JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADE

CADE · Superintendência-Geral · 28/04/2023

Obras para Geração e Distribuição de Energia Elétrica e para Telecomunicações

Processo Administrativo nº 08700.005992/2019-02

Processo Administrativotexto integral

Inteiro teor

20.719 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 1226109 - Nota Técnica Nota Técnica nº 33/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE Processo Administrativo nº 08700.005992/2019-02 (Apartado de acesso restrito nº 08700.003613/2019-31) Representante: Cade ex officio Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A.; Camter Construções e Empreendimentos S.A. ; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Barbosa Mello S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A.; Construtora OAS S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Construtora Remo Ltda.; Fidens Engenharia S.A.; Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda.; e Selt Engenharia Ltda.; Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, João Marcos de Almeida da Fonseca, Saulo Alves Pereira Júnior, Carlos Filizzola Neto, Ricardo Luís Bueno de Sousa Freitas, Guilherme Moreira Teixeira, Sérgio Luiz Neves, Mário Sérgio Mafra Guedes, Berilo Torres, Odon David de Souza Filho, Sérgio Mohallem, Ricardo Vinhas Corrêa da Silva, Márcio Mohallem. Advogados(as):

Alexandre Ditzel Faraco, Ana Paula Martinez, André Martins Magalhães, Bruno Hartkoff Rocha, Bolívar Moura Rocha, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek, Eduardo Caminati Anders, Getulio Humberto Barbosa de Sá, Inácio Bento de Loyola Alencastro, João Ricardo Oliveira Munhoz, Joyce Midori Honda, Leonardo Oliveira Callado, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Luis Carlos Moreno Vieira da Silva, Luciano Inácio de Souza, Luiz Guilherme Ros, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marlus Santos Alves, Mauro Grinberg, Olavo Zago Chinaglia, Rafael Alfredi de Matos, Ricardo Lara Gaillard, Victor Santos Rufino e outros. EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de obras civis de infraestrutura para distribuição de energia elétrica de baixa tensão (residencial), destinado ao programa federal de eletrificação rural Luz para Todos (“LPT”), executado em Minas Gerais pela Cemig. NOTIFICAÇÕES DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INFRUTÍFERAS. REPRESENTADOS EM LOCAL IGNORADO, INCERTO E/OU INACESSÍVEL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA NOS TERMOS DO ART. 70, § 2º, DA LEI Nº 12.529/2011 C/C ART. 56, INCISO VI, §§ 2º E 3º E ART. 58, I, II E III E §§ 1º, 2º E 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CADE – RI-CADE. VERSÃO PÚBLICA I.

RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado em 03 de agosto de 2022, com vistas a apurar suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado de obras civis de infraestrutura para distribuição de energia elétrica de baixa tensão (residencial), destinado ao programa federal de eletrificação rural Luz para Todos (“LPT”), executado em Minas Gerais pela Companhia Energética de Minas Gerais S.A. (“Cemig”), conduta passível de enquadramento nos arts. 20, incisos I a IV, e 21, incisos I, III e VIII, da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao art. 36, inciso I a IV c/c seu § 3º, inc. I, alíneas “a”, “c” e “d” da Lei nº 12.529/2011, conforme Nota Técnica 82 (SEI 1098046) e Despacho SG Instauração PA 14 (SEI 1098077). Após a instauração do Processo Administrativo, foram expedidas notificações aos Representados para que apresentassem as respectivas defesas, com base nos endereços constantes dos autos. Entretanto, algumas notificações restaram infrutíferas, tendo a SG/Cade procedido à localização de novos endereços. Para isso, foram realizadas diversas buscas em fontes abertas, além das consultas às bases de dados dos sistemas internos disponíveis à SG/Cade, conforme documentos SEI 1099400, 1099401, 1099403, 1102048 e 1102049. Como resultado dessas diligências, a tabela a seguir relaciona todas as tentativas de notificação empreendidas por esta Superintendência-Geral no âmbito do presente Processo Administrativo e individualiza a situação atual de cada um dos Representados.

Tabela 1: Acompanhamento do status das notificações Nº Representado CNPJ/CPF Nº Notificação (nº SEI) Retorno da Notificação (nº SEI) Status da Notificação do PA 1 Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (“Andrade Gutierrez”) [ACESSO RESTRITO] 410 (1098983) 482 (1099642) 483 (1099658) Ciência eletrônica Cumprida 2 Camter Construções e Empreendimentos S.A.(“Camter”) [ACESSO RESTRITO] 411 (1099001) 494 (1101925) 495 (1101928) Comparecimento espontâneo 1109220 Cumprida 3 Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. (“Camargo Corrêa”) [ACESSO RESTRITO] 412 (1099009) 413 (1099011) 414 (1099014) Comparecimento espontâneo 1121744 Cumprida 4 Construtora Barbosa Mello S.A. (“Barbosa Mello”) [ACESSO RESTRITO] 415 (1099015) 416 (1099016) 496 (1101938) 497 (1101940) Ciência eletrônica Cumprida 5 CBPO Engenharia Ltda. (“CBPO”) [ACESSO RESTRITO] 417 (1099017) 418 (1099019) 419 (1099020) 420 (1099021) Notificação 417/2022 – Aviso de Recebimento (SEI 1210128) Correspondência DEVOLVIDA ref. à Notificação 418/2022. (SEI nº 1109371) Correspondência DEVOLVIDA ref. à Notificação 419/2022. (SEI nº 1109385) Correspondência DEVOLVIDA ref. à Notificação 420/2022. (SEI nº 1109877) Cumprida 6 Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A. ("OSEC"), OSEC (atual OECI S.A.) [ACESSO RESTRITO] 421 (1099022) 422 (1099024) 423 (1099026) 698 (1143352) Aviso de Recebimento (AR) ref. à Notificação n.º 422/2022. (SEI nº 1159260) Cumprida 7 Construtora OAS Ltda.

(“OAS”) [ACESSO RESTRITO] 424 (1099029) 425 (1099031) Ciência eletrônica Cumprida 8 ÁLYA CONSTRUTORA S.A. - Construtora Queiroz Galvão S.A. (“Queiroz Galvão”) [ACESSO RESTRITO] 426 (1099032) 427 (1099033) Comparecimento espontâneo (SEI 1106198) Cumprida 9 Construtora Remo Ltda. (“Remo”) [ACESSO RESTRITO] 428 (1099036) 429 (1099037) 498 (1101942) 499 (1101951) 500 (1101952) Aviso de Recebimento (AR) eletrônico ref. à Notificação nº 429/2022 (SEI nº 1112301) Cumprida 10 Fidens Engenharia S.A. (“Fidens”) [ACESSO RESTRITO] 430 (1099038) 501 (1101954) 502 (1101958) Aviso de Recebimento (AR) eletrônico ref. à Notificação n.º 501/2022 (SEI nº 1112303) Cumprida 11 Orteng Equipamentos e Sistemas Ltda. (“Orteng”) [ACESSO RESTRITO] 431 (1099041) 432 (1099043) Ciência eletrônica Cumprida 12 Selt Engenharia Ltda. (“Selt”) [ACESSO RESTRITO] 433 (1099044) 434 (1099054) Aviso de Recebimento (AR) ref.à Notificação n.º 433/2022. (SEI nº 1159261) Cumprida 13 Berilo Torres [ACESSO RESTRITO] 459 (1099363) 460 (1099364) 503 (1102037) Aviso de Recebimento (AR) ref.à Notificação n.º 459/2022. (SEI nº 1159262) Aviso de Recebimento (AR) ref.à Notificação n.º 460/2022. (SEI nº 1159265) Cumprida 14 Carlos Filizzola Neto [ACESSO RESTRITO] 714 (1157791) Aviso de Recebimento ref. Notificação 84/2023 (SEI 1210129) Correspondência DEVOLVIDA ref.

à Notificação n.º 714/2022 (SEI nº 1166291) Cumprida 15 Clóvis Renato Numa Peixoto Primo [ACESSO RESTRITO] 462 (1099367) Ciência eletrônica Cumprida 16 Guilherme Moreira Teixeira [ACESSO RESTRITO] 463 (1099369) 464 (1099371) 504 (1102038) 505 (1102039) Aviso de Recebimento (AR) ref.à Notificação nº 504/2022. (SEI nº 1156142) Cumprida 17 João Marcos de Almeida da Fonseca [ACESSO RESTRITO] 465 (1099375) Ciência eletrônica Cumprida 18 José Aldemário Pinheiro Filho [ACESSO RESTRITO] 466 (1099376) 467 (1099379) 699 (1143353) Aviso de Recebimento (AR) ref. à Notificação nº 467/2022. (SEI 1152665) Aviso de Recebimento (AR) ref. à Notificação n.º 466/2022. (SEI nº 1156130) Cumprida 19 Márcio Mohallem [ACESSO RESTRITO] 468 (1099381) 700 (1143355) Aviso de Recebimento (AR) ref. à Notificação nº 700/2022. (SEI nº 1169576) Cumprida 20 Mário Sérgio Mafra Guedes [ACESSO RESTRITO] 469 (1099385) Ciência eletrônica Cumprida 21 Odon David de Souza Filho [ACESSO RESTRITO] 470 (1099386) 471 (1099387) Aviso de Recebimento (AR) eletrônico ref. à Notificação nº 470/2022 (SEI nº 1112302) Cumprida 22 Reginaldo Assunção Silva [ACESSO RESTRITO] 472 (1099388) 473 (1099390) Ciência eletrônica Cumprida 23 Ricardo Luis Bueno de Sousa Freitas [ACESSO RESTRITO] 474 (1099393) 506 (1102040) Aviso de Recebimento (AR) ref. à Notificação n.º 474/2022.

(SEI nº 1156135) Cumprida 24 Ricardo Vinhas Corrêa da Silva [ACESSO RESTRITO] 475 (1099394) 507 (1102043) 508 (1102044) 509 (1102045) 510 (1102046) Aviso de Recebimento (AR) ref.à Notificação n.º 475/2022. (SEI 1152018) Aviso de Recebimento (AR) ref.à Notificação n.º 507/2022. (SEI 1152025) Aviso de Recebimento (AR) ref.à Notificação n.º 510/2022. (SEI 1152028) Cumprida 25 Saulo Alves Pereira Júnior [ACESSO RESTRITO] 476 (1099397) Ciência eletrônica Cumprida 26 Sérgio Luiz Neves [ACESSO RESTRITO] 477 (1099400) 478 (1099401) 479 (1099403) 511 (1102048) 512 (1102049) 115 (1210206) Correspondência devolvida ref. à Notificação nº 115/2023 (SEI nº 1223695) Correspondência devolvida ref. à Notificação nº 512/2022 (SEI nº 1180904) Não cumprida 27 Sérgio Mohallem [ACESSO RESTRITO] 480 (1099405) 481 (1099408) 514 (1102053) 515 (1102054) Aviso de Recebimento (AR) ref. à Notificação nº 480/2022. (SEI 1152020) Aviso de Recebimento (AR) ref. à Notificação n.º 481/2022. (SEI nº SEI 1156137) Cumprida Dessa forma, não obstante os esforços empreendidos pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) para a notificação de todos os 27 Representados, todas as tentativas de notificação do Representado Sérgio Luiz Neves restaram infrutíferas. Portanto, considerando que não há outros endereços conhecidos do Representado e com vistas a dar continuidade ao Processo Administrativo, servimo-nos da presente Nota Técnica para sugerir a notificação, por edital, do Representado Sérgio Luiz Neves.

É o relatório. II. ANÁLISE II.1 Das notificações não cumpridas Conforme se depreende da Tabela 01, foram infrutíferas as tentativas de localização do Representado Sérgio Luiz Neves. A Tabela 02 abaixo detalha para quais endereços as notificações foram encaminhadas e as razões que impossibilitaram o seu cumprimento. Destaca-se que além dos endereços constantes dos autos de instauração deste Processo Administrativo, foram realizadas diversas buscas em fontes abertas, além das consultas às bases de dados dos sistemas internos disponíveis à SG/Cade, conforme documentos SEI 1039392, 1094792 e 1155111. Tabela 2: Notificações não cumpridas Representado Endereço onde foi realizada a tentativa de notificação Notificação (SEI/Data) Justificativa de devolução do AR (SEI) Sérgio Luiz Neves [ACESSO RESTRITO] Notificação 477 (SEI nº 1099400) em 10/08/2022 Correspondência devolvida [ACESSO RESTRITO] Notificação 478 (SEI nº 1099401) em 10/08/2022 Sem retorno dos Correios [ACESSO RESTRITO] Notificação 479 (SEI nº 1099403) em 10/08/2022 Sem retorno dos Correios [ACESSO RESTRITO] Notificação 511 (SEI nº 1102048) em 10/08/2022 Sem retorno dos Correios [ACESSO RESTRITO] Notificação 512 (SEI nº 1102049) em 10/08/2022 Correspondência devolvida [ACESSO RESTRITO] Notificação 115 (SEI nº 1210206) em 24/03/2023 Correspondência devolvida É importante ressaltar que, conforme consta no processo, houve a apresentação de Aviso de Recebimento ref.

à Notificação 512/2022 (SEI 1116873), com posterior devolução da correspondência (SEI 1180904), não sendo possível considerar válida a notificação. Da mesma forma, a nova Notificação expedida em 24.03.2023 para novo endereço (SEI 1210206) foi posteriormente devolvida (SEI 1223695). Dessa forma, não obstante os esforços empreendidos pela SG/Cade para a notificação de todos os Representados, todas as tentativas de notificação restaram infrutíferas, haja vista que o Representado Sérgio Luiz Neves se encontra em local ignorado, incerto, não sabido ou inacessível, conforme Certidão anexa ao Processo (SEI 1225796). II.2 Determinação de notificação por Edital A partir do exposto acima, a despeito dos esforços desta Superintendência-Geral, não foi possível realizar a notificação do Representado supracitado, já tendo sido tentados todos os endereços constantes em bases de dados públicas. Portanto, tendo em vista a necessidade de notificação de todos os Representados para a completa formação do polo passivo, cumpre valer-se, no presente Processo, da notificação por edital, nos termos do artigo 70, § 2º, da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 56, VI, §2º e artigo 58, ambos do Regimento Interno do Cade. A Lei nº 12.529/11 prevê em seu art. 70 o seguinte: Art. 70.

(...) § 2º A notificação inicial do representado será feita pelo correio, com aviso de recebimento em nome próprio, ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado ou, não tendo êxito a notificação postal, por edital publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado em que resida ou tenha sede, contando-se os prazos da juntada do aviso de recebimento, ou da publicação, conforme o caso. (g.n.) Da mesma forma, os artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), estipulam: Art. 56. A intimação dos atos processuais, observados os requisitos do art. 26, § 1º, da Lei nº 9.784, de 1999, será feita por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado, tais como: (...) VI - publicação por edital em jornal de grande circulação na comarca onde o intimado tenha domicílio ou sede e pela publicação no Diário Oficial da União. (...) § 2º Não tendo êxito a notificação postal, a intimação deverá ser efetivada por meio de publicação de edital no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado em que resida ou tenha sede, devendo ser determinado prazo para a parte comparecer aos autos, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias. § 3º Na primeira intimação, deverá constar a advertência de que as demais intimações de atos processuais poderão ser efetivadas por meio de publicação no Diário Oficial da União. (...) Art. 58.

São requisitos da citação por edital: I - a certidão atestando que é ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra o Representado; II - a afixação do edital no Serviço de Protocolo do Cade; e III - a publicação do edital no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da emissão da certidão referida no inciso I deste artigo; § 1º A publicação do edital dar-se-á no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado em que a parte resida ou tenha sede. § 2º Juntar-se-á aos autos um exemplar de cada publicação, bem como do anúncio de que trata o inciso II deste artigo. § 3º Os editais para publicação em jornais de grande circulação destinados à divulgação do ato processual deverão obedecer também aos requisitos do Código de Processo Civil e poderão conter apenas um resumo do essencial à defesa ou à resposta. Com efeito, a legislação processual civil, aplicável a este procedimento por força do art. 115 da Lei n° 12.259/2011, autoriza o uso do edital quando (i) ignorado o lugar onde se encontra o notificando; ou (ii) na situação em que a pessoa a ser notificada está em lugar inacessível, ambas as hipóteses com fulcro no art. 256 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015): Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei.

§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. No caso em tela, verifica-se que está caracterizada a hipótese legal de localização ignorada, incerta e/ou inacessível do Representado Sérgio Luiz Neves, conforme Certidão colacionada aos autos (SEI 1225796), motivo pelo qual se sugere a realização da notificação por edital. II.3 Do prazo do Edital e do prazo para defesa Dispõe o artigo 56, §2º do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), que o prazo para comparecimento aos autos a ser disposto no Edital variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias. A regra, cumpre consignar, repete o quanto estipula o artigo 257, III, do CPC, segundo o qual o juiz determinará o prazo do Edital, o qual variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da data da publicação. Dessa forma, a fim de afirmar a garantia do contraditório e da ampla defesa, recomenda-se a fixação do prazo do edital em 20 (vinte) dias.

Já com relação ao prazo para apresentação de Defesa, não cabe grau de discricionariedade ao Administrador, devendo-se seguir a regra prevista em lei, que é de 30 (trinta) dias, segundo o art. 70 da Lei nº 12.529/2011. No tocante à notificação por edital, conforme disposição expressa do artigo 62, II, do RI-Cade, tem-se que “os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo determinado pela autoridade, contado da primeira publicação do edital”. A disposição do RI-Cade alinha-se igualmente à disposição geral do artigo 231, IV c/c o artigo 257, III, todos do CPC, com base nos quais o início do prazo se dá quando finda a dilação assinada pelo juiz, contada da primeira publicação. O RI-Cade (art. 58, §1°), assim como a Lei n° 12.529/11 (art. 70, §2°), determina que a publicação do Edital seja feita no Diário Oficial da União e "e em jornal de grande circulação no Estado em que a parte resida ou tenha sede". Desta forma, considerando que as informações obtidas por esta Superintendência-Geral indicam que o Representado residem/residiram nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, sugere-se publicação em jornal de circulação nos referidos Estados e na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico desta autoridade antitruste, em atenção à determinação do inciso II do art. 257 do CPC.

Dessa forma, entende-se que, após a expiração do prazo indicado no edital (no presente caso, de 20 dias), contado a partir da publicação em jornal de grande circulação nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro que ocorrer por último, conforme art. 56, § 2o do RI-Cade, ocorrerá o início do prazo de Defesa para todos os Representados. III. CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se que: seja publicado Edital de notificação do Representado Sérgio Luiz Neves, nos termos abaixo, no Diário Oficial da União, na rede mundial de computadores no sítio eletrônico desta autoridade antitruste e em jornal de grande circulação nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão supra referida. EDITAL Nº 196, DE 26 DE ABRIL DE 2023. A Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica substituta, Sra. FERNANDA GARCIA MACHADO, diante do disposto no art.

70, §2º, da Lei nº 12.529/11, NOTIFICA, pelo presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, o Representado Sérgio Luiz Neves (XXX.278.536-XX), que se encontra em local ignorado, incerto, não sabido e/ou inacessível, acerca da instauração do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08700.005992/2019-02 (Apartado de acesso restrito nº 08700.003613/2019-31), destinado a apurar suposto cartel no mercado de obras civis de infraestrutura para distribuição de energia elétrica de baixa tensão (residencial), destinado ao programa federal de eletrificação rural Luz para Todos, executado em Minas Gerais pela Cemig, conduta passível de enquadramento nos arts. 20, incisos I a IV, e 21, incisos I, III e VIII, da Lei nº 8.884/94, correspondentes ao art. 36, inciso I a IV c/c seu § 3º, inc. I, alíneas “a”, “c” e “d” da Lei nº 12.529/2011. O Representado deverá, sob pena de revelia, apresentar Defesa no prazo legal de 30 (trinta) dias, que se iniciará depois de findo o prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, contados a partir da publicação em jornal de grande circulação nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. As demais intimações serão realizadas por publicação no Diário Oficial da União. Afixe-se e publique-se nos termos da lei. seja afixada cópia do edital no Setor Processual do Cade, do dia de sua publicação até findo o prazo para a defesa, bem como posterior juntada do anúncio aos autos;

e sejam os Representados intimados para que tomem ciência do exposto na presente Nota Técnica e para que sejam certificados acerca da (i) intimação por edital consoante o artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e os artigos 56, VI, §§ 2º e 3º, e 58, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade; bem como do (ii) prazo de defesa comum de 30 (trinta) dias, contado nos termos do artigo 151 e seu parágrafo único do RI-Cade, a partir do fim do prazo de validade do edital (20 dias), sendo que este último prazo é contado a partir da última publicação do Edital de notificação do Representado Sérgio Luiz Neves , em jornais de grande circulação nos estados acima mencionados. Essas as conclusões.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa