CADE · Superintendência-Geral · 10/10/2022
Construção de Edifícios
Processo Administrativo nº 08700.003247/2017-59
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1130915 - Nota Técnica Nota Técnica nº 71/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.003247/2017-59 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003274/2017-21) Representante: Cade ex officio. Representados: Construtora Noberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A. (Salgueiro Construções S.A), Manchester Serviços LTDA. (Harpia Serviços e Engenharia LTDA), Via Engenharia S.A., Alexandre José Lopes Barradas, Eduardo Pereira Viana, Fernando Márcio Queiroz, Gustavo Neves de Andrade Lemes, João Antônio Pacífico Ferreira, Luis Ronaldo Santos Wanderley, Ricardo Roth Ferraz de Oliveira, Rodrigo Castro Alves Neves. Advogados: Alan Bittar Prado, André Lucas Martins Maciel, Emerson Barbosa Maciel, Herman Barbosa, Lise Reis Batista de Albuquerque, Marcela Mattiuzzo, Maria Carolina Bernardo de Souza, Miguel Novais da Silva, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Victor Santos Rufino, Vinicius Marques de Carvalho e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de obras e serviços de engenharia para a construção e manutenção do Centro Administrativo do Governo do Distrito Federal (“CADF”). Produção de Provas. Agendamento de oitivas. VERSÃO PÚBLICA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 18 de novembro de 2021 por meio da Nota Técnica nº 110/2021 (SEI 0984928 e anexo SEI 0984932), acolhida pelo Despacho SG Instauração PA nº 33/2021 (SEI 0984940), a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei n.º 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e inciso VIII da Lei n.º 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei n.º 12.529/2011. [ACESSO RESTRITO] Foram expedidas notificações aos Representados quanto à instauração do referido Processo Administrativo para que estes apresentassem as respectivas defesas e especificassem as provas que pretendiam produzir. Todos os Representados foram devidamente notificados da instauração do processo, tendo sido suas defesas apresentadas conforme Nota Técnica n° 42/2022 (SEI 1094386). [ACESSO RESTRITO] Sobre as questões preliminares e os pedidos de provas formulados pelos representados, a Nota Técnica n° 42/2022 (SEI 1094386) concluiu o seguinte: o indeferimento das preliminares por falta de amparo legal; o deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução, para todos os Representados; o indeferimento da prova testemunhal solicitada pelos representados Delta Construções S.A. (Salgueiro Construções S.A) e Eduardo Pereira Viana;
o indeferimento da prova documental solicitada pelos representados Eduardo Pereira Viana, Gustavo Neves de Andrade Lemes e Rodrigo Castro Alves Neves; a produção de provas documentais e testemunhais por esta Superintendência-Geral do CADE, a serem oportunamente produzidas, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011; É o breve relatório. 2. DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS NO INTERESSE DA SG/CADE Considerando a necessidade de apuração dos fatos e convencimento desta autoridade de defesa da concorrência acerca dos indícios que embasam o Processo Administrativo em epígrafe e com vistas a esclarecer a possível participação das empresas e pessoas físicas representadas nas condutas investigadas, é oportuna a realização de oitivas e depoimentos das pessoas diretamente envolvidas no caso. Desse modo, em complementação a Nota Técnica 63/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1118929), no interesse da instrução do presente Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, sugere-se a oitiva do Sr. João Antônio Pacífico Ferreira. Na dia 04 de outubro de 2022, foi protocolado pedido de adiamento da oitiva do Sr. Rodrigo Castro Alves, a ser realizada no interesse da SG/CADE no dia 19/10/2022, conforme SEI 1128742, justificado o adiamento em razão de viagem previamente agendada, sugere-se pelo deferimento de redesignação de sua oitiva para o dia 21/10/2022, às 14:00 horas. [ACESSO RESTRITO]. 3.
DO AGENDAMENTO DAS OITIVAS As oitivas serão realizadas por videoconferência através da ferramenta Zoom. [ACESSO RESTRITO]. A jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas através de videoconferência. Há precedentes no uso dessa ferramenta para a realização de oitivas, com a participação remota de testemunhas e advogados. Em todos os casos, houve gravação em arquivo de mídia, com posterior incorporação aos autos do processo. Dessa forma, sugere-se a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom. O formato proposto continua a garantir a oitiva dos Representados, bem como a participação de seus representantes legais, sem que corram risco de saúde ou tenham que arcar com o ônus das despesas de deslocamento até a sede do Cade, em Brasília/DF. Assim, na forma do art. artigo 13, VI, "b", da Lei 12.529/2011, sugere-se a intimação dos Representados indicados abaixo, para serem ouvidos por meio de videoconferência ou tecnologia similar, em audiência a ser realizada através da ferramenta Zoom, em link que será informado às partes cadastradas por e-mail em um prazo de 5 dias úteis de antecedência observando os dias e horários estabelecidos no quadro abaixo: Depoente Data Horário Sr. Alexandre José Lopes Barradas 18/10/2022 14:00 Sr. Ricardo Roth Ferraz de Oliveira 18/10/2022 16:00 Sr. João Antônio Pacífico Ferreira 19/10/2022 10:00 Sr.
Gustavo Neves de Andrade Lemes 19/10/2022 14:00 Sr. Fernando Márcio Queiroz 20/10/2022 14:00 Sr. Luis Ronaldo Santos Wanderley 20/10/2022 16:00 Sr. Rodrigo Castro Alves Neves 21/10/2022 14:00 Ressalta-se que as oitivas são realizadas para auxiliar na busca da verdade real dos fatos, sendo do interesse dos Representados utilizar essa oportunidade para apresentar suas razões de defesa ou novas informações que auxiliem na instrução do feito. 4. CONCLUSÃO Diante o exposto, sugere-se: A intimação do Sr João Antônio Pacífico Ferreira a comparecer na oitiva agendada para o dia 19/10/2022, às 10:00 , conforme orientações desta Nota Técnica. O deferimento do pedido do Sr. Rodrigo Castro Alves Neves para que sua oitiva ocorra no dia 21/10/2022, às 14:00. A intimação dos representados e seus respectivos advogados acerca das datas e horários designados nesta nota técnica, para a colheita de seus depoimentos pessoais; e A juntada da Certidão SEI 1130917 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.003274/2017-21, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.003247/2017-59, nos termos da Nota Técnica nº 63/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1118929) e desta Nota Técnica nº 71/2022/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1130915). Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.
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