CADE · Superintendência-Geral · 21/10/2022
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007514/2022-24
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007514/2022-24
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SEI/CADE - 1137494 - Parecer PARECER Nº 529/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.007514/2022-24 REQUERENTES: Crescera Growth Capital Master V Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Crescera Growth Capital V Coinvestimento III Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Vitru Limited. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Crescera Growth Capital Master V Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Crescera Growth Capital V Coinvestimento III Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Vitru Limited. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Mercados afetados: educação superior – graduação e pós-graduação. Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO Público I. REQUERENTES I.1. Crescera Growth Capital Master V Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Crescera Growth Capital V”), e Crescera Growth Capital V Coinvestimento III Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Crescera Growth Capital V Coinvestimento”), em conjunto denominados "Fundos Crescera” ou “Investidores". O Crescera Growth Capital V, que tem como gestora a Crescera Capital, detém investimentos em diversos setores da economia, inclusive no setor de ensino brasileiro por meio de sua participação direta no capital social da AOVS Sistemas de Informática S.A. (“Alura”), e, indireta, no capital da VSTP Educação Ltda. (“FIAP”).
O Crescera Growth Capital V Coinvestimento é um fundo de coinvestimento recém-criado exclusivamente para esta pperação, que também ficará sob a gestão da Crescera Capital, mas ainda não possui investimentos em quaisquer empresas. O grupo do Crescera Growth Capital V auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Vitru Limited ("Vitru" ou "Empresa-Alvo") A Vitru é uma sociedade de capital aberto com ações negociadas na NASDAQ, tendo como principais acionistas diversos fundos de investimentos geridos pelo Carlyle Group e pela Vinci Partners. No Brasil, a Vitru atua no setor de educação por meio de instituições de ensino superior (IES), especialmente a Uniasselvi – Centro Universitário Leonardo da Vinci e a Unicesumar – Centro de Ensino Superior de Maringá. O Grupo Vitru auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?
Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1127947) Data da notificação 03/10/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 594, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 17/10/2022 (SEI 1134222) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição de participação societária minoritária, pelos Investidores, de aproximadamente 10% do capital social da Empresa-Alvo. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação. Figura 1 – Antes da Operação [ACESSO RESTRITO] Figura 2 – Depois da Operação [ACESSO RESTRITO] De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [ACESSO RESTRITO] As Partes informaram também que [ACESSO RESTRITO], em decorrência da Operação, a Vitru realizará uma oferta a seus atuais acionistas, a fim de que não sejam diluídos com o aumento de capital a ser realizado. No entanto, caso haja sobras de referida oferta, os Investidores poderão subscrever ações adicionais da Vitru até o valor adicional máximo de R$ 100 milhões[1]. Nessa hipótese, a participação final dos Investidores na Empresa-Alvo poderá chegar a 14% do seu capital social. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicaram que, para os Investidores, a Operação representa uma oportunidade de negócio alinhada com suas estratégias de investimento no setor educacional brasileiro, sobretudo no que diz respeito a cursos de nível superior.
Para os atuais sócios da Empresa-Alvo, a Operação representa uma boa oportunidade de captação de investimentos sem alteração na estrutura atual de controle. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Setores em que há sobreposição horizontal (i) Educação superior – graduação e pós-graduação (ii) Cursos Livres Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Conforme informado anteriormente, o Crescera Growth Capital V, que tem como gestora a Crescera Capital, detém investimentos em diversos setores da economia, inclusive no mercado de educação no Brasil por meio de sua participação direta no capital social da Alura, e, indireta, no capital da VSTP[2]. As Requerentes informaram que a Alura atua no setor de educação oferecendo cursos livres na modalidade a distância, em plataforma própria, direcionados a alunos que busquem aprimoramento e aperfeiçoamento na área de tecnologia da informação e dados, tais como: (i) Programação; (ii) Front-end; (iii) Data Science; (iv) DevOps; (v) UX & Design; (vi) Mobile; e (vii) Inovação & Gestão. A VSTP é uma sociedade empresária limitada que também atua no setor de educação, por meio da marca FIAP School, oferecendo cursos de nível básico (i.e., ensino fundamental e ensino médio) e, por meio da marca FIAP, oferecendo:
Cursos técnicos presenciais; Graduação a distância e presencial, apenas no município de São Paulo; Pós-graduação latu sensu a distância e presencial, apenas no município de São Paulo; Cursos livres a distância no setor de tecnologia, inovação e negócios digitais. Já as empresas controladas pela Vitru[3] atuam exclusivamente no mercado de educação superior no Brasil, controlando as seguintes empresas que são mantenedoras de instituições de ensino superior (IES): UNIASSELVI – Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda.; UNICESUMAR – Centro de Ensino Superior de Maringá Ltda.; INIVINCI – Sociedade Educacional do Vale do Itapocu Ltda.; FAIR Educacional Ltda.; e FAC Educacional Ltda. Com exceção da Uniasselvi e da Unicesumar, as IES acima listadas ofertam cursos de graduação e pós-graduação, apenas na modalidade presencial, nos municípios de Rondonópolis/MT, Cuiabá/MT e em diversos municípios do estado de Santa Catarina. Por sua vez, a Uniasselvi e a Unicesumar, desenvolvem as seguintes atividades: Cursos de educação superior na modalidade presencial: graduação e pós-graduação (lato sensu) em municípios do estado de Santa Catarina, do Paraná e no município de Corumbá/MS; Cursos de educação superior na modalidade EAD: graduação e pós-graduação (lato sensu); Cursos técnicos (nível médio), de forma bastante limitada, apenas na modalidade EAD; e Cursos livres, na modalidade EAD.
Nesse sentido, as Partes entendem que, por se tratar de um investimento dos Fundos Crescera na Vitru, a Operação lhes conferirá uma participação minoritária na companhia, sem alteração de seu controle, e a Vitru continuará operando de forma independente dos demais investimentos do Crescera Growth Capital V e vice-versa. Assim, defendem que a Operação é incapaz de eliminar ou limitar a competição entre as IES mantidas pela Vitru e as demais atividades do Crescera Growth Capital V. A atividade de ensino superior é definida na jurisprudência do CADE, na dimensão produto, como segmentado em: (i) graduação presencial; (ii) pós-graduação presencial; (iii) graduação à distância; e (iv) pós-graduação à distância[4]. Para o segmento de graduação, os precedentes do CADE[5] apontam para uma segmentação, sob a ótica da demanda, por modalidade (presencial e a distância) e por curso: cada curso de graduação, presencial ou EAD, é considerado um mercado relevante de produto específico. Já para o mercado de pós-graduação, na dimensão produto, os precedentes do CADE[6] consideraram segmentações por área de conhecimento ou eixo temático. Nesses casos, analisou-se a substitubilidade pela demanda dos cursos de pós-graduação lato sensu e concluiu-se que, diferentemente do que ocorre nos cursos de graduação, os custos de troca para alunos que decidem trocar de curso após o seu início são reduzidos, em função, especialmente, da curta duração dos cursos.
As áreas de conhecimento à luz da classificação adotada pelo Censo de Educação Superior são: (i) Ciências Sociais, Negócios e Direito; (ii) Educação; (iii) Saúde e Bem-Estar; (iv) Engenharia, Produção e Construção; (v) Ciências, Matemática e Computação; (vi) Humanidades e Artes; (vii) Agricultura e Veterinária; e (viii) Serviços[7]. Em relação à dimensão geográfica, os precedentes do CADE definiram o mercado de ensino superior presencial[8] como sendo municipal ou, em alguns casos, por raios de influência. Já o mercado de ensino superior à distância (EAD), especificamente pós-graduação à distância, é definido como nacional, havendo casos que foram avaliadas as dimensões municipais[9]. Dadas as atuações das Requerentes, identificam-se sobreposições horizontais nos segmentos de cursos superiores de graduação e pós-graduação, na modalidade EAD, e na oferta de cursos livres EAD, considerando as atividades da FIAP e Alura. Não haveria sobreposição em atividades de ensino de forma presencial, uma vez que a Alura oferece cursos presenciais em municípios dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, enquanto que a FIAP oferecer tais curso apenas no estado de São Paulo. Sendo assim, serão analisados os seguintes cenários: (i) graduação EAD, em âmbito nacional e em São Paulo/SP; (ii) de pós-graduação EAD, em âmbito nacional. As Partes estimaram seu market share no mercado de graduação de acordo com as tabelas abaixo.
Tabela 1 – Market share no mercado de cursos de graduação EAD, Brasil – 2021[10]. [ACESSO RESTRITO] Observa-se, dos dados acima, que as participações conjuntas das Requerentes no mercado nacional de cursos de graduação EAD foi inferior a 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado) para os cursos de "Análise e Desenvolvimento de Sistemas", "Sistemas de Informação", "Gestão da Tecnologia da Informação", "Tecnologia em Jogos Digitais" e "Marketing", indicando que a Operação não resultará em prejuízo ao ambiente concorrencial, nesses segmentos. Com relação ao curso de "Tecnologia em Sistemas para Internet", o market share foi estimado em [ACESSO RESTRITO] (30% - 40%), com variação de HHI de [ACESSO RESTRITO] pontos. Ainda que a participação combinada das Requerentes esteja acima de 20%, indicando uma presunção de posição dominante, a variação do HHI ficou abaixo de 200 pontos. Nesse sentido, avalia-se que a concentração de mercado, para esse curso, seria preexistente, sugerindo que a presente Operação pouco alterará o cenário concorrencial, não suscitando efeitos competitivos negativos[13]. Nesse contexto, as Partes informaram que a participação da Vitru, em relação ao curso de "Tecnologia em Sistemas para Internet", é pré-existente à Operação: (i) a FIAP não tinha alunos matriculados em referido curso em 2020; e (ii) o curso passou a ser ofertado apenas em 2021.
Assim, as Requerentes entendem que a FIAP é uma entrante nesse mercado, que, por sua vez, conta com a presença dos principais grupos nacionais do ensino superior EAD, entre eles Cogna, Yduqs, Cruzeiro do Sul e Ser. De forma similar, a participação de mercado da Vitru no curso de "Engenharia de Software", foi estimada em [Acesso Restrito] (60% - 70%), com variação de HHI de [Acesso Restrito] pontos, indicando que não haveria sobreposição horizontal. Além disso, segundo as Requerentes, a FIAP pretende passar a ofertar esse curso apenas em 2023. Diante disso, as Partes ressaltaram que o mesmo racional apresentado para o curso de "Tecnologia em Sistemas para Internet" se aplica ao curso de “Engenharia de Software”, tanto para a dimensão nacional como a municipal (que é apresentada abaixo). Explicaram que a participação da Vitru é superior ao patamar de 20%, de forma prévia à Operação, uma vez que a FIAP passará a ofertar o referido curso apenas no ano de 2023, e que atualmente não conta com alunos matriculados[15]. Tabela 2 – Market share no mercado de graduação EAD, São Paulo/SP – 2021[16].
[ACESSO RESTRITO] Nota-se, dos dados acima, que as participações conjunta das Requerentes no mercado de cursos de graduação EAD, em São Paulo/SP, não ultrapassam o patamar de 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado), nos cursos de "Análise e Desenvolvimento de Sistemas", "Sistemas de Informação", "Tecnologia em Sistemas para Internet", "Gestão da Tecnologia da Informação" e "Marketing", indicando que a Operação não suscita maiores preocupações concorrenciais, nesse segmentos. Por outro lado, em relação aos cursos de “Tecnologia em Jogos Digitais” e "Engenharia de Software", no município do São Paulo, os market shares foram estimados em [ACESSO RESTRITO] (20% - 30%), com variação de HHI de [ACESSO RESTRITO] pontos; e [ACESSO RESTRITO] (40% - 50%), com variação de HHI de [ACESSO RESTRITO] pontos. Apesar da participação municipal combinada das Requerentes estar acima de 20%, indicando uma presunção de posição dominante, a variação do HHI ficou abaixo de 200 pontos. Infere-se, nesse sentido, que a concentração de mercado seria preexistente, sugerindo que a presente Operação não levanta riscos concorrenciais relevantes[19]. Ademais, as Requerentes destacaram que os mercados de graduação EAD são marcados por intensa rivalidade e possibilidade de entrada: em todos os segmentos afetados pela Operação há a atuação dos demais grandes grupos educacionais do Brasil no mercado de graduação EAD (i.e.
Cogna, Ydqs, UNIP, Cruzeiro do Sul, Laureate, SER, dentre outros), demonstrando que há players capazes de rivalizar e de exercer pressão competitiva sobre as Partes em todos os mercados afetados pela Operação; atualmente, após as alterações regulatórias introduzidas em 2017, não há barreiras significativas à entrada no ensino superior EAD, na prática, se considerada a possibilidade de expansão, seja geográfica, seja a criação de novos cursos, das IES já credenciadas junto ao MEC (entradas não-comprometidas); quaisquer IES credenciadas para a graduação EAD (Universidades e Centros Universitários) podem quase que imediatamente ingressar em quaisquer dos mercados afetados pela Operação e efetivamente contestar eventual tentativa de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes; segundo as Notas Estatísticas dados do INEP 2020, o mercado de graduação EAD segue em tendência de crescimento, em 2020: “o volume de ingressos em 2020 teve um aumento significativo na modalidade a distância”, sendo que “o aumento do número de ingressantes entre 2019 e 2020 é ocasionado, exclusivamente, pela modalidade a distância, que teve uma variação positiva de 26,2% entre esses anos, já que nos cursos presenciais houve um decréscimo de 13,9%.”.
Diante disso, avalia-se que apesar da participação combinada das Requerentes estar acima de 20%, em determinados cursos de graduação EAD, indicando uma possibilidade de exercício de poder de mercado, a presente Operação pouco alterará o cenário concorrencial, não suscitando efeitos competitivos negativos, tanto em âmbito nacional como município de São Paulo. Além disso, quanto aos cursos de "Tecnologia em Sistemas para Internet" e "Engenharia de Software", a FIAP é uma entrante ou potencial entrante, respectivamente, afastando a hipótese de concentração efetiva. Em relação ao mercado de cursos de pós-graduação EAD, as Partes estimaram seu market share conforme a tabela a seguir. Tabela 3 – Market share no mercado de pós-graduação EAD, Brasil – 2021. [ACESSO RESTRITO] Nota-se, dos dados acima, que as participações conjuntas das Requerentes no mercado cursos EAD de pós-graduação não superam 20% (filtro a partir do qual se presume posição dominante e, assim, possibilidade de exercício de poder de mercado), nas áreas de conhecimento de: “Ciências Sociais, Negócios e Direito” e “Ciência, Matemática e Computação", indicando que a Operação não resultará em efeitos concorrenciais danosos. Em relação ao segmento de cursos livres[21], os precedentes do CADE[22] tem avaliado esse setor como um mercado segmentado por área temática, com baixas barreiras à entrada, pulverizado e dinâmico.
Nesse contexto, as Requerentes destacaram que apesar de se verificar, conservadoramente, a existência de sobreposição horizontal no mercado nacional de cursos livres EAD, dadas as atividades desenvolvidas pela Alura, FIAP e IES Vitru, os cursos livres não são regulados nem reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Assim, não há qualquer restrição legal ou regulatória para oferta desses cursos, sendo permitida apenas a emissão de certificado de participação. Além disso, destacaram que: A Uniasselvi, IES Vitru, até o ano de 2021, ofertava apenas cursos livres gratuitos (também chamados de minicursos), e começou a cobrar por alguns cursos e pela emissão de certificado nos cursos gratuitos apenas em abril de 2022, ou seja, até o mês de março de 2022, a Uniasselvi não poderia ser considerada um concorrente efetivo no mercado de cursos livres; A oferta de cursos livres não é o foco das IES Vitru, sendo esta uma atividade complementar. Em 2021, as IES Vitru tinham apenas [ACESSO RESTRITO] alunos pagantes de cursos livres, o que representa aproximadamente [ACESSO RESTRITO À VITRU] do total de alunos matriculados em relação ao total de alunos de graduação EAD das IES Vitru no mesmo ano.
Nesse contexto, as Partes apontaram para a dificuldade de se encontrar dados públicos confiáveis para estimar as participações de mercado na modalidade "cursos livres" EAD no Brasil, tendo em vista que os mesmos não dependem de qualquer tipo de licença, autorização ou reconhecimento por parte MEC, o que permite maior flexibilidade quanto à criação e extinção desses cursos, e conta com diversos players, que vão desde as chamadas edtechs a grandes instituições de ensino. Ainda assim, as Requerentes apresentaram dados referentes às estimativas de participação de mercado, conforme a tabela a seguir. Tabela 4 – Estimativa de participação no mercado de cursos livres EAD, Brasil – 2021. [ACESSO RESTRITO] Cursos Livres Alunos matriculados[23] Market share (%)[24] FIAP + Alura [ACESSO RESTRITO] (0 - 10%) [ACESSO RESTRITO] Vitru [ACESSO RESTRITO] (0 - 10%) [ACESSO RESTRITO] Fonte: Elaboração SG com base em dados das Requerentes. Por fim, é importante ressaltar também que, além dos agentes citados na tabela acima, os grandes grupos educacionais brasileiros também ofertam cursos livres EAD, como Ânima Educação, Estácio, Unopar, Anhanguera, Uninove, e Cruzeiro do Sul. A existência desses grupos educacionais de grande porte no cenário competitivo reforça a ausência de preocupações concorrenciais derivadas da Operação. Dessa forma, é razoável concluir que tais grupos poderiam fazer frente a eventuais tentativas de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes.
Considerando as diferentes áreas temáticas dos cursos oferecidos pelas Requerentes e a dinâmica do referido mercado, não se vislumbra impacto concorrencial na perspectiva horizontal. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos situam-se abaixo de 20%, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, incisos III, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação não comtempla teor restritivo à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] As Partes informaram que este valor será menor caso os atuais acionistas da Vitru tenham subscrito parte das ações objeto da oferta aos seus atuais acionistas. [2] As Requerentes esclareceram que o Comprador/Grupo Econômico não tem mais qualquer relação com a Afya – vide Ato de Concentração nº 08700.003210/2021-15, que tratou da venda da totalidade da participação social detida pelo Crescera Educacional II FIP na Afya para a Erste. [3] Vide documento de acesso restrito SEI 1127230 para consultar a relação completa dos cursos de graduação EAD ofertados pela Vitru. [4] Vide Atos de Concentração nº nº 08700.006138/2021-70; nº 08700.006238/2020-15; nº 08700.002767/2019-14 e nº 08700.006185/2016-56.
[5] Vide Atos de Concentração nº 08700.006138/2021-70; nº 08700.006238/2020-15; nº 08700.002767/2019-14; nº 08700.006185/2016-56; e nº 08700.004112/2012-04. [6] Vide Atos de Concentração nº 08700.006138/2021-70; nº08012.005791/2012-89, e nº 08700.005447/2013-12. [7] Vide Cadernos do CADE - Atos de Concentração no Mercado de Ensino Superior (2016), p. 40 a 42 e Atos de Concentração nº 08700.006238/2020-15; e nº 08700.005827/2019-42. [8] Vide Atos de Concentração nº 08700.005827/2019-42; nº 08700.003726/2018-56; nº 08700.005447/2013-12, e nº 08700.009198/2013- 34. [9] Vide Atos de Concentração nº 08700.006238/2020-15; nº 08700.005447/2013-12, e nº 08700.006185/2016-56. [10] As Partes informaram que: 1) a Vitru passou a ofertar o curso de "Sistemas de Informação" apenas em 2022; 2) A FIAP começou a ofertar o curso de "Tecnologia em Sistemas para Internet" em 2021; 3) A FIAP passará a ofertar o curso "Engenharia de Software" em 2023. [11] As Requerentes destacaram que a base de dados mais recente do Censo da Educação Superior do Ministério da Educação / Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), considerada a base mais adequada para estimar participações de mercado, pois complia dados de cada uma das instituições de ensino superior no país se refere ao ano de 2020, ou seja, não há dados totais compilados para o ano de 2021.
[12] O Índice Herfindahl-Hirshman (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detém maior participação de mercado. Segundo o Guia de Análise de Concentrações Horizontais do CADE, a fórmula reduzida para o cálculo da variação de HHI corresponde a: Δ HHI = 2 * S1 (participação da Requerente A) * S2 (participação da Requerente B). No presente cálculo temos que a variação de HHI = [ACESSO RESTRITO] [13] No que tange à análise do HHI, a Resolução nº 2/2012 do CADE dispõe em seu inciso V, artigo 8º, que uma operação pode ser aprovada mediante o procedimento sumário por ausência de nexo de causalidade nas concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferior a 200 pontos, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%, ressalvado o disposto no item 2.4.2 do Guia de Análise de Concentrações Horizontais do CADE. [14] No presente cálculo temos que a variação de HHI = [ACESSO RESTRITO] [15] Este curso de graduação EAD também é ofertado pelos grandes grupos educacionais do ensino superior do Brasil, especialmente Cogna, Cruzeiro do Sul e Yduqs. [16] As Partes informaram que: 1) a Vitru passou a ofertar o curso de "Sistemas de Informação" apenas em 2022;
2) Considerando que FIAP passou a ofertar o curso de "Tecnologia em Sistemas para Internet" apenas em 2021, os 90 alunos matriculados no curso pela FIAP foram somados ao total do mercado INEP 2020; 3) A FIAP passará a ofertar o curso "Engenharia de Software" em 2023. [17] No presente cálculo temos que a variação de HHI = [ACESSO RESTRITO] [18] No presente cálculo temos que a variação de HHI = [ACESSO RESTRITO] [19] Vide nota de rodapé nº 13. [20] As Requerentes informaram que considerando a ausência de informações públicas disponíveis mais atualizadas, os dados do total de mercado de pós-graduação EAD estimado se referem ao ano de 2020. De acordo com dados do Semesp, a modalidade EAD registrou crescimento de 19,6% nas matrículas de especialização em relação a 2018 e de 168% em relação a 2016. Atualmente (2020), os cursos EAD representam 36,3% das matrículas em especialização. Na modalidade presencial, o crescimento de alunos em cursos de especialização (Lato Sensu) foi de apenas 0,4% de 2018 para 2019 e de 44,7% no comparativo com 2016. Atualmente, os cursos presenciais concentram 63,7% das matrículas em especialização. Em números totais, o número de matrículas em cursos de pós-graduação cresceu 6,6% de 2018 para 2019, com salto de 73,8% no comparativo com 2016. Disponível em:
Pós-Graduação – Dados Brasil – 11º Mapa do Ensino Superior (semesp.org.br)/ [21] O funcionamento dos cursos livres está previsto na Lei nº 9.394/1996, no Decreto nº 5.154/2004 e na Deliberação CEE 14/1997, mas não estão sujeitos à regulamentação do MEC. [22] Vide Atos de Concentração nº 08700.003458/2021-78 e nº 08700.006238/2020-15. [23] Vide documento de acesso restrito SEI 1127230. [24] Vide Ato de Concentração nº 08700.006180/2022-71. [25] Estimativa de participação usada no Ato de Concentração nº 08700.006180/2022-71 com base na média de visualização em plataformas digitais de ensino.
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