CADE · Superintendência-Geral · 13/10/2022
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002559/2022-11
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002559/2022-11
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SEI/CADE - 1132274 - Parecer PARECER Nº 20/2022/CGAA2/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002559/2022-11 REQUERENTES: TOTVS S.A. E ITAÚ UNIBANCO S.A. ADVOGADOS: José Carlos Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro e outros TERCEIRO INTERESSADO: LINX S.A. ADVOGADOS: Mariana Tavares de Araujo, Marcos Drummond Malvar e outros Integra este Parecer o anexo intitulado Anexo ao Parecer nº 20/2022/CGAA2/SGA1/SG/CADE, que contém 87 páginas digitalizadas em sua versão pública, 94 páginas na versão de acesso restrito ao CADE e às Requerentes E 97 páginas na versão de acesso restrito ao CADE. EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Ordinário. Requerentes: TOTVS S.A. e Itaú Unibanco S.A. Formação de Joint Venture. Rivalidade suficiente para coibir eventual abuso de poder econômico. Ausência de capacidade e incentivos para a adoção de práticas exclusionárias não-horizontais. Aprovação sem restrições. versão PÚBLICA I. AS REQUERENTES A Totvs S.A., sociedade por ações, pertence ao Grupo Totvs que atua na oferta softwares de gestão empresarial integrada, que automatizam processos empresariais críticos tais como manufatura, distribuição, contabilidade, finanças, recursos humanos, vendas e marketing, e possibilitam aos seus clientes operar seus negócios com maior eficiência.
O Grupo Totvs é um grupo brasileiro que atua também na oferta de crédito para pessoas jurídicas, especialmente na (i) estruturação, operacionalização e oferta de crédito entre empresas (business to business ou B2B) para financiamento de contas a pagar de clientes junto a seus fornecedores; e (ii) soluções para oferta de crédito para seus próprios clientes. De acordo com as Requerentes, o faturamento bruto da Totvs S.A., em 2021, no Brasil e no mundo incluindo o Brasil, foi de R$ 2,2 bilhões. O Grupo Totvs, por sua vez, apresentou faturamento, no mesmo ano, no Brasil, de R$ 3,5 bilhões e, no mundo incluindo o Brasil, de R$ 3,6 bilhões. As Requerentes apresentaram também o faturamento bruto, em 2021, no Brasil e no mundo incluindo o Brasil, da empresa Supplier Participações S.A., pertencente ao Grupo Totvs, que será a subsidiária integral do capital social da Joint Venture, denominada Totvs Techfin S.A. (“JV” ou “Totvs Techfin”), no valor de (ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES). O Itaú Unibanco S.A. é uma sociedade anônima de capital fechado detida integralmente pela Itaú Unibanco Holding S.A., empresa-mãe do Conglomerado Itaú Unibanco. O Itaú Unibanco S.A. é uma instituição financeira pertencente ao Conglomerado Itaú Unibanco, cujas principais atividades relacionam-se a: banco comercial, banco de investimento, crédito ao consumidor (produtos e serviços financeiros para não correntistas) e atividades com mercado e corporação.
O Conglomerado Itaú Unibanco atua como Banco Comercial oferecendo serviços, em sua unidade de negócios, de produtos de seguro, previdência e capitalização, cartões de crédito, gestão de ativos, produtos de crédito e produtos e soluções personalizados criados especificamente para atender às demandas dos clientes. A unidade de negócios do segmento de banco comercial abrange serviços bancários voltados aos setores de varejo, micro, pequenas e médias empresas e ao setor público, além de cartões de crédito, financiamento imobiliário, gestão de ativos, serviços de títulos e valores mobiliários para terceiros, corretagem de valores, produtos de seguro, previdência e capitalização, e operações no exterior. O Conglomerado atua ainda, via Itaú BBA, na prestação de serviços bancários e de banco de investimentos, que abrange a oferta de recursos de financiamento a esse segmento, por meio de instrumentos de renda fixa e variável, emissão de debêntures e notas promissórias, operações de securitização, distribuição de renda fixa, títulos de dívidas internacionais (bookrunner), emissões de ações, assessoria em operações de fusão e aquisição, corretagem e distribuição de títulos e valores mobiliários, dentre outros. Segundo as Requerentes, o faturamento bruto do Itaú Unibanco, em 2021, foi de (ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES), no Brasil.
No mundo, incluindo o Brasil, o faturamento, no mesmo ano foi de (ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES). O Conglomerado Itaú Unibanco, por sua vez, também no ano de 2021, obteve faturamento bruto de R$ 117 bilhões e R$ 152 bilhões, no Brasil e no mundo incluindo o Brasil, respectivamente. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO QUADRO 1 – ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Operação foi conhecida? Sim - faturamentos do “grupo adquirente” e do “grupo da empresa adquirida”(*), respectivamente, maiores que R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, no Brasil. Taxa processual foi recolhida? Sim. Conforme Despacho SECONT (SEI 1052547). Data da notificação ou emenda 23 de junho de 2022 Data de publicação do edital O Edital n° 323/2022, dando publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 30/06/2022. (*) A formação da joint venture ocorrerá por meio da alienação, pela da TOTVS, de parte capital social votante da TOTVS Techfin ao Itaú Unibanco, correspondente a 50% de seu capital social de emissão. Fonte: Formulário de Notificação (SEI nº 1051756) no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.002559/2022-11. III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se da formação de uma joint venture entre Totvs e Itaú Unibanco, com o objetivo de operar uma plataforma digital de serviços financeiros com foco em pequenas e médias empresas, através da integração de uma gama completa de soluções financeiras.
Para implementar a Operação, a Totvs contribuirá com a joint venture por meio da destinação da Totvs Techfin, uma holding não-operacional, detida integralmente pela Totvs, bem como dos ativos que compõem seu negócio de serviços financeiros, complementares aos seus negócios de software e tecnologia, operados pela Supplier Participações S.A., os quais passarão a integrar os ativos da Totvs Techifin. Para que esta integração ocorra, ela deverá ser precedida por uma reorganização societária, após a qual a Totvs alienará parte do capital social votante da Totvs Techfin ao Itaú Unibanco, de forma que este passe a deter participação acionária correspondente a 50% do capital social de emissão da Totvs Techfin. Além de deter o controle conjunto da Totvs Techfin, veículo da joint venture, o Itaú Unibanco contribuirá, por meio de sua expertise no mercado bancário e com o financiamento da Totvs Techfin e suas controladas, com a ampliação da oferta de crédito a partir de soluções financeiras inovadoras. Assim, apesar de o controle da joint venture ser compartilhado entre Itaú Unibanco e Totvs, a Totvs Techfin continuará concorrendo com o Itaú Unibanco, uma vez que poderá oferecer serviços financeiros de outras instituições, conforme se detalhará mais adiante neste parecer.
Desta forma, pode-se dizer que a Operação em comento abrangerá a totalidade do negócio de serviços financeiros complementares aos negócios de software e tecnologia do Grupo Totvs, operados pela Supplier e contribuídos à Totvs Techfin. Ademais, a Operação deve se consumar, de acordo com o que explicaram as Requerentes a partir do seu Formulário de Notificação, por meio do valor (ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES). IV. TERCEIROS INTERESSADOS No Ato de Concentração em análise, a Superintendência-Geral recebeu apenas um pedido de intervenção de terceiro interessado, solicitado dentro do prazo legal, da empresa Linx S.A. (“Linx”), sociedade anônima com sede em São Paulo/SP. IV.1. Linx S.A. ("Linx") A Linx é uma empresa brasileira de tecnologia que oferta produtos e serviços de software de gestão empresarial por meio do modelo de software como serviço (software-as-a-service - SaaS). É concorrente direta da Totvs nesse mercado, conforme reconhecido pelo CADE no Ato de Concentração aprovado sem restrições referente à sua aquisição pela STNE Participações S.A., em que a própria Totvs figurou como terceira interessada.
A Linx pertence desde então ao Grupo Stone, que atua na prestação de serviços de pagamentos, incluindo o desenvolvimento de estrutura tecnológica segura para a captura, transmissão e processamento de dados e liquidação de transações, dentre outros serviços correlatos, e na prestação de serviços financeiros, especialmente com a concessão de crédito para pessoas jurídicas. A Linx afirmou que não haveria “dinâmica competitiva no mercado de crédito suficientemente robusta para contestar o poder de mercado dos principais agentes”. Com isso, em sua visão, a joint venture entre Itaú e Totvs poderia ensejar riscos de reforçar a posição dominante das Requerentes e gerar o fechamento do mercado de software de gestão empresarial, “especialmente diante da dependência de crédito pelo segmento de pessoa jurídica”. A possibilidade de tal fechamento de mercado, segundo a Linx, também estaria associada à forma com que se relacionam a oferta de softwares de gestão com a de produtos financeiros. De acordo com a Linx, as soluções ERP oferecidas pela Totvs funcionariam como “um canal privilegiado de distribuição de serviços e produtos financeiros”. A Linx destacou ainda que a oferta de funding neste mercado criaria uma vantagem competitiva irreplicável.
De acordo com a terceira interessada, a capacidade de funding detida pelo Itaú representaria absoluta vantagem competitiva para a JV no âmbito da oferta de serviços financeiros, o que poderia originar prejuízos relacionados à capacidade de financiamento das demais empresas de software de gestão participantes do mercado. Além desses aspectos, a Linx citou a criação de incentivos discriminatórios e exclusionários no mercado de software de gestão empresarial como outro potencial risco derivado do Ato de Concentração em análise. A empresa afirmou que, diante da disparidade de tamanho entre os mercados de crédito e ERP, “um pequeno tombamento da base de clientes de um agente com poder de mercado no segmento de crédito em favor da Totvs é suficiente para alterar completamente a dinâmica competitiva no mercado de ERP”. Assim, argumentou a terceira que o Itaú, em eventual cenário pós-Operação, passaria a ter incentivos para discriminar fornecedores de software de gestão empresarial concorrentes da Totvs em prol de um aumento da base de clientes da Totvs (cross-selling), eis que eles seriam “potenciais clientes para os serviços financeiros da JV”. V. CONCLUSÃO QUANTO À OPERAÇÃO A presente Operação trata da formação de uma joint venture entre a Totvs S.A. e Itaú Unibanco S.A., com o objetivo de operar uma plataforma digital de serviços financeiros com foco em pequenas e médias empresas, através da integração de soluções financeiras aos softwares de gestão empresarial (ERPs).
A Totvs S.A. atua na oferta softwares de gestão empresarial integrada, que automatizam processos empresariais tais como manufatura, distribuição, contabilidade, finanças, recursos humanos, vendas e marketing. O Grupo Totvs atua também na oferta de crédito para pessoas jurídicas, especialmente na (i) estruturação, operacionalização e oferta de crédito entre empresas para financiamento de contas a pagar de clientes junto a seus fornecedores; e (ii) soluções para oferta de crédito para seus próprios clientes. O Itaú Unibanco S.A. é uma instituição financeira pertencente ao Conglomerado Itaú Unibanco, cujas principais atividades relacionam-se a: banco comercial, banco de investimento, crédito ao consumidor (produtos e serviços financeiros para não correntistas) e atividades com mercado e corporação. A Operação entre Totvs e Itaú resulta em sobreposição horizontal no mercado de crédito de livre utilização por pessoa jurídica, cuja abrangência geográfica é de âmbito nacional. A Operação não gera preocupações do ponto de vista da concentração horizontal. Considerando-se o volume total de crédito em R$, no ano de 2021, para este mercado: a Totvs Techfin possui [0-10%] (ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES) de market share. A sobreposição horizontal com o Itaú representaria incremento de 20,02 p.p., totalizando o controle de [20-30%] (ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES) do mercado considerado;
as participações conjuntas, no súltimos 5 (cinco) anos sobem e alcançam o patamar apresentado no item acima. Além disso, calculando-se os índices Herfindahl-Hirschman (HHI) deste mercado relevante antes e depois da Operação, considerando-se o volume de crédito total, o resultado para o ano de 2021 chega a uma variação de [HHI = 0-100] (ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES) pontos; e a maior variação conjunta de participação de mercado, ao se considerar as tomadoras de crédito por porte de empresa, refere-se ao mercado de (ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES), cujo percentual alcança [10-20%] (ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES) de market share. Nenhum dos segmentos de porte de empresa ultrapassa o percentual de 20% de participação conjunta. A Operação gera, no entanto, integrações de natureza não-horizontal entre os elos de um ecossistema que envolve os mercados de serviços financeiros, especialmente crédito, e softwares de gestão empresarial, mais especificamente ERP nos segmentos de pequenas e médias empresas. A análise destes efeitos não-horizontais foi realizada sob três perspectivas: (i) capacidade de fechamento de mercado; (ii) incentivos ao fechamento de mercado; e (iii) efeitos decorrentes da Operação. No que diz respeito à capacidade de fechamento de mercado, conclui-se que: o Itaú possui participação no mercado de crédito para pessoas jurídicas ligeiramente acima de 20%;
a Totvs não possui, com dados de 2021 do IDC, dominância em softwares ERP da forma como esse mercado tem sido analisado pelo Cade; há diversos concorrentes relevantes no mercado de softwares, cuja estrutura é relativamente pulverizada; não há, por parte das empresas oficiadas, ênfase na diferenciação dos clientes por porte, pois esta característica não afeta a dinâmica de concorrência nestes mercados; a maioria dos concorrentes da Totvs já oferta crédito próprio ou já possui parceria para tal e aqueles que não o fazem buscam parcerias para a integração ou entendem haver disponibilidade de parceiros e relativa facilidade tecnológica para a integração; as soluções financeiras ofertadas pela JV não estarão automaticamente vinculadas ao Itaú, pois a relação tem por base somente o direito de preferência (right to match); a JV não terá exclusividade na integração com o ERP Totvs e vice-versa; não há exclusividade hoje nos contratos da Totvs com seus clientes e a imposição de exclusividade não seria aceitável por parte deles; a Totvs não é fornecedor exclusivo de produtos de software de gestão a seus próprios clientes; não há custos significativos relacionados à integração; e o Itaú não terá acesso à base de dados da Totvs nem da JV. Em relação aos incentivos ao fechamento de mercado, conclui-se que: quanto mais soluções puderem ser integradas, mais interessante será uma plataforma como um software de gestão;
as demandas por integração de software de gestão com serviços financeiros ainda não são prioritárias; existem alternativas tanto de crédito quanto de soluções tecnológicas de integração; os softwares ERP ainda não se constituem em canal prioritário de distribuição para serviços financeiros; há diversos canais de distribuição de produtos financeiros, como plataformas, aplicativos, marketplaces de crédito, correspondentes bancários, gerentes de relacionamento, parcerias com agentes autônomos e com arranjos de pagamento fechados; o compartilhamento de informações é possível e desejável em caso de consentimento; os custos de integração são variáveis, e, em vários casos, baixos; não são necessárias conexões tecnológicas sofisticadas para a oferta de produtos financeiros de maneira integrada aos softwares ERP, ela pode ser realizada a partir de integrações via API; há disponibilidade de parceiros ofertantes de crédito e alta rivalidade nesse mercado; não há incentivo para que a Totvs permita acesso à sua base de dados pelo Itaú, tampouco a JV que será sua concorrente. Eventuais estratégias de fechamento ou mesmo de aumento dos custos dos rivais não parecem guardar, portanto, racionalidade econômica. No que se refere aos possíveis efeitos advindos da Operação em análise, há prováveis ganhos de eficiência como: acesso mais rápido a informações, fluidez, assertividade, mitigação de riscos e maior controle; formação de economias de escopo;
eliminação da dupla marginalização nas fusões verticais para internalização de externalidades; redução de custos dos clientes, devido à customização; discriminação de preço eficiente também entre clientes; além dos efeitos de possível capitalização da própria informação por parte de clientes dos mercados analisados. Cabe destacar, ainda, que o Acordo Operacional estabelece (ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES) Tal cláusula foi objeto de complementação por parte das Requerentes, após solicitação desta SG, para que as expressões citadas fossem esclarecidas e passassem expressamente a (ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES) O próprio Acordo Operacional prevê hipóteses em que a Totvs (ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES) Dessa forma: (i) ainda que os softwares ERP constituíssem o único ou o canal prioritário para oferta de soluções financeiras – o que não se constata a partir do teste de mercado, a Totvs não apresenta posição dominante neste segmento, tampouco percentual próximo de 30%; (ii) mesmo que a Totvs possuísse posição dominante nesses segmentos, a JV não terá exclusividade na integração com os softwares ERP da Totvs, reduzindo ou até eliminando riscos de fechamento de mercado em decorrência da Operação;
e (iii) o Itaú Unibanco não terá acesso à base de dados da Totvs nem a dados de crédito dos clientes da JV, conforme previsão contratual expressa contida nas Cláusulas (ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES) do Acordo Operacional. Os aspectos de conglomeração (portfólio) não geram, portanto, à nova empresa capacidade de fechamento de mercado, tampouco criam incentivos para a adoção de condutas nesse sentido. A Operação pode gerar, na opinião desta SG, ganhos de eficiência associados à potencialidade de criação de novos serviços e produtos com novas funcionalidades para o consumidor, pela combinação de conhecimentos e competências tecnológicas das Requerentes, pela dinâmica dos mercados adjacentes e pela existência de players com alta capacidade de rivalizar com a nascente Joint Venture. Ressalte-se mais uma vez que a presente Operação representa a formação de uma JV, que, diferentemente de uma fusão, aquisição ou incorporação, manterá relações fundamentais de concorrência das empresas-mãe e da própria JV com o Itaú, o que reforça que sua auação pós-Operação terá um caráter fundamental de independência com relação às empresas-mãe, o que poderia não existir caso o presente ato de concentração se consubstanciasse em combinação mais profunda das estruturas societárias das Requerentes.
Desse modo, as informações colhidas pela SG ao longo da instrução indicam que as Requerentes não possuem condições de impedir ou degradar o acesso de outras empresas de forma a causar danos à concorrência nos respectivos mercados. As mesmas informações apontam que as Requerentes não possuem incentivos para fazê-lo. Restringir ou limitar a conexão de softwares de gestão com soluções financeiras integradas poderia ser prejudicial às próprias plataformas das Requerentes, tornando tais práticas pouco racionais do ponto de vista econômico. Eventualmente, caso ocorra um fenômeno de falso negativo, em contraposição a todo o exposto ao longo deste parecer, a autoridade de defesa da concorrência dispõe de instrumentos para endereçar eventuais danos à concorrência em sede de repressão a condutas anticompetitivas, inclusive com um provável forte monitoramento de todo o mercado sobre as ações da empresa Totvs Techfin, dada a considerável e relevante participação de concorrentes tanto no mercado de crédito quanto no mercado de softwares ERP. Pelas razões expostas ao longo deste parecer, conclui-se pela aprovação sem restrições da presente Operação.
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