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CADE · Superintendência-Geral · 18/08/2022

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005800/2022-55

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005800/2022-55

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1106349 - Parecer PARECER Nº 399/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005800/2022-55 REQUERENTES: Omega Energia S.A., Fundo de Investimento em Participações Apolo e Apolo Renováveis Participações Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Omega Energia S.A., Fundo de Investimento em Participações Apolo e Apolo Renováveis Participações Ltda. Natureza da operação: joint venture. Mercado afetado: geração de energia elétrica. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Omega Energia S.A. (“Omega”) A Omega atua no desenvolvimento de projetos de energia elétrica que, uma vez considerados viáveis, resultam na construção de usinas destinadas à produção de energia a partir de diferentes fontes renováveis. A Omega é uma sociedade por ações de capital aberto e integra o Grupo Tarpon. De acordo com as Requerentes, os cotistas da Omega são: Tarpon Gestora de Recursos S.A. (33,98%) e LAMBDA3 Fundo de Investimentos em Participação (15,90%) - grupo controlador; Actis LLP (19,99%); Verde Asset Management S.A. (4,01%); e Outros Acionistas (26,12%). O Grupo Tarpon detém, além de outros negócios, participação em empresas que atuam na geração e na comercialização de energia elétrica e se dedicam, exclusivamente, a fontes de energia limpas e renováveis.

O Grupo Tarpon auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Fundo de Investimento em Participações a ser gerido pela Apolo Administração de Recursos Ltda. (“FIP Apolo”) e Apolo Renováveis Participações Ltda. (“Apolo Renováveis”) O FIP Apolo é um fundo de investimento em participações que está sendo constituído para esta Operação e, atualmente, está em fase de constituição e captação de investidores[1]. O FIP Apolo ficará sob a gestão da Apolo Administração de Recursos Ltda. (“Apolo Asset”), empresa do Grupo Apolo que realiza a gestão de recursos próprios e de terceiros alocados no setor de energia elétrica. A Apolo Renováveis é especializada na estruturação e implementação de projetos de geração de energia renovável, buscando sustentabilidade e redução de custos para os consumidores de energia elétrica. De acordo com as Requerentes, os cotistas da Apolo Renováveis são: [ACESSO RESTRITO]. A Apolo Asset e a Apolo Renováveis integram o Grupo Apolo. No setor elétrico, o Grupo Apolo atua na (i) geração centralizada e distribuída de energia elétrica (por meio da Apolo Renováveis e de suas subsidiárias); (ii) comercialização de energia (por meio da APT Comercializadora de Energia Ltda.); (iii) prestação de serviços de eficiência energética (por meio da Apolo Serviços Ltda.);

e (iv) pesquisa e desenvolvimento de soluções energéticas (por meio da Apolo Lab Energia Renovável Ltda.), entre outras atividades relacionadas ao setor elétrico. O Grupo Apolo auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1099981) Data da notificação 04/08/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 453, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 12/08/2022 (SEI 1103180) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na constituição, pela Omega e pelo FIP Apolo, de uma sociedade por ações de capital fechado (“Holding”) para investir e implantar empreendimentos de geração distribuída de energia elétrica. Tais empreendimentos são greenfield e serão desenvolvidos pela Apolo Renováveis, que fará jus a subscrever e manter ações representativas de participação minoritária[2] no capital social total da Holding[3]. Os principais termos da Operação, incluindo as condições precedentes à sua realização, estão contidos no Memorando de Entendimentos (“Memorando de Entendimentos”), celebrado entre Apolo Renováveis, Apolo Asset e Omega em 13 de julho de 2022.

Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Figura 2 – Depois da Operação [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a Omega, a Operação representará a possibilidade de ingresso no mercado de geração distribuída de energia elétrica. Já para o Grupo Apolo, a Operação possibilitará o aporte de novos recursos financeiros para desenvolvimento e expansão de novas soluções energéticas. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) VI - Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação De acordo com as Requerentes, a Holding será constituída pela Omega e pelo FIP Apolo para o desenvolvimento de novos empreendimentos de geração distribuída e não contará com qualquer ativo preexistente em seu portfólio. Dessa forma, nenhum dos atuais empreendimentos de geração distribuída do Grupo Apolo será transferido para a Holding[4].

As Requerentes ressaltaram que, atualmente, a Omega e as demais empresas do Grupo Tarpon não operam na geração distribuída de energia elétrica. Assim, a Operação possibilitará a conjugação de esforços e recursos entre as Requerentes para o desenvolvimento de projetos de natureza greenfield, além de viabilizar o ingresso de um novo agente econômico (Omega) nesse mercado. A geração distribuída de energia elétrica é uma modalidade de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis ou de cogeração qualificada, regulamentada pela Lei n° 14.300/2022 (Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída), pelo Decreto-Lei n° 5.163/2004 e pela Resolução Normativa da ANEEL n° 482/2012, alterada pela Resolução Normativa ANEEL n° 687/2015[5]. Conforme disposto no artigo 14 do Decreto n° 5.163/2004: “Art. 14. Para os fins deste Decreto, considera-se geração distribuída a produção de energia elétrica proveniente de empreendimentos de agentes concessionários, permissionários ou autorizados, incluindo aqueles tratados pelo art. 8° da Lei n° 9.074, de 1995, conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador (...)” Conforme disposto no Ato de Concentração n° 08700.004311/2021-03 (GreenYellow Brazil BV, Fazsol Energias Renováveis UFV 01 Ltda, Fazsol Energias Renováveis UFV 02 Ltda. e Fazsol Energias Renováveis UFV 03 Ltda.):

“Por meio da edição da Resolução Normativa Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL nº 482/2012, alterada pela Resolução Normativa ANEEL nº 687/2015, o consumidor brasileiro passou a contar com a possibilidade de gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada, o chamado acesso de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, podendo também compensar energia elétrica e fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade.” As Requerentes explicaram que a geração distribuída de energia elétrica difere da geração centralizada por se tratar da produção de energia pelo próprio consumidor, em usinas de micro ou minigeração de energia elétrica para consumo cativo, e eventual excedente de produto não pode ser comercializado no mercado. Diferentemente dos empreendimentos de geração centralizada, os ativos de geração distribuída não estão conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e, portanto, às redes de transmissão de energia, que fazem o transporte da energia elétrica das grandes usinas de geração até as distribuidoras de energia. Na geração distribuída, em caso de excedente de produção, o consumidor gerador adere a um sistema de compensação, por meio do qual há fornecimento desse excedente à distribuidora de energia local e a geração de créditos a serem compensados com débitos pelo serviço de distribuição prestado pela distribuidora local ao produtor da energia distribuída.

Conforme disposto no Ato de Concentração n° 08700.001084/2022-37 (Alsol Energias Renováveis S.A., SPE Vision Solar I Ltda., Vision Francisco Sá SPE S.A., Vision Itaobim SPE S.A., UFV Vision IV Curvelo S.A., SPE Vision V Almenara Ltda., UFV Vision VI Arcos 2,5 MW SPE Ltda., SPE UFV Vision VII Mateus Leme 2,4 MW Ltda., Vision VIII Iguatama 2,4 MW SPE Ltda., Renesolar Engenharia Elétrica Ltda., Flowsolar Engenharia Elétrica Ltda. e Carbonsolar Engenharia Elétrica Ltda.): “A rigor, portanto, empreendimentos de geração distribuída não concorreriam entre si, porque a energia é produzida pelo próprio consumidor e destinada ao seu próprio consumo, sendo que o excedente de produção não pode ser ofertado no mercado.” Constata-se que o mercado de geração distribuída de energia elétrica é usualmente definido nos precedentes do Cade, na dimensão produto, como um mercado específico e diferente do mercado de geração centralizada de energia elétrica, ou seja, da produção de eletricidade por meio de processamento de diferentes fontes de energia em grandes usinas de produção que, na sua maioria, estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Já na dimensão geográfica, esse mercado tem sido usualmente considerado nos precedentes como nacional[6]. Conforme disposto no Ato de Concentração n° 08700.003602/2022-57 (Ares 2 Participações S.A. e Banco BTG Pactual S.A.):

“Ressalta-se que, no Ato de Concentração nº 08700.004311/2021-03 (GreenYellow Brazil BV, Fazsol Energias Renováveis UFV 01 Ltda, Fazsol Energias Renováveis UFV 02 Ltda. e Fazsol Energias Renováveis UFV 03 Ltda), esta Superintendência reconheceu que a geração distribuída é um “segmento muito particular do ramo de geração de energia, sem que a eletricidade gerada seja introduzida no Sistema Interligado Nacional” (SEI 0950230). Isso ocorre porque, diferentemente das grandes usinas de geração de energia, as usinas de GD não estão conectadas às redes de transmissão de energia que abastecem todo o Brasil, e sim apenas à rede de distribuição local para que, em caso de excedente de produção, a energia possa ser disponibilizada à distribuidora em troca de créditos em faturas de energia.” Dessa forma, as Requerentes apresentaram a lista de empreendimentos do Grupo Apolo no mercado de geração distribuída de energia elétrica, que totalizam 26 usinas (em fase de construção ou desenvolvimento) e 59.500 kW de potência. Para estimar o tamanho total do mercado, as Requerentes utilizaram a base de dados do Painel Interativo para Geração Distribuída da ANEEL[7]. As Requerentes estimaram seu market share no mercado nacional de geração distribuída de energia elétrica de acordo com a tabela abaixo: Tabela 1 - Market share mercado de geração distribuída de energia elétrica - Brasil - julho/2022 Fonte: Requerentes, para dados do Grupo Apolo, e ANEEL, para dados do mercado total[8].

Nota-se, pelos dados acima, que a participação do Grupo Apolo no mercado nacional de geração distribuída de energia elétrica seria de 0,002%, considerando a quantidade de usinas, e de 0,5% (0% - 10%), considerando a potência instalada. Nos dois cenários, a participação do Grupo Apolo fica abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado). De acordo com as Requerentes, a Operação não resultará em sobreposição horizontal ou integração vertical entre a Omega e o Grupo Apolo, visto que (i) a Omega e as demais empresas do Grupo Tarpon não operam atualmente na geração distribuída de energia elétrica; (ii) os atuais negócios da Omega e do Grupo Apolo no setor elétrico não possuem conexão com as atividades que serão desenvolvidas pela Holding, visto que empreendimentos de geração distribuída de energia não possuem qualquer relação com empreendimentos de geração centralizada ou de transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica. De toda forma, as Requerentes também apresentaram dados de participação de mercado dos atuais negócios das Requerentes nos demais segmentos do setor elétrico brasileiro, em operação ou não-operacionais, a fim de contribuir para uma análise concorrencial completa da Operação. Conforme manifestações anteriores deste Conselho[9], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica;

(ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. No caso em análise, o segmento de atuação das Requerentes é o mercado de geração e comercialização de energia elétrica. O mercado de geração centralizada de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho[10], na dimensão produto, tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar). Referente à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); ou (ii), em um cenário mais restritivo e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)[11]: (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte. Dessa forma, as Requerentes apresentaram a lista de empreendimentos (em desenvolvimento, em operação e em construção) do Grupo Tarpon, que possui projetos de geração centralizada de energia por meio das matrizes solar, hídrica e eólica nas regiões Sudeste/Centro-Oeste, Nordeste, Sul e Norte do SIN; e do Grupo Apolo, que possui projetos de geração centralizada de energia a partir da matriz solar nas regiões Sudeste/Centro-Oeste do SIN.

Sendo assim, serão analisados os seguintes cenários, considerando a potência outorgada (kW): (i) todas as matrizes energéticas em todas as regiões do SIN; (ii) todas as matrizes energéticas no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (iii) matriz solar em todas as regiões do SIN; e (iv) matriz solar no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste. Segundo as Requerentes, a fonte de todos os dados apresentados é o Sistema de Informações de Geração da ANEEL (SIGA)[12]. As Requerentes estimaram seu market share no mercado de geração centralizada de energia elétrica de acordo com as tabelas abaixo: Tabela 2 - Market share mercado de geração de energia: todas as matrizes energéticas - todas as regiões do SIN - julho/2022 Empresa Potência Outorgada (kW) Participação (%) Grupo Apolo 105.150,00 0,04% Grupo Tarpon 2.552.740,00 0,94% Conjunto 2.657.890,00 0,98% Total (cenário) 270.902.078,81 100% Fonte: Requerentes, com base em dados do SIGA. Tabela 3 - Market share mercado de geração de energia: todas as matrizes energéticas - Subsistema Sudeste/Centro-Oeste - julho/2022 Empresa Potência Outorgada (kW) Participação (%) Grupo Apolo 105.150,00 0,09% Grupo Tarpon 439.550,00 0,38% Conjunto 544.700,00 0,47% Total (cenário) 116.084.209,68 100% Fonte: Requerentes, com base em dados do SIGA. Tabela 4 - Market share mercado de geração de energia:

matriz solar - todas as regiões do SIN - julho/2022 Empresa Potência Outorgada (kW) Participação (%) Grupo Apolo 105.150,00 0,16% Grupo Tarpon 329.000,00 0,51% Conjunto 434.150,00 0,67% Total (cenário) 64.129.632,60 100% Fonte: Requerentes, com base em dados do SIGA. Tabela 5 - Market share mercado de geração de energia: matriz solar - Subsistema Sudeste/Centro-Oeste - julho/2022 Empresa Potência Outorgada (kW) Participação (%) Grupo Apolo 105.150,00 0,33% Grupo Tarpon 329.000,00 1,02% Conjunto 434.150,00 1,35% Total (cenário) 32.198.033,36 100% Fonte: Requerentes, com base em dados do SIGA. Nota-se, pelos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de geração centralizada de energia elétrica, nos quatro cenários analisados, fica abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado). No tocante ao mercado de comercialização de energia elétrica, o Cade[13] já definiu o mercado de comercialização de energia elétrica, na dimensão produto, segmentado entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL)[14], ambos de dimensão geográfica nacional. Dessa forma, as Requerentes apresentaram as estimativas de participação de mercado do Grupo Apolo e do Grupo Tarpon na comercialização de energia elétrica em ACR e em ACL. Segundo as Requerentes, o Grupo Apolo não atua em ACR.

Para estimar o mercado total, as Requerentes utilizaram dados do Boletim InfoMercado Mensal - Relatório de Dados e Análises Gerais de 2021, publicado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)[15]. As Requerentes estimaram seu market share no mercado nacional de comercialização de energia elétrica de acordo com as tabelas abaixo: Tabela 6 - Market share mercado de comercialização de energia ACR - Brasil - 2021 (média) [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes, com base em dados do Boletim InfoMercado Mensal - Relatório de Dados e Análises Gerais de 2021, publicado pela CCEE. Tabela 7 - Market share mercado de comercialização de energia ACL - Brasil - 2021 (média) [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes, com base em dados do Boletim InfoMercado Mensal - Relatório de Dados e Análises Gerais de 2021, publicado pela CCEE. Nota-se, pelos dados acima, que a participação conjunta das Requerentes no mercado de comercialização de energia elétrica seria de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) no segmento ACR, e [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) no segmento ACL. Nos dois cenários, a participação conjunta das Requerentes ficaria abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado).

Assim, pode-se concluir que a participação de mercado das Requerentes após a Operação, em todos os mercados analisados, situa-se abaixo dos percentuais mínimos necessários para que se possa presumir possibilidade de exercício de poder de mercado (20%) ou de condutas de fechamento de mercado (30%). Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o Memorando de Entendimentos que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Segundo as Requerentes, os investimentos recebidos pelo FIP Apolo podem motivar a submissão de um ato de concentração, nos termos da Lei n° 12.529/2011. [2] [ACESSO RESTRITO]. [3] De acordo com as Requerentes, a Holding que será constituída não contará com qualquer ativo preexistente em seu patrimônio. [4] [ACESSO RESTRITO]. [5] Vide Atos de Concentração n° 08700.004480/2022-16 (Albioma Participações do Brasil, GreenYellow Brazil B.V. e GreenYellow do Brasil Energia e Serviços); n° 08700.003602/2022-57 (Ares 2 Participações S.A. e Banco BTG Pactual S.A.);

n° 08700.001492/2022-99 (Intelbras S.A Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira, Fluxo Solar Participações Ltda., CT Akimoto Participações Societárias Ltda., Grafeno Participações Societárias Ltda., Marzari Solar Participações Societárias Ltda., Akimoto Participações Societárias Ltda., C14 Participações Societárias Ltda. e DD Participações Societárias Ltda.); n° 08700.001084/2022-37 (Alsol Energias Renováveis S.A., SPE Vision Solar I Ltda., Vision Francisco Sá SPE S.A., Vision Itaobim SPE S.A., UFV Vision IV Curvelo S.A., SPE Vision V Almenara Ltda., UFV Vision VI Arcos 2,5 MW SPE Ltda., SPE UFV Vision VII Mateus Leme 2,4 MW Ltda., Vision VIII Iguatama 2,4 MW SPE Ltda., Renesolar Engenharia Elétrica Ltda., Flowsolar Engenharia Elétrica Ltda. e Carbonsolar Engenharia Elétrica Ltda.); n° 08700.004311/2021-03 (GreenYellow Brazil BV, Fazsol Energias Renováveis UFV 01 Ltda, Fazsol Energias Renováveis UFV 02 Ltda. e Fazsol Energias Renováveis UFV 03 Ltda.); n° 08700.001671/2021-45 (EDP - GRID Gestão de Redes Inteligentes de Distribuição S.A. e AES Tietê Inova Soluções de Energia Ltda.). [6] Vide Atos de Concentração n° 08700.004480/2022-16 (Albioma Participações do Brasil, GreenYellow Brazil B.V. e GreenYellow do Brasil Energia e Serviços); n° 08700.003602/2022-57 (Ares 2 Participações S.A. e Banco BTG Pactual S.A.); n° 08700.003317/2022-36 (Andrade Gutierrez Participações S.A., BMPI INFRA S.A. e Evolua Energia Participações S.A.);

n° 08700.001084/2022-37 (Alsol Energias Renováveis S.A., SPE Vision Solar I Ltda., Vision Francisco Sá SPE S.A., Vision Itaobim SPE S.A., UFV Vision IV Curvelo S.A., SPE Vision V Almenara Ltda., UFV Vision VI Arcos 2,5 MW SPE Ltda., SPE UFV Vision VII Mateus Leme 2,4 MW Ltda., Vision VIII Iguatama 2,4 MW SPE Ltda., Renesolar Engenharia Elétrica Ltda., Flowsolar Engenharia Elétrica Ltda. e Carbonsolar Engenharia Elétrica Ltda.); n° 08700.001671/2021-45 (EDP - GRID Gestão de Redes Inteligentes de Distribuição S.A. e AES Tietê Inova Soluções de Energia Ltda.). [7] Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiY2VmMmUwN2QtYWFiOS00ZDE3LWI3NDMtZDk0NGI4MGU2NTkxIiwidCI6IjQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9. Acesso em: 17/08/2022. [8] Data de referência dos dados: 26/07/2022. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiY2VmMmUwN2QtYWFiOS00ZDE3LWI3NDMtZDk0NGI4MGU2NTkxIiwidCI6IjQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9. [9] Vide Atos de Concentração n° 08700.005592/2022-94 (Vibra Energia S.A. e Zeg Biogás e Energia S.A.); n° 08700.003388/2022-39 (Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., Antônio Carlos Torres e Genesys Participação Societária Ltda.); n° 08700.005393/2018-08 (Energisa S.A. e Centrais Elétricas de Rondônia S.A.); n° 08700.005391/2018-19 (Energisa S.A. e Eletroacre Distribuidora de Energia S.A.); n° 08700.005174/2018-11 (China Three Gorges (Europe) S.A. e EDP - Energias de Portugal S.A.);

n° 08700.004251/2018-15 (CEI - Energética Integrada Ltda.; Polaris Participações Ltda.; Costa Rica Energética Ltda. e EDP - Energias do Brasil S.A.); n° 08012.012945/2007-21 (Petrobras Distribuidora S.A., MPE Montagens e Projetos Especiais S.A., Ellobras Infra-Estrutura e Participações Ltda., Genrent Participações Ltda. e Genpower Energy Participações Ltda.); n° 08012.000089/2006-81 (TSN - Transmissora Sudeste Nordeste S.A. e Munirah Transmissora de Energia S.A.). [10] Vide Atos de Concentração n° 08700.005592/2022-94 (Vibra Energia S.A. e Zeg Biogás e Energia S.A.); n° 08700.003388/2022-39 (Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., Antônio Carlos Torres e Genesys Participação Societária Ltda.); n° 08700.007182/2018-00 (Eólica Serra das Vacas Participações S.A. e Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- Eletrobras); n° 08700.006337/2018-82 (Statkraft Energias Renováveis S.A. e EDP – Energias do Brasil S.A.); n° 08700.005174/2018-11 (China Three Gorges (Europe) S.A. e EDP - Energias de Portugal, S.A.). [11] O ONS é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004. [12] Data de referência dos dados: 26/07/2022. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNjc4OGYyYjQtYWM2ZC00YjllLWJlYmEtYzdkNTQ1MTc1NjM2IiwidCI6IjQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9. [13] Vide Atos de Concentração n° 08700.005592/2022-94 (Vibra Energia S.A. e Zeg Biogás e Energia S.A.); n° 08700.003388/2022-39 (Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., Antônio Carlos Torres e Genesys Participação Societária Ltda.); n° 08700.000153/2017-28 (Banco BTG Pactual S.A. e Thor Comercializadora de Energia S.A.). [14] O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional (SIN) permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora. [15] Disponível em: https://www.ccee.org.br/dados-e-analises/dados-mercado-mensal.

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