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CADE · Superintendência-Geral · 13/04/2023

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002482/2023-51

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002482/2023-51

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

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SEI/CADE - 1221465 - Parecer PARECER Nº 143/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002482/2023-51 REQUERENTES: White Martins Gases Industriais Ltda., White Martins Gases Industriais do Nordeste Ltda. e Omega Desenvolvimento de Energia 15 S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: White Martins Gases Industriais Ltda., White Martins Gases Industriais do Nordeste Ltda. e Omega Desenvolvimento de Energia 15 S.A. Natureza da operação: aquisição de ações. Mercados afetados: geração e comercialização de energia. Art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. White Martins Gases Industriais Ltda. ("WM Gases") e White Martins Gases Industriais do Nordeste Ltda. (“WM Gases Nordeste", em conjunto com a wm gases, "CompradorAs" OU "INVESTIDORES") As Compradoras integram o Grupo Linde (“Grupo Linde”), o qual atua globalmente na oferta de gases industriais e medicinais, em atividades de engenharia para a concepção e construção de fábricas e na disponibilização de soluções que visam otimizar a cadeia de fornecimento de seus clientes. Os cotistas da WM Gases são: Praxair Holding Latinoamerica SL e White Martins & White Martins Comércio e Serviços S.À.R.L. Os cotistas da WM Gases Nordeste são: WM Gases e Praxair do Brasil Ltda.

O Grupo Linde auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Omega Desenvolvimento de Energia 15 S.A. ("Omega Desenvolvimento 15" ou "EMPRESA-ALVO") A Omega Desenvolvimento 15 opera um complexo de geração de energia elétrica de fonte eólica, localizado nos municípios do Chuí e de Santa Vitória do Palmar, no estado do Rio Grande do Sul (“Parque Eólico”). A Empresa-Alvo é uma sociedade por ações de capital fechado, direta e integralmente detida pela Omega Desenvolvimento de Energia 24 S.A. (“OD24”) e, indiretamente, detida pela Omega Geração S.A. (“Omega Geração”), que, por sua vez, é controlada integralmente pela Omega Energia S.A. (“Omega Energia”), cuja estrutura societária atual é apresentada na tabela abaixo: A Empresa-Alvo atuará na geração e na comercialização de energia elétrica a partir da implantação e exploração do Parque Eólico. Em última instância, segundo as Requerentes, a Empresa-Alvo integra o Grupo Tarpon, o qual detém, além de outros negócios, participação em empresas que atuam na geração e na comercialização de energia elétrica e dedicam-se, exclusivamente, a fontes de energia limpas e renováveis.

O Grupo da Empresa-Alvo auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1218496) Data da notificação 03/04/2022 Data da publicação do edital O Edital nº 163, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 10/04/2022 (SEI 1219068) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela WM Gases e pela WM Gases Nordeste, de ações da Omega Desenvolvimento 15 para autoprodução de energia por equiparação. As Requerentes informaram que, e em última instância, trata-se de aquisição sem controle[1], pelo Grupo Linde, de [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] das ações representativas do capital social total da Empresa-Alvo. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação: Figura 1 – Antes da Operação [Acesso Restrito] Figura 2 – Após a Operação [Acesso Restrito] De acordo com as Requerentes, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES].

Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para os Investidores e o Grupo Linde, a Operação está alinhada ao seu objetivo estratégico de investimento em autoprodução de energia, visando o desenvolvimento sustentável e o fomento a projetos de energia renovável. Para a Empresa-Alvo e o Grupo Tarpon, a Operação representa uma boa oportunidade de negócios. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Sim Setores em que há integração vertical Mercado de (i) geração de energia elétrica (a montante) e (ii) mercado consumo de energia elétrica por atividade industrial (a jusante) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação A Operação não acarreta sobreposição horizontal de imediato no mercado de geração de energia elétrica, uma vez que o Grupo Linde não atua efetivamente neste segmento e tão somente a Empresa-Alvo desenvolverá atividades neste ramo. No entanto, considerando a intenção de consumo de energia elétrica do Grupo Linde, tem-se que a Operação acarreta potencial integração vertical entre (i) o mercado de geração de energia elétrica (upstream, Empresa-Alvo) e (ii) o consumo de energia elétrica (downstream, Grupo Linde).

Conforme manifestações anteriores deste Conselho[2], o mercado de energia elétrica pode ser segmentado, na dimensão produto, da seguinte forma: (i) geração de energia elétrica; (ii) distribuição de energia elétrica; (iii) transmissão de energia elétrica; e (iv) comercialização de energia elétrica. No caso em análise, o segmento de atuação das Requerentes é o mercado de geração e comercialização de energia elétrica. O ramo de geração de energia elétrica tem sido analisado por este Conselho[3], na dimensão produto, tanto (i) sob uma perspectiva mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, quanto (ii) sob uma perspectiva mais conservadora, segmentado de acordo com a matriz energética produtora de energia (hidrelétrica, térmica, eólica ou solar). Referente à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); ou (ii), em um cenário mais restritivo e conservador, regional, por subsistemas, segundo a classificação adotada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico ("ONS")[4]: (a) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste; (b) Subsistema Sul; (c) Subsistema Nordeste; e (d) Subsistema Norte. A Empresa-Alvo opera um complexo de geração de energia elétrica de fonte eólica, localizado nos municípios do Chuí e de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul (“RS”) (“Parque Eólico”).

A partir de dados da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel[5], as Requerentes informam que a Empresa-Alvo/Parque Eólico, cuja potência instalada é de [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO], tem participação estimada de apenas 0-10% [ACESSO RESTRITO À EMPRESA-ALVO] no mercado de geração de energia elétrica e inferior de 10% no cenário de geração de energia no Nordeste. Ainda que fosse considerada a recente aquisição de SPEs detentoras de projetos de geração de energia, conforme notificado no Ato de Concentração n° 08700.000422/2023-02, a sobreposição horizontal no mercado de geração de energia não seria preocupante, visto que as Requerentes informaram que o Projeto Fotovoltaico – do qual o Grupo Linde pretende se tornar autoprodutor por equiparação, espelhando a lógica dos esclarecimentos apresentados anteriormente –,[6] tem potência instalada de [ACESSO RESTRITO AOS INVESTIDORES], representando apenas 0-10% [ACESSO RESTRITO AOS INVESTIDORES] do mercado de geração de energia elétrica[7] e menos de 10% no cenário de geração de energia no Nordeste. Portanto, a participação conjunta desses empreendimentos de geração ficaria abaixo de 20% em qualquer dos cenários. Conforme se depreende das informações acima, as participações de mercado das Entidades Alvo em geração de energia elétrica é ínfima, de forma que não se vislumbram preocupações concorrenciais relativas ao fechamento deste mercado.

Em relação ao consumo, o Grupo Linde informou o volume de energia consumida, no contexto da autoprodução por equiparação, tendo como base o ACL (2022), como sendo[8] [ACESSO RESTRITO AOS INVESTIDORES]. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial em face das baixas participações nos mercados horizontal e verticalmente relacionados, recaindo a Operação na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, a Operação não contempla cláusulas restritivas à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [2] Vide Ato de Concentração nº 08700.005174/2018-11, 08700.005393/2018-08, 08012.000089/2006-81, 08012.012945/200721, 08700.005391/2018-19, 08700.004251/2018-15. [3] Vide Atos de Concentração nº. 08700.007182/2018-00, 08700.006337/2018-82 e 08700.005174/2018-11. [4] "O ONS é órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN) e pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país, sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Instituído como uma pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, o ONS foi criado em 26 de agosto de 1998, pela Lei nº 9.648, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.848/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.081/2004". [5] Informado pelas Requerentes: " Com base no Sistema de Informações de Geração da ANEEL (“SIGA”), o total do mercado de geração de energia elétrica (SIN, considerando todas matrizes, independente da fase em que se encontra) é de 317.728.212,52 kW. Vide as informações disponíveis em: <https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNjc4OGYyYjQtYWM2ZC00YjllLWJlYmEtYzdkNTQ1MTc1NjM2IiwidCI6IjQwZDZmOWI4LWVjYTctNDZhMi05MmQ0LWVhNGU5YzAxNzBlMSIsImMiOjR9 >. Acesso em 31 de mar. de 2023. " [6] [ACESSO RESTRITO AOS INVESTIDORES]. [7] vide nota de rodapé [5]. [8] Informado pelas Requerentes: " Fonte para o total de mercado: SG/CADE. Parecer 094/2023/CGAA5/SGA1/SG, no ato de concentração nº 08700.001218/2023-09 (Odata Brasil S.A., Odata SP 01 S.A. e Omega Desenvolvimento de Energia 4 S.A.). "

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