova da materialidade de conduta anticoncorrencial, razão pela qual esta SG/Cade sugere o arquivamento do presente Processo Administrativo. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, nos termos do artigo 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art.

156, §1º e 2º, do Regimento Interno do Cade, sugere-se a remessa dos autos ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento com a recomendação de arquivamento deste Processo Administrativo em relação aos Representados Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal – Sindicombustíveis/DF e Paulo Roberto Correa Tavares. [1] https://www.metropoles.com/distrito-federal/gasolina-no-df-subira-mais-r-020-na-semana-que-vem-veja-onde-abastecer [2] https://www.metropoles.com/distrito-federal/preco-da-gasolina-aumentara-mais-r-010-no-df-a-partir-desta-terca [3] https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/02/4906661-gasolina-mais-cara-impacta-no-orcamento-de-quem-trabalha-com-delivery.html [4]https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2021/02/4906905-acredite-gasolina-ficara--ainda--mais-cara-no-df-a-partir-de-hoje.html [5] https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/02/4907011-presidente-do-sindicombustiveis-df-diz-que-postos-vao-repassar-reajustes.html [6] https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/02/4907011-presidente-do-sindicombustiveis-df-diz-que-postos-vao-repassar-reajustes.html [7] A análise do DEE sobre esse pedido da Presidência do Cade, foi tratada no Procedimento Preparatório n.

08700.000168/2023-34, na Nota Técnica 16/2023/DEE/CADE (1270274) que apontou não haver indícios de comportamento colusivo, tendo essa SG/Cade, por meio da Nota Técnica nº 111/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE 1269570 arquivado o mencionado procedimento Prepatório. [8]https://www.metropoles.com/distrito-federal/df-gasolina-sobe-e-chega-a-r-630-no-primeiro-dia-do-ano (1172725). [9]https://www.metropoles.com/distrito-federal/df-gasolina-subira-r-069-a-partir-de-1o-de-janeiro-diz-sindicato [10] Por força das Leis Complementares 192 e 194 reduziram a zero a alíquota das contribuições PIS/PASEP e Cofins sobre operações com combustíveis até 31 de dezembro de 2022. A Medida Provisória 1.157/2023 reduziu a zero a alíquota das contribuições do PIS/PASEP, Cofins e Cide incidente sobre operações com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa