CADE · Superintendência-Geral · 27/07/2023
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002999/2023-41
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002999/2023-41
Inteiro teor
49.883 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1264686 - Parecer PARECER Nº 288/2023/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002999/2023-41 REQUERENTES: Glencore International AG e Norsk Hydro ASA Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Glencore International AG e Norsk Hydro ASA. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Mercados afetados: extração de minério de alumínio e produção de alumínio e suas ligas em formas primárias. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 33/22. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Glencore International AG ("Glencore") A Glencore é uma subsidiária integral da Glencore Plc., que é constituída sob as leis de Jersey com sede em Baar, na Suíça. A Glencore Plc (e suas subsidiárias, em conjunto consideradas “Grupo Glencore”) é uma empresa global que atua como produtora e comercializadora de mais de 60 commodities. Suas operações diretas e indiretas compreendem cerca de 65 sites de mineração, metalurgia e ativos de produção e extração de petróleo. O Grupo Glencore fornece uma ampla gama de commodities e matéria-prima para clientes[1] de indústrias em todo o mundo, incluindo metais, minerais, petróleo e derivados, e carvão. O Grupo Glencore auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). I.2.
Norsk Hydro ASA (“Hydro”) A Hydro é uma empresa que atua nos mercados de alumínio e de energia, sendo a controladora do Grupo Hydro (a Hydro e suas subsidiárias serão doravante denominadas, em conjunto, como “Grupo Hydro”), que compreende aproximadamente 190 sociedades localizadas em 40 países. O Grupo Hydro atua em diferentes segmentos dos mercados energia, reciclagem de metais, energia renovável e baterias; sobretudo na cadeia de valor do alumínio, desde a mineração de bauxita e passando pelo refino de alumina, alumínio primário, extrusões de alumínio e reciclagem de alumínio. O Grupo Hydro auferiu, no Brasil, no ano anterior à operação, faturamento acima de R$ 750 milhões (superior aos dois patamares de notificação obrigatória fixados no art. 88 da Lei 12.529/11, posteriormente alterado pela Portaria Interministerial MF/MJ nº 994/12). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 1228692) Data da notificação 27/04/2023 Data da determinação de emenda 23/05/2023 Data da emenda 04/07/2023 Data da publicação do edital O Edital nº 315, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 11/07/2023 (SEI 1258126) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação proposta consiste na aquisição, pela Glencore, de participações minoritárias em duas empresas da Hydro, especificamente:
(i) 45% das ações e contratos de fornecimento da Mineração Rio do Norte S.A. (“MRN”), das quais 40% das ações serão adquiridas pela Hydro da Vale S.A. (“Vale”) como primeira etapa condicional desta operação; e (ii) 30% das ações e contratos de fornecimento da Alunorte - Alumina do Norte do Brasil S.A (“Alunorte”, em conjunto com a MRN consideradas "Empresas-Alvo”). As Requerentes esclarecem que a Hydro atualmente detém 92,13% das ações da Alunorte e, por meio da Operação Proposta transferirá 30% de sua participação societária e contratos de fornecimento para a Glencore. Adicionalmente, a Hydro venderá à Glencore sua participação na MRN da seguinte forma: dos 45% de participação na MRN que a Glencore pretende adquirir da Hydro, 5% são atualmente detidas pela Hydro e 40% são detidas pela Vale S.A. Portanto, a Operação Proposta envolve duas etapas, que devem ocorrer quase que simultaneamente: a Hydro adquirirá a participação de 40% da Vale na MRN, nos termos do “Acordo entre Hydro e Vale” ("Primeira Etapa"); e a Glencore irá (espera-se que praticamente de maneira simultânea) adquirir da Hydro a totalidade da participação de 45% na MRN, bem como uma participação de 30% na Alunorte ("Segunda Etapa"). Destacam as Partes que a Operação será efetivada por meio da aquisição, pela Glencore, de 100% das ações da Hydro Alunorte B.V. (“HABV”), uma subsidiária integral indireta da Hydro, que atualmente são detidas pela Norsk Hydro Holland B.V.
(“NHH”), uma companhia constituída na Holanda e igualmente uma subsidiária integral da Hydro. Por sua vez, a HABV detém 100% das ações da Ananke Alumina S.A., um veículo societário que, quando do fechamento da Operação, deterá as respectivas participações minoritárias na MRN (i.e. 45%) e na Alunorte (i.e. 30%), assim como os respectivos direitos e contratos de fornecimento da produção de tais empresas. Segue abaixo a estrutura societária das empresas afetadas antes e depois da Operação: Figura 1: MRN - Antes da Operação[2] 15 Após uma reorganização interna realizada previamente ao fechamento da Operação Proposta, a entidade da Hydro que deterá as ações acima será a Ananke Alumina S.A. Fonte: Requerentes. Figura 2: MRN - Após Primeira Etapa da Operação Fonte: Requerentes. Figura 3: MRN - Após Segunda Etapa da Operação Fonte: Requerentes. Figura 4: Alunorte - Antes da Operação Fonte: Requerentes. Figura 5: Alunorte - Depois da Operação Fonte: Requerentes. O diagrama a seguir apresenta a estrutura societária das Empresas-Alvo após a Operação Proposta, objeto da presente análise: Figura 7: Resultado final da Operação Proposta (Segunda Etapa) Fonte: Requerentes. Acerca do escopo da Operação submetida ao crivo do CADE, as Requerentes sustentaramque A operação submetida à revisão do CADE, portanto, consiste no acordo resumido acima como um todo, em relação ao qual as Requerentes pedem aprovação sem restrições pelo CADE, isto é:
(i) a primeira etapa, referente à aquisição, pela Hydro, das ações da MRN detidas pela Vale. Essa operação diz respeito à aquisição, pela Hydro, de 40% das ações da MRN detidas pela Vale (Operação da Vale). As ações da MRN atualmente detidas pela Hydro (5%) e as ações da MRN atualmente detidas pela Vale que serão adquiridas pela Hydro (40%) constituem, conjuntamente, as ações da MRN (ou seja, 45%) que serão adquiridas pela Glencore; e (ii) a segunda etapa, referente à aquisição subsequente dasações da MRN e da Alunorte detidas pela Hydro por parte da Glencore. A Operação da Vale (primeira etapa) é uma condição para o fechamento da aquisição das ações da Hydro na MRN e Alunorte pela Glencore (segunda etapa). [Formulário de notificação] Posteriormente, as Partes explicaram que a Segunda Etapa está condicionada à ocorrência da Primeira Etapa e que a Primeira Etapa também é intercondicionada à Segunda Etapa. [3],[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES][4] . Assim, defenderam que a Operação Proposta constitui um único ato de concentração e, embora estruturada em duas etapas, a Operação Proposta deve ser analisada e aprovada sem restrições pelo CADE sob o Procedimento Sumário como uma única operação, uma vez que qualquer operação diferente da Operação Proposta estará sujeita a uma nova notificação antitruste, segundo elas.
Em consonância com os esclarecimentos apresentados pelas Requerentes e com recente entendimento do CADE[5], esta SG salienta que a Operação sob análise no presente Ato de Concentração consiste na integralidade da Operação proposta, ou seja, considerando o resultado final que é a aquisição, pela Glencore, de 45% de participação na MRN (resultado final da primeira e segunda etapa) e 30% da Alunorte, vez que as etapas ocorreriam quase que concomitante pela forma que está estruturada. Portanto, o cenário no qual apenas a Primeira Etapa (aquisição, pela Hydro, de participação de 40% da Vale na MRN) seja concluída não será objeto desta análise, [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], segundo as informações prestadas pelas Requerentes. Para este específico cenário, caso não seja implementada a segunda etapa na forma como as Requerentes informaram (ou seja, logo em seguida) far-se-á necessário uma nova notificação a este Conselho para análise dos efeitos concorrenciais dessa parte da transação. De acordo com as Requerentes, o valor base para a aquisição de ações da MRN e da Alunorte pela Glencore é de aproximadamente [6][ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], sujeito a determinados mecanismos de ajuste[7]. Como justificativa para a realização da Operação, as Requerentes explicam que [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLENCORE]. Já para a Hydro, a Operação permite a redução de sua exposição no país, agregando a Glencore que é um parceiro comercial com reputação consolidada no mercado.
As Requerentes informaram que a Operação Proposta também está sujeita à aprovação por parte das autoridades concorrenciais da Alemanha, Áustria e China. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 33/2022) VI – Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setores em que há sobreposição horizontal Mercados de (i) extração de bauxita e (ii) mercado de produção de alumina Setores em que há integração vertical (i) Mercado de extração de bauxita (MRN) e (ii) mercado de trading (comercialização) de bauxita (Grupo Glencore) (i) Mercado de produção de alumina (Alunorte) e (ii) mercado de comercialização (trading) de alumina (Grupo Glencore) (i) Mercado de produção de alumina (Alunorte) e (ii) mercado de produção de alumínio primário (Grupo Glencore) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação VI.1. Considerações Iniciais Considerando que a Operação refere-se à aquisição indireta, pelo Grupo Glencore, de ações nas Empresas-Alvo, quais sejam: (i) a MRN, empresa de mineração de bauxita, e (ii) a Alunorte, produtora de alumina, ambas com atuação no Brasil, a Operação acarreta sobreposição horizontal, apenas no cenário mundial, em relação às atividades das Empresas-Objeto também desempenhadas por outras empresas do Grupo Glencore nos seguintes segmentos: Mercados de extração/produção de bauxita; e Mercado de produção de alumina.
Além disso, ao considerar as empresas que fazem parte do Grupo Glencore, identifica-se as seguintes integrações verticais entre: a extração/produção de: (i) de bauxita (MRN) e (ii) comercialização (trading) de bauxita (Grupo Glencore); a extração/produção de (i) alumina (Alunorte) e (ii) comercialização (trading) de alumina (Grupo Glencore); a extração/produção de (i) alumina (Alunorte) e (ii) produção de alumínio primário (Grupo Glencore); Apesar do fato de que toda a bauxita e a alumina produzida pelas Empresa-Alvo ser adquirida por seus acionistas, não havendo oferta da produção no mercado, a participação de mercado do Grupo Glencore, levando em conta a uma hipotética produção global das Empresas-Alvo, ultrapassa o percentual de 20% em quatro dos cinco mercados afetados pela Operação. Contudo, esta SG entende que é possível a aprovação do presente caso em sede de rito sumário, pelos motivos que serão expostos a seguir. VI.2. Da Estrutura de Governança das Empresas-Alvo Antes de adentrar nos possíveis efeitos no nível de concentração, convém qualificar os direitos políticos detidos pela Hydro nas Empresas-Alvo que serão transferidos à Glencore. VI.2.1. Mineração Rio do Norte - MRN A MRN detém e opera uma mina de bauxita localizada no estado do Pará.
A empresa funciona como uma joint venture de produção para seus acionistas, pois a totalidade ou a ampla maioria da bauxita produzida pela empresa é fornecida aos acionistas por meio de contratos de fornecimento separados e, usualmente, não fornece bauxita para terceiros no mercado. Conforme destacam as Partes, atualmente, além dos 5% de participação que a Hydro detém na MRN, a empresa possui direito sobre 40% da produção de bauxita da MRN pertencente à Vale[8]. Após as transações, a Glencore passará a deter 45% das ações ordinárias, ou seja, ações com direito a voto da MRN. Os 55% restantes serão de propriedade da South32, RT Brasil (Alcan) e a Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) - com participação de 30%, e de 12,5% (Alcan e CBA) das ações ordinárias, respectivamente. Com relação ao controle e governança das Alvos, esclarecem as Partes que a MRN continuará a ser operada de forma independente, sendo regida pelo Novo Acordo de Acionistas da MRN (NAA), e administrada por um Conselho de Administração[9] e pelos diretores do Comitê Executivo. As Partes declaram que: [ACESSO RESTRITO] [10]; [11]; [12]; . Resta evidenciado que [ACESSO RESTRITO], dependendo dos demais acionistas para pautar ou alterar os rumos da empresa, ao menos para os principais assuntos sociais. Ademais, [ACESSO RESTRITO]. VI.2.2.
Alumina do Norte do Brasil - Alunorte A Alunorte também é uma joint venture de produção para seus acionistas, pois tipicamente fornece toda a alumina que produz para seus acionistas por meio de contratos de fornecimento e normalmente não fornece alumina a terceiros. A bauxita utilizada pela Alunorte é proveniente da MRN, bem como de uma mina localizada em Paragominas operada pela Hydro. Desse modo, um terço da bauxita necessária para atender a capacidade máxima de produção da Alunorte, de [ACESSO RESTRITO], sendo a maior parte do volume proveniente das minas de Paragominas. A Hydro é a única proprietária dessas jazidas. No cenário pós-operação, a Hydro continuará sendo a maior acionista da Alunorte, com 61,25% de participação. Já a Glencore deterá 30%, enquanto os quatro acionistas minoritários restantes deterão, coletivamente, 8,75% das ações ordinárias com direito a voto. De forma análoga à MRN, a estrutura societária da Alunorte contempla, no âmbito do Acordo de Acionistas da Alunorte (AAA), mecanismos que impossibilitam o controle unilateral de matérias-chave. As Partes declaram que: [ACESSO RESTRITO] [13][14]; ; . Portanto, [ACESSO RESTRITO]. VI.3. Das Sobreposições Horizontais A entrada da Glencore em ambas as joint ventures, MRN e Alunorte, representa uma diluição da participação da Hydro e se mostra, nesse contexto, pró-competitiva.
Isso porque o Grupo Glencore não atua no mercado de produção/extração de bauxita ou na produção de alumina no Brasil, indicando que a Operação Proposta não resulta em sobreposição horizontal no cenário nacional, representando uma mera substituição da Hydro pela Glencore (como acionista moniritária na MRN) e, igualmente, na Alunorte, em face de amarras contratuais entre as Empresas-Alvo e seus acionistas. De acordo com as informações apresentadas pelas Requerentes[15], o Grupo Glencore não atua na extração de bauxita no Brasil, porém detém participação em empresas que produzem bauxita em âmbito mundial. [16],[17][ACESSO RESTRITO]. Outrossim, [18] [ACESSO RESTRITO], conforme será tratado adiante. Adicionalmente, sobre a atuação no ramo de alumina, [ACESSO RESTRITO], conforme se verá a seguir. Do exposto, passa-se à análise dos mercados afetados pela Operação. VI.3.1. Mercado de extração de bauxita O mercado de extração de bauxita é definido nos precedentes do CADE[19] como mercado relevante único na dimensão do produto. Quanto à dimensão geográfica, as Requerentes entendem que o mercado de bauxita é mundial, pois a bauxita é amplamente fornecida ao redor do mundo, com grandes volumes sendo transportados entre o país em que ocorre a extração da bauxita e o país em que será refinada para alumina. A bauxita é uma commodity que envolve baixos custos de transporte, não havendo barreiras regulatórias significativas para sua importação e fornecimento ao redor do mundo.
As Requerentes destacam que outras autoridades concorrenciais, como a Comissão Europeia, já adotaram uma definição de mercado mundial para o mercado de bauxita. De todo modo, em outros precedentes, o CADE considerou o mercado de bauxita como nacional, em razão de vantagens competitivas que a expressiva reserva de bauxita que o Brasil possui[20]. Sendo assim, serão analisados os seguintes cenários: (i) mercado nacional de produção/extração de bauxita e (ii) mercado mundial de produção/extração de bauxita, conforme Tabelas 3 e 4 abaixo: Embora a produção de bauxita da MRN não seja comercializada diretamente no mercado, as Partes apresentaram os dados de participação no mercado de produção/extração de bauxita tanto no cenário nacional quanto no mundial, consoante a Tabela 3 abaixo: Tabela 3 – Mercado de produção/extração de bauxita considerando a produção global da MRN - Mundial/Brasil (2021) [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes, com base em CRU, Bauxite and Alumina Market Outlook, Abril 2022. Ao considerar a produção global da Empresa-Alvo, ou seja, sem considerar a distribuição proporcional da produção de bauxita a que cada acionista teria direito em função de sua respectiva participação, o market share do Grupo Glencore ultrapassa o patamar de 30% no cenário nacional, atingindo (30-40%) [ACESSO RESTRITO].
Reitera-se que essa participação é representativa da produção total de bauxita da MRN (que atingiu [ACESSO RESTRITO] de toneladas em 2021) e, portanto, desconsidera o fornecimento de bauxita ao qual teriam direito os demais acionistas de acordo as suas respectivas participações. Vale dizer que o Grupo Glencore não possui produção de bauxita no Brasil, razão pela qual não haveria sobreposição horizontal nesta localidade, restando apenas avaliar a possibilidade de integração vertical. Já no cenário mundial, levando em conta a produção global da MRN, o market share do Grupo Glencore no mercado de bauxita (no qual está presente por meio de participações minoritárias na [ACESSO RESTRITO]) atinge (0-10%) [ACESSO RESTRITO]. Ainda que se considerasse a MRN como uma fornecedora para terceiros, a participação de mercado seria de (0-10%) [ACESSO RESTRITO], em âmbito mundial. Todavia, conforme mencionado anteriormente, toda a bauxita produzida pela Empresa-Alvo é adquirida por seus acionistas, não havendo oferta da produção no mercado.
Isso, somado ao fato de que o Grupo Glencore não atua no mercado de produção/extração de bauxita no Brasil, indica que a Operação Proposta não resulta propriamente em sobreposição horizontal no Brasil, representando, de certo modo, uma mera substituição da posição acionária/contratual da Hydro pela Glencore como acionista minoritária da MRN, em virtude das condições contratuais que comprometem a produção da MRN aos seus acionistas, conforme demonstrado na Tabela 4 abaixo: Tabela 4 – Mercado de produção/extração de bauxita considerando a participação do Grupo Glencore (45%) na MRN - Mundial/Brasil (2021) [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes, com base em CRU, Bauxite and Alumina Market Outlook, Abril 2022 Dessa forma, não se vislumbram efeitos da operação sobre a oferta no mercado, uma vez que a quota da produção de bauxita da MRN à qual a Glencore terá direito será proporcional a sua participação acionária de 45%. Logo, assumindo-se que a produção da MRN mantenha-se estável nos anos seguintes em relação a 2021[21], o Grupo Glencore poderia adquirir (10-20%) [ACESSO RESTRITO] dos contratos de fornecimento de bauxita da MRN, o que representa aproximadamente [ACESSO RESTRITO][22]. Mais uma vez, reitera-se que nesse cenário não haveria sobreposição horizontal, mas só integração vertical (a seguir avaliada). Já no cenário mundial, o Grupo Glencore teria (0-10%) [ACESSO RESTRITO] de market share, já considerando o volume a que a Glencore terá direito na MRN.
A título de comparação, as Requerentes apresentaram dados acerca dos principais concorrentes no segmento de extração/produção de bauxita no cenário nacional. Nesse sentido, a Hydro (via Mineração Paragominas) totalizou 8,640 milhões de toneladas (participação de mercado de 27,05%), o Grupo Alcoa (participação de 23,2%) e a Companhia Brasileira de Alumínio (participação de 5,9%), enquanto outros players atingiram uma participação de mercado de 8,5%[23]. Vale notar que o mercado global de bauxita é altamente competitivo, com players relevantes em atividade, tais como Rio Tinto, Alcoa, Weiqiao (uma subsidiária da Hongqiao), Chalco e Xingfa. Estes concorrentes têm atividades significativas no fornecimento a clientes em vários países e contam com participações de 15,3% (Rio Tinto) e 14,3% (Alcoa), enquanto a Chalco e a Weiqiao possuem participações de mercado de 9,5% e 8%, respectivamente[24]. Esses dados de participação indicam que o market share do Grupo Glencore não é significante frente aos demais players globais atuantes no segmento de produção/extração de bauxita. Em face desse cenário, as potenciais integrações verticais envolvendo o segmento de bauxita não seriam preocupantes, uma vez que apenas parte da produção da MRN seria destinada à Glencore ou esta teria autonomia para livre dispor, o que corresponderia a uma participação inferior a 30%, em ambos os cenários geográficos.
Além do mais, em linha com o quanto explicado pelas Requerentes, após a Operação Proposta, a quota da produção da MRN à qual a Glencore terá direito continuará sendo utilizada principalmente como insumo para a refinaria da Alunorte, (especificamente para atender cerca de 30% da demanda de bauxita da Alunorte) [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLENCORE], por meio da alteração e reformulação de um contrato de fornecimento de bauxita já existente. Considerando que nem toda a quota de produção da MRN à qual a Glencore terá direito será demandada como insumo pela Alunorte, a Glencore pretende exportar para terceiros o excedente de bauxita não utilizado [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLENCORE]. Dessa forma, é razoável considerar que a Operação não teria o condão de modificar a oferta de bauxita ao mercado ou mesmo incentivos a alteração das condições concorrenciais nesse mercado. VI.3.2. Mercado de produção de alumina O mercado de produção de alumina também é definido, nos precedentes do CADE, como mercado relevante único na dimensão do produto. Quanto à dimensão geográfica, as Requerentes consideram que o mercado relevante de alumina é mundial, uma vez que a alumina é uma commodity amplamente fornecida ao redor do mundo, com baixos custos de transporte e reduzidas barreiras regulatórias a sua importação e fornecimento mundial. De todo modo, o CADE já definiu o mercado geográfico de alumina como nacional.
Sendo assim, serão analisados os cenários de (i) mercado nacional de produção de alumina e (ii) mercado mundial de produção de alumina, conforme Tabelas 5 e 6 abaixo: Tabela 5 – Mercado de produção de alumina considerando a produção global da Alunorte - Mundial/Brasil (2021) [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes, com base em CRU, Bauxite and Alumina Market Outlook, Abril 2022. Em face das estimativas, nota-se que a participação conjunta das Requerentes no mercado nacional de produção de alumina supera o patamar de 20%, atingindo (50-60%) [ACESSO RESTRITO] no Brasil. No entanto, de modo semelhante ao que ocorre na análise da participação do Grupo Glencore no mercado de extração de bauxita (cenário nacional), essa parcela de mercado pressupõe a Glencore como única acionista da Alunorte no Brasil, não corroborando com a natureza juridico-econômica da operação apresentada pelas Requerentes, segundo a qual cada acionista da Alunorte teria direito à produção de alumina correspondente a sua participação. Além disso, em âmbito nacional não há sobreposição horizontal, só integração vertical. No cenário mundial, a participação do Grupo Glencore em conjunto com a Alunorte seria de aproximadamente (0-10%) [ACESSO RESTRITO].
Assim, de forma análoga ao que ocorre no segmento de extração de bauxita, a Alunorte atua como fornecedora de alumina a suas investidas, razão pela qual a participação atribuída à Glencore deve ser analisada proporcionalmente à sua participação na Alunorte, de 30%, considerando ainda as relações contratuais que vinculam Alunorte e seus acionistas. Além do mais, o Grupo Glencore não atua no mercado de produção de alumina no Brasil, indicando que a sobreposição horizontal no Brasil seria hipotética. Diante disso, as Requerentes apresentaram as estimativas de participação do Grupo Glencore levando em conta a quota da produção de alumina da Alunorte (30%) à qual esta tem direito, consoante Tabela 6 abaixo: Tabela 6 – Mercado de produção de alumina considerando a participação do Grupo Glencore (30%) na Alunorte - Mundial/Brasil (2021) [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes, com base em CRU, Bauxite and Alumina Market Outlook, Abril 2022. Assumindo-se que a produção da Alunorte mantenha-se estável nos anos seguintes em relação a 2021[25], o Grupo Glencore poderá adquirir (10-20%) [ACESSO RESTRITO] dos contratos de fornecimento de alumina, o que representa aproximadamente [ACESSO RESTRITO][26] aos quais Grupo Glencore teria direito. Já no cenário mundial, o Grupo Glencore atingiria (0-10%) [ACESSO RESTRITO] de market share.
Assim, levando em conta a participação de 30% da Glencore na Alunorte, a Operação não teria efeitos sobre a oferta no mercado, implicando tão somente a entrada da Glencore no mercado de produção de alumina no Brasil e, por conseguinte, na redução da participação da Hydro neste segmento. Ademais, tal como ocorre no mercado de extração/produção de bauxita, o segmento de produção de alumina inclui players importantes no cenário nacional, tais como a Alcoa (participação de mercado de 20,75%), a South32 (participação de mercado de 13,6%) e Companhia Brasileira de Alumínio (participação de mercado de 6,4%)[27]. Logo, ao considerar que a participação das investidoras nas Empresas-Alvo representa a porcentagem da produção de bauxita e de alumina à qual elas têm direito, a Operação não resultaria, em qualquer cenário considerado, numa participação do Grupo Glencore superior ao patamar de 20% sobre o qual seria possível o exercício de poder de mercado. Ademais, as potenciais integrações verticais envolvendo o segmento de bauxita não seriam preocupantes, uma vez que apenas parte da produção da MRN seria destinada à Glencore ou esta teria autonomia para livre dispor, o que corresponderia a uma participação inferior a 30%, em ambos os cenários geográficos. VI.4. Das Integrações Verticais Os precedentes do CADE consideram a cadeia de produção do alumínio segmentada em distintos mercados relevantes, sob a dimensão produto, conforme o estágio da cadeia de produção.
A bauxita[28] e a alumina são insumos para a produção de alumínio. O alumínio é um metal abundante em todo o mundo, embora geralmente não seja encontrado em sua forma isolada na natureza. O alumínio é extraído por meio de uma cadeia produtiva que envolve (i) a extração de bauxita; (ii) produção de alumina, por meio do beneficiamento de bauxita[29]; (iii) fundição de alumina para produzir alumínio primário; e (iv) produção de alumínio extrudado ou secundário. A Operação Proposta refere-se às etapas (i), (ii) e (iii) deste processo, além de considerar o Grupo Glencore como um player presente mundialmente no trading (comercialização) de commodities minerais. Assim, para fins da análise das integrações verticais decorrentes da Operação, vale reiterar que a produção de bauxita da MRN não é disponibilizada ao mercado, porquanto a totalidade do volume produzido é fornecida aos acionistas da MRN. Conforme já informado, a bauxita utilizada pela Alunorte na produção de alumina é proveniente da MRN, bem como de uma mina localizada em Paragominas operada pela Hydro. Desse modo, um terço da bauxita necessária para atender a capacidade máxima de produção da Alunorte continuará a ser fornecida pela MRN[30], sendo a maior parte do volume proveniente das minas de Paragominas[31]. A Hydro é a única proprietária dessas jazidas.
Considerando que a bauxita é usada para produzir alumina (normalmente usando o “processo Bayer” de refino), que por sua vez é fundida para produzir alumínio, conforme solicitado pela Superintendência, as Partes apresentaram informações a respeito da atuação do Grupo Glencore no segmento downstream (alumina), assim como nas operações de trading. Outrossim, quanto a uma possível integração vertical entre a estrutura logística e infraestrutura de transporte por parte da Glencore que atende ou poderia atender o Brasil, as Requerentes declararam que nenhuma empresa do Grupo Glencore tem ou opera qualquer terminal portuário para movimentação de minérios no Brasil[32]. Nesse contexto, passa-se à análise das integrações verticais. VI.4.1. Integração entre a extração de bauxita (MRN) e a comercialização/trading de bauxita (Grupo Glencore) De acordo com as informações prestadas pelas Requerentes, ACESSO RESTRITO]. Notadamente essa atividade do Grupo Glencore se enquadra no que já foi classificado como trading (atividade de aquisição para venda) por este Conselho. As Partes reiteram que, nos últimos 2 anos (2022 e 2021), todas as receitas da MRN com fornecimento de bauxita vieram do fornecimento aos seus acionistas[33].
Logo, mesmo ao adotar uma abordagem hipotética de tratar a MRN como se fosse uma ofertante de bauxita e, ao mesmo tempo, atribuir ao Grupo Glencore 100% da produção de bauxita da MRN, o Grupo Glencore teria acesso a [ACESSO RESTRITO] de toneladas de bauxita, o que representaria uma participação (0-10%) [ACESSO RESTRITO] no mercado a jusante global. No entanto, trata-se meramente de um exercício visando demonstrar o impacto no comércio mundial de commodities (mercado no qual a Glencore possui atuação por meio de trading), porquanto as Partes declararam que (i) o Grupo Glencore não fornece (vende) bauxita no Brasil, e (ii) por força contratual, quase a totalidade da bauxita a qual a Glencore tem direito será fornecida à Alunorte para a produção da alumina e, (iii) a integração vertical ora em análise é pré-existente à Operação. Além disso, como já explicitado acima, a análise sob esse prisma desconsidera a proporção da produção de bauxita da MRN à qual a Glencore teria direito em função de sua participação de 45%. Logo, a relação na qual o Grupo Glencore teria um market share (30-40%) [ACESSO RESTRITO] é meramente hipotética e não representa a natureza jurídico-econômica da Operação Proposta. Por outro lado, ao considerar a proporção da quota de 45% a qual tem direito, o Grupo Glencore teria acesso a [ACESSO RESTRITO] de toneladas de bauxita, o que representa (20-30%) [ACESSO RESTRITO] da produção total de bauxita no Brasil.
Ainda que, num cenário hipotético, toda a produção relativa a essa quota fosse adquirida pelo Grupo Glencore e disponibilizada no mercado mundial via exportação, a participação do Grupo Glencore seria de (0-10%) [ACESSO RESTRITO] no mercado a justante global de bauxita. Já atuando como comercializador direto de bauxita no comércio mundial, o Grupo Glencore adquiriu aproximadamente [ACESSO RESTRITO] de bauxita - equivalente a (0-10%) [ACESSO RESTRITO] do volume total de bauxita produzido no Brasil em 2021. No cenário mundial, o Grupo Glencore adquiriu o equivalente a [ACESSO RESTRITO], o que corresponde a (0-10%) [ACESSO RESTRITO] do volume total de bauxita comercializado no mundo em 2021[34]. Relevante informar que, segundo as Requerentes, a atuação do Grupo Glencore de aquisição de bauxita não seria para consumo pelo grupo e [ACESSO RESTRITO]. Cumpre destacar que a participação do Grupo Glencore no comércio mundial de bauxita está levando em consideração a participação minoritária e sem controle na [ACESSO RESTRITO], segundo informações das Requerentes. Ponderando que a produção da MRN mantenha-se estável nos anos seguintes em relação a 2021, a participação da Glencore a jusante no trading de bauxita estaria abaixo do patamar de 30%, filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado.
Isso associada à oferta de bauxita pela MRN, nos moldes acima delineados, levam a conclusão de que não seria possível o fechamento dos mercados, em face das baixas participações das Requerentes nos mercados verticalmente relacionados. VI.4.2. Integração entre a produção de alumina (Alunorte) e a comercialização/trading de alumina (Grupo Glencore) De forma semelhante ao que ocorre no segmento de extração de bauxita, afirmam as Requerentes que [ACESSO RESTRITO]. As Requerentes afirmam que a Alunorte não fornece ao mercado e, por conseguinte, tem uma participação de mercado real nula como ofertante. No entanto, sob uma abordagem hipotética de tratar a Alunorte como se fosse uma ofertante de alumina e, atribuindo ao Grupo Glencore 100% da produção de alumina da Alunorte, o Grupo Glencore poderia fornecer o equivalente a [ACESSO RESTRITO] no mercado global, representando um market share de (0-10%) [ACESSO RESTRITO] do comércio mundial de alumina. Considerando a proporção da quota de 30% a qual tem direito, o Grupo Glencore teria acesso a [ACESSO RESTRITO] de alumina, o que representa (10-20%) [ACESSO RESTRITO] da produção total de alumina no Brasil. Caso o Grupo Glencore ofertasse a totalidade da alumina referente a sua quota de 30% no mercado mundial (via exportação), o market share do Grupo Glencore seria de (0-10%) [ACESSO RESTRITO] do comércio mundial de alumina.
Atuando como comercializador direto de alumina no comércio mundial, o Grupo Glencore adquiriu aproximadamente [ACESSO RESTRITO] de alumina produzidas no Brasil - equivalente a (10-20%) [ACESSO RESTRITO] do volume total de alumina exportado do Brasil em 2022. No cenário mundial, o Grupo Glencore adquiriu [ACESSO RESTRITO], equivalente a (0-10%) [ACESSO RESTRITO] do volume total de alumina em 2021[35]. Relevante informar que a atuação do Grupo Glencore de aquisição de alumina não seria para consumo pelo grupo e [ACESSO RESTRITO AO GRUPO GLENCORE]. Cumpre destacar que a participação do Grupo Glencore no comércio mundial de alumina está levando em consideração a participação minoritária e sem controle na [ACESSO RESTRITO], conforme destacado pelas Requerentes. Desse modo, caso a produção da Alunorte mantenha-se estável nos anos seguintes em relação a 2021, a participação da Glencore a jusante no trading de alumina estaria abaixo do patamar de 30%, filtro a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado. Tal atuação associada à oferta de alumina pela Alunorte, nos termos já mencionados, permitem concluir que não seria possível o fechamento dos mercados, em face das baixas participações das Partes nos mercados verticalmente relacionados. VI.4.3.
Integração entre a produção de alumina (Alunorte) e a produção de alumínio primário (Grupo Glencore) Por fim, considerando que tanto a bauxita como a alumina são insumos para a produção de alumínio, a Operação poderá ter um impacto no volume de produção de alumínio do Grupo Glencore a nível mundial. As Requerentes declaram que o Grupo Glencore não atua na produção de alumínio no Brasil. Contudo, o Grupo Glencore atua [ACESSO RESTRITO]. Trata-se, portanto, de um reforço na integração vertical a nível mundial. [ACESSO RESTRITO] toneladas métricas em 2021, que equivaleria a uma participação de mercado mundial de aproximadamente (0-10%) [ACESSO RESTRITO]. Depreende-se que a Operação não levanta preocupações de cunho vertical em relação ao fornecimento de alumina (Alunorte) para a produção de alumínio primário (Glencore), dado que [ACESSO RESTRITO]. A Operação tampouco suscita preocupações de cunho vertical em relação ao mercado de trading de alumínio primário pelas mesmas razões acima expostas em relação à produção de alumínio primário. Adicionalmente, de acordo com o Anuário Estatístico da Associação Brasileira de Alumínio (2020), as Requerentes destacam que as importações de alumínio primário totalizaram 253.877 milhões de toneladas em 2020, reduzindo ainda mais a participação de mercado da Glencore[36].
Tendo em vista os dados apresentados, a integração vertical nos mercados a jusante demonstra que as participações de mercado da Glencore e das empresas investidas do Grupo Glencore são inferiores a 30%, patamar a partir do qual se presume possibilidade de fechamento de mercado. VI.5. Particularidade quanto à análise acerca da produção global das Empresas-Objeto Corroborando com o entendimento das Requerentes, - segundo o qual as produções da MRN e da Alunorte (as Empresas-Alvo) são atribuídas ao Grupo Glencore de modo proporcional à quota a qual Glencore terá direito após a Operação - lista-se a seguir elementos ao encontro dessa linha de análise. Consoante já mencionado, as Empresas-Alvo são, essencialmente, joint ventures de produção para os seus acionistas e, portanto, fornecem praticamente toda a produção a eles por meio de contratos de longo-prazo, o que não gera quaisquer efeitos a terceiros nos mercados de bauxita e alumina. Em outras palavras, a produção de bauxita (da MRN) e a produção de alumina (pela Alunorte) não são disponibilizadas ao mercado. Além do mais, a Glencore não terá capacidade de alterar, unilateralmente, os contratos de fornecimento de bauxita e de alumina já existentes e celebrados pelas Empresas-Alvo. Isso ocorre por força dos instrumentos que regem a governança dessas empresas (conforme já demonstrado), sinalizando que a atual política de distribuição da produção das Empresas-Alvo será mantida no cenário pós operação.
Mesmo em um cenário hipotético no qual o Grupo Glencore poderia dispor da produção das Empresas-Alvo, o que não condiz com a realidade jurídico-econômica da aquisição, a Operação seria incapaz de produzir dano concorrencial quando analisada tanto a nível mundial quanto a nível nacional. Isso porque, no que concerne às sobreposições horizontais, o Grupo Glencore não atua na produção de bauxita, de alumina nem de alumínio primário no Brasil. Logo, a Operação representa, como já indicado, uma substituição da Hydro pela Glencore como acionista nas Empresas-Alvo. Nesse sentido, a atual participação de mercado da Hydro em tais mercados será reduzida (em âmbito nacional) como resultado da Operação; enquanto a participação da Glencore nestes segmentos irá aumentar, sobretudo no mercado global, que é altamente competitivo. Com relação às integrações verticais, com exceção das integrações a jusante relacionadas à atuação do Grupo Glencore no mercado de trading (fornecimento via exportação), estas seriam pré-existentes à operação. Desse modo, as integrações decorrentes da operação estariam restritas ao comércio de commodities metálicas no cenário mundial. Por isso, mesmo que o Grupo Glencore tenha acesso a 100% da produção de bauxita e de alumina das Empresas-Alvo e, consequentemente, as comercialize via exportação no mercado global, o market share da Glencore seria inferior a [ACESSO RESTRITO] (conforme indicado no subtópico que trata das integrações verticais).
Ademais, declaram as Partes que, por força de [ACESSO RESTRITO], a Glencore pretende preservar os arranjos de fornecimento de bauxita da MRN para a Alunorte[37]. Como informado, no cenário pós-operação, o Grupo Glencore [ACESSO RESTRITO][38]. Por fim, esta SG já proferiu entendimento semelhante, em consonância com a realidade jurídico-econômica à qual a presente Operação está sujeita, na qual a análise considerou a efetiva quota na produção da Empresa-Alvo para fins de cálculo de participação de mercado da Compradora (Ato de Concentração nº 08700.001381/2022-82 - Requerentes: South32 Minerals S.A, Alcoa Alumínio S.A., Alcoa World Alumina Brasil Ltda. e Alcoa World Alumina LLC.), embora no referido caso se tratava de aquisição de participação societária realizada por acionista, ou seja, era reforço de posição acionária.. VI.6. Considerações Finais Assim, esta SG entende, resumidamente, pelos fatos de que: (i) as Empresas-Alvo são, essencialmente, joint ventures de produção para os seus acionistas, fornecendo-os toda a produção por meio de contratos de longo-prazo, o que não gera quaisquer efeitos a terceiros nos mercados de bauxita e alumina; (ii) infere-se, pelas informações prestadas, que não haveria alterações significativas à atual governança das Empresas-Objeto após o fechamento da Operação, reforçando que a Glencore não teria capacidade de alterar políticas comerciais e operacionais de forma unilateral;
(iii) muito embora comercialize commodities mundialmente, o Grupo Glencore não atua na produção de bauxita, de alumina nem de alumínio primário no Brasil, indicando que a Operação representa uma substituição da Hydro pela Glencore como acionista nas Empresas-Alvo, de modo que a Operação pode ser vista como um movimento de desconcentração em tais mercados, visto que a Hydro é um agente com posição dominate nos referidos mercados; (iv) após a Operação, a Glencore continuará a usar a quota da produção da MRN principalmente para suprir a Alunorte, por força de contratos de fornecimento de longo prazo já existentes, os quais não poderão ser rescindidos/modificados unilateralmente pela Glencore. Deste modo, por todo o exposto, conclui-se que a presente operação pode ser aprovada por rito sumário, recaindo na hipótese do inciso VI do art. 8º da Res. 33/22 (outros casos). VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo as Requerentes, o contrato que formaliza a Operação estabelece uma obrigação limitada e legítima de não solicitação: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] A cláusula acima referenciada está de acordo com a jurisprudência do Cade. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________ [1] As Partes informam que as tais clientes atuam principalmente nos setores automotivo, de produção de aço, de geração de energia elétrica, de fabricação de baterias e petrolífero.
[2] Para fins de completude, as Requerentes entendem que, sob uma operação separada, a Alcan se propõe a adquirir as ações da Companhia Brasileira de Alumínio, o que resultaria na detenção pela Alcan de 25% das ações ordinárias da MRN. As Requerentes não têm visibilidade sobre a operação proposta pela Alcan, além disso, informam que a referida operação não é condicional para a presente Operação Proposta e, portanto, não será abordada nesta notificação. [3] Documento "E-mail Glencore e Norsk Hydro (Esclarecimento)", SEI 1236639: "Tendo em vista que essas duas etapas formam um único ato de concentração, esta notificação solicita unicamente a aprovação da Operação Proposta em sua integralidade – i.e., a aprovação conjunta da Primeira e Segunda Etapas, e não a aprovação de cada etapa individualmente. Essa também é a abordagem que as Partes adotaram em relação às notificações antitruste feitas em outras jurisdições – notadamente Áustria, China e Alemanha – locais em que está sendo requerida a aprovação da Operação em sua integralidade, e não para cada etapa separadamente. Esclarece-se que, na China, foram submetidas notificações antitruste separadas para (i) a aquisição, pela Glencore, de ações da MRN e (ii) a aquisição, pela Glencore, de ações da Alunorte." [4] VERSÃO DE ACESSO RESTRITO 5. Há uma exceção à essa regra geral apenas em circunstâncias hipotéticas em que a Segunda Etapa tenha, de fato, falhado (vide a Cláusula 3.2 do Acordo entre Hydro e Vale):
notadamente, nos casos em que (i) alguma aprovação antitruste para a Operação Proposta não tenha sido obtida até 31 de agosto de 2024 (i.e., passado tanto tempo que seria razoável se esperar que a aquisição pela Glencore teria recebido as aprovações, dado que não levanta quaisquer preocupações concorrenciais); (ii) uma autoridade antitruste tenha solicitado que seja feita uma notificação separada para a Primeira Etapa; ou (iii) se a Segunda Etapa for encerrada. Na medida em que qualquer um desses eventos ocorra, a Hydro seria obrigada a apresentar uma notificação separada para a Primeira Etapa, o que permitiria às autoridades concorrenciais considerar um cenário em que somente a Primeira Etapa prosseguisse –, a Hydro não poderia aproveitar as notificações antitruste da Operação Proposta, porque tais notificações não garantiriam a aprovação no cenário remoto em que a Segunda Etapa tenha efetivamente falhado. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [5] Vide AC nº 08700.001198/2022-87 (Requerentes: Kedrion S.p.A., Bio Products Laboratory Holdings Limited, Permira Holdings Limited, Sestant Internazionale S.p.A., Platinum Ivy B 2018 RSC Limited, Ampersand Capital, FSI SGR S.p.A. e CDP Equity S.p.A.). Neste caso, a Superintendência-Geral constatou que as etapas a serem implementadas seriam praticamente concomitantes/vinculadas e constituem uma única operação para fins de controle de concentrações e observância dos ditames da Lei nº 12.529/2011, motivo pelo qual a operação foi conhecida.
[6] Taxa de Conversão Bacen: Data cotação utilizada: 30/12/2022; Taxa: 1 USD = 5,2171 BRL. [7] Para a Operação da Vale, [ACESSO RESTRITO] [8] Ato de Concentração nº 08012.005336/2010-11 [9] As Requerentes declaram que o Conselho de Administração é responsável por estabelecer as diretrizes sob as quais os negócios da MRN serão realizados. [ACESSO RESTRITO]. [10] As Partes informam que, de acordo com o Novo Acordo de Acionistas da MRN, o Comitê Executivo será composto por, no mínimo, quatro diretores: o CEO, o COO, o CFO e o Diretor de Sustentabilidade e HSEC (Healthy, Safety and Environment) e será responsável pelo dia a dia dos negócios e pela gestão da MRN. Vide Cláusula 6.12 do "NAA". [11] Vide cláusula 6.10(c) do "NAA". [12] Vide cláusula 6.10(d) do "NAA". [13] As Requerentes informam, [ACESSO RESTRITO]. [14] As Partes informam que [ACESSO RESTRITO]. [15] Emenda (SEi nº 1254806). [16] Para fins de completude, [ACESSO RESTRITO]. [17] O Grupo Glencore observa que [ACESSO RESTRITO]. [18] Para fins de completude, [ACESSO RESTRITO]. [19] Vide AC nº 08700.007956/2017-11 e nº 08700.006436/2021-60. [20] Sabe-se que o Brasil possui uma das maiores reservas mundiais de bauxita, matéria-prima essencial para a produção de alumínio. Segundo as requerentes, o índice de penetração do produto importado é inexpressivo, cerca de 7% do consumo nacional. Diante disso, em conformidade com o parecer da SEAE, defino o mercado relevante geográfico como nacional.
(Ato de Concentração nº 08012.005336/2010-11, Norsk Hydro Asa, Vale S.A.) [21] De acordo com as Requerentes, [ACESSO RESTRITO]. [22] As Requerentes informam, com base em dados elaborados pela Associação Brasileira do Alumínio, que a produção total de bauxita no Brasil em 2020 foi de aproximadamente 32 milhões de toneladas. Disponível em: https://www.gov.br/anm/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/serie-estatisticas-e-economiamineral/ anuario-mineral/anuario-mineral-brasileiro/PreviaAMB2022.pdf. [23] Fonte: Requerentes com base em dados elaborados pela Associação Brasileira do Alumínio. Disponível em: http://abal.org.br/estatisticas/nacionais/bauxita/. Valores ajustados para a produção de 2021. [24] Fonte: Requerentes com base no relatório “CRU Bauxite and Alumina Monitor” referente ao mês de fevereiro de 2022. [25] De acordo com as Requerentes, [ACESSO RESTRITO]. [26] Em 2021, de acordo com as Requerentes e com base no Anuário Estatístico Alumínio 2021 editado pela Associação Brasileira do Alumínio (ABAL), o Brasil produziu 11 milhões de toneladas de alumina” Disponível em: https://revistaaluminio.com.br/especial-alumina-brasil-e-o-3o-maior-produtor-mundial-da-materiaprima/. Acesso em 01 de junho de 2023. [27] Fonte: Requerentes com base em dados elaborados pela Associação Brasileira do Alumínio. Disponível em: http://abal.org.br/estatisticas/nacionais/bauxita/. Valores ajustados para a produção de 2021.
[28] Segundo as Partes, a bauxita é um minério encontrado perto da superfície da terra em partes tropicais ou subtropicais do mundo, sendo formada a partir de uma argila de cor avermelhada com compostos de óxido de alumínio, sílica, óxidos de ferro e dióxido de titânio. [29] A bauxita é usada para produzir alumina (normalmente usando o “processo Bayer” de refino), que por sua vez é fundida para produzir alumínio. O processo de produção de alumina pode ser resumido da seguinte forma: i) Digestão: a bauxita moída é aquecida em um vaso de pressão em conjunto com uma solução de hidróxido de sódio. O óxido de alumínio da bauxita reage com o hidróxido de sódio para produzir uma solução de aluminato de sódio (chamada de “licor verde”); ii) Clarificação: a solução de licor verde que contém a alumina é separada do resíduo, removendo-se primeiro o resíduo de areia grossa, depois a lama vermelha e, finalmente, filtrando o licor verde para remover quaisquer impurezas remanescentes. O licor verde é então transferido para um trocador de calor e resfriado de 1000°C a cerca de 650-790°C; iii) Precipitação: a solução de licor verde é misturada ou "semeada" com alumina cristalina fina, que inicia o processo de formação de hidrato de alumina sólida à medida que a solução aquecida resfria e precipita; iv) Calcinação: o hidrato de alumina sólido é lavado (para remover qualquer licor remanescente).
É então seco, antes de ser aquecido a cerca de 1000°C, resultando em um material seco, branco puro e arenoso. Uma vez que a alumina é produzida, ela pode ser transformada em alumínio através de um processo de fundição (“processo Hall-Héroult”). [30] Informam as Requerentes que, [ACESSO RESTRITO]. [31] Atualmente, [ACESSO RESTRITO]. [32] Emenda (SEi nº 1254806). [33] Fonte: Requerentes com base nas Demonstrações Financeiras Auditadas de 2021 da MRN (Documento. IV.4.1 do Formulário de Notificação), nota 2.15. [35] Fonte: Requerentes com base em dados da plataforma Comexstat do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Consulta referente a dados de exportação no ano de 2021 para os NCMs ‘260600011 Bauxita não calcinada (minério de alumínio)’, ‘26060012 Bauxita calcinada (minério de alumínio) e ‘38029050 – Bauxita (matéria mineral natural ativada)’. Quantidade total exportado em 2022: 4.207.232,32 toneladas. Link para a consulta: http://comexstat.mdic.gov.br/pt/geral/86215. Consulta realizada em 1 º de jul. de 2023. [36] Fonte: Requerentes - disponível em: https://abal.org.br/estatisticas/nacionais/aluminio-primario/capacidade-instalada-de-producao/?#. [37] Atualmente, [ACESSO RESTRITO]. [38] Segundo as Partes, [ACESSO RESTRITO].
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.