CADE · Superintendência-Geral · 01/12/2022
Ato de Concentração Sumário nº 08700.009039/2022-21
Ato de Concentração Sumário nº 08700.009039/2022-21
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SEI/CADE - 1156294 - Parecer PARECER Nº 598/2022/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.009039/2022-21 REQUERENTES: Foxx URE-BA Ambiental S.A. e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Foxx URE-BA Ambiental S.A. e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Mercado afetado: tratamento e disposição de resíduos não-perigosos e geração de energia elétrica. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP (“SABESP” ou “Compradora”) A SABESP é uma sociedade anônima de economia mista atualmente responsável pelo fornecimento de água, coleta e tratamento de esgotos de 375 (trezentos e setenta e cinco) municípios do estado de São Paulo. Em parceria com empresas privadas, a companhia também presta serviços de água e esgoto em outros quatro municípios, Mogi-Mirim, Castilho, Andradina e Mairinque. Além dos serviços de saneamento básico, a SABESP também atua no segmento de água de reuso obtida a partir do tratamento de esgotos, no tratamento de esgotos não domésticos e possui projetos para exploração de geração de energia a partir de fontes renováveis.
O Grupo SABESP auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12) I.2. Foxx URE-BA Ambiental S.A. (“Foxx URE-BA” ou “Empresa-alvo”) A Foxx URE-BA detém uma concessão de 30 anos para destinação de resíduos sólidos urbanos no município de Barueri, e também foi vencedora de um contrato de PPA (Power Purchase Agreement) para a geração de energia a partir da implantação de uma Usina de Recuperação Energética – URE, projetada para utilizar como insumo tais resíduos. A Foxx URE-BA é atualmente detida pela Foxx Inova Ambiental S.A. (“Foxx Inova”), que, por sua vez, é indiretamente detida pela Orizon Valorização de Resíduos S.A. (“Orizon VR”). A Orizon VR é uma sociedade anônima de capital aberto controlada pela Inovatec Participações S.A. (“Inovatec”). O Grupo Orizon e suas subsidiárias auferiram, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?
Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1150719) Data da notificação 11/11/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 678, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 22/11/2022 (SEI 1151883) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação consiste na aquisição final, pela SABESP, de ações representativas de 20% do capital social da Foxx URE-BA, conforme descrito no Contrato de Compra e Venda de Ações celebrado entre a Compradora a Orizon VR, a Empresa-alvo e a Foxx Inova. [Acesso Restrito] Assim, após a Operação, o capital social da Empresa-Alvo será constituído pela Foxx Inova, com participação de 80% no capital social, e pela SABESP, com participação de 20%. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação, além da fase intermediária. Figura 1 – Antes da Operação Figura 2 – Fase Intemediária [Acesso Restrito] Figura 3 – Depois da Operação Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [Acesso Restrito]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a SABESP, a Operação representa uma oportunidade, dentro da visão de economia circular, de ampliar sua atuação na área de saneamento diversificando as atividades da companhia, hoje concentradas em água e esgoto, e ingressar no segmento de recuperação energética a partir de resíduos sólidos urbanos.
Já para o Grupo Orizon, a Operação é uma oportunidade de convergência de esforços e investimentos para o desenvolvimento da Foxx URE-BA. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) VI – Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação A presente Operação marca o ingresso efetivo da SABESP[1] o segmento de recuperação energética a partir de resíduos sólidos urbanos. Conforme já visto anteriormente, a Foxx URE-BA detém uma concessão de 30 anos para destinação de resíduos sólidos urbanos no município de Barueri, e também foi vencedora de um contrato de PPA para a geração de energia a partir da implantação de uma URE, projetada para utilizar como insumo tais resíduos. As Partes relatam que, embora a Foxx URE-BA tenha sido criada para atender unicamente o objeto do contrato de concessão, enquanto aguarda todas as condições para que se torne completamente operacional, a empresa se dedica à atividade de comercialização de energia elétrica gerada por terceiros. Não obstante, a Empresa-Alvo planeja iniciar suas atividades principais e acessórias de tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos no segundo semestre de 2025.
Segundo as Requerentes, em 2020 a SABESP assinou com a prefeitura do município paulista de Diadema um acordo para a prestação de serviços de tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, pelo prazo de 40 anos. Esse foi o primeiro contrato firmado pela SABESP para a disposição adequada dos resíduos sólidos[2]. Todavia, as Requerentes explicaram que (i) esse contrato nunca foi implementado; (ii) não foi realizada a seleção do parceiro para construção, implementação e operação do projeto, através de chamamento público, o terreno cedido pela prefeitura para tratamento dos resíduos não foi ocupado e a construção Usina de Recuperação Energética – URE sequer foi iniciada; e, por fim, (iii) não há perspectiva de que tais ações ocorram no curto ou médio prazo. Nesse sentido, nota-se que o tratamento e destinação de resíduos sólidos em Diadema é feito atualmente por uma outra empresa, que não possui qualquer vínculo com a SABESP. As Partes apresentam que a SABESP[3], enquanto monopolista natural na prestação de serviços de saneamento básicos no município de Barueri, onde será instalado o empreendimento da Foxx URE-BA, será responsável pelo abastecimento de água da Empresa-Alvo. Assim, entendem que não há que se falar em integração vertical passível de análise concorrencial.
As Requerentes notam que poderia ser aventada uma potencial integração vertical entre a destinação de lodo derivado do tratamento de água e esgoto realizado pela SABESP no segmento upstream, e tratamento e destinação de resíduos sólidos pela Foxx URE-BA no segmento downstream. Todavia, entendem que também não há que se falar em integração vertical pelos motivos expostos a seguir. O lodo é apenas um dos tipos de resíduos sólidos tratados por empreendimentos como a Foxx URE-BA. De fato, de forma geral, a maior parte dos resíduos sólidos tratados em aterros sanitários são de origem diversa do lodo, e no caso específico da Foxx URE-BA os principais insumos serão os resíduos sólidos domésticos coletados pelo município de Barueri. Ademais, o lodo possui várias destinações possíveis, além dos aterros para geração de energia via URE: agricultura, silvicultura, construção de telhados verdes, fabricação de materiais de construção, pavimentação etc. Nesse contexto, é possível concluir que lodo gerado pelas Estações de Tratamento de Esgotos (ETE) não é um insumo essencial para a Foxx URE-BA, portanto, não há que se falar em integração vertical[4]. A Foxx URE-BA está com a sua capacidade de tratamento e destinação de resíduos inteiramente ocupada. Por força do contrato firmado com o município de Barueri, a Foxx URE-BA tratará com exclusividade todo o volume de resíduos sólidos coletados pelo referido município.
Desse modo, aproximadamente [Acesso Restrito] da capacidade de tratamento da Foxx URE-BA já está comprometida pelos próximos 30 anos, a partir do início de sua operação. [Acesso Restrito]. Os contratos de prestação dos serviços de destinação do lodo, advindos das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) da SABESP são necessariamente realizados através de processo licitatório ou por meio de chamamento público. Portanto, no hipotético cenário em que Foxx URE-BA tenha interesse na prestação de tal serviço (e capacidade disponível para tanto), ela deverá participar de uma concorrência. Logo, não há a possibilidade da SABESP deliberadamente optar por destinar todo o lodo produzidos em suas ETEs à Foxx URE-BA[5]. No setor de geração de energia elétrica, a SABESP detém os projetos listados a seguir. A Paulista Geradora de Energia S.A., empresa na qual a SABESP detém participação de 25%, dedica-se à futura implantação e exploração comercial do potencial hídrico de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) no Vertedouro Cascata e na estação de tratamento de água Guaraú. Ambas as centrais hidrelétrica estão em fase final de construção e em conjunto possuem 7MW de potência outorgada. [Acesso Restrito]. Desse modo, o grupo da SABESP não terá atuação direta na geração de energia nesse contexto, pois apenas receberá receitas advindas de aluguel das aludidas centrais.
Além disso, a SABESP informa que instituiu o Programa de Geração de Energia Fotovoltaica por Geração Distribuída (GD), através do qual pretende, em parceria com empresas privadas, implantar das 44 usinas fotovoltaicas em áreas da companhia contíguas às instalações operacionais, principalmente no interior do estado de São Paulo. Com potência entre 1 a 4 MW, as unidades totalizarão cerca de 72 (megawatt-pico) de potência instalada[6]. Ainda no âmbito de energia distribuída, a SABESP possui 5 turbinas em suas redes de abastecimento que produzem eletricidade a partir do fluxo de água dentro das tubulações. A energia gerada por elas é consumida basicamente pela própria SABESP. A Sesamm – Serviço de Saneamento de Mogi Mirim S.A., companhia responsável pela implantação e operação do sistema de tratamento de esgotos do município de Mogi Mirim/SP, na qual a SABESP detém 36% de participação acionária, também atua na geração de energia distribuída. A companhia gera energia solar por meio de placas fotovoltaicas. A energia gerada complementa o consumo de energia de sua Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Portanto, trata-se de um empreendimento de energia distribuída. Conforme manifestações anteriores deste Conselho[7], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica.
No caso em análise, os segmentos de atuação das Requerentes são os mercados de geração e comercialização de energia elétrica. O mercado de geração centralizada de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho[8], na dimensão produto, tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar). Referente à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); ou (ii), em um cenário mais restritivo e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)[9]: (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte. Quanto ao mercado de geração distribuída (GD), precedentes do Cade definem que a GD de energia elétrica difere da geração centralizada por se tratar da produção de energia pelo próprio consumidor, em usinas de micro ou minigeração[10] de energia elétrica para consumo principalmente cativo. Na dimensão geográfica, esse mercado tem sido usualmente considerado como nacional.
No caso da presente Operação, a Foxx URE-BA operará uma Usina de Recuperação Energética com potência outorgada de 12MW[11], a serem comercializados o no mercado livre ou em novos leilões do Governo Federal. Portanto, a Empresa-Alvo atuará na produção de energia elétrica a partir da matriz termoelétrica, sendo a origem do combustível biomassa. Devido a sua localização, a Empresa-Alvo integrará o Subsistema Sudeste/Centro-Oeste. Por sua vez, a SABESP também possui atividades no setor de geração de energia elétrica, contudo, as atividades da SABESP se concentram no segmento de geração de energia distribuída. Apesar de entenderem que não há sobreposição horizontal, as Partes apresentaram as estimativas de participação da Foxx URE-BA no mercado de geração de energia elétrica centralizada nos seguintes cenários: (i) geração de energia (todas as matrizes) em todo o SIN; (ii) geração de energia termoelétrica (combustível biomassa) em todo o SIN; (iii) geração de energia (todas as matrizes) no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; e (iv) geração de energia termoelétrica (combustível biomassa) no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste. Tabela 1 – Participação da Foxx URE-BA no mercado de geração de energia elétrica centralizada (Brasil, 2022) Fonte: Requerentes, com base em dados da Foxx URE-BA acerca da potência outorgada de seu empreendimento; dados públicos da ANEEL sobre a potência total outorgada em cada cenário de matriz energética e limite geográfico.
Nota-se, pelos dados acima, que a participação da Foxx URE-BA no mercado de geração centralizada de energia elétrica centralizada, nos quatro cenários analisados sequer alcança 1%. As Requerentes também informaram a participação estimada dos empreendimentos do Grupo SABESP já instalados no mercado de geração distribuída de energia com base em dados da ANEEL[12]. Tabela 2 – Participação do Grupo SABESP no mercado de geração de energia distribuída (Brasil, 2022) [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes, com base em dados do Painel da ANEEL. No mercado de geração de energia elétrica distribuída, os dados acima demonstram que a participação de mercado da SABESP não ultrapassa 10%. No tocante ao mercado de comercialização de energia elétrica, o Cade[8] já definiu o mercado de comercialização de energia elétrica, na dimensão produto, segmentado entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL)[9], ambos de dimensão geográfica nacional. Conforme precedentes deste Cade[13], na GD, não há comercialização de energia, sendo que o consumidor-gerador deve aderir a um sistema de compensação com a distribuidora de energia local.
Com a adesão a esse sistema, em caso de excedente de produção, a energia gerada e não consumida é injetada na rede de distribuição local e a distribuidora gera créditos em kWh (quilowatthora) para o consumidor-gerador, que serão compensados nas próximas faturas do serviço de distribuição de energia prestado pela distribuidora local ao consumidor gerador (contas de luz). A rigor, portanto, empreendimentos de geração distribuída não concorreriam entre si, porque a energia é produzida pelo próprio consumidor e destinada ao seu próprio consumo, sendo que o excedente de produção não pode ser ofertado no mercado. Dessa maneira, não há o que falar em integração vertical entre as atividades geração de energia elétrica distribuída pela SABESP e as atividades de comercialização de energia elétrica da Foxx URE-BA. Ainda assim, as Partes estimaram seu market share no mercado de comercialização de energia da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) de acordo com a tabela abaixo: Tabela 3 – Participação da Empresa-Alvo no mercado de comercialização de energia (Brasil, 2022) [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes, com base em dados próprios da Foxx URE-BA acerca da comercialização de energia elétrica gerada por terceiros; contratos CCEEAL informados pela CCEE em 2021 para cenário total ACL e contratos negociados em leilões em 2021, com todas as fontes, conforme publicado pela CCEE para cenário ACR.
Diante dos dados da tabela acima, verifica-se que a Foxx URE-BA possui menos de [Acesso Restrito] (0-10%) em quaisquer dos cenários de comercialização de energia elétrica. Na opinião das Requerentes, a Operação Proposta não enseja concentração no mercado de tratamento e destinação final de resíduos sólidos. Não obstante, as Requerentes apresentaram a participação da Foxx URE-BA no tratamento e destinação final de resíduos sólidos, conforme o entendimento do mercado pelo Cade[14] nos cenários geográficos mais conservadores – estadual e local, considerando as informações mais recentes disponíveis sobre o volume total de resíduos tratados da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB)[15]. Tabela 1 – Mercado de tratamento e destinação de resíduos sólidos no estado de São Paulo. [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes com base em dados da CETESB. Infere-se, da tabela acima, que a participação da Foxx URE-BA não ultrapassa [Acesso Restrito] (0-10%) em nenhum dos cenários geográficos analisados. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação [Acesso Restrito] [Acesso Restrito] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições.
____________________________ [1] De acordo com o formulário de notificação, a SABESP possui participação de 45% na Attend Ambiental S.A. (“Attend”). A Attend oferece soluções para tratamento de efluentes não domésticos para clientes públicos e privados. A Central de Tratamento de Efluentes (CTE) da Attend está localizada em Barueri, e lá opera linhas de tratamento, com processos específicos para cada tipo de efluente, definidos em função de suas origens e características físico-químicas, por exemplo: (i) linha marrom, dedicada à fossa séptica, caixa de gordura, banheiro químico e outros efluentes não perigosos, e (ii) linha amarela, destinada para efluentes com metais pesados, substâncias ácidas e alcalinas provenientes de indústrias metal-mecânicas e de galvanoplastia, entre outras. As Requerentes entendem que o tratamento de efluentes difere do tratamento de resíduos sólidos em todos os aspectos, desde processo e equipamento, até regulação aplicável. [2] Segundo as Partes, O contrato previa a contratação de operador por meio da formação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), formada por Sabesp e parceiro privado. A seleção do parceiro privado seria feita por chamamento público, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratações da Companhia.
[3] A SABESP é prestadora de serviço público com atividade fiscalizada pelo Estado através da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP e cobrança de tarifas pelo uso dos serviços regulada pelo Regulamento Tarifário aprovado por meio do Decreto Estadual 41.446/1996. [4]Vide Atos de Concentração n°: 08700.003831/2022-71, 08700.002609/2021-71, 08700.004418/2020-62, 08700.005549/2020-67, 08700.005679/2019-66, 08700.005843/2016-9.08700.003831/2022-71. As Partes defendem que Esse entendimento está ancorado nos precedentes deste E.CADE que dispõem que a relação de fornecimento apenas pode ser definida como uma integração vertical quando se tratar do fornecimento de um “insumo essencial” ao mercado downstream, i.e., quando o insumo é o ingrediente chave para a produção do produto downstream. [5] O Grupo Orizon informa que participou do Chamamento Público 000780/22 da SABESP para aquisição de lodo. A empresa do Grupo que participou do certame sagrou-se vencedora. O lodo adquirido não tem como destino a Foxx URE-BA, até porque esta empresa ainda não é operacional no que se refere ao tratamento e destinação de resíduos sólidos. [6] Vide press-release disponível em: https://site.sabesp.com.br/site/imprensa/Releasesdetalhes.aspx?secaoId=193&id=8702 [7] Vide Atos de Concentração n° 08700.007518/2022-11 (Itaú Unibanco S.A., V2i Energia S.A., Monte Pascoal Holding S.A., Energética Serra da Prata S.A. e Enerbrás Centrais Elétricas S.A.);
n° 08700.005800/2022-55 (Omega Energia S.A., Fundo de Investimento em Participações Apolo e Apolo Renováveis Participações Ltda.); n° 08700.005592/2022-94 (Vibra Energia S.A. e Zeg Biogás e Energia S.A.); n° 08700.003388/2022-39 (Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., Antônio Carlos Torres e Genesys Participação Societária Ltda.); n° 08700.005393/2018-08 (Energisa S.A. e Centrais Elétricas de Rondônia S.A.); n° 08700.005391/2018-19 (Energisa S.A. e Eletroacre Distribuidora de Energia S.A.); n° 08700.005174/2018-11 (China Three Gorges (Europe) S.A. e EDP - Energias de Portugal S.A.); n° 08700.004251/2018-15 (CEI - Energética Integrada Ltda.; Polaris Participações Ltda.; Costa Rica Energética Ltda. e EDP - Energias do Brasil S.A.); n° 08012.012945/2007-21 (Petrobras Distribuidora S.A., MPE Montagens e Projetos Especiais S.A., Ellobras Infra-Estrutura e Participações Ltda., Genrent Participações Ltda. e Genpower Energy Participações Ltda.); n° 08012.000089/2006-81 (TSN - Transmissora Sudeste Nordeste S.A. e Munirah Transmissora de Energia S.A.). [8] Vide Atos de Concentração n° 08700.007518/2022-11 (Itaú Unibanco S.A., V2i Energia S.A., Monte Pascoal Holding S.A., Energética Serra da Prata S.A. e Enerbrás Centrais Elétricas S.A.); n° 08700.007516/2022-13 (Itaú Unibanco S.A., Sertões Holding S.A. e Lest - Linhas de Energia do Sertão Transmissora S.A.);
n° 08700.005800/2022-55 (Omega Energia S.A., Fundo de Investimento em Participações Apolo e Apolo Renováveis Participações Ltda.); n° 08700.005592/2022-94 (Vibra Energia S.A. e Zeg Biogás e Energia S.A.); n° 08700.003388/2022-39 (Cemig Soluções Inteligentes em Energia S.A., Antônio Carlos Torres e Genesys Participação Societária Ltda.); n° 08700.007182/2018-00 (Eólica Serra das Vacas Participações S.A. e Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- Eletrobras); n° 08700.006337/2018-82 (Statkraft Energias Renováveis S.A. e EDP – Energias do Brasil S.A.); n° 08700.005174/2018-11 (China Three Gorges (Europe) S.A. e EDP - Energias de Portugal, S.A.). [9] O ONS é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004. [10] Requisitos para o enquadramento de uma usina de geração de energia como GD. Vide: 08700.004480/2022-16 ( REQUERENTES: ALBIOMA PARTICIPAÇÕES DO BRASIL, GREENYELLOW BRAZIL B.V.
E GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVIÇOS) [11] A Foxx URE-BA esclarece que cerca de 13,2 MW médios serão vendidos no âmbito de 02 (dois) leilões realizados pelo Governo Federal, sendo 12MW Médios vendidos (e com contrato assinado) no Leilão de Geração n° 8/2021-ANEEL de 2021 e 1,2 MW Médios vendidos no Leilão de Geração n° 004/2022-ANEEL, cujo contrato ainda está em fase de assinatura. [12] Vide: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiY2VmMmUwN2QtYWFiOS00ZDE3LWI3NDMtZDk0NGI4MGU2NTkxIiwidCI [13] Vide: 08700.004480/2022-16 ( REQUERENTES: ALBIOMA PARTICIPAÇÕES DO BRASIL, GREENYELLOW BRAZIL B.V. E GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVIÇOS) [14] No tocante à atividade de tratamento e destinação final de resíduos sólidos, não há na jurisprudência uma definição única consolidada. Embora a segmentação do mercado por tipos de resíduos ou sua origem (público e privado) já tenha sido objeto de análise pelo Cade, em precedentes, este mercado foi considerado como um mercado único, sem segmentação em razão do tipo de resíduo ou de sua origem. Quanto à abrangência geográfica, o Cade analisou em diferentes ocasiões a dimensão nacional, regional (i.e. estadual) e local (utilizando um raio de 100 km ou 160 km a partir de cada unidade de destinação final). Vide AC nº 08700.001571/2018- 13; AC nº 08700.002576/2016-00; e AC nº 08700.004087/2014-12; e 08700.004037/2021-64. [15] Disponível em:
https://cetesb.sp.gov.br/residuossolidos/wp-content/uploads/sites/26/2022/07/Inventario-Estadual-de-Residuos-Solidos-Urbanos-2021.pdf O inventário estadual somente dispõe de informações relativas ao Resíduo Sólido Urbano que é relativo aos resíduos domiciliares coletados pelas prefeituras, além dos resíduos advindos dos serviços de limpeza urbana. Nesse sentido, nota-se que o total do mercado pode estar subestimado, já que não há informações oficiais disponíveis sobre os resíduos comerciais ou industriais. Logo, a participação da Empresa-Alvo pode ser ainda menor. Importa informar que os cenários por raio incluem alguns munícipios mineiros. Para estimar o volume dos resíduos tratado nesses munícipios foi considerada a mesma metodologia do Relatório Cetesb, ou seja, geração de RSU variando conforme população das cidades.
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