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CADE · Superintendência-Geral · 23/08/2022

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005831/2022-14

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005831/2022-14

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1108275 - Parecer PARECER Nº 409/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005831/2022-14 REQUERENTES: Mônaco Diesel Participações Ltda. e Buriti Caminhões Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Mônaco Diesel Participações Ltda. e Buriti Caminhões Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercado afetado: comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Mônaco Diesel Participações Ltda. (“Mônaco” ou “Compradora”) A Mônaco tem como objeto social a participação em outras sociedades, em especial em empresas com atuação no varejo automotivo. A empresa é detida integralmente pela K2CR Participações S.A. que, por sua vez, é detida por pessoas físicas de uma mesma família (“Grupo Mônaco”). As empresas do segmento diesel do Grupo Mônaco atuam na comercialização de caminhões e ônibus novos e usados, assim como na venda de peças e serviços (manutenção) para veículos, por meio de concessionária autorizada Volkswagen Caminhões e Ônibus localizada nos estados do Pará, Amapá, Maranhão, Piauí e Mato Grosso. Além disso, o Grupo Mônaco atua na comercialização de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados, bem como na venda de peças e serviços (manutenção) para veículos, por meio de concessionária autorizada Fiat localizada no estado do Pará.

O Grupo Mônaco auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Buriti Caminhões Ltda. (“Buriti” ou “Empresa-Alvo”) A Empresa-Alvo é uma concessionária com atuação exclusiva na venda e revenda de caminhões e ônibus da marca Volkswagen, com matriz na cidade de Porto Velho e filial na cidade de Vilhena, ambas localizadas no estado de Rondônia. O portfólio da Buriti conta com os seguintes produtos e serviços: venda de caminhões novos MAN e Volkswagen; venda de peças e acessórios originais MAN e Volkswagen; prestação de serviços de assistência técnica (pintura, funilaria, mecânica de caminhões e ônibus); e consultoria de pós-vendas. A Empresa-Alvo auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1100895) Data da notificação 05/08/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 454, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 12/08/2022 (SEI 1103182) III.

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela Mônaco, da integralidade das quotas do capital social da Buriti, atualmente pertencentes ao Sr. Luiz Gastaldi Junior e ao Sr. Enrique Egea Pacheco (“Vendedores”) (“Operação”). A Operação abrange parcialmente as atividades da Empresa-Alvo. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a Compradora, a Operação representa um marco para o crescimento e evolução contínua da organização, assim como investimento em setor que vem crescendo nos últimos anos. Dessa forma, segundo as Partes, o grupo pretende fomentar, por meio da Empresa-Alvo, um maior desenvolvimento econômico e social na região de atuação, além de objetivar alcançar uma economia capaz de realizar novos empreendimentos. Para os Vendedores, a Operação representa uma boa oportunidade comercial e sua saída do segmento. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação Conforme mencionado, a Empresa-Alvo é concessionária exclusiva da marca de caminhões e ônibus Volkswagen, com atuação no estado de Rondônia.

A matriz da Empresa-Alvo está localizada no município de Porto Velho, e seu posto de Atendimento Técnico (PAT) no município de Vilhena, ambas no estado de Rondônia. A área operacional atendida pela Empresa-Alvo contempla o estado de Rondônia (52 municípios)[1]. Segundo as Requerentes, as concessionárias do Grupo Mônaco que possuem atuação em venda/revenda de caminhões e ônibus estão localizadas ou possuem área operacional nos estados do Pará, Amapá, Maranhão, Piauí e Mato Grosso. Ademais, conforme as Partes destacam, de acordo com a Cláusula 5 do Contrato, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Portanto, não há sobreposições ou integrações relacionadas às atividades de veículos usados. De acordo com a jurisprudência do Cade[2], em casos passados envolvendo o mercado de concessão comercial de veículos automotivos novos, ficou definido o mercado relevante sob a dimensão produto de acordo com (i) a faixa de preço dos veículos; e (ii) o tipo de carroceria (sedan, hatch, SUV, esportivo). Em relação à dimensão geográfica, o mercado deve ser delimitado em âmbito municipal ou área de concessão da representação da revenda de veículos, em linha com o estipulado pela "Lei Ferrari" (Lei Federal nº 6.729/1979). Assim, nesse contexto, entende-se que a presente Operação afeta o segmento de concessão comercial de veículos automotivos novos (caminhões e ônibus), na área operacional do estado de Rondônia.

A despeito da existência de sobreposição horizontal do ponto de vista do produto, dada a coincidência de tipos de automóveis comercializados pelo Grupo Mônaco e pela empresa Buriti, quando se considera a dimensão geográfica verifica-se que a presente Operação não resultará em sobreposição horizontal e sim em uma substituição de agente econômico. Como visto acima, o Grupo Mônaco não possui atuação no estado de Rondônia, região abrangida pela concessão comercial para revenda de caminhões e ônibus Volkswagen, e que constitui objeto da Operação. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência A Operação não contempla cláusulas restritivas à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] [ACESSO RESTRITO À BURITI]. [2] Vide Atos de Concentração: AC nº 08700.003278/2021-96 (Requerentes: Original Veículos Ltda. e Magalhães Noronha Comércio de Veículos Ltda.); AC nº 08700.002454/2021-72 (Requerentes: Savana Comércio de Veículos Ltda e Rodobens Veículos Comerciais Cirasa S/A.) e AC nº 08700.004242/2020-49 (Requerentes: Rodobens Automóveis Rio Preto Ltda., Rodobens Automóveis Salvador Ltda. e JJ Investimentos e Participações Ltda.).

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