JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADETJSP

CADE · Superintendência-Geral · 20/04/2023

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002637/2023-50

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002637/2023-50

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

7.792 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1223813 - Parecer PARECER Nº 151/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002637/2023-50 REQUERENTES: G.M.A.P. Supermercados S.A. e Companhia Brasileira de Distribuição Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: G.M.A.P. Supermercados S.A. e Companhia Brasileira de Distribuição. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor econômico envolvido: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO[1] I. REQUERENTES I.1. G.M.A.P. Supermercados S.A.("GMAP") O GMAP atua no mercado de varejo de autosserviço por meio de uma rede de supermercados no estado do Rio de Janeiro. O GMAP é controlado por pessoas físicas que, por sua vez, não detêm participação em empresas com atuação no mercado de varejo de autosserviço. Nesse sentido, o comprador pertence ao seu próprio grupo econômico ("Grupo GMAP"). O Grupo GMAP auferiu, no Brasil, em 2021, faturamento acima de R$ 75 milhões (superior a um dos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2. Companhia Brasileira de Distribuição ("CBD") A CBD é a sociedade mãe do Grupo Pão de Açúcar ("GPA"), controlado pelo grupo francês Casino ("Grupo Casino").

O GPA tem unidades de negócio multicanal e multiformato, operando supermercados, hipermercados, lojas de proximidade, postos de combustível, delivery, shoppings e galerias comerciais. O Grupo Casino auferiu, no Brasil, em 2021, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1222431) Data da notificação 11/04/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 172, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 13/04/2023 (SEI 1221125) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação consiste na aquisição, pela GMAP, de dois pontos comerciais localizados nos municípios de Nova Friburgo/RJ e de Duque de Caxias/RJ, incluindo bens e equipamentos, os quais são atualmente detidos pela CBD. De acordo com as Requerentes, o valor da Operação é de [Acesso Restrito]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que, para o GMAP, a Operação representa uma boa oportunidade de negócios. Para a CBD, por sua vez, a Operação está alinhada com seu plano de negócios e estratégia de otimização de suas atividades. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) II – Substituição de agente econômico. V.

PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação O GMAP atua no mercado de varejo de autosserviço por meio de uma rede de supermercados no estado do Rio de Janeiro. O GPA tem unidades de negócio multicanal e multiformato, operando supermercados, hipermercados, lojas de proximidades, postos de combustíveis, delivery, shoppings e galerias comerciais. Constata-se que esse segmento é usualmente definido nos precedentes, na dimensão produto, como: (...) venda de bens de consumo duráveis (produtos alimentícios em geral, de higiene, limpeza, bebidas etc.) e não duráveis (eletro-eletrônicos, têxteis, utilidades domésticas, bazar etc.), dispostos de forma departamentalizada, em gôndolas e/ou balcões, permitindo que consumidores escolham e adquiram um grande número de mercadorias a serem pagas em caixas (check-outs). Trata-se do comércio varejista de auto-serviço ou de auto-atendimento oferecido em supermercados e hipermercados[2]. Já na dimensão geográfica, como: Quando a loja-alvo for de grande porte e estiver localizada em área urbana, pertencerão ao mesmo mercado relevante geográfico outras lojas de grande porte localizadas a até 15 (quinze) minutos de deslocamento e, ainda, supermercados de porte similar localizados a até 10 minutos.

Quando a loja-alvo for de médio porte e localizada em área urbana, pertencerão ao mesmo mercado relevante geográfico (i) outras lojas de médio porte localizadas a até 10 (dez) minutos de deslocamento; e (ii) lojas de grande porte localizadas a até 15 (quinze) minutos de deslocamento. Quando a loja-alvo for de grande porte e localizada em área rural, pertencerão ao mesmo mercado relevante geográfico outras lojas de grande porte localizadas a até 30 (trinta) minutos de deslocamento e, ainda, supermercados de porte similar localizados a até 20 minutos. Quando a loja-alvo for de médio porte e localizada em área rural, pertencerão ao mesmo mercado relevante geográfico outras lojas de médio porte localizadas a até 20 (vinte) minutos de deslocamento; e (ii) lojas de grande porte localizadas a até 30 (minutos) minutos de deslocamento por carro[3]. A Loja-Alvo Nova Friburgo, opera no formato de hipermercado, sendo classificada, portanto, como de grande porte. A Loja-Alvo Nova Friburgo está localizada em área urbana e será considerada como a área de influência da loja-alvo obtida a partir do tempo de deslocamento estimado (Google Maps) de até 15 (quinze) minutos para lojas de grande porte e de até 10 (dez) minutos para supermercados de porte equivalente (pelo menos 22 check-outs). Em relação à Loja-Alvo Duque de Caxias, ela opera no formato de supermercado, sendo classificada, portanto, como de médio porte.

A Loja-Alvo Duque de Caxias está localizada em área urbana e será considerado como o a área de influência da loja-alvo obtida a partir do tempo de deslocamento estimado (Google Maps) de até 15 (quinze) minutos para lojas de grande porte e de até 10 (dez) minutos para supermercados de médio porte (pelo menos três check-outs). O GMAP não detém operações no município de Nova Friburgo/RJ, de modo que não há qualquer loja do GMAP na área de influência da Loja-Alvo Nova Friburgo. Em relação à Loja-Alvo Duque de Caxias, o único supermercado (médio porte) operado pelo GMAP no município de Duque de Caxias/RJ está localizado a 26 minutos de deslocamento[4] da Loja-Alvo Duque de Caxias, assim, acima do tempo de deslocamento de 10 (dez) minutos que delimita a área de influência. Diante disso, conclui-se que a Operação não acarreta sobreposição horizontal ou integração vertical. Sendo assim, entende-se que a Operação configura uma mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. Por todo o exposto, conclui-se que a Operação não possui o condão de acarretar prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário do art. 8º, inciso II, da Resolução nº 33/22. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o acordo que formaliza a Operação não contempla cláusulas restritivas à concorrência. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições.

____________________________ [1] Este parecer contou com a colaboração do estagiário Rodrigo Gonçalves da Silva. [2] Vide Ato de Concentração nº 08012.006940/2007-60 (Korkula Participações Ltda e Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda.). Voto do ex-Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, p. 3. [3] Vide Ato de Concentração nº 08700.003437/2022-33 (Emise Supermercados Ltda. e Companhia Brasileira de Distribuição). Parecer nº 21/2022/CGAA2/SGA1/SG. [4] Segundo simulação feita pelo Google Maps para um trajeto projetado para um dia de sábado, às 11h. [Acesso Restrito].

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa