CADE · Superintendência-Geral · 07/10/2022
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005845/2022-20
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005845/2022-20
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SEI/CADE - 1130501 - Parecer PARECER Nº 496/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005845/2022-20 REQUERENTES: Syngenta Comercial Agrícola Ltda. e Agro Jangada Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Syngenta Comercial Agrícola Ltda. e Agro Jangada Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: defensivos agrícolas, sementes e fertilizantes. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. REQUERENTES I.1. Syngenta Comercial Agrícola Ltda. ("Syngenta") A Syngenta é parte do Grupo Syngenta, que atua no Brasil e no mundo em pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de defensivos agrícolas, fertilizantes químicos e, em menor grau, ingredientes ativos vendidos de forma independente. Também oferece produtos para controle de pragas urbanas e de jardins, além de atuar no desenvolvimento e produção de sementes e biotecnologia. O Grupo Syngenta é indiretamente controlado pela Sinochem Corporation (“Sinochem”), que detém também a China National Chemical Corporation Limited ("ChemChina"). A Sinochem é uma empresa estatal chinesa integralmente detida pelo Governo Central da China, que exerce seus direitos de investidor por meio da Comissão Estatal de Supervisão e Administração de Ativos, uma agência do Governo Central da China. Mundialmente, o Grupo ChemChina possui seis unidades de negócios, dedicadas aos segmentos de:
(i) materiais químicos avançados e especialidades químicas; (ii) produtos químicos básicos; (iii) processamento de petróleo e produto refinado; (iv) agroquímicos; (v) pneus e produtos de borracha; e (vi) equipamentos químicos. No Brasil, o Grupo ChemChina atua no mercado brasileiro de defensivos agrícolas através do Grupo Syngenta. O Grupo Syngenta auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. I.2. Agro Jangada Ltda. ("Agro Jangada") A Agro Jangada é uma distribuidora brasileira, com atuação no estado do Mato Grosso do Sul, especializada na comercialização de insumos agrícolas, incluindo sementes, adubos e defensivos agrícolas. Os produtos são destinados às culturas de (i) soja, (ii) milho, (iii) trigo, (iv) arroz e (v) feijão. A Agro Jangada possui sócios com participação superior a 20% que detêm investimentos em outras empresas que atuam no ramo do agronegócio: Jangada Armazéns Gerais Ltda. ("Jangada Armazéns") e Jangada Sementes e Fertilizantes Ltda. ("Jangada Sementes"). Tais empresas possuem atividades nos mercados de agricultura, pecuária, armazenagem de grãos, tratamento industrial de sementes e distribuição de insumos agrícolas.
As empresas Agro Jangada, Jangada Armazéns e Jangada Sementes auferiram conjuntamente, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12), no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1100074) Data da notificação 05/08/2022 Data da determinação de emenda 19/08/2022 Data da emenda 09/09/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 522, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 13/09/2022 (SEI 1117293) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Nos termos do Contrato de Compra e Venda de Quotas (“Contrato”), a Operação consiste na aquisição de 100% do capital social da Agro Jangada pela Syngenta. O organograma com a estrutura societária das Empresas-Alvo antes e depois da Operação é apresentado abaixo: Figura 1 - Agro Jangada antes e depois da Operação Fonte: Requerentes De acordo com as Requerentes, [RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Como justificativa, a Syngenta afirmou que a Operação está em linha com sua estratégia de negócios de estar próximo dos agricultores, apoiando-os em suas necessidades e garantindo que tenham acesso a todos os tipos de inovação no portfólio de produtos e serviços da Syngenta.
Já os vendedores afirmaram que a Operação representa uma boa oportunidade de fortalecimento do negócio, onde passarão a ter acesso ao portfólio da Syngenta e a outros serviços que são um grande diferencial para o agricultor, como uma robusta assistência técnica e um modelo de atendimento diferenciado. De acordo com as Requerentes, a Operação não está sujeita à aprovação de qualquer outro órgão no Brasil ou no exterior. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Setores em que há sobreposição horizontal i) produção e comercialização de defensivos agrícolas, ii) produção e comercialização de sementes, e iii) comercialização de fertilizantes Integração vertical Sim Setores em que há integração vertical (i) produção de defensivos agrícolas (Syngenta) e comercialização de defensivos agrícolas (Agro Jangada) e (ii) produção de sementes (Syngenta) e comercialização de sementes (Agro Jangada) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação VI.1 Considerações iniciais A Operação resultará em sobreposições horizontais nos mercados de comercialização de insumos agrícolas, mais especificamente nos segmentos de: (i) defensivos agrícolas: herbicidas, fungicidas e inseticidas; (ii) sementes e (iii) fertilizantes.
A Operação também resultará em integrações verticais entre a (i) produção de defensivos agrícolas da Syngenta e a comercialização de defensivos agrícolas da Agro Jangada, e (ii) produção de sementes da Syngenta e comercialização de sementes da Agro Jangada. As relações horizontais e verticais decorrentes da Operação são sintetizadas no quadro abaixo: Quadro 3 - Sobreposições horizontais e integrações verticais VI.2 Produção e comercialização de defensivos agrícolas Defensivos agrícolas são substâncias ou misturas de substâncias químicas utilizadas para prevenir, destruir, repelir ou inibir a ocorrência ou efeito de organismos vivos capazes de prejudicar as lavouras agrícolas. A cadeia produtiva dos defensivos agrícolas compreende basicamente três principais etapas. A primeira etapa diz respeito à Pesquisa e Desenvolvimento (“P&D”), onde o princípio ativo é introduzido ao setor por meio do investimento de empresas com foco em inovação. Nesta etapa, a primeira fase é a pesquisa, que descobrirá o novo ingrediente ativo, seja por meio de sua presença na natureza, seja por sua sintetização. Posteriormente, serão realizados estudos de viabilidade de comercialização do produto, com posterior fase de registro com as autoridades competentes. A segunda etapa ocorre dentro da indústria que atuará como fornecedora destes princípios ativos, exercendo atividades relacionadas à materialização destas fórmulas em escala comercial.
Dentro da etapa de produção dos defensivos, estes podem ser de diversos tipos e destinados a causas diversas. Seus principais tipos podem ser destacados com base no estudo de análise setorial realizado pelo BNDES[1]: Herbicidas: produtos destinados a eliminar ou impedir o crescimento de ervas daninhas. Inseticidas: produtos à base de substâncias químicas ou agentes biológicos destinados a eliminar insetos. Fungicidas: agentes físicos, químicos ou biológicos destinados a combater os fungos. Também podem eliminar plantas parasíticas e outros organismos semelhantes; Acaricidas: produtos químicos destinados a controlar ou eliminar ácaros, especialmente em frutas cítricas, como a laranja; Agentes biológicos de controle: organismos vivos que atuam por meio de uma ação biológica como a de parasitismo ou de competição com a praga; Defensivos à base de semioquímicos: armadilhas semelhantes aos feromônios naturais, que emanam pequenas doses de gases capazes de atrair e capturar insetos. São específicos para cada espécie de praga e agem em concentrações reduzidas e de baixo impacto ambiental; Produtos domissanitários: destinam-se às regiões urbanas, incluindo inseticidas domésticos, moluscicidas, rodenticidas e repelentes de insetos. A terceira etapa refere-se à comercialização dos defensivos agrícolas por meio de diferentes canais e por empresas que, em geral, atuam com a comercialização de diversos insumos agrícolas, sem restringir-se a apenas uma ou outra linha de produtos.
De acordo com o Caderno sobre Insumos Agrícolas[2], publicado em fevereiro de 2020 pelo CADE, o mercado de produção e de comercialização de defensivos agrícolas, do ponto de vista do produto, pode ser segmentado em diversas categorias, seja por uso (herbicidas, inseticidas, fungicidas etc.), por cultivo, pela praga específica a ser visada ou pelo ingrediente ativo do produto. No presente caso, sob a ótica do produto, os mercados de comercialização de defensivos serão agrupados por seu objeto (herbicidas, inseticidas, fungicidas, entre outros) e de acordo com sua cultura: i) soja, milho, cana-de-açúcar, trigo e feijão (para fungicidas, herbicidas e inseticidas), e ii) pastagem e arroz (apenas para inseticidas e herbicidas). O segmento de fabricação de defensivos é avaliado pelo CADE conforme o tipo, a cultura e a praga ou doença a ser combatida; contudo, para o caso de integração vertical (como no presente caso), este Conselho tem avaliado a segmentação por tipo de defensivo e cultura a que se destina. Já sob a ótica geográfica, serão considerados os dois cenários possíveis para o mercado de comercialização de defensivos: (i) nacional e (ii) estadual, especificamente o estado do Mato Grosso do Sul (local de atuação da Agro Jangada), conforme a jurisprudência do CADE[3]. No que concerne ao mercado de fabricação, a dimensão geográfica adotada nos precedentes é a nacional.
Apresenta-se a seguir as participações de mercado das Partes no mercado estadual (Mato Grosso do Sul) de comercialização de defensivos agrícolas (herbicidas, fungicidas e inseticidas).[4] Tabela 1 - Comercialização de defensivos agrícolas - Herbicidas - MS (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes (vide nota 4). Tabela 2 - Comercialização de defensivos agrícolas - Fungicidas - MS (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes (vide nota 4). Tabela 3 - Comercialização de defensivos agrícolas - Inseticidas - MS (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes (vide nota 4). A análise das tabelas acima demonstra que a participação de mercado conjunta das Requerentes, em todas as segmentações por tipo de defensivos agrícolas, encontra-se abaixo do patamar de 20%. A participação conjunta das Requerentes nos mercados de herbicidas, fungicidas e inseticidas, no estado de Mato Grosso do Sul, é de [10-20]%, [0-10]% e [0-10]% [RESTRITO ÀS REQUERENTES], respectivamente.
Adicionalmente, as Requerentes apresentaram também dados para uma segmentação por tipo de defensivo agrícola e por tipo de cultura, que é um cenário da dimensão produto mais restrito e cujas sobreposições horizontais decorrentes da Operação também ficariam, em geral, abaixo de 20%.[5] Dessa forma, as sobreposições horizontais derivadas da Operação envolvendo os mercados de comercialização de defensivos agrícolas, em todos os cenários abordados, não oferecem maiores preocupações e indicam não haver danos à concorrência. Já em relação à integração vertical entre a produção e a comercialização de defensivos agrícolas, cabe avaliar também as participações de mercado da Syngenta nos variados cenários envolvendo o mercado de produção de defensivos, tanto por tipo de defensivo quanto por tipo de cultura. Apresenta-se a seguir as participações de mercado da Syngenta nesse segmento. Tabela 4 - Produção de defensivos agrícolas - Herbicidas - Geral (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes (vide nota 4). Tabela 5 - Produção de defensivos agrícolas - Herbicidas - Tipo de cultura (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes (vide nota 4). Tabela 6 - Produção de defensivos agrícolas - Fungicidas - Geral (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes (vide nota 4). Tabela 7 - Produção de defensivos agrícolas - Fungicidas - Tipo de cultura (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes (vide nota 4).
Tabela 8 - Produção de defensivos agrícolas - Inseticidas - Geral (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes (vide nota 4). Tabela 9 - Produção de defensivos agrícolas - Inseticidas - Tipo de cultura (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes (vide nota 4). A análise das tabelas acima demonstra que a participação de mercado da Syngenta, em todas os cenários de produção de defensivos agrícolas abordados, tanto por tipo quanto por cultura, encontra-se abaixo do patamar de 30%. Tal constatação, somada ao fato das participações conjuntas das Requerentes nos mercados de comercialização de defensivos (herbicidas, fungicidas e inseticidas), no estado de Mato Grosso do Sul, encontrarem-se abaixo do patamar de 20%, reforça a ausência da possibilidade de fechamento de qualquer um dos mercados envolvidos. Dessa forma, as relações verticais entre a produção e a comercialização de defensivos agrícolas, reforçadas pela Operação, não oferecem danos à concorrência. VI.3 Produção e comercialização de sementes Outro mercado relevante afetado pela presente Operação é o mercado de sementes. As atividades envolvendo o setor são divididas basicamente em três etapas[6]: • A primeira etapa envolve o desenvolvimento da biotecnologia por trás das culturas que estão sendo distribuídas.
• A segunda etapa envolve a reprodução das sementes que serão utilizadas no cultivo, ao utilizar bases de materiais genéticos já existentes visando a melhorar esse material por meio de sua reprodução combinada com outras tecnologias disponíveis ao agente. • A terceira etapa envolve a produção comercial e venda de sementes, englobando também sua multiplicação com o cruzamento de sementes parentais e inclui sua aplicação, tratamento, comercialização e distribuição, por meio de empresas denominadas como multiplicadores ou sementeiras. Tanto em relação à produção quanto a comercialização, a jurisprudência do CADE aponta para uma segmentação, sob a dimensão do produto, segundo os tipos de culturas das sementes (milho, sorgo, soja, tomate, etc.)[7]. Em sua dimensão geográfica, o CADE vem definindo o mercado de produção e comercialização como sendo nacional, havendo casos em que a dimensão geográfica da comercialização se limitou à esfera estadual[8]. Considerando que a atuação da Agro Jangada se limita ao estado do Mato Grosso do Sul e que a Syngenta também faz vendas diretas a determinados clientes nesse estado, a Operação resulta em sobreposições horizontais nos mercados de comercialização estadual de sementes de milho e soja, que seria no caso o cenário mais conservador.
Apresenta-se a seguir as participações de mercado das Partes na dimensão geográfica mais restrita, ou seja, no mercado estadual (estado do Mato Grosso do Sul) de comercialização de sementes de milho e soja.[9] Tabela 10 - Comercialização de sementes - Milho - MS - (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes (vide nota 4). Tabela 11 - Comercialização de sementes - Soja - MS - (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes (vide nota 4). A análise das tabelas acima demonstra que a participação de mercado conjunta das Requerentes, na comercialização de sementes de milho e soja, encontra-se abaixo do patamar de 20%. A participação conjunta das Requerentes nos mercados de comercialização de sementes de milho e soja, no estado de Mato Grosso do Sul, é de [10-20]% e [0-10]% [RESTRITO ÀS REQUERENTES], respectivamente. Dessa forma, as sobreposições horizontais derivadas da Operação envolvendo os mercados de comercialização de sementes não oferecem maiores danos à concorrência. Já em relação à integração vertical entre a produção e a comercialização de sementes, cabe avaliar também as participações de mercado da Syngenta nos variados cenários envolvendo esse tipo de produto. Seguem as tabelas de participação de mercado da empresa nesse segmento. Tabela 12 - Produção de sementes - Milho (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes (vide nota 4). Tabela 13 - Produção de sementes - Soja (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes (vide nota 4).
A análise das tabelas acima demonstra que a participação de mercado da Syngenta, em todas os cenários de produção de sementes (milho e soja), encontra-se abaixo do patamar de 30%. Tal constatação, somada ao fato das participações conjuntas das Requerentes nos mercados de comercialização de milho e soja, no estado de Mato Grosso do Sul, encontrarem-se abaixo do patamar de 20%, reforça a ausência da possibilidade de fechamento de qualquer um dos mercados envolvidos. Dessa forma, as relações verticais entre a produção e a comercialização de sementes de milho e de soja, reforçadas pela Operação, não oferecem maiores danos à concorrência. VI.4 Comercialização de fertilizantes De acordo com o documento Cadernos do CADE: Mercado de Insumos Agrícolas (Fevereiro de 2020)[10], a cadeia produtiva de fertilizantes é constituída por quatro etapas básicas de produção: Produção de matérias-primas básicas, fundamentalmente rochas fosfáticas, sais de potássio, fontes de nitrogênio derivados do petróleo e do gás natural; Matérias-primas intermediárias geradas a partir das matérias-primas básicas, tais como, ácido nítrico, ácido sulfúrico e ácido fosfórico;
Fabricação de fertilizantes básicos ou simples constituídos por um dos nutrientes básicos nitrogênio, fósforo ou potássio (N, P ou K), de onde resultam ureia, nitrato de amônio, sulfato de amônio, monosulfato de amônia (MAP), dissulfato de amônia (DAP), termofosfato (TSP), superfosfato triplo e superfosfato simples (SSP) e a rocha fosfática acidulada; e Produção de fertilizantes finais ou misturas NPK, que constituem a maior parte dos fertilizantes vendidos aos consumidores finais e podem conter diferentes proporções dos nutrientes N, P e K. Destaca-se que estas quatro etapas básicas de produção são consideradas mercados distintos, podendo haver integração vertical entre elas. Conforme o referido Caderno do CADE e com base em precedentes[11], a dimensão produto da produção e da comercialização de fertilizante pode ser segmentada em dois mercados relevantes: i) fertilizantes básicos, e ii) fertilizantes finais (NPK). Para o mercado de fertilizantes básicos, sob o aspecto geográfico, julgados recentes adotaram a abrangência nacional, embora alguns precedentes tenham tratado de uma abrangência menor, como a estadual.[12] Já para fertilizantes finais, são utilizados preferencialmente cenários mais restritos em nível regional e estadual em razão dos custos de transporte do produto e da diferença de tributação entre os estados brasileiros. A Syngenta afirmou que não atua na produção de fertilizantes.
Por outro lado, a Syngenta possui distribuidoras/revendas de insumos agrícolas nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Bahia. Nesses locais, além de oferecer os defensivos agrícolas e sementes de produção do seu grupo econômico, é feita a revenda de fertilizantes de fabricação de terceiros. A empresa ressaltou que se trata de atuação marginal em relação aos seus negócios de defensivos e sementes, visando apenas a uma complementação de portfólio. Já a Agro Jangada distribui fertilizantes no Estado do Mato Grosso do Sul, como parte do seu portfólio para o agricultor. Na dinâmica do mercado de distribuição de insumos agrícolas, as Requerentes ressaltaram que os revendedores geralmente oferecem uma “cesta” de produtos ao agricultor, de forma que a oferta de fertilizantes ocorreria como parte desse conjunto (ao lado dos defensivos agrícolas e das sementes). Apresenta-se a seguir as participações de mercado das Requerentes no mercado de comercialização de fertilizantes básicos e finais (NPK).[13] Tabela 14 - Comercialização de fertilizantes finais (NPK) no Brasil (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes (dados internos e estimativas da ANDA). Tabela 15 - Comercialização de fertilizantes básicos no Brasil (2021) [RESTRITO ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes (dados internos e estimativas da ANDA).
Ao considerar a dimensão geográfica estadual, a Operação não resultaria em sobreposições horizontais no mercado de distribuição de fertilizantes. A Syngenta não atua no estado de Mato Grosso do Sul, local de atuação da Agro Jangada. Por outro lado, adotando-se um cenário nacional, mais conservador que o estadual, as participações de mercado conjuntas das Requerentes não atingiria [0-10]% [RESTRITO ÀS REQUERENTES], seja para fertilizantes básicos ou para fertilizantes finais, o que afastaria qualquer preocupação concorrencial resultante da sobreposição horizontal no mercado de comercialização de fertilizantes. VI.5 Considerações finais Por todo o exposto, em face das reduzidas participações das Requerentes nos mercados analisados, conclui-se que a Operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência As Requerentes informaram que a Operação incluirá a seguinte cláusula com teor restritivo à concorrência: [RESTRITO ÀS REQUERENTES] A cláusula acima referenciada está de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________________________________________________________________________________ [1] Disponível em: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/bnset/set3507.pdf [2] Caderno do CADE sobre os setores de insumos agrícolas.
Disponível em http://www.cade.gov.br/acesso-ainformacao/publicacoes-institucionais/publicacoes-dee/Cadernoinsumosagricolas.pdf [3] Atos de concentração nºs 08700.004984/2018-50 (UPL Corporation Limited, Platform Specialty Products Corporation e Arysta LifeScience Inc.) 08700.005627/2020-23 (Agro Trends Participações S.A. e Boa Vista Comércio de Produtos Agropecuários Ltda.) , 08700.006078/2020-12 (Distribuidora Pitangueiras de Produtos Agropecuários S.A. e Cultivar Agrícola - Comércio, Importação e Exportação Ltda) e 08700.006371/2020-71 (Distribuidora Pitangueiras de Produtos Agropecuários S.A., Desempar Participações Ltda., Plenafértil Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda., Futuragro Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda., Realce Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda., Deragro Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda., Denorpi Distribuidora de Insumos Agrícolas Ltda. e Desempar Tecnologia Ltda.e outras). [4] As Requerentes apresentaram suas estimativas para os mercados de produção e comercialização de defensivos agrícolas com base em metodologia utilizada internamente pela Syngenta. Segundo elas, as estimativas da estruturas de oferta para defensivos agrícolas apresentadas no formulário de notificação e nesta petição levaram em consideração o relatório Spark, painel do setor, combinado com as melhores estimativas das Partes. Nas Palavras da Syngenta: [RESTRITO À SYNGENTA].
[5] A única exceção seria o mercado de herbicidas voltado para pastagens, em que a Syngenta possui [10-20]% [RESTRITO ÀS REQUERENTES] de participação já antes da Operação. No entanto, a participação da Agro Jangada nesse cenário é irrelevante, correspondendo a apenas [0-10]% [RESTRITO ÀS REQUERENTES] e indicando que a variação de HHI ficaria abaixo de 200 pontos. [6] Caderno do CADE sobre os setores de insumos agrícolas. Disponível em http://www.cade.gov.br/acesso-ainformacao/publicacoes-institucionais/publicacoes-dee/Cadernoinsumosagricolas.pdf [7] Atos de Concentração nºs 08700.000580/2020-10 (Riedi & Cia. Ltda e Moinho Iguaçu Agroindustrial S.A.) 08700.001097/2017-49 (Bayer Aktiengesellschaft e Monsanto Company), nº 08700.005937/2016-61 (The Dow Chemical Company e E.I Du Pont de Nemours and Company), nº 08700.008857/2014-04 (Monsanto do Brasil Ltda. e Dow Agrociences Sementes e Biotecnologia Brasil Ltda.) e nº 08700.004957/2013-72 (Monsanto do Brasil Ltda. e Bayer S.A.). [8] Ato de Concentração nº 08700.000580/2020-10 (Riedi & Cia. Ltda e Moinho Iguaçu Agroindustrial). [9] As Requerentes afirmaram que as estimativas apresentadas para o mercado de produção e comercialização de sementes foram baseadas em informações adquiridas no mercado e dados internos). [10] Vide: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/cadernos-do-cade/mercado-de-insumos-agricolas-2020.pdf [11] Vide os seguintes atos de concentração;
AC nº 08700.005208/2016-13 (Requerentes: EuroChem Group AG e Fertilizantes Tocantins Ltda.); AC nº 08700. 006077/2016-83 (Yara Brasil Fertilizantes S/A e Adubos Sudoeste Ltda.); AC nº 08700.006456/2018-35 (Requerentes: Yara Agrofértil S/A Indústria e Comércio de Fertilizantes e Galvani Indústria, Comércio e Serviços S.A. Setor de fertilizantes.); AC nº 08700.002712/2020-30 (Requerentes: EuroChem Comércio de Produtos Químicos Ltda e Fertilizantes Tocantins S.A.); e AC nº 08700.001945/2021-04 (Requerentes: ICL Brasil Ltda. e Compass Minerals América do Sul Indústria e Comércio Ltda.) [12] Vide nota de rodapé n° 11. [13] As Requerentes afirmaram que as participações de mercado apresentadas teve como base dados internos e estimativas de mercado extraídas através da Associação Nacional para Difusão de Adubos (ANDA). As Requerentes informaram também que não foi possível realizar as estimativas de participação de mercado em termos de valor, tendo em vista que a ANDA não dispunha de tais dados.
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