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CADE · Superintendência-Geral · 13/03/2023

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001218/2023-09

Ato de Concentração Sumário nº 08700.001218/2023-09

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 1202005 - Parecer PARECER Nº 94/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001218/2023-09 REQUERENTES: Odata Brasil s.a., Odata SP 01 s.a., e Omega Desenvolvimento de Energia 4 s.a. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Odata Brasil S.A., Odata SP 01 S.A., e Omega Desenvolvimento de Energia 4 S.A.. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Mercados afetados: geração e comercialização de energia. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Odata Brasil S.A. e Odata SP 01 S.A ("odata" ou "Comprador") A Odata é especializada na prestação de serviços do tipo colocation a clientes atacadistas, tais como provedores de nuvens em hyperscale, empresas de serviços financeiros e de telecomunicações, entre outras empresas com atividades em diversos outros setores. A Odata constrói e opera data centers em um modelo de pure-colocation e carrier-neutral em todo o Brasil e em outros países da América Latina e integra o Grupo MIP[1][2], que atua em todo território nacional. O Grupo MIP, por meio de estrutura de fundo de investimento em participações, detém participação de aproximadamente [ACESSO RESTRITO] na Solvi Participações S.A. ("Solví"). A Solví é uma plataforma sul-americana de gestão e eliminação de resíduos sediada no Brasil.

É uma das maiores plataformas de gestão de resíduos da América do Sul, com foco, principalmente, no mercado brasileiro, mas com atividades também no Peru, Bolívia e Argentina. As operações da Solví se concentram, em grande parte, na eliminação de resíduos, mas a Solvi também possui instalações de gás para geração de energia (gas-to-energy) em três aterros sanitários, que totalizam aproximadamente 60MW de capacidade total de geração. O Grupo MIP faz parte da Macquarie Asset Management, uma gestora de ativos global australiana que gerancia ativos de instituições e indivíduos que somam mais de 508,8 bilhões de dólares[3]. A Odata auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Omega Desenvolvimento de Energia 4 s.a. ("omega" ou "VENDEDORA") A Omega faz parte do Grupo Omega, controlado pela Omega Energia, que é uma holding que possui participações societárias em entidades que desenvolvem, implantam e operam ativos de geração de energia elétrica. O objeto social da Omega Energia abrange:

(i) participação e desenvolvimento, diretamente ou por meio de joint venture, consórcio ou qualquer outra sociedade em cujo capital social a Omega Energia tenha participação, de ativos de energia renovável, incluindo pequenas centrais hidrelétricas ("PCHs"), parques eólicos ("CGEs"), usinas solares ("CGSs") e usinas termelétricas movidas a biomassa ("UTEs"), bem como em empresas que atuam na comercialização de energia elétrica e eficiência energética; (ii) participação em outras sociedades, como sócia, acionista ou quotista, no Brasil ou no exterior; e (iii) atividades acessórias necessárias ao cumprimento do objeto social da Omega Energia. Indiretamente, por meio da Omega Geração S.A. ("Omega Geração"), a Omega Energia possui participação em ativos de geração, que atuam exclusivamente na produção e comercialização de energia elétrica, com foco em energia limpa e renovável (e.g., fontes eólica, hídrica e solar). Segundo as Requerentes, o Grupo Tarpon é controlador da Omega Energia[4]. A Omega auferiu, no Brasil, no ano de 2021, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?

Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1190853) Data da notificação 15/02/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 87, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 24/02/2023 (SEI 1194046) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição pela Odata de opções para compra de participação societária na Omega e, indiretamente, nas suas sociedades de propósito específico ("SPEs")[5] que produzirão energia elétrica na matriz eólica em Xique-Xique e Gentio do Ouro, ambas no estado da Bahia. Tal participação societária, segundo as Requerentes, pode variar entre 8 e 17%. a ser detido pela Odata nas SPEs. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação Figura 1 – Antes da Operação [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes. Figura 2 – Após a Operação[6] [Acesso Restrito] Fonte: Requerentes. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de R$ [Acesso Restrito]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que a Odata pretende beneficiar-se da produção energética das SPEs[7] para autoconsumo e atingir os objetivos de redução de custos produtivos e tornar-se uma empresa ainda mais sustentável no longo prazo. Para a Omega, a Operação é uma oportunidade de geração de negócios que geram retorno financeiro aos seus investidores e possibilitam a realização de novos investimentos no mercado brasileiro de geração e comercialização de energias renováveis. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART.

8º, RES. CADE Nº 33/2022) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal Mercado de geração de energia elétrica Setores em que há integração vertical Mercado de (i) geração de energia elétrica (a montante) e (ii) mercado consumo de energia elétrica (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação A Odata integra o Grupo MIP, que atua no ramo de geração e de energia elétrica por meio da Solví, com presença no Rio Grande do Sul, Bahia e São Paulo, englobando os subsistemas Sul (S), Nordeste (NE) e Sudeste/Centro-Oeste (SE/CO). Sua potência outorgada total é de 65.201 kW por meio de fonte térmica (biomassa). Por sua vez, a Omega, indiretamente, por meio da Omega Geração, possui participação em ativos de geração, que atuam exclusivamente na produção e comercialização de energia elétrica, com foco em energia limpa e renovável (e.g., fontes eólica, hídrica e solar). A Omega Energia e suas controladas diretas e indiretas operavam 79 empreendimentos, com capacidade total instalada para geração de 1.863,2 MW de energia renovável.[8] Como já mencionado, as SPEs produzirão energia elétrica na matriz eólica em Xique-Xique e Gentio do Ouro, ambas no estado da Bahia.

Considerando a atuação das partes no ramo de energia, a Operação acarreta sobreposição horizontal no mercado de geração de energia elétrica (entre a Solví e a Omega), além de integração vertical entre as atividades de geração de energia da Omega e as atividades de consumo de energia elétrica do Grupo MIP. Conforme manifestações anteriores deste Conselho[9], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. No caso em análise, o segmento de atuação das Requerentes é o mercado de geração (por parte de ambas) e comercialização/consumo de energia elétrica (por parte da aquisição pela Odata da energia a ser gerada pela Omega). O ramo de geração de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho[10], na dimensão produto, tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar). Referente à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN);

ou (ii), em um cenário mais restritivo e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ("ONS")[11]: (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte. A Omega, como visto anteriormente, tem atuação nos Subsistemas SE/CO, NE, Norte (N) e S. Segundo as Requerentes, por meio da Solvi e investidas indiretas, o Grupo MIP possui participação em empreendimentos geradores de pequeno porte, todos na matriz de biomassa; a maior parte deles está fora do Subsistema Nordeste do SIN. Assim, os dois únicos cenários em que poderia haver certa sobreposição horizontal ocorreriam quando se consideram (i) todas as matrizes em âmbito nacional e/ou (ii) todas as matrizes no Subsistema Nordeste. A partir de dados da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel[12], a tabela abaixo apresenta as estimativas de participação no mercado de geração de energia elétrica detidas pelo Grupo MIP e pela Empresa-Alvo, em 2022:

Tabela 1 – Market share das Partes no mercado de geração de energia elétrica (Brasil, 2022) Cenário Capacidade total do mercado Ativos/Empresa-Alvo Grupo MIP (Solví) Combinado Potência Fiscalizada (kW) Participação (%) Potência Instalada (kW) Participação (%) Potência Estimada (kW) Participação (%) Todas as matrizes em todo o SIN 305.476.600,50 211.200 0,0691% 65.021 0,0213% 276.221 0,0904% Todas as matrizes no subsistema NE 109.529.094,23 211.200 0,1928% 19.730[13] 0,0180% 230.930 0,2108% Fonte: Requerentes com base em dados da Aneel. De acordo com as informações dispostas na Tabela 1, a participação de mercado do Grupo MIP em conjunto com a Omega no mercado de geração contemplando todas as matrizes e todos os subsistemas regionais do SIN equivaleria a 0,0904%; no cenário regional, incluindo todas as matrizes no Subsistema NE, seria de 0,2108%. Desta forma, em todos os cenários analisados, as baixas participações de mercado afastam a possibilidade de danos à concorrência em virtude da operação. Vale a pena ressaltar que, conservadoramente, os números obtidos anteriormente consideram que o Grupo MIP adquirirá a totalidade da geração das SPEs, pertencentes ao Grupo Tarpon, o que não é o caso. De forma complementar, analisou-se o portfólio de ativos energéticos do Grupo Tarpon.

A partir de dados apresentados no Ato de Concentração nº 08700.005493/2021-21 e 08700.001463/2023-16, constata-se que a participação de mercado conjunta das Partes nos referidos cenários permaneceria abaixo de 20% mesmo que se considerasse os ativos relacionados ao Grupo Tarpon. No tocante ao mercado nacional de comercialização de energia elétrica, o Cade[14] já definiu o mercado de comercialização de energia elétrica, na dimensão produto, segmentado entre Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL)[15]. De acordo com informações do Infomercado mensal Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, as Requerentes apresentam as estimativas de participação de mercado considerando o volume médio de energia (em MW médios) do Grupo Odata no ACL e no ACR em 2022: Tabela 3 - Consumo de energia do Grupo Odata e mercado de comercialização de energia: ACL e ACR - Janeiro a dezembro de 2022 (média) [Acesso Restrito] Total (kW) % ACL (kW) % ACR (kW) % Grupo Odata [Acesso Restrito] [0-10] [Acesso Restrito] [0-10] [Acesso Restrito] [0-10] Total do Mercado 64.390.000 100 22.286.000,00 100 42.103.000,00 100 Fonte: Partes com base em dados da CCEE. Vale salientar que, segundo as Requerentes, a energia das SPEs será destinada exclusivamente ao autoconsumo da Odata. A energia produzida pelas SPEs não será disponibilizada a outras entidades do Grupo MIP para comercialização a terceiros e/ou autoconsumo fora da Odata. Adicionalmente, [ACESSO RESTRITO].

Devido à baixa representatividade do consumo, que permanece abaixo dos 30%, pode-se concluir que não há risco de fechamento do mercado em decorrência da Operação. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial em face das baixas participações nos mercados horizontal e verticalmente relacionados, recaindo a Operação na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso III e IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação possui o seguinte teor restritivo à concorrência: [Acesso Restrito] As cláusulas acima referenciadas estão de acordo com a jurisprudência do Cade. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] Macquarie Infrastructure Partners Inc. ("MIP"), parte da Macquarie Asset Management, gestora de ativos em âmbito global, que, em conjunto, deterão participação de aproximadamente [ACESSO RESTRITO] no capital votante da Aligned Energy. A Aligned Energy é uma empresa com sede nos Estados Unidos que opera como uma empresa de tecnologia de infraestrutura, oferecendo soluções do tipo colocation e buildto-scale para data centers direcionadas a provedores de espaço em nuvem e de soluções e serviços nos Estados Unidos da América. No fechamento da operação aprovada pelo CADE sob o Ato de Concentração n° 08700.000321/2023-23, a Aligned Energy será detida por: a. Macquarie Infrastructure Partners IV, L.P.

e Macquarie Infrastructure Partners IV SCSp (em conjunto, "MIP IV"), Macquarie Infrastructure Partners V L.P. e Macquarie Infrastructure Partners V SCSp (em conjunto, "MIP V", e em conjunto com MIP IV, "Grupo MIP"), veículos de investimento geridos pelo Macquarie Infrastructure Partners Inc. ("MIP"). b. Devonshire Investment Pte. Ltd. ("Devonshire"), que deterá participação de aproximadamente [ACESSO RESTRITO] no capital votante da Aligned Energy, sob a premissa de que certos compromissos sejam integralmente cumpridos. [2] Atualmente, a Odata integra o portfólio do Pátria Infraestrutura III FTP Multiestratégia ("FTP Pátria Infra TTT"). Porém, em 26 de janeiro de 2023, o CADE aprovou o Ato de Concentração n° 08700.000321/2023-23, referente à alienação completa da participação do FTP Pátria TTT na Odata. Como fechamento da referida operação, a Odata será integralmente detida pela NK 199 Empreendimentos e Participações S.A. ("NK q"), veículo de investimento integralmente detido pela Aligned Data Centers Tnternational, LP ("Aligned"). [3] Em https://www.mirafunds.com/br/en/who-we-are.html acessado em 08/03/2023 às 15:41. [4] Para maiores detalhes sobre a relação entre a Omega e seu controlador, Grupo Tarpon, ver organograma em: https://omega-public-assets.s3.sa-east-1.amazonaws.com/documentos/organograma+completo.pdf . Acessado às 15:06 de 09/03/2022.

[5] As SPEs Assuruá 4 1, Assuruá 4 II, Assuruá 4 III e Assuruá 4 VI estão em fase de operação comercial, enquanto Assuruá 4 IV e Assuruá 4 V estão em fase pré-operacional. [6] Por meio da operação notificada no Ato de Concentração nº 08700.001463/2023-16, a Ferroport Logística Comercial Exportadora S.A. pretende comprar participação societária direta e/ou indireta, de mais de 5% do capital social das SPEs da Omega Desenvolvimento, que produzirão energia elétrica na matriz eólica em Xique-Xique/BA e Gentio do Ouro/BA. [7] Segundo as Requerentes, a Odata terá parcela de seu consumo de energia atendida pela SPEs, em regime de equiparação à autoprodução, nos termos do artigo 26 da Lei n° 11.488/2007. [8] Considerando a capacidade proporcional da participação nas joint ventures Hidrelétrica Pipoca, Complexo Solar Pirapora e Complexo Ventos da Bahia 1 e 2, localizados na Bahia, no Maranhão, no Mato Grosso do Sul, em Minas Gerais, no Piauí, no Rio de Janeiro e no Rio Grande do Sul. A energia produzida é vendida majoritariamente por meio de contratos de longo prazo, com preços fixos indexados à inflação, tanto no ambiente de contratação regulado ("ACR") quanto no ambiente de contratação livre ("ACL"). [9] Vide Ato de Concentração nº 08700.005174/2018-11, 08700.005393/2018-08, 08012.000089/2006-81, 08012.012945/200721, 08700.005391/2018-19, 08700.004251/2018-15. [10] Vide Atos de Concentração nº. 08700.007182/2018-00, 08700.006337/2018-82 e 08700.005174/2018-11.

[11] "O ONS é órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004". [12] Relatório Aneel. [13] No subsistema NE a Solví possui apenas a Termoverde Salvador S.A., única empresa que resultaria em SH por subsistema, como explicado anteriormente. [14] Vide Ato de Concentração nº 0800.000153/2017-28. [15] O mercado ACR se caracteriza por operações de compra e venda de energia elétrica entre agentes vendedores e agentes de distribuição, por meio de licitações. Já o mercado ACL consiste na comercialização de energia elétrica para agentes livres do mercado, tendo as partes autonomia para o estabelecimento de condições, volumes e preços. Na dimensão geográfica, a comercialização ocorre em âmbito nacional, na medida em que a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional ("SIN") permite a aquisição de energia de qualquer geradora, independentemente de sua localização e matriz geradora.

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