CADE · Superintendência-Geral · 31/01/2024
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000453/2024-36
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000453/2024-36
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1340541 - Parecer PARECER Nº 46/2024/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000453/2024-36 REQUERENTES: Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Embraer Investimento no Exterior e Xmobots Holding S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Embraer Investimento no Exterior e Xmobots Holding S.A. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Mercado afetado: fabricação de aeronaves. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1. Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Embraer Investimento no Exterior ("FIP Embraer" ou "Comprador") O FIP Embraer é um fundo constituído sob a forma de condomínio fechado, gerido pela Portcapital Gestora e Consultoria de Recursos Ltda, cujo único cotista é a Embraer S.A. (“Embraer”). A Embraer é uma empresa aeroespacial constituída no Brasil que projeta, desenvolve, fabrica e comercializa aeronaves e sistemas, com divisões em aviação comercial e executiva, defesa e segurança e serviços, além de fornecer suporte e serviços ao cliente. O Grupo Embraer auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. I.2. XMobots Holding S.A.
("XMobots" ou "Empresa-alvo") A XMobots é uma empresa brasileira que, em conjunto com suas subsidiárias[1], é especializada no desenvolvimento e fabricação de RPAS (Aeronaves Remotamente Pilotadas) ou VANTS (Veículos Aéreos Não Tripulados), também conhecidos como drones, para aplicações de uso civil nos segmentos de engenharia (agronomia, ambiental e infraestrutura) e segurança. Os acionistas da XMobots são: [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS][2]. Entre os acionistas, está o Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“FIP Aerotec” ou "Vendedor"), cuja alienação de participação é o objeto da presente operação. O FIP Aerotec possui como controlador a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (“Codemge”), com [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] das suas quotas. O FIP Aerotec, portanto, para fins da presente notificação, é considerado parte do grupo econômico da Codemge. A XMobots auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões no Brasil[3], superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?
Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1336441) Data da notificação 19/01/2024 Data da publicação do edital O Edital nº 42, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 24/01/2024 (SEI 1337899) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste no exercício de direito de preferência pelo FIP Embraer, previsto na cláusula 4.2 do 2º Aditivo ao Acordo de Acionistas da Empresa-Alvo (“Acordo de Acionistas”) e acordado entre Comprador e Vendedor na Carta de Intenções Sobre Exercício do Direito de Preferência – Cessão de Participação do FIP Aerotec (“Carta de Intenções”), que resultará na aquisição da participação societária atualmente detida pelo FIP Aerotec na XMobots. O exercício de referido direito de preferência culminará com a aquisição de participação societária, sem aquisição de controle, de 8,49% do capital social da XMobots pelo FIP Embraer. De forma complementar, simultaneamente à aquisição das ações de titularidade do Vendedor, o FIP Embraer manifestou a intenção de exercer a opção de subscrição de novas ações a serem emitidas pela Empresa-Alvo, conforme previsto na cláusula 1.2 da Carta de Intenções e na cláusula 5.1 do Acordo de Investimento e Outras Avenças (“Acordo de Investimentos”) celebrado entre as Requerentes e submetido ao Cade no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.007420/2022-55. Tal subscrição poderá totalizar até 20,05%[4] do capital social da Empresa-Alvo.
Dessa maneira, de forma simplificada, a operação envolve o incremento de participação societária, de até 28,54%, do Comprador no capital social da Empresa-Alvo. Como resultado, o FIP Embraer adquirirá participação societária adicional na Empresa-Alvo, podendo deter até 37,03% de seu capital social, aproximadamente. Segue abaixo a estrutura societária da empresa afetada antes e depois da operação: Figura 1 – Antes e Depois da Operação [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da operação é de [ACESSO RESTRITO] pelo exercício do direito de preferência, a serem pagos pelo FIP Embraer ao FIP Aerotec. Já em relação ao exercício de opção de subscrição de novas ações, o FIP Embraer irá pagar o valor de [ACESSO RESTRITO]. Como justificativa para realização da operação, as Requerentes explicam que, para o FIP Embraer, o aumento de participação acionária na XMobots representa uma boa oportunidade de agregar ainda mais sua expertise para ampliar o desenvolvimento sustentável das atividades da Empresa-Alvo, visando ao desenvolvimento de novos negócios e áreas de atuação. Já para o FIP Aerotec, a operação representa uma boa oportunidade de capitalização dos investimentos realizados na Empresa-Alvo. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) VI – Outros casos. V.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação As Requerentes esclarecem que não há sobreposições horizontais e ou integração verticais decorrentes da operação, tratando-se do aumento da participação do FIP Embraer no capital social da XMobots, sem mudança de controle, sendo que a entrada no capital foi submetida ao Cade por meio do Ato de Concentração nº 08700.007420/2022-55, aprovado sem restrições em 18 de outubro de 2022 com base na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. O Grupo Embraer projeta, desenvolve, fabrica e comercializa aeronaves, sistemas e soluções para aviação comercial[5], aviação executiva[6], aviação de segurança e defesa[7] e aviação agrícola[8], além de fornecer suporte e serviços ao cliente a nível internacional[9]. Já a XMobots desenvolve, fabrica e opera sistemas não tripulados aéreos, conhecidos como Veículos Aéreos não Tripulados (VANTs), também referidos como drones, para aplicações de uso civil nos segmentos de engenharia (agronomia, ambiental e infraestrutura) e segurança. A empresa foi a primeira companhia nacional autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a realizar voos experimentais com VANTs no país.
De acordo com as Requerentes, o mercado de drones é ainda embrionário e bastante dinâmico, inexistindo normas ou mesmo um consenso entre os agentes de mercado sobre a melhor forma de categorizar os produtos, seja conforme suas características de funcionamento ou uso final. De acordo com as melhores informações disponíveis, a XMobots acredita que o mercado se segmenta conforme ilustrado abaixo: Figura 2 – Categorias de drones Fonte: Requerentes. Atualmente, a XMobots e suas subsidiárias atuam operacionalmente na comercialização de drones de uso profissional para aplicação militar de vigilância e para aplicação civil de segurança público-privada e engenharia, nas modalidades de agronegócio e ambiental. Com relação aos drones de uso profissional para aplicação militar de ataque e aplicação civil de logística e civil de engenharia em infraestrutura, a XMobots não produz ou comercializa produtos, desenvolvendo apenas atividades de pesquisa e desenvolvimento, sobre as quais as previsões da Requerente indicam que não haverá produtos operacionais nos próximos 2 a 3 anos. A seguir o detalhamento dos produtos desenvolvidos pela XMobots: Drones de aplicação militar para uso em vigilância: a empresa desenvolve e produz o Nauru 500C e o Nauru 1000C, que são empregados para missões de vigilância pelo Exército e pela Marinha. Segundo informado, [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS]. Drones de aplicação militar para uso em ataque:
a XMobots atua em pesquisa e desenvolvimento para esses produtos, mas não há qualquer comercialização. Drones de aplicação civil para uso em logística: a XMobots atua em pesquisa e desenvolvimento para esses produtos, mas não há qualquer comercialização. Drones de aplicação civil para uso em segurança público-privado: a empresa desenvolve, produz e comercializa o Nauru 500C, um equipamento de uso dual, também utilizado por forças civis como Polícias Federais, Militares, Civis, Receita Federal etc. Drones para uso civil de engenharia: a empresa desenvolve, produz e comercializa drones próprios e desenvolve assessórios e adaptações para drones de terceiros, os quais também comercializa. Tais produtos são empregados em (i) projetos de agricultura de precisão, como realizar levantamento e análise de dados que auxiliam a tomada de decisão do agricultor relacionados à topografia, agrimensura, avaliação de produtividade e prescrição de insumos e defensivos agrícolas, bem como drones agrícolas para pulverização de lavouras; (ii) projetos de monitoramento ambiental, como realizar o levantamento de APP – Áreas de Preservação Permanente; e (iii) projetos de inspeção de infraestrutura. Além dos drones, as Partes informaram que a XMobots também desenvolve as seguintes tecnologias de softwares e sensores: (i) XPlanner, um software de planejamento de missão exclusivo para aeronaves da XMobots;
(ii) XCockpit, a interface entre o operador e a máquina de operação do drone para aumentar a experiência de voos; (iii) XMRO, um sistema IoT para monitoramento da frota de aeronaves com gerenciamento de revisões, manutenções etc.; (iv) XFarming, um software de análise de dados da XMobots para processamento de informações pós voo, que podem auxiliar na identificação de pragas para pulverização; e (v) XMX, uma câmera multiespectral dedicada para cada tipo de cultura (soja, cana, milho etc.). Segundo as Requerentes, [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS]. Quantos aos possíveis mercados relevantes envolvidos, cumpre destacar que a única ocasião em que este Conselho analisou uma operação envolvendo especificamente drones foi o próprio AC nº 08700.007420/2022-55, supra citado, pelo qual a Embraer adquiriu participação societária na XMobots. Naquela análise, foi explorada a oferta de produtos para pulverização agrícola. As Partes apresentam para o presente caso informações mais detalhadas relacionadas aos segmentos de mercado em que cada uma delas atua, visando esclarecer que não há como se considerar que ambas atuam no mesmo mercado ou em mercados verticalmente relacionados e entendem que qualquer definição firme do mercado pode ser deixada em aberto. De acordo com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as aeronaves não tripuladas, também conhecidas como drones, podem ser:
(i) aeromodelos, que são as aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas usadas para recreação e lazer; ou (ii) aeronaves remotamente pilotadas (RPA), que são aeronaves não tripuladas utilizadas para outros fins como experimentais, comerciais ou institucionais. Os dois tipos (aeromodelos e RPA) só podem ser operados em áreas com no mínimo 30 metros horizontais de distância das pessoas não anuentes ou não envolvidas com a operação e cada piloto remoto só poderá operar um equipamento por vez[10]. Em relação à indústria aeronáutica, precedente do Cade[11] apontou que o mercado se divide em quatro setores principais: aeronaves comerciais, aeronaves militares, aeronaves de aviação geral e helicópteros. Nesse contexto, as definições de mercado relevante na indústria aeronáutica partem da distinção inicial para segmentações cada vez mais específicas, usualmente determinadas pela ótica da demanda, ou seja, pela utilidade da aeronave. Aviação geral, em especial, inclui qualquer tipo de aviação que não seja caracterizada como voo regular (como os voos de companhias aéreas, por exemplo) ou que não tenha um propósito militar: desde pequenos aviões de propriedade particular até modernos jatos executivos, helicópteros, balonismo, voos de treinamento (para pilotos iniciantes) e outras atividades aéreas.
Quanto à produção e venda de aeronaves em particular, são consideradas quatro as segmentações básicas que estabelecem os pressupostos para uma distinção mais específica dos mercados relevantes: 1) aeronaves de aviação comercial de grande porte; 2) aeronaves de aviação regional; 3) aeronaves executivas (ou corporativas); e 4) aeronaves militares (de defesa ou segurança). O Grupo Embraer desenvolve e comercializa aeronaves de grande porte para pulverização de grandes áreas sob o modelo Ipanema, que pode carregar centenas de litros de defensivo agrícola. De outro lado, a Empresa-Alvo comercializa drones para pulverização de pequenas áreas, os quais possuem capacidade limitada a poucos quilos de carga. As Partes defendem que os processos produtivos e as aplicações dos equipamentos são totalmente diferentes, não havendo possibilidade de substutibilidade, seja pelo lado da oferta ou da demanda. Sobre a pulverização agrícola, não há precedentes do Cade em que se tenha definido o mercado de pulverizadores agrícolas por aeronaves, apesar deste Conselho já ter analisado o mercado de pulverizadores automotores, considerando o mercado relevante sem segmentação adicional, independente do porte ou capacidade de cada máquina, em abrangência nacional[12], uma vez que: "os pulverizadores automotores são máquinas agrícolas com motor e transmissão que carregam um tanque de solução e bicos de pulverização capazes de dispensar solução líquida sobre partes específicas do campo de plantio.
Há pulverizadores com diversas capacidades (em litros) para atender diferentes tamanhos de lavoura, sendo capazes de atender todos os tipos de culturas de grãos, bem como de algodão." De acordo com as Requerentes, a pulverização agrícola é a distribuição de produtos químicos, como defensivos agrícolas, agrotóxicos, herbicidas, fungicidas, fertilizantes, entre outros produtos utilizados no cultivo de lavouras. A pulverização agrícola é utilizada, principalmente, para evitar a proliferação de pragas em lavouras e otimizar o uso de produtos químicos. Esse trabalho é feito com pulverizadores, que são equipamentos específicos para a atividade e que podem funcionar de forma manual ou automatizada. A aplicação dos defensivos agrícolas e outros produtos é realizada por via terrestre ou aérea, de acordo com a prescrição adequada e as características da área a ser tratada[13]. A pulverização agrícola áerea pode ser realizada por aeronaves agrícolas, como é o caso da aeronave Ipanema, que é projetada, desenvolvida e comercializada pelo Grupo Embraer, como pelos drones agrícolas comercializados pela XMobots. Em relação às aeronaves agrícolas, a versão mais recente da aeronave Ipanema tem a capacidade de transportar até 1.050 litros de produtos químicos, mantendo-se em voo por até duas horas e 30 minutos.
Devido à sua significativa capacidade de armazenamento de produtos químicos, a aeronave Ipanema é frequentemente empregada na pulverização agrícola de extensas áreas, geralmente superiores a 2.000 hectares de plantação. Além da aeronave agrícola da Embraer, as Requerentes apontam que existem outras duas aeronaves utilizadas para a pulverização agrícola no mercado brasileiro: a Air Tractor e a Thrush, ambas desenvolvidas e comercializadas por empresas internacionais que operam no Brasil através de importação. A Air Tractor e a Thrush fabricam aeronaves com capacidade para transportar até 3.000 e 2.600 litros, respectivamente, sendo frequentemente empregadas na pulverização de áreas que excedem 2.500 hectares. Devido ao elevado custo desses equipamentos, os principais clientes das aeronaves agrícolas costumam ser (i) proprietários de grandes extensões de terra que, pela conveniência, optam por possuir sua própria aeronave; ou (ii) empresas que adquirem as aeronaves e as alugam ou prestam serviços de pulverização para terceiros. Já em relação aos drones agrícolas, os modelos atualmente comercializados pela XMobots desempenham funções de mapeamento e pulverização em áreas agrícolas: as soluções possibilitam que o drone identifique as áreas que necessitam de pulverização e utilizem os insumos agrícolas de maneira mais eficiente.
Os drones surgem como alternativa para os pequenos produtores que não dispunham de recursos para realizar a pulverização aérea e, muitas vezes, sequer a terrestre automatizada, o que lhes impunha a prática da pulverização manual. A XMobots informa que [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS]. Devido a alterações no mercado, as demais empresas antes produtoras de drones agrícolas no Brasil [ACESSO RESTRITO AO CADE E À XMOBOTS]. A participação na XMobots na venda de drones para mapeamento e pulverização agrícola no Brasil em 2021 foi estimada em valores inferiores a 20% no âmbito do AC nº 08700.007420/2022-55, afastando maiores preocupações concorrenciais[14]. Já para o mercado internacional, as Partes apresentaram a estimativa de participação conforme a tabela a seguir:
Tabela 1 – Market share no segmento de drones para mapeamento e pulverização agrícola – Mundo – 2023 [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] Empresa Faturamento (USD milhões) Participação (%) [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] TOTAL [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS] 100% Fonte: Requerentes, com base em dados da Drone Industry Insights, Hamburg, Germany[15]. Nota-se, dos dados acima, que a participação da XMobots no mercado de drones para pulverização agrícola, no mundo, é estimada abaixo de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado).
As Requerentes destacam que a XMobots enfrenta intensa concorrência no mercado de drones agrícolas, em que há expressivo número de players, predominantemente internacionais. Além disso, no setor de drones para pulverização agrícola, não há barreiras significativas para empresas que já fabricam drones para outras finalidades: os drones são concebidos de forma a possibilitar, com modificações mínimas em sua configuração e acessórios, a obtenção de características duplas e replicáveis para outros setores. A título de exemplo, as Requerentes apontam que um drone pulverizador poderia, com pequenos ajustes no compartimento de insumos agrícolas, ser utilizado para entregas last-mile de pequenas encomendas e, da mesma forma, um drone de mapeamento agrícola que troque a câmera poderia desempenhar a função de drone de vigilância para o Exército. Por fim, as Requerentes destacaram que, apesar de alguns dos produtos comercializados pelas Requerentes se prestarem à atividade de pulverização agrícola, há diferenças quanto ao processo produtivo, usabilidade e aplicação final, de modo que não poderiam ser considerados concorrentes diretos porque: Há limitada substitutibilidade quanto à escala e à capacidade de pulverização, pois enquanto os aviões possuem grande potência e abrangência, os drones pulverizam áreas bem menores e suportam menos tempo.
Há perfis distintos de clientes, uma vez que a maior parte dos clientes da Empresa-Alvo para a atividade de pulverização são agricultores de pequenas propriedades e prestadores de serviço de pulverização via drones, enquanto os clientes das aeronaves Ipanema são predominantemente grandes proprietários de terras; e Os padrões de regulamentação são diferentes, pois, enquanto as atividades da aeronave Ipanema são altamente reguladas pela ANAC, havendo necessidade de certificação da aeronave e habilitação para pilotos[16], bem como regras para as áreas em que a pulverização aérea pode ser executada pelas aeronaves; os drones possuem simplificação da regulação[17], de forma que pilotos de drones não precisam de habilitação, o drone não precisa ser certificado, e há menores restrições sobre o processo de pulverização. Nesse contexto, as Requerentes entendem que não há uma concorrência direta entre suas soluções de pulverização agrícola, de modo que não há, na prática, sobreposição horizontal entre suas atividades. Além disso, destacaram que não há quaisquer integrações verticais decorrentes da operação, visto que não há qualquer produto comercializado pela XMobots no momento que possa ser utilizado como insumo pela Embraer, ou vice-versa. Embora a Empresa-Alvo atue na produção de sistemas eletrônicos embarcados, os sistemas produzidos são para drones de pequeno porte, de maneira que nenhum produto atualmente ofertado pelo Grupo Embraer seria compatível com esses sistemas.
Além disso, os sistemas não são comercializados pela XMobots com terceiros, ou seja, toda sua produção de sistemas embarcados é utilizada de forma cativa em seus próprios drones. A Empresa-Alvo também atua na produção de “payloads”, como o sistema eletro-óptico que integra o Nauru 100, e poderiam, eventualmente, ser ofertados para clientes da área de defesa do Grupo Embraer. No entanto, tais sistemas ainda não foram certificados para tal uso, e, ainda que o fossem, são sistemas acessórios às aeronaves, e usualmente definidos pelo cliente final, sem qualquer tipo de ingerência do Grupo Embraer. Considerando que a operação trata de aumento da participação do FIP Embraer no capital social da Empresa-Alvo, todas as relações entre as Requerentes são pré-existentes e o cenário de mercado não será alterado em decorrência da operação em análise. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, a operação não contempla cláusulas restritivas à concorrência, porém há cláusulas de teor restritivo à concorrência previstas no Acordo de Investimentos celebrado entre as Requerentes e apresentado ao Cade no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.007420/2022-55, conforme disposto a seguir:
[ACESSO RESTRITO] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do Cade. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] A XMobots é controladora das subsidiárias Xmobots Aeroespacial e Defesa Ltda (“XMobots Aeroespacial”), Xmobots Comércio de Aeronaves e Serviços de Engenharia Ltda (“XMobots Comércio”) e Instituto de Tecnologia Xmobots da Amazonia Ltda (“XMobots Instituto”). [2] Segundo as Requerentes, [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS]. [3] Segundo as Requerentes, [ACESSO RESTRITO À XMOBOTS]. [4] O total do percentual a ser adquirido via o exercício da opção de compra poderá variar a depender da taxa do dólar na data do fechamento da operação. O percentual acima mencionado considera um cenário em que a cotação de um dólar equivale a R$ 5,10. [5] Trata do desenvolvimento, produção e comercialização de aeronaves comerciais com até 120 assentos em configuração típica de classe dupla (e máximo de 146 assentos em configuração de classe única) e serviços de pós-venda relacionados. A Embraer fabrica as famílias E1 e E2 de aviões regionais e grandes aeronaves. A Embraer também oferece uma família de aviões puramente regionais (os jatos ERJ), mas deixou de produzir esses aviões e suas atividades passaram a se dedicar a serviços de pós-venda e apoio ao mercado de reposição. Esse segmento representou cerca de [ACESSO RESTRITO À EMBRAER] da receita da Embraer em 2022. Mais informações em:
https://www.embraercommercialaviation.com/our-aircraft/. [6] Compreende a produção, desenvolvimento e comercialização de uma gama de aviões executivos para empresas ou indivíduos (a exemplo dos jatos Phenom 100EV de nível básico, jatos Phenom 300E leves, jatos Legacy 450 e Legacy 500 de cabine média, jatos Praetor 500 de médio porte, jatos Preator 600 de médio porte, jatos Legacy 650E de cabine grande e jatos Lineage 1000E de cabine ultra grande), os quais variam de 4 a 20 assentos e alcance de 1.178 a 4.600 nm. Esse segmento foi responsável por cerca de [ACESSO RESTRITO À EMBRAER] do faturamento da Embraer em 2022. Mais informações em: https://executive.embraer.com/global/en. [7] Desenvolvimento, produção e comercialização de aeronaves e sistemas de defesa e segurança. Os produtos e soluções de Defesa e Segurança da Embraer estão presentes em mais de 60 países. Além do A-29 Super Tucano, avião de ataque leve e treinamento avançado, e KC-390, transporte militar multimissão, esse segmento oferece uma linha completa de soluções integradas de Comando e Controle (C4I), radar, espaço, inteligência, vigilância e reconhecimento (ISR). Esses serviços incluem sistemas integrados de informação de fronteira, comunicação, monitoramento e vigilância. Esse segmento representou cerca de [ACESSO RESTRITO À EMBRAER] do faturamento da Embraer em 2022. Mais informações em: https://defense.embraer.com/global/en.
[8] Desenvolvimento, produção e comercialização da aeronave agrícola Ipanema, utilizada pelos clientes principalmente para a pulverização de fertilizantes e agroquímicos, disseminação de sementes e combate a incêndios. A aeronave Ipanema tem sido comercializada ininterruptamente desde 1973. O modelo atual do Ipanema (EMB 203) foi lançado em 2015 e seu modelo anterior (EMB 202A) é pioneiro no uso de combustível renovável em todo o mundo desde 2005. [9] No total, a unidade atende 1,7 mil clientes que operam uma frota de mais de 5.600 aeronaves. Com presença global, a unidade conta com uma equipe de 2.300 funcionários e opera em uma rede internacional de 80 centros de serviço próprios e autorizados, apoiados por dois centros de serviço que funcionam 24 horas por dia, durante toda a semana, além de 24 armazéns, onde são estocados ativos de reserva avaliados em mais de US$ 1 bilhão. Esse segmento representou cerca de [ACESSO RESTRITO À EMBRAER] do faturamento da Embraer em 2022. [10] Vide https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones. [11] Vide AC nº 08700.003896/2019-11 (Requerentes: The Boeing Company e Embraer S.A.). [12] Vide AC nº 08700.004706/2018-01 (Requerentes: John Deere Spain S.L. e No-Till Cooperatief U.A.). [13] Segundo as Requerentes, para além das atividades de pulverização aérea, também é possível realizar a pulverização agrícola por máquinas terrestres autopropelidas, que seriam as máquinas mais utilizadas para a pulverização de áreas no Brasil:
são máquinas de alto desempenho, com velocidade de pulverização de 15 a 30 km/h e que têm como principais características a pilotagem automática, sensores que detectam ervas daninhas e pragas, alto rendimento operacional e alta tecnologia em eletrônica de bordo para o preciso e total controle da pulverização. [14] Há estimativas que apontam o mercado brasileiro de drones equivalente a R$ 1,872 bilhão, vide https://revistasecurity.com.br/brasil-e-recordista-no-numero-de-drones-na-america-latina/ [15] Vide Relatório Drone Manufacturers Ranking 2023, juntado ao apartado dos autos de acesso restrito. [16] Vide Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 137 da ANAC que regula o segmento da aviação agrícola disponível em https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aeroagricolas. [17] Vide https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2023/uso-de-drones-na-agricultura-tem-regras-simplificadas-pela-anac.
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