CADE · Superintendência-Geral · 16/09/2022
Construção de Edifícios
Processo Administrativo nº 08700.003247/2017-59
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1118929 - Nota Técnica Nota Técnica nº 63/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.003247/2017-59 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003274/2017-21) Representante: Cade ex officio. Representados: Construtora Noberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A. (Salgueiro Construções S.A), Manchester Serviços LTDA. (Harpia Serviços e Engenharia LTDA), Via Engenharia S.A., Alexandre José Lopes Barradas, Eduardo Pereira Viana, Fernando Márcio Queiroz, Gustavo Neves de Andrade Lemes, João Antônio Pacífico Ferreira, Luis Ronaldo Santos Wanderley, Ricardo Roth Ferraz de Oliveira, Rodrigo Castro Alves Neves. Advogados: Alan Bittar Prado, André Lucas Martins Maciel, Emerson Barbosa Maciel, Herman Barbosa, Lise Reis Batista de Albuquerque, Marcela Mattiuzzo, Maria Carolina Bernardo de Souza, Miguel Novais da Silva, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Victor Santos Rufino, Vinicius Marques de Carvalho e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de obras e serviços de engenharia para a construção e manutenção do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal (“CADF”). Produção de Provas. Agendamento de oitivas. VERSÃO PÚBLICA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 18 de novembro de 2021 por meio da Nota Técnica nº 110/2021 (SEI 0984928 e anexo SEI 0984932), acolhida pelo Despacho SG Instauração PA nº 33/2021 (SEI 0984940), a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei n.º 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei n.º 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei n.º 12.529/2011. [ACESSO RESTRITO] Foram expedidas notificações aos Representados quanto à instauração do referido Processo Administrativo para que estes apresentassem as respectivas defesas e especificassem as provas que pretendiam produzir. Todos os Representados foram devidamente notificados da instauração do processo, tendo sido suas defesas apresentadas conforme Nota Técnica n° 42/2022 (SEI 1094386). [ACESSO RESTRITO] Sobre as questões preliminares e os pedidos de provas formulados pelos representados, a Nota Técnica n° 42/2022 (SEI 1094386) concluiu o seguinte: o indeferimento das preliminares por falta de amparo legal; o deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; o indeferimento da prova testemunhal solicitada pelos representados Delta Construções S.A. (Salgueiro Construções S.A) e Eduardo Pereira Viana;
o indeferimento da prova documental solicitada pelos representados Eduardo Pereira Viana, Gustavo Neves de Andrade Lemes e Rodrigo Castro Alves Neves; a produção de provas documentais e testemunhais por esta Superintendência-Geral do CADE, a serem oportunamente produzidas, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011; É o breve relatório. 2. DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS NO INTERESSE DA SG/CADE Considerando a necessidade de melhor apuração dos fatos e com vistas a garantir o contraditório e ampla defesa das pessoas físicas representadas nas condutas investigadas, recomenda-se a utilização dos poderes de instrução conferidos a esta SG pelo art. 72 da Lei nº 12.529/2011, combinado com o art. 155 do Regimento Interno do Cade, para a realização, no interesse desta SG, de oitiva de pessoas físicas envolvidas no Processo Administrativo. Ainda no que diz respeito a instrução processual, de acordo com o art. 154, §2º e §3º, do Regimento Interno do Cade, quando comprovada a impossibilidade de deslocamento da testemunha os depoimentos e oitiva poderão ser realizados por meio de videoconferência ou recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, uma vez que assegurada condições técnicas para realização da diligência e segundo critério de conveniência e oportunidade da Superintendência-Geral.
Caso seja do interesse dos depoentes e/ou testemunhas arroladas, será facultada a possibilidade de oitiva presencial, na sede do CADE, às expensas do Representado. Advirta-se, porém, caso opte-se por esta alternativa, devem juntar no processo, em até 5 (cinco) dias contados da publicação do Despacho que vier a acolher esta Nota Técnica, documento que indique (i) a opção pela oitiva presencial e (ii) sua respectiva justificativa. A opção pela oitiva presencial não importará em prejuízo ao acompanhamento do rito pelos demais Representados, contando com a devida transmissão online. Desta forma, tendo em vista a fase processual em que se encontra o processo, é do interesse da Superintendência-Geral realizar oitivas com o Sr. Alexandre José Lopes Barradas, Sr. Ricardo Roth Ferraz de Oliveira e Sr. Gustavo Neves de Andrade Lemes, Sr. Rodrigo Castro Alves Neves, Sr. Fernando Márcio Queiroz e Sr. Luis Ronaldo Santos Wanderley a fim de complementar a instrução do processo em tela. [ACESSO RESTRITO] 3. DO AGENDAMENTO DAS OITIVAS As oitivas serão realizadas por videoconferência através da ferramenta Zoom. [ACESSO RESTRITO]. Cumpre ressaltar que a jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas através videoconferência (SEI 0019650, 0027938 e 0259498).
Em consulta à área técnica responsável do Cade, conforme certificado (SEI 0778944), foram realizados testes da ferramenta Zoom e foi constatado que este sistema possibilita com um razoável grau de segurança a realização de oitivas com a participação remota das testemunhas, dos representantes do Cade, de advogados e de terceiros que sejam parte no processo, além da gravação destas oitivas em arquivo de mídia que será incorporado aos autos do processo em tela. Assim, na forma do art. artigo 13, VI, "b", da Lei 12.529/2011, sugere-se a intimação dos Representados indicados abaixo, para serem ouvidos por meio de videoconferência ou tecnologia similar, em audiência a ser realizada através da ferramenta Zoom, em link que será informado às partes cadastradas por e-mail em um prazo de 5 dias úteis de antecedência observando os dias e horários estabelecidos no quadro abaixo: Depoente: Data: Horário: Sr. Alexandre José Lopes Barradas, 18/10/2022 14:00 Sr. Ricardo Roth Ferraz de Oliveira 18/10/2022 16:00 Sr. Gustavo Neves de Andrade Lemes 19/10/2022 14:00 Sr. Rodrigo Castro Alves Neves 19/10/2022 16:00 Sr. Fernando Márcio Queiroz 20/10/2022 14:00 Sr. Luis Ronaldo Santos Wanderley 20/10/2022 16:00 Ressalta-se que as oitivas são realizadas para auxiliar na busca da verdade real dos fatos, sendo do interesse dos Representados utilizar essa oportunidade para apresentar suas razões de defesa ou novas informações que auxiliem na instrução do feito. 4.
INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS PARA ACOMPANHAMENTO VIRTUAL E DISPONIBILIZAÇÃO NOS AUTOS DE ACESSO AOS REPRESENTADOS DAS ORIENTAÇÕES E LINKS DAS OITIVAS Tendo em vista as características da tecnologia e a limitação da plataforma, de forma a operacionalizar a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom, solicita-se que, até dia 4 de outubro de 2022, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais. Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG, CPF e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos. Serão disponibilizados, nos autos de acesso restrito aos representados do presente processo, certidão contendo as orientações e os links necessários para o acesso a oitiva virtual. Será ônus do advogado solicitar acesso ao referido apartado nos termos da resolução nº 11/2014. 5. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se a intimação dos Representados Sr. Alexandre José Lopes Barradas, Sr. Ricardo Roth Ferraz de Oliveira e Sr. Gustavo Neves de Andrade Lemes, Sr. Rodrigo Castro Alves Neves, Sr. Fernando Márcio Queiroz e Sr. Luis Ronaldo Santos Wanderley, por meio de seus procuradores, acerca das datas e horários designados nesta nota técnica, para a colheita de seus depoimentos pessoais. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr.
Superintendente-Geral.
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