CADE · Superintendência-Geral · 24/08/2022
Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores
Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1105428 - Nota Técnica Nota Técnica nº 112/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.001752/2019-21) Representante: José Antônio Machado Reguffe Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do DF - Sindicombustíveis-DF, Petrobrás Distribuidora S.A., Raízen Combustíveis Ltda., Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, as seguintes redes de postos de combustíveis: Autoshopping, Brasal, Gasolline, Karserv, Serv Car, Auto Posto JB, Disbrave, Auto Posto Z+Z, Cascol - Combustíveis para Veículos Ltda., Posto de Combustíveis Garantia Ltda., J Pessoa Derivados de Petróleo Ltda., Jarjour Veículos e Petróleo Ltda., Auto Posto Eixinho Ltda. e outros. Advogados: Ana de Oliveira Frazão; Alexandre Augusto Reis Bastos; Dirceu Marcelo Hoffmann; Mauro Grinberg; Beatriz Malerba Cravo; Barbara Rosenberg; Eduardo Caminati Anders; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto; Bolívar Barbosa Moura Rocha; Marcos Drummond Malvar; Marines Santos; Elisio de Azevedo Freitas; Anderson Fonseca Machado; Welber Oliveira Barral; Luís Fernando Massonetto; Bruno Ladeira Junqueira; Marcelo Amandio Joca Braga; Fernando Augusto Pereira Caetano; Bruno Cesar Pesquero Ponce Jaime; Eric Furtado Ferreira Borges; Edson Maraui; Eduardo Navarro Pereira; Diego dos Santos Fernandes; Nayron Cintra Sousa; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues; Fábio Francisco Beraldi; Felippe Augusto dos Santos Batista;
Anderson Gonzalez; Aleisa Gonzalez; Caio Vinicius Mesquita Araujo; Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas; Alexandre Kotlinski Giulianis; Natália Ros Fernandes Lima; Lucineide de Oliveira; Mayara Corbari; Joyce Midori Honda; Ricardo Lara Gaillard; Thales de Melo e Lemos; Isabela Monteiro de Oliveira; Arthur Villamil Martins; Thiago Frederico Chaves Tajra; Gustavo Hermont Correa; Rubia de Sousa Flor; Mônica Tiemy Fujimoto, Pedro Paulo Alves Corrêa dos Passos; Hermes Nereu Cardoso Oliveira; Gabriel Nogueira Dias; Romildo Olgo Peixoto Junior; Marcos de Araujo Cavalcanti; Helio França de Almeida; Letícia Monteiro Barros; e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel nos mercados de distribuição e de revenda de combustíveis no Distrito Federal e entorno. Acordos de preços entre concorrentes. Promoção de conduta comercial uniforme entre concorrentes. Condutas possivelmente incursas nos artigos 20, I a IV, e 21, I, II, III, IV da Lei nº 8.884/1994, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", II, III e X da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. Agendamento de depoimentos dos representados. VERSÃO ÚNICA I - RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 10 de julho de 2020, por meio da Nota Técnica nº 60/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0772506) e Despacho SG Instauração de Processo Administrativo nº.
11/2020 (SEI 0777510), a fim de investigar condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, II, III, IV da Lei nº 8.884/1994, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", II, III e X da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011, consubstanciadas em possíveis infrações à ordem econômica nos mercados de distribuição e de revenda de combustíveis no Distrito Federal e entorno. O caso em análise foi iniciado a partir de Procedimento Administrativo autuado em 06 de novembro de 2009, com base na Representação encaminhada à extinta Secretaria de Direito Econômico – SDE, pelo Sr. José Antônio Machado Reguffe (SEI 0007750), cujo conteúdo revelava supostas práticas anticoncorrenciais por parte de empresas no mercado de combustíveis do Distrito Federal. Notificadas, as empresas apresentaram defesas, solicitando a produção de provas testemunhais, bem como o depoimento pessoal de alguns Representados. Foram tomados os depoimentos dos Representados signatários de Termos de Compromisso de Cessação, conforme Termos 1100586 a 1102582 e áudios juntados aos autos (1103221 a 1103241). As oitivas de testemunhas foram agendadas conforme estabelecido na NOTA TÉCNICA Nº 99/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE (1088573) e Retificação CGAA6 1090747. Em razão dos pedidos de desistência da oitiva de algumas testemunhas por parte dos Representados, foram canceladas algumas audiências, conforme Despacho Decisório 12 (1102937).
Além das audiências mencionadas no Despacho Decisório 12 mencionado, foi cancelada, a pedido (1096533) do Representado que a requereu, a oitiva de Olimar Soares da Silva, agendada para 15.08.2022, Em petição 0934656 os Representados Vicente Caixeta e outros já haviam informado da desistência da oitiva da testemunha por eles arrolada, Cláudio Bispo dos Santos, bem como optado por substituir a oitiva de Valter Suaris Pereira por declarações escritas dessa pessoa. Além das oitivas e depoimentos referidos, esta SG havia manifestado (IV.6 Da produção de prova pela SG/Cade da Nota Técnica 76 (0920023 0920853)) sua pretensão em ouvir os Representados Marcelo Dornelles Cordeiro, Braz Alves de Moura, Francisco Adriano Alves de Paula, Harlande Martins da Silva, Ivan Ornelas Lara, Ulisses Canhedo Azevedo, Cleison Silva dos Santos, Daniel Alves de Oliveira, Claudio José Simm, Marcos Pereira Lombardi, Isnard Montenegro de Queiroz Neto Rivanaldo Gomes de Araújo, Adeilza Silva Santana, Ronaldo Marcos Corbal, José Carlos Ulhôa Fonseca, Victor Guimarães Batista Ramos, Filippe Antonelli Santana, Odilon Roberto Prado de Souza, Adão do Nascimento Pereira, Luiz Cláudio Caseira Sanches, André Rodrigues Toledo, Alexandre Bristrot Borges, Marc de Melo Lima. Em atenção ao princípio da eficiência processual, a SG desiste de ouvir os Representados citados. Também os Representados Ulisses Canhedo Azevedo e Isnard Montenegro de Queiroz Neto manifestaram seu interesse em prestarem depoimentos pessoais.
II.2 Agendamento de audiências de tomada de depoimentos dos Representados Com o intuito de produzir as provas solicitadas, sugere-se sejam os Representados intimados das datas e horários abaixo indicados para a realização dos depoimentos pessoais dos Representados. Sugere-se a realização das audiências mencionadas por videoconferência. Medida semelhante foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, objetivando a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência pela plataforma digital disponibilizada pelo órgão ou ferramenta similar. A jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas através de videoconferência. Há precedentes no uso dessa ferramenta para a realização de oitivas, com a participação remota de testemunhas e advogados. Em todos os casos, haverá gravação em arquivo de mídia, com posterior incorporação aos autos do processo. Dessa forma, sugere-se a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom. O formato proposto continua a garantir a oitiva dos Representados, bem como a participação de seus representantes legais, sem que tenham que arcar com o ônus das despesas de deslocamento até a sede do Cade, em Brasília/DF.
Cabe ressaltar ademais que fica a cargo dos Representados viabilizar as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som. Durante as audiências, todos os vídeos devem estar abertos, com visualização dos representantes legais presentes durante todo o período. Ademais, espera-se visualizar o Representado à distância de uma conversa à mesa, com visualização completa da cintura para cima, garantindo a correta identificação da pessoa em questão. Assim, na forma do art. artigo 13, VI, "b", da Lei 12.529/2011, sugere-se a intimação dos Representados abaixo relacionados, para terem ouvidas suas testemunhas por meio de videoconferência ou tecnologia similar, em audiência a ser realizada através da ferramenta Zoom, em link que será informado às partes cadastradas por e-mail, observando os dias e horários estabelecidos no quadro abaixo.
Depoimentos dos Representados 5 31.08.2022 a partir de 14:30 Ulisses Canhedo Azevedo 6 01.09.2022 a partir de 10:00 Isnard Monteiro Queiroz Neto III - INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS PARA ACOMPANHAMENTO VIRTUAL E DISPONIBILIZAÇÃO NOS AUTOS DE ACESSO AOS REPRESENTADOS DAS ORIENTAÇÕES E LINKS DAS OITIVAS Tendo em vista as características da tecnologia e a limitação da plataforma, de forma a operacionalizar a realização da tomada de depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom, solicita-se que, até dia 29 de agosto de 2022, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legal do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais. Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG, CPF e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos. Serão disponibilizados, nos autos de acesso restrito aos representados do presente processo (apartado nº 08700.001752/2019-21), certidão contendo as orientações e os links necessários para o acesso a oitiva virtual. Será ônus do advogado solicitar acesso ao referido apartado nos termos da resolução nº 11/2014. IV - CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: i) a intimação dos Representados, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização da tomada dos depoimentos dos Representados, além das condições especificadas nesta Nota Técnica;
ii) a intimação dos Representados e seus representantes legais para que indiquem até 2 (dois) representantes legais para acompanhar as audiências virtuais, nos termos da referida Nota Técnica, até o dia 29 de agosto de 2022; Estas as conclusões.
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