CADE · Superintendência-Geral · 18/10/2022
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007420/2022-55
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007420/2022-55
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SEI/CADE - 1135299 - Parecer PARECER Nº 514/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.007420/2022-55 REQUERENTES: Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Embraer Investimento no Exterior e Xmobots Holding S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Embraer Investimento no Exterior e Xmobots Holding S.A. Natureza da operação: aquisição de participação minoritária. Mercado afetado: fabricação de aeronaves. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1. Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Embraer Investimento no Exterior ("FIP Embraer" ou "Comprador") O FIP Embraer é um veículo de investimentos cuja gestora é a Portcapital Gestora e Consultoria de Recursos Ltda. (“Portcapital”). [ACESSO RESTRITO À EMBRAER] A Embraer é uma empresa aeroespacial constituída no Brasil, com divisões em aviação comercial e executiva, defesa e segurança e serviços, que foi privatizada em 1994 e, atualmemte, é uma sociedade de capital aberto sujeita à Legislação Brasileira de Direito Comercial; que atua projetando, desenvolvendo, fabricando e comercializaando aeronaves e sistemas, além de fornecer suporte e serviços ao cliente. O FIP Embraer[1] é considerado parte do Grupo Embraer.
O Grupo Embraer auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Xmobots Holding S.A. ("Xmobots") A XMobots é uma empresa brasileira que, em conjunto com suas subsidiárias, é especializada no desenvolvimento e fabricação de RPAS (Aeronaves Remotamente Pilotadas) ou VANTS (Veículos Aéreos Não Tripulados), também conhecidos como drones, para aplicações de uso civil nos segmentos de engenharia (agronomia, ambiental e infraestrutura) e segurança. A XMobots foi a primeira companhia nacional autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”) a realizar voos experimentais com drones no país. A XMobots é controladora das subsidiárias Xmobots Aeroespacial e Defesa Ltda. (“XMobots Aeroespacial”), Xmobots Comércio de Aeronaves e Serviços de Engenharia Ltda. (“XMobots Comércio”) e Instituto de Tecnologia Xmobots da Amazonia Ltda. (“XMobots Instituto”), em conjunto "Empresas Objeto"[2]. O Aerotec – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“FIP Aerotec”) detém participação societária de [ACESSO RESTRITO] na XMobots. O FIP Aerotec possui como cotistas a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (“CODEMGE”), com [ACESSO RESTRITO] das quotas do FIP Aerotec, e a Confrapar, que possui os [ACESSO RESTRITO] remanescentes das quotas do FIP Aerotec.
O FIP Aerotec, portanto, faz parte do grupo econômico da Codemge[3] (“Grupo Codemge”). O Grupo Codemge auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1126249) Data da notificação 28/09/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 565, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 03/10/2022 (SEI 1127086) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pelo FIP Embraer, de ações preferenciais representativas de [ACESSO RESTRITO] do capital social da XMobots. [ACESSO RESTRITO] Segue abaixo a estrutura societária da empresas afetadas antes e depois da Operação. Figura 1 – Antes da Operação [ACESSO RESTRITO] Figura 2 – Depois da Operação [ACESSO RESTRITO] De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [ACESSO RESTRITO] Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a Embraer, a XMobots representa uma boa oportunidade de investimento no mercado de drones e sistemas autônomos, visto que a XMobots possui grande potencial de crescimento, que pode gerar bons retornos futuros.
Além de recursos financeiros, a Embraer, como única cotista do FIP Embraer, pretende agregar sua expertise para ampliar o desenvolvimento sustentável das atividades das Empresas Objeto, visando ao desenvolvimento de novos negócios e áreas de atuação. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação Conforme mencionado anteriormente, a Operação consiste na aquisição de quotas da XMobots, pela FIP Embraer, sem aquisição de controle. Nesse sentido, as Partes informaram que o Grupo Embraer projeta, desenvolve, fabrica e comercializa aeronaves, sistemas e soluções para Aviação Comercial, Aviação Executiva e segmentos de Segurança e Defesa, além de fornecer suporte e serviços ao cliente em mais de 100 países, a saber: Aviação comercial: desenvolvimento, produção e comercialização de aeronaves comerciais com até 120 assentos em configuração típica de classe dupla (e máximo de 146 assentos em configuração de classe única) e serviços de pós-venda relacionados. A Embraer fabrica as famílias E1 e E2 de aviões regionais e grandes aeronaves.
A Embraer também oferece uma família de aviões puramente regionais (os jatos regionais ERJ), mas deixou de produzir esses aviões e suas atividades passaram a se dedicar a serviços de pós-venda e apoio ao mercado de reposição[4]. Aviação executiva: desenvolvimento, produção e comercialização de uma gama de aviões executivos para empresas ou indivíduos (i.e., jatos Phenom 100EV de nível básico, jatos Phenom 300E leves, jatos Legacy 450 e Legacy 500 de cabine média, jatos Praetor 500 de médio porte, jatos Preator 600 de médio porte, jatos Legacy 650 E de cabine grande e jatos Lineage 1000E de cabine ultra grande) que variam de 4 a 20 assentos[5]. Aviação de Defesa e Segurança: desenvolvimento, produção e comercialização de aeronaves e sistemas de defesa e segurança. Os produtos e soluções de Defesa e Segurança da Embraer estão presentes em mais de 60 países. Além do A-29 Super Tucano, avião de ataque leve e treinamento avançado, e KC-390, transporte militar multimissão, esse segmento oferece uma linha completa de soluções integradas de Comando e Controle (C4I), radar, espaço, inteligência, vigilância e reconhecimento (ISR). Esses serviços incluem sistemas integrados de informação de fronteira, comunicação, monitoramento e vigilância[6]. Aviação agrícola: desenvolvimento, produção e comercialização da aeronave agrícola Ipanema. A aeronave Ipanema passou a ser comercializada pela Embraer em 1973 e é um dos produtos mais longevos da empresa.
O modelo atual do Ipanema (EMB 203) foi lançado em 2015. O modelo anterior 202A, lançado em 2005, é o primeiro avião no mundo com motor movido a combustíveis renováveis (etanol). Serviços e assistência técnica: o posicionamento da Embraer como provedora de soluções durante todo o ciclo de vida do avião foi materializado com esta unidade de negócios, anunciada ao mercado em 2017. No total, a unidade atende 1,7 mil clientes que operam uma frota de mais de 5600 aeronaves. Com presença global, a unidade conta com uma equipe de 2300 funcionários e opera em uma rede internacional de 80 centros de serviço próprios e autorizados, apoiados por dois centros de serviço que funcionam 24 horas por dia, durante toda a semana, além de 24 armazéns, onde são estocados ativos de reserva avaliados em mais de US$ 1 bilhão. Já as Empresas Objeto atuam no desenvolvimento e fabricação de RPAS (Aeronaves Remotamente Pilotadas) ou VANTS (Veículos Aéreos Não Tripulados), também conhecidos como drones. De acordo com as Partes, o mercado de drones é incipiente e bastante dinâmico, inexistindo normas ou mesmo um consenso entre os agentes de mercado sobre a melhor forma de categorizar os produtos, seja conforme suas características de funcionamento ou uso final. De acordo com as melhores informações disponíveis no mercado, a XMobots acredita que o mercado se segmenta conforme ilustrado abaixo: Figura 3 – Mercado de drones. Fonte: Requerentes.
Com base em tal classificação, as Requerentes entendem que as Empresas Objeto atuam apenas no desenvolvimento e fabricação de drones para uso profissional de aplicação civil, conforme descrição abaixo: Drones para uso civil de engenharia: as Empresas Objeto desenvolvem, produzem e comercializam drones que podem ser utilizados para finalidade ambiental, de topografia, agrimensura, agricultura de precisão e inspeção de ativos e infraestrutura. Com relação aos drones de engenharia utilizados no setor agrícola, os modelos podem ser exclusivos para realizar o imageamento e mapeamento de áreas; a pulverização agrícola; ou de uso híbrido. [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] Drones para uso civil de segurança e defesa: as Empresas Objeto possuem dois produtos no segmento de segurança e defesa – o Nauru 500C e o Nauru 1000C. [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS]; e Drones para uso civil de logística: as Empresas Objeto estão desenvolvendo drones para atuação no segmento de logística, para transporte de carga e delivery para áreas de difícil acesso[7]. Além dos drones, as Partes informaram que as Empresas Objeto também desenvolvem as seguintes tecnologias de softwares e sensores: (i) XPlanner, um software de planejamento de missão exclusivo para aeronaves da XMobots; (ii) XCockpit, a interface entre o operador e a máquina de operação do drone para aumentar a experiência de voos; (iii) XMRO, um sistema IoT para monitoramento da frota de aeronaves com gerenciamento de revisões, manutenções, etc.;
(iv) XFarming, um software de análise de dados da XMobots para processamento de informações pós voo, que podem auxiliar na identificação de pragas (reboleiras de daninhas) para pulverização; e (v) XMX, uma câmera multiespectral dedicada para cada tipo de cultura (milho, cana, etc.). [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] Em relação à indústria aeronáutica, precedente do CADE[8] apontou que o mercado se divide em quatro setores principais: aeronaves comerciais, aeronaves militares, aeronaves de aviação geral[9] e helicópteros. Nesse contexto, as definições de mercado relevante na indústria aeronáutica partem da distinção inicial para segmentações cada vez mais específicas, usualmente determinadas pela ótica da demanda, ou seja, pela utilidade da aeronave. Quanto à produção e venda de aeronaves em particular, são consideradas quatro as segmentações básicas que estabelecem os pressupostos para uma distinção mais específica dos mercados relevantes: 1) aeronaves de aviação comercial de grande porte; 2) aeronaves de aviação regional; 3) aeronaves executivas (ou corporativas); e 4) aeronaves militares (de defesa ou segurança)[10]. Nesse sentido, cade destacar que não há precedentes do CADE em que se tenha considerado a fabricação, comercialização ou o uso dos drones. De acordo como Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as aeronaves não tripuladas, também conhecidas como drones, podem ser:
(i) aeromodelos, que são as aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas usadas para recreação e lazer; ou (ii) aeronaves remotamente pilotadas (RPA), que são aeronaves não tripuladas utilizadas para outros fins como experimentais, comerciais ou institucionais. Os dois tipos (aeromodelos e RPA) só podem ser operados em áreas com no mínimo 30 metros horizontais de distância das pessoas não anuentes ou não envolvidas com a operação e cada piloto remoto só poderá operar um equipamento por vez. Nesse contexto, as Partes entendem que o Grupo Embraer desenvolve e comercializa aeronaves de grande porte que podem ser utilizadas para pulverização de grandes áreas sob o modelo Ipanema, as quais podem carregar centenas de litros de defensivo agrícola. De outro lado, as Empresas Objeto desenvolvem e comercializam drones para pulverização de pequenas áreas, e possuem capacidade limitada a poucos quilos de carga. Assim, defendem que os processos produtivos e as aplicações dos equipamentos são totalmente diferentes, não havendo possibilidade de substutibilidade, seja pelo lado da oferta ou da demanda. Além disso, destacaram que não há qualquer produto comercializado pela XMobots, no momento, que possa ser utilizado como insumo pela Embraer, ou vice-versa. Diante do exposto, as Requerentes entendem que a Operação não resulta em relações de sobreposição horizontal ou integração vertical, tendo em vista que as Partes ofertam produtos diversos para o segmento de pulverização agrícola.
Todavia, poderia ser aventada uma relação horizontal sob uma perspectiva mais abrangente, como será retratado abaixo. Sobre a atividade pulverização agrícola, não há precedentes do CADE em que se tenha definido o mercado de pulverizadores agrícolas por aeronaves, apesar deste Conselho já ter analisado o mercado de pulverizadores automotores, considerando o mercado relevante sem segmentação adicional, independente do porte/capacidade de cada máquina, em abrangência nacional[11], um vez que: "os pulverizadores automotores são máquinas agrícolas com motor e transmissão que carregam um tanque de solução e bicos de pulverização capazes de dispensar solução líquida sobre partes específicas do campo de plantio. Há pulverizadores com diversas capacidades (em litros) para atender diferentes tamanhos de lavoura, sendo capazes de atender todos os tipos de culturas de grãos, bem como de algodão.". No tocante a esse setor, as Partes informaram que a pulverização agrícola é a distribuição de produtos químicos, como defensivos agrícolas, agrotóxicos, herbicidas, fungicidas, fertilizantes, dentre outros produtos utilizados no cultivo de lavouras. A pulverização agrícola é utilizada, principalmente, para evitar a proliferação de pragas em lavouras e otimizar o uso de produtos químicos. Esse trabalho é feito com pulverizadores, que são equipamentos próprios para a atividade e podem funcionar de forma manual ou automatizada.
Conforme a prescrição dos defensivos agrícolas e as características da área a ser pulverizada, a aplicação dos produtos é feita por via terrestre ou aérea. A pulverização agrícola áerea, por sua vez, pode ser realizada por aeronaves agrícolas, como é o caso da aeronave Ipanema, que é projetada, comercializada e desenvolvida pelo Grupo Embraer, como pelos drones agrícolas[12]. Em relação às aeronaves agrícolas, as Requerentes informaram que se tratam de modelos que em capacidade de transportar té 3000 llitros de produtos químicos e são utilizadas para a pulverização de áreas superiores a 2500 ha, podendo permanecer em sobrevoo por até duas horas e 30 minutos. Ademais, serem equipamentos de alto custo, os principais clientes das aeronaves agrícolas costumam ser (i) proprietários de grandes terras que, pela comodidade, optam por ter sua aeronave própria; ou (ii) empresas que adquirem as aeronaves e alugam ou prestam serviços de pulverização para terceiros. Por outro lado, os drones agrícolas, entre os quais se incluem aqueles desenvolvidos pelas Empresas Objeto, são equipamentos que atuam no imageamento, mapeamento e pulverização de áreas agrícolas. No caso dos modelos híbridos, um único drone tem a capacidade de realizar o imageamento das áreas (i.e., verificar problemas em determinada parte da lavoura, identificar áreas específicas em que a aplicação dos insumos agrícolas foi insuficiente) e realizar a pulverização de maneira automatizada.
Segundo as Requerentes, o principal produto das Empresas Objeto nesse segmento, o drone Dractor 25A5[13], tem capacidade para levar até 10 litros de defensivos agrícolas e sobrevoar as lavouras por um período de até 60 minutos. Em razão dessa pequena capacidade, os clientes das Empresas Objeto costumam ser (i) pequenos agricultores [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS], que representam cerca de [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] das vendas das Empresas Objeto; (ii) empresas que prestam serviços de pulverização, como revendas de insumos agrícolas; e (iii) em menor escala existe uma certa demanda provinda de grandes grupos de agronegócio que testam as soluções da XMobots em suas áreas. Complementarmente, as Partes apresentaram estimativas de participação de mercado, da XMobots, no setor de mapeamento e pulverização agrícola, via drones, conforme tabela a seguir. Tabela 1 - Market share para o segmento de mapeamento e pulverização agrícola, via drones, Brasil e Mundo - 2021[14]. [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] Fonte: Requerentes, ANAC e a Drone Analyst (global)[15]. Nota-se, dos dados acima, que a participação da XMobots no mercado de pulverização agrícola, via drones, no Brasil e no mundo, é estimada como abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado), indicando que a Operação não suscita preocupações concorrenciais. Por fim, as Requerentes destacaram que:
O segmento de drones para a pulverização agrícola conta com baixas barreiras para empresas que já produzem drones para outras finalidades. Drones são desenvolvidos conceitualmente para que, com pequenas alterações em sua configuração e acessórios, possam ter características dual e replicáveis para outros segmentos de atuação. A título de exemplo, um mesmo drone pulverizador, com pequenos ajustes quanto ao compartimento insumos agrícolas, poderia atuar com deliveries last-mile de pequenas encomendas, ou um drone de mapeamento agrícola que troque a câmera poderia atuar como drone de vigilância para o Exército.[16] Há limitada substitutibilidade quanto à escala e à capacidade de pulverização: Enquanto os drones da Empresa-Objeto conseguem armazenar apenas 10L de insumos agrícolas e voar por cerca de 60 minutos, os aviões Ipanema tem capacidade para armazenar 1.050 litros e voar por até 2,5 horas; Os perfis de clientes são distintos: enquanto a maior parte dos clientes das Empresas-Objeto para a atividade de pulverização são agricultores de pequenas propriedades e prestadores de serviço de pulverização via drones, os clientes das aeronaves Ipanema são predominantemente grandes proprietários de terras (acima de 2000 ha) e empresas que prestam serviços de pulverização por meio de aeronaves para esses grandes proprietários.
Com relação à atividade de mapeamento e imageamento, as Empresas-Objeto atendem clientes de todos os portes no setor agrícola, mas as aeronaves do Grupo Embraer não são utilizadas para tal atividade; Há distintos padrões de regulação: as atividades da aeronave Ipanema são altamente reguladas pela ANAC[17], e.g., há necessidade de habilitação para instrutores e regras para as áreas em que a pulverização aérea pode ser executada pelas aeronaves. No caso dos drones, há um movimento pela simplificação da regulação em fase de Consulta Pública na ANAC, com objetivo de simplificar as operações de aplicação realizadas com drones classe 2 (25 a 150 kg) a uma altura máxima de até 30 metros[18]. No segmento de pulverização agrícola, cujo mercado potencial possui cerca de 83.103.114 hectares[19], existem diversos players com perfis e portes distintos de atuação que são capazes de oferecer soluções de pulverização agrícola, seja pela via aérea ou terrestre. Sendo assim, diante das informações apresentadas acima, entende-se que a Operação não resulta em relações de sobreposição horizontal ou integração vertical, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. Os produtos ofertados pelas Requerentes não seriam substitutos próximos ou se destinam a um público com mesmo perfil de demanda. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art.
8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o acordo que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] [ACESSO RESTRITO À EMBRAER] [2] [ACESSO RESTRITO] [3] A Codemge é uma empresa estatal, integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Minas Gerais, organizada sob a forma de sociedade por ações, tendo o estado como único acionista. A Codemge é dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio e sua atuação está voltada para gerar novas oportunidades de investimentos, aumentar a competitividade do estado de Minas Gerais e propiciar bons negócios para o setor produtivo mineiro. [4] Para mais informações, vide: https://www.embraercommercialaviation.com/. [5] Para mais informações, vide: https://executive.embraer.com/global/en; [6] Para mais informações, vide: https://defense.embraer.com/global/en. [7] Para mais informações, vide: https://xmobots.com.br/cargoe-delivery/. [8] Vide Ato de Concentração nº 08700.003896/2019-11. [9] Aviação geral inclui qualquer tipo de aviação que não seja caracterizada como voo regular (como os voos de companhias aéreas, por exemplo) ou que não tenha um propósito militar.
Inclui desde pequenos aviões de propriedade particular até modernos jatos executivos, helicópteros, balonismo, voos de treinamento (para pilotos iniciantes) e outras atividades aéreas. Vide Ato de Concentração nº 08700.003896/2019-11. [10] As aeronaves de aviação comercial de grande porte distinguem-se entre aeronaves de corredor único (com um número de assentos entre 100 e 200) e aeronaves de corredor duplo (com mais de 200 assentos). As aeronaves regionais, utilizadas em viagens mais curtas que a aviação comercial de grande porte, usualmente são compostas por aeronaves de corredor único com um número de assentos variando entre 30 e 90 (ou de 30 a cerca de 100 assentos). Já as aeronaves executivas possuem um menor porte, sendo usualmente aeronaves com até 30 assentos. As aeronaves militares, por sua vez, são aquelas utilizadas para fins de defesa e segurança, como o próprio nome indica. Vide Ato de Concentração nº 08700.003896/2019-11. [11] Vide Ato de Concentração nº 08700.004706/2018-01. [12] As Requerentes apontaram ainda que, além das atividades de pulverização aérea, também é possível realizar a pulverização agrícola por máquinas terrestres autopropelidas. Os pulverizadores autopropelidos são as máquinas mais utilizadas para a pulverização de áreas no Brasil. Os pulverizadores autopropelidos são máquinas de alto desempenho, com velocidade de pulverização de 15 a 30 km/h.
Os autopropelidos têm como principais características a pilotagem automática, sensores que detectam ervas daninhas e pragas, alto rendimento operacional e a alta tecnologia em eletrônica de bordo para o preciso e total controle da pulverização. Pulverizadores autopropelidos podem apresentar capacidade de armazenamento de cerca de 3.000 litros. Os principais concorrentes que atuam nesse segmento são Jacto, John Deere, Case, New Holland, Kuhn, Stara, Massey Ferguson, dentre outros. [13] Para mais informações, vide: https://xmobots.com.br/dractor-25a/ [14] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [15] Disponível em: https://droneanalyst.com/2021/04/28/how-large-is-the-drone-market/ [16] Nesse sentido, as Partes entendem que tanto Embraer quanto as Empresas Objeto enfrentam concorrência por parte de outros players em seus respectivos segmentos de atuação e, também dos pulverizadores terrestres, que correspondem ao principal método de pulverização atualmente adotado pelos agricultores brasileiros. [17] O segmento da aviação agrícola é regulado pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 137 da ANAC. [18] Para mais informações, vide: https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas-publicas-encerradas/consultas-publicas-encerradas-de-2022. As respostas à Consulta Pública nº 05/2022 ainda estão em fase de análise. [19] Dados referentes a 2021, conforme Levantamento Sistemático da Produção Agrícola do IBGE, p. 33. Disponível em:
https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/2415/epag_2022_maio.pdf.
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