JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 31/10/2022

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007622/2022-05

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007622/2022-05

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

30.716 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1142224 - Parecer PARECER Nº 538/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.007622/2022-05 requerente: Bunge Alimentos S.A. e Pantanal Agrícola Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Bunge Alimentos S.A. e Pantanal Agrícola Ltda. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Mercados afetados: comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo. Art. 8º, inciso III, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1. Bunge Alimentos S.A. (“Bunge” ou "Compradora") A Bunge atua nos setores de agronegócio e de alimentos, principalmente na originação de grãos, no processamento e na comercialização de commodities agrícolas, na comercialização e industrialização de cereais a granel ou embalados, de sementes oleaginosas, produtos alimentícios e serviços portuários, isto é, a Bunge atua desde a originação do grão até a produção de alimentos ao consumidor final. A Bunge é parte do grupo de empresas controlado pela Bunge Limited (“Grupo Bunge”), uma sociedade de capital aberto com sede nos Estados Unidos da América. O Grupo Bunge atua mundialmente nos segmentos de agronegócios, alimentos e bioenergia. O Grupo Bunge auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art.

88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Pantanal Agrícola Ltda.[1] (“Pantanal” ou “Empresa-Alvo”) A Pantanal é uma empresa brasileira (detida atualmente por duas pessoas físicas (em conjunto “Vendedores”), com sede no estado de Mato Grosso do Sul, voltada à comercialização e distribuição de insumos agrícolas, em especial defensivos, sementes e fertilizantes. A Empresa-Alvo também atua, porém em menor escala, na comercialização de grãos (obtidos através de operações de barter, ou seja, negociações entre o produtor rural e a distribuidora de insumos agrícolas, que permitem a troca de insumos pela produção. Desse modo, o produtor paga a distribuidora com parte da produção). O Grupo Pantanal auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim A taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (1130337) Data da notificação 04/10/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 607, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 20/10/2022 (1136285) III.

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na proposta aquisição de ações ordinárias representativas de 30% do capital social e votante da Pantanal pela Bunge. Abaixo, figuras ilustrativas da estrutura societária da Pantanal antes e após a Operação: Figura 1 - Estrutura societária da Pantanal antes da Operação [ACESSO RESTRITO] Figura 2 - Estrutura societária da Pantanal após a Operação [ACESSO RESTRITO] Elaboração: Requerentes. Em relação ao valor da operação e a forma de pagamento, as Requerentes esclarecem que [ACESSO RESTRITO]. De acordo com as Requerentes, a Operação está em linha com a estratégia de crescimento e consolidação da Bunge no setor do agronegócio e representa uma boa oportunidade para o fortalecimento dos negócios da Pantanal com o ingresso de um investidor com extensa expertise no setor. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Comércio e distribuição de insumos agrícolas e originação de grãos (soja e milho) Setores em que há integração vertical (i) a oferta de grãos de soja pela Pantanal e o processamento destes para produção de derivados pela Bunge; (ii) a oferta de insumos agrícolas pela Pantanal e a atividade de cultivo de cana-de-açúcar pelo Grupo Bunge[2];

e a (iii) atividade de originação de grãos de soja e milho pela Pantanal e o serviço de armazenagem prestado pelo Grupo Bunge. Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação A Operação resulta em sobreposições horizontais com relação ao comércio e distribuição de insumos agrícolas (defensivos agrícolas, fertilizantes e sementes) e originação de grãos (soja e milho), melhores detalhadas nas tabelas abaixo: Quadro 3 - Sobreposições acarretadas pela Operação - Sementes (Originação de Grãos) Quadro 4 - Sobreposições acarretadas pela Operação - Defensivos agrícolas e fertilizantes Elaboração: Requerentes. As Requerentes apontam também integração vertical entre os seguintes segmentos: (i) oferta de grãos de soja pela Pantanal => processamento da soja pelo Grupo Bunge para fabricação de derivados; (ii) oferta de insumos agrícolas pela Pantanal => atividade de cultivo de cana-de-açúcar pelo Grupo Bunge, através da JV BP Bunge; (iii) oferta de grãos de soja pela Pantanal => serviço de armazenagem ofertados pelo Grupo Bunge[3]. O mercado de originação de grãos se refere a uma atividade mercantil ampla de compra e venda de commodities agrícolas que se divide em três etapas diferentes: (i) aquisição de grãos; (ii) armazenagem; e (iii) distribuição/comercialização) já foi analisado pelo CADE tanto como parte do processo de originação de grãos (que envolve, conforme mencionado, aquisição, armazenagem e distribuição/comercialização) quanto de forma separada.

Tanto no caso do mercado de originação, quanto no de comercialização, a análise tende a ser segmentada por tipo de grão (i.e., soja, trigo, milho etc.). Já em termos geográficos, a comercialização é entendida como tendo escopo nacional, enquanto a originação pode ser analisada também segundo a dimensão estadual[4]. As Requerentes pontuam que se filiam ao entendimento de que a comercialização de grãos por si não se confunde com a atividade de originação. Isso porque, explicam, a originação se refere à aquisição, armazenagem e distribuição/comercialização dos grãos no âmbito de uma cadeia de trading, o que não se confundiria com a comercialização de grãos feitas por distribuidoras de insumos agrícolas, tal como ocorre com a própria Pantanal e empresas do Grupo Bunge, a saber Agrofel, Sinagro e Alvorada. Nesse sentido, esclarecem que, enquanto o Grupo Bunge está presente tanto no elo de aquisição de grãos quanto no elo de distribuição/comercialização de grãos, a Pantanal atua apenas na comercialização. A Pantanal não adquire grãos, mas sim os recebe através de operações de barter, ou seja, negociações entre o produtor rural e a distribuidora de insumos agrícolas, que permitem a troca de insumos pela produção. Logo, a Pantanal esclarece que, em algumas circunstâncias, recebe como pagamento pelos insumos agrícolas fornecidos ao produtor rural uma parte da sua produção de grãos.

Como os grãos recebidos em pagamento pela Pantanal incluem soja e milho, tem-se que as Partes se sobrepõem na comercialização destes dois grãos. As tabelas a seguir elaboradas pelas Requerentes apresentam estimativas de participação de mercado conjunta entre a Pantanal e o Grupo Bunge nos seguintes cenários: (i) originação nacional e por estado (números relativos à comercialização da Pantanal e suas equivalentes no Grupo Bunge, Agrofel, Sinagro e Alvorada; bem como à atividade de originação efetuada pela Bunge Alimentos S.A.); e (ii) comercialização nacional (números relativos apenas à comercialização da Pantanal e suas equivalentes no Grupo Bunge, Agrofel, Sinagro e Alvorada):

Tabela 1 - Market share conjunto mercado de originação de grãos - Soja - Brasil - Safra 2020/2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 2 - Market share conjunto mercado de originação de grãos - Soja - Mato Grosso - Safra 2020/2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 3 - Market share conjunto mercado de originação de grãos - Soja - Mato Grosso do Sul - Safra 2020/2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 4 - Market share conjunto mercado de originação de grãos - Soja - Goiás - Safra 2020/2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 5 - Market share conjunto mercado de originação de grãos - Milho - Brasil - Safra 2020/2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 6 - Market share conjunto mercado de originação de grãos - Milho - Mato Grosso - Safra 2020/2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 7 - Market share conjunto mercado de originação de grãos - Milho - Mato Grosso do Sul - Safra 2020/2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 8 - Market share conjunto mercado de originação de grãos - Milho - Goiás - Safra 2020/2021 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes baseadas em volumes atribuídos às Partes a partir de dados internos e dados de totais de mercado da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB (para originação de grãos); em : volumes atribuídos às Partes a partir de dados internos e dados de totais de mercado do relatório USDA (para comercialização de grãos). Como a participação combinada das Requerentes neste mercado situa-se abaixo de 20% em todos os cenários, descartam-se maiores preocupações concorrenciais decorrentes desta sobreposição horizontal.

O mercado de distribuição de defensivos agrícolas já foi analisado em precedentes, sob a ótica do produto, de forma agregada (isto é, todos os tipos de defensivos agrícolas), e segregada (pelo tipo de defensivo agrícola comercializado/distribuído - i.e., herbicidas, inseticidas, fungicidas etc.). Sob a ótica geográfica, este mercado já foi analisado em precedentes na dimensão nacional e estadual, sendo esta última a preponderante, de acordo com o documento Cadernos do Cade: Mercado de Insumos Agrícolas[5] (elaborado pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade - DEE). As Partes ressaltam que a distribuição e comercialização de insumos agrícolas (defensivos e fertilizantes) é a principal atividade econômica da Pantanal, a qual se concentra na região Centro- Oeste do Brasil (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás). Já dentre as atividades do Grupo Bunge, as empresas Agrofel Agro Comercial S.A. (“Agrofel”), Agrícola Alvorada S.A. (“Alvorada”) e Sinagro Produtos Agropecuários S.A. (“Sinagro”) possuem atuação bastante semelhante à Pantanal, tendo também como foco principal a distribuição e comercialização de insumos agrícolas. Em termos geográficos, a Agrofel atua no estado do Rio Grande do Sul, a Alvorada atua no estado do Mato Grosso e a Sinagro atua em diversos estados brasileiros (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Bahia, Minas Gerais, Tocantins, Pará, Rondônia, Maranhão, Piauí, Amapá e Roraima).

Segue abaixo o market share conjunto das Requerentes no mercado de distribuição/comercialização de defensivos agrícolas (por tipo e agregado), no Brasil e nos estados em que atuam conjuntamente (MT, MS e GO): Tabela 9 - Market share conjunto mercado de defensivos agrícolas - por volume - Brasil - 2021[6] [ACESSO RESTRITO] Tabela 10 - Market share conjunto mercado de defensivos agrícolas - por valor - Brasil - 2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 11 - Market share conjunto mercado de defensivos agrícolas - por volume - MT - 2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 12 - Market share conjunto mercado de defensivos agrícolas - por valor - MT - 2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 13 - Market share conjunto mercado de defensivos agrícolas - por volume - MS - 2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 14 - Market share conjunto mercado de defensivos agrícolas - por valor - MT - 2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 15 - Market share conjunto mercado de defensivos agrícolas - por volume - GO - 2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 15 - Market share conjunto mercado de defensivos agrícolas - por valor - GO - 2021 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes baseadas em volumes de vendas e receitas atribuídos às Partes a partir de dados internos[7]. Ainda: (i) defensivos agrícolas - dados internos das Partes e Spark[8]. Como a participação das Requerentes neste mercado situa-se abaixo de 20% ou 50% com delta HHI abaixo de 200 pontos, descartam-se maiores preocupações concorrenciais decorrentes desta sobreposição horizontal.

O mercado de fertilizantes, sob a perspectiva do produto, como se verifica na jurisprudência, é tradicionalmente segmentado entre: (i) fertilizantes básicos, os quais incluiriam o fosfato (P), nitrogênio (incluindo ureia, sulfato de amônio, nitrato de amônio) (N) e os fertilizantes à base de potássio (K); (ii) fertilizantes finais (misturas de NPK); e fertilizantes especiais[9]. Sob a ótica do produto, verifica-se ainda que o CADE já considerou o segmento de fertilizantes especiais como um mercado relevante em si (cenário amplo), bem como cogitou de outras segmentações de mercado (cenários restritos), tais como (a) forma de apresentação (i.e., sólido, solúvel e líquido), (b) método de aplicação (foliar ou no solo), (c) especialidade (i.e., premium ou franja/commodities) e (d) presença ou não de micronutrientes (i.e., fertilizantes especiais), sempre de acordo com a complexidade do caso concreto. Sob a ótica geográfica, predomina o escopo nacional; e, em casos envolvendo fertilizantes finais, cenários estaduais mais restritos também foram analisados[10]. Segue abaixo a estimativa de market share conjunto das Requerentes na distribuição e comercialização de fertilizantes como um todo e os dados para venda de cada tipo de fertilizante no qual foi verificada sobreposição[11], sob a ótica nacional e estadual:

Tabela 16 - Market share conjunto mercado de fertilizantes - por volume - Brasil - 2021[12] [ACESSO RESTRITO] Tabela 17 - Market share conjunto mercado de fertilizantes - por valor - Brasil - 2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 18 - Market share conjunto mercado de fertilizantes - por volume - MT - 2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 19 - Market share conjunto mercado de fertilizantes - por valor - MT - 2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 20 - Market share conjunto mercado de fertilizantes - por volume - MS - 2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 21 - Market share conjunto mercado de fertilizantes - por valor - MS - 2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 22 - Market share conjunto mercado de fertilizantes - por volume - GO - 2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 22 - Market share conjunto mercado de fertilizantes - por valor - GO - 2021 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes baseadas em volumes de vendas e receitas atribuídos às Partes a partir de dados internos. Ainda: (ii) fertilizantes: dados internos das Partes e informações da ANDA (volume), preços de Fertilizantes básicos e NPK da Sinagro em 2021 (preço) e Abisolo[13].

O o mercado de distribuição de sementes é usualmente definido em precedentes como, sob a ótica do produto, segmentado por lavoura/cultura[14] e, sob o escopo geográfico, esse mercado é na maior parte dos casos apontado como nacional[15][16], "pois considera-se que não há custos significativos de logística, tampouco restrições de ordem ambiental ou climática para as diferentes regiões do país", de acordo com o já citado documento Cadernos do Cade: Mercado de Insumos Agrícolas[17]. Seguem abaixo as tabelas com as estimativas de participação de mercado das Requerentes no mercado de distribuição de sementes, soja, milho e outras sementes: Tabela 17 - Market share conjunto mercado de Sementes (Soja e Milho) - Brasil - 2021 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes baseadas em volumes de vendas e receitas atribuídos às Partes a partir de dados internos. Ainda: (iii) sementes: “Para o cálculo dos totais de mercado de distribuição de sementes, as Partes estimaram de área plantada e custo de produção por ha. A área plantada foi obtida do Acompanhamento da Safra Brasileira (10º Levantamento) da Conab. Para os preços de algodão, milho e soja foram usados dados do IMEA MT. As séries históricas de custos de produção da Conab (ano de 2020) foram usadas para as culturas de Sorgo e Arroz. Para as projeções, foram consideradas somente as culturas de Soja, Milho, Algodão, Arroz e Sorgo, tendo em vista que corresponderam a mais de 98% da área plantada do MT e a mais de 91% no Brasil na safra 20/21”.

Como a participação combinada das Requerentes neste mercado situa-se abaixo de 10%, descartam-se maiores preocupações concorrenciais decorrentes desta sobreposição horizontal. Em relação à integração vertical entre (i) a oferta (originação de soja/comercialização) de grãos de soja pela Pantanal (a montante) e (ii) o processamento da soja pelo Grupo Bunge para fabricação de derivados (a jusante), sob a a ótica do produto, o CADE tem analisado este mercado por tipo de produto derivado da soja, tendo analisado especialmente os mercados de óleo de soja (na maioria dos casos, segmentando-o entre óleo de soja degomado e o óleo de soja refinado[18]), farelo de soja e lecitina de soja como segmento próprio em diversas ocasiões[19]. Em termos geográficos, a jurisprudência do CADE tem considerado o escopo geográfico nacional para os mercados de produtos derivados de soja[20]. As Requerentes apresentaram tabelas com a participação de mercado do Grupo Bunge em óleo de soja degomado e farelo de soja, conforme abaixo: Tabela 17 - Market share do Grupo Bunge em Óleo de Soja Degomado – Brasil (2020)[21] [ACESSO RESTRITO] Fonte: Ato de Concentração nº 08700.001281/2021-75 (Bunge e Seara) e Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais - ABIOVE[22][23]. Tabela 18 - Market share do Grupo Bunge em Farelo de Soja – Brasil (2020)[24] [ACESSO RESTRITO] Fonte: Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais - ABIOVE (https://abiove.org.br/estatisticas/) e informações internas Bunge.

Constata-se que nem no mercado upstream (comercialização de grãos, como visto acima), nem nos downstream a participação das Requerentes ultrapassa 30%, descartando-se maiores preocupações concorrenciais concernentes ao fechamento destes mercados. Em relação à integração vertical entre a oferta de insumos agrícolas pela Pantanal (a montante) e (ii) atividade de cultivo de cana-de-açúcar pelo Grupo Bunge, através da JV BP Bunge (a jusante), as Requerentes informam que embora a maior parte das empresas do Grupo Bunge não desenvolvam atividades agrícolas, a BP Bunge – joint venture entre a BP Biocombustíveis S.A. e Bunge Brasil Holdings BV – atua no cultivo de cana-de-açúcar. Elas relatam que as usinas produtoras de cana-de-açúcar da BP Bunge praticam suas atividades em uma área de [ACESSO RESTRITO] hectares de terra, localizadas principalmente na região Centro-Sul (especificamente nos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins). Nesse sentido, as Requerentes apontam que as terras cultivadas pela BP Bunge representam, em todo caso, menos de [ACESSO RESTRITO] do total de área cultivadas (todas as principais culturas, na safra 20/21) nos estados em que a BP Bunge atua, como se pode depreender da leitura da tabela abaixo: Tabela 19 - Área Cultivada – BP Bunge – Brasil (Safras 2020/2021) [ACESSO RESTRITO] Fonte:

O total de áreas cultivadas considera a soma do total de áreas cultivadas de cana-de-açúcar e das principais culturas de grãos, conforme relatórios CONAB[25] . Em face da diminuta representatividade das terras cultivadas pela BP Bunge (mercado downstream) bem abaixo de 30% e das participações de mercado das Partes também inferiores a 30% nos cenários upstream de distribuição e comercialização de insumos agrícolas, descartam-se maiores preocupações concorrenciais relativas aos fechamentos destes mercados. Adicionalmente, com o objetivo de deixar ainda mais evidente a ausência de preocupações concorrenciais decorrentes da integração em análise, as Requerentes apresentaram dados de consumo de insumos agrícolas pela BP Bunge em 2021: Tabela 20 – Consumo de insumos agrícolas (defensivos e fertilizantes) | BP Bunge [ACESSO RESTRITO] Fonte: O total de áreas cultivadas considera a soma do total de áreas cultivadas de cana-de-açúcar e das principais culturas de grãos, conforme relatório Tendo em vista o volume total de fertilizantes e defensivos conforme visto nas tabelas 9 (volume total de defensivos: [ACESSO RESTRITO] toneladas) e 13 (volume total de fertilizantes: [ACESSO RESTRITO] toneladas), tem-se que a BP Bunge tem baixíssima representatividade no mercado total de aquisição desses insumos: de forma superestimada, menos de [ACESSO RESTRITO] dos mercados nacionais de distribuição de defensivos e de fertilizantes.

Em relação à integração vertical entre (i) a oferta de grãos de soja pela Pantanal e (ii) o serviço de armazenagem ofertados pelo Grupo Bunge, as Requerentes informam que o o mercado de armazenagem já foi analisado tanto no contexto da atividade de originação (que envolve, conforme mencionado, aquisição, armazenagem e distribuição/comercialização) quanto de forma separada. Quando analisado de forma separada, os precedentes indicam a necessidade de segmentar a atividade de armazenagem conforme o tipo de produto armazenado: (i) carga sólida; (ii) carga sólida de origem vegetal (granéis sólidos); (iii) carga líquida; (iv) produtos florestais; e (v) carga geral e contêineres[26]. Ainda neste cenário, as dimensões geográficas eleitas pelo CADE para análise foram nacional e estadual[27]. Como, de acordo com os autos, o Grupo Bunge possui silos nos estados nos quais a Pantanal atua na comercialização de grãos, a Operação enseja integração vertical entre as atividades de originação/comercialização de grãos de soja e milho pela Pantanal e a prestação de serviços de armazenagem pelo Grupo Bunge. As Partes apresentaram as capacidades estáticas do Grupo Bunge nos silos que possui nos estados de MT, MS e GO: Tabela 6 - Armazenagem de granéis sólidos Grupo Bunge (2021) [ACESSO RESTRITO] Fonte: Dados da CONAB[28].

Dado que (i) as participações de mercado da Pantanal nos mercados relevantes upstream de comercialização de soja e milho nos estados acima listado são inferiores 10% e (ii) as do Grupo Bunge em armazenagem são também inferiores a 10%, descartam-se maiores preocupações concorrenciais também em relação ao fechamento destes mercados. Por todo o exposto, conclui-se que a presente operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, considerando as baixas participações das Partes nos mercado horizontal e verticalmente relacionados. VII. Cláusula de Não-Concorrência De acordo com os autos, a Operação não contempla cláusulas restritivas à concorrência para a Bunge e para os atuais quotistas/acionistas da Pantanal. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] As Partes informam que a Pantanal será transformada em sociedade anônima de capital fechado até o fechamento da Operação. [2] Através da BP Bunge Bioenergia S.A. – joint venture entre a BP Biocombustíveis S.A. e Bunge Brasil Holdings BV. [3] Para fins de esclarecimentos, as Partes informam que a Pantanal não possui silos de armazenagem. [4] Ato de Concentração nº 08700.002314/2020-13, Ato de Concentração nº 08700.000580/2020-10, Ato de Concentração nº 08700.005778/2019-48 e Ato de Concentração nº 08700.005027/2019-21. [5] Vide, por exemplo, os Atos de Concentração nos 08700.000107/2020-24 e 08700.001971/2020-43, bem como, de acordo com o documento Cadernos do Cade:

Mercado de Insumos Agrícolas: 08012.003996/2000-70, 08012.008375/2002-61, 08012.009279/2004-00, 08012.003315/2004-13, 08012.006985/2006-53, 08012.006693/2008-82, 08012.001560/2009-09, 08012.006487/2010-97, 08012.002467/2011-28, 08012.004274/2011-10, 08700.010069/2015-54, 08700.003054/2016-17, 08700.006269/2016-90, 08700.005937/2016-61, 08700.001641/2017-52, 08700.002694/2018-71, 08700.003377/2017-91, 08700.004984/2018-50, 08700.006699/2018-73. [6] Nota 12 da tabela: "Grupo Bunge: Agrofel, Alvorada, Sinagro e Origeo"; nota 13 da tabela: "As Partes esclarecem que a participação combinada do Grupo Bunge e Pantanal foi calculada a partir da somado faturamento com vendas, em real (BRL)". [7] Nesse sentido, pontuam as Requerentes que os dados de receita do Grupo Bunge abrangem as empresas: Agrofel, Alvorada, Sinagro e a joint venture Orígeo (elas relatam que a operação que criou essa JV foi notificada e aprovada pelo CADE no âmbito do AC nº 08700.005012/2022-69 (“AC Bunge/UPL”).

Conforme informado na notificação do mencionado AC, as Partes declaram que a Bunge e a UPL têm a intenção de formar uma parceria por meio de uma sociedade recém-constituída pela UPL (a Orígeo Comércio de Produtos Agropecuários S.A.), para a comercialização de insumos agrícolas, fornecimento de outros serviços como assistência técnica e soluções digitais relacionados à atividade agrícola, além de alternativas de financiamento) enquanto que os dados de volume não incluem a JV Orígeo pois os dados de volume de vendas não estão disponíveis. [8] Pesquisa privada encomendada (http://spark-ie.com.br/). [9] Vide, por exemplo, os Atos de Concentração nos 08700.003537/2017-01 e 08700.001641/2017-52, bem como, de acordo com o documento Cadernos do Cade: Mercado de Insumos Agrícolas: 08012.001794/2000-84, 08012.006551/1999-54, 08012.000497/2000-01, 08012.008959/2003-17, 08012.006818/2011-70, 08700.001104/2013-89, 08700.005208/2016-13, 08700. 006077/2016-83, 08700.007169/2016-81, 08700.001145/2017-07, 08700.007133/2017-88, 08700.000645/2018-02, 08700.000393/2018-11, 08700.006456/2018-35 e 08700.006699/2018-73. [10] Vide Atos de Concentração nos 08700.007452/2018-74 e 08700.005473/2018-55. [11] As Partes observam que O Grupo Bunge, através da Agrofel, Sinagro e Alvorada, comercializa e distribui fertilizantes básicos, no entanto, a Pantanal não possui tais produtos em seu portfólio. [13] Pesquisa privada encomendada (para Fertilizantes especiais).

[14] Atos de Concentração nº 08012.005870/2012-90 (Ceagro do Brasil S.A e Synagro Comercial Agrícola Ltda.); 08700.002251/2013-76 (Agropecuária Gado Bravo Ltda., Fiagril Participações S.A e Sinagro Produtos Agropecuários Ltda.); 08700.006507/2013-14 (Dow Agrosciences Sementes & Biotecnologia Brasil Ltda. e GDM Licenciamento do Brasil Lida.); 08700.003537/2017-01 (Agro Control Participações Ltda. e Agrototal Holding S.A); 08700.001641/2017- 52 (DKBA Participações Ltda. e Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas S.A.); 08700.003087/2017-48 (Agro Rise Participações Ltda. e Vetbrasil Empreendimentos e Participações S/A. ); 08700.004170/2018-15 (Terra Verde Holding S.A. e Distribuidora Pitangueiras de Produtos Agropecuários.); 08700.005473/2018-55 (Agrototal Holding S.A. e Agro Ferrari Produtos Agrícolas Eireli.); 08700.007452/2018-74 (Lavoro Agrocomercial S.A. e Impacto Insumos Agrícolas Ltda.); 08700.001729/2019-36 (Rural Brasil S.A. e Campeã Agronegócios Ltda.). [15] Atos de Concentração nº 08700.003537/2017-01 (Agro Control Participações Ltda. e Agrototal Holding S.A.); 08700.001641/2017-52 (DKBA Participações Ltda. e Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas S.A.); 08700.003087/2017-48 (Agro Rise Participações Ltda. e Vetbrasil Empreendimentos e Participações S/A.); 08700.006868/2017-94 (Bunge Alimentos S.A. e Agrícola Alvorada Ltda. ); 08700.004170/2018-15 (Terra Verde Holding S.A. e Distribuidora Pitangueiras de Produtos Agropecuários);

08700.005473/2018-55 (Agrototal Holding S.A. e Agro Ferrari Produtos Agrícolas Eireli.); 08700.007452/2018-74 (Lavoro Agrocomercial S.A. e Impacto Insumos Agrícolas Ltda.); 08700.001729/2019-36 (Rural Brasil S.A. e Campeã Agronegócios Ltda.). [16] As Requerentes, entretato, ponderam que, em termos práticos, a atividade de distribuição e comercialização de sementes independe de qualquer segregação, podendo um mesmo distribuidor armazenar e vender qualquer tipo de semente indistintamente, sem incorrer em qualquer custo adicional para tanto. Por isso, as Partes entendem que a segregação do mercado relevante por tipo de semente para o segmento de distribuição e comercialização não encontra fundamento na dinâmica competitiva do mercado. [17] Vide, por exemplo, os Atos de Concentração nos 08700.003537/2017-01; 08700.001641/2017- 52; 08700.003087/2017-48; 08700.006868/2017-94; 08700.004170/2018-15; 08700.005473/2018-55; 08700.007452/2018-74; 08700.001729/2019-36. [18] Atos de Concentração nºs 08700.005846/2018-52 (Requerentes: Archer-Daniels-Midland Company e Neovia (InVivo Group)), 08012.000091/2012-06 (Requerentes: ABC Indústria e Comércio S.A. e Bunge Alimentos S.A.) e 08012.004140/2000-94 (Requerentes: ADM Exportadora e Importadora S.A., Rezende Óleo Ltda. e Granja Rezende S.A.), entre outros. [19] Atos de Concentração nºs 08700.005478/2018-88 (Requerentes: ADM do Brasil Ltda. e ABC Indústria e Comércio S.A.), 08012.000091/2012-06 (Requerentes: ABC Indústria e Comércio S.A.

e Bunge Alimentos S.A.), 08012.006068-2002/45 (Requerentes: Bunge Alimentos S.A. e Bertol S.A. Indústria Comércio e Exportação) e 08012.004140/2000- 94 (Requerentes: ADM Exportadora e Importadora S.A., Rezende Óleo Ltda. e Granja Rezende S.A.), entre outros. [20] Atos de Concentração nºs 08700.005478/2018-88 (Requerentes: ADM do Brasil Ltda. e ABC Indústria e Comércio S.A.), 08700.007578/2016-87 (Requerentes: Cargill Agrícola S.A. e SGS Agricultura Ltda.), 08012.000091/2012-06 (Requerentes: ABC Indústria e Comércio S.A. e Bunge Alimentos S.A.) e 08012.006068/2002-45 (Requerentes: Bunge Alimentos S.A. e Bertol S.A Indústria Comércio e Exportação), entre outros. [22] https://abiove.org.br/estatisticas/. [23] As informações sobre a estrutura de oferta do mercado de óleo de soja degomado foram preparadas pela Bunge [ACESSO RESTRITO]. [24] Nota 19 da tabela: "Grupo Bunge: Agrofel, Alvorada, Sinagro e Origeo"; nota 20 da tabela: "As Partes esclarecem que a participação combinada do Grupo Bunge e Pantanal foi calculada a partir da somado faturamento com vendas, em real (BRL)". [25] Disponíveis em:

(i) https://www.conab.gov.br/info-agro/safras/graos/boletim-da-safra-de-graos/item/download/35818_f9638f460b06b8d623d8963949bb1aa0#:~:text=A%20%C3%A1rea%20total%20plantada%20est%C3%A1,em%20rela%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A0%20safra%20anterior e (ii) https://www.conab.gov.br/info-agro/safras/cana/boletim-da-safra-de-cana-de-acucar/item/download/34870_e1c52a336b53ca05c29824831da3c9e9 [26] Ato de Concentração nº 08700.002314/2020-13, Ato de Concentração nº 08700.000580/2020-10, Ato de Concentração nº 08700.005027/2019-21 e Ato de Concentração nº 08700.005478/2018-88. [27] Ato de Concentração nº 08700.005027/2019-21, Ato de Concentração nº 08700.005478/2018-88 (Requerentes: ADM do Brasil Ltda. e ABC Indústria e Comércio S.A.) e Ato de Concentração nº 08700.006868/2017-94 (Requerentes: Bunge Alimentos S.A. e Agrícola Alvorada Ltda.). [28] Nota 38 da tabela: http://sisdep.conab.gov.br/capacidadeestatica/.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa