CADE · Superintendência-Geral · 10/04/2023
Comércio de Peças e Acessórios para Veículos Automotores
Processo Administrativo nº 08700.003266/2022-42
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1219216 - Nota Técnica Nota Técnica nº 54/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.003266/2022-42 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.006408/2018-47) Representante: Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda. Representados: Fabio Siricio (CPF 081.560.091-77), Orivaldo Sandes Basso (CPF 063.744.528-79), Sergio Pimenta (CPF 960.382.176-49), Arilton da Silva Machado (CPF 574.711.776-91), Marcelo Augusto Borges (CPF 774.463.481-00), Sérgio Carlos Ferreira (CPF 234.279.731-15), Clodoaldo Jose Barbosa (CPF 605.142.641-87), Nilberto Antônio Bellenzier (CPF 462.496.800-04), João Alberto Pinho de Camargo (CPF 246.261.588-11), Rodrigo Duarte Abud (CPF 224.552.088-26), Rogério Magalhães Gustavo de Souza (CPF 857.250.051-00), Bellenzier Pneus, (CNPJ 73.730.129/0001-29), Campneus Comercial e Importadora de Pneus LTDA (CNPJ 61.234.985/0001-04), Della Via Pneus (60.957.784/0035-11), Tropical Pneus (CNPJ 01.976.860/0001-28), Pneuaço Administração e Participações Ltda (CNPJ 20.226.487/0001-32), Santa Helena Pneus (Irmãos Silva S/A) (CNPJ 21.012.190/0001-37), Pirelli Comercial de Pneus Brasil Ltda (CNPJ 24.502.351/0001-69), e Prometeon TP industrial de Pneus Brasil Ltda (CNPJ 22.301.988/0001-61) Advogados:
Lucas Ribeiro Serejo Luz, Angelo Maraninchi Giannakos, Demetrio Beck da Silva Giannakos, Carlos Francisco de Magalhaes, Cristiano Rodrigo del Debbio, Lucia Ancona Lopez de Magalhaes Dias, Marcio de Oliveira Santos, Jose Gomes Rodrigues da Silva, Liliana Faccio Novaretti, Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Joao Paulo Bachur, Mônica Tiemy Fujimoto, Viviane Bonello Silva, Mariana Fontoura da Rosa, Victoria Malta Corradini, Aurelio Marchini Santos e outros. Processo Administrativo. Supostas práticas anticompetitivas no mercado de revenda de pneus. Análise dos pedidos de produção de provas. Agendamento de oitivas. VERSÃO PÚBLICA 1. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo, instaurado em 17 de maio de 2022 por meio do Despacho SG nº 09/2022 (SEI 1062884), que acolheu a Nota Técnica nº 01/2022 (SEI 1062864), com o fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I e II do § 3º, e inciso I, caput da Lei nº 12.529/2011, que teria afetado o caráter competitivo do mercado de revenda de pneus, em várias regiões do Brasil, especificamente nas revendas que atuam no âmbito da rede Pirelli. O caso em análise teve início a partir do recebimento de uma denúncia feita em 07 de novembro de 2018, de autoria de GRID PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, relatando suposta infração à ordem econômica no mercado de revenda de pneus, em várias regiões do Brasil.
Essa denúncia foi arquivada 06/01/2019, conforme Despacho nº 11/2019 (SEI 0565529), por existirem características de denúncia que envolve lide privada. No entanto, em 15/01/2019, a GRID PNEUS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS protocolou pedido de reconsideração do referido Despacho (SEI 0568672), em que apresentou novas informações sobre o caso e, a partir da análise destes documentos e de cooperação e comunicações com outras Autoridades, a SG instaurou Inquérito Administrativo em 03/02/2021, por meio do Despacho SG nº 5/2021 (SEI 0862406) que acolheu a Nota Técnica nº 22 (SEI 0660950). Em 21/04/2022, o Grupo Pirelli interpôs a petição SEI (1051885) apresentando argumentos de que a questão analisada pela Superintendência Geral do CADE versa sobre uma complexa disputa comercial privada, apresentando vasto rol de documentos sobre as diversas demandas privadas existente entre as Representante e Representadas, a saber: [ACESSO RESTRITO AO CADE AOS REPRESENTADOS]. Ressalta-se que a PETIÇÃO (SEI 1051885) antecipa uma análise de mérito referente a eventual apreciação de possível e complexa disputa comercial envolvendo as partes deste Processo Administrativo, ajuizadas no Poder Judiciário e em análise por Autoridades Policiais, as quais têm mantido contato com esta Superintendência-Geral deste Conselho Adminsitrativo de Defesa Econômica.
Deste modo, após análise dos indícios, decidiu-se pela instauração do presente Processo Administrativo, em 17/05/2022, pelo Despacho SG Instauração PA 9/2022 (SEI 1062884), que acolheu a Nota Técnica nº 1/2022 - SEI 1062864 (incluindo seu anexo - SEI 1062881). Em 13/06/2022, foram expedidas notificações aos Representados quanto à instauração do presente Processo Administrativo para que apresentassem as respectivas defesas e especificassem as provas que pretendem produzir. Importa ressaltar que houve pedido de dilação de prazo protocolado (SEI 1108244) e deferido (SEI 1112521), sendo que a referida dilação, foi oportunizada a todos os Representados. Tabela 01: Notificação e Defesas Apresentadas Nº Representados Notificação (nº SEI) Entrega da Notificação (data / nº SEI) Defesas Apresentadas (data / nº SEI) 1 Bellenzier pneus Not. 341/2022 (SEI 1073783) 14/07/2022 (SEI 1089169) 26/09/2022 (SEI 1124386) 2 Campneus Not. 348/2022 (SEI 1073899) 15/07/2022 (SEI 1090160) 28/09/2022 (SEI 1125843) 3 Della Via pneus Not. 342/2022 (SEI 1073784) 09/08/2022 (SEI 1101159) 31/08/2022 (SEI 1112192) 4 Pirelli Not. 343/2022 (SEI 1073792) 09/08/2022 (SEI 1101160) 28/09/2022 (SEI 1125843) 5 Pneuaço Not. 357/2022 (SEI 1087637) 18/08/2022 (SEI 1106171) 28/09/2022 (SEI 1125741) 6 Prometeon Not. 345/2022 (SEI 1073808) 14/06/2022 (Assinado eletronicamente) 28/09/2022 (SEI 1125798) 7 Santa Helena Not. 346/2022 (SEI 1073810) 09/08/2022 (SEI 1101162) 28/09/2022 (SEI 1125558) 8 Tropical pneus Not.
347/2022 (SEI 1073814) 06/07/2022 (Assinado eletronicamente) 28/09/2022 (SEI 1125817) 9 Arilton da Silva Machado Not. 300/2022 (SEI 1073374) 09/08/2022 (SEI 1101152) 28/09/2022 (SEI 1125558) 10 Clodoaldo Jose Barbosa Not. 302/2022 (SEI 1073671) Not. 303/2022 (SEI 1073673) Not. 304/2022 (SEI 1073674) Not. 305/2022 (SEI 1073676) Not. 306/2022 (SEI 1073677) 06/07/2022 - Assinadas eletronicamente 28/09/2022 (SEI 1125817) 11 Fabio Siricio Not. 307/2022 (SEI 1073679) Not. 309/2022 (SEI 1073685) 09/08/2022 (SEI 1101153) 09/08/2022 (SEI 1101154) 28/09/2022 (SEI 1125837) 12 João Alberto Pinho de Camargo Not. 312/2022 (SEI 1073692) 15/07/2022 (SEI 1090153) 28/09/2022 (SEI 1125736) 13 Marcelo Augusto Borges Not. 315/2022 (SEI 1073699) Not. 316/2022 (SEI 1073702) 09/08/2022 (SEI 1101155) 12/08/2022 (SEI 1103193) 28/09/2022 (SEI 1125741) 14 Nilberto Antônio Bellenzier Not. 319/2022 (SEI 1073707) Not. 320/2022 (SEI 1073711) 15.07.2022 (SEI 1090154) 15.07.2022 (SEI 1090155) 26/09/2022 (SEI 1124387) 15 Orivaldo Sandes Basso Not. 322/2022 (SEI 1073716) 01/08/2022 (SEI 1096603) 28/09/2022 (SEI 1125821) 16 Rodrigo Duarte Abud Not. 323/2022 (SEI 1073721) Not. 324/2022 (SEI 1073724) Not. 325/2022 (SEI 1073728) Not. 326/2022 (SEI 1073729) 09/08/2022 (SEI 1101156) 09/08/2022 (SEI 1101157) 02/08/2022 (SEI 1097678) 09/08/2022 (SEI 1101158) 28/09/2022 (SEI 1125827) 17 Rogério Magalhães Gustavo de Souza Not. 328/2022 (SEI 1073736) Not. 329/2022 (SEI 1073737) Not.
330/2022 (SEI 1073743) 01/08/2022 (SEI 1096604) 01/08/2022 (SEI 1096605) 02/08/2022 (SEI 1097682) 28/09/2022 (SEI 1125739) 18 Sérgio Carlos Ferreira Not. 332/2022 (SEI 1073759) Not. 333/2022 (SEI 1073762) Not. 334/2022 (SEI 1073765) Not. 335/2022 (SEI 1073766) Not. 336/2022 (SEI 1073768) Not. 337/2022 (SEI 1073770) 06/07/2022 - Assinados eletronicamente 28/09/2022 (SEI 1125817) 19 Sérgio Hilarino Pimenta Not. 338/2022 (SEI 1073770) 15/07/2022 (SEI 1090157) 28/09/2022 (SEI 1125558) A notificação de instauração de Processo Administrativo previa que os Representados especificassem as provas de seu interesse na forma do artigo 70 da Lei nº 12.529/11, segundo o qual deve-se indicar a qualificação completa de até três testemunhas, caso houvesse interesse na produção de prova testemunhal. Posteriormente, nos termos da Nota Técnica nº 157/2022 (SEI 1149397), a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) (i) analisou as questões preliminares suscitadas pelos Representados e as rejeitou por falta de amparo legal, bem como (ii) analisou os pedidos de provas dos Representados. Diante dos pedidos apresentados, a SG/Cade decidiu pelo(a): deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução para todos os Representados; indeferimento dos pedidos genéricos de produção de todos os tipos de prova admitidos, em razão da falta de especificação requeridos pelas Representadas Arilton da Silva Machado, Sérgio Hilarino Pimenta; Irmãos Silva S/A (Santa Helena Pneus);
Clodoaldo Jose Barbosa, Sérgio Carlos Ferreira; Tropical pneus; Fabio Siricio; João Alberto Pinho de Camargo; Nilberto Antônio Bellenzier; Orivaldo Sandes Basso; Rodrigo Duarte Abud; Rogério Magalhães Gustavo de Souza; Bellenzier pneus; Campneus; Pirelli e Prometeon. notificação da Representada Prometeon para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificarem em que medida as oitivas seriam úteis a esclarecer fatos relacionados a sua defesa e indicar os pontos controvertidos nos presentes autos que poderiam ser esclarecidos pelas testemunhas arroladas, conforme previsto no art. 70 da Lei 12.529/2011 c/c art. 150 do RI-Cade. Destaca-se que é assegurado a todos os Representados o direito de apresentar novos documentos a qualquer momento, antes de encerrada a instrução processual. Ressalta-se que o quanto afirmado é válido unicamente para provas documentais, não sendo válido para pedidos genéricos de prova testemunhal ou pericial. Ressalta-se ainda que, quanto às provas testemunhais abaixo deferidas, as testemunhas arroladas pelos Representados poderão ser ouvidas como “informantes” – nos termos do art. 447 do Novo Código de Processo Civil – caso se verifique, no momento da realização da oitiva, quaisquer das hipóteses de suspeição ou impedimento constantes do referido diploma legal. Esclarece-se, desde já, que o ônus de informar ou intimar a testemunha quanto ao dia e horário da audiência é do advogado da parte interessada, conforme dispõe o art.
455 do CPC, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.529/2011: Art. 455.Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensada a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. §2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (grifamos) Diante disso, a análise dos pedidos de provas testemunhais feitos pelos Representados é apresentada na tabela a seguir. Tabela 02: Análise dos pedidos de produção de provas dos Representados Representados Defesa (SEI) Tipo de prova Pedido de produção de prova Análise SG Justificativa Arilton da Silva Machado, Sérgio Hilarino Pimenta e Irmãos Silva S/A (Santa Helena Pneus) 1125558 Genérico Postula pelo direito de produzir quaisquer provas em direito admitidas, inclusive, mas não se limitando, à apresentação de novos documentos e apresentação de novas manifestações no curso deste processo, caso entenda necessário. Deferimento da prova documental. É assegurado o direito de apresentação de novos documentos até o final da instrução processual.
Clodoaldo Jose Barbosa, Sérgio Carlos Ferreira e Tropical pneus 1125817 Genérico Postula pelo direito de produzir quaisquer provas em direito admitidas, inclusive, mas não se limitando, à apresentação de novos documentos e apresentação de novas manifestações no curso deste processo, caso entenda necessário. Deferimento da prova documental. É assegurado o direito de apresentação de novos documentos até o final da instrução processual. Fabio Siricio 1125839 Genérico Postula pelo direito de produzir quaisquer provas em direito admitidas, inclusive, mas não se limitando, à apresentação de novos documentos e apresentação de novas manifestações no curso deste processo, caso entenda necessário. Deferimento da prova documental. É assegurado o direito de apresentação de novos documentos até o final da instrução processual. João Alberto Pinho de Camargo 1125736 Genérico Postula pelo direito de produzir quaisquer provas em direito admitidas, inclusive, mas não se limitando, à apresentação de novos documentos e apresentação de novas manifestações no curso deste processo, caso entenda necessário. Deferimento da prova documental. É assegurado o direito de apresentação de novos documentos até o final da instrução processual.
Marcelo Augusto Borges e Pneuaço 1125742 Não requereu nenhum meio de prova Nilberto Antônio Bellenzier 1112192 Genérico Postula pelo direito de produzir quaisquer provas em direito admitidas, inclusive, mas não se limitando, à apresentação de novos documentos e apresentação de novas manifestações no curso deste processo, caso entenda necessário. Deferimento da prova documental. É assegurado o direito de apresentação de novos documentos até o final da instrução processual. Orivaldo Sandes Basso 1125823 Genérico Postula pelo direito de produzir quaisquer provas em direito admitidas, inclusive, mas não se limitando, à apresentação de novos documentos e apresentação de novas manifestações no curso deste processo, caso entenda necessário. Deferimento da prova documental. É assegurado o direito de apresentação de novos documentos até o final da instrução processual. Rodrigo Duarte Abud 1125834 Genérico Postula pelo direito de produzir quaisquer provas em direito admitidas, inclusive, mas não se limitando, à apresentação de novos documentos e apresentação de novas manifestações no curso deste processo, caso entenda necessário. Deferimento da prova documental. É assegurado o direito de apresentação de novos documentos até o final da instrução processual.
Rogério Magalhães Gustavo de Souza 1125739 Genérico Postula pelo direito de produzir quaisquer provas em direito admitidas, inclusive, mas não se limitando, à apresentação de novos documentos e apresentação de novas manifestações no curso deste processo, caso entenda necessário. Deferimento da prova documental. É assegurado o direito de apresentação de novos documentos até o final da instrução processual. Bellenzier pneus 1124397 Genérico Postula pelo direito de produzir quaisquer provas em direito admitidas, inclusive, mas não se limitando, à apresentação de novos documentos e apresentação de novas manifestações no curso deste processo, caso entenda necessário. Deferimento da prova documental. É assegurado o direito de apresentação de novos documentos até o final da instrução processual. Campneus e Pirelli 1125850 Genérico Postula pelo direito de produzir quaisquer provas em direito admitidas, inclusive, mas não se limitando, à apresentação de novos documentos e apresentação de novas manifestações no curso deste processo, caso entenda necessário. Deferimento da prova documental. É assegurado o direito de apresentação de novos documentos até o final da instrução processual. Della Via pneus 1112192 Não requereu nenhum meio de prova Pneuaço 1125742 Não pediu prova nem oitiva Prometeon 1125802 Testemunhal e genérica [ACESSO RESTRITO AO CADE E AOS REPRESENTADOS] Deferimento da prova documental e oitiva da testemunha.
É assegurado o direito de apresentação de novos documentos até o final da instrução processual. Contudo o Representado não nem justificou em que medida a sua oitiva seria útil esclarecer fatos relacionados a sua defesa, em observância ao art. 147, IV do RI-CADE. Assim, requer-se a intimação do Representado para que sejam complementada a qualificação da testemunha e apresentados os pontos controvertidos nos presentes autos que poderiam ser esclarecidos pela testemunha arrolada e em que medida tais declarações contribuiriam para a sustentação das teses de defesa, sob pena de indeferimento. Esta SG/Cade serve-se da presente Nota Técnica para especificar as provas orais e documentais que ainda serão produzidas. 2. DA ANÁLISE DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS Primeiramente, cumpre ressaltar que, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), cabe a esta SG/Cade analisar as provas requeridas pelos Representados e indeferi-las quando impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. In verbis: Art. 155. Em até 30 (trinta) dias úteis após o decurso do prazo de apresentação de defesa, a Superintendência-Geral, em despacho fundamentado, determinará a produção de provas que julgar pertinentes, sendo-lhe facultado exercer os poderes de instrução previstos na Lei nº 12.529, de 2011, mantendo-se o sigilo legal, quando for o caso.
§1º A Superintendência-Geral indeferirá, mediante despacho fundamentado, as provas propostas pelo representado, quando forem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Conclui-se que cabe a esta SG/Cade analisar, mediante critérios de razoabilidade e de forma a não ofender o devido processo legal administrativo, a pertinência e a necessidade das provas solicitadas pelos Representados. Frise-se que o exercício dessa competência deve buscar atender o princípio da eficiência no processo administrativo, evitando o desperdício de tempo na produção de provas que não são necessárias e que em nada podem contribuir para formar o convencimento da autoridade de defesa da concorrência no processo administrativo em instrução. Diante disso, a Nota Técnica nº 157/2022 (SEI 1149397) acolhida pelo Despacho SG nº 1683/2022 (SEI 1149699), analisou as defesas e constatou que, no presente caso, a Representada Prometeon apresentou pedido genérico de produção de prova testemunhal, por isso, intimou a Representada para que no prazo de 5 (cinco) dias esclarece-se como a testemunha arrolada poderia contribuir para a sustentação da defesa. Posteriormente, em obediência a intimação, a Representada Prometeon manifestou-se informando a motivação para a indicação da prova testemunhal e alegou a importância do Sr. Everaldo Jacomini, que detém conhecimento sobre o mercado de Pneus no Brasil e, portanto, será ouvido por esta Superintendência-Geral . 3.
PROVAS A SEREM PRODUZIDAS NO INTERESSE DA SG/CADE E DOS REPRESENTADOS Considerando a necessidade de apuração dos fatos e convencimento desta autoridade de defesa da concorrência acerca dos indícios que embasam o Processo Administrativo em epígrafe e com vistas a esclarecer a possível participação das empresas e pessoas físicas representadas nas condutas investigadas, é oportuna a realização de oitivas e depoimentos das pessoas diretamente envolvidas no caso. Depoimento dos Representantes: Maurício Fernando Saraiva de Oliveira (proprietário da representante); Diogo Leite Borges Carvalho (Gerente de Atacado da representante); Oitivas das testemunhas (Superintendência-Geral): Rafael Ferreira Cruz (Consultor Técnico da Prometeon) e Anderson Flaviano de Miranda (Ex Diretor da Pirelli). Oitiva das testemunhas (Defesa): Sr. Everaldo Jacomini (atuou em áreas administrativas de empresas do setor de Pneus). Depoimento dos Representados: Arilton da Silva Machado (Diretor da Santa Helena Pneus - Irmãos Silva S/A); Fabio Siricio (Diretor comercial de vendas da Pirelli); Orivaldo Sandes Basso (Gerente Comercial da Campneus); Sérgio Hilarino Pimenta (Sócio da Tropical Pneus); João Alberto Pinho de Camargo (Gerente financeiro da Prometeon); Rodrigo Abud (CEO da Campneus); Rogério Magalhães Gustavo de Souza (Diretor geral da Prometeon).
Desse modo, no interesse da instrução do presente Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, sugere-se a colheita dos depoimentos pessoais e a oitiva das pessoas acima indicadas. 4. AGENDAMENTO DAS OITIVAS Em razão do acima exposto, sugere-se que seja providenciada a notificação, por meio de seus representantes legais, dos Signatários, dos Compromissários e dos Representados mencionados acima para que compareçam nas datas e horários abaixo indicados, considerando as orientações a seguir. Além disso, sugere-se que seja providenciada a notificação das testemunhas indicadas pela SG/CADE acima para que compareçam nas datas e horários abaixo indicados, tendo em vista as orientações apresentadas. As oitivas e depoimentos pessoais serão realizados por videoconferência. A jurisprudência do Cade é uníssona e pacífica no sentido de declarar válidos os atos praticados por intermédio de tecnologia, tais como oitivas realizadas através de videoconferência. Há precedentes no uso dessa ferramenta para a realização de oitivas, com a participação remota de testemunhas e advogados. Em todos os casos, houve gravação em arquivo de mídia, com posterior incorporação aos autos do processo. Dessa forma, sugere-se a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom.
O formato proposto continua a garantir a oitiva dos Representados, bem como a participação de seus representantes legais, sem que tenham a necessidade de arcar com o ônus das despesas de deslocamento até a sede do Cade, em Brasília/DF. Cabe ressaltar ademais que fica a cargo dos Representados viabilizar as condições para sua participação, ou seja, instalação e operação dos equipamentos necessários à realização da oitiva por videoconferência, no caso a plataforma Zoom, com configurações adequadas de vídeo e de som, além de demais questões afetas à infraestrutura tecnológica necessária, como acesso estável à internet e equipamento que garanta as configurações adequadas de vídeo e de som. Durante as audiências, todos os vídeos devem estar abertos, com visualização dos representantes legais presentes durante todo o período. Ademais, espera-se visualizar o Representado à distância de uma conversa à mesa, com visualização completa da cintura para cima, garantindo a correta identificação da pessoa em questão. Assim, na forma do art. artigo 13, VI, "b", da Lei 12.529/2011, sugere-se a intimação dos Representados abaixo relacionados, para serem ouvidos por meio de videoconferência ou tecnologia similar, em audiência a ser realizada através da ferramenta Zoom, em link que será informado às partes cadastradas por e-mail, observando os dias e horários estabelecidos no quadro abaixo:
Tabela 04 - Agendamento Oitivas Data Horário Oitiva / Depoimento Pessoal REPRESENTANTES Dia 10/05/2023 a partir das 10h00 10/05/2023 a partir de 10h00 (depoimentos pessoais em sequência) Maurício Fernando Saraiva de Oliveira (Proprietário da Representante) 10/05/2023 a partir de 11:00 Diogo Leite Borges Carvalho (Gerente de Atacado da Representante) TESTEMUNHA SG Dia 10/05/2023 a partir das 14h30 10/05/2023 a partir de 14:30 (depoimentos pessoais em sequência) Rafael Ferreira Cruz (Consultor Técnico da Prometeon) 10/05/2023 a partir de 15h30 (depoimentos pessoais em sequência) Anderson Flaviano de Miranda (Ex-Diretor da Pirelli). TESTEMUNHAS REPRESENTADOS 10/05/2023 a partir de 16:30 Sr. Everaldo Jacomini.
(CFO da América Latina da Prometeon) REPRESENTADOS Dia 11/05/2023 a partir das 14h00 11/05/2023 a partir de 14h00 (oitivas em sequência) Arilton da Silva Machado (Irmãos Silva S/A) 11/05/2023 a partir de 15h00 (oitivas em sequência) Fabio Siricio (Diretor nacional de vendas - Pirelli) 11/05/2023 a partir de 16h00 (oitivas em sequência) Orivaldo Sandes Basso } (Gerente comercial - Campneus) 11/05/2023 a partir de 17h00 Sérgio Hilarino Pimenta (Diretor Administrativo - Santa Helena) REPRESENTADOS Dia 12/05/2023 a partir das 14h30 12/05/2023 a partir de 14h30 (oitivas em sequência) João Alberto Pinho de Camargo (Gerente Financeiro - Prometeon) 12/05/2023 a partir de 15h30 (oitivas em sequência) Rodrigo Abud ( CEO - Campneus) 12/05/2023 a partir das 16h30 Rogério Magalhães Gustavo de Souza (Diretor Geral Prometeon) 5. INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS PARA ACOMPANHAMENTO VIRTUAL E DISPONIBILIZAÇÃO NOS AUTOS DE ACESSO AOS REPRESENTADOS DAS ORIENTAÇÕES E LINKS DAS OITIVAS Tendo em vista as características da tecnologia e a limitação da plataforma, de forma a operacionalizar a realização de oitivas e depoimentos pessoais através da ferramenta Zoom, solicita-se que, até o dia 03 de maio de 2023, seja feita, por meio de petição simples, a indicação de até 2 (dois) representantes legais do Representado que acompanharão os procedimentos virtuais. Essa indicação deve também conter as seguintes informações: (i) pessoas jurídicas e/ou físicas que representa;
(ii) nome completo, e-mail, RG, CPF e número OAB; e (iii) número SEI da procuração já inserida nos autos. Serão disponibilizados, nos autos de acesso restrito aos representados do presente processo (apartado nº 08700.006408/2018-47), certidão contendo as orientações e os links necessários para o acesso a oitiva virtual. Será ônus do advogado solicitar acesso ao referido apartado nos termos da resolução nº 11/2014. 6. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: a intimação das testemunhas da SG/CADE acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; a intimação dos Representados, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas nesta Nota Técnica. Estas as conclusões. Documento assinado eletronicamente por Fernanda Garcia Machado, Superintendente-Adjunta, em 10/04/2023, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 1219216 e o código CRC 9B9BD045.
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