CADE · Superintendência-Geral · 24/01/2023
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000355/2023-18
Ato de Concentração Sumário nº 08700.000355/2023-18
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SEI/CADE - 1180588 - Parecer PARECER Nº 47/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.000355/2023-18 REQUERENTES: Agro New Máquinas Agrícolas Ltda. e Agrofito Case Máquinas Agrícolas Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Agro New Máquinas Agrícolas Ltda. e Agrofito Case Máquinas Agrícolas Ltda. Natureza da operação: aquisição de controle. Mercados afetados: comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Agro New Máquinas Agrícolas Ltda. ("Agro New" ou “Compradora”) A Agro New é uma concessionária de máquinas agrícolas fabricadas pela Case IH, com atuação especificamente no interior do estado de São Paulo. A Agro New atua na venda de máquinas agrícolas (colhedoras, colheitadeiras, tratores, pulverizadores e plantadeiras) novas e usadas e implementos, peças e pneus, veículos ATVs e UTVs (quadriciclos), e equipamentos para agricultura de precisão, além de prestar serviços de manutenção de tais equipamentos. A Agro New é uma empresa do Grupo Nors. O Grupo Nors é de origem portuguesa, e possui investimentos em concessionárias de veículos de carga (ônibus e caminhões) da marca Volvo. O Grupo Nors auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art.
88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Agrofito Case Máquinas Agrícolas Ltda. ("Agrofito" ou "Empresa Alvo") A Agrofito é também uma concessionária de máquinas agrícolas fabricadas pela Case IH, com atuação especificamente em parte do estado do Mato Grosso. A Agrofito atua na venda de tratores de rodas, plantadeiras, pulverizadores, colheitadeiras de grãos e colhedoras de algodão, utilizados na agropecuária, suas partes integrantes e peças de reposição, além de prestar serviços de assistência técnica com relação a esses equipamentos. A Agrofito tem sede no Brasil e é detida integralmente pelos Vendedores, Darci Luiz Ciarini e Jones Antonio Pagno. A Agrofito auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1176260) Data da notificação 11/01/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 34, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 17/01/2023 (SEI 1177369) III.
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação consiste na aquisição, pela Agro New, de quotas representativas de 100% do capital social da Agrofito, atualmente detidas pelos Vendedores. A Operação abrange a totalidade das atividades desenvolvidas pela Agrofito. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de R$ [Acesso Restrito]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para a Agro New, a Operação representa uma oportunidade de expansão de sua atuação para o estado do Mato Grosso. Para os Vendedores, a Operação representa uma oportunidade de liquidar seu investimento na Empresa Alvo, em razão da inexistência de sucessão familiar, o que possivelmente compromete a longevidade da Empresa Alvo. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação A Agro New atua no mercado de revenda de equipamentos agrícolas novos, partes, peças, acessórios e implementos, assim como a Agrofito. Constata-se que esse segmento é usualmente definido na jurisprudência, na dimensão produto, na categoria de veículos/máquinas agrícolas, que incluiria tratores, plantadeiras, colheitadeiras, semeadeiras e transplantadeiras[1].
Quanto à dimensão geográfica, os mesmos precedentes remeteram aos elementos inerentes à concessão listados no artigo 5º da Lei Ferrari: (i) a área operacional de cada concessionário; e (ii) as distâncias mínimas entre estabelecimentos de uma mesma rede de concessionários, a serem fixadas segundo critérios de potencial de mercado pelas concessionárias de revenda de máquinas agrícolas. Dito isso, os precedentes indicam que a dimensão geográfica do mercado de revenda de máquinas e equipamentos agrícolas novos, partes, peças, acessórios e implementos poderia ser definida como de abrangência municipal ou pela área operacional atribuída às empresas envolvidas na operação[2]. Como já dito, a atividade principal das Requerentes é a venda de equipamentos e implementos agrícolas novos da marca Case IH, de que são concessionárias. Como concessionárias, sua atuação está restrita à área operacional estabelecida para o exercício de suas atividades e a distâncias mínimas entre estabelecimentos de concessionárias da mesma rede, conforme artigo 5º da Lei nº 6.729/1979 (Lei Ferrari). A Agro New atua unicamente nos municípios do estado de São Paulo[3], enquanto a Agrofito atua unicamente em municípios do estado do Mato Grosso[4]. Como as empresas não atuam na mesma dimensão geográfica, conclui-se que a Operação não acarreta sobreposição horizontal ou integração vertical.
Sendo assim, entende-se que a Operação configura uma mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o acordo que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [ACESSO RESTRITO]. As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Vide, por exemplo: Ato de Concentração nº 08700.002307/2019-98 (SLC Comercial de Máquinas Agrícolas Ltda. / Lavoro Máquinas Agrícolas Ltda.), Ato de Concentração nº 08700.002564/2019-10 (Cocamar Máquinas Ltda. / Horizon Comercial Agrícola Ltda.), Ato de Concentração nº 08700.004463/2021-06 (Mercantil Regional Tratores Ltda. / Vamos Máquinas e Equipamentos S/A), Ato de Concentração nº 08700.000723/2016-07. [2] Vide nota de rodapé nº 1. [3] "Os municípios de atuação da Agro New no estado de São Paulo são listados a seguir:
Adolfo, Altar, Alvares Florence, Américo de Campos, Aparecida D’Oeste, Ariranha, Aspásia, Bady Bassitt, Balsamo, Bebedouro, Borborema, Cajobi, Candido Rodrigues, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Elisiário, Embaúba, Estrela D’Oeste, Fernando Prestes, Fernandópolis, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guapiaçu, Guarani D’Oeste, Ibirá, Ibitinga, Icem, Indiaporã, Ipiguá, Irapuã, Itajobi, Itapolis, Jaci, Jales, José Bonifácio, Macaubal, Macedônia, Magda, Marapoama, Marinópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Granada, Novais, Novo Horizonte, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D’Oeste, Paraíso, Paranapuã, Parisi, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pindorama, Pirangi, Poloni, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubineia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D’Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D’Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Tabapuã, Tabatinga, Taiaçu, Taiuva, Tanabi, Taquaral, Taquaritinga, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urania, Urupês, Valentin Gentil, Vista Alegre do Alto, Vitoria Brasil, Votuporanga".
[4] "Os municípios atendidos pela Agrofito no estado do Mato Grosso são: Rondonópolis, Primavera do Leste, Itiquira, Pedra Preta, Alto Garças, Alto Araguaia, Alto Taquari, Guiratinga, Poxoréo, Jaciara, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Paranatinga, Novo São Joaquim, Tesouro, Araguainha, Santo Antônio do Leverger, Barão de Melgaço, Juscimeira, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Dom Aquino, Cuiabá, Acorizal, Rosário Oeste, Nova Brasilândia, Planalto da Serra e General Carneiro".
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