CADE · Superintendência-Geral · 11/07/2023
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000042/2023-60
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.000042/2023-60
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SEI/CADE - 1258139 - Parecer Parecer nº 6/2023/CGAA3/SGA1/SG/CADE Ato de Concentração nº 08700.000042/2023-60 Requerentes: Safran Electrical & Power SAS e Thales S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Luiz Antonio Galvão e Matheus Augusto Gomes Barreto EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento ordinário. Requerentes: Safran Electrical & Power SAS e Thales S.A. Lei 12.529/2011, art. 90, inciso II. Sobreposição horizontal em mercados de equipamentos de geração e conversão de energia elétrica, motores elétricos e serviços de manutenção, reparo e revisão - MRO - de componentes para a indústria aeroespacial. Ausência de preocupações concorrenciais relevantes. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA SUMÁRIO I REQUERENTES I.1 Safran Electrical & Power SAS (Safran E&P) I.2 Thales S.A. (Thales) II ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO III DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO IV OS MERCADOS RELEVANTES IV.1 Considerações iniciais IV.2 Panorama geral do mercado de fabricação de aeronaves IV.3 Definição dos mercados relevantes IV.4 Conclusão quanto aos mercados relevantes V SOBREPOSIÇÕES HORIZONTAIS V.1 Possibilidade de exercício de poder de mercado V.2 Probabilidades de exercício de poder de mercado VI CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA VII CONCLUSÃO I. REQUERENTES I.1. Safran Electrical & Power SAS (Safran E&P) A Safran E&P é uma subsidiária da Safran S.A. (Safran), uma empresa francesa, listada na bolsa de valores de Paris.
A Safran atua sobre todo o ciclo de vida de motores, sistemas e equipamentos para aeronaves civis e militares de asa fixa e rotativa, com foco em três áreas principais: (i) propulsão aeroespacial; (ii) equipamentos para aeronaves, defesa e sistemas aeroespaciais; e (iii) interiores de aeronaves. No ano fiscal de 2022, a Safran E&P registrou faturamento bruto de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] em âmbito global, sendo aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] referentes às suas atividades no Brasil. No mesmo ano, o Grupo Safran obteve um faturamento bruto de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] no mundo e de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] no Brasil[1]. I.2. Thales S.A. (Thales) O Negócio-Alvo da Operação, também de nacionalidade francesa, consiste na linha de negócio de sistemas elétricos da Thales S.A., que atua no desenho, desenvolvimento, fabricação, venda, manutenção e suporte de equipamentos de geração e conversão de energia elétrica e de motores elétricos para a indústria aeroespacial. No Brasil, o Negócio-Alvo tem presença limitada, não possuindo entidades registradas ou ativos no país. Nos anos de 2021 e 2022, seu faturamento em território brasileiro se deu exclusivamente por meio da prestação de serviços de manutenção, reparo e revisão (maintenance, repair, and overhaul services - “MRO”). Em relação ao Negócio-Alvo, informam as Partes o seguinte:
O Negócio-Alvo inclui as seguintes empresas e negócios atualmente detidos pela Thales: (i) Thales Avionics Electrical Systems SAS (“TAES”); (ii) Thales Avionics Electrical Motors SAS, uma subsidiária integralmente detida pela TAES (“TAEM”); (iii) a joint venture Aerolec SAS, atualmente detida por TAES (40%) e Safran (60%) (“Aerolec”); (iv) o negócio de sistemas elétricos da Thales Avionics Inc. (“Negócio de Sistemas Elétricos dos EUA”); e (v) o negócio de sistemas elétricos da Thales Solutions Asia Pte Ltd. (“Negócio de Sistemas Elétricos de Cingapura”). Em 2022, o Negócio-Alvo registrou faturamento bruto de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] em âmbito mundial, sendo aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] relativos às suas atividades no Brasil. No mesmo ano, a Thales obteve um faturamento bruto de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] no mundo e de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] no Brasil[2]. A Safran E&P e a Thales serão referidas conjuntamente como “Partes” ou “Requerentes” neste parecer. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 – Aspectos formais da Operação Operação foi conhecida? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme GRU (1171729) e Despacho Ordinatório SECONT (1171730) Data de notificação 02/01/2023 (1170837) Houve emenda?
Sim, conforme Despacho SG nº 64/2023, de 12/01/2023 (1174784) Data de resposta da emenda 18/05/2023 (1236033) Data de publicação do edital O Edital nº 230 (1236873), que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23/05/2023 (1237224) Fonte: SG/Cade III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação proposta envolve a indústria aeroespacial e se refere à aquisição, pela Safran E&P, do controle unitário da linha de negócio de sistemas elétricos da Thales, nos termos do Memorando de Entendimentos, celebrado entre as Partes em 05 de agosto de 2022, e do Framework Agreement, pactuado em 20 de dezembro de 2022 (a “Operação”). Dessa forma, a Operação consiste em uma aquisição de controle, enquadrando-se na definição de ato de concentração (AC) prevista no artigo 90, inciso II, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [3]. As figuras abaixo ilustram, de forma simplificada, a estrutura societária do Negócio-Alves antes e após a realização da Operação: Figura 1 - Estrutura societária antes da Operação Fonte: Requerentes Figura 2 – Estrutura societária depois da Operação Fonte: Requerentes A Operação envolve sobreposições horizontais entre as atividades das Requerentes nos seguintes segmentos relativos à indústria aeroespacial: sistemas de geração de energia elétrica; sistemas de conversão de energia elétrica; motores elétricos;
e serviços de manutenção, reparo e revisão (maintenance, repair, and overhaul services - MRO) de componentes (incluindo peças de reposição). No que diz respeito ao racional econômico e estratégico para a realização do negócio pretendido, as Partes apontam o seguinte: Com a Operação Proposta, a Safran E&P objetiva continuar sua estratégia como uma fabricante de equipamentos posicionada ao longo da cadeia de energia elétrica. Para a Thales, a Operação Proposta é parte da estratégia do grupo de focar novamente em seus principais negócios nas indústrias aeroespacial, defesa e segurança e de identidade digital e segurança. [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] IV. OS MERCADOS RELEVANTES IV.1. Considerações iniciais De acordo com o informado pelas Partes, tanto a Safran como o Negócio-Alvo atuam, em âmbito mundial, em atividades relacionadas à indústria aeroespacial nas seguintes categorias: sistemas de geração de energia elétrica; sistemas de conversão de energia elétrica; motores elétricos; e serviços de MRO de componentes (incluindo peças de reposição). O quadro a seguir apresenta uma visão geral das atividades desempenhadas, em âmbito mundial, pelo Negócio-Alvo e dos produtos/serviços que a Safran oferta nos mercados que o Negócio-Alvo atua: Quadro 2 - Principais atividades das Requerentes | Mundial, 2022 Fonte: Requerentes.
Adaptado pela SG/Cade Passe-se a seguir à apresentação de um breve panorama acerca do funcionamento dos mercados elencados, de modo a uma melhor compreensão da Operação em tela. Segundo esclareceram as Partes, a aeronave é dotada de sistemas elétricos responsáveis por prover a energia elétrica necessária ao funcionamento de seus sistemas e dispositivos, tais como instrumentos de voo e os serviços de passageiros (como, por exemplo, iluminação da cabine, sistemas de entretenimento e preparação de alimentos). São dois os sistemas pertencentes à cadeia de energia elétrica da aeronave: (i) o sistema de geração de energia, responsável pela geração da eletricidade e (ii) o sistema de distribuição elétrica, que transporta a energia gerada até os dispositivos e sistemas da aeronave. As Partes apontam, entretanto, que o Negócio-Alvo não atua no sistema de distribuição elétrica. Figura 3 – A cadeia de energia elétrica nas aeronaves: os sistemas de geração, conversão e distribuição de energia elétrica Fonte: Requerentes No que tange ao sistema de geração de energia, as Requerentes esclarecem que este é composto por três tipos principais de geradores: gerador central de energia: principal fonte de energia elétrica para a aeronave em condições normais de voo; gerador para a unidade auxiliar de energia (auxiliary power unit - APU): fornecedor de energia elétrica para os sistemas e dispositivos da aeronave enquanto ela está em solo;
e gerador para a unidade de energia de emergência (emergency power unit - EPU): dispositivo que gera energia elétrica adicional ou alternativa em voo quando toda a potência do motor é perdida. Importa ressaltar que as Partes afirmam que o Negócio-Alvo não atua no mercado de geradores para EPU. Na sequência, explicitam que ambos os sistemas (de geração e de distribuição) são desenvolvidos em duas principais tecnologias, conforme o porte da aeronave e consequente demanda de energia: sistemas de corrente alternada (AC): utilizados em aeronaves de grande porte (maior necessidade de energia); e sistemas de corrente contínua (DC): voltados para aeronaves de pequeno e médio porte (menor necessidade de energia). Outra classificação relevante diz respeito aos geradores centrais de energia, que, conforme visto, podem basear-se na tecnologia AC ou DC. Os geradores centrais de energia AC podem ser de frequência constante (AC CF) ou de frequência variável (AC VF). Já os geradores centrais de energia DC podem ser de alta tensão (DC HV) ou de baixa tensão (DC LV). Importante ressaltar aqui que nenhuma das Partes atua no mercado de gerador central de energia DC HV.
Além dos já citados sistemas de geração e distribuição, de acordo com as Requerentes há ainda o sistema de conversão de energia elétrica, cuja função é converter, quando necessário e ao longo do sistema de distribuição, a energia gerada de uma modalidade para outra e, em especial, de uma tensão para outra, ou, ainda, de AC para DC (ou vice-versa). Para melhor compreensão do exposto sobre os sistemas elétricos da aeronave, apresenta-se o quadro esquemático a seguir: Quadro 3 – Classificação dos componentes que integram os sistemas elétricos de aeronaves e que são impactados pela Operação Fonte: SG/Cade, com base no informado pelas Requerentes Por fim, informam as Partes que a cadeia de energia elétrica da aeronave também abrange as baterias, as quais dão suporte às operações em solo e em possíveis falhas na geração. Contudo, as Requerentes informam não fabricarem esses produtos. Em relação aos motores elétricos, as Partes os definem como sendo os “dispositivos que convertem energia elétrica em energia mecânica”. Nas aeronaves, destinam-se a permitir, por exemplo: a abertura das portas do trem de pouso, a ativação dos limpadores de para-brisas, a ativação do ar-condicionado, o acionamento do estabilizador da aeronave, entre outros usos. Aduzem ainda que os motores elétricos utilizados em aeronaves não possuem especificidades em relação aos motores empregados nas demais indústrias.
Por fim, afirmam que há inúmeros fabricantes nesse segmento, sendo que esses, em sua maioria, produzem motores para todos os setores (indústria em geral, aeroespacial, defesa, entre outras). Finalmente, quanto à última atividade listada, as Partes esclarecem que “manutenção, reparo e revisão” (da sigla em inglês “MRO” – maintenance, repair and overhaul), de forma ampla, refere-se à manutenção de aeronaves, motores e seus respectivos componentes. Ressaltam ainda que, conforme já mencionado, das principais atividades das Partes, apenas as relacionadas aos serviços de MRO de componentes (incluindo peças de reposição) foram exercidas pelo Negócio-Alvo no Brasil nos anos de 2021 e 2022. No tocante às relações verticais atualmente existentes, arrolam as Partes que elas se dão apenas no exterior e, ainda assim, de forma limitada: em dois setores específicos e envolvendo valores baixos. No segmento de sistemas elétricos, relatam as Partes que, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES][4]. Já no que diz respeito a componentes como motores elétricos, por exemplo, informam as Requerentes que o Negócio-Alvo os fornece a outras divisões da Safran. Entretanto, dado os baixos valores envolvidos ([ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]) [5], defendem que tal relação não gera preocupações de fechamento de mercado.
Da mesma forma, alegam não existirem relações verticais potenciais advindas da Operação, uma vez que, ou não possuem razões técnicas ou econômicas para adquirirem os produtos umas das outras (caso dos sistemas de geração de energia elétrica), ou pelos produtos não se caracterizarem como insumos para outros sistemas (caso dos sistemas de conversão de energia elétrica) ou ainda pelo fato de o produto, apesar de servir como insumo para outros sistemas, ter natureza de commodity e ser ofertado por um número considerável de fabricantes (caso dos motores elétricos). Quanto aos serviços de MRO, como já mencionado, as Partes explicam que não fornecem esses serviços para produtos uma da outra, mas somente para seus próprios sistemas. Esta Superintendência-Geral (“SG/Cade” ou “SG”) entende que os esclarecimentos prestados são suficientes para evidenciar a desnecessidade de se prosseguir com a análise concorrencial no que diz respeito a integrações verticais. A seguir, antes de se iniciar uma análise mercado a mercado, cabe fazer um panorama geral acerca do mercado de fabricação de aeronaves. IV.2. Panorama geral do mercado de fabricação de aeronaves Esta SG/Cade, no âmbito da análise do ato de concentração entre a Safran S.A. e a Zodiac Aerospace S.A., discorreu acerca do processo de desenvolvimento e fabricação de uma aeronave. Conforme disposto no parecer do referido AC[6], trata-se de processo complexo, longo e que envolve vários atores, quais sejam:
Fabricantes de aeronaves (airframers): são os responsáveis pela elaboração do projeto, envolvendo a capacidade e o alcance da aeronave, bem como sua aerodinâmica, tamanho e propulsão. Esses fatores definirão as especificações técnicas da aeronave e sua estrutura arquitetônica. Os fabricantes não produzem todas as peças/equipamentos/sistemas necessários à aeronave, portanto, adquirem-nos dos fornecedores e os integram à aeronave; Clientes finais: companhias aéreas, locadoras, governo nacional, etc. Na maioria dos casos, têm poder de escolher algumas peças/equipamentos/sistemas que serão integrados à aeronave pelo fabricante; Fornecedores: são os responsáveis por fornecer as peças/equipamentos/sistemas que o fabricante não produz internamente. Os fornecedores podem ser[7]: Fornecedores de primeira ordem (Tier 1): são as empresas que fornecem equipamentos e sistemas completos diretamente ao fabricante da aeronave (ou, em alguns casos, para os clientes finais). Segundo as Partes, os fornecedores de geração de energia de primeira ordem são responsáveis pelo seu projeto e pelo domínio total da sua tecnologia. Eles podem terceirizar a fabricação dos componentes básicos para fornecedores terceiros, contudo, continuam sendo responsáveis pela integração dos componentes ao produto final, que será entregue ao fabricante de aeronave. Fornecedores de segunda e de terceira ordem (Tier 2 ou Tier 3): são as empresas que não possuem capacidade para fabricar sistemas ou equipamentos completos.
Elas, portanto, fornecem componentes e subcomponentes aos fornecedores de primeira ordem ou, em alguns casos, diretamente ao fabricante da aeronave. Ainda de acordo com o exposto no parecer da SG/Cade Safran/Zodiac Aerospace, o lançamento de uma aeronave tem início com a elaboração do projeto pelo fabricante. Este realiza um pedido de informação (requests for information - RFI) a diversos potenciais fornecedores das peças/equipamentos/sistemas que ele não produz, auxiliando-o na definição da estrutura arquitetônica da aeronave e também permitindo-o avaliar os custos de produção. O referido parecer segue na explanação do processo, conforme o seguinte: Após colher as informações dos fornecedores, o fabricante define a estrutura do avião e passa então a enviar os pedidos de propostas ou “requests for proposals” (RFP) aos fornecedores. Nessa fase, os fornecedores enviam informações mais detalhadas sobre o cumprimento de determinados requisitos comerciais, técnicos, programáticos e de suporte/serviço. Com base nessas informações, os fabricantes selecionam um número limitado de candidatos que enviam, em seguida, suas melhores propostas finais ou “best final offers” (BFO). Após a apresentação das propostas e de rodadas de negociações, o fabricante da aeronave seleciona seus fornecedores. Os RFI não são enviados para todos os fornecedores ao mesmo tempo. Como demonstrado pelas Requerentes, o primeiro convite para a apresentação das propostas diz respeito aos motores.
Após a escolha dos motores, o fabricante da aeronave, normalmente, envia os pedidos de informação para estrutura que será subcontratada e para alguns equipamentos como trens de pouso, naceles e geradores. Em seguida, são enviadas as RFI para os produtos aviônicos, os sistemas da aeronave (sistema elétrico, de aterrisagem, de frenagem, de direção e monitoramento, de combustível e de propulsão) e, 6 a 12 meses depois, os equipamentos de cabine. O documento destaca ainda que, no caso de aeronaves comerciais de grande porte, o período entre a identificação de suas especificações técnicas e a entrega da aeronave costuma levar de 6 a 8 anos e que os processos competitivos de seleção dos fornecedores de diferentes equipamentos e sistemas ocorrem em momentos distintos e são processos independentes entre si. Por fim, as Requerentes esclarecem que tais processos competitivos para aquisição de sistemas e equipamentos podem ser feitos diretamente pelo cliente (Buyer Furnished Equipment – BFE) ou pelo fornecedor (Supplier-Furnished Equipment – SFE). Dessa forma, são dois os tipos de consumidores que adquirem equipamento para aeronaves: os fabricantes de aeronaves, de um lado, e os compradores de aeronaves (incluindo as companhias aéreas), de outro. As Partes informam que tanto a Safran como o Negócio-Alvo atuam como fornecedores de primeira ordem (Tier 1) na cadeia de energia elétrica da aeronave.
Relatam ainda que os sistemas elétricos são comprados diretamente pelo fornecedor (SFE) e, desta forma, são adquiridos pelos fabricantes de aeronaves, que geralmente iniciam um processo competitivo para cada sistema central da cadeia de energia elétrica da aeronave e, então, os diferentes sistemas são integrados à aeronave pelo seu próprio fabricante. Por fim, informam que “os contratos concedidos por meio do processo competitivo têm uma duração que corresponde ao tempo de vida do programa da aeronave, ou seja, o seu período de produção (desde a produção da primeira aeronave até a última venda desse modelo específico), que geralmente dura de 20 a 25 anos, até o fim da operação da aeronave pelos seus usuários finais (principalmente, companhias aéreas)”. Feitas essas considerações, passa-se à definição dos principais mercados relevantes potencialmente afetados pela Operação proposta. IV.3. Definição dos mercados relevantes IV.3.1. Sistemas elétricos de aeronaves IV.3.1.1. Sistemas de geração de energia elétrica IV.3.1.1.1. Dimensão do produto O primeiro caso no qual o Cade se debruçou sobre o mercado de sistemas de geração de energia em aeronaves foi na análise do ato de concentração Safran/Zodiac, já mencionado neste parecer. Na ocasião, este órgão seguiu o entendimento da Comissão Europeia em decisões anteriores que envolveram o referido mercado.
Na análise do ato de concentração UTC/Goodrich[8], a Comissão se posicionou no sentido de que geradores centrais de energia de APU e de EPU constituem mercados produto distintos, uma vez que, pela ótica da demanda, a substituição entre eles é limitada por servirem a diferentes finalidades técnicas e, pela ótica da oferta, os fornecedores terem uma tendência a se especializarem no fornecimento de apenas alguns dos produtos. O mesmo posicionamento foi seguido posteriormente pela Comissão no ato de concentração Safran/Zodiac[9]. Nessas decisões, a Comissão ainda segmentou o mercado produto de geradores centrais em AC/DC, CF/VF e LV/HV, uma vez que esses se diferenciam conforme custos de fabricação, características técnicas, preços e função/uso. Nesse sentido, dentro do grupo dos geradores centrais de energia AC, a Comissão entende que os geradores centrais de energia AC de frequência constante (AC CF) e os geradores centrais de energia AC de frequência variável (AC VF) constituem mercados produto diferentes. Já no grupo dos geradores centrais de energia DC, a autoridade europeia distingue os mercados produto dos geradores centrais de energia DC de alta tensão (DC HV) dos geradores centrais de energia DC de baixa tensão (DC LV). No que tange ao mercado de geradores de energia para APU, a Comissão não chegou a defini-lo com precisão.
Já o Cade, no caso Safran/Zodiac[10], segmentou-o em geradores de energia de APU AC e APU DC, não entendendo necessário distingui-los em frequência constante e variável uma vez que os geradores de APU geralmente funcionam a uma velocidade constante. As Partes entendem que as abordagens descritas acima (tanto as da Comissão europeia como a do Cade no caso Safran/Zodiac) consistem na delimitação de mercado relevante produto mais adequada para a análise da Operação em tela. Com base no exposto, e considerando os mercados nos quais as Partes atuam, para os fins da presente análise, esta SG acata a proposta das Requerentes e considerará, sob a dimensão do produto, os seguintes mercados relevantes no que diz respeito aos sistemas de geração de energia elétrica: Mercado de gerador central de energia AC CF; Mercado de gerador central de energia AC VF; Mercado de gerador central de energia DC LV[11]; Mercado de gerador para APU AC; Mercado de gerador para APU DC. IV.3.1.1.2. Dimensão Geográfica Quanto à dimensão geográfica, a jurisprudência do Cade no caso Safran/Zodiac definiu o mercado geográfico de sistemas de geração elétrica como mundial, em linha com o posicionamento da Comissão Europeia. De fato, a Comissão tem estabelecido o mercado de peças/equipamentos de aeronaves como mundial, por se tratarem de produtos fabricados globalmente e cujos fornecedores estão presentes em diversos países.
Além disso, os preços são cotados mundialmente e não diferem de acordo com a região geográfica. Tendo em vista que não foram trazidas aos autos quaisquer evidências em sentido contrário e que também as Partes sugerem a adoção do escopo mundial, define-se o mercado relevante de produtos de sistemas de geração de energia elétrica de aeronaves como mundial. IV.3.1.2. Sistemas de conversão de energia elétrica IV.3.1.2.1. Dimensão do produto Tanto o Cade como a Comissão Europeia não chegaram a aprofundar, até o momento, a análise sobre o mercado de sistemas de conversão de energia elétrica. A jurisprudência da Comissão no caso Safran/Zodiac[12] se limitou a estabelecer que os sistemas de conversão constituem mercado produto distinto dos sistemas de distribuição, deixando em aberto, para uma ocasião em que se fizesse necessária, a definição precisa deste mercado. Em linha com tais precedentes, esta SG/Cade adotará a mesma abordagem, considerando os sistemas de conversão de energia elétrica como um único mercado, sem segmentações. IV.3.1.2.2. Dimensão Geográfica Em consonância com o posicionamento da Comissão Europeia, que tem estabelecido o mercado de peças/equipamentos de aeronaves como mundial, tendo em vista sua comercialização global e intensas transações comerciais, esta SG/Cade define como mundial o mercado de sistemas de conversão de energia elétrica. IV.3.1.3. Motores elétricos IV.3.1.3.1.
Dimensão do produto Na análise do ato de concentração Safran/Zodiac[13], a Comissão Europeia não segmentou o mercado produto de motores elétricos, deixando em aberto uma definição mais exata dado o contexto do caso avaliado. Informou a autoridade que não se pode afirmar que os motores elétricos diferem conforme o tipo e tamanho da aeronave nas quais serão instalados. O Cade, na apreciação do mesmo caso, também não realizou segmentação adicional. As Partes, entretanto, seguindo uma abordagem conservadora, segundo elas, sugerem a análise considerando o mercado de motores elétricos em geral (incluindo todas as indústrias) e o mercado de motores elétricos destinados especificamente à indústria aeroespacial. Portanto, acatando a sugestão conservadora das Requerentes, este parecer examinará os seguintes mercados produto relevantes: motores elétricos – todas as indústrias; e motores elétricos – indústria aeroespacial. IV.3.1.3.2. Dimensão Geográfica Em conformidade com o já aduzido em relação à jurisprudência da Comissão Europeia acerca do mercado de peças/equipamentos de aeronaves e também ao posicionamento do Cade no caso Safran/Zodiac, ao ressaltar o fato de que os fornecedores de motores atuam globalmente sem diferença significativa de preços em várias regiões do mundo e que a maioria das empresas adquire seus produtos em nível global, esta SG/Cade define como mundial o mercado de motores elétricos – todas as indústrias e motores elétricos – indústria aeroespacial. IV.3.1.4.
Serviços de manutenção, reparo e revisão – MRO – de componentes (incluindo peças de reposição) IV.3.1.4.1. Dimensão do produto A Comissão Europeia possui jurisprudência consolidada na definição de mercado relevante no que diz respeito aos serviços de MRO. Na análise do ato de concentração UTC/Goodrich[14], a autoridade europeia estabeleceu que os serviços de MRO podem ser categorizados de acordo com a parte da aeronave a ser reparada (ou a peça a ser substituída) e o nível de serviço necessário. Nesse sentido, classificou os serviços de MRO em quatro categorias: (i) manutenção de linha, (ii) manutenção intensiva, (iii) manutenção do motor e (iv) manutenção de componentes. Ressaltam as Partes que, tanto a Safran como o Negócio-Alvo atuam apenas no último tipo: MRO de componentes (assim como no fornecimento de peças de reposição relacionadas a esses serviços), o qual compreende: (...) os serviços de inspeção, teste e revisão de componentes específicos e equipamentos instalados nas aeronaves que podem ser reparados e têm um valor significativo (e.g., trens de pouso, naceles, geradores, aviônicos, fans, bombas, atuadores, válvulas etc.). As peças de componentes são geralmente reparadas conforme a condição (“on-condition”). Isso significa que as operações necessárias de manutenção dependem unicamente da condição atual do componente, i.e., enquanto o componente funcionar, nenhuma manutenção é necessária. A condição do componente é checada quando a falha é detectada.
Além disso, para alguns componentes, tais como as peças de segurança, o agendamento recomendado ou obrigatório de ações de manutenção é feito conforme patamares específicos de hora de voo, ciclo ou calendário. A manutenção programada de componentes é genericamente chamada de revisão (“overhaul”) e os patamares de revisão podem variar de acordo com o tipo de componente e/ou sua utilização, independentemente do segmento de mercado (aeronaves comerciais de grande porte, jatos executivos etc.). Esses tipos de verificações específicas dependem do produto e da plataforma e podem ser regulamentados pelas autoridades de segurança. A frequência da manutenção depende da recomendação do fabricante do componente, que é intrinsecamente ligada ao produto. As atividades de revisão costumam incluir o desmonte de componentes, limpeza, substituição de peças e testes. Quanto à decisão de segmentar ou não o mercado de manutenção de componentes do mercado de peças de reposição tem sido avaliada conforme as especificidades do caso sob análise. A Comissão Europeia, no caso UTC/Goodrich, entendeu que o mercado de peças de reposição não precisou ser segmentado. Essa mesma linha de raciocínio também foi seguida pela autoridade europeia quando da apreciação do caso Safran/Zodiac[15].
Já o Cade, no exame do caso Safran/Zodiac, decidiu pela distinção entre os dois mercados, uma vez que as Partes, apesar de fornecerem peças e serviços prioritariamente aos seus próprios equipamentos, também o faziam para terceiros. No ano seguinte, na análise do ato de concentração Boeing/Safran[16], a autoridade brasileira não se aprofundou na análise do mercado relevante que envolvia serviços de MRO e peças de reposição para APUs (Auxiliary Power Units). Em decisão posterior, envolvendo a Boeing/Embraer[17], o Cade definiu um mercado de serviços de MRO (incluindo peças de reposição) para aeronaves comerciais e outro para aeronaves militares, com segmentação do mercado de serviços de MRO para aeronaves militares do mercado de peças de reposição para aeronaves militares. Por fim, em Parker/Meggitt[18], o Cade seguiu o entendimento do caso Safran/Zodiac, segmentando o mercado de serviços de MRO de componentes do mercado de peças de reposição.
No caso em tela, tendo em vista que as Partes alegam fornecerem serviços de MRO de componentes e peças de reposição para todos os seus sistemas, equipamentos e componentes (não o fazendo em relação aos produtos da outra parte) e também que o Negócio-Alvo não oferece serviços de MRO de componentes (incluindo peças de reposição) para produtos comercializados por terceiros, esta SG/Cade, para os fins da presente análise, considerará, sob a dimensão do produto, o mercado relevante de MRO de componentes (incluindo serviços e peças de reposição) como único. IV.3.1.4.2. Dimensão geográfica Em relação ao mercado relevante geográfico, esta SG/Cade acompanha o entendimento adotado nos mercados anteriores, de que o escopo do mercado é mundial. IV.4. Conclusão quanto aos mercados relevantes Considerando o exposto acima, e para fins de análise da Operação, serão considerados os seguintes mercados relevantes neste parecer, todos considerados sob a dimensão geográfica mundial: Mercado de gerador central de energia AC CF; Mercado de gerador central de energia AC VF; Mercado de gerador central de energia DC LV; Mercado de gerador para APU AC; Mercado de gerador para APU DC; Mercado de sistemas de conversão de energia; Mercado geral de motores elétricos – todas as indústrias; Mercado de motores elétricos – indústria aeroespacial; Mercado de MRO para componentes (serviços e peças de reposição). V. SOBREPOSIÇÕES HORIZONTAIS V.1. Possibilidade de exercício de poder de mercado V.1.1.
Considerações iniciais Segundo o Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal do Cade (Guia H)[19], ato de concentração horizontais são aqueles que resultam na sobreposição horizontal das atividades de empresas atuantes em um mesmo elo da cadeia produtiva. Conforme conclusão exposta na seção anterior, a Operação em análise resulta em sobreposição horizontal entre as atividades da Safran e do Negócio-Alvo nos mercados mundiais de (i) gerador central de energia AC CF; (ii) gerador central de energia AC VF; (iii) gerador central de energia DC LV; (iv) gerador para APU AC; (v) gerador para APU DC; (vi) sistemas de conversão de energia; (vii) motores elétricos – todas as indústrias; (viii) motores elétricos – indústria aeroespacial e (ix) MRO para componentes (incluindo serviços e peças de reposição). No Formulário de Notificação deste AC, as Requerentes forneceram estimativas de participação de mercado com base em metodologias variadas, conforme o mercado analisado. Mais especificamente: para o segmento de geração de energia como um todo, as Partes forneceram estimativas provenientes da empresa de consultoria econômica CompassLexecon, ressaltando que se trata da mesma metodologia utilizada no caso Safran/Zodiac. Esclarecem ainda que optaram por apresentar separadamente os dados relativos à joint venture Aerolec, mencionada na seção I deste parecer, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES];
para o segmento de conversão de energia, as Requerentes informam desconhecer estudo referente ao respectivo mercado. Assim, as estimativas apresentadas são provenientes de dados internos da Thales, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]; para o mercado geral de motores elétricos – todas as indústrias, as Partes se basearam [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]; para o mercado de motores elétricos – indústria aeroespacial, as Partes se basearam [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]; e para o mercado de serviços de MRO de componentes (serviços e peças de reposição), as Requerentes informaram [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Dessa forma, as estruturas de oferta apresentadas ao longo desta seção foram elaboradas pela SG/Cade a partir dos dados apresentados pelas Requerentes, conforme as metodologias descritas acima. Feitas essas considerações, passa-se ao exame da possibilidade de exercício de poder de mercado nos mercados relevantes potencialmente afetados pela Operação. V.1.2. Sistemas de geração de energia elétrica V.1.2.1. Mercados de geradores centrais de energia A tabela abaixo apresenta a estrutura de oferta do mercado mundial do setor de geração de energia elétrica em 2022, segundo estimativas da empresa de consultoria econômica CompassLexecon. Tabela 1 - Mercados de geradores centrais de energia | Participações de mercado (%) | Mundial, 2022 | Valores em USDm[20] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes.
Adaptada pela SG/Cade[21]-[22] Considerando-se o mercado mundial de geração central de energia elétrica como um todo, observa-se a proeminência de um player em específico. De fato, nota-se que o Índice Herfindahl-Hirschman (HHI)[23] total do segmento, tanto antes como após a Operação, é consideravelmente superior a 2.500 pontos, caracterizando um mercado altamente concentrado nos dizeres do Guia H do Cade[24]. Por outro lado, observa-se que a participação de mercado combinada das Partes se situou abaixo do patamar de 20% em 2022. Além disso, a variação do HHI resultante do AC foi de apenas [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] pontos no mesmo ano, sinalizando que a Operação em tela não implicaria um aumento expressivo do nível de concentração do segmento. Segundo o disposto nos artigos 6º e 8º, inciso III da Resolução Cade nº 33, de 14 de abril de 2022, as concentrações horizontais que gerarem o controle de parcela do mercado relevante comprovadamente abaixo de 20% podem ser objeto de aprovação sumária, pois, a priori, não deixam dúvidas quanto à irrelevância da Operação do ponto de vista concorrencial. Pelo exposto, e com fundamento nos artigos 6º e 8º, inciso III da Resolução Cade nº 33/2022, conclui-se que a Operação proposta não suscita maiores preocupações concorrenciais no mercado de geração central de energia elétrica considerado como um mercado único. V.1.2.2.
Mercado de gerador central de energia AC CF A tabela abaixo demonstra a estrutura de oferta do mercado mundial de gerador central de energia AC CF, segundo estimativas da empresa de consultoria econômica CompassLexecon. Tabela 2 - Mercado de gerador central de energia AC CF | Participações de mercado | Mundial, 2022 | Valores em USDm[25] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. Adaptada pela SG/Cade As informações apresentadas permitem constatar que, tomando-se como referência o ano de 2022, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. De fato, as Requerentes informam que os padrões de rede CF são baseados em uma tecnologia específica de propriedade deste player. Portanto, a Operação se enquadra na hipótese de aprovação sumária prevista no inciso III (baixa participação de mercado com sobreposição horizontal) do artigo 8º da Resolução Cade nº 33/2022. V.1.2.3. Mercado de gerador central de energia AC VF A tabela abaixo demonstra a estrutura de oferta do mercado mundial de gerador central de energia AC VF, segundo estimativas da empresa de consultoria econômica CompassLexecon. Tabela 3 - Mercado de gerador central de energia AC VF | Participações de mercado | Mundial, 2022 | Valores em USDm[26] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes.
Adaptada pela SG/Cade[27]-[28] As participações de mercado retratadas na tabela apontam que, em conjunto, as Requerentes responderam por cerca de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] da participação de mercado no segmento mundial de gerador central de energia AC VF em 2022. Além disso, percebe-se que a concentração das duas empresas implica em um aumento de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] pontos do HHI nesse mercado. Os dados demonstram que a soma das participações de mercado detidas pelas Requerentes em 2022 totaliza um percentual superior a 20%, resultando, por outro lado, em variação de HHI inferior a 200 pontos. Assim, em vista da ausência de nexo de causalidade entre a Operação e o aumento do grau de concentração do mercado, conclui-se que a Operação pretendida apresenta baixo potencial de gerar efeitos lesivos à concorrência. V.1.2.4. Mercado de gerador central de energia DC LV A tabela abaixo demonstra a estrutura de oferta do mercado mundial de gerador central de energia DC LV, segundo estimativas da empresa de consultoria econômica CompassLexecon. Tabela 4 - Mercado de gerador central de energia DC LV | Participações de mercado | Mundial, 2022 | Valores em USDm[29] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. Adaptada pela SG/Cade[30]-[31] Como se pode observar, a tabela acima sugere que a Safran e o Negócio-Alvo deteriam, conjuntamente, um market share superior a 20% no mercado de gerador central de energia DC LV, em 2022.
Além disso, nota-se que a concentração gerada pela Operação implicaria variação de HHI superior a 200 pontos no mesmo período. Tendo isso em vista, esta SG/Cade prosseguirá ao aprofundamento da análise do segmento quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado pelas Partes. V.1.2.5. Mercado de gerador para APU AC A tabela abaixo demonstra a estrutura de oferta do mercado mundial de gerador para APU AC, segundo estimativas da empresa de consultoria econômica CompassLexecon. Tabela 5 - Mercado de gerador para APU AC | Participações de mercado | Mundial, 2022 | Valores em USDm[32] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. Adaptada pela SG/Cade[33]-[34] As informações apresentadas acima permitem constatar que a soma das participações de mercado detidas pelas Requerentes em 2022 perfaz um percentual superior a 20%, resultando, por outro lado, em variação de HHI inferior a 200 pontos. Dessa forma, em vista da ausência de nexo de causalidade entre a Operação e o aumento do grau de concentração do mercado, conclui-se que a Operação pretendida apresenta baixo potencial de gerar efeitos lesivos à concorrência. V.1.2.6. Mercado de gerador para APU DC A tabela abaixo demonstra a estrutura de oferta do mercado mundial de gerador para APU DC, segundo estimativas da empresa de consultoria econômica CompassLexecon.
Tabela 6 - Mercado de gerador para APU DC | Participações de mercado | Mundial, 2022 | Valores em USDm[35] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. Adaptada pela SG/Cade[36]-[37] Observa-se que, ainda no cenário pré-operação, a Safran [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] no segmento em apreço, com participação de mercado de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] em 2022. De acordo com a tabela acima, a aquisição do Negócio-Alvo propiciaria àquela empresa um acréscimo de market share da ordem de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] pontos percentuais, resultando em uma variação de HHI de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] pontos no mercado em questão. Com base no exposto, esta SG/Cade dará sequência à análise do mercado de gerador para APU DC quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado pelas Partes. V.1.3. Mercado de sistemas de conversão de energia A tabela abaixo demonstra a estrutura de oferta do mercado mundial de sistemas de conversão de energia, segundo estimativas das Partes. Tabela 7 - Mercado de sistemas de conversão de energia | Participações de mercado | Mundial, 2022 | Valores em R$m[38] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes.
Adaptada pela SG/Cade[39] As informações retratadas na tabela permitem constatar que a combinação dos negócios das Partes não resultaria em aumento relevante do nível de concentração desse segmento, uma vez que, mesmo se consideradas em conjunto, tais empresas não detêm o controle de parcela significativa do mercado relevante. De fato, tomando-se como referência o ano de 2022, a soma dos market shares da Safran e do Negócio-Alvo resultaria em uma participação conjunta de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] – percentual inferior ao share dos maiores players do setor –, implicando variação de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] pontos no HHI. Portanto, e considerando-se o disposto nos artigos 6º e 8º, incisos III e V da Resolução Cade nº 33/2022, esta SG/Cade entende que a presente operação não tem o condão de gerar efeitos competitivos adversos no mercado de sistemas de conversão de energia. V.1.4. Mercado geral de motores elétricos – todas as indústrias A tabela abaixo demonstra a estrutura de oferta do mercado mundial de motores elétricos – todas as indústrias, segundo informado pelas Partes, com base [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Tabela 8 - Estrutura de oferta | Mercado geral de motores elétricos – todas as indústrias | Mundial, 2022 | Valores em R$m[40] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes.
Adaptada pela SG/Cade[41] Os dados indicados na tabela acima permitem constatar que as Partes, tanto isolada como combinadamente, possuem participação praticamente irrisória no mercado geral de motores elétricos – todas das indústrias, figurando assim em patamares significativamente inferiores a 20% e variação [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] no HHI. Assim, com base no disposto nos artigos 6º e 8º, incisos III e V da Resolução Cade nº 33/2022, torna-se desnecessário o prosseguimento da análise no que se refere à probabilidade de exercício de poder de mercado neste segmento. V.1.5. Mercado de motores elétricos – indústria aeroespacial A tabela abaixo demonstra a estrutura de oferta do mercado mundial de motores elétricos – indústria aeroespacial, segundo [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Tabela 9 - Estrutura de oferta | Mercado de motores elétricos – indústria aeroespacial | Mundial, 2022 | Valores em R$m[42] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes[43] Com base nas informações acima, verifica-se que, ainda que se considere apenas a indústria aeroespacial, a participação de mercado combinada das Partes no mercado de motores elétricos também permanece consideravelmente inferior a 20%, com variação de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] pontos no HHI.
De tal modo, entende-se que a Operação não gera preocupações concorrenciais no mercado de motores elétricos – indústria aeroespacial, dispensando-se, portanto, a análise de probabilidade de exercício de poder de mercado. V.1.6. Mercado de MRO para componentes (serviços e peças de reposição) A tabela abaixo demonstra a estrutura de oferta do mercado mundial de MRO para componentes (serviços e peças de reposição), segundo estimativa das Partes. Tabela 10 - Estrutura de oferta | Mercado de MRO para componentes (serviços e peças de reposição)| Mundial, 2022 | Valores em USDm[44]-[45] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. Adaptada pela SG/Cade[46] Conforme se infere dos dados apresentados, a participação de mercado combinada das Requerentes no mercado de MRO para componentes (serviços e peças de reposição) é inferior a 20%, implicando variação consideravelmente inferior a 200 pontos no HHI. Sendo assim, com fundamento nos artigos 6º e 8º, incisos III e V da Resolução Cade nº 33/2022, esta SG/Cade entende que a Operação se enquadra na hipótese de aprovação sumária no que diz respeito ao mercado mundial de MRO para componentes (serviços e peças de reposição). V.1.7.
Conclusão sobre a possibilidade de exercício de poder de mercado Pelo exposto acima, conclui-se que, sob a perspectiva horizontal, a Operação pretendida não suscita preocupações concorrenciais relevantes nos mercados de gerador central de energia AC CF, gerador central de energia AC VF, gerador para APU AC, sistemas de conversão de energia, motores elétricos – todas as indústrias, motores elétricos – indústria aeroespacial e MRO para componentes (serviços e peças de reposição. Por outro lado, os mercados mundiais de (i) gerador central de energia DC LV e (ii) gerador para APU DC serão analisados quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado pela empresa resultante da Operação. V.2. Probabilidades de exercício de poder de mercado V.2.1. Considerações iniciais Antes de se prosseguir à análise da probabilidade de exercício de poder de mercado, importa destacar que, conforme já mencionado, dos 9 (nove) mercados relevantes abrangidos na Operação em tela, as Partes ressaltam que somente 1 (um), o de serviços de MRO para componentes (incluindo peças de reposição), tem efeitos no Brasil. Afirmam, ainda, as Requerentes que esses serviços são fornecidos principalmente para seus próprios sistemas aeronáuticos, equipamentos ou componentes, não concorrendo, assim, diretamente entre si.
Ressaltam que, embora não disponham de dados para estimar suas respectivas participações de mercado no Brasil, a prestação desses serviços em território nacional se dá pelo Negócio-Alvo, sendo seu faturamento no país, nos anos de 2021 e 2022, pequeno (pouco acima de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Em relação à Safran, aduzem que: (...) no Brasil, a Safran E&P não oferece serviços de MRO (inc. peças de reposição) para outros sistemas/equipamentos/componentes que não os seus próprios. Em particular, a Safran E&P não oferece serviços de MRO (inc. peças de reposição) no Brasil para nenhum dos sistemas/equipamentos/componentes do Negócio-Alvo. De fato, a Safran E&P [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] em 2022 de serviços de MRO no Brasil e apenas [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] de vendas de peças de reposição para seus próprios equipamentos. Por fim, conforme verificado na seção de possibilidade de exercício de poder de mercado, o segmento de serviços de MRO de componentes (incluindo peças de reposição) foi enquadrado na hipótese de aprovação sumária dada a participação de mercado das Partes ser inferior a 20% e a variação do HHI ser consideravelmente abaixo de 200 pontos. Feito este adendo, tem-se, portanto, que dos 9 (nove) mercados relevantes compreendidos na Operação proposta, 2 (dois) enquadraram-se para serem analisados sob o rito ordinário e, consequentemente, submetidos à análise da probabilidade de exercício de poder de mercado. São eles:
(i) mercado mundial de gerador central de energia DC LV e (ii) mercado mundial de gerador para APU DC. Entretanto, antes de se iniciar o referido exame, cumpre explicitar que, no processo em tela, esta SG/Cade não procedeu à realização de teste de mercado, uma vez que a virtual totalidade dos players atuantes nos referidos mercados (tanto concorrentes como clientes) correspondem a empresas internacionais, sem representação no Brasil, o que impossibilitou que fossem contatadas para a instrução do presente feito. Sem prejuízo, esta SG/Cade entende que os esclarecimentos e alegações prestados pelas Requerentes são suficientes para a adequada análise dos efeitos do ato de concentração em tela. A seguir, cada um dos mercados ordinários será analisado de forma mais detida, a partir da apresentação e avaliação das respectivas estruturas de oferta e de eventuais especificidades relacionadas à dinâmica competitiva de cada segmento. Posteriormente, serão feitas considerações de ordem mais geral, aplicáveis aos dois mercados relevantes em epígrafe. V.2.2.
Mercado mundial de gerador central de energia DC LV Apresentam-se a seguir tabela e gráfico, elaborados por esta SG/Cade, a partir das estimativas de participação de mercado feitas pela empresa de consultoria econômica CompassLexecon trazidas pelas Partes, com a evolução das participações de mercado das Requerentes e de seus principais concorrentes no mercado mundial de gerador central de energia DC LV, abrangendo, nesta ocasião, tanto o cenário retrospectivo como também o prospectivo (período de 2018 a 2026). Tabela 11 – Estrutura de oferta | Mercado de gerador central de energia DC LV | Mundial, 2018 -2026 | Valores em USDm[47]-[48] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. Adaptada pela SG/Cade Gráfico 1 – Mercado de gerador central de energia DC LV | Evolução das participações de mercado (%) | Mundial, 2018-2026 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: SG/Cade, com base no informado pelas Requerentes Dos dados acima, observa-se que, mesmo no cenário pré-operação, a Safran destaca-se como o maior player do mercado mundial de gerador central de energia DC LV, com market share de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] em 2022. Ao analisar-se a participação combinada das Partes, tem-se [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] em 2022, e uma média de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] de share conjunto no período de 2018 a 2026.
Alegam as Requerentes, entretanto, que tal participação deve ser contextualizada, uma vez que o mercado de gerador central de energia DC LV representa menos de 10% do mercado total de geradores centrais, contabilizando aproximadamente de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Aduzem ainda que essa pequena fatia justifica o fato de players como a Collins Aerospace “não concentrarem esforços comerciais para vencer licitações nesse mercado”. As Requerentes afirmam ainda que tais espécies de geradores são dotados de tecnologia relativamente simples (baixos níveis de potência da aeronave) e são commoditizados, ou seja, “com poucas características diferenciadoras entre os fornecedores”. Além disso, assinalam que são passíveis de serem fornecidos por diversos concorrentes que atuam no mercado. Relatam ainda que tais características permitem inferir que o mercado de gerador central de energia DC LV possui baixas barreiras à expansão. Por fim, reafirmam as Partes que o Negócio-Alvo não atua no fornecimento de geradores “OEM” (Original Equipment Manufacturer) no Brasil, de modo que a Operação proposta não gera efeitos no mercado nacional. V.2.3.
Mercado mundial de gerador para APU DC Apresentam-se a seguir tabela e gráfico, elaborados por esta SG/Cade, a partir das estimativas de market share da empresa de consultoria econômica CompassLexecon trazidas pelas Partes, com a evolução das participações de mercado das Requerentes e de seus principais concorrentes no mercado mundial de gerador para APU DC, abrangendo, nesta ocasião, tanto o cenário retrospectivo como também o prospectivo (período de 2018 a 2026). Tabela 12 – Estrutura de oferta | Mercado de gerador para APU DC | Mundial, 2018 -2026 | Valores em USDm[49]-[50] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: Requerentes. Adaptada pela SG/Cade Gráfico 2 – Mercado de gerador para APU DC | Evolução das participações de mercado (%) | Mundial, 2018-2026 [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Fonte: SG/Cade, com base no informado pelas Requerentes Como se pode verificar, a participação combinada das Partes, com exceção do ano de 2020, ocupa a primeira posição no mercado mundial de gerador para APU DC, com média de aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] durante os 9 (nove) anos analisados. Assim como no mercado de gerador central de energia DC LV (analisado anteriormente), as Partes atentam para a necessidade de contextualização de tal participação.
Aduzem que o mercado mundial de gerador para APU DC é um mercado de nicho, representando apenas 1% do mercado de geração de energia (aproximadamente [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], o que justifica nem todos os players envidarem esforços comerciais para ganhar licitações nesse mercado. De fato, a estrutura de oferta aponta para a presença de uma grande franja de mercado, indicada como “Desconhecido” [51], respondendo por mais de [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] do market share no ano de 2022. Adicionalmente, verifica-se que a franja alterna com a Safran, no cenário pré-operação, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] posições entre os principais fornecedores de gerador para APU DC no mercado mundial. Alegam as Partes ainda que, assim como o mercado gerador central de energia DC LV, analisado anteriormente, a maioria dos geradores para APU DC também possuem tecnologia relativamente simples e também são commoditizados, podendo assim ser ofertados por inúmeros concorrentes, o que caracteriza baixas barreiras à expansão deste mercado. Por fim, reafirmam novamente as Requerentes que o Negócio-Alvo não atua no fornecimento de geradores “OEM” (Original Equipment Manufacturer) no Brasil, de modo que a Operação proposta não gera efeitos no mercado nacional. V.2.4. Considerações gerais Prestados os esclarecimentos acima, passa-se a tecer considerações gerais trazidas pelas Partes referentes à dinâmica competitiva dos mercados afetados pela Operação proposta.
V.2.4.1. Participações de mercado Inicialmente, esclarecem as Partes acerca das participações de mercado, discussão esta já realizada quando da análise do AC Safran/Zodiac. Informam as Requerentes que as participações de mercado apresentadas não refletem adequadamente a dinâmica competitiva dos mercados relevantes. Segundo as Partes, são três os motivos para isso: as participações de mercado são altamente dependentes do sucesso comercial da plataforma em que os fornecedores estão posicionados: o que é levado em consideração é a quantidade de aeronaves entregues a cada ano e não necessariamente a qualidade técnica intrínseca do gerador instalado; as participações de mercado sofrem uma defasagem temporal significativa: em regra, entre a data em que o fabricante vence a licitação e a data a partir da qual o contrato começa a gerar receitas, passam-se cinco anos, o que implica dizer que contratos recentemente celebrados só terão impacto sobre as participações de mercado em alguns anos. Da mesma forma, a fase de exploração de uma aeronave dura de 20 a 40 anos, implicando que as atuais participações de mercado podem ser reflexo de contratos celebrados há vários anos atrás; e as participações de mercado são menos representativas do poder de mercado dos agentes quando existe uma pequena quantidade de programas: ainda que haja tido uma forte concorrência num certame licitatório, o êxito de um fabricante em uma única licitação lhe conferirá uma significativa participação no mercado.
As Partes salientam a importância de se levar em consideração que as cotações de fabricantes de aeronaves garantem uma dinâmica competitiva intensa entre concorrentes. Conforme já explicado anteriormente, os fabricantes de aeronaves realizam um processo de cotação/licitação (bidding process) com os principais fornecedores de sistemas de geração de energia, selecionando a melhor oferta. Como essas licitações para sistemas de geração ocorrem esporadicamente, há uma considerável concorrência entre os fornecedores a cada vez que esse processo ocorre, pois, segundo as Partes, “é mais importante para um fornecedor ganhar uma licitação e ter volumes e fluxos de receita garantidos ao longo do ciclo de vida do programa (20 anos em média) em vez de repassar um aumento de preço: a concorrência em termos de preço, inovação, características técnicas e serviços associados é, portanto, intensa”. Citam as Requerentes que a jurisprudência do Cade, seguindo a mesma linha da Comissão Europeia, já discorreu acerca da especificidade dos mercados sujeitos a cotações, como é o caso do mercado de sistemas de geração de energia na indústria aeroespacial. De fato, tanto no caso Parker/Meggitt[52], como no UTC/Rockwell Colllins[53], o Cade se manifestou no sentido de que:
Em tais mercados, os dados históricos de participação seriam menos importantes do que a capacidade dos clientes de escolherem fornecedores alternativos, e, como resultado, esses dados representam apenas um indicador aproximado da potencialidade competitiva relativa das empresas. Em outras palavras, os dados históricos de participações de mercado de fornecedores de sistemas ou equipamentos aeroespaciais são uma indicação das concorrências que os fornecedores ganharam no passado, e dependem, frequentemente, de fatores como o estágio do ciclo de vida em que as plataformas relevantes se encontram e, em última análise, se a aeronave ou mecanismo foi comercialmente bem-sucedido. Depreende-se, portanto, que os dados históricos de participação de mercado, considerando uma base instalada, não são indicativos precisos do número de ofertantes que efetivamente competiram para fornecer um determinado componente ou sistema. Em realidade, entende-se que os dados históricos de participação de mercado refletem o sucesso da plataforma com um significativo intervalo de tempo, e estão associados, portanto, ao resultado de um processo de concorrência ocorrido há alguns anos atrás. Com base também em jurisprudência do Cade[54], as Partes trazem outro ponto a ser considerado, qual seja, os mercados por cotação/licitação caracterizam-se pelo significativo poder de compra dos fabricantes de aeronaves, constituindo-se como mercados de compra. Informam as Partes que:
De fato, os clientes dos sistemas de geração são fabricantes de aeronaves, tais como Airbus, Boeing, Bombardier, Dassault, Embraer, que são grupos internacionais sofisticados, com grande força financeira, capazes de exercer uma pressão competitiva significativa sobre os fornecedores. Todos os fabricantes de aeronaves, independentemente de seu tamanho, mantêm políticas de compra estratégicas e altamente competitivas. Diante de um hipotético aumento de preços, os fabricantes de aeronaves recorreriam imediatamente a fornecedores alternativos (como, por exemplo, Collins Aerospace, GE Aviation ou Honeywell), todos com a expertise, histórico e reputação para fornecer sistemas de geração. Além disso, esses contratos geralmente incluem uma cláusula de competitividade dando ao fabricante da aeronave a opção de retornar ao mercado caso encontre uma alternativa de menor custo. Enquanto o fornecedor de geradores, que são projetados sob medida para um determinado tipo de programa, normalmente deve mantê-lo em vigor durante a vida útil do programa, os contratos de fornecimento normalmente reservam o direito de os clientes solicitarem periodicamente (dentro de 3-5 anos) um comparativo (benchmark) segundo a qual eles podem renegociar as condições comerciais, especialmente os preços e condições de pagamento dos contratos. Os clientes podem então lançar uma nova licitação se o fornecedor original tiver deixado de ser competitivo. V.2.4.2.
Efeitos no território brasileiro Conforme discorrido anteriormente, reforçam as Partes que a Operação proposta gera efeitos mínimos no Brasil. Relembram que o Negócio-Alvo atuou no Brasil, nos anos de 2021 e 2022, exclusivamente por meio da prestação de serviços de MRO, registrando receitas mínimas. Além disso, as participações de mercado da Safran e do Negócio-Alvo neste segmento não são significativas e bem inferiores ao patamar dos 20%. As Partes sugerem que seja seguido o mesmo entendimento exarado no ato de concentração recentemente apreciado pelo Cade que envolveu situação semelhante: a aquisição (pela Safran e outras empresas) da Aubert & Duval[55], empresa que registrou receitas mínimas no Brasil por meio do fornecimento de apenas um produto no país. Neste caso, que também envolveu diversas relações concorrenciais no exterior, o Cade aprofundou a análise apenas no mercado em que a empresa atuava no Brasil e aprovou o caso sem restrições alegando que “a Operação resulta em uma série de integrações verticais no cenário global, que não suscitam preocupações concorrenciais no mercado brasileiro, dada a presença limitada da Empresa-Alvo no país”. V.2.4.3.
Condições de entrada e rivalidade As Partes informam desconhecer barreiras significativas a insumos ou infraestruturas, tampouco experiência comprovada ou mão-de-obra especializada nos dois mercados ordinários aqui analisados, relembrando que os geradores centrais DC LV e os geradores para APU DC, segundo as Requerentes, baseiam-se em tecnologias relativamente simples e são commoditizados. Com relação ao tempo necessário para se efetivar uma entrada completa, as Partes informam que, para os geradores centrais de energia DC LV e geradores para APU DC, é necessário um período de um ano desde a fase de planejamento até o início das atividades de fabricação. Informam, entretanto, não terem conhecimento de quaisquer entradas significativas nos mercados ordinários nos últimos cinco anos, tampouco de saídas. V.2.4.4. Conclusão sobre a probabilidade de exercício de poder de mercado A análise realizada nesta seção, que compreendeu o exame das especificidades dos mercados mundiais de gerador central de energia DC LV e de gerador para APU DC, bem como condições gerais de entrada e rivalidade, permite concluir que a Operação pretendida não resulta em incremento significativo da probabilidade de exercício de poder de mercado por parte das Requerentes no cenário pós-operação.
Ainda que nesses mercados a participação combinada das Partes seja superior a 20%, esta SG/Cade entende que essa estimativa deve ser relativizada (dado que se tratam de mercados por cotação/licitação) e analisada sob o contexto do mercado. Nos mercados mundiais de gerador central de energia DC LV e de gerador para APU DC, observa-se que a Operação não alteraria significativamente o cenário concorrencial, uma vez que a Safran já ocupa posição de liderança de mercado no cenário pré-operação, sendo que, especificamente no mercado de gerador para APU DC, constata-se a existência de uma franja de mercado não desprezível. Somando-se a esses atributos o apontado poder de barganha dos clientes fabricantes de aeronaves (que poderiam exercer grande ingerência sobre seus fornecedores), esta SG/Cade conclui que estão presentes elementos suficientes para impedir eventual abuso de poder de mercado por parte das Requerentes. VI. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA Informam as Requerentes [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Segundo as Partes, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] Esta SG entende que as restrições estabelecidas nas cláusulas citadas estão em conformidade com a jurisprudência do Cade, no tocante aos limites temporais, geográficos e de objeto[56]. VII. CONCLUSÃO A presente operação se refere à aquisição, pela Safran, do controle unitário da linha de negócio de sistemas elétricos da Thales.
A operação envolve sobreposições horizontais entre as atividades das Requerentes voltadas à indústria aeroespacial, compreendendo os seguintes mercados relevantes: (i) gerador central de energia AC CF; (ii) gerador central de energia AC VF; (iii) gerador central de energia DC LV; (iv) gerador para APU AC; (v) gerador para APU DC; (vi) sistemas de conversão de energia; (vii) motores elétricos – todas as indústrias; (viii) motores elétricos – indústria aeroespacial e (ix) MRO para componentes (incluindo serviços e peças de reposição), todos considerados sob a dimensão geográfica mundial. Com relação às sobreposições horizontais verificadas nos mercados de gerador central de energia AC CF, gerador central de energia AC VF, gerador para APU AC, sistemas de conversão de energia, motores elétricos – todas as indústrias, motores elétricos – indústria aeroespacial e MRO para componentes (incluindo peças de reposição), a análise realizada indicou que a Operação não seria capaz de promover alterações significativas em suas respectivas estruturas de oferta – seja porque a concentração gerada foi inferior a 20%, seja porque a baixa variação do HHI apontou para a inexistência de nexo de causalidade entre este AC e um eventual exercício de poder de mercado, conforme Resolução nº 33, de 14/04/2022, do Cade.
Já os mercados de gerador central de energia DC LV e gerador para APU DC demandaram um aprofundamento da análise quanto à probabilidade de exercício de poder de mercado, haja vista que, nesses segmentos, a Operação resultou em concentrações superiores a 20% com variações de HHI acima de 200 pontos. Nesse sentido, esta SG procedeu ao exame das particularidades dos mercados em questão. Essa análise identificou inicialmente que, por se tratarem de mercado por cotação/licitação, as participações de mercado refletem resultados de concorrências passadas e são incapazes de demonstrar o universo de concorrentes que efetivamente disputaram tais contratos. De todo modo, elas são úteis no sentido de fornecerem informações a respeito da provável natureza das futuras concorrências. Adicionalmente, verifica-se que a Operação proposta pouco alteraria o cenário atual dos dois referidos mercados. Em ambos os mercados mundiais de gerador central de energia DC LV e de gerador para APU DC, nos quais a Safran já ocupa posição de liderança, verifica-se que a Operação não alteraria significativamente esse cenário concorrencial, sendo que, especificamente no mercado de gerador para APU DC, constata-se a existência de uma franja de mercado não desprezível. Somado a esses pontos, tem-se o apontado poder de barganha dos clientes fabricantes de aeronaves nesses mercados, que poderiam exercer grande ingerência sobre seus fornecedores, incentivando a competitividade do setor.
Por fim, registra-se novamente que a Operação proposta não suscita preocupações concorrenciais no Brasil dado o mínimo impacto em território nacional, visto que o Negócio-Alvo somente atuou no país por meio da prestação de serviços de MRO (cujas participações de mercado são bem inferiores a 20%) e, ainda assim, registrando receitas mínimas nos anos de 2021 e 2022. Diante do exposto, conclui-se pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. [1] As Requerentes informaram que os valores originalmente expressos em euro foram convertidos em real com base na taxa de câmbio de 30 de dezembro de 2022: 1 EUR = R$ 5,5666. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conversao. [2] As Requerentes informaram que os valores originalmente expressos em euro e dólar foram convertidos em real com base na taxa de câmbio de 30 de dezembro de 2022: 1 EUR = R$ 5,5666; e 1 USD = R$ 5,2171. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conversao. [3] As Requerentes informaram que o valor originalmente expresso em euro foi convertido em real com base na taxa de câmbio de 30/12/2022: 1 EUR = R$ 5,5666. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conversao. [4] As Requerentes informaram que o valor originalmente expresso em euro foi convertido em real com base na taxa de câmbio de 30/12/2022: 1 EUR = R$ 5,5666. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conversao. [5] As Requerentes informaram que o valor originalmente expresso em euro foi convertido em real com base na taxa de câmbio de 30/12/2022:
1 EUR = R$ 5,5666. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conversao. [6] Anexo Parecer nº 23/2017/CGAA2/SGA1/SG (SEI 0424849), Ato de Concentração nº 08700.006606/2017-20. Requerentes: Safran S.A. e Zodiac Aerospace S.A. [7] Segundo as Partes, tal classificação não é estanque; a mesma empresa pode ser Tier 1 em um projeto e Tier 2 ou 3 em outro. [8] Caso M.6410 - UTC/GOODRICH [9] Caso M.8425 - SAFRAN/ZODIAC AEROSPACE [10] Ato de Concentração nº 08700.006606/2017-20. Requerentes: Safran S.A. e Zodiac Aerospace S.A. [11] Conforme informado anteriormente, as Partes afirmam não atuarem no mercado de gerador central de energia DC HV. [12] Caso M.8425 - SAFRAN/ZODIAC AEROSPACE [13] Caso M.8425 - SAFRAN/ZODIAC AEROSPACE [14] Caso M.6410 - UTC/GOODRICH [15] Caso M.8425 - SAFRAN / ZODIAC AEROSPACE. [16] Ato de Concentração nº 08700.003862/2018-46. Requerentes: Boeing e Safran. [17] Ato de Concentração nº 08700.003896/2019-11. Requerentes: Boeing e Embraer S.A. [18] Ato de Concentração nº 08700.000240/2022-42. Requerentes: Parker e Meggitt. [19] Disponível no endereço eletrônico: <https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf>. Acesso em 07.06.2023. [20] Dado de total de mercado fornecido pelas Partes em USD. Segundo estas, o valor em R$ seria aproximadamente: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], considerando a seguinte taxa de conversão de 30/12/2022: 1 USD = R$ 5,2171. Disponível em:
https://www.bcb.gov.br/conversao. [21] Para fins dos cálculos de estimativa de HHI relacionados aos mercados de sistemas de geração de energia, as Requerentes consideraram “Safran” e “Aerolec” como uma entidade única. [22] HHI antes da Operação = [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. HHI após a Operação = [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. ΔHHI = [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [23] O Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) é um indicador comumente utilizado para mensurar a dimensão das empresas em relação à sua indústria e o grau de concorrência entre elas. É calculado com base no somatório do quadrado das participações de mercado de todas as empresas de um dado segmento, podendo chegar a até 10.000 pontos, valor no qual há um monopólio (ou seja, em que um único agente detém 100% do mercado). Quando não se conhece a participação de todos os players de um dado mercado, a variação do HHI resultante da concentração de duas empresas pode ser apurada pela fórmula ΔHHI = 2*S1*S2 (sendo os valores de “S1” e “S2” correspondentes ao market share detido por cada uma das empresas envolvidas), conforme previsto no Guia H. [24] “Compreende-se que os mercados são: (i) Mercados não concentrados: com HHI abaixo de 1500 pontos; (ii) Mercados moderadamente concentrados: com HHI entre 1.500 e 2.500 pontos; (iii) Mercados altamente concentrados: com HHI acima de 2.500”. Guia H, p. 25. [25] Dado de total de mercado fornecido pelas Partes em USD.
Segundo estas, o valor em R$ seria aproximadamente: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], considerando a seguinte taxa de conversão de 30/12/2022: 1 USD = R$ 5,2171. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conversao. [26] Dado de total de mercado fornecido pelas Partes em USD. Segundo estas, o valor em R$ seria aproximadamente: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], considerando a seguinte taxa de conversão de 30/12/2022: 1 USD = R$ 5,2171. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conversao. [27] Para fins dos cálculos de estimativa de HHI relacionados aos mercados de sistemas de geração de energia, as Requerentes consideraram “Safran” e “Aerolec” como uma entidade única. [28] HHI antes da Operação = [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. HHI após a Operação = [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. ΔHHI = [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [29] Dado de total de mercado fornecido pelas Partes em USD. Segundo estas, o valor em R$ seria aproximadamente: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], considerando a seguinte taxa de conversão de 30/12/2022: 1 USD = R$ 5,2171. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conversao. [30] Para fins dos cálculos de estimativa de HHI relacionados aos mercados de sistemas de geração de energia, as Requerentes consideraram “Safran” e “Aerolec” como uma entidade única. [31] HHI antes da Operação = [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. HHI após a Operação = [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].
ΔHHI = [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [32] Dado de total de mercado fornecido pelas Partes em USD. Segundo estas, o valor em R$ seria aproximadamente: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], considerando a seguinte taxa de conversão de 30/12/2022: 1 USD = R$ 5,2171. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conversao. [33] Para fins dos cálculos de estimativa de HHI relacionados aos mercados de sistemas de geração de energia, as Requerentes consideraram “Safran” e “Aerolec” como uma entidade única. [34] HHI antes da Operação = [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. HHI após a Operação = [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. ΔHHI = [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [35] Dado de total de mercado fornecido pelas Partes em USD. Segundo estas, o valor em R$ seria aproximadamente: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES], considerando a seguinte taxa de conversão de 30/12/2022: 1 USD = R$ 5,2171. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conversao. [36] Para fins dos cálculos de estimativa de HHI relacionados aos mercados de sistemas de geração de energia, as Requerentes consideraram “Safran” e “Aerolec” como uma entidade única. [37] HHI antes da Operação = [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. HHI após a Operação = [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. ΔHHI = [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES].
[38] As Requerentes informaram que o valor total de mercado, originalmente expresso em dólar, foi convertido em real com base na taxa de câmbio de 30/12/2022: 1 USD = R$ 5,2171. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conversao. [39] HHI antes da Operação = [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. HHI após a Operação = [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. ΔHHI = [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [40] As Requerentes informaram que os valores, originalmente expressos em dólar, foram convertidos em real com base na taxa de câmbio de 30/12/2022: 1 USD = R$ 5,2171. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conversao. [41] ΔHHI = [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [42] As Requerentes informaram que os valores, originalmente expressos em dólar, foram convertidos em real com base na taxa de câmbio de 30/12/2022: 1 USD = R$ 5,2171. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conversao. [43] ΔHHI = [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [44] As Partes informam que as vendas do Grupo Safran e do Negócio-Alvo foram convertidas de EUR para USD, de acordo com a seguinte taxa de câmbio média do Banco Central Europeu de 2022: 1 EUR = 1,0530 USD. [45] As Partes explicam que as informações são fornecidas em termos de USD. Os valores em termos de R$ seriam aproximadamente os seguintes: dimensão total ([ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]); vendas do Grupo Safran ([ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]);
e vendas do Negócio-Alvo ([ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]). Informam que essas conversões consideram a taxa do dia 30/12/2022: 1 USD = 5,2171. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conversao. [46] ΔHHI = [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [47] Dados de total de mercado fornecidos pelas Partes em USD. Segundo estas, os valores em R$ seriam aproximadamente os seguintes: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Essas conversões consideram as seguintes taxas em: 31/12/2018 (1 USD = R$ 3,8742); 31/12/2019 (1 USD = R$ 4,0301); 31/12/2020 (1 USD = R$ 5,1961); 31/12/2021 (1 USD = R$ 5,5799). Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conversao [48] Dados de total de mercado fornecidos pelas Partes em USD. Segundo estas, os valores em R$ seriam aproximadamente os seguintes: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Essas conversões consideram a seguinte taxa de 30 de dezembro de 2022: 1 USD = R$ 5,2171. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conversao [49] Dados de total de mercado fornecidos pelas Partes em USD. Segundo estas, os valores em R$ seriam aproximadamente os seguintes: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Essas conversões consideram as seguintes taxas em: 31/12/2018 (1 USD = R$ 3,8742); 31/12/2019 (1 USD = R$ 4,0301); 31/12/2020 (1 USD = R$ 5,1961); 31/12/2021 (1 USD = R$ 5,5799). Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conversao [50] Dados de total de mercado fornecidos pelas Partes em USD.
Segundo estas, os valores em R$ seriam aproximadamente os seguintes: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Essas conversões consideram a seguinte taxa de 30 de dezembro de 2022: 1 USD = R$ 5,2171. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/conversao [51] Segundo as Requerentes, a receita de vendas de programas em que os fornecedores de geradores centrais não foram identificados pelas Partes foram alocados à categoria “Desconhecido”. [52] Parecer nº 14/2022/CGAA1/SGA1/SG/CADE (SEI 1055001). Ato de Concentração nº 08700.000240/2022-42. Requerentes: Parker e Meggitt. [53] Parecer nº 11/2018/CGAA3/SGA1/SG (SEI 0473159). Ato de Concentração nº 08700.001324/2018-17. Requerentes: UTC e Rockwell Collins. [54] Parecer nº 2/2017/CGAA2/SGA1/SG (SEI 0298776). Ato de Concentração nº 08700.007088/2016-81. Requerentes: Smiths e Morpho; e Parecer nº 17/2015/CGAA2/SGA1/SG (SEI 0127205). Ato de Concentração nº 08700.009173/2015-01. Requerentes: Amadeus, Navitaire e Accenture. [55] Ato de Concentração nº 08700.004934/2022-59. Requerentes: Airbus, Safran, TAC e Aubert&Duval. [56] Súmula nº 05, de 09 de dezembro de 2009. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/normas-e-legislacao/sumulas-do-cade/s%C3%BAmula%205.pdf). Acesso em 06/07/2023.
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