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CADE · Superintendência-Geral · 07/11/2022

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007871/2022-92

Ato de Concentração Sumário nº 08700.007871/2022-92

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1145410 - Parecer PARECER Nº 549/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.007871/2022-92 REQUERENTES: Koninklijke DSM N.V.’s e Firmenich International S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Koninklijke DSM N.V.’s e Firmenich International S.A. Natureza da operação: fusão. Mercado afetado: fabricação de aditivos de uso industrial. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1. Koninklijke DSM N.V.’s ("DSM") A DSM é uma empresa holandesa listada na NYSE Euronext que atua nas áreas de Nutrição, Saúde e Vida Sustentável. No Brasil, o Grupo DSM atua nos segmentos de produtos nutricionais, nutrição e saúde animal, nutrição e saúde humana, cuidados pessoais, alimentos e bebidas, produtos e empreendimentos de base biológica. O Grupo DSM também auferiu, no ano anterior à operação, no Brasil, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos patamares fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Firmenich International S.A. (“Firmenich”) A Firmenich é uma empresa privada com sede em Genebra especializada na produção e comercialização de fragrâncias, aromas e produtos químicos aromáticos. O Grupo Firmenich está presente globalmente em cerca de 40 países através de filiais ou fábricas.

O Grupo Firmenich auferiu, no ano anterior à operação, no Brasil, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos patamares fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1133493) Data da notificação 11/10/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 606, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 27/10/2022 (SEI 1139900) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação trata da fusão entre a DSM e da Firmenich para a criação a DSM-Firmenich e será concretizada em duas etapas, de acordo com os termos estabelecidos no Acordo de Combinação de Negócios: Inicialmente, a Danube[1] oferecerá aos acionistas da DSM a troca de suas ações atuais da DSM por ações da Danube (numa proporção de troca de 1:1) e solicitará admissão à listagem e negociação na Bolsa de Valores Euronext Amsterdam, na Europa. Ao final desta primeira etapa, a Danube deterá todas as ações da DSM. Em seguida, após a liquidação da oferta pública da Danube, os acionistas da Firmenich contribuirão com a totalidade das ações da Firmenich para a Danube em troca de novas ações a serem emitidas pela Danube, que representarão 34,5% do capital social total desta. Em complemento, haverá um pagamento no valor de € 3,5 bilhões de euros (aprox.

R$ 17.810.800.000,00). Após a conclusão, a DSM-Firmenich deterá 100% das ações da DSM e da Firmenich[2]. Segue abaixo a estrutura societária da DSM-Firmenich antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação Figura 2 – Depois da Operação Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor total da Operação é de aproximadamente R$ 213.729.600.000,00 (duzentos e treze bilhões e setecentos e vinte e nove milhões e seiscentos mil reais)[3] (€ 42 bilhões de euros). A maior parte do valor da Operação refere-se à troca de ações, conforme descrito acima, e os atuais acionistas da Firmenich receberão pagamento em dinheiro no montante de R$ 17.810.800.000,00 (dezessete bilhões e oitocentos e dez milhões e oitocentos mil reais)[4] (EUR 3,5 bilhões). Sob uma visão estratégica, as Partes ressaltaram que a Operação aumentará a capacidade das Requerentes de inovar e criar produtos, dado que combina dois negócios que se complementam e fortalecem um ao outro com relação ao portfólio de produtos, cadeias de valor e posicionamento global. Além do Brasil, as Requerentes informam que a Operação está sujeita à aprovação antitruste nas seguintes jurisdições: União Europeia, Estados Unidos, China, Índia, México, Argentina, Colômbia, Indonésia, Coréia do Sul, África do Sul e Turquia. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V.

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setores em que há sobreposição horizontal i) Químicos Aromáticos; e ii) Fornecimento de Aromas. Setores em que há integração vertical Produtos químicos aromáticos: i) Fragrâncias; e ii) Aromas. Ingredientes salgados: i) Aromas. Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação O Grupo DSM atua, no Brasil, nos segmentos de nutrição e saúde animal, nutrição e saúde humana, insumos para a indústria de alimentos e bebidas, fornecimento de produtos de base biotecnológica e comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos. A Firmenich, por sua vez, utiliza seus ingredientes internamente e também os vende a terceiros, atuando principalmente na produção e comercialização de produtos químicos aromáticos, fragrâncias, aromas e, em menor escala, resinas. A tabela abaixo resume as relações entre as atividades das Requerentes: Quadro 1 – Relações entre as atividades das Requerentes Fonte: Requerentes. Tendo em vista os segmentos de atuação das Partes, a criação da DSM-Firmenich acarretará sobreposição horizontal nos segmentos de Aromas[5] e de Químicos Aromáticos[6]; bem como integração vertical entre as atividades das Requerentes em relação a: Químicos aromáticos produzidos pela DSM (a montante) e utilizados para a produção de fragrâncias[7] pela Firmenich (a jusante);

Químicos aromáticos produzidos pela DSM (a montante) e utilizados para a produção de aromas pela Firmenich (a jusante); e Ingredientes salgados[8] fornecidos pela DSM (a montante) e utilizados para a produção de aromas pela Firmenich (a jusante). Assim, as participações de mercado das Partes serão analisadas nos seguintes segmentos: (i) químicos aromáticos, (ii) aromas, (iv) ingredientes salgados e (iii) fragrâncias. O mercado de químicos aromáticos já foi objeto de análise do CADE nos casos envolvendo Isis & Dragoco, Kao & Cognis, Givaudan & Quest International e Givaudan & Anidro, quando confirmou a existência de um mercado homogêneo de produtos químicos aromáticos, sem mais segmentações.[9] Em relação a precedentes estrangeiros, em linha com a jurisprudência deste Conselho, a análise de mercado da Comissão Europeia em Givaudan & Quest International[10] confirmou a existência de um mercado único de produtos químicos aromáticos. Ainda em precedentes do CADE, a dimensão geográfica do mercado considerada foi a mundial. Quando da análise da já citada operação envolvendo Givaudan & Quest International, o Conselho observou o seguinte:

“No que se refere aos Produtos Químicos Aromáticos, [...] a dimensão geográfica é mundial, uma vez que os produtos químicos aromáticos são produzidos, em sua totalidade, fora do território nacional e demandados, em sua maioria, por seus próprios fabricantes, sendo que 90% desses produtos são para uso interno da própria fabricante em suas fórmulas e apenas 10% são revendidos como produtos químicos isolados”.[11] As tabelas abaixo trazem as estimativas de participação de mercado da Partes neste segmento: Tabela 1 – Market share mercado de químicos aromáticos – Mundo – 2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 2 – Market share mercado de químicos aromáticos – Brasil – 2021 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes, com base nos dados da IHS Report[12]. Depreende-se, dos dados acima, que a participação das Requerentes neste segmento abaixo de 20% em todos os cenários considerados não enseja maiores preocupações concorrenciais tanto do ponto de vista da sobreposição horizontal quanto da integração vertical com os segmentos de fragrâncias e aromas, visto que, abaixo de 30%, entende-se como improvável a capacidade de fechamentos de mercados. No que concerne ao mercado de aromas, o CADE define o mercado na dimensão produto como compostos industrializados naturais e/ou sintéticos para adicionar sabor aos materiais.

Em linha com o entendimento da Comissão Européia[13], o órgão também entende que, devido ao alto grau de substitutibilidade do lado da oferta, os aromas devem ser considerados como um único mercado relevante, incluindo todos os tipos de aromas, sem segmentação[14]. Na dimensão geográfica, o CADE considerou, em julgados pregressos, o mercado de aromas como um único mercado em âmbito nacional[15]. Semelhante ao ocorrido na análise da operação entre Givaudan & Quest International no mercado de químicos aromáticos, a Comissão Européia sugeriu a existência de um mercado mundial de aromas. No entanto, em última análise, deixaram a questão em aberto. Não obstante, as Requerentes apresentaram os dados de estimativas de participação de mercado considerando os cenários mundial e nacional, conforme as tabelas abaixo: Tabela 3 – Market share mercado de aromas – Mundo – 2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 4 – Market share mercado de aromas – Brasil – 2021[16] [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes, com base nos dados da IHS Report. Depreende-se, dos dados acima, que a participação das Requerentes neste segmento abaixo de 20% em todos os cenários considerados não enseja maiores preocupações concorrenciais tanto do ponto de vista da sobreposição horizontal quanto da integração vertical com o segmento de químicos aromáticos, visto que, abaixo de 30%, entende-se como improvável a capacidade de fechamentos de mercados.

A título de completude, as Partes apresentaram a participação de mercado dos 10 principais concorrentes no mercado mundial para o fornecimento de químicos aromáticos, consoante tabela abaixo: Tabela 5 – Participação de mercado dos 10 principais players do mercado de químicos aromáticos - Mundo - 2021 Fonte: Requerentes. Já em relação ao mercado de ingredientes salgados[17], as Partes esclarecem que são ingredientes que melhoram a qualidade sensorial geral de um produto alimentício. Eles são normalmente usados para dar notas de sabor “umami” de carne e geralmente são feitos de uma fonte de matéria-prima não baseada em carne. Os fabricantes de alimentos podem, assim, dar aos seus produtos um sabor de carne sem realmente usar ingredientes de origem animal. Os principais exemplos de ingredientes salgados são extratos de levedura, proteína vegetal hidrolisada, proteína animal hidrolisada (que é a exceção à regra geral de que esses aromas geralmente não são à base de carne) e nucleotídeos[18]. Mesmo não identificando nenhum precedente do CADE analisando tal mercado, as Requerentes apontam que, de acordo com o relatório de mercado chamado Global Savory Ingredients Study 2021-2026, os extratos de levedura fazem parte do mercado de ingredientes salgados e não constituem um mercado separado.

Os (i) extratos de levedura, (ii) aromas processados à base de extrato de levedura, (iii) proteína vegetal hidrolisada, (iv) proteína animal hidrolisada e (v) nucleotídeos, são ingredientes salgados que podem ser usados como intensificadores de sabores. Do ponto de vista da demanda, extratos de levedura e aromas à base de extrato de levedura podem ser usados para substituir proteína vegetal hidrolisada, proteína animal hidrolisada ou nucleotídeos e vice-versa. Do ponto de vista da oferta, há também alto grau de substitutibilidade. Embora os produtos tenham diferentes tecnologias de produção, a maioria dos produtores é capaz de produzir e fornecer todos esses produtos[19]. De todo modo, o caso será analisado As Requerentes consideram que o mercado de ingredientes salgados tem escopo mundial, dado (i) os fluxos comerciais transfronteiriços significativos, (ii) a homogeneidade dos preços além-fronteiras, (iii) custos de transporte insignificantes e (iv) a presença de grandes clientes com uma demanda global em vez de regional ou nacional. Não obstante, de forma conservadora, as Requerentes apresentaram os dados de participação de fornecimento nos cenários mundial e no Brasil. As Partes apresentaram dados com a participação de mercado da DSM, tanto global quanto nacionalmente, no mercado de ingredientes salgados, de acordo com as tabelas abaixo:

Tabela 6 – Participação da DSM no mercado a montante para o fornecimento de ingredientes salgados - Mundo - 2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 7 – Participação da DSM no mercado a montante para o fornecimento de ingredientes salgados - Brasil - 2021[20] [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes, com base em dados da Giract-report. As Partes ressaltam ainda que, mesmo no caso de extratos de levedura serem considerados um segmento separado do mercado de ingredientes salgados, isto não ensejaria qualquer preocupação concorrencial, conforme demonstrado nas tabelas abaixo: Tabela 8 – Participação da DSM no mercado de levedura - Mundo - 2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 9 – Participação da DSM no mercado de levedura - Brasil - 2021 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes, com base em dados da Giract-report. Depreende-se, dos dados acima, que a participação das Requerentes neste segmento abaixo de 20% em todos os cenários considerados não enseja maiores preocupações concorrenciais do ponto de vista da sua integração vertical com o segmento de aromas[21], visto que, abaixo de 30%, entende-se como improvável a capacidade de fechamentos de mercados. Adicionalmente, com o objetivo de deixar ainda mais evidente a ausência de preocupações concorrenciais decorrentes da integração em análise, as Partes apresentaram dados da compra de insumos em volume e valor pela Firmenich de seus 10 principais fornecedores de ingredientes salgados em 2021:

Tabela 10 – Volume total de compras e valor da Firmenich pelos seus 10 principais fornecedores de ingredientes salgados - 2021 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes, com base em dados da Giract-report. Por fim, quanto ao mercado de fragrâncias, o CADE já o analisou, definindo-o, em diferentes oportunidades, como um mercado único ou com possibilidade de segmentação entre fragrâncias para consumo e fragrâncias finas[22]. Em Givaudan & Quest International, concluiu-se que as fragrâncias constituíam um mercado relevante único. Mais recentemente, em Coty & Procter e em Natura & Avon[23], o Conselho considerou a segmentação do mercado de acordo com as principais aplicações do produto, ou seja, fragrâncias de consumo e fragrâncias finas. Sob a ótica geográfica, as Requerentes argumentam em favor de uma delimitação mundial para o mercado de fragrâncias, citando precedentes internacionais. Contudo, o CADE tem definido em casos anteriores a dimensão geográfica do mercado de fragrâncias como nacional, particularmente em Natura & Avon, Givaudan & Centroflora, Coty & Procter e Givaudan & Quest. Assim, as Partes apresentaram dados com participação de mercado em ambos os cenários e considerando a segmentação adotada no Brasil, conforme tabelas abaixo[24]:

Tabela 11 – Participação da Firmenich no mercado de fragrâncias - Mundo - 2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 12 – Participação da Firmenich no mercado de fragrâncias - Brasil - 2021[25] [ACESSO RESTRITO] Tabela 13 – Participação da Firmenich no mercado de fragrâncias finas - Brasil - 2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 14 – Participação da Firmenich no mercado de fragrâncias de consumo - Brasil - 2021 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Relatórios Anuais dos concorrentes e estimativas internas das Requerentes. Depreende-se, dos dados acima, que a participação das Requerentes neste segmento abaixo de 20% em todos os cenários considerados não enseja maiores preocupações concorrenciais do ponto de vista da sua integração vertical com o segmento de químicos aromáticos, visto que, abaixo de 30%, entende-se como improvável a capacidade de fechamentos de mercados. A título de completude, as Partes apresentaram a participação de mercado dos principais concorrentes das Requerentes tanto no mercado mundial quanto no mercado brasileiro de fragrâncias, bem como um panorama do volume e do valor total de compra da Firmenich pelos 10 principais fornecedores de insumos químicos aromáticos para fragrâncias em 2021[26], consoante tabelas abaixo:

Tabela 15 – Participação de mercado dos principais concorrentes no mercado de fragrâncias - Mundo - 2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 16 – Participação de mercado dos principais concorrentes no mercado de fragrâncias - Brasil - 2021 [ACESSO RESTRITO] Tabela 17 – 10 principais fornecedores da Firmenich para produtos químicos aromáticos para fragrâncias - 2021 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes com base nos dados da IAL. Ainda, de acordo com as Partes, a Firmenich também tem participação relativamente baixa na aquisição de produtos químicos aromáticos para aromas. A tabela abaixo traz visão geral do volume total de compras e valor da Firmenich pelos 10 principais fornecedores para seus suprimentos de aromas químicos para aromas em 2021[27]: Tabela 18 – 10 principais fornecedores da Firmenich para produtos químicos aromáticos para aromas - 2021 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes. Por todo o exposto, considerando que as estimativas de market share conjunto das Requerentes em todos os mercados horizontalmente sobrepostos e verticalmente integrados situam-se abaixo de 20% e de 30%, respectivamente, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se nas hipóteses de procedimento sumário do art. 8º, incisos III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência:

[ACESSO RESTRITO] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Antes da conclusão, a Danube passará a ser denominada como DSM-Firmenich. [2] Segundo as Requerentes, nenhum dos acionistas da DSM-Firmenich, incluindo os atuais acionistas da Firmenich, poderá exercer o controle de jure ou de facto sobre a DSM-Firmenich após o fechamento da Operação. [3] Considerando a conversão de euro para real na data de assinatura do Acordo de Combinação de Negócios (30 de maio de 2022) fornecida pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”): 1 euro = 5,0888 reais. [4] Considerando a conversão de euro para real na data de assinatura do Acordo de Combinação de Negócios (30 de maio de 2022) fornecida pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”): 1 euro = 5,0888 reais. [5] Aromas são compostos de ingredientes naturais e/ou fabricados sinteticamente para conferir sabor a materiais destinados ao consumo humano ou alimentação animal. O processo de fabricação geralmente envolve a mistura de matérias-primas com ou sem a adição de líquido. Como a função do aroma é simular o sabor original, mantendo as características dos itens nos quais são empregados, eles são utilizados em uma ampla gama de produtos, incluindo alimentos processados, bebidas, produtos farmacêuticos, tabaco etc.

[6] Químicos aromáticos são substâncias químicas (moléculas) com sabor e/ou odor característicos, sendo utilizados como matéria-prima para a composições de sabores e fragrâncias. Os produtos químicos aromáticos podem ser obtidos tanto por isolamento de fontes naturais (como óleos essenciais), seguido de modificação química e síntese orgânica, ou por síntese direta de petroquímicos. [7] Fragrâncias são compostos de origem natural e sintética, que dão cheiro ou disfarçam o odor de uma ampla gama de produtos e são obtidas com a mistura de ingredientes naturais e/ou sintéticos, posteriormente diluídos com solventes, até a obtenção da concentração desejada. Os ingredientes de fragrâncias naturais são extraídos de ervas ou animais, enquanto os ingredientes semissintéticos ou totalmente sintéticos são fabricados usando químicos aromáticos. Os compostos obtidos são utilizados na fabricação de produtos de perfumaria fina, produtos cosméticos, produtos de limpeza e purificadores de ar. [8] Ingredientes salgados são componentes que melhoram a qualidade sensorial geral de um produto alimentício. Geralmente são utilizados para simular o sabor de carne sem, no entanto, fazer uso de fontes de matéria-prima de origem animal. Os principais exemplos de ingredientes salgados são extratos de levedura, proteína vegetal hidrolisada, proteína animal hidrolisada (que é a exceção à regra geral de que esses aromas geralmente não são à base de carne) e nucleotídeos.

Eles são normalmente usados para dar notas de sabor “umami” de carne e geralmente são feitos de uma fonte de matéria-prima não baseada em carne. Os fabricantes de alimentos podem, assim, dar aos seus produtos um sabor de carne sem realmente usar ingredientes de origem animal. [9] Ato de Concentração nº 08012.005208/2002-68. Requerentes: Isis Vermögensverwaltung GmbH (“Isis”) e Dragoco Gerberding & Co AG (“Dragoco”). Aprovado sem restrições em 3.8.2003. Ato de Concentração nº 08012.002486/2003-44. Requerentes: Kao Corporation (“Kao”) e Cognis Deutschland & Co. KG (“Cognis”). Aprovado sem restrições em 17.12.2003. Ato de Concentração nº 08012.011159/2006-26. Requerentes: Givaudan Do Brasil Ltda. (“Givaudan”) e Quest International Nederland B.V (“Quest International”). Aprovado sem restrições em13.12.2008. Ato de Concentração nº 08700.006251/2017-79. Requerentes: Givaudan Do Brasil Ltda. (“Givaudan”) e Anidro Do Brasil Extrações S.A (“Anidro”). Aprovado sem restrições em 24.10.2017. [10] Decisão da Comissão Europeia de 21.2.2007, Caso COMP/M.4507 - Givaudan/Quest International, para. 21. [11] Ato de Concentração nº 08012.011159/2006-26. Requerentes: Givaudan Do Brasil Ltda. (“Givaudan”) e Quest International Nederland B.V (“Quest International”). Opinião da SEAE nº 206672/2007/RJ, de 29.11.2007, página 118, § 43. [12] [ACESSO RESTRITO]. [13] COMP/M.2926 – EQT / H&R / Dragoco, paras. 18-20 and COMP/M.4507 – Givaudan / Quest International, parágrafo. 12.

[14] Atos de Concentração nº 08700.011105/2015-01 (Requerenres: ADM do Brasil e Amazon Flavors); e nº 08700.005955/2014-81 (Requerentes: Archer Daniels Midland Company e Wild Flavors). [15] Atos de Concentração 08012.000378/2012-28, 08012.009632/2011-72, 08012.000757/2002-46, 08012.011159/2006-26 e 08012.005208/2002-68. [16] Os números de vendas foram convertidos de EUR para BRL considerando a taxa de conversão fornecida pelo Banco Central do Brasil em 31 de dezembro de 2022. 1 EUR = R$ 6.3187. [17] As Requerentes não identificaram nenhum precedente do CADE analisando tal mercado. [18] Fonte: Giract-report. [19] As Partes informam que os ingredientes salgados à base de extrato de levedura da DSM são desenvolvidos e produzidos usando biociência, enzima e tecnologia de fermentação, e os aromas reagentes à base de extrato de levedura são produzidos por processos especiais de aquecimento. A DSM fornece conhecimento técnico e regulatório para apoiar os clientes no cumprimento dos requisitos de rotulagem para as regiões ou países (por exemplo, declaração de produto natural) onde os produtos finais são vendidos. [20] Os números de vendas foram convertidos de EUR para BRL considerando a taxa de conversão fornecida pelo Banco Central do Brasil em 31 de dezembro de 2022. 1 EUR = R$ 6.3187. [21] Além disso, a Firmenich representa [ACESSO RESTRITO].

[22] Importante ressaltar que apenas a Firmenich atua no mercado de fragrâncias, concentrando-se predominantemente na produção de fragrâncias de consumo, as quais representam 78% de seu portfólio de produtos. [23] Vide AC 08700.001221/2016-95 e AC 08700.004028/2019-59, respectivamente. [24] Segundo as Partes, uma fonte externa que informa o tamanho total do mercado de fragrâncias e aromas, inclusive por aplicação, é a IAL Consultants (“IAL”). No entanto, enquanto a Firmenich considera a IAL uma fonte confiável para o tamanho do segmento de fragrâncias aplicadas em produtos para o lar e higiene pessoal, essa fonte não seria a mais adequada para fragrâncias aplicadas para a produção de fragrâncias finas/produtos de perfumaria. Portanto, a Firmenich considera mais adequado utilizar a estimativa do tamanho total, em 2019, para o segmento de fragrâncias finas com base em sua própria inteligência de mercado, que consiste na consolidação de insights comerciais sobre o cenário competitivo e a demanda dos clientes. No entanto, em 2021, o mercado se recuperou e potencialmente até aumentou em comparação com 2019. Para adotar abordagem conservadora, a Firmenich usou a mesma estimativa usada para 2019 aplicando a taxa de câmbio aplicável, já que a moeda corrente da Firmenich é o franco suíço.

A Firmenich reporta os números em francos suíços e, portanto, as taxas de câmbio médias relevantes fornecidas pelo Banco Central Europeu foram usadas para chegar a um tamanho estimado do segmento de fragrâncias finas em euros. Mais especificamente, a conversão média do BCE 2019 de CHF para EUR foi de 0,8992, e a conversão média do BCE 2021 de CHF para EUR foi de 0,9253. [25] Os números de vendas foram convertidos de EUR para BRL considerando a taxa de conversão fornecida pelo Banco Central do Brasil em 31 de dezembro de 2022. 1 EUR = R$ 6.3187. [26] A Firmenich gastou um total de [ACESSO RESTRITO] (em todo o mundo) em compras de [ACESSO RESTRITO] de insumos químicos aromáticos de fornecedores terceiros para a produção de fragrâncias. Isso equivale a [ACESSO RESTRITO] (em valor) e [ACESSO RESTRITO] (em volume) de suas compras externas totais de produtos químicos aromáticos. [27] [ACESSO RESTRITO] das vendas totais de químicos aromáticos.

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