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CADE · Superintendência-Geral · 11/11/2022

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.005362/2022-25

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.005362/2022-25

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1147973 - Parecer PARECER Nº 26/2022/CGAA1/SG/CADE PROCESSO Nº 08700.005362/2022-25 INTERESSADO: Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. e Pro Química Empreendimentos S.A. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Amanda Athayde e Giovana Vieira Porto. Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Requerentes: Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. e Pro Química Empreendimentos S.A. Sobreposição horizontal no mercado nacional de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa. Existência de rivalidade. Aprovação sem restrições. versão de acesso público SUMÁRIO 1. AS REQUERENTES 1.1. Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. (“Saint-Gobain do Brasil”) 1.2. Pro Química Empreendimentos S.A. (“Pro Química”) 2. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO 3. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO 4. MERCADO RELEVANTE 4.1. Considerações iniciais 4.2. Definição do mercado relevante - dimensão produto 4.2.1. Aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa 4.3. Definição do mercado relevante - dimensão geográfica 4.3.1. Aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa 4.4. Conclusão quanto aos mercados relevantes 5. SOBREPOSIÇÃO HORIZONTAL 5.1. Possibilidade de exercício de poder de mercado 5.1.1. Considerações Iniciais 5.1.2. Estrutura de oferta – teste de mercado 5.1.3. Conclusões sobre possibilidade de exercício do poder de mercado 5.2. Probabilidade de exercício de poder de mercado 5.2.1.

Considerações iniciais 5.2.2. Entrada 5.2.3. Rivalidade 5.2.4. Opinião dos concorrentes sobre a Operação 5.2.5. Conclusão sobre Probabilidade de exercício de poder de mercado 6. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA 7. CONCLUSÃO AS REQUERENTES Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. (“Saint-Gobain do Brasil”) A Saint-Gobain do Brasil é uma empresa brasileira (constituída sob a forma de sociedade limitada). É controlada pela Compagnie de Saint-Gobain S.A. (“Saint-Gobain”), empresa-mãe do Grupo Saint-Gobain. O Grupo Saint-Gobain oferece produtos e serviços para diversas áreas da indústria da construção. As linhas de negócios do Grupo Saint-Gobain incluem: (i) distribuição de produtos, soluções e serviços para construção e moradias, (ii) vidro para construção, (iii) gesso, (iv) tetos, (v) isolamento, (vi) argamassas e produtos químicos para construção, (vii) tubos e (viii) produtos externos. Seus negócios regionais são organizados em áreas geográficas de forma a permanecer o mais próximo possível dos clientes de “Soluções de Alto Desempenho”. Os produtos classificados pela empresa como de alto desempenho envolvem aplicações em mobilidade, saúde, construção e indústria; incluindo: (i) aplicações de vidro automotivo, (ii) cerâmica, (iii) soluções abrasivas, (iv) polímeros de desempenho e (v) fibra de vidro.

A Compagnie de Saint-Gobain S.A é uma companhia de capital aberto, com ações negociadas na bolsa de Paris, e atua em 75 países, com mais de 160.000 funcionários. Segundo informações divulgadas em sua página na internet, a estrutura de capital, em 31 de dezembro de 2021, era a seguinte: Figura 1: Estrutura de capital da Compagnie de Saint-Gobain S.A, em 31 de dezembro de 2021 Fonte: Página da internet da empresa Saint Gobain[1] De acordo com sua página na internet, a Saint-Gobain é líder global em construção leve e sustentável. Projeta, fabrica e distribui materiais e serviços para os mercados de construção e indústria e apresentou, mundialmente, € 44.2 bilhões (aproximadamente R$ 279 bilhões[2]) em vendas em 2021. Especificamente no Brasil, o Grupo Saint-Gobain atua com os seguintes produtos: tubulações para redes de água e esgoto; materiais de construção variados para interiores e exteriores; vidros para construções ou para o mercado automotivo; materiais para as indústrias de tecnologia; e distribuição de materiais de construção. Passará a atuar na fabricação e venda de aditivos químicos no Brasil após o fechamento da operação por meio da qual a Saint-Gobain adquirirá controle sobre a GCP Applied Technologies Inc (“GCP”) (Ato de Concentração nº 08700.000303/2022-61). A operação foi aprovada sem restrições pelo CADE em 27.4.2022, com fechamento previsto para o presente semestre (segunda metade de 2022).

Em nosso país, o grupo detém grandes marcas nos mercados de construção, indústria e mobilidade e atua por meio de 58 fábricas, 52 centros de distribuição, 3 mineradoras, 78 lojas, 6 escritórios e 1 centro de pesquisa e desenvolvimento. Figura 2: História ao longo dos anos, no Brasil Fonte: Página da internet da empresa Saint Gobain.[3] O faturamento bruto gerado pelo Grupo Saint-Gobain, no Brasil, em 2021, foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SAINT-GOBAIN DO BRASIL]. O faturamento bruto da Saint-Gobain do Brasil (tomada isoladamente), em 2021, foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SAINT-GOBAIN DO BRASIL] no mundo e [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SAINT-GOBAIN DO BRASIL] no Brasil. Em suma, o Grupo Saint-Gobain auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). Pro Química Empreendimentos S.A. (“Pro Química”) A Pro Química é uma holding não operacional com 100% do capital social detido pelo Fundo de Investimento em Participações Prosperidade Multiestratégia (“FIP Prosperidade Multiestratégia, “Vendedor”). A Pro Química é o braço de atividade de aditivos químicos para o setor da construção da Organização Polimix.

A Organização Polimix foi fundada em 1976 e se consolida como um conjunto de empresas com unidades de negócios espalhadas pelo Brasil que atua nas áreas de concreto, cimento, agregados e aglomerantes, e vem expandindo seus horizontes ao agregar em seu portfólio participações em empresas de argamassa, cal industrial, logística, energia renovável e economia circular. A Pro Química opera por meio das empresas subsidiárias: Matchem-SP Produtos Químicos Ltda. (“Matchem SP”) e da Matchem-PE Produtos Químicos Ltda. (“Matchem PE”), em conjunto chamadas de “Matchem”, das quais detém 100% do capital social. A Matchem é uma empresa brasileira focada na produção de soluções de aditivos químicos líquidos para a indústria da construção civil. Oferece uma ampla gama de aditivos para concreto, que são usados para melhoria da trabalhabilidade, durabilidade, força e aparência de elementos e estruturas de concreto utilizados em projetos de construção de grande escala, e aditivos para argamassa molhada (ou úmida). A Matchem atua no mercado de aditivos químicos desde março de 2011, possui as unidades de São Paulo e Pernambuco no Brasil e, como exposto anteriormente, integra a Organização Polimix. A Pro Química [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PRO QUÍMICA]. Desta forma, apresenta-se o faturamento bruto da Organização Polimix, da Matchem SP e da Matchem PE, subsidiárias da Pro Química. A Organização Polimix, no ano de 2021, apresentou faturamento bruto [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PRO QUÍMICA].

No mesmo ano, o faturamento bruto da Matchem SP [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PRO QUÍMICA]. Já a Matchem PE apresentou faturamento [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PRO QUÍMICA]. Constata-se que os patamares de faturamento bruto apresentados superam os valores estabelecidos em lei para notificação obrigatória de atos de concentração, conforme já detalhado anteriormente. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1: Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim. GRU (1093360). Despacho Ordinatório SECONT (1093723). Data de notificação ou emenda 09 de setembro de 2022 (SEI 1117082). Data de publicação do edital O Edital nº 530, que deu publicidade à Operação em análise, foi publicado no D.O.U. no dia 16.09.2022. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Nos termos do Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças, datado de 25 de maio de 2022, a Operação trata da aquisição, pela Saint Gobain do Brasil, de 100% do capital social da Pró Química, detido pelo Fundo de Investimento em Participações Prosperidade Multiestratégia (“FIP Prosperidade Multiestratégia”) e, consequentemente, de 100% do capital social da Matchem SP e da Matchem PE. O valor total da Operação é de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Segundo as Requerentes, de um lado, a Operação permite ao Grupo Saint-Gobain estender sua presença geográfica na América Latina para possibilitar distribuição mais rápida das tecnologias do Grupo aos clientes brasileiros.

De outro lado, o Vendedor, FIP Prosperidade Multiestratégia, pretende investir na expansão de outros negócios da Organização Polimix, principalmente ligados ao setor da construção civil, e em novos negócios para expandir seu portfólio de produtos e serviços. A figura abaixo ilustra a estrutura de controle antes e depois da efetivação da Operação: Figura 3 - Organograma antes e após o fechamento da Operação Fonte: Requerentes (SEI 1117082) MERCADO RELEVANTE Considerações iniciais O Grupo Saint-Gobain oferece uma gama de produtos e serviços para todas as áreas da indústria da construção. Especificamente no Brasil, o Grupo atua com as seguintes soluções: tubulações para redes de água e esgoto; materiais de construção de diferentes aplicações e propriedades para a arquitetura de interiores e exteriores; vidros inovadores para construções ou para o mercado automotivo; materiais de alta performance para as indústrias de tecnologia; e distribuição de materiais de construção. No mercado de argamassa, a Saint-Gobain do Brasil esclarece que o Grupo atua, no Brasil, na fabricação de mistura pronta de argamassa (ready mix) por meio da sua marca Quartzolit. Atualmente, o Grupo Saint-Gobain não fabrica ou vende aditivos químicos no Brasil. Contudo, passará a atuar nesse mercado, em todo o país, após o fechamento do Ato de Concentração nº 08700.000303/2022-61 (Requerentes: Compagnie de Saint-Gobain S.A., Cyclades Parent, Inc., Cyclades Merger Sub, Inc; e GCP Applied Technologies Inc.).

Por meio de tal Operação, a Saint- Gobain adquiriu o controle da GCP. A operação foi aprovada sem restrições pelo Cade em 27.4.2022, e o fechamento da operação tem previsão para o segundo semestre de 2022. Segundo informado pelas Requerentes, a GCP atua no Brasil por meio de sua subsidiária GCP Brasil e fornece os seguintes produtos e soluções: impermeabilização (incluindo barreiras contra ar e revestimentos), pisos, coberturas para telhado, proteção contra incêndio, aditivos químicos para concreto e cimento, para gerenciamento de concreto em trânsito, para a indústria de concreto pré-moldado (precast), para concreto pré-misturado (ready-mix) e para concreto projetado (shotcrete); e materiais de injeção. A Pro Química (braço de atividade de aditivos químicos para o setor da construção da Organização Polimix) é uma holding não operacional e detém apenas a Matchem, que possui duas unidades no Brasil (São Paulo e Pernambuco). A Matchem é uma produtora de aditivos químicos, desde março de 2011, focada na produção de aditivos químicos líquidos para a indústria da construção civil. Produz aditivos para concreto, que atuam na trabalhabilidade, durabilidade, força e aparência de elementos e estruturas de concreto identificados em muitos projetos de construção de grande escala, e aditivos para argamassa molhada (ou úmida). As Requerentes ressaltam que aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PRO QUÍMICA] das vendas da Matchem são para a Organização Polimix.

Ainda segundo as Requerentes, a Matchem possui apenas aditivos químicos em seu portfólio de produtos, especificamente, aditivos para concreto e para argamassas e não é, na prática, ativa no mercado de aditivos para cimento, pois possui apenas[ACESSO RESTRITO AO CADE E À PRO QUÍMICA]. A Matchem não vende ou fabrica cimento, argamassas ou concreto no Brasil. Segundo as Requerentes, a Operação em tela, atualmente, “não resultará em qualquer sobreposição horizontal”. No entanto, entendem que após o fechamento da Operação de aquisição da GCP, “a Operação Proposta resultará em uma limitada e modesta sobreposição horizontal no mercado nacional de aditivos químicos”. Também afirmam que a Operação não resultará em integrações verticais. Detalham que no mercado upstream: “(a) Aditivos para Concreto. Não há integração vertical, porque nem o Grupo Saint-Gobain nem a GCP atuam com concretos no Brasil. (b) Aditivos para Cimento. Não há integração vertical, porque nem o Grupo Saint-Gobain nem a GCP fabricam cimento no Brasil. Para fins de completude, o Grupo Saint-Gobain no Brasil vende produtos de cimento produzidos por fabricantes externos, mas o Grupo Saint-Gobain não fabrica produtos de cimento ou adquire aditivos para cimento. (grifos nossos) (c) Aditivos para Argamassas Molhadas (ou úmidas). Não há integração vertical, porque nem o Grupo Saint-Gobain nem a GCP atuam no mercado de argamassas molhadas (ou úmidas) no Brasil.

(d) Aditivos para Argamassas Secas Pré-Misturadas e Prontas para Uso. Muito embora o Grupo Saint-Gobain no Brasil atue nacionalmente no mercado de argamassas secas pré-misturadas e prontas para uso e compre alguns aditivos químicos para produzir suas argamassas secas pré-misturadas e prontas para uso no Brasil, não há integração vertical porque a Matchem não fornece aditivos para argamassas secas pré-misturadas e prontas para uso no Brasil. As Requerentes notam que argamassas ou pastas prontas para uso são diferentes das argamassas molhadas (ou úmidas) para as quais a Matchem fornece aditivos químicos. Argamassas molhadas (ou úmidas) não são prontas para uso, pois precisam ser produzidas no canteiro de obras, mediante a mistura de cimento, areia e água.” As Requerentes ainda esclarecem que os aditivos para argamassa vendidos pela Matchem – direcionados para argamassas molhadas (ou úmidas) – não podem ser usados para argamassas secas pré-misturadas, que, por sua vez, são fornecidas em pó, em sacos ou a granel e são misturadas com água no canteiro de obras. Em outras palavras, tais aditivos para argamassas molhadas não podem ser adicionados à argamassa seca pré-misturada vendida pelo Grupo Saint-Gobain no Brasil. Com relação ao mercado downstream (jusante), como destacado na citação acima, as Requerentes informam que também não há integração vertical, pois o Grupo Saint-Gobain no Brasil vende produtos de cimento produzidos por fabricantes externos.

Ademais, o Grupo Saint-Gobain também esclarece que não vende, no Brasil, produtos que poderiam ser utilizados como insumo na produção de aditivos químicos. Diante do portfólio de produtos ofertados pelas Requerentes, a Operação ensejará sobreposição horizontal no mercado relevante de aditivos químicos para cimento, concreto e argamassas e não ocasionará integrações verticais. O quadro abaixo apresenta as sobreposições horizontais decorrentes da Operação: Quadro 2: Resumo da sobreposição horizontal decorrente da Operação Mercado Saint-Gobain do Brasil Pró Química Aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa X X Fonte: Elaboração própria, com base nas informações do Formulário de Notificação (SEI 1117082) Definição do mercado relevante - dimensão produto Aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa 4.2.1.1 Perspectiva das Requerentes e dos concorrentes Conforme exposto na seção anterior, o Grupo Saint-Gobain informou que não fabrica ou vende aditivos químicos no Brasil. Esclareceu, ademais, que não vende, no país, produtos que poderiam ser utilizados como insumo na produção de aditivos químicos. Contudo, passará a atuar no mercado de aditivos químicos, em todo o país, após o fechamento da Operação aprovada sem restrições pelo CADE em 27.4.2022, por meio da qual a Saint- Gobain adquirirá o controle da GCP.

A GCP produz artefatos para impermeabilização, pisos, coberturas para telhado, proteção contra incêndio, aditivos químicos para concreto e cimento, para gerenciamento de concreto em trânsito, para a indústria de concreto pré-moldado (precast), para concreto pré-misturado (ready-mix) e para concreto projetado (shotcrete); e materiais de injeção. As Requerentes acrescentam que o foco principal e as vendas geradas pela GCP Brasil são os aditivos químicos líquidos para concreto e cimento, assim como impermeabilizantes (incluindo barreiras contra ar e revestimentos). Adicionam que o Grupo GCP não vende seus produtos a varejistas ou distribuidores no Brasil [ACESSO RESTRITO AO CADE E À SAINT-GOBAIN DO BRASIL]. A Matchem, voltada para a produção de aditivos químicos líquidos para a indústria da construção civil, produz aditivos para concreto e aditivos para argamassa molhada (ou úmida). Segundo as Requerentes, os aditivos químicos para concreto e aditivos para argamassa molhada (ou úmida) vendidos pela Matchem não podem ser usados para argamassas secas pré-misturadas e não podem ser adicionados à argamassa seca pré-misturada vendida pelo Grupo Saint-Gobain no Brasil. Conforme informado do Formulário de Notificação, as vendas de aditivos químicos para argamassas não são o foco dos negócios da Matchem e, em 2021, foram inferiores a [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PRO QUÍMICA].

Portanto representaram menos do que [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PRO QUÍMICA] das vendas totais da empresa nesse ano. Como a produção de aditivos químicos para argamassas não é seu foco de negócios, a empresa decidiu não destinar investimentos para fabricar diretamente ou revender aditivos para argamassas secas. As Requerentes entendem que a Operação afeta o mercado relevante de aditivos químicos na dimensão geográfica nacional. Sobre o processo de fabricação, as Requerentes esclarecem que os fabricantes de aditivos químicos, incluindo a GCP e a Matchem, misturam as matérias-primas para criar aditivos químicos finalizados para melhoria da performance de concreto, cimento e argamassas. Com relação à classificação do mercado relevante, sob a ótica do produto, os concorrentes que se manifestaram neste Processo, de modo geral, não se opuseram à definição de mercado relevante de aditivos químicos para cimento, concreto e argamassa, sem segmentação proposta pelas Requerentes. Contudo, indicaram, majoritariamente, a existência de diferenciação entre os tipos de consumidores dos mercados de aditivos químicos para concreto, para cimento e para argamassa, embora não tenham apresentado diferenciação sob a ótica da oferta. A NOVAKEN[4] , uma das concorrentes, entende que “As empresas químicas atuantes nesse segmento têm como CNAE principal 20.99-1-99 - fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente.

Os produtos acabados vendidos no segmento de aditivos se enquadram na classificação fiscal de NCM 3824.40.00 - Aditivos preparados para cimento, argamassa ou concreto.” “São comercializados no segmento B2B, negócios entre empresas, sendo os aditivos de cimento vendidos à indústria cimenteira e os aditivos para concreto e argamassa para indústria de pré-moldados e empresas de serviço de concretagem (Concreteiras) e grandes construtoras. (...) O desenvolvimento de um novo aditivo químico - mistura simples de água com compostos químicos conhecidos há muitas décadas - pode ser bastante rápido, dependendo apenas de testes simples em laboratório físicos, amplamente disponíveis como prestadores de serviço em todo território nacional, laboratório próprio e nos clientes (Concreteiras e Cimenteiras) e/ou ainda em testes em escala industrial nos potenciais clientes para sua aprovação. A adequação do produto quanto à especificidade do uso, se faz através da seleção e proporcionamento dos insumos conhecidos e com funcionalidade amplamente estudada e documentada no estado da técnica.” Segundo a ADCO[5], outra concorrente, os principais segmentos de clientes atendidos pelas indústrias de aditivos para concreto e argamassa são: concreteiras (concreto usinado), construtoras (infraestrutura), pré-moldados e artefatos. Empresas desse segmento normalmente atuam com aditivos líquidos mais voltados para o mercado de argamassas estabilizadas, que são produzidas pelas próprias concreteiras.

As argamassas secas (ensacadas ou granel), que requerem aditivos em pó, constituem segmento voltado para a indústria (geralmente química). O mercado de aditivos para cimento é mais restrito e dominado por poucos produtores no Brasil. A MBCC[6], outra concorrente, informou que o mercado de aditivos para concreto é “mais concentrado nas regiões do país com maior nível de atividade econômica, nas quais a atividade da construção civil é mais desenvolvida. Existe uma correlação direta entre o mercado de cimento a granel e o mercado de aditivos para concreto.” Apenas a VIAPOL[7], também concorrente, acredita que “deveria ser realizada uma análise separada para os mercados de aditivos para concreto e cimento, pois o impacto é diferente quando analisado junto com o mercado de argamassas”. A empresa apresentou algumas diferenças entre os mercados. Segundo a VIAPOL, os aditivos para concreto têm como clientes concreteiras, fábricas de pré-fabricados e obras de infraestrutura e o volume de vendas deste mercado acompanha o crescimento da construção civil e aumento da demanda por cimento. Já o mercado de aditivo para cimento é restrito pela utilização por cimenteiras. Como seu uso não é indispensável, é utilizado para melhoria de produto ou aumento de produtividade. Com o desenvolvimento do mercado, sua demanda vem crescendo.

O mercado de aditivo para argamassa seria, de acordo com a empresa, o mais abrangente entre os três, pois esse tipo de aditivo é utilizado de forma não industrial e é vendido no varejo para utilização em argamassas de reboco e revestimento em obras de diferentes portes. A seguir será a apresentada a visão do mercado relevante afetado pela operação com base nos precedentes do Cade. 4.2.1.2. Precedentes do Cade Os mercados de insumos para cimento já foram objeto de reiteradas análises pelo Cade. Por esta razão, o tema foi estudado pelo Departamento de Estudos Econômicos do Cade (DEE/ Cade ), que no Documento de Trabalho 002/2015: “Mercado de insumos para cimento - Aspectos estruturais e exercício empírico”[8], explorou alguns aspectos econômicos e técnicos da composição do cimento, do concreto e seus principais insumos e tratou do mercado de aditivos químicos. Segundo o referido documento, no processo de produção de cimento, depois de extraídos e tratados, os compostos primários recebem adições que definem os diferentes tipos de cimento disponíveis no mercado. Os aditivos, além de melhorarem as propriedades do produto final, podem minimizar os custos de fabricação. Muitos deles apresentam algum grau de substituição, conforme suas especificações técnicas e são considerados, todos, como pertencentes a um mesmo mercado relevante de produto.

O documento ainda faz menção, a título de ilustração, que essa classificação de mercado por produto já foi utilizada por outras autoridades de concorrência, entre elas a britânica[9]. Nos precedentes envolvendo o mercado de aditivos químicos para indústria da construção (muitos dos quais incluem o Grupo Saint-Gobain), o Cade, de forma similar ao exposto no documento produzido pelo DEE/Cade citado acima, considerou o mercado relevante, sob a ótica do produto sem segmentação e o avaliou como de âmbito nacional[10]. Nesses precedentes não se estabeleceu diferença entre o mercado de aditivos químicos voltado para concreto, cimento ou argamassa[11]. Por ocasião da análise do Ato de concentração envolvendo a Sika AG e LSF11 Skyscraper HoldCo S.à.r.l. (1010), Luxembourg, as Requerentes relataram entender que os aditivos químicos para cimento pertencem ao mercado relevante de aditivos químicos para concreto e argamassas, em razão do alto grau de substitutibilidade do lado da oferta entre eles[12], conforme já adotado pela Comissão Europeia[13]. A produção de aditivos químicos é considerada um processo simples de fabricação que envolve a mistura básica de polímeros que podem ser comprados no mercado com facilidade. 4.2.1.3. Conclusão O levantamento realizado por esta SG/Cade apontou que a definição de mercado relevante apresentada pelas Requerentes está em linha com os precedentes do Cade e com a definição utilizada pela Comissão Européia sob a ótica do produto.

Embora alguns concorrentes tenham apresentado diferenciação entre os tipos de consumidores dos mercados de aditivos químicos para concreto, para cimento e para argamassa, não foram apresentados argumentos contestando o elevado grau de substitutibilidade entre eles pelo lado da oferta. Os concorrentes que se manifestaram no teste de mercado, de modo geral, não se opuseram à definição de mercado relevante de aditivos químicos para cimento, concreto e argamassa sem segmentação proposta pelas Requerentes. Diante do exposto, em não havendo razões para divergir dos precedentes do Cade, o mercado relevante produto será considerado como de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa. Definição do mercado relevante - dimensão geográfica Aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa 4.3.1.1. Perspectiva das Requerentes As Partes entendem que o mercado relevante geográfico de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa deve ser definido em âmbito nacional e que não há um volume significativo de aditivos químicos exportados ou importados no mercado brasileiro, de modo que os produtos disponíveis são, em sua maioria, fabricados internamente. As Requerentes afirmam que, no Brasil, nem a Matchem nem a GCP importam aditivos químicos finalizados e complementam, informando que as importações, neste mercado, são majoritariamente relacionadas às matérias-primas para a fabricação dos aditivos químicos. 4.3.1.2.

Manifestação dos agentes de mercado As empresas que se manifestaram junto a esta SG, como a ADCO, a Camargo Química, a Sika Brasil, a MBCC, NTC Brasil e Aditibras, durante a instrução processual afirmaram produzir para atender em todo o território nacional. Para a Novakem[14]: “A Competição se dá somente através de concorrentes com empresa fixada no território nacional. Apesar da base de insumos, em sua maioria, ser importada da Ásia e outros países como Índia, África do Sul e Estados Unidos, a característica de distribuição associada às especificidades do segmento, o desempenho do produto dependente bastante dos materiais utilizados e das condições climáticas de uso, o que faz com que o desenvolvimento destes aditivos químicos seja local e inclua necessidade de assistência técnica. Isto inviabiliza a importação de produtos prontos ou o fornecimento por empresas não instaladas no país, sem contar os custos logísticos envolvidos na distribuição destes produtos.” (grifos nossos) A Mapei[15] afirma que não possui unidade produtiva no Brasil e atua em todo o território nacional com importação e revenda de aditivos para concreto e cimento, entre outros. A MBCC[16] informa que a competição neste mercado “se dá basicamente em nível nacional, utilizando-se em grande parte matérias-primas importadas. Existem casos específicos de importação de produto acabado, quando se trata de alguma tecnologia não existente no Brasil, mas são exceções”.

Complementa, afirmando que a importação de produtos finais, sem grande diferencial tecnológico é inviável: a) pelo ponto de vista econômico; e b) pela necessidade de atuação com equipes locais para prestar serviço de pós-venda e assistência técnica, essencial neste mercado. Segundo a Viapol[17]: “A competição no mercado de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa se dá em território nacional por questões de frete (logística - disponibilidade de produto a pronta entrega) e variação cambial. O Brasil tem um dos preços mais baixos do mercado a nível mundial, inviabilizando a importação.” Contudo, a Liga Química Industrial[18], ressaltou que: “normalmente as empresas menores não vão conseguir operar com preços competitivos em mercados geograficamente tão distantes. Já a nível nacional, uma pequena empresa do Nordeste ou Norte deve competir diretamente com os mesmos concorrentes que uma empresa pequena localizada no Sul do país.” A empresa ainda ressalta que, nesse mercado há muitas matérias-primas vindas de outros países. 4.3.1.3. Precedentes do Cade Os precedentes do Cade têm considerado que o mercado de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa possui uma delimitação geográfica nacional[19]. 4.3.1.4.

Conclusão As manifestações coletadas por esta SG, ao longo da instrução, indicam que a delimitação geográfica do mercado relevante de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa é, de fato, nacional – em consonância com a definição propugnada pelas Requerentes e com a delimitação geográfica indicada nos precedentes do Cade. Não há indícios de haver volume expressivo de importações de aditivos químicos no mercado brasileiro, apenas das matérias-primas utilizadas para sua fabricação. Portanto, para os fins da presente análise, o mercado relevante em apreço será analisado como de abrangência nacional. Conclusão quanto aos mercados relevantes Considerando o exposto acima, a análise da Operação adotará a seguinte definição de mercado relevante: Mercado nacional de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa. SOBREPOSIÇÃO HORIZONTAL Possibilidade de exercício de poder de mercado Considerações Iniciais Entende-se que uma empresa tem poder de mercado quando consegue alterar de forma relevante as condições de mercado, como, por exemplo, alterar preços, sem perder seus fornecedores ou seus clientes (outras empresas ou consumidores finais), e continuar tendo lucros. Nas palavras de Massimo Motta[20], “poder de mercado refere-se à habilidade de as empresas cobrarem preços acima dos custos marginais”.

Há que se ressaltar, no entanto, que deter poder de mercado não é um problema por si só, afinal, o objetivo comum da atividade mercantil é conseguir, através do poder de mercado, obter maiores lucros. Entretanto, é possível que o poder de mercado possa derivar da adoção de estratégias que prejudiquem a concorrência, como uma aquisição ou fusão com potencial anticompetitivo. Assim, tem-se que o exercício abusivo de poder de mercado exercido por uma empresa pode ser nocivo à concorrência, aos fornecedores e aos clientes, podendo comprometer o bem jurídico tutelado pela Lei Brasileira de Defesa da Concorrência, qual seja, o bem-estar do consumidor. Neste sentido, a Lei 12.529/11 traz, em seu artigo 36, § 2º, critérios de presunção da posição dominante exercida por um agente econômico, in verbis: § 2º Presume-se posição dominante sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo este percentual ser alterado pelo Cade para setores específicos da economia. A análise mais aprofundada de fusões e aquisições que envolvam empresas com participações de mercado que, somadas, sejam superiores a 20%, ou seja, que passem a deter posição dominante em um respectivo mercado relevante a partir dessa operação, parte da premissa de que tais empresas possuem possibilidade de exercício de poder de mercado.

Por sua vez, a Resolução n° 33/2022 do Cade pontua que será aplicado procedimento sumário às análises de atos de concentração que, "em virtude da simplicidade das operações, tenham menor potencial ofensivo à concorrência”. Essas análises serão objeto de decisão simplificada por parte da Superintendência-Geral. O Art. 8º traz as hipóteses enquadráveis no procedimento sumário, dentre as quais, para fins da presente operação, destacam-se: III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal: as situações em que a operação gerar o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20%, a critério da Superintendência-Geral, de forma a não deixar dúvidas quanto à irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial; (...) V – Ausência de nexo de causalidade: concentrações horizontais que resultem em variação de HHI inferiores a 200, desde que a operação não gere o controle de parcela de mercado relevante superior a 50%; Diante da carência de dados oficiais disponíveis para estimação da dimensão total do mercado relevante de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa no Brasil, as Requerentes apresentaram dados obtidos por metodologia própria, baseada em inteligências internas de mercado e em informações disponíveis publicamente. Segundo a metodologia apresentada[21] , de acordo com as Requerentes, o tamanho total do mercado de aditivos químicos no Brasil seria o seguinte nos últimos três anos: Tabela 1:

Tamanho do mercado de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa – Brasil Ano Tamanho total do mercado (R$ milhões)[22] 2019 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] 2020 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] 2021 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Para estimar sua participação de mercado, as Requerentes se baseiam em metodologia própria e apresentam dois cenários. Um, considerando as vendas líquidas internas de aditivos químicos da Matchem, ou seja, as vendas para empresas do grupo Polimix; e outro cenário que não considera essas vendas intragrupo. De acordo com o primeiro cenário, as Requerentes observam que aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PRO QUÍMICA] das vendas líquidas de aditivos químicos da Matchem correspondem a vendas internas, sendo que a [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PRO QUÍMICA] são produtos [ACESSO RESTRITO AO CADE E À PRO QUÍMICA]. Acrescentam que este cenário se estenderá por pelo menos 5 anos após o ato de concentração em análise, tendo em vista o Contrato de Fornecimento a ser celebrado entre as Requerentes diante o fechamento da Operação[23] (contrato de fornecimento que pode ser renovado por mais 5 anos). Comparando-se os dois cenários, as participações de mercado das Requerentes corresponderiam a: Tabela 2:

Market share das Requerentes em aditivos químicos – Brasil – Estimativa das Requerentes [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] As Requerentes também afirmaram não possuir informações suficientes para estimar as participações de mercado dos principais players concorrentes. Passa-se à análise de possibilidade de exercício de poder de mercado no mercado relevante afetado pela presente Operação com base na estrutura de oferta elaborada a partir dos dados coletados no teste de mercado. Estrutura de oferta – teste de mercado Nas oportunidades anteriores em que este Conselho se deparou com o mercado relevante de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa, utilizou-se como proxy para medir a participação de mercado dos agentes o faturamento bruto e o volume de produtos vendidos. Diante da falta de estimativas apuradas sobre o mercado total e, respeitando a jurisprudência construída na análise de atos de concentração no mercado relevante, esta SG/CADE oficiou diversos concorrentes presentes com vistas a obter informações sobre o faturamento bruto e volume de vendas. Foram enviados 18 ofícios e obtidas 15 respostas, tendo sido oficiados os principais concorrentes indicados pelas Requerentes, sejam eles grandes produtores nacionais ou concorrentes de menor porte. Além de concorrentes, também foram oficiadas as associações que atuam no mercado afetado pela Operação.

Como não foi possível oficiar e obter respostas de todos os players que atuam no país, as participações apresentadas podem estar, em alguma medida, superestimadas. Ao compararmos a estimativa total de mercado obtida por esta SG/Cade com aquela apresentada pelas Requerentes, concebemos um cenário mais conservador, dado que pode não estar captando as empresas que atuam na franja do mercado. Se tomarmos por base o ano de 2021, a estimativa produzida por esta SG/Cade representa um total de mercado aproximadamente 30% menor do que aquele estimado pelas Requerentes. Acrescenta-se que as estimativas apresentadas pelas Requerentes se basearam em vendas líquidas e a estrutura de oferta elaborada pela SG baseou-se em faturamento bruto, obtido dos concorrentes por meio do teste de mercado e das Requerentes por meio de envio de ofício[24]. As tabelas abaixo contêm as estruturas de oferta para o mercado nacional de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa, para os anos de 2017 a 2021, com base tanto em faturamento bruto, expresso em reais, quanto em volume de vendas expresso em toneladas, e foram elaboradas por esta SG a partir de dados colhidos com cada empresa que se logrou oficiar. Tabela 3 – Estrutura de oferta em termos de faturamento bruto (R$) no Brasil, 2017-2021. Mercado nacional de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa. [ACESSO RESTRITO AO CADE] Estrutura de oferta (Faturamento Bruto - Brasil, 2017 a 2021) Fat.

Bruto (R$) 2017 2018 2019 2020 2021 GCP Matchem - Inclui vendas para grupo Polimix Total Requerentes Sika Brasil* MC Bauchemie Novakem Viapol Camargo Química Aditibras Daf Química ADCO Liga Química Industrial Rodo Química Eltech Química Wolf. Hacker & Cia Ltda Total Estrutura de oferta (Faturamento Bruto - Brasil, expresso em porcentagem, 2017 a 2021) Fat. Bruto (%) 2017 2018 2019 2020 2021 GCP [20%-30%] [20%-30%] [20%-30%] [20%-30%] [20%-30%] Matchem - Inclui vendas para grupo Polimix [0%-10%] [10%-20% [10%-20% [10%-20% [10%-20% Total Requerentes [30%-40%] [30%-40%] [30%-40%] [30%-40%] [30%-40%] Sika Brasil* [20%-30%] [20%-30%] [20%-30%] [20%-30%] [20%-30%] MC Bauchemie [10%-20%] [10%-20%] [10%-20%] [10%-20%] [10%-20%] Novakem [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Viapol [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Camargo Química [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Aditibras [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Daf Química [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] ADCO N. Disp. N. Disp. [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Liga Química Industrial N. Disp. N. Disp. [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Rodo Química [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Eltech Química [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Wolf. Hacker & Cia Ltda [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] [0%-10%] Total 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% HHI HHI Pré-Operação HHI Pós- Operação Δ HHI Fonte:

Elaboração própria, com base em informações apresentadas pelas Requerentes e pelas demais empresas oficiadas * Os dados englobam o faturamento da MBCC, controlada pela LSF11, adquirida pela Sika AG em operação aprovada sem restrições pelo Cade em 05/2022. AC nº08700000540/2022-21. SEI (1053514). ** Empresa aberta em 2019. *** Empresa aberta em 2019. Analisando-se a tabela de estrutura de oferta apresentada, observamos que, quando calculada com base no faturamento bruto, a participação de mercado conjunta das Requerentes é da ordem de [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], no ano de 2021. A variação de HHI[25] apresentou uma evolução de [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Não obstante, quando avaliados esses mesmos mercados em termos de volume de vendas e o resultado obtido é o seguinte: Tabela 4 – Estrutura de oferta em termos de volume de venda (Toneladas) no Brasil, 2017-2021. Mercado nacional de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa. [ACESSO RESTRITO AO CADE] Estrutura de oferta (Volume em Toneladas - Brasil, 2017 a 2021) Volume (Toneladas) 2017 2018 2019 2020 2021 GCP Matchem - Inclui vendas para grupo Polimix Total Requerentes Sika Brasil* MC Bauchemie Novakem Camargo Química Viapol Aditibras Daf Química ADCO Rodo Química Liga Química Industrial Eltech Química Wolf.

Hacker & Cia Ltda Total Estrutura de oferta (Volume em Toneladas - Brasil, expresso em porcentagem, 2017 a 2021) Volume (%) 2017 2018 2019 2020 2021 GCP [30%-40%] [30%-40%] [30%-40%] [20%-30%] [30%-40%] Matchem - Inclui vendas para grupo Polimix [10%-20%] [10%-20%] [10%-20%] [10%-20%] [10%-20%] Total Requerentes [40%-50%] [40%-50%] [40%-50%] [40%-50%] [40%-50%] Sika Brasil* [20%-30%] [20%-30%] [20%-30%] [20%-30%] [20%-30%] MC Bauchemie [10%-20%] [10%-20%] [10%-20%] [10%-20%] [10%-20%] Novakem [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] Camargo Química [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] Viapol [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] Aditibras [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] Daf Química [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] ADCO N. Disp. N. Disp. [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] Rodo Química [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] Liga Química Industrial N. Disp. N. Disp. [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] Eltech Química [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] Wolf. Hacker & Cia Ltda [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] [00%-10%] Total 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% HHI HHI Pré-Operação HHI Pós- Operação Δ HHI Fonte: Elaboração própria, com base em informações apresentadas pelas Requerentes e pelas demais empresas oficiadas * Os dados englobam o faturamento da MBCC, controlada pela LSF11, adquirida pela Sika AG em operação aprovada sem restrições pelo Cade em 05/2022. AC nº08700000540/2022-21.

SEI (1053514). ** Empresa aberta em 2019. *** Empresa aberta em 2019. Quando calculada em termos de volume de vendas, a participação de mercado conjunta das Partes totalizou [40%-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2021, com uma variação de HHI de [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Conclusões sobre possibilidade de exercício do poder de mercado A estrutura de oferta acima indica uma participação de mercado conjunta das Requerentes, em termos de faturamento bruto e volume de vendas, de [30%-40%] e [40%-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], respectivamente, sendo que a variação de HHI totaliza [ACESSO RESTRITO AO CADE], nas dimensões valor em reais e volume em toneladas. Dado que a participação conjunta das Requerentes no mercado nacional de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa excede o patamar de 20% com variação de HHI superior a 200 pontos, nas dimensões de faturamento e de volume de vendas, nos termos da Resolução nº 33/2022 do Cade, art. 8º, esta SG entende ser necessário o aprofundamento da análise desse mercado na seção de probabilidade de exercício de poder de mercado.

Probabilidade de exercício de poder de mercado Considerações iniciais O objetivo da análise de probabilidade de exercício de poder de mercado é avaliar se, após a operação, as Requerentes terão capacidade de interferir negativamente em condições de mercado tais como preços, oferta de bens/serviços, qualidade, entre outras, ou se o mercado oferece condições necessárias e suficientes para que rivais, novos ou preexistentes, possam contestar eventual tentativa de exercício de poder de mercado. Nesse sentido, o Guia H[26] afirma que a existência de rivalidade efetiva entre as empresas requerentes e seus rivais (sejam eles entrantes ou empresas que já atuam no mercado) pode afastar a probabilidade de exercício de poder de mercado. Dessa forma, ao verificar que a presente operação irá resultar em elevada participação no mercado nacional de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa, é necessário analisar a probabilidade de que as Requerentes consigam exercer esse poder de mercado, o que será avaliado a partir da probabilidade de uma entrada tempestiva, provável e suficiente; e do nível de rivalidade efetiva restante no mercado. Essas questões serão apresentadas nas subseções seguintes. Entrada Para que a entrada de um novo concorrente possa ser considerada um inibidor do exercício de poder de mercado por parte das Requerentes, deve-se constatar se ela é provável, suficiente e tempestiva.

Para verificar a presença desses três requisitos no mercado ora analisado é preciso atentar para as principais barreiras à entrada e como elas influenciam a possibilidade de haver a entrada de um novo agente. 5.2.2.1. Barreiras à entrada As Requerentes afirmam que, de maneira geral, o mercado de aditivos químicos é caracterizado por baixas barreiras à entrada, visto que: (i) não há barreiras regulatórias ou legais; (ii) não há restrições criadas pela existência de patentes, know-how e outros direitos de propriedade intelectual; e (iii) a lealdade à marca no mercado de aditivos químicos não possui papel relevante. Também acrescentam que, embora pesquisa e desenvolvimento, bem como investimentos em tecnologia, sejam relevantes no mercado de aditivos químicos, entendem que inexistem custos irrecuperáveis capazes de impedir a entrada de novos competidores nesse mercado. Ressaltam que não existem obstáculos financeiros significativos a uma nova entrada, considerando que (i) custos de entrada não são altos, já que as operações são relativamente simples; e (ii) o principal investimento necessário está relacionado ao trabalho técnico e especializado, especialmente em relação à assistência técnica em vendas, e à busca de fornecedores de matérias-primas de qualidade e disponíveis. O que, segundo as Requerentes, possibilita a pequenos agentes adquirirem matéria-prima de pequenos fornecedores.

A respeito da preferência dos consumidores em termos de lealdade à marca e diferenciação dos produtos e/ou serviços, as Requerentes alegam que: “Em geral, fidelidade à marca e diferenciação de produto não têm um papel relevante no mercado de aditivos químicos no Brasil. Como mencionado acima, produtos neste mercado são altamente substituíveis, já que seu grau de diferenciação é baixo.” De forma geral, as concorrentes oficiadas compartilham o entendimento das Requerentes no que diz respeito à ausência de barreiras significativas à entrada no mercado. Para a Sika Brasil[27], “Não existe nenhum marco legal ou regulatório específico para a entrada de um novo agente no mercado em questão.” A Novakem[28] compartilha desse entendimento, tendo informado que: "as patentes e propriedades intelectuais vigentes não limitam a atuação das empresas participantes desse segmento ou inviabilizam novos entrantes.” Acrescentaram que muitas das tecnologias em uso são de domínio público há décadas e que os aditivos para concreto, cimento e argamassa tiveram suas bases de desenvolvimento tecnológico nas décadas de 50-60 e que “ Em resumo, para o estabelecimento de um novo entrante não existe tecnologia dominante, protegida por patente ou segredo industrial, que inviabilizara a competição no mercado de aditivos químicos, tanto assim que entre os anos de 2010 e 2019 ocorreu a entrada de novas empresas, de menor porte, tais como:

Matchem, Aditibras, Novakem, DAF, ADCO, Liga Química, entre outras.”(Grifos Nossos) Para a ADCO[29], não há barreiras para entradas no segmento. “Por essa razão, há vários fabricantes locais competindo com empresas multinacionais (principais em nível global).”. Para a MAPEI[30] não existem grandes barreiras à entrada e “o mercado de aditivos no Brasil é competitivo, contando com grandes fornecedores - GCP, SIKA, BASF[31], Novakem”. O Instituto Brasileiro de Impermeabilização (IBI) afirma que não existem barreiras à entrada de novas empresas no mercado de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa.[32] A Associação Nacional de Pisos e Revestimentos de Alto Desempenho concorda com a inexistência de barreiras à entrada[33]. No mercado nacional de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassas, economias de escala e escopo, apesar de serem importantes para tornar as empresas mais competitivas, não se mostram, até o momento, como barreiras importantes a novos entrantes. Este tópico será explorado na análise de rivalidade com mais profundidade. 5.2.2.2. Tempestividade De acordo com o Guia H, uma entrada é considerada tempestiva quando o tempo necessário para o completo funcionamento da empresa entrante é inferior a dois anos.

Assim, o tempo necessário para que um concorrente consiga entrar no mercado e estar apto a competir efetivamente é mais um fator a ser considerado para avaliar se a entrada de outros agentes seria eficaz para inibir o exercício de poder de mercado das Requerentes. Na opinião das Requerentes: “É difícil para as Requerentes estimarem esse período de tempo. Entretanto, é possível dizer que, em relação ao mercado de aditivos químicos no Brasil, o tempo para entrada completa seria de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Esse seria o tempo para que um entrante ganhasse reconhecimento de mercado e estabelecesse sua marca.” De forma a complementar, as Requerentes notam que existem alguns fornecedores de matérias-primas estrangeiros que se disponibilizam a auxiliar produtores locais de aditivos químicos no Brasil com assistência técnica e receitas para formular aditivos químicos baseados em seus produtos. De acordo com as Requerentes, esta seria uma forma rápida de entrar em um mercado (aplicando as receitas disponíveis pelos fornecedores de matérias-primas).

De acordo com o informado pela ADCO[34], o tempo necessário para se efetivar uma entrada completa nesse mercado seria de, no mínimo, um ano “considerando o tempo de projeto fabril, negociação com fornecedores de equipamentos, montagem da planta, obtenção de Licença ambiental, contratação de equipe, negociação de matérias primas e importação, formulação dos aditivos, desenvolvimento de marca, início da atuação comercial no mercado, entre outros.” Segundo a Liga Química Industrial[35], o tempo seria em média de um a dois anos. Com base no histórico das empresas associadas, o Instituto Brasileiro de Impermeabilização (IBI) acredita que sejam necessários de três a cinco anos para se efetivar uma entrada completa.[36] Já na opinião da Camargo Química[37] , para uma empresa ter relevância, são necessários no mínimo quatro anos. Para a VIAPOL[38], o tempo necessário para uma entrada completa é em média de três anos. Para a Sika Brasil[39], que usou como base as empresas como Novachem e ADCOM, são necessários aproximadamente dois a três anos. Segundo a Mapei[40]: “É possível efetivar a entrada em aproximadamente 2 anos, tempo para instalação de planta, licenciamento, e dependendo do vencimento de contratos existentes de eventuais futuros clientes.” Já para o Grupo Rodo Química[41], são necessários de seis meses a um ano.

Para MC-Bauchemie[42] uma entrada completa leva em torno de três a cinco anos para empresas de pequeno porte e, entre cinco e 15 quinze anos para empresas maiores, como ela própria. Nota-se, pelas respostas obtidas, que não há consenso sobre a tempestividade da entrada no mercado de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa. Portanto, conservadoramente, para efeitos da análise deste AC, conclui-se que não há segurança em afirmar que, em cenário de exercício de poder de mercado pelas Requerentes, a entrada nesse mercado deva ser tempestiva. 5.2.2.3. Probabilidade de entrada Pela instrução processual realizada, observa-se que, apesar dos impactos provocados pela pandemia de COVID-19 e de as Requerentes afirmarem que o mercado nacional de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa estaria em fase de maturidade, registrou-se crescimento na atividade das empresas, o que indicaria um cenário favorável à entrada. Senão vejamos. Com base nas respostas aos ofícios encaminhados, podemos afirmar que a quase totalidade das empresas indicou expansão de atividades nos últimos anos. As respostas apresentadas ao longo da instrução foram sintetizadas no quadro a seguir. Quadro 3 - Expansão das atividades das concorrentes Concorrentes A empresa vem expandindo suas atividades nos últimos anos?

N° SEI da resposta ADCO "Somos uma empresa nova, com pouco mais de 3 anos de mercado, considerados um novo entrante, apresentando um crescimento acima da média de mercado, que vem a ser normal para empresas "sobreviventes" a fase de introdução, em crescimento e que ainda não atingiu a maturidade no mercado." 1126269 LIGA QUÍMICA INDUSTRIAL " Sim, vem crescendo. Vale ressaltar que a empresa Liga Química é relativamente nova no mercado e então o crescimento costuma ser maior do que de empresas já consolidadas no mercado." 1127454 CAMARGO QUIMICA " Sim, temos expandido em uma média de 20 a 25% por ano." 1133090 Sika Brasil " Sim. A Sika vem expandindo seu negócio através do crescimento das obras de infraestrutura no país, principalmente na região sudeste." 1127760 VIAPOL [ACESSO RESTRITO AO CADE] 1128737 MBCC " Embora a empresa tenha crescido nos últimos anos e outras regiões, particularmente no Centro-Oeste, o atendimento de mercados distantes nos torna menos competitivos logisticamente do que concorrentes que tenham plantas mais próximas aos mercados.

" 1128445 Grupo Rodo Química [ACESSO RESTRITO AO CADE] 1129488 Eltech Química [ACESSO RESTRITO AO CADE] 1130478 NOVAKEM " A Novakem vem expandindo sua participação de mercado, principalmente a partir da inauguração da segunda unidade produtiva, no Estado de São Paulo, em Santana do Parnaíba." 1130977 ADITIBRAS " Sim, a nossa expansão tem ocorrido através da contratação de representantes técnicos comerciais para atendimento aos estados da região Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Sul." 1134067 MC-Bauchemie " Sim, a MC vem expandindo suas atividades nos últimos anos por intermédio de estratégias comerciais, principalmente no setor de Edificações, Indústria e Varejo. Temos crescido em quase todas as regiões do país, principalmente Sudeste e Nordeste." 1134378 DAF Química " Expansão devido a aquisição de frota própria para a distribuição e melhor logística da empresa, facilitando o atendimento e expansão territorial Sul Brasil, tendo uma concorrência forte principalmente em Santa Catarina - SC, porém temos a logística como diferencial de nossa empresa com rotas e entregas facilitadas." 1134483 Fonte: Elaboração própria, com base em informações apresentadas pelas empresas oficiadas Além das expansões relatadas pelos players já atuantes no mercado, os concorrentes também identificaram a entrada de novos ofertantes de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa. Novakem[43], por exemplo, identificou as seguintes entradas: “Novos Concorrentes:

- ADCO Indústria de Aditivos para Concreto Ltda (12/06/2019) - atuação no Estado de SP. Enquanto outras empresas que não atuavam nesse segmento de aditivos químicos, entraram nessa atividade ou se expandiram geograficamente em novos mercados: - DAF Industria Química Eirele (aditivos químicos em 2018) – Paraná - Liga Química Industrial (aditivo químicos em 2019) – SC - Tecnosil lnd. e Com. de Produtos Químicos (aditivo químico em 2018) – SP - Novakem lnd. Química - unidade de São Paulo (30/10/19) – SP - Camargo Distribuidora de Produtos Químicos - 09/09/20 unidade Recife e ltumbiara/GO” Camargo Química[44] citou como exemplos de entrada a Rodo Química no Rio Grande do Sul, a DAF Química no Paraná e a ADCO em São Paulo. Sika Brasil[45] apontou a Adcom como entrante com fábrica no estado de São Paulo. MC-Bauchemie[46] listou Camargo Química e Adcom como entrantes, sendo esta última também listada pela empresa Viapol[47]. A evidência é confirmada pelas Requerentes, que listaram a entrada de empresas como a ADCO e a Aditibras no mercado. As respostas ao teste de mercado também demonstraram que os concorrente estão atentos ao que se passa na dinâmica do mercado. Foram listadas algumas operações de concentração que passaram pela análise do Cade, como a aquisição da MBCC pela Sika, e da GCP pela Saint-Gobain. Sobre a expectativa de crescimento do mercado, as Requerentes assumem, de forma conservadora, em suas estimativas, taxas de:

[ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] do ano de 2020 para o ano de 2021. Estimam também crescimento de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] de 2019 para 2020 e de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] de 2020 para 2021, para o mercado total de aditivos químicos, conforme abaixo. Quadro 4: Estimativa de crescimento do mercado segundo as Requerentes [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Os principais concorrentes das Requerentes também estimam relevante crescimento do mercado para o futuro próximo. É o caso da Sika, que estima um crescimento anual de 10% para os anos de 2023, 2024 e 2025. Viapol, por sua vez, projeta para os próximos três anos [ACESSO RESTRITO AO CADE]. MC-Bauchemie afirmou, com base nas informações de sua equipe de vendas e finanças, que o mercado deve crescer [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Assim, com base nas informações acima, verifica-se que a perspectiva de crescimento do mercado nacional de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa é significativa e que foram identificadas inúmeras entradas e expansões dos players já atuantes, o que aumentaria a probabilidade da entrada de novos players no mercado. 5.2.2.4.

Suficiência Conforme o Guia H, uma entrada é considerada suficiente quando o “incremento da oferta provocado pelos potenciais entrantes for de tal monta que discipline o mercado, impedindo quaisquer elevações de preços”, em outras palavras, quando os potenciais entrantes possuem condições de barrar efeitos anticompetitivos decorrentes do ato de concentração. Assim, durante a instrução processual, buscou-se coletar informações sobre o desempenho de novos entrantes. Ou seja, se novos agentes costumam adotar comportamentos agressivos, oferecendo descontos, dentre outras estratégias visando uma rápida captura de parcela relevante de mercado, ou se costumam adotar comportamentos mais complacentes com o status quo do mercado. De acordo com a empresa ADCO[48], uma das entrantes mencionadas pelas Requerentes: “Somos uma empresa nova, com pouco mais de 3 anos de mercado, considerados um novo entrante, apresentando um crescimento acima da média de mercado, que vem a ser normal para empresas "sobreviventes" a fase de introdução, em crescimento e que ainda não atingiu a maturidade no mercado. Estamos expandindo baseado em uma oferta de produtos com melhor custo-benefício, eficiência na operação e assistência técnica aos clientes. Nosso crescimento maior tem corrido em regiões geograficamente próximas a nossa planta, no estado de SP” (grifos nossos) Para a Sika[49], os entrantes começam a trabalhar com clientes menores para construir relacionamento.

Para a MAPEI[50], o entrante, buscando penetração no mercado, pode, de maneira mais agressiva, oferecer produtos de alto desempenho, com margem limitada. A Viapol[51] acredita que entrantes focam na baixa do preço comparado à média de mercado. A MBCC[52] também informou que: “via de regra, novos entrantes começam atuando em mercados mais sensíveis à preço, com uma estratégia agressiva visando alavancar volumes rapidamente de forma a chegar no ponto de equilíbrio o mais rápido possível.” Segundo a MC-Bauchemie[53] , “os novos entrantes são agressivos no preço e buscam relacionamentos com a concorrência atendida pela MC, SIKA, MBCC etc.” A esse respeito e como exposto na planilha de oferta apresentada, a participação anual da ADCO, que entrou no mercado em 2019, foi desde então, de [ACESSO RESTRITO AO CADE] entre 2019 e 2021, com base em faturamento total. No ano de 2021, seu volume de produção chegou a [ACESSO RESTRITO AO CADE] Toneladas de aditivos químicos. De maneira semelhante, a Liga Química Industrial, que também iniciou suas atividades nesse mercado em 2019, apresentou participações de mercado, respectivamente, de [ACESSO RESTRITO AO CADE] entre 2019 e 2021, com base em faturamento total. No ano de 2021, seu volume de produção foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE] Toneladas de aditivos químicos. Os relatos e exemplos acima indicam que os entrantes tendem a adotar estratégias de atuação mais arrojadas e não tão complacentes frente aos players já estabelecidos.

Entretanto, fora estas sinalizações, não há indícios mais robustos da suficiência de possível entrada no mercado de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa, em caso de exercício de poder de mercado pelas Requerentes. 5.2.2.5. Conclusões sobre análise de entrada Muito embora não tenha sido realizada análise exaustiva, não se observou evidência de excessivas barreiras à entrada no mercado nacional de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa. Com base nas informações colhidas durante a instrução processual e considerando que para ser considerada adequada e completa a entrada no mercado de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa pode passar dos dois anos, a referida entrada não pode ser considerada tempestiva. Não obstante, reputa-se haver indícios de que se trata de um mercado em processo de expansão, com significativa expectativa de crescimento, o que indicaria um cenário favorável para novas entradas ou expansões de players já presentes no mercado. Deve-se considerar o fato de as estimativas de crescimento do mercado serem positivas e de haver evidência da recente entrada de novas empresas. Com relação à suficiência, baseando-se no relato das empresas e nos exemplos oferecidos, não é possível afirmar que as entradas seriam suficientes no mercado afetado pela presente Operação.

Com base no exposto, conclui-se que as barreiras à entrada são baixas e a entrada no mercado nacional de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa é provável, porém não há elementos que permitam afirmar que, caso necessário a disciplinar poder de mercado de incumbentes, seria tempestiva e suficiente. Passa-se a avaliar se o grau de rivalidade atualmente existente no mercado mostra-se suficiente para afastar as preocupações concorrenciais identificadas em um cenário pós-Operação. Rivalidade 5.2.3.1. Considerações iniciais Segundo o Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal do CADE (Guia H)[54], rivalidade efetiva “é provável em contextos em que empresas estabelecidas tenderiam a adotar estratégias agressivas para aumentar sua participação de mercado como reação ao exercício do poder de mercado da empresa resultante da operação”. Isso posto, verificar-se-á a probabilidade de os níveis de rivalidade atualmente existentes no mercado nacional de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa serem suficientes para que as empresas concorrentes reajam ao exercício do poder de mercado da empresa resultante da presente Operação. Segundo as Requerentes, no Brasil, a rivalidade no mercado de aditivos químicos é alta, pois existem diversos concorrentes, numerosos clientes e diferentes opções de canais de distribuição. Destacam as seguintes concorrentes:

ADCO, Aditibras, Builder, Camargo Química, DAF Química, Liga Química, Mapei Brasil, MC Bauchemie, Novakem, Rodo Química, Sika/MBCC e Viapol. Acrescentam que suas concorrentes são bem estabelecidas e serão capazes de competir após a concretização da Operação e que, como os produtos neste mercado são altamente substituíveis ou intercambiáveis, uma vez que o grau de diferenciação é baixo, os custos de transferência para os clientes são mínimos. Também consideram que demanda e fornecimento no mercado podem ser considerados estáveis, sujeitos, especialmente, aos preços de matérias-primas, que incluem principalmente substâncias químicas. Para as Partes: “os custos de estrutura dos fabricantes de aditivos químicos são similares, muito embora empresas detidas por capital doméstico apresentem menores custos de estrutura. Além disso, os custos dos insumos dependem principalmente das soluções químicas utilizadas em cada produto específico, assim como da sua complexidade”. Segundo as Requerentes, o nível de inovação nesse mercado pode ser considerado médio e as estratégias para fornecer suporte técnico e, em menor grau de relevância, os investimentos em qualidade de matérias-primas e em marketing, são importantes e influenciam a rivalidade entre os agentes. Reiteram que o trabalho técnico especializado, especialmente em serviços de suporte a vendas, com objetivo de combinar as especificidades do produto com as necessidades do consumidor, é fator de diferenciação desse mercado.

Acrescentam que essa especialização pode ser facilmente alcançada por meio de treinamento. Informam que muitas das empresas concorrentes no mercado de aditivos químicos também atuam em outros mercados, como no mercado de impermeabilizantes e no de materiais à prova de fogo. Por fim, adicionam que: “apesar de alguns concorrentes serem verticalizados, o mercado de aditivos químicos não é caracterizado por estruturas verticais”. 5.2.3.2. Avaliação da efetiva rivalidade dos concorrentes Ao longo da instrução deste AC, esta SG/Cade buscou elucidar algumas variáveis que podem influenciar os níveis de rivalidade do mercado nacional de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa. A partir dos dados quantitativos colhidos, esta SG/Cade buscou avaliar a evolução da participação de mercado dos principais agentes do mercado nacional de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa com relação ao faturamento bruto e ao volume de vendas, no período entre 2017 e 2021. Recorda-se que, como já explicitado neste Parecer, como não foi possível oficiar todos os players que atuam no país, as participações apresentadas podem estar, em alguma medida, superestimadas e constituem cenários mais conservadores, dado que podem não estar captando as empresas que atuam na franja do mercado, que possuem grau regional de competitividade. Apresenta-se, em seguida, dois gráficos com base nas proxies de valor e volume:

Gráfico 1 - Evolução da Participação de Mercado - Faturamento Bruto - Brasil, expresso em porcentagem, 2017 a 2021. [ACESSO RESTRITO AO CADE] Extrai-se do gráfico acima que a GCP, empresa adquirida recentemente pelo Grupo Saint-Gobain, tem a Sika Brasil como principal concorrente, e que a participação de mercado dessas duas principais empresas oscilou nos últimos cinco anos e aumentou do ano de 2020 para o ano de 2021. Deve-se ter em mente que a Sika Brasil adquiriu a MBCC recentemente e que os dados apresentados englobam o faturamento da MBCC. Embora Sika atualmente seja a líder do mercado em termos de valor, sua participação de mercado não será superior à participação conjunta das Requerentes num cenário pós-Operação. Além da Sika Brasil, o mercado conta com outros rivais consolidados que possuem marcas fortes, como Novakem, MC Bauchemie e Camargo Química Recorda-se que, segundo estimativas das próprias Requerentes, o mercado cresceu [ACESSO RESTRITO AO CADE] neste período, sendo que parte desse crescimento foi absorvido pelas empresas com maior market share, dentre elas a GCP. Contudo, observa-se que, com algumas exceções, os concorrentes também aumentaram seu faturamento no período e que as duas empresas que iniciaram suas atividades no ano de 2019, ADCO e Liga Química Industrial, também apresentaram crescimento de participação de mercado, o que pode indicar alguma capacidade das empresas entrantes em rivalizar com as empresas incumbentes.

Gráfico 2 - Evolução da Participação de Mercado - Volume em Toneladas - Brasil, expresso em porcentagem, 2017 a 2021. [ACESSO RESTRITO AO CADE] Quando tomamos como referência o volume de vendas, não são observadas alterações significativas na estrutura de oferta do mercado nacional de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa. Do gráfico acima, extrai-se que, em termos de volume de vendas, a participação de mercado da GCP chega a [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], contra [20%-30%][ACESSO RESTRITO AO CADE] da Sika Brasil e que, neste caso, também a participação de mercado dessas duas principais empresas aumentou do ano de 2020 para o ano de 2021. Observa-se também que, entre os anos de 2020 e 2021, o crescimento da participação da GCP em termos de faturamento bruto foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE] contra [ACESSO RESTRITO AO CADE] em termos de volume de vendas em toneladas. Sua principal concorrente aumentou seu volume em vendas em [ACESSO RESTRITO AO CADE] e em [ACESSO RESTRITO AO CADE] em termos de faturamento bruto.

Já as empresas Novakem e Aditibras, apesar de aumentarem sua participação de mercado em volume de vendas, de 2020 para 2021, respectivamente em [ACESSO RESTRITO AO CADE] tiveram discreta redução em suas participações percentuais de mercado em relação ao faturamento total, [ACESSO RESTRITO AO CADE] O mercado nacional de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa está relacionado ao desempenho macroeconômico do país, pois variáveis como taxa de juros, índice de inflação, investimentos em infraestrutura, entre outros, impactam a demanda por produtos como cimento, concreto e argamassa. Também devem ser considerados fatores externos, como tensões geopolíticas ou conflitos armados que, nesse mercado especificamente, têm potencial de afetar o fornecimento de matérias-primas que, como já visto, podem ser importadas. Para sintetizar as opiniões das empresas concorrentes que responderam aos ofícios encaminhados sobre a expectativa de crescimento do mercado de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa no Brasil para os três próximos anos, apresenta-se o quadro abaixo: Quadro 5: Expectativa de crescimento do mercado de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa.

Empresa Expectativa de crescimento do mercado de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa, no Brasil, para os três próximos anos SEI ADCO "A venda de aditivos é proporcional a de cimento, que sofreu um crescimento importante de 2005 até 2014 (pico), seguida de uma queda, com leve recuperação desde 2019 e aparentemente estabilizou em meados de 2021 até hoje, em níveis similares ao de 2009/ 2010. Estamos trabalhando dentro de um Cenário de estabilidade. As perspectivas de crescimento são incertas, pois dependem de políticas governamentais de auxílio, crédito, incentivo ao emprego e juros que está estável e alto para o crescimento do setor habitacional e estímulo a obras públicas para a desenvolvimento da infraestrutura" 1126269 Liga Química Industrial "... também acompanhamos obras de infraestrutura feitas, pois normalmente é uma oportunidade para nossos clientes fecharem novos contratos. Além disso, observamos as novidades do setor através de feiras e eventos, onde conseguimos ter contato com fornecedores de outros mercados, como veículos e equipamentos e percebemos que é um mercado que está aquecido.

Vemos isso como um movimento positivo pois investimentos desse tipo devem são feitos quando os clientes veem perspectiva de crescimento, inclusive porque devido aos valores altos de equipamentos muitas vezes a compra depende de financiamento e apesar de um período de alta da SELIC o mercado está aquecido compras acontecendo mesmo com crédito mais caro, falta de equipamentos, prazo longo de entrega entre outros." 1127454 Sika Brasil "Nós estimamos um crescimento anual de 10% para os anos de 2023, 2024 e 2025" 1127760 VIAPOL "A expectativa de crescimento da Viapol para os próximos três anos é de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE] no primeiro ano, outros [ACESSO RESTRITO AO CADE] no segundo ano e [ACESSO RESTRITO AO CADE] no terceiro ano. Esse crescimento se dá pela composição de inflação e aumento de demanda no mercado. No aditivo para concreto, no qual 50% (cinquenta por cento) deste crescimento sofrerá o impacto das matérias-primas, pois o lignosulfonato, um dos principais itens da cadeia, apresenta uma redução de disponibilidade a nível global e um dos grandes produtores é russo, fator esse que dificulta a aquisição em razão da guerra entre Rússia e Ucrânia. Já o aditivo para cimento terá o seu crescimento com base no aumento de obras de infraestrutura e contínuo crescimento na tentativa de investimento em recursos para construção residencial para redução do déficit habitacional.

Já os aditivos para argamassas, terão seu crescimento com base no desenvolvimento do mercado de construção habitacional." 1128737 MBCC "Estimativa de crescimento do mercado para os próximos anos: o mercado de cimento e concreto, e por consequência o mercado de aditivos, tem correlação direta com a evolução do PIB da Construção, que por sua vez tem correlação com o PIB do país. Para os próximos anos estamos utilizando as informações do Boletim Focus/BCB de agosto de 2022 (+2% 2022 / +1% 2023 / +2,5% ao ano entre 2024 e 2026)." 1128445 Rodo Química [ACESSO RESTRITO AO CADE] 1129488 Eltech Química [ACESSO RESTRITO AO CADE] 1130478 NOVAKEM "As nossas expectativas são apenas estimativas baseadas em dados oficiais do governo, através das plataformas do BCB e IBGE, assim como do CBIC e SNIC. Não obstante a estas informações públicas, consideramos em análise subjetiva o cenário externo, reflexos oriundos de disputas geopolíticas que afetam os indicadores macroeconômicos domésticos e que, em certa medida, impactam diretamente na atividade do setor da construção civil da atualidade, especialmente em relação aos custos e disponibilidade de linhas de financiamento para o consumidor e os investidores. Fundamentos: A formação bruta de capital fixo (FBCF) nos últimos 03 anos está em trajetória positiva, considerando as estimativas do PIB para os próximos três anos, se o FBCF mantiver o ritmo, teremos crescimento na taxa de investimento e, consequentemente, um cenário favorável para o setor.

As estimativas do PIB (relatório Focus/BCB – 23/09/22), para o próximo triênio, mostram uma rampa de crescimento, no entanto, quando comparado ao estimado de fechamento em 2022 e expectativa para 2023, é esperado uma desaceleração. O relatório de vendas de cimento anual (SNIC) reporta quedas contínuas anualizadas desde janeiro de 2022, demonstrando redução de 2,9%, quando comparado ao mesmo período do ano anterior. Apesar dos números do PIB para 2023 e 2024 apresentarem estimativas positivas, é sabido que o indicador de vendas de cimento afeta diretamente o mercado de aditivos químicos. Caso não haja uma inflexão nessa retração de mercado no curto prazo, podemos esperar retração do consumo de aditivos químicos já em 2023. Embora o PIB de 2024 indique forte crescimento em relação à 2023, podemos estimar um crescimento no mercado de aditivos químicos um pouco maior do que o PIB esperado, em consequência de drivers tecnológicos e de sustentabilidade, provenientes de melhores práticas de produtividade, buscando redução do consumo de energia e metas internacionais de reduções das emissões de carbono na indústria, que impulsionará especialmente o mercado de aditivos para cimento.

Nestas análises de cenários levamos em consideração a estabilidade cambial e ausência de quebras das Cadeia de fornecimento de matérias primas, como o ocorrido em 2021." 1130977 ADITIBRAS Baseando-se em indícios de recuperação econômica do país e retomada do setor de construção civil, a empresa estima crescimento anual do mercado superior a 10% para os próximos anos. 1134067 MC Bauchemie Usando como fonte dados da equipe de vendas e finanças, a empresa estima crescimento de:[ACESSO RESTRITO AO CADE] 1134378 DAF Química [ACESSO RESTRITO AO CADE] 1134509 Fonte: Elaboração própria, com base em informações apresentadas pelas concorrentes. De acordo com as informações colhidas, nota-se expectativa de crescimento na demanda para o mercado afetado pela Operação, o que pode se configurar como um fator que influencia positivamente os níveis de rivalidade em um mercado relevante. Em função da relativa homogeneidade dos produtos ofertados nesse mercado, os clientes não costumam ser fiéis a uma marca. De maneira geral, o preço foi apontado pelos concorrentes como principal estratégia competitiva adotada no mercado de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa. Segundo as respostas aos ofícios encaminhados, as principais estratégias competitivas adotadas no mercado de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa, em ordem decrescente de importância são: preço; qualidade do produto; localização (distância entre fábrica e cliente);

diversidade de produtos produzidos na mesma planta; cesta de produtos ampla para clientes; e escala de produção. Como os produtos oferecidos no mercado têm similitude técnica, os concorrentes também citaram a importância da assistência técnica oferecida (pós-venda) e relacionamento comercial com o mercado. A resposta da empresa Novaken é representativa do conjunto das respostas recebidas: “A Novakem vem expandindo sua participação de mercado, principalmente a partir da inauguração da segunda unidade produtiva, no Estado de São Paulo, em Santana do Parnaíba. Tal investimento visou garantir a sustentabilidade do negócio com foco em aumento da competitividade nos mercados do Sul e Sudeste, que concentram mais de 60% do consumo de aditivos químicos no mercado B2B pois, sabendo que o custo logístico tem participação relevante no preço unitário do produto, a nova unidade viabilizou a participação efetiva nesses novos mercados. Além da proximidade do mercado consumidor, a expansão das vendas de novos clientes está baseada na diferenciação técnica dos produtos, percebida pelos clientes. Com respeito ao grau de rivalidade, este mercado tem alta sensibilidade aos preços praticados, ainda que o mesmo tenha impacto diminuto no custo de produção dos clientes.

Os custos logísticos e de produção são relevantes na composição final do custo do aditivo, sabendo-se, ainda, da sensibilidade do preço de venda, a busca por ganhos de escala torna-se vital e elementar para todos os produtores de aditivos.” (grifos nossos) Fatores como preferência do consumidor por marcas consolidadas; grupo econômico possuir empresas de fabricação de insumos para produção de aditivos químicos para aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa, como outros produtos minerais; atuação como distribuidor e presença de empresa do grupo econômico no setor de comercio varejista de materiais de construção foram tidos como de menor relevância para influenciar o nível de rivalidade dos agentes deste mercado. Economias de escala e de escopo, de acordo com o Guia para análise de atos de concentração horizontal do Cade[55], são capazes de reduzir, respectivamente, os custos médios derivados da expansão da quantidade produzida e da produção conjunta de bens distintos, dados os preços dos insumos. A esse respeito, as Requerentes afirmam que: “custos variáveis (insumos) são maiores que custos fixos no mercado de aditivos químicos no Brasil. Assim, economias de escala não são tão relevantes, tendo em vista que os custos não variam significativamente.” Esta opinião vai de encontro com a maioria das informações colhidas ao longo da instrução deste Ato de Concentração. Visando esclarecer o tema, optou-se por montar um quadro para compilação das respostas das concorrentes.

Quadro 6 – Importância das economias de escala e escopo no mercado nacional de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa: Concorrentes Importância das economias de escala e escopo N° SEI da resposta ADCO "A economia de escala é relevante, por se tratar de produtos de baixo valor agregado, devido a tendência de reduzir o custo de produção na medida em que se aumenta o volume. A economia de escopo se aplica mais quando há sinergia entre os produtos." 1126269 LIGA QUÍMICA INDUSTRIAL "...Falando sobre economia de escala, o setor normalmente tem preços com baixa a margem e quanto maior a produção, menores se tornarão os custos. Adiciona-se a isso, a vantagem na negociação com fornecedores pois volumes grandes normalmente terão menores custos de aquisição, aumentando a competitividade da empresa fabricante de aditivos. Quanto a economia de escopo vemos que especialmente as estruturas podem ser aproveitadas para aumentar a gama de produtos oferecidos, o mesmo setor de vendas cuidará do pedido e em seguida faturamento e entrega de produtos que atendem a segmentos diferentes.

Por exemplo, um vendedor que visita um cliente fabricante de blocos de concreto na “cidade x” para tirar pedido, visitará na mesma cidade um cliente fabricante de argamassa, ou seja, a mesma estrutura (vendas, faturamento, software etc.) permite atender a clientes de segmentos diferentes."(grifos nossos) 1127454 CAMARGO QUIMICA "Para esse segmento, a redução do custo médio da produção baseada em uma economia de escala, possui um peso interessante na formação de preço nesse mercado. Mas pela nossa experiência quando obtemos uma redução de custo médio pela sinergia de produções se torna mais relevante." 1133090 Sika Brasil "Tanto a economia de escala como a de escopo são muito importantes nos mercados de aditivos químicos para concreto e argamassas no Brasil. Estes mercados dependem de insumos de baixo valor agregado em que o custo logístico impacta muito na composição dos preços. No caso da economia de escopo por exemplo, estes produtos (cimento, areia, resinas liquidas etc.) são importantes pois funcionam numa produção compartilhada de vários tipos de produtos e que são comuns, argamassas que usam um mesmo tipo de cimento ou areia em formulações diversas, ou seja, para finalidades e mercados distintos. Neste caso nota-se que quando o nível de produção aumentar, os custos se diluirão. Ou seja, um maior número de produtos gerará um menor custo médio de produção. Com isso a operação se torna mais diversa sem que os custos de fabricação aumentem muito.

No caso da economia de escala a ideia é conseguir a máxima utilização dos fatores produtivos do processo operacional, buscando otimizar os custos de produção. Para esse segmento, a redução do custo médio da produção baseada em uma economia de escala, possui um peso interessante na formação de preço nesse mercado. Mas pela nossa experiência quando obtemos uma redução de custo médio pela sinergia de produções se torna mais relevante." (grifos nossos) 1127760 VIAPOL "A empresa que possui volume maior, tem condições de pagamento facilitada e valores menores. O mercado de venda impacta diretamente nas condições de compra de matéria-prima impactando no valor para o cliente final." 1128737 MBCC " Existem basicamente 2 aspectos que as economias de escala exercem papem importante na competitividade das empresas de aditivos: (1) melhores negociações com fornecedores em função de maiores volumes e (2) diluição dos custos fixos da operação fabril." (grifos nossos) 1128445 Eltech Química " A partir do momento que você possui capital, você tem acesso aos fornecedores fora do Brasil e tem ganho de competitividade" 1130478 NOVAKEM "Em relação à relevância de economia de escala, cabe lembrar que no caso dos aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa os custos associados aos insumos e frete com a logística de distribuição correspondem, em média, à 60 a 70% dos preços dos produtos sem impostos.

Os custos de produção com mão de obra, depreciação de equipamentos e utilidades, em média, são da ordem de 12 a 15% do preço do produto no mercado, variando em função do modelo de negócio e capacidade produtiva. Assim que, a partir de um certo volume crítico de produção, geralmente com base na experiência da Novakem, acima de 400 ton./mês, para um portfólio de aditivos para concreto, cimento e argamassa, vai existir uma economia de escala com o aumento destes volumes, para remunerar o investimento e gerar margem para pagamento dos custos fixos. Porém, a partir de um volume crítico, os fatores mais relevantes que impactam em produtividade e margem do negócio estão associados às negociações globais na Cadeia de fornecimento, realizadas com grandes grupos econômicos, capacidade de compra e investimento em inventário em momentos mais favoráveis em relação aos custos das commodities e, finalmente, as economias de escala por custos logísticos. Assim, fabricantes com unidades produtivas distribuição próximas aos grandes centros consumidores possuem maior vantagem competitiva, além das rotas de distribuição, principalmente para atendimento de clientes pequenos e médios." (grifos nossos) 1130977 ADITIBRAS "Entendemos que toda forma de minimizar o custo médio, é relevante dentro de qualquer empesa e suas atividades. Dentro do mercado de aditivo, se torna quase impossível não utilizar os dois métodos de economia, o de escala e o de escopo, buscando tirar proveito máximo.

Utilizamos o método de economia de escala, à medida que padronizamos todo o processo, investindo em maquinário, e no aperfeiçoamento periódico de nossos colaboradores, buscando otimizar a produtividade e eficiência, minimizando os erros, e desperdícios de insumos envolvidos no processo de produção a granel. Mas com certeza a economia de escopo é o maior foco para produção do aditivo, com a necessidade de diversos tipos/qualidades de aditivos. Como as linhas de aditivo para concretos e argamassas são bem diversificadas, muitas vezes até exclusivo/padronizado, para o tipo de obra ou necessidade do cliente, é de suma importância que o setor de P&D, esteja sempre em busca de novos desenvolvimentos, que utilizem em sua base os mesmos insumos, que são compartilhados entre os diversos tipos de aditivos, o que nos possibilita manter um custo médio, além de otimizarmos nossa produção e mão de obra, e atender a necessidade do cliente em potencial." 1134067 MC-Bauchemie Acreditamos que ambas as economias: escala e escopo, são importantes em nosso mercado de químicos para construção. É um mercado que exige a melhor utilização possível das equipes de Pesquisa & Desenvolvimento e Suprimentos/Compras para desenvolvimento de insumos de qualidade e com o menor custo possível, além, claro, do fator logístico que impacta bastante a composição de preços.

Em ambos os casos de economia, o ideal é conseguir produzir o máximo possível sem aumentar custo e ter retrabalhos e, ainda, sempre com foco na qualidade ao cliente." (grifos nossos) 1134378 Fonte: Elaboração própria, com base em informações apresentadas pelas empresas oficiadas Com base no exposto, a maioria das concorrentes acredita que economias de escala e escopo são fatores que podem constituir diferenciais de rivalidade neste mercado e que, possivelmente, contribuem para redução do custo de produção das empresas incumbentes em relação aos demais concorrentes. A existência de economias de escala pode se relacionar com a racionalidade das empresas na gestão de sua capacidade ociosa. Podendo atuar no sentido de gerar incentivos ao melhor aproveitamento de suas instalações fabris, buscando reduzir o custo fixo médio e maximizar o lucro. A capacidade dos rivais de absorver desvios de demanda é um fator que pode atuar inibindo o exercício de poder de mercado após a operação. Essa capacidade de absorção pode ser efetivada por meio da utilização de capacidade ociosa ou aumento da capacidade produtiva por meio de investimentos e ampliações. Nesse sentido, os concorrentes das Requerentes foram questionados pela SG se seriam capazes de absorver eventual desvio de demanda proveniente dos clientes das Requerentes, caso estas decidam por um aumento de preços entre 5 e 10% após a Operação.

De forma geral, os concorrentes responderam que sim, sem incorrer em grandes custos, guardada a ressalva de que os concorrentes de menor porte sinalizaram não serem capazes de absorver toda a demanda, apesar de afirmarem ter capacidade de aumentar sua produção sem incorrer em grandes custos. A empresa Novakem[56] chamou atenção para o fato de que essa absorção dependeria da região do país na qual esse desvio de demanda ocorresse, devido aos custos de logística envolvidos, mas concluiu que, em termos de capacidade de produção, desenvolvimento e desempenho de produtos, teria, sim, condições de absorver desvios de demanda. A empresa Sika Brasil[57], principal rival das Requerentes, ressaltou que: “Considerando que os produtos são similares, sim, a Sika teria capacidade produtiva suficiente para abastecer esses clientes.”. MC Bauchemie[58]também respondeu que tem capacidade suficiente para atender um aumento do nível de demanda do mercado e ressaltou: “(...) estamos preparadíssimos para isso.”. A respeito da disponibilidade de capacidade ociosa dos concorrentes, de acordo com o Guia H, trata-se de fator importante a ser avaliado do ponto de vista da efetividade da rivalidade. Segundo esse guia, caso não possuam capacidade ociosa, os concorrentes não seriam capazes de atender prontamente os consumidores que desejassem desviar sua demanda em caso de aumentos de preços impostos pela firma fusionada.

Por outro lado, caso possuam capacidade ociosa, os fornecedores poderiam aumentar a oferta de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa para atender um hipotético desvio de demanda. Importante ressaltar que tal oferta adicional ocorreria sem a necessidade de se incorrer em grandes custos, uma vez que a estrutura de custos de uma fábrica apresenta economias de escala, conforme mencionado pelos concorrentes em análise feita anteriormente neste parecer. Passa-se, então, à análise da capacidade ociosa dos concorrentes das Requerentes a fim de verificar se conseguiriam absorver parte considerável da demanda eventualmente desviada das Requerentes em uma hipótese de tentativa de exercício unilateral de poder de mercado por parte destas. A tabela abaixo foi elaborada com base nas informações prestadas pelos concorrentes que responderam ao teste de mercado a respeito da capacidade produtiva total e da capacidade ociosa, em termos de toneladas de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa em 2021. Tabela 5: Capacidade produtiva total e capacidade ociosa dos concorrentes- Aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa – 2021 [ACESSO RESTRITO AO CADE] A tabela mostra que o nível de taxa de ociosidade do mercado é elevado. Na média, os concorrentes das Requerentes apresentaram uma taxa de ociosidade de [ACESSO RESTRITO AO CADE] em 2021. A capacidade ociosa dos concorrentes em termos absolutos foi de [ACESSO RESTRITO AO CADE] toneladas em 2021.

No mesmo ano, as Requerentes informaram, conjuntamente, produção de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] toneladas de aditivos químicos para cimento, concreto e argamassa. Logo, os concorrentes seriam capazes de absorver, de imediato, [ACESSO RESTRITO AO CADE] da demanda por aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa das fabricantes envolvidas nesta Operação. Em outras palavras, o mercado tem capacidade de absorver desvios de demanda em quantidade [ACESSO RESTRITO AO CADE] da demanda das Requerentes em 2021, ou seja, qualquer tentativa de exercício de poder de mercado poderia ser facilmente contestada pelos rivais. Com relação à taxa de ociosidade das próprias Requerentes, esta oscila bastante conforme a unidade produtiva, mas, de qualquer forma, seu patamar pode indicar que tanto Saint-Gobain quanto Pro Química não teriam incentivos para restringir sua oferta, dado que já não operam em patamar próximo à sua capacidade máxima de produção na maioria das unidades. Assim, chega-se à conclusão de que aumentos de preço poderiam levar a uma redução na taxa de utilização das plantas fabris, o que poderia gerar perda de receitas para as Requerentes. Assim, não haveria racionalidade econômica para que as Requerentes aumentassem seus preços, uma vez que isto poderia ocasionar o aumento de sua já existente capacidade ociosa. As taxas de ociosidade das Requerentes são apresentadas abaixo por unidade produtiva. Tabela 6:

Capacidade produtiva total e capacidade ociosa das Requerentes - Aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa – 2021 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] 5.2.3.3. Conclusão sobre análise de rivalidade Ante o exposto, conclui-se que a provável rivalidade exercida pelas empresas concorrentes no mercado nacional de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa é capaz de mitigar a probabilidade de exercício de poder de mercado das Requerentes em um cenário pós-Operação. Opinião dos concorrentes sobre a Operação Além dos argumentos apresentados nos tópicos anteriores, no teste de mercado foi solicitado que os concorrentes apresentassem os aspectos positivos e negativos da Operação sob o ponto de vista de sua empresa. O aspecto positivo de a Operação representar uma “desverticalização” da Pro Quimica com o Grupo Polimix apareceu em mais de uma manifestação. Embora haja previsão que um contrato de fornecimento para os primeiros anos após a Operação, depois desse período o Grupo Polimix teria que buscar no mercado opções de fornecedores de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa, o que geraria oportunidades de venda para os concorrentes das Requerentes, dada a magnitude do Grupo Polimix. Novakem[59] e [ACESSO RESTRITO AO CADE][60] são exemplos de empresas que se manifestaram nesse sentido. A ANAPRE[61] (Associação Nacional de Pisos e Revestimentos de Alto Desempenho) apresentou a seguinte consideração sobre o mercado e a Operação:

“Sabemos que este mercado é bastante competitivo, existem players de diferentes portes e de atuação nacional ou regional. A disputa por preço é bastante acirrada e existe uma rivalidade acentuada entre as empresas que atuam no mercado.” A respeito dos aspectos negativos, as preocupações mais recorrentes nas respostas ao teste de mercado se relacionam com o ganho de market share das Requerentes, bem como eventual aumento de poder de barganha junto a fornecedores e redução de custos devido a economias de escala. Viapol[62] e Sika Brasil[63] se manifestaram nesse sentido. De toda forma, como verificou-se que as condições de entrada e rivalidade são capazes de mitigar a probabilidade de exercício de poder de mercado das Requerentes em um cenário pós-Operação, eventuais eficiências ou ganhos de escala decorrentes da Operação não terão o condão de prejudicar o ambiente concorrencial. Conclusão sobre Probabilidade de exercício de poder de mercado Conforme se depreende da análise feita, tem-se as seguintes condições de entrada e rivalidade para o mercado nacional de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa: As barreiras à entrada são baixas, segundo as Requerentes e os concorrentes; Há indícios de que a entrada é provável, embora não seja possível concluir pela suficiência e pela tempestividade; Foram identificadas entradas recentes e bem-sucedidas (ADCO e Liga Química); A maioria dos players já estabelecidos relatou expansão de sua produção nos últimos anos;

O mercado está em processo de expansão, com significativa expectativa de crescimento futuro; O mercado conta com rivais consolidados que possuem marcas fortes, como Sika Brasil, Novakem, MC Bauchemie e Camargo Química; Existência de capacidade ociosa dos concorrentes que poderiam absorver em quantidade [ACESSO RESTRITO AO CADE] da demanda das Requerentes de forma imediata; Existência de capacidade ociosa das Requerentes, que indica ausência de incentivos à restrição de oferta. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA A Operação contempla cláusula sobre práticas de não concorrência, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Tais termos estão em consonância com a jurisprudência do Cade, uma vez que: (i) são diretamente relacionados ao objeto da operação; (ii) estão limitados ao território nacional; e (iii) são restritos a um período de, no máximo, cinco anos. CONCLUSÃO O presente Ato de Concentração consiste na aquisição da Pro Química pela Saint-Gobain do Brasil. A Saint-Gobain do Brasil, constituída sob a forma de sociedade limitada e pertencente ao Grupo Saint-Gobain, de origem francesa e que oferece produtos e serviços para diversas áreas da indústria da construção, atua, no Brasil com os seguintes produtos: tubulações para redes de água e esgoto; materiais de construção de diferentes aplicações para interiores e exteriores; vidros para construções ou para o mercado automotivo; materiais para as indústrias de tecnologia;

e distribuição de materiais de construção. Após o fechamento de operação, aprovada sem restrições pelo Cade em 27.4.2022[64], por meio da qual adquiriu controle sobre a GCP, a Saint-Gobain passará a atuar na fabricação e venda de aditivos químicos no Brasil. A Pro Química é uma holding não operacional que integra a Organização Polimix e opera por meio da Matchem, empresa brasileira que possui duas unidades (São Paulo e Pernambuco) e é focada na produção de aditivos químicos líquidos para a indústria da construção civil. A Pro Química tem 100% do capital social detido pelo Fundo de Investimento em Participações Prosperidade Multiestratégia (FIP Prosperidade Multiestratégia). A Operação resulta em sobreposição horizontal no mercado nacional de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa e não implica em integrações verticais. Durante a fase de instrução do Processo, constatou-se que, no cenário pós-Operação, as Requerentes deteriam participação de mercado de [30%-40%] [ACESSO RESTRITO AO CADE] calculado com base no faturamento bruto e de [40%-50%] [ACESSO RESTRITO AO CADE], quando calculado em termos de volume de vendas. Identificou-se a necessidade de aprofundamento da análise, visto que no mercado afetado pela Operação, a participação das Requerentes foi superior a 20% com variação de HHI acima de 200 pontos.

Com relação a possíveis efeitos horizontais, verificaram-se, inicialmente, as condições de entrada no mercado de aditivos químicos para concreto, cimento e argamassa. As barreiras à entrada são baixas, segundo as Requerentes e os concorrentes e há indícios de que a entrada é provável, embora não seja possível concluir pela suficiência e pela tempestividade. Ademais, foram identificadas entradas recentes e bem-sucedidas (como ADCO e Liga Química) e a maioria dos players já estabelecidos relatou expansão de sua produção nos últimos anos. O mercado está em processo de expansão, com significativa expectativa de crescimento futuro, de acordo com os argumentos trazidos pela maior parte dos players do mercado. Com relação à rivalidade, o mercado conta com rivais consolidados que possuem marcas fortes, como Sika Brasil, Novakem, MC Bauchemie e Camargo Química. Foi identificada existência de capacidade ociosa dos concorrentes que poderiam absorver em quantidade [ACESSO RESTRITO AO CADE] da demanda das Requerentes de forma imediata. Adicionalmente, a existência de relevante capacidade ociosa das Requerentes indica ausência de incentivos à restrição de oferta. Dessa forma, entende-se que há elementos que mitigam a probabilidade de exercício de poder de mercado pelas Requerentes após a Operação. Diante do exposto, sugere-se a aprovação sem restrições do presente ato de concentração. ____________________________ [1] Fonte: Página da internet da empresa: . Acessado em 13.09.2022.

[2] € 1 = R$ 6,3187. Fonte: Banco Central do Brasil. Data: 31.12.2021. [3] Página da internet da empresa: https://www.saint-gobain.com.br/historia-no-brasil. Acessada em 13.09.2022 [4] SEI (1130977) [5] SEI (1126269) [6] SEI (1128445) [7] Resposta ao Ofício 7586/2022 (SEI 1128080) [8] Fonte: < chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://cdn.CADE.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/documentos-de-trabalho/2015/documento-de-trabalho-n02-2015-mercado-de-insumos-para-cimento-aspectos-estruturais-e-exercicio-empirico.pdf>. Acessado em 18.10.2022. [9] OFFICE OF FAIR TRADING (2011). “A single relevant product market for all construction aggregates, including crushed rock and sand and gravel aggregates as well as recycled and secondary aggregates (although the extent of substitutability of recycled and secondary aggregates for primary aggregates varied significantly by application).” Tradução livre: “Um único mercado relevante de produto para todos os agregados para construção, incluindo pedras britadas e areia e agregados de escória, bem como agregados reciclados e secundários (embora o grau de substitutibilidade dos agregados reciclados e secundários para os agregados primários varie significativamente por aplicação).” [10] Vide Atos de Concentração nº 8700.006390/2015-31 e nº 08012.001159/2000-14. [11] Vide Atos de Concentração nº 08700.000540/2022-21; nº 08700.006291/2016- 30 e nº 08700.006390/2015-31.

[12] SEI (1053514) [13] Comissão em COMP/M.9736 e COMP/M.7498. [14] SEI (1130977) [15] SEI (1128024) [16] SEI (1128445) [17] SEI (1128737) [18] SEI (1127454) [19] Vide Atos de Concentração nº 08700.000540/2022-21; nº 8700.006390/2015-31; nº 08012.001159/2000-14; nº 08700.006291/2016- 30 e nº 08700.006390/2015-31. [20] MOTTA, Massimo e SALGADO, Lúcia Helena. Política de concorrência: teoria e prática e sua aplicação no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. [21] Os detalhes sobre a metodologia utilizada podem ser consultados no Formulário de Notificação, versão restrita, SEI 1117083. [22] As taxas de câmbio utilizadas foram as seguintes: 31.12.2019 1 €= 4,529 R$; e 1 US$ = 4,0301 R$ 31.12.2020 1 € = 6,3756 R$; e 1 US$ = 5,1961 R$ 31.12.2021 1 € = 6,3187 R$; e 1 US$ = 5,5799 R$ [23] SEI (1093352). Documento restrito. [24] Ofício nº 7612/2022/DIAP/CGP/DAP/CADE (SEI 1121442). [25] O Índice HERFINDAHL-HIRSCHMAN (HHI) é um índice de concentração de mercado que leva em consideração todos os seus participantes e concede maior peso para as empresas que detém maior participação de mercado. O HHI é calculado segundo a fórmula a seguir: HHI = ∑ni=1 si2 , em que si é a participação de mercado da empresa i. A variação do HHI, ou ΔHHI, pode ser calculada da seguinte forma: ΔHHI = 2 x (Market Share da Requerente A) x (Market Share da Requerente B). [26] Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade. Disponível no endereço eletrônico: . Acesso em 03.11.2022.

[27] SEI (1127760) [28] SEI (1130977) [29] SEI (1126269) [30] SEI (1128024) [31] Basf foi citada como concorrentes, mas, de acordo com informações divulgadas em sua página na internet, em 2020 o negócio de produtos químicos para construção foi desinvestido e passou a fazer parte do Grupo MBCC. MBCC foi adquirida pela Sika em operação aprovada sem restrições pelo Cade em 05/2022. AC nº 08700000540/2022-21. [32] SEI (1130369) [33] SEI (1129860) [34] SEI (1126269) [35] SEI (1127454) [36] SEI (1130369) [37] SEI (1133090) [38] SEI (1128737) [39] SEI (1127760) [40] SEI (1128024) [41] SEI (1129488) [42] SEI (1134378) [43] SEI (1130977). [44] SEI (1133090). [45] SEI (1127760). [46] SEI (1134378). [47] SEI (1128737). [48] SEI (1126269) [49] SEI (1127760) [50] SEI (1128024) [51] SEI (1128737) [52] SEI (1128445) [53] SEI (1134378) [54] Guia H: < https://www.gov.br/CADE/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes-institucionais/guias-do-CADE>. Acessado em 28.10.2022. [55] Guia H: < https://www.gov.br/CADE/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes-institucionais/guias-do-CADE>. Acessado em 25.10.2022. [56] SEI (1130977). [57] SEI (1127760). [58] SEI (1134378). [59] SEI (1130977) [60] SEI [ACESSO RESTRITO AO CADE]. [61] SEI (1129860). [62] SEI (1128737). [63] SEI (1127760). [64] Ato de Concentração nº 08700.000303/2022-61.

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