CADE · Superintendência-Geral · 29/11/2022
Ato de Concentração Sumário nº 08700.008779/2022-40
Ato de Concentração Sumário nº 08700.008779/2022-40
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SEI/CADE - 1155306 - Parecer PARECER Nº 597/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.008779/2022-40 REQUERENTES: Salus – Fundo de Investimento em Participações Multiestrategia (Casa dos Ventos) e TotalEnergies EP Brasil Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Salus – Fundo de Investimento em Participações Multiestrategia (Casa dos Ventos) e TotalEnergies EP Brasil Ltda. Natureza da operação: joint venture. Mercados afetados: geração e comercialização de energia. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. TotalEnergies EP Brasil Ltda. ("TEP" ou "CompradorA") A TEP atua nos segmentos de petróleo e gás e integra o Grupo TotalEnergies. A TEP é detida, em última instância, pela TotalEnergies SE (“TTE”), uma empresa internacional e integrada de energia, controladora final do Grupo TotalEnergies. A TTE, detém uma participação superior a 20% na Total Eren Holding S.A. ("Total Eren"), empresa francesa que possui investimentos relacionados a energias renováveis no Brasil.
O Grupo TotalEnergies atua em todos os setores da indústria de petróleo e gás, incluindo segmentos upstream (exploração, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos) e segmentos downstream (refino, petroquímica, especialidades químicas, trading e transporte de petróleo bruto e de produtos petrolíferos e comercialização), bem como nos setores de energia renovável, geração de energia e neutralidade de carbono (eficiência energética, uso e captura de carbono, hidrogênio e soluções baseadas na natureza). O Grupo TotalEnergies auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Salus – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia ("salus fip" ou "VENDEDORA") A Empresa CDV Holding S.A. ("CDVH"), alvo da operação, é uma holding totalmente detida pelo Salus FIP, ambos integrantes do Grupo Casa dos Ventos. O Grupo Casa dos Ventos controla investimentos voltados ao desenvolvimento, implantação, operação e comercialização de projetos de geração de energia renovável no Brasil, tanto no segmento de geração de energia eólica, como no segmento de energia fotovoltaica (em desenvolvimento), tendo atualmente preponderância no segmento de geração de energia eólica e nos estados Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí, Pernambuco, Paraíba e Bahia[1] .
O Grupo Casa dos Ventos auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1143351) Data da notificação 01/11/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 654, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 09/11/2022 (SEI 1146515) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, por parte da TEP, de 34% das ações e direitos de voto da CDVH, atualmente detida integralmente pelo Salus FIP. A CDVH passará, por meio da presente operação, a ser uma joint venture entre a TEP e a Salus. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação Figura 1 – Antes da Operação [Acesso Restrito] Figura 2 – Após a Operação [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação será calculada na forma da cláusula 3.1 do contrato que formaliza a Operação.
Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que o Grupo TotalEnergies se beneficiará do profundo conhecimento do Grupo Casa dos Ventos sobre o mercado brasileiro de energias renováveis e terá acesso a uma grande plataforma de desenvolvimento de energias renováveis no Brasil, ao mesmo tempo que prestará apoio financeiro e técnico à CDVH. A Operação também contribuirá para ampliar a capacidade de produção do Grupo TotalEnergies em energias renováveis no Brasil. Para o Salus FIP, por sua vez, a Operação representa uma oportunidade de investimento de uma companhia internacional ampla e integrada de energia para expandir seus projetos de energia renovável no Brasil por meio da CDVH. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de geração de energia elétrica e mercado de comercialização de energia elétrica Setores em que há integração vertical Mercado de (i) geração de energia elétrica (a montante) e (ii) comercialização de energia elétrica (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI.
Considerações sobre a Operação A TEP integra o Grupo Total, que atua no ramo de geração e comercialização de energia elétrica, com presença nos subsistemas Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste. Sua potência estimada total é de 1.054,6 MW por meio de fontes eólica e solar. Por sua vez, o Grupo Casa dos Ventos opera a atividade de geração e comercialização de energia elétrica (eólica e solar) nos estados de Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí, Pernambuco, Paraíba e Bahia, no subsistema Nordeste[2], com potência instalada de 5.558,2[3] MW. Considerando a atuação das partes no ramo de energia, a Operação acarreta sobreposição horizontal no mercado de geração de energia elétrica, além de integração vertical entre as atividades de geração de energia, do Grupo Casa dos Ventos, e as atividades de comercialização de energia elétrica, do Grupo Total, e vice-versa. Conforme manifestações anteriores deste Conselho[4], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. No caso em análise, o segmento de atuação das Requerentes é o mercado de geração e comercialização de energia elétrica.
O ramo de geração de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho[5], na dimensão produto, tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar). Referente à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); ou (ii), em um cenário mais restritivo e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ("ONS")[6]: (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte. O Grupo Casa dos Ventos tem atuação nos Subsistemas Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste. O quadro abaixo resume as atividades das Requerentes na geração de energia elétrica no Brasil: Quadro 1:Geração de energia elétrica Requerentes Subsistema Matriz Hidrelétrica Matriz Térmica Matriz Eólica Matriz Solar Sudeste/Centro-Oeste - - - Grupo Total Sul - - - - Nordeste - - Grupo Casa dos Ventos e Grupo Total Grupo Casa dos Ventos e Grupo Total Norte - - - - A partir de dados da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel[7], a tabela abaixo apresenta as estimativas de participação no mercado de geração de energia elétrica detidas pelo Grupo Total e pelo Grupo Casa dos Ventos, em 2022:
Tabela 1 – Market share das Partes no mercado de geração de energia elétrica (Brasil, 2022) Cenário Capacidade total do mercado - Potência Outorgada (mW) Grupo Casa dos Ventos Grupo Total Combinado Potência Estimada (MW) Participação (%) Potência Estimada (MW) Participação (%) Potência Estimada (MW) Participação (%) Todas as matrizes em todo o SIN 283.799,0 [Acesso Restrito][8] [0-10] [Acesso Restrito] [0-10] [Acesso Restrito] [0-10] Todas as matrizes no subsistema Nordeste 100.083,3 [Acesso Restrito] [0-10] [Acesso Restrito] [0-10] [Acesso Restrito] [0-10] Matriz eólica em todo o SIN 39.823,4 [Acesso Restrito] [0-10] [Acesso Restrito] [0-10] [Acesso Restrito] [0-10] Matriz eólica no Subsistema Nordeste 37.351,3 [Acesso Restrito] [0-10] [Acesso Restrito] [0-10] [Acesso Restrito] [0-10] Matriz solar em todo o SIN 72.787,7 [Acesso Restrito] [0-10] [Acesso Restrito] [0-10] [Acesso Restrito] [0-10] Matriz solar no Subsistema Nordeste 36.574,5 [Acesso Restrito] [0-10] [Acesso Restrito] [0-10] [Acesso Restrito] [0-10] [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes com base em dados da Aneel. De acordo com as informações dispostas na Tabela 1, a participação de mercado conjunta das Partes nos diversos cenários do mercado de geração seria inferior a 20%, afastando uma concentração de mercado relevante.
No tocante ao mercado de comercialização de energia elétrica, o Cade[9] já definiu o mercado de comercialização de energia elétrica, na dimensão produto, segmentado entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL)[10], ambos de abrangência geográfica nacional. De acordo com informações do Infomercado mensal Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE[7], as Requerentes apresentam as estimativas de participação de mercado considerando o volume médio de vendas de energia (em MW médios) do Grupo Total e do Grupo Casa dos Ventos no ACL e no ACR em 2022: Tabela 3 - Comercialização de energia - julho de 2022 (MW médio) Empresa ACR % ACL % Grupo Total [Acesso Restrito] [0-10] [Acesso Restrito] [0-10] Grupo Casa dos Ventos - - [Acesso Restrito] [0-10] Combinado [Acesso Restrito] [0-10] [Acesso Restrito] [0-10] Total 40.332 100 23.983 100 [Acesso Restrito] Fonte: Partes com base em dados da CCEE. As Requerentes apresentaram que os Grupos Total e Casa dos Ventos comercializaram energia correspondente a uma participação neste mercado em torno de [0-10] [Acesso Restrito]% no mercado de ACR e de [0-10] [Acesso Restrito]% no mercado de ACL, para julho de 2022. Assim, a concentração no mercado de comercialização não seria significante. Além disso, devido à baixa participação de mercado na geração e comercialização de energia, que permanece abaixo dos 30%, pode-se concluir que não há risco de fechamento do mercado em decorrência da Operação.
Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial em face das baixas participações nos mercados horizontal e verticalmente relacionados, recaindo a Operação na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] De acordo com as Requerentes, as cláusulas citadas acima são semelhantes às cláusulas de não-concorrência e estão em conformidade com a jurisprudência do CADE e a Súmula CADE nº 4, de 9 de dezembro de 2009, que estabelece que “é lícita a estipulação de cláusula de não-concorrência na vigência de joint venture, desde que guarde relação com seu objeto e que fique restrita aos mercados de atuação”. Precedentes recentes do CADE também reconhecem expressamente a validade das cláusulas de não-concorrência pela duração de uma joint venture[11]. Além dessas disposições, haveria também essas avenças: [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do Cade. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Segundo as Requerentes, os projetos em operação comercial estão apenas na Bahia e no Rio Grande do Norte. Nos outros estados os projetos de geração de energia eólica ainda estão em fases anteriores.
[2] Segundo as Requerentes, também detém projetos de geração de energia solar – ainda em desenvolvimento – nos subsistemas Nordeste e Sudeste/Centro-Oeste. [3] Segundo as Requerentes, de forma conservadora, incluindo projetos em desenvolvimento (com licença da ANEEL). [4] Vide Ato de Concentração nº 08700.005174/2018-11, 08700.005393/2018-08, 08012.000089/2006-81, 08012.012945/200721, 08700.005391/2018-19, 08700.004251/2018-15. [5] Vide Atos de Concentração nº. 08700.007182/2018-00, 08700.006337/2018-82 e 08700.005174/2018-11. [6] "O ONS é órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004". [7] Relatório Aneel. Acesso em 10/10/22. [8] Segundo as Requerentes, de forma conservadora, incluindo projetos em desenvolvimento (com licença da ANEEL). [9] Vide Ato de Concentração nº 0800.000153/2017-28. [10] O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações.
Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional ("SIN") permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora. [11] [Acesso Restrito] [12] [Acesso Restrito] [13] [Acesso Restrito] [14] [Acesso Restrito]
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