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CADE · Superintendência-Geral · 19/01/2023

Ato de Concentração Sumário nº 08700.010202/2022-06

Ato de Concentração Sumário nº 08700.010202/2022-06

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1178943 - Parecer PARECER Nº 40/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.010202/2022-06 REQUERENTES: Embraer Netherlands B.V. e CAE Aviation Training & Services UK Ltd. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Embraer Netherlands B.V. e CAE Aviation Training & Services UK Ltd. Natureza da operação: joint venture. Mercado afetado: treinamento de voo. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1. Embraer Netherlands B.V. ("Embraer NL") A Embraer NL, sediada nos Países Baixos, é uma subsidiária integral da Embraer, empresa controladora do Grupo Embraer, cujas ações estão listadas em São Paulo (Novo Mercado - BM&FBOVESPA: EMBR3) e em Nova Iorque (New York Stock Exchange – NYSE: ERJ). Os principais acionistas da Embraer são: Brandes Investment Partners, LP (15,1%), BNDES Participações S/A BNDESpar6 (5,4%), BlackRock (5,1%), e Outros (74,4%). O Grupo Embraer atua no design, desenvolvimento, fabricação e comercialização de aeronaves e sistemas, fornecendo suporte e serviços ao cliente nos segmentos de aviação comercial, aviação executiva, segurança e defesa (desenvolvimento, produção e comercialização de aeronaves e sistemas de defesa e segurança), e aviação agrícola.

O Grupo Embraer mantém unidades industriais, escritórios, centros de serviço e distribuição de peças, entre outras atividades, em todas as Américas, África, Ásia e Europa, com assistência técnica ao cliente em mais de 100 países. O Grupo Embraer auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões no Brasil, superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. I.2. CAE Aviation Training & Services UK Ltd. ("CAE UK") A CAE UK é uma empresa de responsabilidade limitada constituída segundo as leis da Inglaterra e País de Gales e integra o Grupo CAE, controlado pela CAE, cujas ações estão listadas nas bolsas de Toronto (TSX) e de Nova Iorque (NYSE). O Grupo CAE projeta, fabrica e fornece equipamentos de simulação e treinamento e desenvolve soluções integradas para os mercados de defesa e segurança, companhias aéreas comerciais, operadores de aeronaves comerciais, operadores de helicópteros, fabricantes de aeronaves e para educação e prestadores de serviços de saúde, com a oferta de soluções de treinamento e suporte operacional para aviação civil, defesa e segurança e saúde em 180 localidades, possuindo sedes de treinamento em mais de 35 países. Mundialmente, o Grupo CAE fornece serviços de treinamento para aviação comercial e executiva para as aeronaves das seguintes empresas:

Airbus, ATR, BAE, Beechcraft, Boeing, Bombardier, Cessna, Dassault, De Havilland Canada, Embraer, Gulfstream, Fokker, Hawker, Lockheed Martin, Nextant Aerospace, e Saab. No Brasil, o Grupo CAE fornece treinamento para simulações médicas por meio de uma parceria com o Hospital Israelita Albert Einstein e possui um centro de treinamento para a aviação civil em Guarulhos (SP), onde oferece (i) treinamento de pilotos de companhias aéreas para as aeronaves Airbus (A320 e A330) e Boeing (737NG, 767 e 777); (ii) treinamento de pilotos executivos para as aeronaves da Embraer (Phenom -100, -300); e (iii) treinamento de pilotos para os helicópteros Leonardo (AW139) e Sikorsky (S-76C++ e S-92). O Grupo CAE auferiu, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões no Brasil, superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei nº 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1170033) Data da notificação 30/12/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 23, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 12/01/2023 (SEI 1175357) III.

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na constituição de joint venture entre a Embraer NL e a CAE UK, denominada Embraer CAE Training Services (UK) Limited (“ECTS UK” ou “JV”), cujo objeto será o fornecimento de serviços de treinamento para jatos executivos Phenom -100 e -300. Consoante os termos do Acordo de Acionistas (“SHA UK” ou “Acordo de Acionistas UK”) a ser celebrado entre as Partes, a Embraer NL terá uma participação de 51% do capital social da ECTS UK e os 49% restantes serão detidos pela CAE UK. Após a operação, a ECTS UK será co-controlada por Embraer NL e CAE UK. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas depois da Operação: Figura 1 – Depois da Operação Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da operação é [ACESSO RESTRITO]. Como justificativa para realização da operação, as Requerentes explicam que representa uma oportunidade de expandir para a Europa a parceria já existente entre a CAE e a Embraer, por meio da ECTS US, e apoiar o crescimento de suas plataformas de aviação executiva. A operação proposta permitirá a instalação de novos simuladores de treinamento para jatos Phenom na Europa, fornecendo uma solução mais conveniente e menos custosa para os donos ou operadores de jatos Phenom, em particular àqueles localizados na Europa, Oriente Médio, Ásia-Pacífico e África. As Requerentes informaram que a operação também encontra-se sujeita à aprovação das autoridades antitruste da Alemanha e da Polônia. IV.

ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) VI – Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Sim (Reforço) Setor em que há integração vertical Mercado de (i) fabricação de aeronaves (a montante) e (ii) serviços de treinamento de voo (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Dadas as atuações das Requerentes, identifica-se reforço de integração vertical entre o mercado de (i) fabricação de aeronaves e contratação de serviços de treinamento de voo (Grupo Embraer, a montante) e (ii) serviços de treinamento de voo (Grupo CAE, a jusante). As Requerentes já oferecem serviços de treinamento de voo, nomeadamente para jatos Phenom, de forma conjunta por meio de joint venture semelhante sediada nos EUA, a ECTS US, incorporada em 2007 e que oferece soluções de treinamento para operadores de jatos Phenom por meio de quatro simuladores de voo completo nos EUA e um simulador de voo completo no Brasil[1]. Para além de já ofertarem os serviços conjuntamente por meio da ECTS US, as Requerentes destacam que o simulador localizado no Reino Unido também será operado em conjunto pelas Partes por meio da ECTS UK (e não de forma independente pela CAE), o que contribuiria para afastar preocupações concorrenciais, pois a CAE já oferece serviços de treinamento para jatos Phenom com base em termos e condições semelhantes àqueles oferecidos pela ECTS US.

Em relação à fabricação de aeronaves, mercado à montante, o CADE já analisou este mercado como dividido em quatro setores principais: aeronaves comerciais, aeronaves militares, aeronaves de aviação geral e helicópteros[2]. Quanto à produção e venda de aeronaves comerciais em particular, são consideradas quatro segmentações: (i) aeronaves de aviação comercial de grande porte; (ii) aeronaves de aviação regional; (iii) aeronaves executivas (ou corporativas); e (iv) aeronaves militares (de defesa ou segurança)[3]. As aeronaves objeto do negócio da JV em análise enquadram-se no segmento de aviação executiva[4] e as Partes apresentam os dados de participação de acordo com a tabela abaixo: Tabela 1 - Participação no mercado de aviação executiva - Mundial - 2021 [ACESSO RESTRITO À EMBRAER] Fonte: Requerentes, com base em dados do Relatório de transporte de aeronaves da General Aviation Manufacturers Association (GAMA) Nota-se, dos dados acima, que a participação da Embraer no mercado de fabricação de aeronaves executivas seria de [ACESSO RESTRITO] (10-20%), abaixo de 30%, patamar a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado.

Quanto ao mercado de serviços de treinamento de voo em simuladores, precedente do CADE[5] considerou este mercado a partir do modelo de aeronave envolvido, considerando que diferentes modelos de aeronaves usualmente possuem configurações de cabine de pilotagem e sistemas de controle de voo diferentes, o que faz com que seja necessária a utilização de simuladores de voo e serviços de treinamento específicos. A dimensão geográfica foi deixada em aberto, analisando-se tanto em nível nacional quanto mundial. De acordo com as Partes, serviços de treinamento de voo geralmente são oferecidos em escala global, dado que pilotos de aviação executiva estão disponíveis para treinar onde o treinamento estiver disponível (seja em simuladores ou aeronaves)[6]. Além disso, as normas que orientam treinamentos em simuladores de voo são majoritariamente internacionais[7]. A JV tem como objetivo fornecer treinamentos de voo para jatos Phenom -100 e -300 apenas por meio de simuladores. Os simuladores envolvidos no treinamento de voo podem ser categorizados como[8] (i) Treinador de Voo por Instrumentos (Aviation Training Device - “ATD”); (ii) Dispositivo de Treinamento de Voo (Flight Training Device – “FTD”); e (iii) Simulador de Voo (Full Flight Simulator – “FFS”). Os níveis de qualificação para um FFS variam entre FFS A e FFS D, sendo o último o que garante maior representatividade da aeronave e sistemas simulados.

Segundo as Requerentes, a JV atuará com simuladores ATDs e FFS nível D, de maior realismo, instalado no Reino Unido, como objetivo prestar serviços aos clientes localizados na Europa, Oriente Médio, Ásia Pacífico e África. As Partes estimaram seu market share no mercado mundial de serviços de treinamento de voo para aviação executiva de acordo com a tabela abaixo: Tabela 2 - Serviços de treinamento de voo para aviação executiva - Mundial - 2021 [ACESSO RESTRITO À CAE] Fonte: Requerentes, com base em estimativas do Grupo CAE[9] Nota-se, dos dados acima, que a participação do Grupo CAE no mercado à jusante de serviços de treinamento de voo para aviação executiva seria de [ACESSO RESTRITO] (20-30%), abaixo de 30%, patamar a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado. Destaca-se que este dado considera todos os tipos de jatos executivos, e não apenas aqueles envolvidos na operação e tende, portanto, a ser superestimado. Especificamente, as Partes já atuam no segmento de serviços de treinamento para jatos Phenom por meio de uma joint venture sediada nos EUA, a ECTS US [ACESSO RESTRITO].[10] De forma complementar a tal conclusão, as Requerentes ressaltaram as seguintes circunstâncias que afastam a hipótese de fechamento de mercado:

a CAE enfrenta intensa concorrência de outros players que fornecem serviços de treinamento para aviação executiva via FFS (tais como FlightSafety, Aviation Academy Austria, Fly7), assim como concorrência de players que oferecem treinamentos para aviação executiva por meio de uma combinação de dispositivos de treinamento de nível inferior e treinamentos em aeronaves (como a Finnish Aviation Academy), ou de concorrentes que oferecem apenas treinamentos em aeronaves (tais como Atlas Air Service, Norton Aviation and Florida Flight Center), além de outros (i.e., Type Rating Examiners[11]) que também têm capacidade para prestar tais serviços; após a operação, operadores de outros modelos de aeronaves (seja da Embraer ou de fabricantes concorrentes): (i) continuarão a poderem contratar os serviços da CAE [ACESSO RESTRITO À CAE]; e (ii) também serão capazes de contratar serviços dos concorrentes da CAE; e (iii) mesmo para o serviço específico de treinamento para jatos Phenom, a operação proposta não impedirá o acesso, pelos grandes operadores de aeronaves, aos serviços da CAE e de concorrentes da CAE [ACESSO RESTRITO]; a operação proposta envolve outras integrações verticais preexistentes entre as Partes:

(i) o fornecimento de simuladores de voo pelo Grupo CAE, de um lado, e o fornecimento de serviços de treinamento de voo (para jatos Phenom) pela JV, de outro, e (ii) o fornecimento de dados de aeronaves pelo Grupo Embraer, de um lado, para serem utilizados na prestação de serviços de treinamento pela JV, do outro; a operação proposta não irá impedir o acesso a simuladores pelos seguintes motivos: (i) os concorrentes do Grupo CAE no fornecimento de serviços de treinamento de voo também são verticalizados (ou seja, também fabricam seus próprios simuladores) e, portanto, não dependem dos simuladores do Grupo CAE; (ii) os operadores de aeronaves que desejam adquirir simuladores para treinamento interno ainda poderão adquirir os simuladores da CAE ou de seus concorrentes; e (iii) as concorrentes do Grupo CAE na fabricação de simuladores ainda poderão vender seus produtos para operadores de aeronaves de todos os tipos (incluindo Phenom) e de diversos fabricantes (incluindo a Embraer); e [ACESSO RESTRITO]. Por todo o exposto, considerando a relação prévia entre as Partes e as estimativas de participação das Requerentes nos mercados verticalmente integrados situam-se abaixo de 30%, sobretudo a participação da Embraer no mercado de aviação executiva, conclui-se que a operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, enquadrando-se na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso VI, da Resolução nº 33/22. VII.

Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Segundo as Requerentes, [ACESSO RESTRITO]. [2] Vide AC nº 08700.003896/2019-11. [3] Vide AC nº 08700.007420/2022-55 e AC nº 08700.003896/2019-11. [4] Cf. https://executive.embraer.com/global/en [5] Vide AC nº 08012.004728/2001-72. [6] A JV tem como objetivo oferecer soluções de treinamento para operadores de jatos executivos Phenom da Embraer no Reino Unido nas regiões da Europa, Oriente Médio, Ásia Pacífico e África. [7] Para prestar serviços de treinamento, o simulador deve ser certificado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) ou pela Administração Federal de Aviação (FAA - EUA). Ainda, as Partes observam que os simuladores que já tenham obtido uma qualificação operacional da FAA e da EASA podem validá-la na ANAC. [8] De acordo com a ANAC, cf https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/empresas-aereas/simuladores-de-voo-fstd/definicoes-e-normas. [9] Segundo as Requerentes, [ACESSO RESTRITO À CAE]. [10] As Requerentes explicaram que atualmente, a CAE [ACESSO RESTRITO].

[11] Segundo as Requerentes, o titular de uma Type Rating Examiner – TRE da EASA está autorizado a realizar testes de habilidade para concessão de licença e verificações de proficiência de licença EASA, como segue: (i) testes de habilidade para a obtenção inicial da qualificação de tipo; (ii) verificações de habilidade para a revalidação de licença ou da qualificação de tipo ou a renovação da qualificação de tipo e sua qualificação de instrumento (IR) para o tipo específico de avião; (iii) testes de habilidade para a emissão inicial da licença de piloto de transporte aéreo - ATPL(A); (iv) testes de habilidade para a emissão inicial da licença de piloto múltiplo - MPL(A). Há diversos players de menor porte que oferecem treinamento dentro de aeronaves, entre os quais: https://www.highercallingaviation.com/blog/the-flexibility-of-in-aircraft-type-rating-training/; https://gulfbreezeaviation.com/; https://shepherd.aero/training /; e https://en.aa-fc.de/.

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