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CADE · Superintendência-Geral · 31/10/2022

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007763/2022-10

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007763/2022-10

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1141919 - Parecer PARECER Nº 536/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.007763/2022-10 REQUERENTES: ECB Gestão de Ativos Ltda. e Instituto Educacional Metodista de Passo Fundo Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: ECB Gestão de Ativos Ltda. e Instituto Educacional Metodista de Passo Fundo. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercado afetado: educação infantil - pré-escola e ensino fundamental. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO Público I. REQUERENTES I.1. ECB Gestão de Ativos Ltda. ("ECB Gestão de Ativos" ou "Compradora") A ECB Gestão de Ativos atua, segundo as Requerentes, na administração de bens próprios e realiza investimentos no setor imobiliário, com a finalidade de identificar imóveis com potencial de valorização e desenvolvimento e integra o Grupo ECB. [ACESSO RESTRITO] O Grupo ECB atua nos segmentos de exportação e importação de combustíveis, glicerina e outros produtos, comércio atacadista de máquinas, matérias primas e defensivos agrícolas, além da geração e comercialização de energia elétrica, por meio de uma pequena central hidrelétrica, segundo as Requerentes. O Grupo ECB auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2.

Instituto Educacional Metodista de Passo Fundo ("IE Metodista Passo Fundo" ou "Vendedora") O IE Metodista Passo Fundo atua no segmento de ensino infantil (pré-escola: crianças de 4 a 5 anos) e ensino fundamental (crianças de 6 a 14 anos nos município de Passo Fundo do estado do Rio Grande do Sul e integra o Grupo Educação Metodista. [ACESSO RESTRITO] O Grupo Educação Metodista atua no mercado de educação (i.e., ensino infantil, fundamental, médio e educação superior). O Grupo Educação Metodista auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1130861) Data da notificação 07/10/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 610, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 21/10/2022 (SEI 1137088) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela ECB Gestão de Ativos, da totalidade (100%) da IE Metodista Passo Fundo[1]. A aquisição englobará a operação de ensino, o imóvel e a marca da Entidade Alvo[2]. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de R$ [ACESSO RESTRITO].

Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para o Grupo Educação Metodista, a operação está em linha com a proposta de alienação de ativos contidos no Plano de Recuperação Judicial de empresas pertencentes ao Grupo. Já para o Grupo ECB Gestão de Ativos, a operação proposta representa uma oportunidade de investimento em um legado para a cidade de Passo Fundo, tendo assumido o compromisso de manter a operação da escola por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos, como forma de responsabilidade social e de manter o investimento na comunidade local. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação Dadas as atuações das Requerentes, não se identificam sobreposição horizontal tampouco integração vertical entre os mercados de atuação das Partes. Como visto acima, o Grupo ECB atua nos segmentos de exportação e importação de combustíveis, glicerina e outros produtos, além da geração e comercialização de energia elétrica, por meio de uma pequena central hidrelétrica, segundo as Requerentes.

O Grupo Educação Metodista, por sua vez, no segmento de educação (i.e., ensino infantil, fundamental, médio e educação superior), tal como a IE Metodista de Passo Fundo, que atua nos ramos de educação infantil (pré-escola) e ensino fundamental, como apontado anteriormente. Como o grupo da compradora não possui atuação no setor educacional, que é o ramo de atividade da IE Metodista Passo Fundo, entende-se que a Operação configura uma mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, não foi prevista cláusula com teor restritivo à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Aquisição por meio de Unidade Produtiva Isolada ("UPI") estabelecida no âmbito do processo de recuperação judicial do Grupo Educação Metodista. [2] A IE Metodista Passo Fundo será detida integralmente pela ECB Gestão de Ativos.

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