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CADE · Superintendência-Geral · 16/09/2022

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006557/2022-92

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006557/2022-92

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1120135 - Parecer PARECER Nº 460/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006565/2022-39 (AUTOS PÚBLICOS: Nº 08700.006557/2022-92) REQUERENTES: Hitachi Rail, Ltd. e Thales SA. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Hitachi Rail, Ltd. e Thales SA. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercado afetado: mercado de sinalização urbana. Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1. Hitachi Rail, Ltd. (“Hitachi”) A Hitachi Rail atua mundialmente na oferta de soluções de transporte, incluindo material rodante, sistemas de sinalização, soluções turnkey completas, componentes e serviços de manutenção para as suas próprias soluções. A Hitachi Rail é uma subsidiária integral da Hitachi Ltd. (“Hitachi”), a empresa controladora do conglomerado multinacional japonês com sede em Tóquio (“Grupo Hitachi”) que atua em vários segmentos de negócio, incluindo Solução de TI, Solução de Energia, Solução de Indústria, Solução de Mobilidade e Solução SmartLife. No Brasil, as atividades da Hitachi Rail são limitadas ao negócio de sistemas de transporte terrestre de sinalização em linha principal e sinalização ferroviária urbana.

Tais atividades são relacionadas a entradas de pedidos (order intakes) residuais (para as quais não houve qualquer processo competitivo) decorrentes de contratos adjudicados à subsidiária norte-americana da Hitachi Rail em licitações públicas realizadas no passado, conforme será detalhado neste formulário de notificação. O Grupo Hitachi auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. Thales SA (“Thales”) A Thales atua mundialmente em diversos setores, particularmente em cinco áreas principais: (i) Defesa & Segurança, (ii) Identidade Digital & Segurança, (iii) Aeroespacial, (iv) Espacial, e (v) Transporte Terrestre. O Negócio-Alvo está atualmente integrado à Thales, mas será separado e transferido para uma nova empresa constituída pela Thales (“NewCo”) antes da conclusão da Operação Proposta. O Negócio-Alvo consiste no negócio global de Sistemas de Transporte Terrestre da Thales, que oferta várias soluções em quatro ramos de atividades principais: (i) sinalização em linha principal (mainline signalling - “MLS”); (ii) sinalização ferroviária urbana (urban rail signalling - “URS”); (iii) soluções de supervisão e comunicação integrada (integrated communication and supervision solutions - “ICS”); e (iv) sistemas de arrecadação de receitas (revenue collection systems - “RCS”).

No Brasil, o Negócio-Alvo tem apenas um projeto em andamento, que consiste em um projeto de veículo leve sobre trilhos (“VLT”) que envolve, portanto, soluções de sinalização ferroviária urbana, bem como soluções integradas de supervisão e comunicação. A Thales auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1111248) Data da notificação 29/08/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 500, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 05/09/2022 (SEI 1113535) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação Proposta consiste na aquisição, pela Hitachi Rail, de controle unitário da NewCo, por meio da compra de 100% de seu capital social e votante. Antes da conclusão da Operação, a Thales segregará o seu negócio de Sistemas de Transporte Terrestre, transferindo todas as empresas e ativos relacionados ao Negócio-Alvo para a NewCo. Após a conclusão da Operação, todas as ações e direitos de voto da NewCo serão detidos pela Hitachi Rail.

Como resultado da Operação Proposta, a Hitachi Rail exercerá controle unitário sobre o Negócio-Alvo, por meio da NewCo, e o Negócio-Alvo será totalmente incorporado à Hitachi Rail. O valor total da Operação Proposta [1], [ACESSO RESTRITO]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que a Operação Proposta [ACESSO RESTRITO À HITACHI]. [ACESSO RESTRITO À THALES]. As Requerentes informaram que a Operação Proposta está sujeita a diversas condições suspensivas, inclusive à aprovação das autoridades antitruste da União Europeia, Canadá, China, Israel, Marrocos, Arábia Saudita, África do Sul, Taiwan, Turquia, Reino Unido, Vietnã e do Mercado Comum da África Oriental e Austral (“COMESA”). A Operação Proposta já foi aprovada pelas autoridades do Canadá, da China, da COMESA e da África do Sul[2]. Além disso, indicaram que a Operação Proposta também está sujeita a aprovações de Investimento Estrangeiro Direto (“IED”) na Áustria, Canadá, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Hungria, Itália, Espanha, Romênia, Reino Unido e Estados Unidos, sendo que todas as aprovações já foram obtidas na data da apresentação deste Ato de Concentração[3]. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III - Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V.

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de sinalização urbana Participações de mercado Reduzida VI. Considerações sobre a Operação Como informado anteriormente, a Operação Proposta consiste na aquisição, pela Hitachi Rail, da totalidade do negócio de Sistemas de Transporte Terrestre da Thales. A Hitachi Rail atua mundialmente na oferta de soluções de transporte, incluindo material rodante, sistemas de sinalização, soluções turnkey completas, componentes e serviços de manutenção para as suas próprias soluções. Segundo as Partes, a Hitachi Rail possui atividades limitadas no Brasil por meio da [ACESSO RESTRITO À HITACHI] e não possui nenhum contrato de projeto adjudicado desde 2014, [ACESSO RESTRITO À HITACHI]: Quadro 2 [ACESSO RESTRITO À HITACHI] Fonte: Requerentes. Além disso, [ACESSO RESTRITO À HITACHI].[4] Por sua vez, o negócio de Sistemas de Transporte Terrestre da Thales, o Negócio-Alvo da Operação, é estruturado em quatro ramos de atividades principais: sinalização em linha principal (mainline signalling - “MLS”):

o segmento MLS do Negócio-Alvo tem como função equipar as redes das linhas principais e envolve sistemas de controle de trens (por exemplo, níveis L1, L2, L3 do Sistema Europeu de Controle de Trem ("ETCS"), além do legado de Controle Automática do Trem ("ATPs"), tais como Linienzugbeeinflussung ("LZB"), Sistemas de Gestão de Transporte ("TMS") e Sistemas de Assistência ao Condutor ("DAS") (por exemplo, Gerenciamento Inteligente de Tráfego), equipamentos de solo (por exemplo, contadores de eixo convencionais e digitais, máquinas de chave, sinaleiros) e sistemas de controle de rota (por exemplo, intertravamento digital); (ii) sinalização ferroviária urbana (urban rail signalling - “URS”): o segmento URS do Negócio-Alvo trata da sinalização de redes de transporte urbano, tais como metrôs e trens leves, e abrange sistemas de controle de trens (por exemplo, Controle de Trens Baseado em Comunicação - "CBTC"), equipamentos de solo (contador de eixo, máquina de chave e sinaleiros) e sistemas de controle de rota (por exemplo, intertravamento eletrônico – LockTrac), gerenciamento de tráfego e sistemas de assistência ao condutor como parte da solução CBTC, além de serviços relacionados (por exemplo, gerenciamento de equipamento e produto, análises e auditorias que podem ser realizadas por especialistas do Negócio-Alvo, pacote de treinamento virtual e documentação); (iii) soluções de supervisão e comunicação integrada (integrated communication and supervision solutions - “ICS”):

o segmento ICS do Negócio-Alvo foca em soluções cujo objetivo é garantir eficiência operacional e assegurar segurança e conforto aos passageiros. Tais soluções incluem sistemas de informação e anúncio, centros de controle de operação integrada, soluções de conectividade (rede de base e rádio), segurança, vigilância por vídeo, controle de acesso e controle de supervisão, aquisição de dados (SCADA), ou soluções para o controle de público de passageiros, bem como serviços digitais.; e (iv) sistemas de arrecadação de receitas (revenue collection systems - “RCS”): o segmento RCS do Negócio-Alvo concentra soluções para arrecadação de receitas (hardware, software e serviços) em três esferas: sistemas de cobrança automática de tarifa (multimodal/com barreira física-operador/sem barreira física), pedágios rodoviários e pagamentos de estacionamento privado. O Negócio-Alvo oferta operações e serviços de manutenção para suas próprias soluções. Contudo, ressaltam as Partes que as atividades comerciais da Thales de serviços de sistemas de proteção relacionadas ao desenvolvimento de soluções (incluindo blocos de construção tecnológica tais como inteligência artificial, reconhecimento facial, cibersegurança, análises de vídeo), que podem ser utilizadas nas atividades de Sistemas de Transporte Terrestre, não estão incluídas no escopo da Operação. No Brasil, [ACESSO RESTRITO À THALES]. Adicionalmente, [ACESSO RESTRITO À THALES].

Considerando que as atividades do Negócio-Alvo no Brasil envolvem soluções integradas de supervisão e de comunicação e de sinalização ferroviária urbana, enquanto as atividades atuais da Hitachi Rail no Brasil são sinalização de linha principal e urbana, a Operação acarreta sobreposição horizontal no mercado nacional de sinalização urbana. Sistemas de sinalização ferroviária urbana possuem o objetivo de controlar o tráfego e garantir a segurança das redes e malhas ferroviárias, assim como de aumentar a eficiência dessas malhas. Estes sistemas envolvem projetos específicos de engenharia, gerenciamento, desenvolvimento e instalação de equipamentos, teste e manutenção do sistema. De acordo com precedentes do CADE[5], a dimensão produto do mercado relevante de sistemas de transporte terrestre poderia ser segmentada entre sinalização em linha principal (mainline) e sinalização urbana (que inclui metrô e VLT). Quanto à dimensão geográfica do mercado relevante, o CADE a considerou como sendo nacional (tendo em vista a exigência de que as empresas estrangeiras tenham uma subsidiária local ou sejam associadas a uma empresa local). Com base na abordagem adotada pela Superintendência-Geral ("SG") na sua decisão no Ato de Concentração nº 08700.002824/2020-91, envolvendo a aquisição, pela Alstom, da Bombardier Transportation ("Alstom/Bombardier"), o mercado de sinalização urbana pode ser analisado com base nas entradas de pedidos (order intakes - "OI").

Uma OI é uma entrada de pedido e é a forma como os players do mercado de sinalização urbana geralmente computam/reportam suas atividades, uma vez que pode ser significativo o tempo decorrido entre a data em que o projeto foi adjudicado e a data em que começou a gerar receita. Assim, na decisão Alstom/Bombardier, a SG/Cade elaborou – com base nas informações dos Requerentes e dados colhidos durante a instrução – a seguinte estrutura de fornecimento para o mercado nacional de sinalização urbana, com base em OI dos últimos 10 anos contendo apenas projetos contestáveis (ou seja, projetos decorrentes de procedimentos licitatórios públicos e/ou privados em que se permite a participação de mais de um potencial fornecedor)[6]: Tabela 1 - Market Share no Mercado de Sinalização Urbana no Brasil (2010-2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Parecer nº 12/2020/CGAA3/SGA1/SG (0801085) Como se observa dos dados acima, a participação de mercado conjunta das Partes se mostrou inferior ao patamar de 20% no mercado nacional de sinalização urbana, considerando o total de OI (projetos contestáveis) entre 2010 e 2019. Há também players com maior presença no mercado (a Alstom/Bombardier e a Siemens deteriam cada uma participação de mercado de, pelo menos, 20%), além da existência de um número elevado de outros players. A SG também preparou uma tabela com a estrutura da oferta limitada a 5 anos (2015-2019) considerando a OI total (projetos contestáveis e não contestáveis).

Nota-se que nem a Hitachi nem a Thales foram listadas na tabela, o que sugere que a participação de mercado das Partes, quando considerado esse período de 5 anos, foi ainda mais reduzida, como se observa abaixo. Tabela 2 - Market Share no Mercado de Sinalização Urbana no Brasil (2015-2019) [ACESSO RESTRITO AO CADE] Fonte: Parecer nº 12/2020/CGAA3/SGA1/SG (0801085) As Partes destacam que as participações de mercado das Tabelas 1 e 2 ainda são conservadoras, uma vez que a Hitachi Rail e o Negócio-Alvo estimam que suas participações de mercado sejam de 0-10% [ACESSO RESTRITO] nos últimos cinco anos, considerando as entradas de pedidos relacionados a novos projetos licitatórios. Por fim, as Partes destacam que mesmo que o CADE considerasse uma segmentação de mercado mais restrita e analisasse os projetos de sinalização urbana para metrôs como distintos dos projetos de sinalização urbana para VLT, a Operação Proposta também não ensejaria quaisquer preocupações concorrenciais, uma vez que, neste caso, não haveria sequer sobreposição no Brasil entre a Hitachi e o Negócio-Alvo. A Hitachi Rail somente atua no Brasil no mercado de sinalização urbana [ACESSO RESTRITO À HITACHI], enquanto o Negócio-Alvo somente atua no Brasil por meio do projeto de sinalização urbana para o VLT [ACESSO RESTRITO À THALES].

Ressalte-se que a Operação não gera integração vertical no Brasil, isso porque as atividades da Hitachi Rail são limitadas exclusivamente a entradas de pedidos residuais (para as quais não houve qualquer processo competitivo) decorrentes de contratos adjudicados em licitações públicas realizadas no passado no país, de forma que não há qualquer integração vertical entre suas atividades e aquelas exercidas pelo Negócio-Alvo no Brasil. Adicionalmente, considerando que (i) a Hitachi Rail não possui nenhum projeto adjudicado desde 2014; e (ii) a Hitachi Rail [ACESSO RESTRITO À HITACHI], não se vislumbra potenciais danos decorrentes da Operação. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não tem o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o Contrato contém as seguintes disposições: [ACESSO RESTRITO] Cabe destacar que o termo "Negócio", de acordo com a Cláusula 1.1 do Contrato, significa: [ACESSO RESTRITO] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. _________________________________________________________________________________ [1] [ACESSO RESTRITO]. [2] [ACESSO RESTRITO]. [3] [ACESSO RESTRITO].

[4] Considerando o faturamento reportado em 2021, e a dimensão total do segmento de produtos de sinalização verificada no Ato de Concentração nº 08700.000921/2013-10, que estimou o faturamento do mercado nacional em 10 milhões de euros em 2012, o valor recebido pela Hitachi Rail teria pouca representatividade. Apesar disso, cabe ressalvar que tal cálculo se baseia em dados defasados, que podem superestimar a representatividade do faturamento da Hitachi Rail. [5] Vide: Atos de Concentração nº 08700.002824/2020-91 (Alstom/Bombardier) e n° 08700.004077/2018-19 (Siemens/Alstom). [6] Ou seja, em sua análise o CADE não considerou projetos em que houvesse apenas um fornecedor possível (como ocorre nos casos em que, devido à compatibilidade com os sistemas já adotados, é recomendado que se mantenha o fornecedor original/incumbente).

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