CADE · Superintendência-Geral · 16/11/2022
Atividades de Profissionais da Área de Saúde, Exceto Médicos e Odontólogos
Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1149221 - Nota Técnica Nota Técnica nº 156/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16 Representante: CADE ex-officio. Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região - CREFITO. Advogados: Alexandre Amaral de Lima Leal e Marcelo Mendes de Souza EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de serviços de fisioterapia no Brasil. Agendamento de oitivas. VERSÃO única I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado no dia 20 de junho de 2022, por meio da Nota Técnica nº 86 (SEI 1078063), acolhida pelo Despacho SG nº 10/2022 (SEI 1078225), a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no artigo 36, I c/c § 3º, I e II da Lei nº 12.529/2011. Em 22 de junho de 2022, foram expedidas notificações aos Representados quanto à instauração do referido Processo Administrativo para que apresentassem as respectivas defesas e especificassem as provas que pretendiam produzir. A partir disso, os Representados apresentaram suas defesas, conforme informado na tabela a seguir: Tabela 01: Notificações e defesas apresentadas Representados Notificação (nº SEI) Entrega da Notificação (data / nº SEI) Defesas Apresentadas (data / nº SEI) Coffito Not. 350/2022 (SEI 1079278) 27/07/2022 (SEI 1095168) 05/09/2022 (SEI 1114336) Crefito 15 Not.
351/2022 (SEI 1079296) 27/07/2022 (SEI 1095173) 06/09/2022 (SEI 1114914) A notificação de instauração de Processo Administrativo previa que os Representados especificassem as provas de seu interesse na forma do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011, segundo o qual deve-se indicar a qualificação completa de até três testemunhas, caso houvesse interesse na produção de prova testemunhal. Posteriormente, nos termos da Nota Técnica nº 34/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1133312), a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade): (i) analisou as questões preliminares suscitadas pelos Representados e as rejeitou por falta de amparo legal, bem como (ii) constatou que não houve pedido de provas dos Representados. II. PROVAS A SEREM PRODUZIDAS NO INTERESSE DA SG/CADE II.1 Reagendamento dos Depoimentos Considerando que não houve tempo hábil para a publicação do Despacho Decisório 33 (SEI 1148376) e a ciência das testemunhas (i) Roberto Mattar Cepeda - Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e (ii) Eunice da Encarnação Garcia da Silva e Sousa - Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região, sugere-se o remanejamento das oitivas para o dia 13/12/2022 às 14h30 e 15h30, respectivamente. III. AGENDAMENTO DAS OITIVAS - QUADRO ATUALIZADO Segue quadro atualizado dos agendamentos de depoimentos pessoais e oitivas de testemunhas:
Data Horário Oitiva / Depoimento Pessoal 13/12/2022 a partir de 14h30 (depoimentos pessoais em sequência) Testemunhas SG/CADE: Roberto Mattar Cepeda Presidente do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) 13/12/2022 a partir de 15h30 (depoimentos pessoais em sequência) Testemunhas SG/CADE: Eunice da Encarnação Garcia da Silva e Sousa Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região (CREFITO 15) IV. INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS PARA ACOMPANHAMENTO VIRTUAL E DISPONIBILIZAÇÃO NOS AUTOS DE ACESSO AOS REPRESENTADOS DAS ORIENTAÇÕES E LINKS DAS OITIVAS Tendo em vista as características da tecnologia e a limitação da plataforma, de forma a operacionalizar a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom, solicita-se que, até dia 07 de dezembro de 2022, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais e o envio de documento de identificação digitalizado das testemunhas, com foto (RG ou carteira de motorista). Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa; (ii) nome completo, e-mail, RG, CPF e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos.
Serão disponibilizados, nos autos de acesso restrito (Processo Administrativo nº 08700.008927/2022-26) aos representados do presente processo, certidão contendo as orientações e os links necessários para o acesso a oitiva virtual. Será ônus do advogado solicitar acesso ao referido apartado nos termos da resolução nº 11/2014. V. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: a intimação das testemunhas da SG/CADE acerca das novas datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas nesta Nota Técnica. Estas as conclusões.
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